CONTRATO Nº 028/2024
CONTRATO Nº 028/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARANI E A EMPRESA CONFIANÇA TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Contrato que celebram entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUARANI, inscrito no CNPJ sob nº 18.338.160/0001-00, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado como CONTRATADA, a empresa CONFIANÇA TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-475, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 42.325.921/0001-74, neste ato representada pelo SR. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA EMPRESA CONTRATADA
1.1. A empresa CONFIANÇA TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA foi devidamente contratada de acordo com preceitos Legais da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e de acordo com a Dispensa de Licitação nº 013/2024 - Processo nº 032/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviço de manutenção no veículo Mercedes Atron 2729 - Placa PUE 2710, pertencente a Secretaria Municipal de Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O valor global do presente contrato será de R$ 7.195,50 (sete mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. A empresa deverá fornecer os produtos e prestar o serviço de acordo com o descrito abaixo:
N° ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. TOT. |
0001 | CORREIA DO COMPRESSOR. | UNI | 1 | R$ 547,50 | R$ 547,50 |
0002 | POLIA DO COMPRESSOR. | UNI | 1 | R$ 998,00 | R$ 998,00 |
0003 | REPARO COMPLETO DO COMPRESSOR. | UNI | 1 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 |
0004 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MÃO DE OBRA (SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO COMPRESSOR). | SERV | - | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
CONTATO TELEFÔNICO: (00)0000-0000 / (00)00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados de 28 de fevereiro de 2024, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
6.3. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.3.1. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
O PRAZO DE VALIDADE; A DATA DA EMISSÃO;
OS DADOS DO CONTRATO E DO ÓRGÃO CONTRATANTE; O PERÍODO RESPECTIVO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; O VALOR A PAGAR; E
EVENTUAL DESTAQUE DO VALOR DE RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS CABÍVEIS.
6.3.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
7.1. Fica por conta da CONTRATADA, os encargos sociais, fiscais e trabalhistas, relativos ao cumprimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Guarani para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.3.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
8.3.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
8.3.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.3.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente
do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.3.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.3.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.3.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.3.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.3.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.3.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.3.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.3.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.3.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
8.3.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
8.3.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.3.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. A quantia a ser despendida em virtude do presente Contrato advém das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO |
3.3.90.30.00.2.07.01.26.782.0024.2.0100 | 1.500.000 | CONSERVAÇÃO DOS ACESSOS POR ESTRADAS VICINAIS |
3.3.90.39.00.2.07.01.26.782.0024.2.0100 | 1.500.000 | CONSERVAÇÃO DOS ACESSOS POR ESTRADAS VICINAIS |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. É eleito o Foro do município de Guarani/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Guarani – MG, aos 28 dias de fevereiro de 2024
MUNICÍPIO DE GUARANI/MG
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONFIANÇA TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Representante Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: Assinatura: CPF:
Nome: Assinatura: CPF:
ASSESSORIA JURÍDICA
Atendendo as determinações contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, declaro estar de acordo com o presente Contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx