INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ
INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Contrato nº 13/2022
Processo nº 00308.000788/2022-13
Unidade Gestora: IMEPI
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ – IMEPI E A EMPRESA DIAGONAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
O Estado do Piauí, por intermédio da INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ – IMEPI, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ sob o n o 41.522.079/0001-06, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, na cidade de Teresina/Piauí, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, nomeado em 02 de maio de 2019, publicada no DOE de 06 de maio de 2019, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.233.063 SSP PI;, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIAGONAL LOCACAO DE VEICULOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.231.343/0001-46, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx – XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.263.849, expedida pela SSP/PI, e CPF nº 551.894.583-34doravante denominada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a Contratação Direta por Dispensa de Licitação constante no Processo Administrativo nº 00308.000788/2022-13 e Parecer PGE/PLC nº (....) e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO , regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
PARTE GERAL
XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
BEZERRA ou=AC DIGITAL
MULTIPLA G1,
JUNIOR:55
VERAS
ou=29056741000176,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO 189458334
ou=videoconferencia,
ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 Dados: 2022.11.18
15:47:17 -03'00'
1.1. São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo discriminado na Parte Específica, incluído o Termo de Referência constante nos autos, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, projetos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
1.2. A Parte Específica deste Contrato indicará o fundamento legal utilizado para a contratação direta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do serviço descrito n a Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se a prestação do serviço ocorrerá de forma continuada ou não.
2.2. A Parte Específica deste Contrato definirá o regime de execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. XXXX XXXXXXX XXXXX
JUNIOR:55189458334
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
Dados: 2022.11.18 15:47:01 -03'00'
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato está previsto na Parte Específica.
4.2. No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, podendo a Parte Específica deste Contrato prever prazo inferior.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos serviços descritos na nota fiscal ou fatura apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal ou fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Fiscal deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
BEZERRA
5.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação
das seguintes formulas:
XXXX
JUNIOR:5
VERAS
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
5189458
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
334
Dados: 2022.11.18
15:46:48 -03'00'
I=(TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante.
5.11. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual 15.093/2013, arts. 5º e 6º:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, ou outra equivalente, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, salvo se outro for definido na Parte Específica deste Contrato.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.4. Deverá o gestor do contrato diligenciar no sentido de assegurar que a economicidade do vínculo contratual será mantida mesmo após o reajuste,
XXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
juntando aos autos documentação comprobatória da atual compatibilidade doJUNIOR:55189458334
VERAS JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
Dados: 2022.11.18 15:46:32 -03'00'
valor do contrato com a realidade de mercado.
6.5. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste que prejudique a economicidade do valor contratual, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com a realidade do mercado.
6. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, conforme classificação descrita na Parte Específica deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A Parte Específica poderá prever a prestação de garantia como condição para a assinatura do contrato.
8.2. O prazo de validade da garantia está previsto na Parte Específica do contrato e deverá ser superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
8.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
8.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem
8.1 da Parte Específica deste contrato.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços executados, para que sejam feitas as correções pertinentes;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
BEZERRA ou=AC DIGITAL
MULTIPLA G1,
JUNIOR:551
VERAS
ou=29056741000176,
89458334
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 Dados: 2022.11.18
15:46:16 -03'00'
através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
9.1.6. Disponibilizar a presente contratação em sítio oficial especifico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, conforme art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 13.979/2020.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
10.1.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
10.1.3. Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
10.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
10.1.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
10.1.6. Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
10.1.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
10.1.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
10.1.9. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
10.1.10. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
XXXX
BEZERRA
contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
VERAS
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
JUNIOR:55
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
18945833
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 Dados: 2022.11.18 15:45:57
-03'00'
4
10.1.11. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
10.1.12. Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
10.1.13. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
10.1.14. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
10.1.15. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
10.1.16. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
10.1.17. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
10.1.18. Manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
10.1.19. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
10.1.20. Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
10.1.21. Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
10.2. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios,
XXXX XXXXXXX XXXXX
de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou JUNIOR:55189458334
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 Dados: 2022.11.18 15:45:41 -03'00'
1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A Parte Específica deste Contrato poderá incluir rotinas específicas de fiscalização da execução dos serviços, de acordo com as peculiaridades do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
12.1.1. A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
12.2. Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
12.3. MULTA
a ) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b ) . Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
JUNIOR:5
b.1) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
BEZERRA
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
5189458
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
334
Dados: 2022.11.18
15:45:25 -03'00'
contratante no cumprimento de suas atividades;
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c ) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
12.4. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido pela contratante.
XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS
BEZERRA JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
JUNIOR:55
VERAS
ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
18945833
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 Dados: 2022.11.18 15:45:10
-03'00'
4
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
12.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos,
podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
BEZERRA ou=AC DIGITAL
MULTIPLA G1,
JUNIOR:55
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
VERAS
ou=29056741000176,
ou=videoconferencia,
189458334
ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 Dados: 2022.11.18
15:44:56 -03'00'
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.7. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
12.8. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.9. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº 8.666/93:
13.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
13.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
BEZERRA
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.5200/02, e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. XXXX
VERAS
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1,
JUNIOR:551 cn=XXXX XXXXXXX XXXXX
89458334
JUNIOR:55189458334
Dados: 2022.11.18 15:44:38
-03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Tratando-se de serviços continuados, o Contrato poderá ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
15.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
15.2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
15.2.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
15.2.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
15.2.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
15.2.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
15.2.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
15.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
15.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15.5. Tratando-se de serviço não continuado, a Parte Específica deste Contrato irá definir o prazo de execução, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
15.3. Caso se trate de contratação fundada no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, o prazo máximo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A Parte Específica deste Contrato disporá sobre a possibilidade de subcontratação do objeto contratado.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
BEZERRA
XXXX
Assinado de forma digital
VERAS
por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:55189458334
JUNIOR:5
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
PARTE ESPECÍFICA
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 Dados: 2022.11.18
51894583
15:44:23 -03'00'
34
As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar,
suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | ||||||
Parte Geral | Definições da Parte Específica | |||||
1.1 | Processo Administrativo: 00308.000788/2022-13 | |||||
1.2 | A presente contratação ocorre por Dispensa de licitação fundamentada no (art. 24, IV da Lei 8.666/93). | |||||
O objeto do presente contrato é a contratação dos serviços de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos Automotivos – Tipo Hatch – para transporte de pessoas, sem motorista, sem combustível, com manutenção preventiva/corretiva, emplacamento, e taxas obrigatórias inclusas, a fim de atender as necessidades do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme detalhamento abaixo: | ||||||
Discriminação do objeto: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR | |
2.1 | Veículo, tipo HATCH VIATURA(0 KM zero quilômetro ou com até dois anos de fabricação com mínimo 98 CV de potência câmbio manual, 04 (quatro) portas laterais capacidade para cinco pessoas, ar condicionado. Direção hidráulica ou elétrica, acionamento elétrico dos vidros das portas, alarme, bicombustível, e película permitida pelos órgãos de trânsito, quilometragem livre. Todos os itens de série do veículo, | Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, BEZERRA ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, VERAS ou=29056741000176, ou=videoconferencia, JUNIOR:551 ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX 89458334 VERAS JUNIOR:55189458334 Dados: 2022.11.18 |
15:44:06 -03'00'
JUNIOR:55
G1, ou=29056741000176,
18945833
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 Dados: 2022.11.18
4 15:43:53 -03'00'
1 | grade protetora do motor e cárter; acessórios obrigatórios: (cinto de segurança de três pontos, estepe, chave de roda, macaco e triângulo), manutenções preventiva/corretiva, pagamento anual das taxas e impostos obrigatórios inclusos, sem motorista, sem combustível. Indicam-se como veículos de referência, sem prejuízo de outros que atendam a especificação, os seguintes: Volkswagen Gol, Chevrolet Ônix ou Fiat Argo. | Veículo/Mês | 07 | R$ 2.799,00 | R$ 19.593,00 | |
2.1.1 | ( ) O serviço será prestado de forma continuada, tendo em vista que visa atender necessidade permanente da contratante. ( X ) O serviço não será prestado de forma continuada, tendo em vista se trata de atividade esporádica que deverá ser realizada em um período de tempo predeterminado. | |||||
2.2 | ( X ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço unitário. ( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço global. ( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime tarefa. | |||||
3.1 | ( X) Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15(quinze), contados da comunicação escrita do contratado, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes. XXXX Xxxxxxxx de forma digital BEZERRA JUNIOR:55189458334 por XXXX XXXXXXX VERAS DN: c=BR, o=ICP-Brasil, VERAS ou=AC DIGITAL MULTIPLA |
VERAS
ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1,
Contrato 13 (5979655) SEI 00308.000788/2022-13 / pg. 15
JUNIOR:55 cn=XXXX XXXXXXX XXXXX
189458334
JUNIOR:55189458334
Dados: 2022.11.18
15:43:39 -03'00'
3.2 | Os serviços rejeitados deverão ser refeitos, corrigidos ou substituídos no prazo de 15(quinze) dias. |
3.3 | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15(quinze) dias. |
3.4 | ( ) O recebimento ocorrerá mediante Termo Circunstanciado, conforme art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. ( X ) O recebimento ocorrerá mediante recibo, conforme art. 7º, §7º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
4.1. | ( ) O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...). ( X ) O valor mensal da contratação é de R$ 19.593,00(dezenove mil, quinhentos e noventa e três reais), perfazendo o valor total de R$117.558,00(cento e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais). ( ) O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...), sendo meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. |
5.1. | O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. |
6.1.1. | ( X) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice IPCA-E, conforme já indicado na Parte Geral deste Contrato. ( ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice (...). |
7.1. | As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, para o exercício de 2022/2023 na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 200205 Fonte: 210 Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: (...) Assinado de forma digital XXXX por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:55189458334 BEZERRA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, |
JUNIOR:551
BEZERRA VERAS
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS
JUNIOR:55189458334
Dados: 2022.11.18 15:43:11 -03'00'
89458334
8.1. | ( X ) Não será exigida garantia de execução da contratada. ( ) No prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar garantia contratual, correspondente a % ( por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, sendo que o prazo de validade será de ( ) (dias, meses) |
8.2 | O prazo de validade da garantia é de (...). |
9.3 | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATANTE: (...) |
10.2. | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATADA: (...) |
15.1. | O prazo de vigência do contrato será de (180 dias), contados a partir de sua assinatura. |
15.5. | ( ) O prazo de execução do serviço é de (...dias/meses), contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. ( ) Tendo em vista que se trata de serviço continuado, não se aplica ao caso a definição de prazo de execução. |
16.1 | ( X ) É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado. ( ) Será permitida a subcontratação de % ( por cento) do objeto contratado, na forma indicada no Termo de Referência, sendo vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. 16.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 16.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. XXXX |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Xxx.0338549-3, Diretor Geral, em 18/11/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5979655 e o código CRC 4B06CE99.
Referência: Processo nº 00308.000788/2022-13 SEI nº 5979655
JUNIOR:55
XXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176,
ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1,
cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334
-03'00'
189458334 Dados: 2022.11.18 15:43:26