TOMADA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS
MINUTA
TP 02/2018 - CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA DE VALORES MOLBILIÁRIOS.
DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DIA 27/11/2018 ÀS 10H00MIM.
PROCESSO DIGITAL Nº. 6.804/2018
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SERVIÇO ADMINISTRATIVO
Página: 118
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SBCPREV
PROCESSO: 6.804/2018 FLS.
TOMADA DE PREÇOS nº 02/2018 PROCESSO DE COMPRAS nº 6804/2018
OBJETO: Esta Tomada de Preços tem por objeto o recebimento das propostas destinadas à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS, PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO -
SBCPREV, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Entrega do envelope: até 09h50min horas do dia 27/11/2018. Abertura do certame: às 10h00min do dia 27/11/2018.
1 - PREÂMBULO
O Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV – Autarquia Municipal, torna pública a abertura da presente licitação, na modalidade Tomada de Preços, do tipo TÉCNICA E PREÇO, processada sob o regime de execução indireta e por empreitada, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, exclusiva para Microempresas e Empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I, da LC. 123/2003, destinada à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS, PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SBCPREV.
A Tomada de Preços, composta de Edital e Anexos, poderá ser retirada, mediante: apresentação de PEN DRIVE; solicitação de cópia; ou por meio de e-mail no endereço xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, cópias impressas, na sede do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário das 8h30min às 17 horas, local onde deverá ser entregue o envelope relativo à documentação e proposta.
1.1 Poderão participar do presente certame licitatório as empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007.
1.2 Fica designado o dia 27/11/2018 às 10h00min, para a sessão de abertura dos trabalhos, devendo os envelopes, contendo documentos de habilitação, proposta técnica e proposta de preço, conforme especificações constantes no memorial descritivo, ser entregues no SBCPREV, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário marcado para o início da sessão de abertura. Os envelopes entregues em outros locais serão desconsiderados.
1.2.1. Deverá ser observado rigorosamente o horário fixado para o protocolo do envelope, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados. Em decorrência, recomenda-se que o envelope seja entregue anteriormente à data da abertura do certame.
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2 - DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Contratação de Pessoa Jurídica especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS, PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV, pelo período
de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelece o artigo 57 da Lei 8.666/93.
2.1. Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I).
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas, nos termos do subitem 1.1.
3.2. Somente poderão participar desta Tomada de Preços, as empresas inscritas no CADASTRO DE FORNECEDORES da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, mediante a apresentação de cópia autenticada do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, expedido pelo Departamento de Materiais e Patrimônio, com todos os documentos nele elencados dentro de suas respectivas validades, bem como, os que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, em conformidade com o Artigo 22, Inciso II § 2º, e Artigo 34, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
3.2.1 As instruções para o cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo se encontram no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx .
3.3. Será vedada a participação de Instituições:
3.3.1 Em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
3.3.2 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.3.3 Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, Direta ou Indireta;
3.3.4 Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007.
3.4 - Quanto aos representantes:
a) No caso de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, todos devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
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b) No caso de Procurador: Original ou cópia autenticada do instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estabelecida no subitem “a” deste item;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada representante poderá representar somente uma licitante.
4 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Os envelopes nº 001 – Habilitação, nº 002 – Proposta Técnica e nº 003 – Proposta de Preço, deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, bem como devidamente identificados até as 09h50min do dia 27/11/2018 na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV, no endereço citado no preâmbulo desta Tomada de Preços.
4.2 – Caso não seja possível protocolar os envelopes das licitantes que chegarem até o horário estabelecido no item 4.1, estas receberão senhas por ordem de chegada, para obterem o protocolo.
4.3 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio de protocolo do SBCPREV.
4.4 – Depois de encerrado o prazo para recebimento dos Envelopes 01, 02 e 03, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação e à proposta.
4.5 – Nos envelopes deverá constar:
ENVELOPE NR. 01: TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2018
Instituto de Previdência do município de são Bernardo do Campo – SBCPREV DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:
ENVELOPE NR. 02: TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2018
Instituto de Previdência do município de são Bernardo do Campo – SBCPREV PROPOSTA TÉCNICA
NOME DO PROPONENTE:
ENVELOPE NR. 03: TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2018
Instituto de Previdência do município de são Bernardo do Campo – SBCPREV PROPOSTA DE PREÇO
NOME DO PROPONENTE:
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
5.1 – Documentos de Habilitação para Pessoa Jurídica.
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5.1.1 – Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa; ou
5.1.2 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício da Lei Complementar nº. 123/06, de acordo com o Anexo VIII do Edital.
5.1.3 – Declaração em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, de acordo Anexo VII do Edital.
5.2 – Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
5.3 – Qualificação Econômico-financeira:
5.3.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, assegurada a aplicação do teor da Súmula 50 do TCE/SP;
5.3.2 – Declaração de Regularidade e Atendimento das Exigências da Tomada de Preços nº 02/18, conforme modelo (Anexo VI).
5.3.3 – Todos os documentos deverão ser apresentados através de cópia autenticada por cartório competente ou por meio de cópia simples, desde que, acompanhados dos originais para que possam ser autenticados pela autoridade administrativa competente no ato de abertura dos envelopes.
5.3.5 – A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação, em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação do licitante.
6 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02
6.1 – Este envelope deverá conter:
6.1.1 – Apresentação da proposta técnica em que conste o nome ou a razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, o nome do responsável pela proposta, bem como o telefone para contato;
6.1.2 - Certificado de habilitação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), relativo ao item 3.2 deste Edital;
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6.1.3 - Equipe técnica:
a) a empresa licitante deverá designar no mínimo 03 (três) profissionais, para a formação da equipe técnica responsáveis pela coordenação dos serviços de acompanhamento e gerenciamento das carteiras de investimento de que trata esta licitação;
a.1) a licitante vencedora do certame deverá comprovar o vínculo dos profissionais indicados como coordenadores dos serviços, no ato da assinatura do contrato, mediante a apresentação do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho, ou ainda, através de prova documental em sendo profissional autônomo que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
6.1.4 – Indicativo das experiências e capacitações profissionais, devendo estar compatível com as atividades descritas no Anexo I e Anexo II deste edital;
6.1.5 – Formulário de Pontuação Técnica – Anexo III, devidamente preenchido, rubricado e assinado, acompanhado de todas as comprovações que se fizerem necessárias;
Obs.: Cabe à licitante indicar previamente sua pontuação de acordo com os pontos indicados no Anexo III, sendo que tais pontos serão verificados pela Comissão de Licitação quando do julgamento da Proposta Técnica podendo, fundamentadamente, atribuir outra pontuação se assim decidir.
6.1.6 – Não será aceita nem levada em consideração a proposta técnica encaminhada por telegrama, radiograma, aerograma, correio eletrônico ou fac- símile.
6.1.7 – A proposta não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização.
7 - DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO
7.1.1 – As propostas serão avaliadas pelo critério de Técnica e Preço.
7.1.2 – será vencedora a Licitante que obtiver maior somatória dos Índices Finais (IF), apurados em conformidade com o critério de cálculos para julgamento.
IF=IT+IP, onde
IT= Índice Técnico, e IP= Índice de Preços
7.1.3 – Será atribuído peso 6 (seis) para o índice técnico e peso 4 (quatro) para o índice de preço.
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7.1.4 – Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, observando- se o disposto no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações.
8 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1 – A Proposta Técnica será julgada através do atendimento ao item 7 deste edital, e classificada de acordo com o somatório da pontuação obtida após a análise do Formulário de Pontuação Técnica – Anexos II e III, e será considerado como índice Técnico Individual.
8.2 – O Índice Técnico será obtido pela somatória dos pontos atribuídos na avaliação técnica individual, que corresponde a pontuação indicada no Anexo III deste Edital, dividido pela maior pontuação das propostas recebidas, conforme demonstrado pela formula:
IT= pontuação técnica individual (Anexo III) x 6 Maior pontuação das propostas classificadas
9 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 03
9.1 – Este envelope deverá conter:
9.1.1 - Proposta de Preço, impressa por meio mecânico ou eletrônico, em original, em uma única via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em idioma nacional, devidamente datada e assinada, contendo:
a) Razão Social, CNPJ, endereço com CEP, telefone, fax e e-mail, se houver, da licitante;
b) Especificações dos serviços oferecidos, em consonância com as especificações constantes do ANEXO I do presente Edital;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Valor Anual e Mensal, em conformidade com Anexo V deste Edital;
d.1) Os preços apresentados deverão ser em reais, com até 2 (duas) casas decimais, expressos em algarismos arábicos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
9.2 – CONSIDERAR-SE-ÃO INCLUSAS NA PROPOSTA TODAS AS DESPESAS CONCERNENTES À EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPREENDENDO ENCARGOS SOCIAIS, DESPESAS INDIRETAS, TRIBUTOS E QUAISQUER OUTRAS INCIDÊNCIAS, BEM COMO TODAS AS DESPESAS PESSOAIS DOS CONSULTORES, TAIS COMO TRANSPORTE, ESTADIA E HOSPEDAGEM.
10 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1 – O Índice de Preços será calculado considerando a proposta entregue por cada empresa, de acordo com o Anexo V deste Edital.
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10.2 – Para a obtenção do Índice de Preços (IP), será feita a divisão do menor preço mensal ofertado, pelo preço oferecido por cada licitante, conforme demonstrado pela formula:
IP= menor preço mensal ofertado (Anexo V) x 4 Preço mensal da proposta em exame
11 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 – Será declarada Vencedora a Licitante que obtiver a maior pontuação com a soma dos pontos obtidos na Proposta Técnica (IT) e os pontos obtidos na Proposta de Preço (IP), de acordo com a fórmula apresentada no item 7.1.2;
IF=IT+IP
8.4.2 – Em caso de empate será verificado a maior pontuação técnica, persistindo o empate será realizado sorteio de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 – A Adjudicação do objeto ao vencedor, será confirmada com o Ato de Homologação do Ordenador de Despesas, junto ao julgamento e classificação das propostas apresentadas pela Comissão de Julgamento de Licitações, em conformidade com a Lei 8.666/93.
13 – DO CONTRATO
13.1 – Será lavrado o Termo de Contrato entre o SBCPREV e a licitante vencedora, prevalecendo para a espécie às prescrições contidas nos artigos 54 e 88 da Lei n.º 8.666/93, de acordo com a minuta de contrato, Anexo IX, que faz parte integrante desta Licitação, e seus valores serão expressos em moeda corrente nacional.
13.2 – Depois de homologada a presente licitação e emitida a respectiva Nota de Empenho, o adjudicado será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Contrato.
13.3 – O conteúdo da presente Tomada de Preços, dos anexos e das especificações que o acompanham, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
13.4 – O adjudicado perderá todos os direitos decorrentes dessa licitação, se não atender ao chamado para a assinatura do “Termo de Contrato” e retirada dos instrumentos contratuais, sujeitando-se às penalidades previstas para os casos de inadimplência.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – A fiscalização será realizada observando a Descrição das Atividades – Anexo I deste Edital.
15 – DO PAGAMENTO
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15.1 – Os pagamentos serão realizados em 15 (quinze) dias fora a quinzena, contado da data de atestação do recebimento do serviço.
15.2 – A diretoria financeira somente acusará o recebimento das notas fiscais, após aprovação dos relatórios específicos apresentados pela contratada.
15.3 – A atestação será efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
15.4 – Os pagamentos eventualmente efetuados com atraso, terão seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, ou outro Índice Oficial que venha a substituí-lo, entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
15.5 - Estão excluídos os atrasos motivados pela contratada, independentemente da eventual prorrogação autorizada pelo SBCPREV.
15.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
15.7 - O pagamento ficará condicionado à comprovação, pela contratada, da regularidade fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e de regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST e, do FGTS perante a Caixa Econômica Federal, que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.
15.7.1 - As certidões mencionadas neste item deverão ser apresentadas juntamente com a documentação fiscal para fins de pagamento e aferição pelo SBCPREV.
15.8 - A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado no contrato, na Autorização de Fornecimento ou Instrumento equivalente, formalizado pelo SBCPREV.
15.9 - A Contratada deverá indicar com a documentação fiscal a instituição financeira com o número de conta corrente e a respectiva agência, para fins de pagamento.
15.3 – De acordo com a Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN 04 de 18- 08-97, com suas alterações posteriores, será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Opção que trata a IN SRF 75 de 26-12-96.
15.4 – Na Nota Fiscal deverá ser destacado o valor total dos serviços, bem como as demais alíquotas conforme disposto em lei, em especial o valor referente ao ISSQN de que trata a LC nº 155/03 regulamentada pelo Decreto nº 12.325/05, inclusive com retenção do valor, bem como a alíquota de 11% (onze por cento) desse valor que será recolhido diretamente pelo SBCPREV ao INSS, conforme o caso.
16 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 – Ultrapassados os 12 (doze) meses da apresentação da proposta, conforme estabelece a Lei 10.192/2001, mediante o requerimento expresso da Contratada, os preços poderão ser reajustados, obedecendo, os seguintes critérios:
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a) Fica eleito o IPCA, como índice de preços básico para efeitos de análise.
b) O SBCPREV poderá efetuar pesquisa de preços de mercado, para fins de avaliação comparativa do respectivo seguimento.
c) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o SBCPREV poderá deferir integralmente, deferir parcialmente ou mesmo indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamentado.
d) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data de apresentação proposta e assim sucessivamente.
e) O pagamento do reajuste apurado será efetuado, com pertinência ao período de vigência, em que ocorrer a motivação expressa, pela Contratada.
17 – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
17.1 – As impugnações do edital deverão ser apresentadas em conformidade com o art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; os recursos administrativos e suas consequentes impugnações serão conforme previsto no Art. 109 da mesma Lei, sendo ambos, em via original.
17.2 – Todas as impugnações e recursos somente serão recebidos, se protocolados junto à Comissão de Julgamento de Licitações do SBCPREV, na Avenida Senador Vergueiro nº 1.751, em tempo hábil, conforme previsto na Lei 8.666/93.
18 – DAS PENALIDADES
18.1 – Pela inexecução do objeto desta licitação, o SBCPREV poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
18.1.1 – Advertência;
18.1.2 – Multa de 01% (um por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso do início ou na entrega dos serviços superior a 15 (quinze) dias ou se os mesmos forem entregues em condições diversas das pactuadas, a não ser motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pelo SBCPREV;
18.1.3 – Multa de 05% (cinco por cento) do valor total do Contrato caso o licitante pretenda induzir por qualquer meio, a aquisição de produto de instituição financeira de que faça parte direta ou indiretamente, recebendo ou não comissão ou outros recursos financeiros, de forma a comprometer a autonomia, isenção e idoneidade da licitante na prestação dos serviços;
18.1.4 – Multa de 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato, pela rescisão do mesmo sem justo motivo ou pela recusa em assinar o presente por parte da contratada;
18.1.5 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o poder público pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza da gravidade da falta cometida;
18.1.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
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19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O SBCPREV poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade constatada por terceiros, situação que não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
19.2 – Para os casos omissos na presente Tomada de Preços, prevalecerão os termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor.
20 - SEGUE ANEXO A PRESENTE TOMADA DE PREÇOS:
- ANEXO I – Termo de Referência;
- ANEXO II – Tabela de Pontuação Técnica – Itens Pontuáveis e Valores;
- ANEXO III – Formulário de Pontuação Técnica;
- ANEXO IV – Orçamento Estimado;
- ANEXO V – Ficha Proposta;
- ANEXO VI – Modelo de declaração de regularidade e atendimento das exigências da Licitação;
- ANEXO VII – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
- ANEXO VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- ANEXO IX - Minuta do Contrato;
São Bernardo do Campo, 24 de outubro de 2018
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora Superintendente SBCPREV
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SBCPREV
PROCESSO: 6.804/2018 FLS.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTORIA EM INVESTIMENTO
1 – DO OBJETO
Trata o presente pedido de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários, acompanhamento e gerenciamento de risco de mercado das carteiras de investimentos, com objetivo de fornecer elementos e fundamentos para a fixação da política de investimentos dos recursos do Instituto, bem como fixar parâmetros que orientem a gestão dos recursos aplicados no mercado de capitais, notadamente pela grande instabilidade sistêmica decorrente das incertezas advindas do cenário econômico nacional e internacional.
Avaliação Mensal de Risco de Mercado das Carteiras de Investimentos e de seus respectivos ativos que a compõe (não poderá ser apurado o valor de Risco de Mercado das Carteiras de Investimentos, simplesmente utilizando-se as cotas de cada uma delas, ou seja, o cálculo deverá ser feito para cada um dos ativos que a compõe), com conferece calls sempre que necessário e reuniões mensais de avaliação e acompanhamento com apresentação dos relatórios previstos no item 2.
A execução do serviço a ser prestado compreende, ainda, disponibilização de relatórios específicos e consolidados, contendo informações sobre o nível de exposição das carteiras em relação aos diversos fatores de risco do mercado, suporte funcional in loco e remoto.
A presente solicitação tem por fundamento o disposto no artigo 18 da Resolução CMN nº 3.922/2010.
2 – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1. Dos Serviços:
1) levantamento das peculiaridades da carteira de investimentos do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV na fase de desenvolvimento do projeto, visando à adequação e otimização de seus ativos face as características de seu passivo apresentada na Avaliação Atuarial, bem como editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês anterior;
2) Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução CMN nº 3.922/2010, com alerta em casos de desenquadramento;
3) Rentabilidade individual e comparativa – benchmarks – das aplicações financeiras de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório;
4) Análise de risco da carteira dos fundos de investimento;
5) Avaliação formal sobre aspectos técnicos: de enquadramento, de risco e legal demandados pelo SBCPREV diante das Instruções Normativas vigentes da CVM, pertinentes a Fundos de Investimentos aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS, evidenciando os aspectos positivos ou negativos do investimento.
6) Marcação à mercado da Carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;
7) Concentração de investimentos por instituição financeira;
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8) Taxa de administração por fundo de investimento possibilitando análise comparativa.
9) Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira.
10) Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial;
11) Gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos;
12) Informações para preenchimento das informações mensais do CADPREV/DAIR.
13) Assessoria e acompanhamento na elaboração/ alteração da política anual de investimentos do RPPS.;
14) Assessoria no credenciamento de instituições financeiras junto ao RPPS, conforme Portaria MPS 519/11, alterada pela Portaria MPS 170/2012;
15) Análise de regulamentos de fundos de investimentos ofertados ao RPPS;
16) Emissão de pareceres sobre a situação e oportunidades das aplicações financeiras do RPPS;
17) Contato, para esclarecimento e dúvidas, com o consultor de investimentos designado, através de ferramenta específica dentro do sistema, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para retorno.
18) Elaborar relatórios detalhados, mensalmente, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo regime próprio de previdência social com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa e renda variável;
19) Serviços de consultoria à distância, com conference calls, pela internet e com a realização de reuniões presenciais mensais nas dependências da SBCPREV;
20) elaboração do Estudo de ALM Determinístico (Asset Liability Management) utilizando o cálculo atuarial a ser disponibilizado pelo SBCPREV à empresa contratada, visando à adequação e otimização de seus ativos face as características de seu passivo apresentada na Avaliação Atuarial.
21) Elaboração mensal de Relatório denominado RIRPP – Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência, em arquivo “XML”, destinado ao envio ao TCESP/AUDESP, no formato exigido no Comunicado SDG nº 044/2015, com os valores conciliados mensalmente com os da dos informados pelo SBCPREV.
2.2 DOS RELATÓRIOS
A empresa contratada deverá apresentar relatórios específicos e demais afins, contendo minimamente os seguintes parâmetros para análise das carteiras e fundos de investimento indicados pelo SBCPREV.
a) Posicionamento e evolução dos recursos administrados/geridos dos Fundos de Investimento existentes no mercado;
b) Instituição Administradora, código ANBID e Tipo de Categoria que se enquadra o Fundo de Investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários e à Resolução CMN nº 3.922/2010;
c) Taxa de administração e Taxa de Performance do Fundo de Investimento;
d) Dados da evolução do patrimônio Líquido, Volatilidade, Índice de Sharpe e Índice de Sucesso dos Fundos de Investimento;
e) Nível de exposição da carteira, mensalmente, por meio de Value-at-Risk (VaR), calculando o VaR de cada um dos ativos que a compõem, gerando o VaR Consolidado por Segmento: Renda Fixa e Renda Variável, por fundo de investimento e na composição total da carteira. Cabe ressaltar que é imprescindível para cálculo do VaR a abertura de
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Carteira de cada um dos veículos de investimentos nos quais o SBCPREV possui os seus recursos alocados.
f) Análise de Ratings das contrapartes dos ativos de crédito presentes nos Fundos de Investimento e a sua aderência à Resolução CMN nº 3.922/2010 e a política de investimento do SBCPREV;
g) Análise consolidada quanto ao nível de exposição da carteira ou fundo de investimento em relação aos riscos de crédito e mercado, e abordagem de risco de liquidez da carteira de investimento;
h) Qualificação, por meio de ordenação sequencial “rankings” dos fundos de investimentos (risco e retorno), dentro de suas respectivas categorias previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010;
i) Ordenação, sequencial “ranking” dos fundos, tomando-se por parâmetro a consolidação dos indicadores de performance e risco, ou seja, “ranking” através do Índice de Sharpe.
J) Elaboração de Relatórios Semestrais, avaliando o desempenho dos veículos de investimentos nos quais o SBCPREV possui os seus recursos alocados vis a vis a Meta Atuarial do SBCPREV, de acordo com o artigo 3º, inciso III, da Portaria 519, de 24/08/2011, do Ministério da Previdência Social;
k) Elaboração de Relatórios Mensais, apresentando a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo SBCPREV, tais como, títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Portaria 519, de 24/08/2011, do Ministério da Previdência Social.
l) Relatório formal, quando demandado pelo SBCPREV, para determinado Fundo de Investimento, quanto aos aspectos técnicos de enquadramento e de risco, bem como enquadramento legal nas Instruções Normativas vigentes da CVM, pertinentes a Fundos de Investimentos aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS, na Resol. 3.922/10 do CMN e na da Portaria MPS 519/2011, com indicação clara de recomendação ou não da aplicação.
2.3 DISPOSIÇÕES GERAIS:
O SBCPREV informará mensalmente, à empresa contratada, a posição das alocações de seus investimentos.
A empresa contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis deverá encaminhar ao SBCPREV, os serviços descritos no item 2.2 e posteriormente, promover o acompanhamento, de maneira sistemática da carteira e dos fundos de investimento informados pelo SBCPREV.
Carteira de Investimentos é, por definição, o conjunto de operações de um fundo de investimento ou conjunto de operações consolidadas realizadas pelo Instituto de Previdência.
3. HABILITAÇÃO TÉCNICA
A empresa contratada deverá comprovar habilitação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como Consultora de Valores Mobiliários, para execução do serviço de Consultor de Valores Mobiliários, conforme disposição do artigo 18 da Resolução CMN 3.922/2010, devendo estar constando como funcionamento normal junto ao endereço eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários – CVM na internet.
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4. DA OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Caberá a empresa contratada a disponibilização mensalmente, por meio eletrônico, dos relatórios gerados em conformidade com item 2.2.
Os relatórios gerados nos termos deste certame deverão ser padronizados, com textos gráficos, planilhas e obrigatoriamente serem disponibilizados, de acordo com o parágrafo anterior.
Todas informações prestadas ao SBCPREV obrigam ao dever de sigilo não podendo divulgar quaisquer dados sem autorização expressa e por escrito do SBCPREV.
5. CONSULTORIA
A empresa contratada deverá participar obrigatoriamente, no mínimo, trimestralmente, com pelo menos um membro de sua equipe técnica, em uma reunião presencial, conjunta com os membros do SBCPREV, com o intuito de se abordar os aspectos de que trata a contratação, especialmente:
Observação: A obrigação acima independe da disponibilização de outros tipos “virtuais” de reuniões/apresentações, a qualquer tempo, mas obrigatoriamente mensal.
a) apresentação das análises dos relatórios realizados;
b) nível de exposição da carteira aos riscos;
c) novas estratégias e produtos utilizados pelo mercado;
d) perspectivas futuras para o mercado e estratégias para a alocação de recursos da contratante;
e) aspectos técnicos gerais da gestão das carteiras;
f) aderência dos investimentos perante a legislação previdenciária e análise perante as metas atuariais estipuladas.
g) análise do cenário econômico nacional e suas implicações nos direcionamentos das aplicações financeiras dos recursos do RPPS.
A empresa contratada deverá disponibilizar um canal de comunicação via internet ou outro meio eletrônico/telefônico alternativo, de modo a propiciar a contratante discutir qualquer aspecto objeto da presente licitação.
6. DA VIGÊNCIA
A vigência da pretensa contratação será de 12 (doze) meses.
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ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA ITENS PONTUÁVEIS E VALORES
OBJETO: A presente Tomada de Preços tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários que compreendem todos os serviços descritos no Anexo I.
Item | Descrição | Especificação | Pontos |
1.1. Declaração fornecida por | |||
Regime Próprio de Previdência Social ou Entidade Fechada de Previdência Complementar com patrimônio superior a R$ | 20 pontos por Atestado | ||
500.000.000,00. | |||
Atestado de | |||
1.2. Declaração fornecida por Regime Próprio de Previdência Social ou Entidade Fechada de Previdência Complementar com patrimônio inferior a R$ 500.000.000,00 e superior a R$ 300.000.000,00. | 16 pontos por Atestado | ||
Comprovação de | |||
1 | Prestação de | ||
Serviços de | |||
Consultoria do | |||
Objeto deste edital, | |||
fornecida por | |||
RPPS – Regime | |||
Próprio de | |||
1.3. Declaração fornecida por Regime Próprio de Previdência Social ou Entidade Fechada de Previdência Complementar com patrimônio inferior a R$ 300.000.000,00 e superior a R$ 100.000.000,00 | 12 pontos por Atestado | ||
Previdência Social | |||
ou EFPCs - | |||
Entidade Fechada | |||
de Previdência | |||
Complementar, de | |||
pelo menos 12 | |||
meses. | |||
1.4. Declaração fornecida por | |||
Regime Próprio de Previdência Social ou Entidade Fechada de Previdência Complementar com patrimônio inferior a R$ | 08 pontos por Atestado | ||
100.000.000,00 | |||
3.1. Experiência profissional | |||
Comprovação de experiência | comprovada de mais de 10 anos no mercado. | 20 pontos | |
2 | profissional da empresa na área de consultoria de valores mobiliários | ||
3.2. Experiência profissional comprovada de mais de 5 anos no mercado. | 16 pontos | ||
3.3. Experiência profissional comprovada de mais de 3 anos no | 12 pontos |
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mercado. | |||
3.4. Experiência profissional comprovada de mais de 1 ano no mercado. | 08 pontos | ||
3 | Doutorado na área de Finanças, Economia, Engenharia, Estatística, Direito, Contabilidade ou Ciências Atuariais. | (A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação) | 20 pontos por título do Consultor |
4 | Mestrado na área de Finanças, Economia, Engenharia, Estatística, Direito, Contabilidade ou Ciências Atuariais. | (A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação) | 16 pontos por título do Consultor |
5 | Especialização ou MBA na área de Finanças, Economia, Engenharia, Estatística, Contabilidade ou Ciências Atuariais. | (A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação) | 08 pontos por título do Consultor |
6 | Graduação na área de Finanças, Economia, Engenharia, Estatística, Direito, Contabilidade ou Ciências Atuariais. | (A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação) | 05 pontos por título do Consultor |
Nota: Só poderão pontuar nos Itens 3, 4, 5 e 6 acima, os 3 (três) Consultores devidamente designados na letra “a”, do item 6.1.3 do Edital.
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
NOME DO LICITANTE: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CPF/CNPJ Nº.: TELEFONE:
Obs.: Os pontos deverão ser atribuídos em conformidade com os valores dispostos no Anexo II – Tabela de Pontuação Técnica.
Item | Especificaçã o | Pontos |
1. | 1.1. | |
1.2. | ||
1.3. | ||
1.4. | ||
2. | 2.1. | |
2.2. | ||
2.3. | ||
2.4. | ||
3. | Doutorado | |
4. | Mestrado | |
5. | Especializaç ão ou MBA | |
6. | Graduação | |
TOTAL |
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ANEXO IV ORÇAMENTO ESTIMADO
OBJETO: A Tomada de Preços tem por objetivo a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria de Valores Mobiliários, que compreendem todos os serviços descritos no Anexo I. O orçamento máximo estimado para esta Licitação é o Valor Anual de:
R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais)
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ANEXO V FICHA PROPOSTA
01 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ/MF
Endereço:
Telefone:
Responsável(eis) Preposto(s):
CPF n0:
02 VALORES PROPOSTOS
Valores propostos para a Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria de Valores Mobiliários, que compreendem todos os serviços descritos no Anexo I, do Edital nº 02/18.
R$ XX,00 (por extenso) mensais, totalizando o valor de R$ YY,00 (por extenso) anual.
/ /
Data assinatura
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
E ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº /2018
............................................................................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. , licitante na Tomada de Preços n° 02/2018,
promovido pelo SBCPREV, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
........................................., C.P.F. nº ........................................................, que está regular com as
Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), Dívidas Trabalhistas (CNDT), bem como atende a todas as exigências de habilitação constantes no Edital do referido certame.
Em ......... de .........................de .....
(Carimbo da empresa e Assinatura do responsável)
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
.................................................................................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. , licitante na Tomada de Preços n° 02/2018,
promovido pelo SBCPREV, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
........................................., C.P.F. nº , em atenção ao inciso V do
art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ......... de .........................de .....
(Carimbo da empresa e Assinatura do responsável)
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES E MULTAS PREVISTAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO, QUE A EMPRESA (DENOMINAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA), CNPJ Nº. É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ENQUADRAMENTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, CUJOS TERMOS DECLARO CONHECER NA ÍNTEGRA, ESTANDO APTA, PORTANTO, A EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE NO CONVITE Nº / 2013 DO INSTITUTO
de Previdência do Município de São Bernardo do Campo.
DECLARO, ainda, que caso seja declarada vencedora da presente licitação, mediante fruição dos benefícios da Lei supra citada, apresentarei a cópia autenticada da Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
São Bernardo do Campo, em de de 2013
Assinatura do representante legal
NOME DO REPRESENTANTE:
RG DO REPRESENTANTE:
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ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SBCPREV N.º xx/2018.
EMENTA: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E VALORES MOBILIÁRIOS, QUE COMPREENDEM TODOS OS SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I.
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2018 CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Por este instrumento, as partes, de um lado, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SBCPREV, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 14.337.579/0001-97, por este ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, seu Diretor Superintendente, de conformidade com a portaria nº 9.043 de 15//09/2011, doravante denominado apenas SBCPREV, autarquia Municipal criada pela Lei Municipal nº 6.145/2011, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – São Bernardo do Campo – São Paulo, CEP 09601.000 e, de outro, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxx, xxxx xx xxxxxxxxx, SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx- xx, por seu representante legal abaixo nomeado, doravante designada simplesmente CONTRATADA e, tendo em vista o constante e decidido no Processo de Compras nº 10.008/2012, doravante referido simplesmente como Processo, em especial a Deliberação SBCPREV nº xx/xxxx, inserta às fls. xxx/xxx do mencionado processo, homologado pela Diretora Superintendente, fls. xxx, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos das cláusulas e condições a seguir discriminadas, sujeitando as partes signatárias aos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO OBJETO
1.0 - A CONTRATADA obriga-se a executar para o SBCPREV, os serviços de Técnicos de Consultoria de Valores Mobiliários, de acordo com sua proposta e rigorosamente dentro das especificações técnicas constantes do Termo de Referência, o qual para todos os efeitos, fazem parte desta avença.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.0 – O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados do recebimento da ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação do prazo de vigência por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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3.0 – Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA somente após o recebimento da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, a qual deverá ser retirada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do SBCPREV.
3.1 – A CONTRADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões nos serviços, até o limite previsto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial atualizado do contrato.
3.2 – Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto deste contrato, somente poderão ser executados após deliberação da Comissão de Julgamento de Licitações – COJUL SBCPREV, aprovando termo aditivo ao contrato e ratificação pela Diretora Superintendente, nas situações admitidas pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e, mediante emissão de Ordem de Serviço específica, elaborada após a formalização do instrumento aditivo.
3.3. O SBCPREV fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações técnicas e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.4 - A Fiscalização ficará a cargo da Diretoria Administrativa e Financeira do SBCPREV que comunicará expressamente à CONTRATADA a designação de funcionário ou comissão, e suas respectivas atribuições para esse fim.
3.5 – A Fiscalização por parte do SBCPREV não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e de danos que vier a causar ao SBCPREV ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato.
3.6 – Pela não regularização de qualquer falha de execução, inclusive por estarem os serviços fora das especificações, sujeitar-se-á a CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, garantidos todos os meios de defesa e com notificação hábil dos atos administrativos correspondentes.
3.7 – Durante a execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.
3.8 – Na execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a:
a) fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários;
b) submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
c) refazer por sua conta e sem ônus para o SBCPREV os serviços executados em desacordo com as especificações ou determinações da Fiscalização;
d) satisfazer às normas da A.B.N.T. pertinentes à matéria ou, na inexistência dessas, a normatização internacional de referência, ou a outra norma, de acordo com a natureza dos serviços contratados.
3.9 – Não poderá haver substituição nas equipes técnicas da CONTRATADA sem a prévia verificação de documentos e informações e aceitação pelo SBCPREV.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.0 - No recebimento dos serviços serão observados os preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
5.0 – Os preços são os ofertados na proposta da CONTRATADA inserta às fls. xxxx/xxx do Processo de Contratação nº 6804/2018.
5.1 – Os pagamentos serão realizados em 15 (quinze) dia fora a quinzena, contado da data de atestação do recebimento do serviço.
5.2 – A diretoria financeira somente acusará o recebimento das notas fiscais, após aprovação dos relatórios específicos apresentados pela contratada.
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Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PR.006804/2018-24 e o código K090Z9ZO.
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PROCESSO: 6.804/2018 FLS.
5.3 – A atestação será efetivada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
5.4 – Os pagamentos eventualmente efetuados com atraso, terão seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, ou outro Índice Oficial que venha a substituí-lo, entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
5.5 - Estão excluídos os atrasos motivados pela CONTRATADA, independentemente da eventual prorrogação autorizada pelo SBCPREV.
5.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
5.7 - O pagamento ficará condicionado à comprovação, pela contratada, da regularidade fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e de regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS perante a Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.440/2011, que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.
5.7.1 - As certidões mencionadas neste item deverão ser apresentadas juntamente com a documentação fiscal para fins de pagamento e aferição pelo SBCPREV.
5.8 - A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado no contrato, na Autorização de Fornecimento ou Instrumento equivalente, formalizado pelo SBCPREV.
5.9 - A Contratada deverá indicar com a documentação fiscal a instituição financeira com o número de conta corrente e a respectiva agência, para fins de pagamento.
5.10 – De acordo com a Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN 04 de 18- 08-97, com suas alterações posteriores, será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Opção que trata a IN SRF 75 de 26-12-96.
5.11 – Na Nota Fiscal deverá ser destacado o valor total dos serviços, bem como as demais alíquotas conforme disposto em lei, em especial o valor referente ao ISSQN de que trata a LC nº 155/03 regulamentada pelo Decreto nº 12.325/05, inclusive com retenção do valor, bem como a alíquota de 11% (onze por cento) desse valor que será recolhido diretamente pelo SBCPREV ao INSS, conforme o caso.
5.12 - As Certidões mencionadas neste item deverão ser apresentadas juntamente com a documentação fiscal para fins de pagamento e aferição pela unidade gestora do contrato.
5.13 - A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste contrato.
5.14- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
5.15 – O cronograma de desembolso financeiro estimado do SBCPREV durante a execução do contrato é aquele anexo ao processo.
6– DO REAJUSTE DE PREÇOS
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6.1 – Ultrapassados os 12 (doze) meses da apresentação da proposta, conforme estabelece a Lei 10.192/2001, mediante o requerimento expresso da Contratada, os preços poderão ser reajustados, obedecendo os seguintes critérios:
a) fica eleito o IPCA, como índice de preços básico para efeitos de análise.
b) O SBCPREV poderá efetuar pesquisa de preços de mercado, para fins de avaliação comparativa do respectivo seguimento.
c) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o SBCPREV poderá deferir integralmente, deferir parcialmente ou mesmo indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamentado.
d) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data de apresentação proposta e assim sucessivamente.
e) O pagamento do reajuste apurado será efetuado, com pertinência ao período de vigência, em que ocorrer a motivação expressa, pela Contratada.
DAS PENALIDADES
7.0 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o SBCPREV poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo o SBCPREV autorizar a continuação do mesmo;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato na inexecução total do mesmo;
c) multa de 1% (um por cento) do valor do contrato e na reincidência, ao dobro, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas.
7.1 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
7.2 – O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que o SBCPREV efetuar, mediante a emissão de documento de arrecadação. Se, não efetuado o pagamento será, o valor, inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.
7.3 – A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 a 96 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.0 - Em caso de ocorrência das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser rescindido unilateralmente este contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvados o contraditório administrativo e a ampla defesa, inclusive a comprovação de força maior elidente.
8.1 – Em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI, do artigo 78 da Lei 8.666/93 com suas alterações, e ouvida a autoridade competente, perderá a CONTRATADA em benefício do SBCPREV a garantia realizada, sem direito a reclamações ou qualquer indenização e sem prejuízo das demais penalidades.
8.2 - Nas demais hipóteses relacionadas no artigo 78, aplicar-se-ão as disposições específicas da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
8.3 – Na rescisão amigável, observar-se-á o disposto no inciso II e no § 1º do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO VALOR
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9.0 - Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ xxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
9.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços a que se refere este contrato correrão por conta da dotação orçamentária n.º 27.270.3.3.90.39.00.09.122.0037.2249.04, neste exercício e no próximo da dotação correspondente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.0 – Este contrato regular-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações; Lei Federal n.º 10.520/02, Decretos Municipais e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeter.
10.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo,
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor Superintendente
SBCPREV
...............................................................................
Representante Legal da Empresa
Testemunhas:
1.
2.
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