CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES
De um lado, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX,
inscrito sob o CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à XXX XXX XXXXX, Xx 0, XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXX XXXXX, XXX 00.000-000,
HIDROLÂNDIA, GOIÁS, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado USUÁRIO WEB, inscrito(a) sob o CPF nº CONFORME CADASTRO NO SITE XXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX, residente e domiciliado à [IGUALMENTE IDENTIFICADO NO CADASTRO], neste ato denominado(a) CONTRATANTE, nos termos legais e de direito, celebram o presente CONTRATO em comum acordo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem como objeto o presente instrumento, a prestação de serviços digitais, exclusivamente em caráter ONLINE e NÃO PRESENCIAL em: DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE [XXXXXXXXXX.XXX.XX], OTIMIZAÇÃO (SEO) E ANÚNCIOS GOOGLE através da “OFERTA ÚNICA –
CICLO DE CONTRATOS – OUTUBRO/2019” ao(a) CONTRATANTE; sendo preservados os direitos de propriedade intelectual, comercial e demais pertinentes das partes. Os serviços acordados para este contrato são:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE: desenvolvimento em
plataforma Wordpress Avançado; páginas: Home, Sobre, Serviços, Portfolio (com fotos e/ou vídeos), Contato (ou site one/single page com o conteúdo ordenado em uma única página), Blog e uma página adicional opcional; a página Política de Privacidade será gerada pelo CONTRATADO; a página Termos de Uso, caso necessária, deverá ser ter seu conteúdo fornecido pelo(a) CONTRATANTE; Formulários de Contato e Cadastro (newsletter/informativos); Criação de Slide com 03 imagens ou vídeos (por link externo) para a página inicial; 12 meses de hospedagem, doravante denominada Linux Brasil, alocados na empresa parceira Hospedagem Ilimitada (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx); Email Profissional; Tema Premium Wordpress BeTheme sob licença GPL/GNU (licença de desenvolvedor); Plugins Premium YOAST SEO, REVOLUTION SLIDER E WP SUPER FORMS, todos sob licença GPL/GNU (licença de desenvolvedor); Layout Responsivo (compatibilidade em computadores, notebooks, tablets e smarthones).
PARÁGRAFO SEGUNDO – OTIMIZAÇÃO PARA MOTORES DE BUSCA (SEO): otimização do
conteúdo do site para posicionamento orgânico no Google Search, Bing/Yahoo Search, Yandex Search, outros 50 sistemas de busca; Google Analytics; análise e estruturação de palavras-chave nas páginas do website; Otimização avançada com o plugin YOAST SEO PREMIUM; Criação ou adequação de página no Google Meu Negócio; Criação de página no Bing Places for Business.
PARÁGRAFO TERCEIRO – ANÚNCIOS GOOGLE: Configuração de conta Especialista no Google Ads; Criação de 01 campanha; Criação de 02 grupos de anúncios; Criação de 03 anúncios por grupo; Integração no Google Analytics com Remarketing; Análise e configuração de palavras-chave; Acompanhamento dos anúncios; Emissão de relatório ao final da campanha; Veiculação por 30 dias após a conclusão do site.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(A) CONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO, de forma precisa, as informações essenciais à realização do serviço, especificando eventuais detalhes que colaboram para a boa consecução do mesmo, como: texto com até 3000 palavras por página, telefones, endereços, e-mails, material textual – digitado em arquivo ‘.doc’ ou ‘.txt’ –, imagens e/ou fotografia, sendo até 30 fotos/imagens) ou quaisquer outros que se façam necessários de sua preferência. O prazo para envio das informações é de até 15 dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Obriga-se ainda, o(a) CONTRATANTE a fornecer todos os recursos não mensurados nas obrigações do CONTRATADO necessários para a realização do serviço e/ou outros serviços adicionais relativos ao website, suas ferramentas, mídias digitais e necessidades técnicas do(a) CONTRATANTE, sendo estes de sua propriedade exclusiva, bem como todos os direitos e custas mantidas em dia, tão somente administrados pelo CONTRATADO até o encerramento deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As solicitações do(a) CONTRATANTE deverão ser realizadas de forma documentada via e-mail, ainda que requisitadas através de aplicativos digitais, móveis ou desktop, de mensagens instantâneas. A exceção aplica-se tão somente ao suporte prestado pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE, que venha solicitar informações sem urgência, corriqueiras, via aplicativo de mensagem instantânea, WhatsApp ou Telegram.
PARÁGRAFO QUARTO – O(a) CONTRATANTE obriga-se a informar uma pessoa, ainda que seja o(a) próprio(a), como responsável pela comunicação e fornecimento dos dados. Assente que a mudança desta pessoa qualificada será informada e que não haverá informações cruzadas, a fim de tornar a execução e a experiência deste contrato, produtivas às partes. Faz-se ciente que:
I. O conteúdo deverá ser enviado por email ou link de upload fornecido pelo CONTRATADO;
II. Nenhum outro meio de envio deste conteúdo, principalmente por aplicativos de mensagens instantânea, será aceito;
III. O(a) CONTRATANTE deve gozar de plenos direitos sobre o conteúdo, de forma não infringir as leis aplicáveis sobre direitos de propriedade autoral e/ou intelectual;
IV. Incidindo-se tais infrações aos direitos citados no item III, desobriga-se o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades cíveis ou criminais;
V. Não seguindo as orientações profissionais do CONTRATADO, resultados contrários às expectativas do(a) CONTRATANTE são de sua responsabilidade e;
VI. Concluídos os serviços objeto deste instrumento deverá emitir por impresso ou digitalmente via email, sua anuência ao término das obrigações do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É dever de o CONTRATADO envidar todos os esforços necessários para prestar de forma satisfatória o serviço acordado, bem como comunicar ao(a) CONTRATANTE alguma situação que o impossibilite em prosseguir com a prestação. Obriga-se prestar os serviços ora mencionados com a lisura e zelo necessários à imagem do(a) CONTRATANTE, observando as boas práticas e conduta ética ilibada para o exercício dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É obrigação de o CONTRATADO fornecer suporte online em horário comercial das 09:00 às 17:00 horas, de segunda à quinta-feira e das 09:00 às 16:00hs nas sextas-feiras, pelos meios digitais disponíveis conforme §3º, da Cláusula 2ª, Obrigações do(a) Contratante. Poderá haver suporte em horários extras, exceto aos sábados, desde que acordado previamente e pactuadas pelas partes, as retribuições financeiras pertinentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecerá o CONTRATADO, para o serviço PROMOCIONAL supracitado, Registro de Domínio (ou extensão de seu registro) e Hospedagem Premium (junto à empresa parceira Hospedagem Ilimitada), pelo período de 01 ano. Após este período os pagamentos são de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sobre os serviços mencionados no objeto deste contrato, prestados pelo CONTRATADO, será remunerado pelo(a) CONTRATANTE, no valor de R$3.997,00 (Três Mil Novecentos e Noventa e Sete Reais), valor este que deverá ser pago mediante a contratação na forma disponível no website pelo aplicativo de pagamentos Mercado Pago.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O(a) CONTRATANTE poderá optar pelo parcelamento de seu pagamento em até 12x via cartão de crédito, débito, boleto em todos os meios disponíveis no aplicativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Outras formas de pagamento não citadas nos comunicados ou na página Ciclo de Contratos Born Soluções Web Outubro 2019 (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxx-xxx-0000/) – denominada Landing Page Oferta Única, fazem-se portanto indisponíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DURAÇÃO E ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Terá o presente contrato a duração de até 120 dias úteis após compensação do pagamento e entrega do conteúdo pelo(a) CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após a compensação do pagamento, será enviado o Formulário de Conteúdo ao(a) CONTRATNTE. Este(a) por sua vez, deverá cumprir o prazo para retorno do formulário com os dados pertinentes via e-mail, conforme estabelecido no §1º, da Cláusula 2ª, Obrigações do(a) CONTRATANTE. Envios por aplicativos de mensagens instantâneas não serão aprovados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao receber o conteúdo, o CONTRATADO retornará ao email do CONTRATANTE informando a data limite para entrega em até 02 dias úteis. A partir disso, passa a valer o prazo de entrega, bem como a Garantia, nos termos do 4º, desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO – A entrega ocorrerá no prazo determinado sob pena de o CONTRATADO obrigar-se a devolver 50% do valor pago pelo(a) CONTRATANTE, em caso de atraso não justificado em comum acordo com o(a) CONTRATANTE, salvo situações de saúde ou morte, agravos de força maior, desastres naturais, impedimentos ou inoperância de serviços técnicos fornecidos por terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO – Não apresentando o(a) CONTRATANTE o conteúdo de seu interesse e responsabilidade no prazo determinado no §1º, da Cláusula 2ª, Obrigações do(a) CONTRATANTE, anula irrevogavelmente o §4º desta Cláusula, Duração e Entrega, desobrigando o CONTRATADO da citada Garantia de Entrega ou Devolução de 50% do pagamento, mantendo-se os valores e demais termos contratuais, adicionando-se ao prazo de entrega 05 dias úteis por cada dia de atraso do(a) CONTRATANTE na entrega do conteúdo.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO deverá informar previamente ao CONTRATANTE quaisquer custas com ferramentas digitais adicionais não especificadas anteriormente, aguardando sempre a aprovação do(a) mesmo(a) por escrito (via email), antes da solicitação e envio de pagamentos relativos a essas ferramentas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serviços solicitados pelo(a) CONTRATANTE, não assinalados neste contrato serão tratados como extras e deverão ser acordadas suas retribuições e
condições previamente, por escrito (via email); ou ainda por aditivo contratual, cumpridas as designações por ambas partes qualificadas, sem faltas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quaisquer conteúdos adicionais enviados pelo(a) CONTRATANTE após o prazo especificado no §1º, da Cláusula Segunda, Obrigações do(a) Contratante, adicionarão 05 dias úteis ao prazo de entrega por cada envio, não podendo haver alteração nos valores e pagamento, desde que não excedam os limites de conteúdo apresentados no §1º da Cláusula 1ª, do Objeto e; §1º da Cláusula 2ª, Obrigações do(a) CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Todos os registros, contratações e cadastros serão realizados em nome do(a) CONTRATANTE e fornecidos na entrega do website, sendo de sua propriedade única e exclusiva.
PARÁGRAFO SEXTO – O Treinamento Online mencionado na publicidade dos serviços mencionados é uma bonificação. Será oferecido um tutorial em arquivo de extensão “.PDF” e um (01) atendimento Online via aplicativo digital Skype ou por acesso remoto de até uma hora.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os serviços digitais mensurados no Objeto são exclusivamente ONLINE. A realização de atendimentos presenciais deverão ser contratadas separadamente como Consultoria.
PARÁGRAFO OITAVO – Caso solicite formalização deste contrato com reconhecimento de firma, todas as despesas, emolumentos, taxas cartoriais correrão as expensas do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES LEGAIS
PARÁGRAFO ÚNICO – A parte que, por qualquer ação, gerar dano ou constrangimento à outra, ainda que por seus representantes legítimos, colaboradores ou subcontratados, infringindo os dispostos nos artigos 17, 18, 186, 187, 389 do Código Civil e demais dispositivos legais cíveis ou criminais, arcará com ônus indenizatório por perdas e danos morais ou materiais ou medida cabível.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, ainda que sem motivo relevante, desde que a outra parte seja comunicada por escrito com o prazo de 10 dias úteis de antecedência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sendo o(a) CONTRATANTE o requisitante da rescisão contratual, fica estabelecida multa de 70% do valor total deste contrato. O valor será liquidado do
montante pago mediante a assinatura do termo de rescisão, tendo o saldo de 30% devolvido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sendo o CONTRATADO o requisitante da rescisão contratual, fica estabelecida multa de 50% do valor total deste contrato, que deverá ser devolvido mediante a assinatura do termo de rescisão, reembolsando os 50% do montante pago pelo(a) CONTRATANTE. Deverá transferir todas as informações, logins e senhas de acesso ao(a) CONTRATANTE ou pessoa indicada por este, removendo imediatamente seus acessos às contas. Os serviços de registro de domínio e hospedagem não poderão ser cancelados.
PARÁGRAFO QUARTO – As despesas, emolumentos, taxas cartoriais correrão as expensas da parte requerente da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS AUTORAIS
PARÁGRAFO ÚNICO – Os direitos de propriedade e/ou registro são exclusivos do(a) CONTRATANTE. Entretanto, constarão os créditos ao CONTRATADO, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, sob seu nome comercial BSW | BORN SOLUÇÕES WEB ou pessoal por link visível no website ou peças publicitárias relacionadas, podendo constar em seu portfólio físico ou digital sem ônus de direitos de imagem.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes ficam sujeitas à confidencialidade deste contrato, no que tange a seus termos específicos, sendo vedada a transmissão de informações sigilosas, informações pessoais de usuários ou dos pactuantes a que se tenha acesso o CONTRATADO, bem como sobre os métodos e técnicas específicas utilizadas por este, ou ainda suas informações pessoais, pelo(a) CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATADO não fornecerá os dados cadastrados no momento da compra a terceiros, sob nenhuma circunstância, por sua vontade ou negociação. Os dados ficarão restritos à sua base de cadastros e à emissão de informativos via conteúdo de emails.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O(a) CONTRANTANTE terá seu email incluído em lista de emails no aplicativo Mailchimp, para fins de informativos futuros de qualquer natureza. O CONTRATADO poderá utilizar dados analíticos com resultados apresentados para fins publicitários e de marketing, desde que não use informações privilegiadas e/ou sigilosas do(a) CONTRATANTE, como dados pessoais e financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXCLUSIVIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os termos de exclusividade entre CONTRATANTE e CONTRATADO incluem tão somente os serviços promulgados neste instrumento e não poderão ser contratados paralelamente de outrem pelo(a) CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. Outros serviços relacionados decerto não informados aqui são livres de negociação, desde que respeitados estes termos contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATADO por sua vez, mantendo sua livre iniciativa de comércio em seus serviços prestados, não poderá, de interesse único de sua parte fazer uso das plataformas do CONTRATANTE a terceiros, mantendo restrita a confidencialidade deste contrato, bem como dos termos nela apresentados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O presente contrato considerar-se-á resolvido com o cumprimento das obrigações aqui pactuadas. Fica eleito exclusivamente, o foro da comarca de Hidrolândia, Goiás, para dirimir qualquer dúvida ou conflito oriundos deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Uma vez que não existe vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADO, o(a) CONTRATANTE exime-se neste ato de qualquer responsabilidade trabalhista. Consente o CONTRATADO irrevogavelmente.
Por estarem justos e acordados – facit jus inter partes, firmam as partes o presente instrumento em igual teor, nos termos legais e de direito, pelo Código Civil Brasileiro, CAPÍTULO VII, Da Prestação de Serviços, nos artigos 593 a 609 e quaisquer outros dispositivos legais vigentes.
Hidrolândia, outubro de 2019.
Factum et transactm – “feito e passado” , comprova-se o aceite destes termos perante o comprovante de pagamento.