TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA POR MONITORAMENTO DE IMAGENS E ALARME CONTÍNUOS PARA OS PROPRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO.
1 – Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento de alarme via internet/telefone e GPRS durante 24 horas, com instalação de kit com câmeras, com manutenção corretiva e preventiva, reposição de peças e serviços de mão de obra, com veiculo de apoio e GPRS em comodato, pelo período de 12 meses nas unidades escolares, usina fotovoltaicas, próprios municipais e vias públicas.
2 – Justificativa:
2.1. Na atual conjuntura em que a vulnerabilidade da segurança pública impede uma ação mais eficiente na preservação do patrimônio público, se faz necessária a contração de serviços especializados para unidades escolares, usina fotovoltaicas, próprios municipais e vias públicas.
2.2 Os itens que serão adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto Federal n° 3.555, de 2000
3 – Local de Execução dos Serviços:
3. 1 - Os locais para instalação e execução dos serviços de monitoramento do sistema de alarme são os seguintes:
Xxxxxx | Xxxxxxxx | Nº de pontos e alarmes |
E.M.E.I. “Xxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx | 0 ponto de alarme e 04 câmeras |
E.M.E.I. “Profª Xxxxx X. Menta Monici” | Avenida Prof. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Cohab I - Tel: | 1 ponto de alarme e 04 câmeras |
E.M.E.I. “Profª Xxxxx X. Xxxxx Xxxxx” | Rua Xxxx Xxxxxx. Nº 375 – Conj. Hab. Xxxxxxx Xxxxxxx Andreazza | 1 ponto de alarme e 04 câmeras |
E.M.E.F. ”Profª Xxxxxxx X. Massaro” e EE Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxx, xx00 - Xxxxx XXX | 0 ponto de alarme e 04 câmeras |
E.M.E.F. “ Profª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx” | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxx. Hab. Xxxxxxx Xxxxxxx Andreazza | 2 pontos de alarme e 04 câmeras |
E.M.E.F. ”Profº.Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx” | Xxxxx Xxxxxxx, 89, Jardim Aquarius | 1 ponto de alarme e 04 câmeras |
E.M.E.F. “Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx” | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx00 Xxxxx X | 0 ponto de alarme e 04 câmeras |
Creche Municipal Nagib Moussa | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx. Hab. Xxxxxxx Xxxxxxx Andreazza | 1 ponto de alarme e 04 câmeras |
CEIM “Sra. Salute Canselier Irmã Hermana” | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000- Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 0 ponto de alarme e 04 câmeras |
CMEC Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx. Hab. Xxxxxxx Xxxxxxx Andreazza | 2 pontos de alarme e 04 câmeras |
XXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx XXX | 0 ponto de alarme e 04 câmeras |
CMEI “Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Dona Nenzinha” | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxxx | 1 ponto de alarme e 04 câmeras |
Merenda Municipal – Cozinha Piloto | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxx | 0 ponto de alarme e 04 câmeras |
Recriança Pica pau | Cohab III | 1 ponto de alarme e 04 câmeras |
Usina Fotovoltaica | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx. Hab. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1 central de alarme, 1 xar 4000, 1 teclado, 1 sirene, 1 bateria de 12v, 4 pares de sensores de barreira 100 metros, 1 kit de câmera full color e 2 postes de 6 metros |
Diretoria Municipal de Educação | Xxx xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 0 ponto de alarme e 04 câmeras |
Empresa Municipal | Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx | 0 ponto de alarme e 04 câmeras |
Diretoria de Meio Ambiente | Bosque Municipal – Xx Xxxx Xxxx X Xxxxxxx x 000 | 1 ponto de alarme e 05 câmeras |
Bosque Municipal/ Setor de Esporte e Lazer | Bosque Municipal – Xx Xxxx Xxxx X Xxxxxxx xx 000 | 06 câmeras |
Centro de Memória – Cadeia Velha | Rua Xxxx Xxxxxxxxx com a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 0 ponto de alarme e 02 câmeras |
Complexo Mogiana (Centro Cultural/Galpões/Estação da Cultura | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 0000 | 00 xxxxxxx |
Paço Municipal/garagem | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx | 00 xxxxxxx |
Poupa Tempo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000- Xxxxxx | 0 ponto de alarme e 4 câmeras |
Praçaude | Rua Dr Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx s/n | 04 câmeras |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – | Rodovia Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, dispositivo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx ~km104 | 02 pontos, com câmera com leitura de placas LPR nesse ponto – |
Centro do Empreendedorismo | Xxx Xxx Xxxxx x.x000 | 0 ponto de alarme e 02 câmeras |
Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Nhumirim | Xxx xxx Xxxxx Xxxx x.x000 | 0 ponto de alarme e 04 câmeras |
Área de Transbordo e Triagem | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x.x000 | 00 xxxxxxx |
Centro de Triagem Nosso Teto | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx esquina com Xxxxxxxx X. Xxxxxxx | 02 câmeras |
Containers PEAD – CR – Coleta Rural de lixo | • Estrada Esdras W. Wiesel / -21.488773, -47.389632 – 2,9km; • Estrada Boa Nova / -21.537566, -47.370833 – 9,0km; • Estrada Barro Preto / -21.464883, -47.371457 – 3,3km; • Estrada Zizico / –21.468061, -47.381247 – 3,6km; • Xxxxxxx Xxxxx X. Debs / -21.494058, -47.371075 – 1,0km; • Estrada Xxxxx Xxxxxxxx / -21.485510, -47.356515 – 1,4km | 07 câmeras, sendo 1 câmera em cada ponto de container |
Observação: Todos os equipamentos necessários para execução dos serviços deverão ser cedidos em comodato.
4. Dos equipamentos mínimos necessários para cada ponto, por conta da Contratada:
4.1 Câmera com sistema de monitoramento, IP, colorida, dia e noite, com alta definição (Full HD), 4 MP para 40 metros mínimo, com lentes de no mínimo 2.8mm, observando item Rotatória Edison Alves de Castro onde o equipamento deve ser com leitura de placas LPR;
4.2 Sistema com disparo de alarme, na central de monitoramento, quando da presença parada nos pontos;
4.3 Placa de identificação de „‟Local Monitorado 24h‟‟ com mínimo de 0,50cm x 0,50cm de tamanho em cada bloco monitorado (modelo fornecido pela Contratante);
4.4 Bateria acoplada em cada câmera, com autonomia mínima de 48 horas para suporte em falta de energia elétrica;
4.5 Posteamento com altura mínima de 5 metros livres do solo para acondicionamento dos equipamentos nos locais que se fizerem necessário;
4.6 Sistema de abastecimento elétrico por conta da contratada, nos pontos: Área de Transbordo e Triagem e nos Containers PEAD – CR – Coleta Rural de lixo, atualmente não dispõe do referido abastecimento.
5. Dos serviços:
5.1 Monitoramento 24 horas por dia, todos os dias por mês, dos pontos determinados pela Contratante;
5.2 Gravação de imagens no sistema „‟Nuvem‟‟, por no mínimo 30 dias;
5.3 Sistema com disparo de alarmes na central de monitoramento;
5.4 Nos horários de não funcionamento de locais monitorados, deverá a contratada, a qualquer sinal de movimentação estranha em qualquer dos pontos, enviar ao local, equipe própria para verificação de anormalidade, e sendo necessário, acionar diretamente a Policia Militar e o responsável pelo local de cada ponto monitorado;
5.5 A Contratada disponibilizará à Contratante, link para visualização e acompanhamento das imagens em tempo real de todas as câmeras, que terão acesso aberto a toda população, via site da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo - SP;
5.6 Na apresentação de defeito em qualquer dos equipamentos, a Contratada providenciará sua substituição ou reparo completo em até 24h da ocorrência;
6 – Prazo de execução, entrega e recebimento do Objeto e suas condições:
6.1 A Ordem de Serviço, pela Contratante, deverá ser feita com antecedência mínima de 5 dias corridos do início determinado para execução do objeto;
6.2 A entrega do bem poderá ser de forma parcelada, obedecendo a prioridade do local, determinada pelo Contratante;
6.3 O recebimento do serviço deverá ocorrer de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e definitivamente, após a verificação das especificações, da qualidade e quantidades dos materiais no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
7 – Obrigações e Responsabilidades:
7.1 - DA CONTRATADA:
a) Prestar assistência técnica em equipamento de segurança, inclusive manutenção corretiva e reposição de peças, no máximo em 24 horas da chamada pela unidade monitorada.
b) Detectar, via GPRS, os disparos dos alarmes instalados no local contratado.
c) A empresa deverá ter base de monitoramento na cidade.
d) Enviar ao local uma viatura da Empresa, num prazo máximo de 05 (cinco) minutos da chegada da mensagem na Central de Monitoramento, para verificar o alarme gerado, no caso de comprovada quaisquer violações/arrombamento no local, a Contratada se obriga a avisar os Órgãos Públicos competentes (Polícia Militar e Civil), no intuito de que estes Órgãos venham a tomar as atitudes cabíveis para frustrar a ocorrência denunciada pelo alarme;
e) Realizar relatório detalhado para o Contratante da sequência de providências tomadas sempre que solicitada;
f) Monitorar o sistema em caráter permanente, 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante a vigência contratual;
g) A Contratada, é responsável integralmente pela relação trabalhista de seus funcionários, no que se refere aos direitos trabalhistas dos mesmos, sendo que o Contratante fica, no ato da contratação, isento de quaisquer ações trabalhistas oriundos de funcionários da Contratada.
h) Efetuar e estar em dia com pagamento de todos dos tributos, impostos e taxas que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem o objeto;
i) Responsabilizar-se pela contratação de empresa para o fornecimento de sinal de internet de alta velocidade e qualidade para atendimento pleno do presente Termo de Referência, Edital e Contrato;
j) Os equipamentos e materiais como câmeras, antenas, cabeamento e baterias, enfim, tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento e atendimento do serviço, serão de propriedade da Contratada, sendo que, a Contratante não terá responsabilidade por possíveis danos ou furtos dos mesmos;
l) incluir medidas adequadas para salvaguardar a dignidade e os direitos fundamentais do titular dos dados em especial a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
m) VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS: A licitante vencedora deverá ter no mínimo um veículo disponível para locomoção, em caso de disparo de alarme na central.
n) PESSOAL: Caberá à licitante vencedora a admissão do pessoal necessário para a prestação dos serviços, devidamente uniformizados e identificados, apresentando mensalmente a relação nominal dos funcionários que executarão os serviços, acompanhados dos comprovantes de recolhimento das obrigações previdenciárias.
o) Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas da ABNT, e toda Norma de Segurança necessária;
7.2 - DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar o serviço prestado em desacordo com a especificação apresentada;
b) Fiscalizar se o serviço está sendo prestado, conforme as especificações e exigências estabelecidas no Contrato;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à CONTRATADA, para o bom andamento dos serviços, colaborando em itens não inclusos neste Termo de Referência, sem prejuízo a Legislação;
d) Comunicar por escrito qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço, embargando- o se for o caso;
e) Emitir nota de empenho em favor da CONTRATADA;
f) Realizar o pagamento dos serviços prestados, nos termos deste termo.
8 - DA VISTORIA OU VISITA TÈCNICA
A CONTRATANTE aconselha aos participantes deste Certame a vistoriar os locais que receberão os serviços.
9 – FISCALIZAÇÃO:
A Fiscalização dos serviços prestados fica a cargo do Diretor de cada Departamento recebedor dos serviços e da Direção das Unidades Escolares, quando for o caso, pela fiscalização dos serviços prestados pelo licitante vencedor, ao qual deverá fornecer a um servidor designado, para as informações legalmente solicitadas.
10 - PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art 57 da Lei 8666/93
11 – DO TRATAMENTO DOS DADOS
O armazenamento da gravação das imagens, deverá ser cercado de todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Devendo ser guardadas pelo tempo mínimo necessário para o estudo pretendido pela CONTRATANTE, isto é, até o alcance de sua finalidade.
Por sua vez, as filmagens deverão ser descartadas após cumprimento de seu propósito. Tanto o acesso, armazenamento e descarte dos dados deverão constar de política de privacidade, bem como deverá ser registrada a base legal sob a qual os dados serão tratados.
As regras que circundam o tratamento dos dados devem incluir medidas adequadas para salvaguardar a dignidade e os direitos fundamentais do titular dos dados. Ademais, a CONTRATADA deverá manter a transparência e segurança no tratamento dos dados, respeitando os princípios constitucionais aplicados ao Direito do Trabalho de forma não discriminatória e conjugada com os princípios da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, impedindo a utilização dos dados para fins ilícitos e discriminatórios, sob pena de fiscalização e aplicação de sanções administrativas pela Contratante e pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados.
Santa Rosa de Viterbo, SP 12/06/2023