CONTRATO Nº 20240109/2024
CONTRATO Nº 20240109/2024
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA BELEM, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 17.657.598/0001-99, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, SEC.MUN. TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na RUA XXXXX XXXXX, S/N, e de outro lado a firma E.V.PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 46.099.207/0001-66, estabelecida à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx xx Xx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXXXX, Xx 000, XXX XXXXX XX XX, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 15-2023-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPLA DE NOVO PROGRESSO/PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010349 | BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.37 - Marca.: XXXXXXX | PAR | 7,00 | 48,150 | 337,05 |
BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.37 | |||||
010370 | BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.38 - Marca.: XXXXXXX | PAR | 6,00 | 48,270 | 289,62 |
BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.38 | |||||
011605 | DESODORISADOR DE AR MIN. 360 ML./ DESODORIZADOR AMBI | UNIDADE | 95,00 | 16,990 | 1.614,05 |
ENTAL AEROSOL NA FRAGANCIA D - Marca.: ULTRAFLESH | |||||
DESODORISADOR DE AR MIN. 360 ML./ DESODORIZADOR | |||||
AMBIENTAL AEROSOL NA FRAGANCIA DE LAVANDA INGREDIENTE | |||||
ATIVO SOLUBILIZANTES COADJUVANTES EBUTANO/PROPANO EM | |||||
FRASCO DE ALUMINIO COM CONTEUDO DE 400ML E PESO LIQUIDO | |||||
DE 277 GRAMAS | |||||
067729 | CONDICIONADOR BABOSA E ÓLEOS COM 325ML - Marca.: SKA UNIDADE | 5,00 | 9,850 | 49,25 | |
Possui fórmula exclusiva com Mix de Óleos Vegetais | |||||
(Coco, Amêndoas e Argan).Não testado em animais. | |||||
Certificado pela PETA (People for the Ethical Treatmen | |||||
t of Animals). Fórmula com Óleos Vegetais essenciais + | |||||
Babosa.Não resseca os fios. Low Poo. Sem silicone e | |||||
parabenos. By Xxxxx Xxxxxxx. | |||||
067731 | CONDICIONADOR INFANTIL 200ML - Marca.: JONHSONS | UNIDADE | 5,00 | 9,320 | 46,60 |
Possui pH balanceado |
Cuida do do couro cabeludo para que o cabelo cresça mais saudável
Desembaraça os fios
de forma eficaz e segura Deixa os cabelos macios e fáceis de pentear
Sem álcool etílico Com pH
balanceado
Com água purificada Dermatologicamente
testado
Hipoalergênico (este produto foi formulado de maneira a minimizar possível surgimento de alergia).
067823 NEUTRALIZADOR DE ODORES - GALÃO 05 LT - Marca.: COM UNIDADE 11,00 149,990 1.649,89 ERCIAL ALVORADA
NEUTRALIZADOR DE ODORES ? LIMPADOR PERFUMADO, NEUTRALIZADOR DE ODORES E ANTI-TABACO. ESPECÍFICO LIMPADOR ODORIZANTE BACTERICIDA, DESTINADO À HIGIENIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES E ODORIZADOR DE AMBIENTES. PRODUTO TESTADO E APROVADO PELA ANVISA. EMBALAGEM GALÃO DE 05 LITROS.
067824 ODORIZADOR DE AMBIENTE - Marca.: AROMAS UNIDADE 56,00 14,990 839,44 ODORIZADOR DE AMBIENTE ? FRASCO DE ALUMÍNIO TIPO
AEROSOL 360ML, DUPLA AÇÃO (PARA NEUTRALIZAR ODORES E PERFUMAR O AMBIENTE), FRAGRÂNCIA A ESCOLHA DO
CONTRATANTE.
067855 SABÃO EM BARRA - Marca.: UZILIM UNIDADE 50,00 13,990 699,50 SABÃO EM BARRA ? 05 UNIDADES DE 200G, TIPO NATURAL,
FORMATO RETANGULAR, COR NEUTA.
067856 SABÃO EM PÓ - Marca.: ESPUMIL UNIDADE 370,00 9,990 3.696,30 SABÃO EM PÓ ? APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, PACOTE DE
01KG.
067862 SABONETE LÍQUIDO, GALÃO DE 05 LT - Marca.: NOVAL UNIDADE 12,00 49,230 590,76 SABONETE LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO CREMOSO
PEROLADO, COR AZUL, ACIDEZ NEUTRO PH, APLICAÇÃO COMERCIAL, GALÃO DE 05 LITROS.
067864 SACO PARA LIXO ? 50 LT - Marca.: LIXOLIX UNIDADE 75,00 14,990 1.124,25 SACO PARA LIXO ? SUPER REFORÇADO 50 LTS PRETO, PACOTE
COM 100 UNIDADES.
067872 SACO PLÁSTICO LIXO- 20 LT - Marca.: LIXOLIX UNIDADE 40,00 8,490 339,60 SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 20 L, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS PEÇA ÚNICA/SUPORTA 15KG/IDENTIFICADO/ETIQUETA DO, ESPESSURA 0,08 MM, MATERIAL POLIETILENO ALTA DENSIDADE. PACOTE COM 100 UNIDADES.
067875 SACO PLÁSTICO LIXO, 30 LT - Marca.: LIXOLIX UNIDADE 255,00 8,720 2.223,60 SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 30 L, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS PEÇA UNICA/SUPORTA 22
KG/IDENTIFICADO/ETIQUETA DO, ESPESSURA 0,08 MM, MATERIAL POLIETILENO ALTA DENSIDADE. PACOTE COM 100
UNIDADES.
067886 SACOLA PLÁSTICA, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE PARA UNIDADE 21,00 49,990 1.049,79
4 KG - Marca.: PLASTIC
SACOLA PLÁSTICA, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE PARA 4 KG, MEDINDO 30CMX45CM, PACOTE COM 1000 UNIDADES.
067890 | SHAMPOO INFANTIL 200ML - Marca.: JNOHSONS | UNIDADE | 21,00 | 12,990 | 272,79 |
067906 | Hipoalergênico, formulado para ser suave.Livre de corantes, parabenos, sulfatos e ftalatos. pH fisiológico. Testado por dermatologistas. ACENDEDOR DE FOGÕES GRANDE RECARREGÁVEL - Marca.: BI UNIDADE | 14,00 | 10,490 | 146,86 | |
ACENDEDOR DE FOGÕES GRANDE RECARREGÁVEL | |||||
067907 067908 | AVENTAL DE NAPA PLASTIFICADO TAM ÚNICO - Marca.: NOV UNIDADE AVENTAL DE NAPA PLASTIFICADO TAM ÚNICO (TIPO AÇOUGUE) NA COR BRANCA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE AVENTAL EM PVC REFORÇADO, TRANSPARENTE - Marca.: NOV UNIDADE | 14,00 14,00 | 13,990 12,170 | 195,86 170,38 | |
067919 | AVENTAL EM PVC REFORÇADO, TRANSPARENTE, DE APROXIMADAMENTE 1,20X0,70M. BALDE EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA, CAP. MINIMA UNIDADE | 7,00 | 13,990 | 97,93 | |
20LT - Marca.: NOVAL |
BALDE EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA, CAPACIDADE MINIMA 20 LITROS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE
067920 | BALDE PLASTICO 20 LITROS - Marca.: NOVAL | UNIDADE | 7,00 | 17,990 | 125,93 |
BALDE - MATERIAL PLÁSTICO, MATERIAL ALÇA ARAME | |||||
GALVANIZADO, CAPACIDADE 20 L, COR PRETA | |||||
067943 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ, TAMANHO GRANDE - Marca.: N UNIDADE | 15,00 | 7,890 | 118,35 | |
OVAL | |||||
COADOR DE PANO PARA CAFÉ, TAMANHO GRANDE, CONTENDO | |||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE | |||||
067957 | ESPONJA LIMPEZA - Marca.: WISHI UNIDADE | 28,00 | 1,450 | 40,60 | |
ESPONJA LIMPEZA - MATERIAL LÃ DE AÇO CARBONO, FORMATO | |||||
RETANGULAR, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS E LIMPEZA EM GERAL, | |||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TEXTURA MACIA E ISENTA DE | |||||
SINAIS DE OXIDAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO 100 MM, LARGURA | |||||
MÍNIMA 50 MM | |||||
067969 | GARRAFA TÉRMICA ACIONADA POR PRESSÃO 1,8 LT - Marca. UNIDADE | 7,00 | 69,990 | 489,93 | |
: MARTINS | |||||
GARRAFA TÉRMICA ACIONADA POR PRESSÃO CONTENDO | |||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, | |||||
CAPACIDADE DE 1,8 LITROS NO MÍNIMO | |||||
067971 | GARRAFA TÉRMICA COM ALÇA SUPERIOR, COM COPO E TAMPA UNIDADE | 7,00 | 52,000 | 364,00 | |
5 LTS - Marca.: XXXXXXX |
GARRAFA TÉRMICA COM ALÇA SUPERIOR, COM COPO E TAMPA DE ROSCA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE CAPACIDADE 5 LITROS
067973 GARRAFA TÉRMICA PRESSÃO 1L - Marca.: MARTINS UNIDADE 7,00 54,990 384,93
"Capacidade: 1L ? Diversas Cores e Decorações ? Jato forte e preciso ao bombear ? Exclusivo sistema que não pinga ? Maior Resistência ? Conservação térmica diferenciada ? Ampola de Vidro com possibilidade de troca (Confira aqui o Modelo Compatível C0)"
067974 ISQUEIRO - Marca.: BIC UNIDADE 21,00 3,970 83,37 ISQUEIRO CORPO REVESTIDO EM PLÁSTICO, DIMENSÕES 7,5 CM,
PESO APROXIMADAMENTE DE 10 GRAMAS, COM ACENDEDOR, GÁS EMBUTIDO, DESCARTÁVEL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E SELO DO INMETRO
068012 VASSOURA - Marca.: NOVAL UNIDADE 12,00 14,990 179,88 VASSOURA - MATERIAL CERDAS CRINA, MATERIAL CABO
MADEIRA, MATERIAL CEPA MADEIRA,COMPRIMENTO CEPA 40 CM, COMPRIMENTO CERDAS MÍNIMO DE 4,5 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MADEIRA CABO E CEPA ISENTA DE NÓS.
VALOR GLOBAL R$ 17.220,51
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 17.220,51 (dezessete mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 15-2023-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 15-2023-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de Fevereiro de 2024 extinguindo-se em 30 de Agosto de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, conforme prazos estabelecidos no Termo de Referência,;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 15-2023-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 0801.082430002.2.018 Manutenção do Conselho Tutelar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 1.778,55, Exercício 2024 Atividade 0802.082440014.2.082 Manutenção das Atividades da Proteção Especial. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 4.147,90, Exercício 2024 Atividade 0802.082440014.2.083 Serviços de Acolhimento p/ Criança e Adolescente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.982,75, Exercício 2024 Atividade 0802.082440013.2.078 Manut. Programa Bolsa Familia e Cadastro Único. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 4.360,42, Exercício 2024 Atividade 0802.082440013.2.076 Manutenção das Atividades da Proteção Social Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 1.707,59, Exercício 2024 Atividade 0801.082430002.2.018 Manutenção do Conselho Tutelar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 277,97, Exercício 2024 Atividade 0802.082440014.2.082 Manutenção das Atividades da Proteção Especial. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 563,83, Exercício 2024 Atividade 0802.082440014.2.083 Serviços de Acolhimento p/ Criança e Adolescente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 277,97, Exercício 2024 Atividade 0802.082440013.2.078 Manut. Programa Bolsa Familia e Cadastro Único. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 555,94, Exercício 2024 Atividade 0802.082440013.2.076 Manutenção das Atividades da Proteção Social Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 277,97 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa por atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 15-2023-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO PROGRESSO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CLAUDILEIA DOS
NOVO PROGRESSO - PA, 07 de Fevereiro de 2024
Assinado de forma digital por
SANTOS:71739203100
XXXXXXXXXX XXX XXXXXX:71739203100
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 17.657.598/0001-99
CONTRATANTE
E V PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA:46099207000166
Assinado de forma digital por E V PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA:46099207000166
Dados: 2024.02.08 15:53:35 -03'00'
E.V.PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ 46.099.207/0001-66 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.