TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de doces quando de datas comemorativas durante o ano, campanhas, atividades pedagógicas e culturais e festividades natalinas, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und | Especificação dos Itens | Marcas Pré Aprovada | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 60 | Pc | Bala de algas. Ingredientes: ágar-ágar, glucose de milho, açúcar orgânico, aroma identico ao natural, corante natural de caroteno, clorofila, urucum e antocianina. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Pacote de 200 gramas, contendo especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote. | Sweet Jelly | 23,06 | 1383,60 |
2 | 80 | Pc | Balas de café pacote com no mínimo 500g | Florestal / Toffano Arcor / Berbau | 14,47 | 1157,60 |
3 | 95 | Pc | Balas duras sortidas pacote no mínimo 500g | Peccin / Florestal Arcor / Berbau | 12,97 | 1232,15 |
4 | 130 | Pc | Balas mastigável diversos sabores (leite, nata, frutas e Iogurte) pacote com no mínimo 600g | Berbau / Pecin Arcor / FLORESTAL | 12,72 | 1653,60 |
5 | 73 | Pc | Balas mastigável tipo "Butter Toffees" pct com no mínimo 500g. | Arcor / Butter Toffes | 17,47 | 1275,31 |
6 | 55 | Un | Barrinha de alfarroba com castanha de caju. Ingredientes: gordura vegetal fracionada equivalente à manteiga de cacau, castanha de caju, maltodextrina, alfarroba em pó, polidextrose e farinha de arroz, edulcorante maltitol, emulsificante lecitina de girassol e aromatizantes. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM CASTANHA DE CAJU E PODE CONTER AMÊNDOA, AVELÃ E NOZES. Embalagem de 12 gramas, contendo especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote. | Carob House | 4,68 | 257,40 |
7 | 50 | Un | Barrinha de alfarroba com flocos de arroz integral. Ingredientes: gordura vegetal fracionada equivalente á manteiga de cacau, bebida de arroz em pó, alfarroba em pó, polidextrose, flocos de arroz integral, maltodextrina DE 10 e óleo de coco extra virgem, edulcorante maltitol, emulsificante lecitina de girassol e aromatizantes. ALÉRGICOS: PODE CONTER AMÊNDOA, AVELÃ, CASTANHA DE CAJU E NOZES. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de 11 gramas, contendo especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote. | Carob House | 4,75 | 237,50 |
8 | 830 | Cx | Caixa de bombons de chocolates sortidos com no mínimo 170g. | Arcor / Garoto | 14,63 | 12142,90 |
Nestle / Lacta | ||||||
9 | 1220 | Cx | Caixa de bombons de chocolates sortidos com no mínimo 250 g | Nestle / Lacta | 16,97 | 20703,40 |
10 | 150 | Cx | Gomas de frutas sortidas tipo americana, caixa c/ 30 embalagens contendo 8 gomas sortidas cada. Peso aproximado da caixa 960gr | Docile / Frutsy Gomets | 31,97 | 4795,50 |
11 | 30 | Un | Gotas de alfarroba. Ingredientes: gordura vegetal fracionada equivalente à manteiga de cacau, alfarroba em pó, bebida de arroz em pó, polidextrose, maltodextrina DE 10 e óleo de coco extra virgem, edulcorante maltitol,emulsificante lecitina de girassol e aromatizantes. ALÉRGICOS: PODE CONTER XXXXXXX, AMENDOIM, AVELÃ, CASTANHA DE CAJU E NOZES. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de 80 gramas, contendo especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote. | Carob House | 23,97 | 719,10 |
12 | 148 | Pc | Pacote Bombom Tipo Bola, com recheio a base de castanha de caju, amendoim ou avelã, envolvido por uma camada de biscoito tipo waffer e coberto com uma camada de chocolate ao leite, com peso unitário entre 20grs a 25grs, pacote com 1 kg. | Lacta / Amor Carioca | 49,50 | 7326,00 |
13 | 420 | Un | Panetone com gotas de chocolate em caixa decorada 400gr . | Bauducco / Nestle / Pulman | 27,22 | 11432,40 |
14 | 150 | Pc | Pirulito achatado, embalagem c/ 500g e no mín. 50 und. | Florestal / Arcor Berbau | 26,97 | 4045,50 |
15 | 96 | Pc | Pirulitos redondos tipo bola, sabores frutas, pacote com no mínimo 600gr e aproximadamente 50 pirulitos. | Arcor / Florestal 7 Belo / Boavistense Berbau | 14,63 | 1404,48 |
Total | 69.766,44 |
1.2. Os preços mencionados acima são considerados como máximos, caso a empresa apresente proposta superior, a mesma será desclassificada, e não passará para a etapa de lances.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Levando em consideração que no decorrer do ano, as Secretarias realizam diversas atividades, principalmente envolvendo as crianças. E quando falamos em infância muitas coisas boas nos vem a mente, isso porque elas represetam amor, carinho, ternura, afeto. E com certeza para agradar uma criança os famosos doces são sempre são muito bem vindos. Os doces trazem correlações afetivas, sensoriais e pessoais relacionadas às mais diversas tradições e costumes. Por isso, é comumente agregado à celebração e festa, fazendo com que sejam considerados, muitas vezes, um presente, um ato singelo de carinho e gratidão, além de que é muito usado tanto para celebrar momentos de alegria quanto para dar conforto em momentos não tão agradáveis, mas que também são necessários fazer nossas crianças passarem, a exemplo de uma vacina que é para o bem de sua vida. Baseado nisso, esta contratação se faz necessária para o atendimento às
demandas das diversas secretarias deste Município, que desenvolvem algumas atividades, no decorrer e principalmente no final do ano, onde chega o momento de comemorar e agradecer ainda mais por tudo que foi alcançado. Diante do exposto faz-se necessário a aquisição de doces para atender a demanda das Secretarias.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto n. 89/2024.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. Os itens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, em um dos locais abaixo conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
CRAS – Projeto Aquarela - Fundo Municipal De Assistência Social de Peritiba (FMAS): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x. 187 – Peritiba/SC, CEP 89.750-000.
Centro Administrativo Municipal: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Bairro Centro– Peritiba/SC, CEP 89.750-000.
Centro Educacional Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CEPJAW): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 97, Centro – Peritiba/SC, CEP 89.750-000.
Cultura (Casarão): - Xxx xx Xxxxxxxx, x. 262, Centro – Peritiba/SC, CEP 89.750- 000.
Fundo Municipal de Saúde de Peritiba – FMS - Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 187, Bairro Centro/ CEP: 89750-000 – Peritiba SC.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 69.766,44 (Sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 3000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Ação: 2.2.5 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0501 – Aplicações Diretas
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 5000 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0001 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0058 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0358 – Aplicações Diretas Ação: 2.31 – Manutenção da Educação Infantil
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0001 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0058 – Aplicações Diretas
Unidade Orçamentária: 5012 - Departamento de Esporte e Lazer Ação: 2.50 Operacionalização do Esporte e Lazer
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100-Receursos Ordinários – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 9000 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 9001 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA Ação: 2.71 – Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 3520 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 10000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 100001 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Ação: 2.200 – Proteção Social Básica (PSB/CRASS) Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0083 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0481 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0881 – Aplicações Diretas Ação: 2.202 – Gestão do IGD-PBF
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0860 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 11000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS Ação: 2.75 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 002 - Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal do Idoso de Peritiba Ação: 2.70 – Programa de Atenção ao Idoso
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 3525 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 15000 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 15001 – Fundo Municipal da Cultura de Peritiba
Ação: 2.116 – Festividades – Aniversário do Município – Programação Natalina e Réveillon e Outros
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Ação: 2.47 – Operacionalização do Departamento de Cultura Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Direta
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-SC
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 187, Bairro Centro - Peritiba/SC.
7. RECEBIMENTO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos:
7.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
7.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4. O pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.4.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
7.4.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.4.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
7.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais,
bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 15/12/2004.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
8.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
8.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
8.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução do contrato, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
8.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
8.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
8.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
8.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.18. Entregar produtos de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
8.1.19. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1 Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
9.1.2. Gerenciar a presente Xxx, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
9.1.3. Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material.
9.1.4. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.1.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo as servidoras XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, NÁDIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, os servidores XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, NÁDIA XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
12.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
13. DA GARANTIA
13.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. Para o presente processo de licitação é obrigatório a apresentação de amostras.
14.2. As amostras somente deverão ser apresentadas em relação ao item que a licitante se sagrou vencedora para as marcas não constantes como pré-aprovadas e para os itens que não possuem marcas pré-aprovadas, em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, no Centro Administrativo Municipal, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro, no Município de Peritiba. Não sendo aprovada a amostra será chamada a licitante seguinte e assim sucessivamente. A empresa que cotar marcas diferentes das marcas pré-aprovadas e não apresentar amostra, automaticamente será desclassificada para aquele item. As amostras ficarão disponíveis para retirada por até 30 (trinta) dias após a avaliação, sendo que o município não devolverá as amostras via correio ou transportadora.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
16. DO TERMO DE ACEITE
16.1. Declaro, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do Fiscal titular: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Cargo/função: Psicóloga CRAS Matrícula: 643
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Assinatura do fiscal titular:
Nome do Fiscal titular: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Cargo/função: Secretária de Saúde e Bem Estar Social Matrícula: 1038
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social Assinatura do fiscal titular:
Nome do Fiscal titular: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX MACIEL Cargo/função: Secretária de Administração e Finanças Matrícula: 1389
Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Assinatura do fiscal titular:
Nome do fiscal titular: NÁDIA XXXXX XXXXXXXXX KLEBER Cargo/função: Superintendente de Cultura e Turismo Matrícula: 1019
Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Assinatura do fiscal titular:
Nome do fiscal titular: XXXXXXX XXXX XXXXXX Cargo/função: Coordenador Pedagógico Matrícula: 1337
Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Assinatura do fiscal titular:
Nome do Fiscal suplente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo/função: Fiscal de tributos Matrícula: 1273
Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Assinatura do fiscal suplente:
Nome do fiscal suplente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo/função: Enfermeira Matrícula: 417
Unidade: Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Assinatura do fiscal suplente:
Suplente do fiscal suplente: XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo/função: Secretária Adjunta de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Matrícula: 1324
Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Assinatura do fiscal titular:
Nome do Fiscal suplente: XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Cargo/função: Auxiliar de Contabilidade Matrícula: 435
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Assinatura do fiscal suplente:
Município de Peritiba – SC., 10 de setembro de 2024.