ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Condomínio , situado na Xxx/Xxxxxxx , xx , xxxxxx
, /XX, CEP: , inscrito no CNPJ sob o nº. , adiante denominado simplesmente empregador e o Sr(a). , inscrito (a) no CPF sob o nº , doravante denominado empregado, firmam o presente ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA,
nos termos do artigo 14 da Medida Provisória nº 927/2020, a seguir descrito:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Durante o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.
E, por estarem de boa-fé e após terem lido e entendido todos os termos, assinam o presente acordo EMPREGADO e EMPREGADOR, para todos os fins legais.
Belo Horizonte, de de .
Empregado
Empregador