LOCADOR:
PROCESSO N° 2022006650 CONTRATO N° 077/2022 SERVIDORA MAT. N° 53869
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA TERRAÇO TERRAPLENAGEM EIRELI – ME NA FORMA ABAIXO:
LOCADOR:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 571 de 01 de outubro de 2021), o Senhor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° 3.743.519, expedida pela DGPC/GO e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
LOCATÁRIO:
A Empresa TERRAÇO TERRAPLENAGEM EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 10.243.168/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.804-200, neste ato representada por seu Titular, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 4.971.783, expedida pela SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxx, n° 10, Apartamento 504, Residencial Beneterra, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72.800-120.
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Locação de máquinas, de acordo com Autorização de Compras anexa, segundo especificação no Termo de Referência – Anexo I – DESCRIÇÃO DAS MÁQUINAS/CAMINHÕES, do Edital e conforme planilha abaixo:
Item | Nome item | Qtde | Valor unitário por máquina | Valor Mensal | Valor Total |
02 | Cavalo Mecânico, motor diesel, potência mínima de 320 cv, com plataforma 3 eixos, sem combustível, incluso motorista | 01 | R$ 12.950,00 | R$ 12.950,00 | R$ 77.700,00 |
07 | Trator sobre Esteira, equipado com lâmina CAT D-6, ou similar, operador por contado contratado, combustível por conta do contratante | 02 | R$ 19.050,00 | R$ 38.100,00 | R$ 228.600,00 |
11 | Escavadeira hidráulica, motor a diesel, peso operacional mínimo de 22.000 Kg, potência mínima de 140 HP, com caçamba convencional, capacidade para 1,2 m, sem combustível, incluso motorista | 01 | R$ 18.300,00 | R$ 18.300,00 | R$ 109.800,00 |
13 | Mini Rolo auto propulsado versão asfalto, com motor diesel, potência mínima de 20 cv, transmissão hidrostática com bomba e motor hidráulico de pistões axiais, circuitos independentes, equipado com tambor liso específico para compactação de revestimentos asfálticos, tanque de água para aspersão com carreta para carga (reboque), sem combustível, incluso motorista. | 02 | R$ 9.010,00 | R$ 18.020,00 | R$ 108.120,00 |
14 | Trator de pneus, tração 4x4, potência mínima de 72 hp, com roçadeira de 1,5 metros, sem combustível, incluso motorista | 06 | R$ 7.090,00 | R$ 42.540,00 | R$ 255.240,00 |
Valor Total: R$ 779.460,00 |
DO PREÇO:
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor atribuído individualmente pela prestação dos serviços do objeto da presente contratação será de R$ 779.460,00 (setecentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais).
Item | Qtde | Und. | Marca | Nome do Item | Especificação do Item | Preço Unitário | Preço Total |
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
CLÁUSULA TERCEIRA:
Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 006/2021, seus Anexos e a proposta de Preço vencedora do certame.
DA VIGÊNCIA:
CLÁUSULA QUARTA:
O presente Contrato tem vigência de06 (seis) meses a contar da data da sua assinatura, ou seja, 04 de março 2022 a 03 de setembro de 2022.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
CLÁUSULA QUINTA:
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano nomeia, através de portaria, o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto locado, bem como a vigência do contrato, e prestar as informações cabíveis, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro:
O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a realização dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de Referência;
II. Comunicar eventuais falhas na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA
adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo:
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência e seus Anexos do Edital Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA SÉTIMA:
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão já citado e à sua proposta e nesta Xxx;
b) Cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos e as condições dos serviços;
c) Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
d) Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
e) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos sob sua responsabilidade;
f) Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada nos serviços do objeto;
g) Observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
h) Executar os serviços no prazo e local indicado pela secretaria solicitante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta;
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
j) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da secretaria solicitante, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o caminhão ou maquinário que apresente defeitos e impossibilitar a execução dos mesmos;
k) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da secretaria, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
l) Comunicar à secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedências, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
m) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato;
o) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
p) No momento da apresentação do(s) equipamento(s), disponibilizar cópia do Documento de Propriedade. Na hipótese de não ser o proprietário dos veículos, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove o vínculo formal do CONTRATADA com o proprietário do(s) equipamento(s), de modo a demonstrar a disponibilidade dos veículos e equipamentos
q) Manter operadores e motoristas habilitados e capacitados para a condução das unidades, conforme a legislação pertinente, atendendo a todos os quesitos, exigências e determinações das leis vigentes do DETRAN
r) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os seus funcionários, conforme legislação pertinente e alimentação e transportes para os mesmos, bem como uniforme;
s) Apresentar o(s) equipamento(s) em conformidade nos locais de serviço determinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, em condições de iniciar a execução dos serviços. Para isto, todos os procedimentos relativos à manutenção preventiva, limpeza e outras verificações do(s) equipamento(s) deverão ser previamente realizados;
t) Xxxxxx, durante a execução do serviço, apoio de manutenção e socorro (socorro mecânico) para o(s) equipamento(s);
u) Informar imediatamente o CONTRATANTE, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços;
v) Comunicar imediatamente o CONTRATANTE a substituição de equipamento(s) e de motorista(s). A qualidade dos equipamentos deverá ser igual ou superior aos que serão substituídos;
w) Os Caminhões ou maquinários deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo o contratado substituir aqueles que não atenderem esta exigência em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
x) É de Responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer manutenção dos veículos (caminhões), seja de natureza física ou tecnológica, pneus, troca de óleo, peças e a alimentação dos motoristas, para o ideal atendimento as exigências e a perfeita execução dos serviços;
y) Xxxxxx em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações;
z) Cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela Lei nº 6.514, de 22/12/77, pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, e demais normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
aa) Fornecer o combustível necessário para o desenvolvimento das atividades dos veículos (caminhões) locados.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
CLÁUSULA OITAVA:
Os serviços deverão ser entregues e realizados na forma estabelecida nos Anexos I e Termo de Referência do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro:
Os serviços a serem realizados são de responsabilidade da contratada e deverão ser feitos conforme quantitativos nos endereços descritos no termo de referência.
Parágrafo Segundo:
A entrega dos serviços será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
Parágrafo Terceiro:
Caso algum serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas, a empresa Contratada deverá refazer de acordo com o Termo de Referência, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo Quarto:
As empresas licitantes não poderão utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega do produto constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA NONA:
O pagamento será efetuado, pelo CONTRATANTE, no prazo de até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após o atesto do setor responsável e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus Encartes.
Parágrafo Primeiro:
Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos produtos ou a prestação dos serviços e Certidão Negativa do INSS e CRF do FGTS.
Parágrafo Segundo:
No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo Terceiro:
O CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo Quarto:
O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa ao CONTRATANTE, em que os juros de mora a ser acrescido ao valor devido serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = N x VP x I, onde:
EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira, assim apurada:
I = (TX/100) / 365, sendo:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
DAS GARANTIAS:
CLÁUSULA DÉCIMA:
A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços de acordo com o termo de referência.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A despesa decorrente do presente Contrato é de R$ 779.460,00 (setecentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais), empenhada sob as Dotações Orçamentárias abaixo, autorizadas pela Lei nº 4.408, de 23 de dezembro de 2021: 2022.0210.04.122.0001.2528 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Dotação Compactada: 2022.0242 – Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica – Sub Natureza: 14 – Locação de Bens Móveis e Outros Intangíveis – Fonte: 100 – Cotação: 42074 – Autorização de Compras: 100020 – Nota de Empenho: 5399.
Parágrafo Primeiro:
Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
Parágrafo Segundo:
O recurso orçamentário destinado a atender as despesas decorrentes da serviços dos produtos corresponde ao valor total estimado de R$ R$ 779.460,00 (setecentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais) e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2021 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12.1 DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei nº 8666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
12.2 DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por açodo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
12.3 Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I – advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – multas:
a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.
b) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos Serviços em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
c) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
d) 5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor do item/grupo, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução contratual com entrega superior a 50% (cinquenta por cento) do total do contrato.
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, prestação dos serviços inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro:
Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo:
O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério do CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
Parágrafo Terceiro:
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
Parágrafo Quarto:
No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
Parágrafo Quinto:
Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
Parágrafo Sexto:
As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sétimo:
A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Oitavo:
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro:
A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo:
Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro:
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto:
A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE até o vigésimo dia do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Seção Judiciária da comarca de Luziânia - GO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Luziânia/GO, 04 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxx Contratante | XXXXX XXXXXXX X. MEIRELES Pela Contratada |
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx das Chagas CPF: 000.000.000-00 |