Contract
CONTRATO Nº 101/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA E A EMPRESA J.P. INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA – “EPP” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM.
DATA: 27 de julho de 2022.
PRAZO: 27 de julho de 2023
VALOR GLOBAL: R$ 30.591,00.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 032/2022.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxxx Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA, e;
1.2. A empresa J.P. INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA – “EPP”, inscrita no CNPJ 55.354.021/0001-05, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, representada neste ato por seu representante legal, XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, médico, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e RG sob o nº 30.952.351-1 SSP/SP, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/SP, adiante designada simplesmente como CONTRATADA, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA fica responsável perante à PREFEITURA à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, conforme proposta anexa a este processo de dispensa de licitação, a qual faz parte integrante e indissociável do presente termo.
2.2. Os exames de Ultrassonografia deverão ser realizados no município de Tapiratiba, com profissional médico e aparelho de Ultrassonografia por conta da contratada.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO
3.1. Pela execução dos serviços referidos, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA a importância de:
ITEM | QTD. | OBJETO | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
01 | 60 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR (FÍGADO, VESÍCULA, VIAS BILIARES) | 57,00 | 3.420,00 |
02 | 60 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL | 57,00 | 3.420,00 |
03 | 60 | ULTRASSONOGRAFIA DE XXXXXXXX XXXXXXXX | 57,00 | 3.420,00 |
04 | 60 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO | 57,00 | 3.420,00 |
05 | 10 | ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL | 57,00 | 570,00 |
06 | 60 | ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | 57,00 | 3.420,00 |
07 | 50 | ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL) | 57,00 | 2.850,00 |
08 | 12 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE | 57,00 | 684,00 |
09 | 15 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | 57,00 | 855,00 |
10 | 12 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ARTERIAL) | 90,00 | 1.080,00 |
11 | 60 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLES COLORIDO DE VASOS (VENOSO) | 90,00 | 5.400,00 |
12 | 24 | ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) | 57,00 | 1.368,00 |
13 | 12 | ULTRASSONOGRAFIA DE PAREDE ABDOMINAL | 57,00 | 684,00 |
TOTAL | 30.591,00 |
CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão de nota fiscal de serviços.
4.2. Na ocorrência de atraso do pagamento, quando por culpa exclusiva da PREFEITURA, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pelo índice IPCA.
4.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O presente CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e durará até
27/07/2023
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por sua conta e risco.
6.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.3. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
6.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
6.5. A PREFEITURA, através de seu Departamento de Saúde ou outro órgão municipal por ela designada, poderá em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
CLÁUSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contratar, e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 8ª – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
8.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
8.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista para o exercício de 2022:
Ficha: 451
Unidade: 02.04.01
Funcional Programática: 10.301.0043.2.037
Despesa: 3.3.90.39
CLÁUSULA 10ª - DO SUPORTE LEGAL
10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
10.1.1. Constituição Federal;
10.1.2. Constituição Municipal;
10.1.3. Lei Federal Nº: 14.133/2021;
10.1.4. Lei Federal Nº: 8.883/1994
10.1.5. Lei Federal Nº: 10.406/2002;
10.1.6. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Não será permitido o início dos serviços sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
11.2. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a Lei nº 14.133/2021.
11.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços
objeto deste contrato.
11.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral
dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
10.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
J.P. INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA – “EPP”
Contratada
Testemunhas:
1.
2.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01
CONTRATADA: J.P. INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA – “EPP”
CNPJ Nº: 55.354.021/0001-05 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 101/2022 DATA DA ASSINATURA: 27/07/2022 VIGÊNCIA: 27/07/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM.
VALOR (R$): 30.591,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, 27 de julho de 2022.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXX XXXXX XXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX – MÉDICO
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Assinatura:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA Contratada: J.P. INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA – “EPP”.
Contrato: 101/2022.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL E DATA: Tapiratiba, 27 de julho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Médico
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: