CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 259/2017
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 259/2017
Contrato Emergencial celebrado entre o Município de Santo Antônio das Missões, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica, de direito público interno CGC/MF nº 87.612.974/0001-04, com sede na Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, PURANCI XXXXXXXX XXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assistente
Social, residente nesta Cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, devidamente autorizado pelas Leis nº 2700/2017 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato visa a contratação de prestação de serviços de Assistente Social, com capacitação específica para assistência social, carga horária de 40 horas semanais, a serem exercidas na Secretaria de Assistência Social deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal para efetivação do presente contrato é de R$ 2.224,25 (dois mil duzentos e vinte e quatro reais com vinte e cinco centavos), para o regime horário contratado, conforme legislação municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados da mesma forma e nas mesmas datas dos demais servidores municipais, dentro do cronograma da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DO CONTRATO
O prazo para início da prestação dos serviços será a partir do dia 13 de setembro de 2017, atendendo igualmente às determinações emanadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões, seguindo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Terá o presente contrato prazo determinado de seis (06) meses, vigorando conforme previsão das Leis nº 2700/2017, a contar de 13 de setembro de 2017 e a terminar em 12 de março de 2018, em cujo termo será o mesmo extinto, sem que caiba a qualquer das partes, aviso prévio ou indenização, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Artigo 79, Lei Federal nº 8.666/93 ou a qualquer tempo, pelo inadimplemento das cláusulas do presente instrumento ou no interesse público.
Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
O presente contrato administrativo será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais e Regime Previdenciário do INSS.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em (03) três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santo Antônio das Missões, 29 de agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXX CAMARGO PURANCI BARCELOS DOS SANTO
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
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