ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E A UNIVERSIDADE ZAMBEZE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, autarquia pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10, doravante denominada UFOP, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representada por sua Reitora, Professora Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Marliére de Lima, e a UNIVERSIDADE ZAMBEZE, instituição pública de ensino superior, criada pelo decreto nº 77/2007 de 18 de dezembro, com Sede no Campus Principal, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, adiante designada por UNIZAMBEZE, neste ato representada por seu Reitor, Professor Dr. Nobre Roque dos Santos
EXPÕEM
I. Que em função da natureza e objetivos, a Universidade Federal de Ouro Preto e a Universidade Zambeze estão chamadas a desempenhar papel fundamental na aproximação dos povos e no desenvolvimento econômico, social e cultural dos mesmos.
II. Que a colaboração e o intercâmbio de experiências e conhecimentos são de grande interesse para o progresso social e cultural das mesmas.
III. Que as partes se comprometem mutuamente em estabelecer os vínculos e criar as bases para a colaboração entre as instituições.
IV. Que a Universidade Federal de Ouro Preto e a Universidade Zambeze, com a finalidade de aproximação e fortalecimento das relações científicas, culturais e educativas entre si, para o apoio recíproco na melhoria da qualidade do processo de formação acadêmico-científica de docentes, discentes e técnicos-administrativos decidem formalizar este Acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Este acordo tem por objeto o intercâmbio de docentes, discentes e técnicos administrativos em atividades relacionadas à docência, pesquisa, extensão, e outras atividades que sejam mutuamente acordadas e consideradas apropriadas pela Universidade Federal de Ouro Preto e pela Universidade Zambeze.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Cada instituição será responsável pela indicação dos docentes, discentes e/ou técnico administrativos, conforme normas e critérios próprios, cabendo à universidade anfitriã a decisão final sobre a aceitação dos participantes selecionados.
2.2 Ambas as universidades se comprometem a providenciar a Carta de Aceitado ou documento similar e repassá-lo a cada docente, estudante e/ou técnico administrativo antes do início da atividade para a qual foi selecionado.
2.3 Ambas as universidades se comprometem a promover a integração dos docentes, estudantes e/ou técnico administrativos na vida acadêmica da universidade, fornecendo orientações a fim de auxiliá-los em sua chegada e permanência.
2.4 A universidade anfitriã deverá prover condições e local apropriados para o estudo ou trabalho do participante, incluindo acesso a serviços académicos, científicos, tecnológicos e culturais que a universidade possuir.
2.5 Este Acordo de Cooperação não impõe transferências de recursos financeiros entre as universidades signatárias.
2.6 Ao final do período de pesquisa, cooperação técnica ou mobilidade, a universidade anfitriã fornecerá à universidade de origem documentação na qual consite o trabalho realizado pelo pesquisador/técnico-administrativo ou as disciplinas e notas obtidas pelo estudante em mobilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES PARA A MOBILIDADE DE ESTUDANTES
3.1 A mobilidade de estudantes de graduação e pós-graduação de ambas as universidades será regida pelas seguintes condições:
A. Condições gerais:
- As normas e procedimentos de mobilidade estabelecidos pela universidade anfitriã deverão ser cumpridos pelo estudante participante do programa de mobilidade.
- As atividades realizadas durante a mobilidade acadêmica serão reconhecidas de acordo com as regras internas de cada uma das universidades, não dando direito, entretanto, à obtenção de diploma na universidade anfitriã.
- O período de duração da mobilidade será de 1 (um) semestre acadêmico, prorrogável uma única vez por igual período.
- O estudante estará sujeito às normas internas da universidade anfitriã durante seu período de mobilidade acadêmica.
B. O estudante deverá:
- Permanecer matriculado em sua universidade de origem durante todo o período de mobilidade.
- Ser formalmente nomeado por sua universidade de origem junto à universidade anfitriã.
- Apresentar um plano de trabalho de acordo com as características curriculares dos planos de estudos de ambas as universidades, o qual deverá ser aprovado pelo competente departamento/programa da universidade anfitriã, antes de se iniciar a mobilidade.
- Comprovar conhecimento suficiente do idioma da universidade anfitriã, de acordo com o tipo de mobilidade que for realizar. O departamento/programa acadêmico da universidade anfitriã poderá exigir certificado de exame internacional, entrevista virtual ou outro tipo de evidência de competência linguística necessária para a realização da mobilidade.
- Pagar unicamente na universidade de origem eventuais taxas de matrícula/mensalidade, estando isento de pagar taxas dessa natureza na universidade anfitriã.
- Assumir todos os gastos e trâmites que envolvam: deslocamento, visto, sua permanência, seguro médico internacional que cubra tratamentos por doença, atendimento hospitalar, acidentes, repatriação sanitária e funerária, bem como outros gastos referentes à realização da mobilidade.
Parágrafo 1. As universidades poderão estabelecer condições e requisitos adicionais, os quais deverão ser previamente comunicados ao candidato para a preparação de sua candidatura, e informados à universidade anfitriã.
Parágrafo 2. Para a realização de estágios, coorientação de trabalhos de graduação e dupla titulação, necessário se faz a assinatura de acordos específicos.
Parágrafo 3. O pagamento de cursos de extensão, aulas extras ou qualquer outra atividade oferecida pela universidade anfitriã que não esteja definida como curso regular será de responsabilidade do estudante.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES PARA A MOBILIDADE DE DOCENTES E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
4.1 As universidades de origem selecionarão os docentes e os servidores técnico- administrativos para participar em atividades promovidas no âmbito do presente acordo. Esta seleção atenderá as normas e critérios internos de cada universidade a esse respeito.
4.2 A universidade anfitriã se reserva o direito de admissão de docentes e servidores técnico-administrativos, cabendo a esta universidade o aceite da candidatura dos candidatos.
4.3 As universidades signatárias se comprometem a não cobrar eventuais taxas de matrícula ou mensalidades de docentes ou servidores técnico-administrativos aceitos pela universidade anfitriã, caso existam.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES DO CONVÊNIO
5.1 Os docentes, estudantes ou servidores técnico-administrativos selecionados e aceitos pela universidade anfitriã, doravante denominados “participantes”, estarão sujeitos a todas as normas da universidade anfitriã.
5.2 Compete ao participante buscar informações e providenciar a obtenção do visto para entrada e permanência no país de destino em tempo hábil para realização das atividades.
5.3 Cada participante deverá seguir um plano de trabalho desenvolvido conjuntamente entre as duas universidades. Este plano deverá ser acordado e aprovado antes do início da mobilidade.
5.4 O seguro saúde deverá ser providenciado pelo participante no país de origem, antes de sua chegada à universidade anfitriã. O seguro internacional deve contemplar atendimento médico em caso de acidente ou enfermidade, repatriação sanitária e repatriação funerária.
5.5 Todas as despesas decorrentes da viagem e da estadia do participante na Universidade anfitriã como alimentação, hospedagem, transporte local, traslados de aeroporto, passaporte, vistos, passagens aéreas e quaisquer outras despesas pessoais serão de sua inteira responsabilidade, salvo disposição em contrário.
CLÁUSULA SEXTA DAS VAGAS E DA SELEÇÃO
6.1 As instituições determinarão, em comum acordo, o número de vagas ofertadas a cada semestre ou ano acadêmico.
6.2 Na UFOP, a indicação dos docentes, estudantes ou técnico-administrativos será realizada pela Coordenadoria de Assuntos Internacionais – CAINT. Na UniZambeze a indicação dos docentes, estudantes ou técnico-administrativos será realizada pelo Gabinete de Relações Internacionais. Em ambas as instituições a seleção será de competência de cada unidade acadêmica.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 Os resultados como obras intelectuais, inventos patenteáveis ou novos, e outros que se obtiverem pela ação conjunta das partes, serão propriedade de ambas as instituições na proporção dos recursos com que cada uma tenha contribuído ao respectivo projeto, podendo cada uma usá-los no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, salvo disposições em contrário de algum acordo adicional.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA
8.1 O presente Acordo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste Acordo deverão ser efetuadas por meio de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias.
8.2 O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Acordo,
as responsabilidades pela conclusão de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
8.3 Antes do término da vigência do presente Acordo, caberá às instituições avaliarem o interesse em promover a renovação do acordo, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1 As Partes se comprometem a esgotar todos os meios para resolver amigavelmente, sem litígios, qualquer controvérsia ou dúvida que possa suscitar acerca do presente acordo, recorrendo preferencialmente ao emprego de mecanismos de solução direta de controvérsias.
9.2 Na impossibilidade de consenso, a resolução de um eventual litígio entre as duas Partes deverá ser efetuada segundo as regras do Direito Internacional.
9.3 Para as causas que sejam de competência exclusiva da justiça brasileira, as Partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, em Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, como competente para dirimir eventuais conflitos de interpretação ou aplicação oriundos do presente Acordo.
E por concordarem com o conteúdo e condições acima, as partes assinam duas (02) vias idênticas deste Acordo de Cooperação Acadêmica, em português, que os convenentes reconhecem como autênticos.
PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Reitor, em exercício
Ouro Preto, Minas Gerais, Brasil Data: / /
PELA UNIVERSIDADE ZAMBEZE
Prof. Dr. Nobre Roque dos Santos
Reitor
Cidade da Beira, Moçambique Data: / /
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E A UNIVERSIDADE ZAMBEZE
1. JUSTIFICATIVA DE INTERESSE DAS INSTITUIÇÕES
O presente Plano de Trabalho celebrado entre as instituições acima identificadas busca promover a aproximação e o fortalecimento das relações científicas, culturais e educativas para o apoio recíproco na melhora da qualidade do processo de formação acadêmico e científico de docentes, estudantes e técnico-administrativos.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O objeto do presente Plano de Trabalho é o estabelecimento do procedimento de realização de intercâmbios de docentes, estudantes e técnico-administrativos para cumprir atividades relacionadas à docência, pesquisa, extensão, bem como outras atividades que sejam mutuamente acordadas por serem consideradas apropriadas pela Universidade Federal de Ouro Preto e pela Universidade Zambeze, desde que diretamente relacionadas ao objetivo do acordo firmado.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
I. Estabelecer vínculos e criar as bases para a colaboração entre as duas Universidades, permitindo que ambas as instituições desempenhem um papel fundamental na aproximação dos povos e no seu desenvolvimento econômico, social e cultural;
II. Oferecer regularmente a oportunidade de intercâmbio de docentes, discentes e técnicos administrativos em atividades relacionadas à docência, pesquisa, extensão;
III. Promover a colaboração e o intercâmbio de experiências e conhecimentos, assim como a prestação de serviços entre as instituições convenentes;
IV. Promover intercâmbios de publicações e informações consideradas úteis;
V. Dar suporte ao desenvolvimento de projetos e atividades de cooperação em todas as áreas acadêmicas oferecidas pelas universidades parceiras.
4. DETALHAMENTO DE AÇÕES – ETAPAS DE EXECUÇÃO
As etapas de execução abaixo descritas se darão anualmente:
Período | Atividade |
Janeiro/fevereiro | Troca de informações sobre oferta acadêmica e procedimentos para nomeação e candidatura para Mobilidade no 2º semestre do ano |
Março/abril | Nomeação e envio das candidaturas pelos órgãos competentes (2º semestre do ano) Definição do Plano de Estudos/Atividades em conjunto com a unidade acadêmica/administrativa na instituição anfitriã |
Maio/junho | Envio das Cartas de Aceite emitidas pelos órgãos competentes |
Julho/agosto | Retorno dos estudantes/professores/servidores técnico-administrativos que estiveram em Mobilidade no 1º semestre do ano Chegada dos estudantes/professores/servidores técnico-administrativos em Mobilidade na instituição anfitriã no 2º semestre do ano Registro dos estudantes/professores/servidores técnico-administrativos na instituição anfitriã (2º semestre do ano) |
Agosto/setembro | Troca de informações sobre oferta acadêmica e procedimentos para nomeação e candidatura para Mobilidade no 1º semestre do ano seguinte |
Setembro/outubro | Nomeação e envio das candidaturas pelos órgãos competentes (1º semestre do ano seguinte) Definição do Plano de Estudos/Atividades em conjunto com a unidade acadêmica/administrativa na instituição anfitriã |
Novembro/dezembro | Envio das Cartas de Aceite emitidas pelos órgãos competentes |
Dezembro/janeiro | Retorno dos estudantes/professores/servidores técnico-administrativos que estiveram em Mobilidade no 2º semestre do ano à instituição de origem |
* Todas as datas podem sofrer alteração dependendo do calendário acadêmico/administrativo de cada universidade
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Plano de Trabalho não impõe transferências de recursos financeiros entre as partes, não havendo, portanto, previsão de prestação de contas.
Eventuais cobranças de taxas de matrícula ou mensalidades aos estudantes, docentes ou técnico-administrativos aceitos pela Universidade anfitriã deverão ser realizadas apenas na instituição de origem.
6. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O início da execução do presente Plano de Trabalho se dará imediatamente após a assinatura, pelo último parceiro, deste Acordo de Cooperação que celebram entre si a Universidade Federal de Ouro Preto e a Universidade Zambeze; e seu fim se dará junto ao fim da vigência do instrumento jurídico citado acima.
PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Reitor, em exercício
Ouro Preto, Minas Gerais, Brasil Data: / /
PELA UNIVERSIDADE ZAMBEZE
Prof. Dr. Nobre Roque dos Santos
Reitor