CONTRATO 039 /2008/SEINFRA/CCC
CONTRATO 039 /2008/SEINFRA/CCC
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA, E O CONSÓRCIO MARQUISE/IVAÍ PARA OS FINS NELE INDICADOS.
Aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2008, a SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA, unidade integrante da administração pública direta do estado do Ceará, situada em Fortaleza - Ceará, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, - Xx. XXXXXX, 0.x Xxxxx, Xxxxxx Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 03.503.868/0001-00, e denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, e o CONSÓRCIO MARQUISE/IVAÍ, estabelecido à xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Fortaleza, composto pelas empresas CONSTRUTORA MARQUISE S/A e IVAÍ – ENGENHARIA DE OBRAS S/A, a
primeira na condição de líder para fins do disposto no item 3.2.1 do instrumento convocatório, sediada à xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.950.702/0001-85, representada neste ato por seu Diretor Comercial XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Fortaleza, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG 602.721 SSP-Ce, e a segunda estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.592.542/0001-62, representada neste ato por seus Diretor Operacional, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob on.º 612.810.699-
49 e portador da Cédula de Identidade nº 1/R-1812003 SSP-SC, residente e domiciliado na cidade de Curitiba-PR, doravante denominado CONTRATADO ou CONSÓRCIO, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Nacional n° 086/2008/SEINFRA/CCC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário da SEINFRA, a proposta do CONTRATADO, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. É objeto deste Contrato a execução pela CONTRATADA de Obras de Ampliação do Terminal Portuário do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, devidamente especificado no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e ANEXO P – PROJETO EXECUTIVO do Edital da Concorrência Pública mencionada na Cláusula anterior, em regime de Empreitada por Preços Unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$313.751.101,41 (trezentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e um mil cento e um reais e quarenta e um centavos) a ser pago com recursos orçamentários oriundos de Operação de Crédito Não Condicionada e Operações de Crédito Internas – Tesouro / BNDES,, com as classificações funcionais: 08100001.26.784.089.10640.22.449051.40.2, 08100001.26.784.089.10640.22.449051.45.2, 08100001.26.784.089.10644.22.449051.40.2. e 08100001.26.784.089.10644.22.449051.45.2.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da SEINFRA.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Coordenadoria de Transportes e Obras da SEINFRA, até 15(quinze) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela SEINFRA, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses do orçamento. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data do orçamento, pela variação dos Índices a seguir
detalhados, constantes da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ÍNDICES SETORIAIS | |
DESCRIÇÃO | COL | ||
1.0 | SERVIÇOS E OBRAS PRELIMINARES | ||
1.1 | CANTEIROS DA OBRA E DA PEDREIRA | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificação | 35 |
1.2 | CAMINHO DE SERVIÇO | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Conservação Rodoviária | 39D |
1.3 | SERVIÇOS GEOTÉCNICOS | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Portuárias - Obras Complementares | 46 |
1.4 | MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Portuárias - Obras Complementares | 46 |
2.0 | QUEBRA-MAR E DIQUE DE ENROCAMENTO | ||
2.1 | QUEBRA-MAR | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Portuárias - Enrocamentos | 43 |
2.2 | DIQUE ENROCAMENTO P/ CONTENÇÃO DO PÁTIO | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Portuárias - Enrocamentos | 43 |
3.0 | ESTRUTURAS EM MAR | ||
3.1 | PONTE DE ACESSO | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Portuárias - Estruturas e Obras em Concreto Armado | 40 |
3.2 | CAIS DE ATRACAÇÃO | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Portuárias - Estruturas e Obras em Concreto Armado | 40 |
4.0 | OBRAS DO PÁTIO DE CARGAS | ||
4.1 | ATERRO | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Terraplenagem | 38 |
4.2 | OBRAS CIVIS | ||
4.2.1 | INFRA-ESTRUTURA DO PÁTIO | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificação | 35 |
4.2.2 | PAVIMENTAÇÃO DO PÁTIO | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Pavimentação | 37 |
4.2.3 | EDIFICAÇÕES DO PÁTIO | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificação | 35 |
4.3 | INSTALAÇÕES | ||
4.3.1 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Portuárias - Redes de Energia Elétrica e Sinalização Ferroviária | 44 |
4.3.2 | SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE | Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Portuárias - Redes de Energia Elétrica e Sinalização Ferroviária | 44 |
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R = FATOR x V onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
FATOR = ⎡ I − I o ⎤
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
Io = Índice inicial – correspondente ao mês do orçamento;
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário do orçamento.
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em rateio na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada empresa integrante do Consórcio, conforme se segue:
6.1.1. Apresentação pela Contratada dos Boletins de Medição, à Fiscalização da SEINFRA;
6.1.2. Após certificação da realização dos serviços, pela Comissão de Fiscalização, os Boletins de Medições serão encaminhados para aprovação do Gestor do Contrato e em seguida remetido para empenho e pagamento;
6.2. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser apresentada a SEINFRA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.
6.3. O CONTRATADO se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, documentos de Regularidade Fiscal.
6.4. Caso a medição seja aprovada pela Fiscalização da SEINFRA, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da fatura no protocolo pelo CONTRATADO.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O CONTRATADO estará obrigado a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar elementos habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SEINFRA solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Responder perante a SEINFRA, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo o CONTRATADO adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que o CONTRATADO não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da SEINFRA por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à SEINFRA;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
l) Fazer seguro dos serviços em favor do Estado do Ceará, por valor nunca inferior ao do Contrato (Seguro de Riscos de Engenharia com cobertura adicional de Responsabilidade Civil). A apólice, cujo preço será corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual, devidamente quitada em Banco, deverá ser apresentada ao Gestor de Contrato, para arquivo, por ocasião do recebimento da Ordem de Serviço.
m) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros,
observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
n) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
o) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto do CONTRATADO e da FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O CONTRATADO estará obrigado a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e ANEXO P – PROJETO EXECUTIVO da Concorrência Pública da qual origina-se este Contrato;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso o CONTRATADO seja obrigado pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SEINFRA, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SEINFRA, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Foi apresentada e permanecerá sob a guarda da CONTRATANTE, garantia de execução do objeto Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global na modalidade seguro garantia.
9.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo.
9.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pelo CONTRATADO, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1. O CONTRATADO poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, o CONTRATADO é o único e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.
10.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento da obra será feito pela Comissão de Fiscalização, constituída pela SEINFRA, para este fim.
11.2. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pela Comissão de Fiscalização e Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do CONTRATADO;
b) Definitivamente, pela Comissão de Fiscalização e Gestor do Contrato, mediante Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, nos casos previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93 com as alterações previstas no Art. 2º da Lei 9.854/99.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério da SEINFRA, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
13.2. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, as cominações previstas no Art. 80 do aludido Diploma Legal:
13.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza, 17 de novembro de 2008
PELA CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO DA SEINFRA
PELO CONTRATADO:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
REPRESENTANTE MARQUISE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
REPRESENTANTE IVAÍ
TESTEMUNHAS:
NOME: RG
NOME:
RG