MANUAL E TERMO DE PARTICIPAÇÃO
MANUAL E TERMO DE PARTICIPAÇÃO
1ª Feira de Alimentos Plant Based do Brasil- São Paulo-SP
O Termo de Participação do PATROCINADOR/EXPOSITOR tem por objetivo celebrar a participação do PATROCINADOR/EXPOSITOR e orientar os procedimentos básicos para a participação na 2ª Edição da 1ª Feira de Alimentos Plant Based do Brasil, estabelecendo os direitos e deveres da AGN Consultoria e Negócios e dos PATROCINADORES/EXPOSITORES. Nele você encontrará normas, informações administrativas, orientações técnicas e operacionais, que deverão ser cumpridas e respeitadas pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR, seus funcionários e/ou contratados, durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento. Informamos que este manual é parte integrante do contrato de participação do PATROCINADOR/EXPOSITOR na 2ª Edição da 1ª Feira de Alimentos Plant Based do Brasil. O não cumprimento pelo PATROCINADOR/EXPOSITOR das instruções constantes neste termo isentará automaticamente a AGN de qualquer responsabilidade de problema ou prejuízos que possam advir para o PATROCINADOR/EXPOSITOR.
Pelo presente instrumento, de um lado AGN CONSULTORIA E NEGÓCIOS, CNPJ 11.116.409/0001-94, com sede à Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx/XX,xxxxxxxxx simplesmente denominado REALIZADOR, e de outro XXXXXXXXXXXXX., com sede à XXXXXXXXXXXXXXX doravante chamada simplesmente PATROCINADOR/EXPOSITOR, tem entre si justo e contratado o que se segue: Participação na 2ª Edição da 1ª Feira de Alimentos Plant Based do Brasil, conforme informações abaixo:
01. DATA:
12/06/2023 - das 10hs às 20:00hs 13/06/2023 - das 10hs às 20:00hs
02. LOCALIZAÇÃO DO EVENTO Local: Clube Hebraica de São Paulo - Espaço Xxxx Xxxxxxx e Teatro Arthur Rubisntein
Endereço X. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxx - XX
03. COTA/ESPAÇO CONTRATADO :
Cota XXXXXX: ( X ) Valor : R$ XXXXXXXXXX - – espaço número XXX (XXX)
04. PROGRAMAÇÃO DO EVENTO:
Será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mídias socias do REALIZADOR, veículos de comunicação especializados no mercado Plant Based e outros.
05. ÁREA PRIVADA DO STAND
O PATROCINADOR/ EXPOSITOR XXXXXXXXXX terá direito a um ESPAÇO para uso exclusivo e será de sua responsabilidade e custo a instalação de um stand, a saber:
XXm² (X x X metros), para exposição do produtos e itens do participante cotista.
ÁREA COMUM OU DE USO GERAL
Entende-se por aquela destinada à circulação dos usuários e dos convidados: ruas, corredores, passagens, interligações e áreas de serviços.
06. MONTAGEM e DESMONTAGEM DOS STAND e MESAS
Montagem e desmontagem do stand, por conta do patrocinador, deverão obedecer ao horário estabelecido: Montagem: dia 11/06/23 (Domingo) : das 08 horas às 20 Horas. Desmontagem: a partir das 20:30hs do dia 13/06/23(Terça-feira) até as 23:30hs do mesmo dia.
07. MONTAGEM COMPLEMENTAR E DECORAÇÃO DO STAND
• É responsabilidade do expositor a montagem e desmontagem personalizada do estande e mesa, decoração e instalação de seus produtos nos prazos e condições estipulados pela AGN (EXCETO BALCÃO ESPAÇO STARTUP)
• Não é permitida a utilização de materiais inflamáveis na decoração dos estandes/mesas.
• A AGN não se responsabiliza pelo manuseio e carregamento de mercadorias e equipamentos no interior da área de exposição;
• A decoração/montagem do estande e mesa não poderá invadir os corredores ou estandes/mesas vizinhos. Para a decoração na parte superior do estande, deverá ser obedecida a altura do estande como limite;
• Nenhum elemento de montagem poderá ser fixado no piso, colunas ou paredes ou na estrutura de cobertura do salão .
• É de total responsabilidade do expositor o recebimento do seu material de exposição, devendo ter no local uma pessoa responsável para recebê-lo, ficando a AGN isenta de quaisquer responsabilidades
08.CREDENCIAIS
A AGN fará a entrega de credencial ao expositor e demais pessoas que realizarão o atendimento dos visitantes no estande. Esta credencial permitirá o acesso ao estande e será entregue ao expositor mediante a devolução deste termo de participação assinado pelo responsável e do anexo 1, contendo a identificação das pessoas que serão envolvidas.
É obrigatório o uso da credencial, em local visível por parte dos expositores, durante o período de realização do evento. Além disso, a comissão organizadora do evento disponibilizará dois tipos diferentes de credenciais: uma que caracterizará a identificação das pessoas que trabalharão na montagem do evento e outra que deverá ser utilizada para identificação dos expositores, durante todo o período de realização da Feira.
Não será permitido a qualquer pessoa credenciada ceder a sua credencial para a entrada de terceiros. Ocorrendo tal caso a credencial será recolhida e anulada.
09. ACESSO AO CLUBE HEBRAICA E ESPAÇO XXXX XXXXXX .
• Durante todo o período de montagem, terão acesso ao salão somente os portadores de credencial;
• É proibida a entrada de menores de 16 anos no salão de exposição durante o período de montagem;
• Não será permitido o acesso ao local do evento, fora do horário de funcionamento estabelecido. Apenas expositores credenciados e portadores de identificação apropriada, receberão autorização para ingressar no horário estabelecido para abastecimento e limpeza dos estandes.
10. ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
A AGN manterá no local equipe de apoio durante o evento para as orientações que se fizerem necessárias.
11. SEGURO
É responsabilidade de cada expositor assegurar-se de que seu estande, material de exposição e bens pessoais estejam cobertos por seguro durante todo o período do evento (incluindo montagem e desmontagem). Embora os organizadores tomem todas as precauções a fim de evitar roubos, danos e outros prejuízos, não poderão ser responsabilizados no caso de tais ocorrências.
12. SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE
• Cabe ao Expositor o isolamento e segurança de seu estande durante a montagem, realização do evento e desmontagem. À AGN cabe impedir o acesso e a circulação nas áreas internas da exposição, além da vigilância geral de suas dependências;
• A AGN poderá vetar, a seu critério, e a qualquer momento, o acesso ou a permanência de vigilantes ou seguranças dos expositores no pavilhão, em caso de suspeita de conduta irregular, ainda que tenham sido credenciados.
• A AGN não se responsabilizará por perdas, danos, roubos, avarias ou extravios de qualquer natureza durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, devendo cada Expositor providenciar a guarda e vigilância dos seus produtos e equipamentos;
• A AGN também não será responsável por danos ou prejuízos causados às pessoas e ou produtos expostos durante o período integral do evento, causados por incêndio, raios, tempestades, terremotos, explosão, penetração de água, umidade, deficiência ou interrupção de energia elétrica, roubo, sabotagem, greves, convulsão social e sinistros de qualquer espécie;
• Não será permitido o funcionamento de motor de combustão interna no interior do pavilhão;
• Não será permitida qualquer atividade com uso de fogo;
• Não será permitido a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, GLP e líquidos inflamáveis;
• Não será permitida a instalação de ar condicionado nos estandes;
• Não será permitida a instalação de artefatos elétricos ou fiação externa, sem prévia e expressa autorização da
AGN;
• Caberá ao EXPOSITOR, quando necessário, fornecer à sua equipe contratada ou colaboradores os EPI’s adequados
ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
• Máquinas e equipamentos expostos no estande deverão ser rigorosamente protegidos contra acidentes. Devem ser inacessíveis ao público, todos os componentes que apresentem perigo, tais como: engrenagens, correias, polias, materiais corrosivos, eletricidade, etc.;
• Não será permitida a operação de máquinas e equipamentos que não possuam sistema de exaustão ou que produzam som (ruído)
• Não será permitido utilizar na decoração do estande, material de fácil combustão, assim como confetes, serpentinas e produtos assemelhados, de difícil remoção e limpeza;
• A AGN poderá sustar a demonstração de todo e qualquer material que não seja produto destinado ao setor, que a seu critério possa apresentar riscos para pessoas, mercadorias ou estruturas e elementos de estandes ou da própria área do evento;
• Providenciar dispositivos de segurança dos produtos e equipamentos expostos (caso necessário).
13. REDE HIDRÁULICA E DE ESGOTOS
O salão de exposições não possui instalações de rede hidráulica e esgoto disponíveis para os estandes.
14. LIMPEZA DO ESTANDE
• O serviço de limpeza do estande deverá ser realizado diariamente, sob responsabilidade da equipe do Expositor, no período previsto, antes de abertura diária da feira, devendo o material recolhido ser removido para a lixeira do pavilhão. Fora desse horário todo o material deverá ser acumulado em recipientes mantidos pelo Expositor em seu próprio estande;
• O Clube Hebraica providenciará a limpeza das áreas comuns ou de uso geral do evento.
15. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
O expositor é responsável por todas as ações e obrigações legais das empresas por ele contratadas, isentando a AGN da solidariedade. A empresa prestadora de serviços que não estiver cumprindo as normas deste regulamento ou as normas da legislação vigente, dependendo da gravidade que estiver incursa, poderá ser penalizada com a suspensão dos serviços até seu enquadramento legal.
16. INSTALAÇÃO ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO INTERNA
• É permitido qualquer tipo de iluminação elétrica do tipo doméstica, aplicada unicamente dentro do respectivo estande, nas paredes divisórias e piso, com a finalidade de realçar os produtos expostos, sem causar alterações ou danos ao estante e ao local do evento e que não prejudiquem a visão dos visitantes e dos Expositores vizinhos, bem como sobrecarga no sistema;
• Qualquer consumo adicional com equipamentos de alta voltagem ou necessidade de ampliação da rede elétrica do estande deve ser previamente comunicado à AGN;
• A responsabilidade pelos serviços de instalação elétrica é do participante através das empresas envolvidas na organização geral do evento, por ela contratada;
• Ao decorar ou complementar a montagem de seu estande não será permitido ao Expositor acesso na rede elétrica já instalada ou fazer arranjos não autorizados ou incompatíveis com as normas de segurança do local, responsabilizando- se por todos os danos decorrentes.
• Após o encerramento diário do evento, solicitamos que todos os expositores providenciem o desligamento de todos os equipamentos elétricos, uma vez que a AGN e Clube Hebraica, além de demais empresas envolvidas na organização geral do evento não se responsabilizam por queima ou danos nos equipamentos, em função de queda de energia ou a reparos feitos na rede. Esta medida também é válida, uma vez que evita superaquecimento ou possibilidades de incêndio e acidentes, além do consumo desnecessário.
17. INSTALAÇÕES ESPECIAIS
Qualquer equipamento cuja demonstração apresente riscos para o público, para estandes/mesas vizinhos ou mesmo para o salão de exposição, estão vetados .
18. EQUIPAMENTOS DE SOM E PROJEÇÃO DE IMAGENS
• O Expositor que pretenda ter música ambiente em seu estande deverá efetuar o pagamento prévio das taxas de direitos autorais, quando for o caso. Todo som produzido no estande não deverá exceder ao volume normal da voz;
• Não serão permitidas quaisquer projeções sobre as vias de circulação. Não será permitido também, o uso de qualquer aparelho de amplificação para emissão de mensagens ou promoções.
19. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E MATERIAL PROMOCIONAL
• Poderão ser distribuídos gratuitamente, brindes, amostras, folhetos e catálogos, aos visitantes, exclusivamente no interior do estande. Não será permito a realização de sorteios no interior do estande ou nos corredores. Em caso de sorteios a AGN definirá local único para realização destes, reservando-se à AGN o direito de fazer cessar uma distribuição se necessário;
• A distribuição de alimentos deverá seguir as normas determinadas pela vigilância sanitária, não tendo a AGN
nenhuma responsabilidade;
• Não será permitida a distribuição de brindes ou outro material de forma tal que obrigue o público a formar filas ou aglomeração desordenada nos corredores do salão de exposição;
• A distribuição e/ou degustação de bebidas alcoólicas, somente poderá ocorrer no período de 01 (uma) hora que antecede o horário previsto para o encerramento diário do evento.
20. PROMOÇÃO DE TERCEIROS
• É absolutamente vedada a exposição e publicidade direta ou indireta de quaisquer produtos de empresas não participantes no estande do Expositor. O Expositor poderá, entretanto, solicitar à AGN autorização para que apresente em seu estande produtos por ele não fabricado ou representado com exclusividade, mas que sejam absolutamente necessários à complementação de sua linha ou produtos;
• O Expositor que descumprir esta orientação será impedido de exercer sua atividade no evento até a regularização de sua situação;
• Não será permitida a participação e/ou presença no recinto da feira, de produtos, folhetos promocionais, logomarcas ou promoção de qualquer espécie, de instituições, empresas ou pessoas que não possuam contrato, acordo ou termo firmado com o evento.
• Não é permitida a divulgação e promoção de produtos e serviços que conflitam com os promovidos e oferecidos pela AGN, como venda de consultorias, prestação de serviço de gerenciamento comercial, entre outros conflitantes com o core bussines da AGN.
21. SHOWS
É proibida a realização de qualquer espécie de show no estande ou em qualquer outra área do evento, exceto se autorizado previamente.
22. LIMITES DE OPERAÇÃO DO PESSOAL DO EXPOSITOR
É proibido ao expositor, manter pessoal fora dos limites de seu estande em operação de distribuição de folhetos, amostras, cartões, abordagens, etc.
23. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
Sinalização, banners, cartazes e demais itens de publicidade ou exposição não poderão ultrapassar a delimitação da área do estande, inclusive na altura. Todo o espaço aéreo, interno e externo, nos limites do local de realização do evento é de uso exclusivo da AGN. Situações pontuais de ativação como brindes , panfletagens entre outros, serão analisados.
24. DEPÓSITO DE MATERIAL OU EQUIPAMENTOS
• As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no estande. Toda a operação deverá ser realizada exclusivamente dentro das linhas do estande do Expositor;
• A AGN não manterá depósito para a guarda de materiais e/ou mercadorias pertencentes ao Patrocinador/Expositor, que deverá tomar providências neste sentido.
25. PISO E PAREDE DO ESTANDE E DO PAVILHÃO DE EXPOSIÇÃO
• O piso do pavilhão de exposição não poderá ser demarcado, pintado ou furado;
• Recomenda-se especial cuidado com as divisórias dos estandes, não sendo permitido pintar, furar, cortar, ou qualquer outro procedimento que possa danificá-las.
26. JARDINS E PLANTAS ORNAMENTAIS
Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, sendo vedada a utilização de terra solta, areia e pedras para a execução de jardins no local, devendo o expositor após a desmontagem de seu estande fazer a remoção de todo o material.
27. SAÍDA DE PRODUTOS
Nenhum produto exposto poderá sair do pavilhão de exposição durante o funcionamento do evento, salvo com autorização da AGN. Em casos especiais será autorizada a substituição de mercadoria que apresente defeitos por outras de iguais características.
28. OPERAÇÃO DO STAND
• Não será permitido o depósito ou exposição de materiais perigosos, explosivos, insalubres ou poluentes que possam vir a causar quaisquer danos aos expositores ou aos visitantes;
• É proibida a utilização de animais vivos, como elementos de divulgação e/ou decoração;
• Não devem ser permitidas a guarda ou depósito de sacolas, bolsas ou outros pertences em local visível de exposição;
• Não será permitido que o pessoal credenciado para atendimento no estande faça qualquer tipo de refeição no seu interior;
• Os expositores ficam obrigados a manter seu estande aberto à visitação, mantendo sempre pessoas para o atendimento durante todo o horário de visitação do evento;
• Serviços de manutenção do estande, circulação de mercadorias e volumes só poderão ser realizados fora dos horários de visitação da feira e por pessoal credenciado.
• Solicitamos que no mínimo uma pessoa responsável esteja no estande cerca de 15 minutos antes do início da abertura diária da Feira de Oportunidades.
29. IMPOSTOS E TAXAS
• Os impostos, taxas, contribuições e demais imposições das leis vigentes, federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade do expositor, desde que oriundas da exposição dos produtos expostos em seu Stand ou operação de venda dos mesmo durante o evento a consumidores finais.
• É responsabilidade dos expositores o trâmite legal de trânsito das mercadorias.
• O expositor deverá providenciar para que todos os produtos a serem expostos na feira, sejam acompanhados de nota fiscal e dentro da lei em vigor, evitando assim problemas com eventuais fiscalizações.
30. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
PARA REMESSA DE MERCADORIAS
Ao fazer-se a emissão da nota fiscal mod. 1 ou 1ª, observar no campo da mesma “Remessa de mercadoria para simples exposição na 1ª Feira Plant Based do Brasil . Operação isenta de ICMS conforme o artigo 33 do Anexo I, integrante do RICMS/SP.
Natureza da Operação: Exposição/Feira
Código da Operação: 5914 – Remessa de mercadoria para demonstração ou exposição.
Nome/Razão Social: NOME DO EXPOSITOR
CNPJ: DO EXPOSITOR
Inscrição Estadual: DO EXPOSITOR
Endereço: Deve constar o endereço completo do local do evento.
Destaque do ICMS
a) No quadro valor do ICMS, escrever: ISENTO
b) No corpo da nota fiscal, escrever: ISENTO nos termos do art. 4º, inciso VIII do anexo 2, do RICMS-SC/01
PARA RETORNO DE MERCADORIAS
Ao emitir a nota fiscal de entrada, observar no campo da mesma “Retorno de mercadoria remetida para simples exposição na 1ª Feira de Alimentos Plant Based do Brasil. Operação isenta de ICMS conforme o artigo 33 do Anexo I, integrante do RICMS/SP.
Natureza da Operação: Retorno de Exposição/Feira
Código da Operação: 1914 – Retorno de mercadoria remetida para demonstração ou exposição.
Nome/Razão Social: NOME DO EXPOSITOR
CNPJ: DO EXPOSITOR
Inscrição Estadual: DO EXPOSITOR
Endereço: DO EXPOSITOR
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Os expositores que contratarem menores de idade para atuação em seu stand, deverão apresentar licença específica emitida pelo Juizado de Menores;
• É expressamente proibido fumar nas dependências do salão, local do evento, conforme Decreto número 218, de 01/10/96, que regulamenta a lei 9294 de 15/07/96;
• Não será permitido qualquer tipo de produção de alimentos e bebidas no stand que gere desconforto e risco ao participantes do evento, como: fumaça, labaredas, fuligem entre outros . O local para preparação deste alimento será na cozinha anexa ao salão, mediante solicitação prévia, e servido posteriormente ao publico participante dentro da área do stand.
• É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e refeições durante a montagem e desmontagem.
• A AGN poderá alterar modificar ou aditar o presente manual, através de comunicações ou termos aditivos, sempre com o objetivo de aprimorá-lo, com vistas às melhorias das condições de funcionamento da Feira, tornando-se o cumprimento dessas eventuais alterações, modificações ou aditamentos obrigatórios a partir do momento em que for dado conhecimento ao expositor, através de sua publicação;
• A AGN reserva-se o direito de decidir sobre casos eventualmente não previstos no presente manual, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias para o bom funcionamento da Feira.
CONTATO
Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas por telefone, e-mail ou pessoalmente, A AGN Consultoria e Negócios Email : xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ; xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
Telefones : 000 00000-0000 Xxxxxxx / 27 999623049 Xxxxxxx
IMPORTANTE: Todos os itens constantes deste REGULAMENTO estão legalmente vinculados à assinatura deste termo.
ANEXO I – Formulário de cadastro equipe atendimento no estande Enviar por email até o dia 16/05/2023
Abaixo deve constar o nome e CPF das pessoas que trabalharão no interior do estande, realizando o atendimento dos visitantes, durante o período de realização do evento.
Nome: | RG: | |
Nome: | RG: | |
Nome: | RG: | |
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XXXXX XX – Formulário de cadastro equipe montagem Stand. Enviar por email até o dia 16/05/2023
Abaixo deve constar o nome das pessoas e empresa (se houver) que estarão prestando serviço ao expositor no período de montagem do estande.
Nome: Empresa: | RG: |
Nome: Empresa: | RG: |
Nome: Empresa: | RG: |
Nome: Empresa: | RG: |
Nome: Empresa: | RG: |
Nome: Empresa: | RG: |
Nome: Empresa: | RG: |
Nome: Empresa: | RG: |
AGENDA DO EXPOSITOR
Um expositor consciente dos seus objetivos em uma Feira vai estar sempre pronto para atender o seu público. Definidos os objetivos de atuação na Feira, o próximo passo é o expositor preparar, e bem, a sua participação. Todas as ações do expositor com relação à sua participação no evento podem ser decididas e providenciadas com tempo, sem atropelo ou correria. Para isto, basta planejar.
Existem três momentos distintos, e igualmente importantes, para este planejamento: ANTES DA FEIRA
1. Firmar o contrato de participação com o organizador e entregar os formulários solicitados (anexo I e II do Termo de participação do Expositor).
2. Definir os responsáveis pela operacionalização de cada tarefa.
3. Definir os produtos e/ou serviços a serem apresentados, bem como sua exposição e a decoração do estande;
4. Preparar o material promocional (cartão de visita, fotos, catálogos ou folhetos), verificando orçamentos e prazos de produção.
5. Conhecer as datas e horários de toda a programação.
6. Ler na íntegra o Termo de participação do Patrocinador/Expositor.
7. Conhecer as normas de montagem, realização e desmontagem.
8. Tomar conhecimento dos deveres e obrigações como expositores.
9. Providenciar as obrigações legais (impostos e taxas a recolher, notas fiscais) – se necessário.
10. Preparar o pessoal que vai trabalhar no estande, informando sobre produtos e/ou serviços oferecidos.
11. Embalar e despachar produtos.
12. Preparar o material de uso no estande (papel, canetas, lápis, fitas, cola, tesoura, fio de nylon, tachinhas, outros).
13. Providenciar seguro dos equipamentos e materiais a serem expostos – se necessário.
14. Divulgar para os seus clientes a participação na Feira.
15. Montar uma lista, por escrito, com as tarefas que deverão ser cumpridas. Esta ação é importante e ajuda o expositor a se preparar melhor, além de evitar que esquecimentos aconteçam.
DURANTE A FEIRA
1. Apresentar-se à coordenação da Xxxxx, retirar as credenciais e receber o Stand.
2. Manter o stand limpo durante a realização do evento.
3. Manter a equipe atenta e motivada, com uma postura pró-ativa, abordando os visitantes.
4. Atentar para o uso da credencial durante o período de realização do evento.
5. Se programar para participar das demais ações realizadas durante o evento, como as palestras.
6. Respeitar os horários de início e término de cada dia do evento.
7. Seguir as normas explícitas no Contrato e Manual do Expositor.
8. Nos horários de visitação, manter no mínimo, uma pessoa no estande para atendimento dos visitantes.
9. Cadastrar os visitantes e clientes que visitaram o estande.
10. Ao final do evento, responder a pesquisa de satisfação que será entregue nos estandes pela equipe da AGN. APÓS A FEIRA
1. Preparar desmontagem.
2. Embalar e despachar mercadorias para a origem.
3. Atender, nos prazos estabelecidos, os pedidos e solicitações que foram feitas durante a Feira.
São Paulo, XX de XXXXXXX de 202X.
AGN Consultoria e Negócios Ltda
Patrocinador/Expositor: XXXXXXXXXXXXX