EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
O Município de Feira Nova e a Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para contratação dos cargos/funções públicas para o Quadro da Prefeitura Municipal de Feira Nova,
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2 O Concurso Público será realizado pela FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA.
1.3 A Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 165 de 16 de agosto de 2022 acompanhará toda a execução do certame.
1.4 O Concurso Público constará da seguinte etapa:
ETAPA | DESCRIÇÃO | CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA |
01 | Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Todos |
02 | Prova de Títulos | Todos os cargos de professor. |
1.5 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.6 Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA.
1.7 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Quadro de Cargos, Escolaridade, Carga Horária, Vagas e Vencimentos; ANEXO II – Descrição e Atribuições do Cargo/Função Pública;
ANEXO III – Estrutura das Provas; ANEXO IV – Conteúdos Programáticos;
ANEXO V – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição ANEXO VI - Declaração de Hipossuficiência;
ANEXO VII – Requerimento de Tratamento Diferenciado;
ANEXO VIII – Cronograma de atividades.
1.8 A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.9 O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
1.11 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.
2. DAS VAGAS
2.1. Este Concurso Público oferta um total de 170 (cento e setenta vagas) conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD).
2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assim especificadas:
2.2.1 Em atendimento ao disposto no art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme o Art. 97, Inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, conforme Anexo I deste Edital.
2.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Acórdão do TCE/PE nº 411/2019 desde que não ultrapasse 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.
2.2.1.2 A primeira vaga a ser destinada a pessoa com deficiência será aquela correspondente à segunda vaga aberta para o cargo e segunda vaga especial ocorrerá logo que surgir posição em que a aplicação do percentual resultar em valor fracionário superior a um inteiro tendo em vista que a primeira vaga já teria sido provida quando do arredondamento anterior
2.3 O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.4 A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICA
3.1 As atribuições gerais do cargo/função pública constam do ANEXO II deste Edital.
3.2 A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo/função pública está discriminada no ANEXO I deste Edital.
3.3 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação - CEE ou no Ministério da Educação - MEC, conforme aponta o ANEXO I deste Edital.
3.3.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180(cento e oitenta) dias.
3.4 A jornada de trabalho dos candidatos contratados encontra-se determinada no ANEXO I desse Edital.
3.4.1 A jornada de trabalho é definida pelo MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e previstas no ANEXO I, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
3.5 O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelo MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA à luz de seus interesses e necessidades.
3.6 O salário inicial do cargo/função encontra-se discriminada no ANEXO I.
3.7 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Feira Nova
3.8 O exercício do cargo/função pública poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1 A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio do link correspondente às inscrições no período compreendido entre 08h00min do dia 10 de outubro de 2022 às 23h59min do dia de 06 de novembro 2022, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
4.1.2. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2.1. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, nº de documento, notas e resultados advindos do Concurso Público para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988 que preconiza que a administração pública direta e indireta, fundacional e autárquica deve dar publicidade aos seus atos, assim como em obediência ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no inciso III, do art. 2º e no inciso X, do § 3º do art. 7º, cominado com incisos II, III e IV do mesmo art. 7º da referida lei, que dispõe sobre a viabilidade do uso de dados pessoais nos casos em que a administração pública exerça sua função também através de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso.
4.1.2.1.1. No momento da inscrição o candidato deverá autorizar que seus dados sejam devidamente tratados e processados pela banca organizadora. Caso assim não proceda, ficará vedada a participação do mesmo no referido Concurso Público.
4.1.3. Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de convocado e contratado:
a) Não poderá mudar de cargo/função pública sem outro Concurso Público;
b) Xxxxxx assumir a vaga escolhida, respeitada sua opção, quando de sua inscrição, de acordo com o constante no Quadro do ANEXO I;
c) Deverá ser respeitado o planejamento do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e a ordem de classificação desse certame para o preenchimento das vagas ofertadas durante o prazo de validade o Concurso Público;
d) Estará impedido de acumular cargos, empregos ou funções públicas nos termos da legislação vigente.
4.1.4. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se e apenas efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/função pública de escolha.
4.1.5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e a FUNVAPI de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/função pública pretendida, fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de solicitar a devida correção.
4.1.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.1.7. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
4.1.8. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
4.1.9. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
4.1.9.1. Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas e pagas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital ou isentas de acordo com o disposto no item 5.
4.1.9.2. Será permitido ao candidato inscrever-se em mais de um cargo/função pública.
4.1.9.3. Caso o candidato inscreva-se em mais de um cargo/função pública, o mesmo deverá observar se a data e/ou o turno das provas destes cargos se estão em dia e horário diferentes, para que possa realizar as respectivas provas.
4.1.9.4. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo/função pública realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa de inscrição) por um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
4.1.10. É vedada a participação, de membros da comissão como candidatos nesse Concurso Público.
4.1.11. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição não serão aceitos:
a) Alteração no cargo/função pública indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.
b) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de Pessoa com Deficiência - PcD.
4.1.12. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.2.1 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre 08h00min do dia 10 de outubro e 23:59min. de 06 de novembro de 2022, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
4.2.2 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx por meio do link INSCRIÇÕES durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Xxx atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via internet, providenciando a impressão do Comprovante de Inscrição - CI;
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;
d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem
4.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
e) Imprimir a 2ª via do boleto bancário caso não tenha efetuado o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, somente até o dia até às 17h00. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
4.2.3 O valor da taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será de:
NÍVEL FUNDAMENTAL | R$ 60,00 |
NÍVEL MÉDIO | R$ 70,00 |
NÍVEL SUPERIOR | R$ 100,00 |
4.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.
4.2.5. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica direto para conta, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2.6. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de 14 de novembro de 2022,, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado
ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
4.2.6.1. Recomenda-se que o candidato mantenha a guarda do boleto bancário e do comprovante de pagamento da inscrição até a data de realização da Prova Objetiva, caso seja necessário apresentar esses documentos para comprovação do pagamento da inscrição no dia da prova.
4.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das do dia útil seguinte ao término do prazo para pagamento das taxas de inscrições.
4.2.8. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de 14 de novembro de 2022.
4.2.9. O MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA E A FUNVAPI não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.2.10. A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via outro tipo de impressora que não formatem corretamente o código de barras para o ato da impressão é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA E A FUNVAPI de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.11. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico.
4.2.12. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.2.11 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.2.13. As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, até a data de 14 de novembro de 2022.
4.2.14. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativos previsto no item 12.1, alínea “b” deste Edital.
4.3. DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.3.1. Não será admitida a restituição da importância paga para inscrição, com exceção das seguintes hipóteses:
a) Cancelamento e suspensão do Concurso Público;
b) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato;
c) Exclusão de funções públicas oferecidas;
d) Alteração da data da prova;
e) Na hipótese de indeferimento da inscrição julgada pela banca avaliadora.
4.3.2. Nas hipóteses previstas no subitem 4.3.1, o candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
4.3.3 A restituição da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30(trinta) dias úteis seguintes da data de solicitação.
4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
4.4.1. As comunicações com o candidato serão feitas pela página na internet, e-mail ou mensagens telefônicas e serão expedidas para o e-mail e/ou telefone que o candidato especificar em seu requerimento de inscrição.
4.4.1.1. Em hipótese alguma haverá comunicado referente aos resultados de etapas, esses devem ser acompanhados pelo candidato diariamente pelo site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.2. Toda comunicação, seja da FUNVAPI para com o candidato, seja do candidato para como FUNVAPI, deverá ser registrada por escrito através da área de contato do portal do certame pelo e-mail:
4.4.2.1 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados via internet, nos canais de comunicação previstos nesse Edital.
4.4.2.2. A FUNVAPI não atende candidatos de forma presencial, sendo assim, no período de realização desse certame, não haverá atendimento presencial, apenas pelo e-mail:
4.4.3 As redes sociais não são os canais oficiais para esclarecimentos de dúvidas, questionamentos, informações, recursos, encaminhamento de documentos ou mesmo reclamações. A FUNVAPI utiliza-se da rede de relacionamento exclusivamente para divulgação de seus processos, sendo necessário que o candidato, que precise se dirigir a essa instituição para contato sobre o Edital do certame, o faça pelo canal oficial previsto nesse Edital pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e pelo nosso WhatsApp Buzines 00 0000 0000.
4.4.4.Os sites de Reclamação não são canais oficiais para encaminhamento de recursos e documentos. O candidato deverá verificar as orientações estabelecidas para esses fins dispostas em seus respectivos capítulos deste Edital.
4.4.5. As respostas aos e-mails encaminhados ocorrerão em um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis e não sendo considerados os finais de semana, recessos e feriados.
4.4.6. Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.
4.4.7. As informações oficiais relativas ao Concurso Público, em todas as suas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 08h00min do dia 10 a 11.10 de 2022.
5.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição é o previsto no Anexo V deste Edital.
5.2 Poderá ser pleiteada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008 e que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007 e os doares de medula óssea cadastrados no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula e ainda os doadores regulares de sangue.
5.2.1 Os candidatos pleiteantes da isenção da taxa de inscrição, devem realizar sua inscrição no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, em seguida, devem juntar os documentos abaixo relacionados, digitalizar todos E JUNTAR NUM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF e enviar no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx no prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso:
5.2.1.1 – Candidatos inscritos no Cadastro Único – Hipossuficientes:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V, com a indicação do número do NIS;
c) Declaração de Hipossuficiência conforme modelo do Anexo VI;
d) Cédula de Identidade(RG);
e) Comprovante de Endereço;
f) Resultado da consulta simples impressa no site: meu cadúnico.
g) 5.2.2 - Candidatos doadores de sangue e de medula óssea:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V;
c) Cédula de Identidade(RG);
d) Comprovante de Endereço;
e) Comprovante de doação de sangue feita até um ano atrás a contar da data da inscrição, ou, comprovante de inscrição no Registro Brasileiro
de Doadores de Medula, bem como, comprovante de doação de medula.
5.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido terá um prazo de um dia para impetrar recursos contra o indeferimento, o qual deve ser enviado no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
5.4 O candidato que tiver seu recurso indeferido deverá efetivar sua inscrição com o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
5.5 O candidato só poderá requerer isenção para apenas uma taxa de inscrição.
5.6 As informações prestadas na Declaração serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Xxxxxxx e/ou falsificar documentos;
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
e) Não apresentar cópia autenticada ou original dos documentos previstos nos Itens
5.2.1.1 e 5.2.2 deste Edital e seus subitens;
f) Não atender as especificações do item 5.2;
g) Não observar prazos para postagem e entrega dos documentos.
h) Deixar de remeter os quaisquer um dos documentos listados nos Itens
5.2.1.1 e 5.2.2.
5.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação.
5.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.10 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via correio ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.11. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.
5.12 O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, até o dia 31.08.2022
5.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 5.3 deste Edital.
5.14. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for INDEFERIDA, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 5.3 deverá efetuar sua inscrição no Concurso Público conforme procedimentos previstos no item 4 deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.15. O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior.
5.16. A segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx durante todo o período de inscrição, podendo ser pago até o dia 07.11.2022
5.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for DEFERIDA estará automaticamente inscrito neste Concurso Público.
5.17.1. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada, sem direito a restituição da inscrição paga.
5.18. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.19. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
6 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).
6.1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 6.1.1.Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.1.2.Estabelece-se nesse Edital as deficiências contidas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999, que serão consideradas conforme descreve-se, não sendo para tanto essa definição de caráter finito, somadas ainda para isso a Lei Federal nº 13.146/2015, art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência que considera Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo analisada conforme laudo encaminhado.
6.1.3.Às Pessoas com Deficiência (PcD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos do item
2.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo/função pública com a deficiência apresentada.
0.0.0.Xx deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/função pública.
6.1.5.O candidato com deficiência (PcD) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989. 6.1.6.Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública, o candidato com deficiência (PcD) que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Formulário Eletrônico de Inscrição.
6.1.7.O candidato com deficiência (PcD), durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar o descrito no item 6 e seus subitens, deverá proceder da seguinte forma:
a) Informar se possui deficiência;
b) Selecionar o tipo de deficiência;
c) Especificar a deficiência;
d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD).
6.1.8.O candidato com deficiência (PcD) que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.1.9.O candidato com deficiência (PcD) que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência (PcD), conforme disposição legal.
6.1.10. O candidato com deficiência (PcD) que desejar concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) e/ou necessitar de atendimento especial deverá encaminhar até o dia os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
b) Laudo Médico, original ou cópia, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com a provável causa da deficiência em letra legível.
6.1.10.1. Para comprovar a solicitação prevista no subitem 6.1.9, o candidato deverá enviar para o e-mail: a documentação comprobatória, informando no assunto: CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA – EDITAL Nº 001/2022 – CARGO/FUNÇÃO - Nº DA INSCRIÇÃO.
6.1.11. O Xxxxx Xxxxxx citado no subitem 6.1.10, alínea “b”, deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do subitem 6.1.1 deste Edital.
6.1.12. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
6.1.13. O Xxxxx Xxxxxx mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FUNVAPI.
6.1.14. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD), mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados a seguir:
a) Não enviar o Xxxxx Xxxxxx;
b) Enviar Laudo Médico fora do prazo definido em Edital;
c) Enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 6.1.10; ou
d) Enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 6.1 e seus subitens;
e) Enviar Xxxxx Xxxxxx que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID; f) Enviar Xxxxx Xxxxxx que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.
6.1.15. O MUNICÍPIO FEIRA NOVA designará uma Equipe Multiprofissional que emitirá parecer, no momento da contratação, observando:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função pública a desempenhar;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 6.1.16. O candidato com deficiência (PcD) poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme procedimentos descritos no item 4, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
6.1.17. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência (PcD) será condicionada à legislação específica e a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
6.1.18. O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar por correio eletrônico: colocando no CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA – PE - EDITAL Nº 001/2022. O requerimento por escrito, datado acompanhado de parecer (laudo) original, emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do
tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do artigo 4º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o prazo estabelecido no subitem 6.1.10.
6.1.19. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se classificado, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.1.20. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência (PcD) dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à Pessoa com Deficiência (PcD) será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga e assim sucessivamente.
6.1.21. Para a contratação, os candidatos com deficiência (PcD) serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida pelo MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e análise de equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA - PE que atestará sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função pública permanente, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD).
6.1.22. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência (PcD), mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.
6.1.23. O candidato contratado como Pessoa com Deficiência (PcD) será acompanhado por equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA, que avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pública que emitirá parecer conclusivo com base no § único do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.1.24. O resultado da análise dos laudos médicos, no que refere ao aspecto formal e administrativo será divulgado através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.25. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12.1, alínea “c”, deste Edital.
6.1.26. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
6.1.27. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
7 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As condições especiais para a realização das provas poderão ser requeridas tanto para Pessoas com Deficiência (PcD) quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, apresentem necessidade.
7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
7.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
7.4. A FUNVAPI assegurará aos candidatos com deficiência (PcD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
7.5. O candidato com deficiência (PcD) deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de Libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
7.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e a FUNVAPI serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
7.7. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
7.8. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar a FUNVAPI, no período das inscrições, requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
7.9 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca- passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação a FUNVAPI previamente, nos moldes do subitem 7.7 deste Edital.
7.10 DA CANDIDATA LACTANTE
7.10.1 A candidata lactante deverá submeter-se às regras da LEI FEDERAL Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
7.10.2 A candidata lactante deverá solicitar a condição especial de lactante em até 48horas após ter realizado sua inscrição no concurso, devendo para tanto, enviar e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, anexando a certidão de nascimento do filho como meio de comprovação da idade do mesmo, que deverá ser de até 6(seis) meses.
7.10.3 Terá o direito previsto nos subitens 7.10.5 e 7.10.6 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova objetiva do concurso público.
7.10.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho durante a realização das provas deverá levar um acompanhante adulto de sua confiança, o qual terá acesso ao centro de aplicação de prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, e ficará em sala reservada para essa finalidade, bem como, será o responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa, exceto fiscal volante que a acompanhará no translado e na sala de amamentação.
7.10.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.10.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 Não será enviado, via Correios, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 05(cinco) dias úteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.
8.1.1. Para visualizar o CDI, o candidato deverá acessar o site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, através do “Portal do Candidato”, utilizando o nº do CPF e sua inscrição. A partir do prazo descrito no item 8.1, o CDI estará disponibilizado na aba “Portal do Candidato”
- “Local de Aplicação”, na respectiva inscrição para o cargo/função pública ao qual concorre, contendo todas as informações sobre data, horário e local das provas. 8.1.2.Caso o candidato não visualize seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx dentro do período previsto no item 8.1, deverá entrar em contato com a FUNVAPI, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. A resposta do e-mail tem um prazo de até 48(quarenta e oito) horas úteis para atendimento.
8.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.
8.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará na desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
8.5.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico de condicionalidade.
8.5.2. A inclusão de que trata o subitem 8.5.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.5.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
8.5.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor constantes do CDI deverão ser comunicados ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, para o fornecimento da ficha de correção.
8.5.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.5.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/função pública, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD), excetuando as previstas no subitem 4.2.12.
9 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVA
9.1. A etapa do Concurso Público será:
I. Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório.
9.2. Será publicado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA – EDITAL Nº 001/2022, o ato de confirmação do dia, local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme previsto no subitem 8.1.
9.2.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
9.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o MUNICÍPIO FEIRA NOVA – PE e a FUNVAPI reservam-se ao direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60(sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento original de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, máscaras de proteção, álcool 70% em recipiente pequeno e transparente sem rótulos e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas.
9.4.1. Não será permitida a entrada e a permanência do candidato que não estiver usando corretamente o material definido no item 9.4, ou seja, usar a máscara cobrindo a boca e o nariz.
9.4.2. Sugere-se que o candidato leve uma máscara reserva, caso seja necessária a troca da máscara durante o período de realização da prova. 9.4.3. Na chegada ao local da prova, o candidato deverá respeitar o distanciamento mínimo, evitando a proximidade entre as pessoas e obedecendo a metodologia de ordenamento de entrada do candidato estabelecida pela Coordenação do Concurso Público, descrita no Comprovante de Definitivo de Inscrição (CDI).
9.5. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões conforme item 10.1.7.1 deste Edital ou não se apresentar para a realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.
9.5.1. Em função do impacto da pandemia do COVID-19, o candidato que não seguir as orientações determinadas pela Coordenação do Concurso Público durante a aplicação da prova, poderá ser eliminado deste Concurso Público.
9.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas além da Comissão Examinadora do Concurso Público.
9.7. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo discriminados, com foto, válidos, em forma legível e em via original:
a) Cédula de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com fotografia, que contenha o número da Cédula de Identidade (RG), não sendo permitido o uso da CNH digital em consonância com o Item 9.10.2.
d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho com foto;
f) Na hipótese de candidato estrangeiro, apresentação de um documento de identificação oficial de estrangeiro.
9.7.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.3. O Comprovante de Inscrição (CI) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas não terão validade como documento de identidade.
9.7.4. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pela FUNVAPI.
9.8. O candidato deverá apor sua assinatura na Folha de Respostas, equivalente aquela constante em seu documento de identidade, sendo vedado a rubrica em caso de o documento apresentado não ser assinado da mesma forma.
9.9. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.10. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de lápis, borracha, lápis-borracha, lapiseira, óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual.
9.10.1. O descumprimento da instrução especificada em 9.10 implicará a eliminação do candidato.
9.10.2 – SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO O CANDIDATO QUE PORTAR TELEFONE CELULAR DENTRO DO CENTRO DE APLICAÇÃO DE PROVAS.
9.11. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando/manuseando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.10, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
9.12. É vedado o ingresso de candidato na sala ou local de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
9.13. A FUNVAPI recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta esferográfica azul ou preta com estrutura transparente, máscaras de proteção, álcool 70% para uso individual e o Comprovante Definitivo de Inscrição para a realização das provas.
9.14. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
9.15. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.
9.16. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNVAPI, salvo os membros da Comissão Municipal.
9.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
9.18. Poderá ser eliminado o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.7 deste Edital;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.1.18 deste Edital;
e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) Não acatar a determinação contida nos itens 9.4 deste Edital;
g) Não devolver a Folha de Respostas conforme o subitem 10.1.18 deste Edital;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
i) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas;
j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura;
m) Não assinar a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
n) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metais;
o) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
s) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) Deixar de atender as orientações/instruções constantes neste Edital e/ou expedidas pela FUNVAPI
9.19 O MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e a FUNVAPI esclarece que a aplicação da prova será realizada em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e diretrizes federais, estaduais e municipais concernentes às medidas de prevenção de transmissão e contágio pelo COVID-19.
9.20 O Concurso Público poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, a FUNVAPI comunicará o fato aos candidatos através do seu site.
9.21 A FUNVAPI não se responsabilizará por fornecimento de máscaras de proteção facial ou álcool 70% aos candidatos no dia de prova.
9.22 A FUNVAPI adotará as seguintes medidas preventivas para a aplicação das provas:
a) Recomendação para que os candidatos evitem cumprimentos por meio de contatos físicos e o compartilhamento de objetos, que estejam com a máscara durante todo o tempo e, quando precisarem espirrar ou tossir, cubram o nariz e a boca com o braço;
b) Recomendação para que os candidatos usem calçados fechados, evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular;
c) Recomendação para que os candidatos levem sua garrafa com água de casa e priorizem o uso de objetos individuais para o consumo de água, uma vez que não será permitido o uso do bebedouro direto na fonte, mas somente com utensílios que possibilitem a retirada de água utilizando copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
d) Dentro do local de prova, durante o período de aplicação:
I. Para a chegada do candidato, na abertura do portão, a FUNVAPI estabelecerá a metodologia de ordenamento de entrada do candidato, a fim de respeitar o distanciamento entre as pessoas, evitando proximidades e aglomerações, conforme descrito no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);
II. Realizará e manterá a limpeza e desinfecção adequada de todos os locais de prova, principalmente as salas de realização de prova e sanitários;
III. Disponibilizará sabão e papel toalha nos banheiros para que todos os candidatos possam praticar a higienização das mãos sempre que utilizarem o banheiro na entrada e durante o período de prova;
IV. Manterá portas e janelas das salas de realização das provas abertas para garantir que os ambientes estejam arejados por ventilação natural; V. Fará a aferição de temperatura de todos os candidatos na entrada e colocará em espaço isolado aqueles que porventura apresentarem febre acima de 37,5º;
VI. Disponibilizará as cadeiras/carteiras de prova com distanciamento mínimo de 1,0(um) metro lateral para esquerda, direita, frente e costa, para cada candidato.
10 DAS PROVAS
10.1 DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:
10.1.1. Este Concurso Público será constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e Prova de Títulos para os cargos de Professor.
10.1.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, consistirá no número de questões, conforme descrito no ANEXO III deste Edital, com quatro alternativas (A, B, C, D, E) sendo uma só correta.
10.1.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos definidos para o cargo/função pública respectivo, conforme descrito no ANEXO IV deste Edital.
10.1.4. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | DIA 11.12.2022 HORÁRIO: 8:00H ÁS 12:00 HORÁRIO: 14:00H ÀS 18:00HH |
DIA 18.12.2022 | |
CARGOS DE PROFESSOR | XXXXXXX: 8:00H ÁS 12:00 |
DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | HORÁRIO: 14:00H ÀS 18:00HH |
10.1.5. A Prova Objetiva será realizada no Estado de Pernambuco, na cidade de Feira Nova.
10.1.5.1. Na hipótese do número de inscritos ser maior que a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das provas, a FUNVAPI se reserva no direito de indicar e alocar candidatos em estabelecimentos de cidades próximas, para suprir a demanda.
10.1.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
10.1.7. A duração das provas será de 04h00min (quatro horas), incluído nesse tempo a distribuição da prova, a leitura das instruções e o preenchimento da Folha de Respostas das provas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
10.1.7.1. Os portões serão abertos em até 01(uma) hora antes do início da prova e fechados IMPRETERIVELMENTE, 15(quinze) minutos antes do início da prova.
10.1.7.2. As provas serão realizadas de acordo com os horários estabelecidos no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e terão seu encerramento considerando a previsão de tempo de duração estabelecido no item 10.1.7 e o horário oficial de Brasília/DF.
10.1.7.3.O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
10.1.8 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a partir de 28.11.2022.
10.1.9. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
10.1.10. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome e seu documento de identificação.
10.1.10.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da assinatura na Folha de Respostas. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas o candidato será eliminado do Concurso Público.
10.1.11. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.
10.1.12 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
10.1.13. Não haverá substituição da Folha de Respostas das Provas por erro do candidato.
10.1.14. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.1.15. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma
de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas), preenchimento de quadros no espaço da inscrição ou código do cargo produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade ou sem assinatura.
10.1.16. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
10.1.17. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNVAPI durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.1.18. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
10.1.19. Os candidatos poderão ausentar-se da sala de aula, para utilização de sanitários ou para beber água, após transcorrido o tempo de 01(uma) hora de seu início até o prazo de 15(quinze) minutos antes do seu término, sendo que os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão deixar o local de prova juntos.
10.1.20. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.1.21. Após finalizada a prova, os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões após decorridos 120 minutos do início da prova.
10.1.21.1. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.1.22. Será considerado aprovado na Prova Objetiva deste Concurso Público, os candidatos que perfizerem o mínimo 60% (sessenta por cento) da maior nota obtida no cargo pleiteado, de acordo com o total de pontos atribuídos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com equivalências de pesos previstas no ANEXO III - Quadro de Provas.
10.1.23. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os candidatos serão corrigidas por meio de leitura ótica.
10.1.24. Os gabaritos oficiais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão disponibilizados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, um dia após a realização da prova.
10.1.25. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na mesma data da divulgação das notas e apenas durante o prazo recursal.
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10.2 DA PROVA DE TÍTULOS
10.2.1 Para a prova de títulos serão convocados candidatos dos cargos de PROFESSOR, que obtiverem no mínimo 60% (cinquenta) por cento do total de pontos na prova objetiva, até 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, para preenchimento imediato e para o cadastro de reserva.
10.2.2. Os candidatos que ficarem de fora da linha de corte prevista no item anterior, serão eliminados do Concurso.
10.2.3 Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva conforme o item 7.4.1 do edital, deverão digitalizar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em um único arquivo no formato PDF e enviá-los via e-mail pessoal do candidato para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, DEVENDO AINDA, NO MESMO PRAZO REMETER VIA POSTAL, os mesmos documentos devidamente autenticados em cartório e com as páginas numeradas e rubricadas pelo candidato, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, no período de 13 a 17 de janeiro de 2023, para a Fundação Vale do Piauí, Rua Espírito Santo, nº 533, Acarape, Teresina/Piauí, CEP: 64003-750, através de AR (Aviso de Recebimento), devendo ser anexado ao e-mail acima citado o comprovante de postagem via AR.
10.2.4 Só serão aceitos os títulos postados e enviados por e-mail até a data limite estabelecido no Cronograma de Execução – ANEXO VI.
10.2,5 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 17 (dezessete) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possam superar esse valor.
10.2.6 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
10.2.7 Não serão computados como títulos os pré-requisitos relacionados a cada cargo. No entanto, é facultada a apresentação dos mesmos com um único objeto, de dirimir dúvidas, quanto à sua realização para a pontuação de títulos.
10.2.8 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o Português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
10.2.9 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.
10.2.10 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
10,3.11 A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverá ser remetida pelos candidatos em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número do documento de identidade e opção de cargo.
10,2.12 Todos os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório.
10,2.13 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como, de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.
10.2.14 Os casos não previstos neste item, serão avaliados pela comissão organizadora do Concurso Público, sendo dada a publicidade necessária dos fatos. 10, 2.15 Os títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:
TÍTULOS | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO | DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
1 – Pós Graduação Lato Sensu | |||
1.1 – Especialização com carga horária mínima de 360 horas (trezentos e sessenta) horas, na área de conhecimento do cargo para a qual se inscreveu. | 2,0 | 4,0 | Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
2 – Pós-graduação stricto sensu | |||
2.1 – Mestrado | 6,0 | 6,0 | Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação. |
2.2 – Doutorado | 8,0 | 8,0 | Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós –graduação. |
3 – Tempo de Serviço | |||
Experiência de trabalho na área do cargo, seja na esfera pública ou iniciativa privada. | 1,0 por ano trabalhado | 4,0 | Declaração/certidão de tempo de serviço com firma reconhecida em cartório do emitente ou cópia da CTPS anotada com a capa onde consta a foto, ambos autenticados em cartório. |
4 – Qualificação Extracurricular |
4.1 - Cursos de qualificação extracurricular na área pretendida do cargo com carga horária de 40 horas/aula, realizado nos últimos 2 anos a contar da data da publicação do presente edital. | 1,0 por curso | 2,0 | Certificado emitido por instituição/escola/faculdade autenticado em cartório. |
4.2 - Cursos de qualificação extracurricular na área pretendida do cargo com carga horária de 60 horas/aula, realizado nos últimos 2 anos a contar da data da publicação do presente edital. | 1,5 por curso | 3,0 | Certificado emitido por instituição/escola/faculdade autenticado em cartório. |
4.3 - Cursos de qualificação extracurricular na área pretendida do cargo com carga horária de 120 horas/aula, realizado nos últimos 2 anos a contar da data da publicação do presente edital. | 2,0 Por curso | 4,0 | Certificado emitido por instituição/escola/faculdade autenticado em cartório. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 31 |
11 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
11.1 Será considerado classificado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a prova objetiva.
11.1.2 Não haverá arredondamento de notas.
11.1.3 O candidato NÃO CLASSIFICADO será excluído do Concurso Público.
11.1.4 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima.
11.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos exceto para os cargo de Professor.
11.2.1 A classificação final dos candidatos aos cargos de Professor será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova de Títulos.
11.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos, considerando os pesos definidos no ANEXO III.
11.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Conhecimento Específico;
c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Língua Portuguesa para os cargos que não tem conhecimento específico;
d) Ter exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08, devendo encaminhar cópia autenticada do respectivo comprovante para a FUNVAPI, pelo correio ou pelo e-mail: , até o último dia de inscrição;
e) Idade maior;
11.5. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 11.4, a FUNVAPI, realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão do Concurso Público.
11.6. No Resultado deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem crescente de classificação.
11.7. Será divulgado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o resultado final do Concurso Público, em duas listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
11.8. A comunicação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de FEIRA NOVA, nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx, onde constarão os endereços eletrônicos para acesso as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
11.9. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará na lista de Classificação Final.
11.10. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de consulta individual no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx no link: portal do candidato após a publicação dos resultados.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 08h00min às 23h59min, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas
e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) Contra o indeferimento da solicitação do valor da Taxa de Inscrição;
b) Contra o indeferimento da inscrição;
c) Contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;
d) Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
e) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Concurso Público;
f) Outras situações previstas em Lei.
12.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 12.1, alínea “b”, além de proceder conforme disposto no item 12.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do e-mail: , cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.
12.2. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, acessando o “Portal do Candidato”, indo na opção “Recurso”, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 16h00min do segundo dia recursal.
12.3. Os recursos devem seguir as seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e totalização;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, Discursiva e/ou gabaritos preliminares, ser fundamentado exclusiva e expressamente na bibliografia referenciada nesse Edital, com indicação precisa do nome do autor, título, edição, capítulo, página e trecho no qual sua irresignação se origina;
d) Xxxxxxxx ao confronto analítico entre suas razões de sua irresignação, e o ato decisório objeto do recurso;
e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação da referência bibliográfica utilizada para tal recurso constando nome, versão, capítulo e páginas da referência.
12.4. Para a situação mencionada no item 12.1, alínea “c” deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
12.5. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.
12.6. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados no referencial bibliográfico, com sua citação;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Forem encaminhados via telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido neste Edital;
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) Não informar o número correto da questão a que postula o recurso;
g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
h) Apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;
i) Apresentarem teor contra terceiros;
j) Forem encaminhados de forma coletiva;
k) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital.
l) Recursos impetrados na fase que não lhe diz respeito não serão analisados, ou seja recurso contra o gabarito impetrado na fase de recurso do resultado, serão indeferidos.
12.6.1. O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente, ter no máximo 3.000(três mil) caracteres por recurso/questão sem imagem e conter dentro do texto o referencial bibliográfico de suporte no início da argumentação.
12.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 12.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
12.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.
12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 12.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso para aqueles que submeterem via internet ficará disponível para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12.11. A decisão de que trata o item 12.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
12.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
12.12.1. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
12.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.14. Na ocorrência do disposto nos itens 12.12 e 12.13 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 12.15. Não haverá reapreciação de recursos pelos membros da banca examinadora.
12.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
12.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.18. Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12.19. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
12.20. O MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e a FUNVAPI não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da correspondência por parte dos correios, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega dos envelopes.
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1 O resultado do Concurso Público será homologado por meio de ato do Prefeito de Feira Nova.
13.2 O ato de homologação do resultado do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
14 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Os candidatos, para serem contratados, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e deverão atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos. d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Feira Nova – PE.
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida, conforme ANEXO I deste Edital;
h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;
i) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
j) Não ter sido demitido/exonerado do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
14.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 14.1 deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 16.5 impedirá a contratação do candidato.
14.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
15 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
15.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1.1. Todos os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob
a responsabilidade do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo/função pública.
15.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura;
b) Documento original de identidade, com foto e assinatura; c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
15.1.3 Para a emissão definitiva do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o candidato, deverá realizar exames complementares, que serão solicitados a critério
do Médico do Trabalho do Município, definidos de acordo com a área de atuação do candidato.
15.1.3.1 Os exames complementares deverão ser realizados às expensas do candidato, em laboratórios de sua livre escolha e apresentados em até 05(cinco) dias úteis após o Exame Médico Pré-Admissional.
15.1.4 Nos resultados dos exames complementares a serem solicitados deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
15.1.5 Não serão aceitos resultados dos exames complementares emitidos pela internet sem assinatura digital ou fotocopiados.
15.1.6 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
15.2 DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD):
15.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e contratados neste Concurso Público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 6.1.10, alínea “b”, e os exames especificados no item
15.1.3 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental.
15.2.2. A Inspeção Médica para avaliação do candidato com deficiência (PcD) e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA.
15.2.3. A verificação da compatibilidade entre a deficiência estabelecida no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as atividades inerentes ao cargo/função pública para o qual o candidato concorre será realizada por Equipe Multiprofissional constituída no ato da contratação, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
15.2.4. Os candidatos a que se refere o item 15.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 12(doze) meses da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
15.2.5. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo/função pública para o qual concorre.
15.2.6. A perícia será realizada para verificar:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública.
15.2.7. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 15.2.6 deste Edital.
15.2.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas neste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
15.2.9. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos contratados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
16. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS FUNÇÕES:
16.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado, a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
16.2. A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Concurso Público.
16.3. O candidato deverá se apresentar para contratação, às suas expensas, no prazo máximo de 05(cinco) dias consecutivos contados da publicação do ato de contratação do cargo/função pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de contratação tornado sem efeito.
16.4. Será tornada sem efeito a contratação do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 16.3, a documentação completa exigida no item 16.5.
16.5. O candidato contratado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação, os documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação do documento original:
a) ASO (ATESTADO ADMISSIONAL), sem restrições, encaminhado pela Secretaria de Administração (no ato da entrega da documentação) e expedido pelo médico oficial da Prefeitura Municipal de Feira Nova. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo/função pública;
b) 02 fotos 3x4 recentes;
c) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e guia de contratação, disponibilizados e preenchidos na Secretaria de Administração no ato da entrega de documentação;
d) Disponibilização de e-mail e número de telefone;
e) Carteira de Trabalho;
f) Guia/Extrato PIS/PASEP (atualizada emitida pela CEF ou BB);
g) CPF próprio;
h) Carteira de Identidade ou documento único valente, de valor legal;
i) Título Eleitoral e Comprovante de Votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
j) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
k) Certidão de Nascimento e CPF de todos os dependentes;
l) Declaração Escolar (filhos maiores de 5 anos e menores de 14);
m) Cartão de Vacinação atualizado próprio e de Filhos menores de 5 anos;
n) Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso devidamente averbada);
o) Comprovante de Residência Atualizado;
p) Documentação comprobatória de escolaridade, sendo este o Certificado de Conclusão do Curso, correspondente ao cargo/função ao qual concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
q) Número da conta Corrente (se não possuir conta, a Secretaria de Administração encaminhará carta de abertura de conta salário);
16.6. O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.7. Estará impedido de celebrar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.5 deste Edital.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As publicações e as divulgações referentes a este Concurso Público serão realizadas da seguinte forma:
a) Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas diretamente no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Feira Nova e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Feira Nova e no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.4. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e da FUNVAPI não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
17.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.
17.7. Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
17.8. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
17.9. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNVAPI. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNVAPI, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
17.10. Não serão considerados os laudos médicos, recursos e pedidos de isenção que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
17.11. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos será feita:
a) Quando enviado por e-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;
b) Quando encaminhado por SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), pela data de postagem constante no envelope;
c) Quando entregue pessoalmente: pelo protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega dos documentos. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome do cargo/função pública para o qual concorre e a data de entrega.
17.11.1. O conteúdo do envelope entregue pessoalmente ou encaminhada via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), é de exclusiva responsabilidade do candidato.
17.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
17.13. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:
a) Até a publicação do Resultado Preliminar com Classificação, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do e-mail:
b) Após a publicação do Resultado Preliminar com Classificação e até a homologação deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto a FUNVAPI via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado à FUNVAPI, Rua Espírito Santo 533 – ACARAPE – 64.003 – 750 – Teresina – Piauí.
c) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA, por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, ou solicitação no setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL FEIRA NOVA – PE, Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, – Centro – Feira Nova - PE, no horário das 08:30 às 12:00 (exceto sábados, domingos e feriados).
17.14. A atualização de dados pessoais junto ao MUNICÍPIO não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Concurso Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
17.15. O MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA a a FUNVAPI não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) Endereço residencial desatualizado;
c) Endereço residencial de difícil acesso;
d) Correspondência devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas;
e) Correspondência recebida por terceiros.
17.16. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNVAPI até o encerramento do Concurso Público.
17.17. O MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e a FUNVAPI não emitirão declaração de aprovação neste Concurso Público, valendo, como tal, as publicações oficiais.
17.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.19. O MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA E A FUNVAPI não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
17.20. Não serão fornecidas provas relativas a processos seletivos anteriores.
17.21. As despesas relativas à participação do candidato neste Concurso Público, tais como: transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para contratação, ocorrerão a expensas do próprio candidato.
17.22. Será eliminado do Concurso Público, por ato da FUNVAPI, o candidato que:
a) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) Incorrer nas situações previstas no subitem 9.21;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem 9.7;
g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;
h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e
k) Não atender às determinações regulamentares da FUNVAPI, pertinentes ao Concurso Público.
17.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.24. A FUNVAPI fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Concurso Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante.
17.25. Após o término do certame, a FUNVAPI encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público ao MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA - PE, para arquivamento.
17.26. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.31. O MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA procederá à guarda de documentos relativos ao Concurso Público, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da
documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de contratação pelos órgãos públicos responsáveis.
17.32. Os parentes consanguíneos até 3º grau dos colaboradores da FUNVAPI não poderão se inscrever no concurso.
17.32. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA e pela FUNVAPI, no que a cada um couber.
Xxxxx Xxxx ((PE), 06 de outubro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
ANEXO I -
QUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO
LEI DE CRIAÇÃO DOS CARGOS – LEI MUNICIPAL Nº 661/2021
CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TOTAL DE VAGAS | VAGAS AMPLAS | VAGAS PNE | VENCIMENTO |
ASSISTENTE SOCIAL | BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CRESS. | 15H | 01 | 01 | _ | R$ 1.212,00 |
AGENTE DE TRÂNSITO | ENSINO MÉDIO + CARTEIRA DE HABILITAÇÃO | 40H | 03 | 02 | 01 | R$ 1.212,00 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | ENSINO MÉDIO | 40H | 03 | 02 | 01 | R$ 1.212,00 |
ATENDENTE - PSF | ENSINO MÉDIO | 40H | 04 | 03 | 01 | R$ 1.212,00 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD | ENSINO FUNDAMENTAL, + CURSO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E REGISTRO NO CRO. | 40H | 04 | 03 | 01 | R$ 1.212,00 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ENSINO MÉDIO | 40H | 02 | 01 | 01 | R$ 1.212,00 |
AUXILIAR DE FARMÁCIA | ENSINO MÉDIO | 02 PLANTÕES 24H/ SEMANAIS | 04 | 03 | 01 | R$ 1.212,00 |
AUXILIAR DE SECRETARIA | ENSINO MÉDIO | 40H | 06 | 05 | 01 | R$ 1.212,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – 5º ANO CONCLUÍDO. | 40H | 16 | 14 | 02 | R$ 1.212,00 |
BIOMÉDICO | GRADUAÇÃO SUPERIOR EM BIOMEDICINA + REGISTRO NO CRBM. | 15H | 01 | 01 | _ | R$ 1.212,00 |
CONTADOR | BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS + REGISTRO NO CRC | 20H | 01 | 01 | _ | R$ 1.500,00 |
COVEIRO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – QUALQUER ANO CONCLUÍDO | 40H | 01 | 01 | - | R$ 1.212,00 |
EDUCADOR FÍSICO | BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO NO CREF | 40H | 01 | 01 | _ | R$ 2.500,00 |
ENFERMEIRO – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. | BACHARELADO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO COREN | PLANTÃO DE 12H POR 36H | 03 | 02 | 01 | R$ 1.400,00 |
ENFERMEIRO – PSF | BACHARELADO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO COREN | 40H | 05 | 04 | 01 | R$ 3.500,00 |
ENFERMEIRO – PLANTONISTA | BACHARELADO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO COREN | 01 PLANTÃO DE 24H SEMANAL/120 HORAS | 04 | 03 | 01 | R$ 1.700,00 |
FARMACEUTICO | BACHARELADO EM FARMÁCIA + REGISTRO NO CRF | 14H | 01 | 01 | - | R$ 1.212,00 |
FISCAL DE TRIBUTOS | ENSINO MÉDIO | 40H | 01 | 01 | R$ 1.212,00 | |
FISIOTERAPEUTA | BACHARELADO EM FISIOTERAPIA + REGISTRO NO CREFITO | 12H | 01 | 01 | - | R$ 1.212,00 |
GUARDA MUNICIPAL | ENSINO FUNDAMENTAL | 40H | 08 | 07 | 01 | R$ 1.212,00 |
INSPETOR SANITÁRIO | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÔNOMICA + REGISTRO NO CREA OU MEDICINA VETERINÁRIA + REGISTRO NO CRMV. | 15H | 01 | 01 | - | R$ 1.212,00 |
MÉDICO ANESTESISTA | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO EM ANESTESIA + REGISTRO NO CRM | PLANTÃO DE 6H SEMANAIS/30H MENSAIS | 01 | 01 | - | R$ 4.000,00 |
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA GERAL + REGISTRO NO CRM | PLANTÃO DE 24H SEMANAIS/120H MENSAIS | 01 | 01 | - | R$ 6.000,00 |
MÉDICO CLINICO GERAL - PSF | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO NO CRM | 40 HORAS | 04 | 03 | _ | R$ 8.000,00 |
MÉDICO GINECOLOGISTA | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + | 5H SEMANAIS | 01 | 01 | R$ 4.000,00 |
ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA + REGISTRO NO CRM | - | |||||
MÉDICO PEDIATRA | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA + REGISTRO NO CRM | 5H SEMANAIS | 01 | 01 | - | R$ 4.000,00 |
MÉDICO PLANTONISTA | BACHARELADO EM MEDICINA + REGISTRO NO CRM | PLANTÃO 24H SEMANAL/ 120HORAS MENSAIS | 05 | 04 | 01 | R$ 1.900,00 |
MÉDICO PSIQUIATRA | GRADUAÇÃO EM MEDICINA MAIS ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA + REGISTRO NO CRM | 5H | 01 | 01 | _ | R$ 4.000,00 |
MÉDICO VETERINÁRIO | GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA + REGISTRO NO CRMV | 15H | 01 | 01 | _ | R$ 1.500,00 |
MOTORISTA – CATEGORIA “B” E “C”. | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ATÉ O 9º ANO. | 40H | 05 | 04 | 01 | R$ 1.212,00 |
MOTORISTA – CATEGORIA “D” E “E”. | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ATÉ O 9º ANO. | 40H | 05 | 04 | 01 | R$ 1.300,00 |
NUTRICIONISTA | BACHARELADO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CRN | 15H | 01 | 01 | _ | R$ 1.212,00 |
NUTRICIONISTA EDUCACIONAL | BACHARELADO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CRN | 20H | 01 | 01 | _ | R$ 1500,00 |
ODONTÓLOGO - PSF | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA + REGISTRO NO CRO | 20H | 09 | 08 | 01 | R$ 3.300,00 |
PROFESSOR EDUC. 1º AO 5º ANO | Normal médio ou Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia | CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 150H/AULA | 15 | 13 | 02 | VALOR DA HORA/AULA: R$ 19,22 |
PROFESSOR EDUC. 6º AO 9º ANO E MÉDIO – LINGUA PORTUGUESA | Licenciatura em Letras/Português. | CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 150H/AULA | 05 | 04 | 01 | VALOR DA HORA/AULA: R$ 19,22 |
PROFESSOR EDUC. 6º AO 9º ANO E MÉDIO – MATEMÁTICA | Licenciatura em Matemática | CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 150H/AULA | 04 | 03 | 01 | VALOR DA HORA/AULA: R$ 19,22 |
PROFESSOR EDUC. 6º AO 9º ANO E MÉDIO – HISTÓRIA | Licenciatura em História | CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 150H/AULA | 01 | 01 | - | VALOR DA HORA/AULA: R$ 19,22 |
PROFESSOR EDUC. 6º AO 9º ANO E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA | Licenciatura em Educação Física + Registro no CREF | CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 150H/AULA | 04 | 03 | 01 | VALOR DA HORA/AULA: R$ 19,22 |
PROFESSOR EDUC. INFANTIL | Normal médio ou Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia | CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 150H/AULA | 15 | 13 | 02 | VALOR DA HORA/AULA: R$ 19,22 |
PSICÓLOGO | BACHARELADO EM PSICOLOGIA + REGISTRO NO CRP | 15H | 02 | 01 | 01 | R$ 1.212,00 |
PSICÓLOGO EDUCACIONAL | BACHARELADO EM PSICOLOGIA + REGISTRO NO CRP | 15H | 01 | 01 | - | R$ 1.212,00 |
PSICOPEDAGOGO | Curso de graduação em | 15H | 01 | 01 | R$ 1.212,00 |
Psicologia ou Pedagogia ou áreas da Educação + especialização em Psicopedagogia | - | |||||
SANITARISTA | Curso Superior em Ciências da Saúde ou em Saúde Coletiva | 15H | 01 | 01 | - | R$ 1.500,00 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO | Curso Técnico em Laboratório + Registro no CRF | 40H | 01 | 01 | - | R$ 1.212,00 |
TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO | Bacharelado em Direito, ou, Bacharelado em Ciências Contábeis, ou Bacharelado em Administração, ou, Bacharelado em Economia. | 25H | 01 | 01 | - | R$ 2.000,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Curso Técnico em Enfermagem + Registro no CRF | PLANTÃO 24H SEMANAL/ 120HORAS MENSAIS | 08 | 07 | 01 | R$ 1.500,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF | Curso Técnico em Enfermagem + Registro no CRF | 40H | 05 | 04 | 01 | R$ 1.500,00 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ENSINO MÉDIO | 15H | 01 | 01 | - | R$ 1.212,00 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO II
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
ATRIBUIÇÕES: Executar a fiscalização de transito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestre, bem como a concernente a sinalização de transito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do transito com ênfase a segurança. Finalizar o cumprimento em relação a sinalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Finalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos em questão de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. Demais atividades afins. Coletar amostras para análise fiscal e também para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluem na sua esfera de competência.
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de fiscalização sanitária em estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros; Inspecionar imóveis novos ou reformados tendo em vista o cumprimento das condições sanitárias adequadas à sua habilitação; Inspecionar fábricas de produtos alimentícios, armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares verificando as condições sanitárias dos interiores a manipulação e estocagem dos alimentos e a limpeza dos equipamentos utilizados; Verificar dispositivos para escoamento de águas pluviais e o estado de conservação de divisórias, paredes, telhados, portas, janelas dos estabelecimentos visitados; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e comestíveis fornecidos aos alunos para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio e saúde indispensáveis ao bom funcionamento; Participar de avaliações junto aos engenheiros e médicos do trabalho dos Municípios, Estados e União; Executar fiscalização preventiva , tendo em vista a participa a participação no controle das condições de trabalho e ambiente físico nos estabelecimentos públicos e privados dos Municípios; Estados e União; Emitir o termo de fiscalização, assim como notificações e memorandos; Executar interdições
decorrentes de seus trabalhos em estabelecimentos fiscalizados; informar processos sobre assuntos relativos às notificações, infrações, interdições, intimações e outros; Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência ; Redigir relatórios mensais das atividades desenvolvidas; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados a sua disposição.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: Efetuar levantamento de dados e identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, elaborar projetos e programas na área de assistência social, coordenar programas, projetos e serviços sociais cuja operacionalização seja de responsabilidade do governo municipal, e/ou participar de campanhas educativas, monitorar e avaliar os programas e serviços na área de assistência social desenvolvidas por entidades não governamentais, responsabiliza-se pela triagem socioeconômica dos postulantes a benefícios e serviços de natureza assistencial, realizar estudos de situações familiares e COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO emitir pareceres sociais, facilitar o acesso dos excluídos a benefícios e serviços através de articulações com diferentes recursos sociais, encaminhando os serviços e ou orientação aos usuários, executar outras atividades afins.
CARGO: ATENDENTE – PSF
ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência Médica, preparar salas para a realização de consultas; auxiliar o médico em curativos; fazer organização do ambiente de trabalho, atender telefone; distribuir fichas; revisar o preenchimento de fichas, prestar informações a pacientes e acompanhantes; marcar consultas; realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ACD
ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência Médica, preparar salas para a realização de consultas; auxiliar o médico em curativos; fazer organização do ambiente de trabalho, atender telefone; distribuir fichas; revisar o preenchimento de fichas, prestar informações a pacientes e acompanhantes; marcar consultas; realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: : Realizar atividades de apoio à administração da entidade onde está lotado; sob a orientação, supervisão e avaliação do chefe imediato; Alimentar o computador com dados específicos e listar as respostas fornecidas pelo mesmo; realizar operação de computador; Atender pessoas, funcionários e dirigentes da Prefeitura; orientar sobre horários e atividades exercidas na Prefeitura Municipal; manter a documentação organizada; atender telefones; enviar documentos e
recebe-los, fazendo seu encaminhamento ao órgão competente; elaborar relatórios das atividades exercidas; participar de reuniões; realizar o controle de chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas; operar aparelhos de rádio, que mantenham contato com veículos da frota municipal; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; realizar o atendimento de PABX com ramais e troncos; realizar outras atribuições correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES: Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo coma prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; controlar estoques, separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saída de medicamentos, fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de apoio à administração da entidade onde está lotado, sob a orientação, supervisão e avaliação do chefe imediato; Alimentar o computador com dados específicos e listar as respostas fornecidas pelo mesmo; realizar operação de computador; Atender pessoas, funcionários e dirigentes da Câmara Municipal; orientar sobre horários e atividades exercidas na Prefeitura Municipal; manter a documentação organizada; atender telefones; enviar documentos e recebe-los fazendo seu encaminhamento ao órgão competente; elaborar relatórios das atividades exercidas; participar de reuniões; realizar o controle de chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas; operar aparelhos de rádio, que mantenham contato com veículos da frota municipal; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; realizar o atendimento de PABX com ramais e troncos; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água; fazer merenda; carregar e descarregar móbeis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informar ao público sobre horários de
funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; selar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: BIOMÉDICO
ATRIBUIÇÕES: Compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos, realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para saneamento do meio ambiente, realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação, atuando sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outras para os quais esteja legalmente habilitado, planejar e executar pesquisas científicas em instruções públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional e a realização clínico laboratorial, assinando os respectivos laudos.
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES: Planeja o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; prepara a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode
realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Planeja sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento. Inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem. Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e emendando possíveis erros. Orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações. Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão. Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos. Executa outras tarefas correlatas às descritas.
CARGO: COVEIRO
ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços funerários nos cemitérios públicos no município; auxiliar na manutenção do cemitério; remover e/ou incinerar o lixo do cemitério; limpar catacumbas; executar outras atividades afins.
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, através dos diversos tipos de equipamentos sociais, como Academia da Saúde; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às Unidades Básicas de Saúde da Família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelos Programas de Saúde da Família na
comunidade; promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as Unidades Básicas de Saúde e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.
CARGO: ENFERMEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
ATRIBUIÇÕES: Realizar o acolhimento dos pacientes que procuram o Pronto Socorro logo na sua chegada; avaliar e identificar os sintomas e necessidades do paciente, fazendo com que o mesmo seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade, reduzindo o tempo para o atendimento médico; promover ampla informação sobre os serviços aos usuários; humanização do atendimento.
CARGO: ENFERMEIRO – PSF
ATRIBUIÇÕES: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada: Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as Disposições, legais da profissão, planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar o USF, executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida, adolescente, mulher, adultos e idoso, no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e quando necessário, no domicílio, realizar as atividades corretamente as áreas prioritárias de intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001, aliar a atuação, clínica à prática da saúde coletiva, Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc, supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
CARGO: ENFERMEIRO PLANTONISTA
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, organizar, planejar, executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou específico para prover a recuperação individual e coletiva, realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, fazendo a prescrição e/ou administrando medicamentos preestabelecidos bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais, executar ou outras atribuições compatíveis com o cargo.
CARGO: FARMACEUTICO
ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda, controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas, emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação a compra de medicamentos, controlar psicotrópicos e fazer boletim de acordo com a vigilância sanitária, planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no Município, coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológico e outros aparelhos e reagentes apropriados, orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios, responsabilizar – se pela introdução de novos métodos para a realização de exames, elaborar e promover os instrumentos necessários objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde, avaliar o custo do consumo de medicamentos, realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização realizar treinamento e orientar os profissionais da área, dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelo funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso ( farmacovigilância), realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados acompanhar a validade dos medicamentos: fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário, executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação, subministrar produtos médicos e cirúrgico, seguindo receituário médico, executar outras atividades afins.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o mercado público e feira livre no tocante a higiene e limpeza; fiscalizar e receber o pagamento de taxas; fiscalizar o pagamento de tributos municipais referentes ao uso do espaço público e outros; prestar informações aos feirantes, visitantes e clientes; elaborar relatórios das atividades executadas; prestar imediata informação de ocorrências ao chefe imediato; exercer outras atividades correlatas.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES: Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendendo como avaliação físico funcional, sendo esta um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico- funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e paramentar as alterações apresentadas, considerando os
desvios dos graus de normalidade para o para os de anormalidades, prescrever, baseado no constatando na avaliação físico funcional as técnicas próprias da fisioterapia, qualificando – as e no constatado na avaliação físico funcional as técnicas da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêutica indicadas, induzir o processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêutica indicadas, introduzir o processo terapêutico no paciente, dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliação sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas, auxiliar o secretário de saúde, exercer outras atividades correntes.
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES: Preservar a segurança do patrimônio público municipal; garantir a segurança dos serviços prestados pelo Governo Municipal; preservar a segurança e tranquilidade dos logradouros públicos, com apoio das Policias do Estado, assegurar a tranquilidade pública dos eventos sociais, culturais e esportivos realizados na jurisdição Municipal; apoiar as atividades de trânsito com a participação da Polícia Militar e do Departamento de Transito; exercer os serviços de segurança nas feiras livres e nos mercados públicos municipais; preservar e manter sob ordem logradouros públicos , escolar, hospitais e demais patrimônios municipais; exercer atividades correlatas determinadas pelo seu chefe imediato. Executar rondas diurnas e noturnas nos prédios públicos municipais, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso. Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências dos prédios públicos municipais. Prestar informações quando solicitado. Controlar a movimentação de veículos, anotando número da placa, nome do motorista e horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências. Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda. Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, nos prédios públicos municipais. Adotar providencias para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
CARGO: INSPETOR SANITÁRIO
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar habitações e/ou edificações para atividades comerciais de interesse da saúde, fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito ( de clubes, condomínios, escolas, associações hotéis, motéis e congêneres) fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais e de esgotos, fiscalizar quanto a regularização das ligações de água e esgoto à rede pública, fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho e sauna, massagem terapêutica, estabelecimentos esportivos ( de ginástica,
cultura física, natação) e creches, fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, águas minerais e de fontes, bem como empresas que manipulem alimentos, fiscalizar estabelecimentos que fabriquem gêneros alimentícios, encaminhar análise alimentos e outros produtos para fins de controle de qualidade, encaminhar à análise e retirar do comércio alimentos e outros produtos considerados deteriorados ou falsificados, elaborar relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária, expedir notificações termos de interdição, autos de apreensão, de coleta de amostras de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica, fiscalizar a produção ou a extração, armazenamento, transporte e distribuição de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos que possam apresentar riscos à saúde da população, fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor, executar ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde , incluindo as relativa à saúde do trabalhador e o meio ambiente, relatar e proferir voto nos processos relativos aos créditos não tributários. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: MÉDICO ANESTESISTA
ATRIBUIÇÕES: Realizar procedimentos anestésicos, consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes e clientes, implementar ações para promoção de saúde, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos, realizar procedimentos cirúrgicos, implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde, perícias, auditorias e sindicância médicas, elaborar documentos e difundir conhecimento da área médica e exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita, executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, realizar consultas e procedimentos n USF e, quando necessário no domicílio, realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias as intervenção na atenção básica definidas na Norma Operacional da Assistência – NOAS 2001, avaliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Realizar o ponto atendimento médico nas urgências
e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares, verificar e atestar óbito.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES: Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; II - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; III - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; IV – respeitar a ética médica; V - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; VI – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; VII – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; VIII - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho. O médico pediatra deve ser capaz de realizar atendimento assistencial específico às crianças, desde o nascimento até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde, em serviços de emergência pediátrica, unidades de internação, atendimento ambulatorial e atenção domiciliar, além de executar atividades de cuidado paliativo; atendimento ao recém- nascido em sala de parto e em alojamento conjunto; realizar remoções/transporte dos pacientes.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA
ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames clínicos, diagnosticar e prescrever medicações, analisar e interpretar exames laboratoriais e radiológicos, conceder atestados de saúde, coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde, exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames clínicos diagnosticar e prescrever medicações, analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos, conceder atestados de saúde, coordenar e auxiliar atividades dos serviços de saúde assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde, executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES: Participar de equipe multiprofissional atinentes à atenção básica e saúde da família e vigilância sanitária. Conduzir investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de acidentes com animais peçonhentos. Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais, suas propriedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas relacionados à Medicina Veterinária. Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município. Participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças. Participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador nas áreas afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, entre outras). Fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente. Instaurar processo administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de alimentos, produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos. Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças. Analisar, registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito do município. Proceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos. . Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de
necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes. Colaborar na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies silvestres, bem como de seus produtos. Instaurar processo administrativo ambiental. Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico e de segurança, nas Unidades de Vigilância em Zoonoses - UVZ, nos Centros de Acolhimento e Abrigo para Animais (de produção, domésticos e silvestres) e zoológicos de responsabilidade municipal. Auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência. Auxiliar no desenvolvimento de ações para fomentar o associativismo e o cooperativismo. Desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores. Elaborar, coordenar, assessorar e executar programas para o combate e controle de vetores e fauna sinantrópica; controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, peri-urbanas e rurais. Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à produção e manipulação de alimentos. . Realizar eutanásia1 nos casos de risco à saúde humana e/ ou investigação epidemiológica de zoonoses e antropozoonoses. . Promover a educação ambiental. Avaliar condições de bem-estar animal. Atuar na direção dos segmentos da administração pública relacionados às ciências veterinárias. Participar de análises e avaliação de riscos ambientais. Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional2 e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais . Auxiliar nas pesquisas no campo da biologia e da etologia. Participar na formulação de políticas públicas. Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos. Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal.
CARGO: MOTORISTA – CATEGORIA “B” e “C”.
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando cargas ou passageiros, conduzindo- os conforme necessidade do setor de trabalho, observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo.
CARGO: MOTORISTA – CATEGORIA “D e ‘E”
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando cargas ou passageiros, conduzindo- os conforme necessidade do setor de trabalho, observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES: Planejar e orientar a alimentação nas escolas e hospitais do Município, elaborar programas de combate à subnutrição e corrigir hábitos alimentares da população carente, realizar pesquisa alimentar junto à comunidade, incentivar a utilização de produtos regionais no cardápio familiar, ajudar na definição e orientação dos pacientes em hospitais, assessorar o Prefeito eo Secretário de saúde, exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: NUTRICIONISTA EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e executar atividades referentes a Nutrição; Compete ao nutricionista responsável-técnico pelo Programa, coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação, bem como propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas.
CARGO: ODONTÓLOGO PSF
ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita, realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência `a Saúde (NOAS), realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita, encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento, realizar atendimentos de primeiros cuidados urgências, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados, emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos u grupos específicos, de acordo com planejamento local, coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal, programar e supervisionar o fornecimento de insumos para ações coletivas, capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO – 1º AO 5º ANO
ATRIBUIÇÕES: Lecionar matérias que integram o currículo do ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano da Educação Infantil e do EJA transmitindo os conteúdos correspondentes e participando de atividades, participar de capacitações, elaborar projetos e aulas, exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO E MÉDIO: (LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA E EDUCAÇÃO FÍSICA).
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência em classes da educação básica do 6º ao 9º anos do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino, planejar e ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental, participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambientes, acompanhar e orientar o trabalho de estagiário analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos, participar da elaboração execução e avaliação da proposta administração – pedagógica da escola, coordenar as atividades de bibliotecas escolares, participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino, coordenar, formular, executar e avaliar a política educacional, coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico, participar de elaboração e avaliação das propostas curriculares, participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino, normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional, planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação, produzir textos pedagógicos, participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais, participar na escolha do livro didático, articular atividades interescolares, emitir parecer técnico, participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação, participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas, executar outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Lecionar matérias que integram o currículo da Educação Infantil transmitindo os conteúdos correspondentes e participando de atividades, participar de capacitações, elaborar projetos e aulas, exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Estudar pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação, diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhamento os pacientes durante o processo de tratamento ou cura, investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins.
CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES: Favorecer condições ao professor de analisar os mecanismos do desenvolvimento cognitivo, linguístico sócio afetivo, emocional e psicomotor, contribuir com a equipe técnica docente para uma maior compreensão do processo de aprendizagem e sua avaliação, participar de sessões de estudo em grupo, prevenir, detectar e trabalhar as dificuldades apresentadas pelos alunos nas áreas cognitivas, afetiva, emocional e psicomotora, encaminhando-os para outros profissionais, quando necessário, acompanhar o aluno direta e/ou indiretamente afim de prevenir e orientar dificuldades psicopedagógica de ajustamento, manter um trabalho paralelo com os pais de alunos em atendimento para orientação psicológica, levando a uma maior adequação na assistência a seus filhos, atuar junto a pacientes em processos pré-operatórios, transoperatórios e pós operatórios, bem como no processo de reabilitação e reintegração sócio familiar, atuar a pacientes terminais e com seus familiares de modo individual ou em grupo, desenvolver trabalhos intra-hospitalares dentro da saúde mental desenvolver atividades terapêuticas aplicadas nos CAPS – Centro de Atenção Psicossocial em forma de e em atendimentos individuais, executar outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: PSICOPEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES: Planejar, implementar, orientar e coordenar tarefas relativas a projetos e trabalhos especializados no campo da psicopedagogia, desempenhar outras tarefas de mesma natureza e complexidade.
CARGO: SANITARISTA
ATRIBUIÇÕES: Elaborar documentos e implantar os requisitos necessários para o fortalecimento da gestão do SUS municipal, coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição,
intimação, coleta e multas nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas, analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações; analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sobre vigilância; elaborar e divulgar informações epidemiológicas; planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis, propor medidas de prevenção e controle; desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
ATRIBUIÇÕES: Efetuar coleta de sangue e outros materiais, preparando-os para exame; preparar meios de cultura, soluções e reativos; efetuar classificação, testes e provas dos grupos sanguíneos; redeterminar os grupos sanguíneos com hemácias conhecidas; auxiliar na realização de determinações químicas, como: ureia, glicose, colesterol e outros; realizar exames hematimétricos, tais como: contagem de glóbulos vermelhos, brancos, hematócitos, hemoglobina e outros; fazer exame físico em Urinálise; preparar plasmas sanguíneos; realizar provas de compatibilidade sanguínea dos exames laboratoriais das sangrias efetuadas; realizar enchimento, embalagem e rotulação de vidros, como proveta e pipeta; fazer assepsia de agulhas e vidraria; limpar instrumentos e parelhos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; registrar resultados em papeletas e livros de registro; executar tarefas afins.
CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas específicas de apoio às chefias em assuntos de ordem administrativa, chefiar seções administrativas, coordenar, orientar e controlar tarefas específicas de sua responsabilidade, executar tarefas de conferência, organizar processos, elaborar relatórios de atividades, proceder registros relativos às ações de administração de pessoal, material e patrimônio, elaborar relações de despesas e pedidos de material, organizar prestações de contas, prestar informações sobre processos, realizar auditoria em processos licitatórios, de pessoal e de material, exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica, odontologia e fisioterapia, preparar doentes para exames de diagnóstico; realizar curativos, aplicar injeções; medir pressão arterial; esterilizar ou supervisionar a
esterilização de instrumentos; efetuar a revelação de radiografias; fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar o preenchimento de fichas e laudos dos exames; fazer imobilizações simples; prestar assistência a gestante durante o pré –natal fazendo exame sumário da paciente quando não existir médico; prestar assistência durante o parto e principalmente no período de expulsão; solicitar a presença do médico quando necessário; assistir a púberes, fazendo exames de rotina; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência a gestante durante o Pré – natal fazendo exame sumário da paciente quando não existir médico; prestar assistência durante o parto e principalmente no período de expulsão; solicitar a presença do médico quando necessário; assistir a púberes, fazendo exames de rotina; auxiliar nas rotinas dos hospitais e postos de saúde; exercer atividades de chefia sob a responsabilidade do enfermeiro; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES: Exerce atividades administrativas relacionadas com a gestão educacional; apoio técnico operacional e de secretariado escolar, tais como: escrituração, digitação, arquivo, documentação e protocolo, elaboração de planilhas, estatísticas e relatórios, assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, de planejamento, orçamento e finanças, de manutenção e controle da infraestrutura, controle e operação de multimeios didáticos, equipamentos audiovisuais e eletrônicos (computador, calculadora, fotocopiadora, projetor e outros recursos didáticos de uso especial), atuando ainda, na organização e controle dos laboratórios, ambientes informatizados, salas de ciências e de leitura ou bibliotecas.
ESTRUTURA DAS PROVAS
ANEXO III
ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO
NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL, BIOMÉDICO, XXXXXXXX, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FARMACEUTICO, FISIOTERAPEUTA, INSPETOR SANITÁRIO, MÉDICO ANESTESISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLÍINICO GERAL- PSF, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, NUTRICIONISTA EDUCACIONAL, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, PSICÓLOGO EDUCACIONAL, PSICOPEDAGOGO, SANITARISTA E TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO.
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
RACIOCÍNIO LÓGICO | 10 | 2,0 | 20,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 3,0 | 60,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR EDUCAÇÃO 1° AO 5º ANO E PROFESSOR EDUCAÇÃO 6º AO 9º ANO: (MATEMÁTICA, HISTÓRIA, E EDUCAÇÃO FÍSICA).
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO | 10 | 2,0 | 20,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 3,0 | 60,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO 6º AO 9º ANO: (LÍNGUA PORTUGUESA
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO | 10 | 1,0 | 10,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 30 | 3,0 | 90,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL MÉDIO COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO: AGENTE DE TRÂNSITO, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
RACIOCÍNIO LÓGICO | 10 | 2,0 | 20,0 |
CONHECIMENTOS ESPECIFICO | 20 | 3,0 | 60,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL MÉDIO: ATENDENTE – PSF, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SECRETARIA E TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESCOLAR.
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
MATEMÁTICA | 10 | 2,0 | 20,0 |
CONHECIMENTOS DE INFIORMÁTICA | 20 | 3,0 | 60,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E MOTORISTA
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
MATEMÁTICA | 10 | 2,0 | 20,0 |
CONHECIMENTOS ESPECIFICO | 20 | 3,0 | 60,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL FUNDAMENTAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDA MUNICIPAL E COVEIRO
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 20 | 3,0 | 60,0 |
MATEMÁTICA | 20 | 2,0 | 40,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS
1. Interpretação de texto. 2. Acentuação gráfica. 3. Ortografia. 4. Encontros vocálicos. 5. Sinais de pontuação. 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação). 7. Separação de sílabas. 8. Tipos de frases
PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Morfologia: classes de palavras e suas flexões.
3. Período composto por coordenação e subordinação. 4. Colocação de pronomes oblíquos átonos. 5. Uso da crase. 6. Sinais de pontuação. 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Substantivo. 9. Adjetivo
LÍNGUA PORTUGUESA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal.
10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.
PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO
1. Análise e compreensão de texto. 2. Coesão: conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual: informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de textos e gêneros textuais. 5. Variação linguística: linguagem formal e informal. 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem. 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão. 9. Estrutura e formação de palavras. 10. Vocativo e aposto. 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 12. Ocorrência de crase. 13. Ortografia oficial. 14. Acentuação gráfica. 15. A linguagem e os tipos de discursos. 16. A comunicação e seus elementos
PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR
Números e Numeral; 2. Dobro; 3. Triplo; 4. Sistemas de numeração - Operações fundamentais com números naturais; 5. Adição; 6. Subtração; 7. Multiplicação; 8. Divisão;
9. Problemas envolvendo as quatros operações
MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
1. Conjuntos. 2. Razão e proporção. 3. Regra de três simples e composta. 4. Porcentagem.
5. Juros simples e composto. 6. Descontos simples e composto. 7. Equações e inequações.
8. Sistemas e problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º graus. 9. Relações métricas e trigonométricas no triângulo. 10. Problemas que envolvem figuras planas. 11. Funções. 12. Sistemas legais de medidas. 13. O conceito de módulo; Distância entre dois pontos do eixo real; Módulo de um número real; Propriedades dos módulos; Função modular. 14. Função exponencial; Conceituação; Propriedades da função exponencial; Equação exponencial; Inequação exponencial. 15. - Logaritmo; Nomenclatura; Convenção; Propriedades dos logaritmos; Função logarítmica; Equação logarítmica; Inequação logarítmica.
MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Problemas envolvendo: 1.1 – A lógica na organização das sequências numéricas simples;
1.2 –Raciocínio Lógico na Teoria dos Conjuntos: trabalhar situações envolvendo os conceitos das operações básicas entre conjuntos; 1.3 – A lógica nas aplicações das propriedades das operações básicas aritméticas e fracionárias. 2. A correlação entre elementos de um certo universo: 2.1 - Trabalhando problemas lógicos de nível fácil; 2.2 – Trabalhando problemas lógicos de nível intermediário. 3. Resolvendo Problemas Interdisciplinares: 3.1 – A importância do Raciocínio Lógico na solução de problemas que contemplem diversas áreas do conhecimento. 4. Proposições Compostas. Conectivos: 4.1 - Bi-condicional. Diagramas. Tabela-Verdade. Negação da Bi-condicional; 4.2 - Equivalências. Lógicas da Bi-condicional. Análise do “se”, “somente se” e “se e somente se”; 4.3 - Tautologia, Contradição, Contingência. Contradição como ferramenta do Raciocínio Lógico; 4.4 - Técnica da Contradição para resolver problemas de verdades, mentiras e culpados. 5. Lógica Sentencial ou Proposicional; 5.1 - Proposições, Sentenças Abertas, Declaração Monovalente; 5.2 - Tabelas Verdade. Número de linhas de uma tabela-verdade com n proposições; 5.3 - Proposições Simples. Negação de uma Proposição Simples e Composta. Negação da Negação. Proposições Categóricas. Conclusões. 6. Raciocínio Lógico e Matemático - Probabilidades, Análise Combinatória: Arranjo, Permutação e Combinação, Álgebra Linear, Noções de Geometria Básica, geométricos, matriciais e leis de Morgan
RACIOCÍNIO LÓGICO
Lei 9394/96 (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais; Concepções e Tendências Pedagógicas Contemporâneas: Projeto Pedagógico Tradicional, Projeto Pedagógico Escola Nova, Projeto Pedagógico Tecnicista, Projeto pedagógico
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO – COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR
Progressista; Concepções da teoria sócio construtivista; Planejamento Escolar Elaboração de planos de ensino e de projetos; O planejamento escolar como organizador da ação educativa; Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendizagem na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). A Escola e sua função social. Novas Tecnologias (função e apoio na prática pedagógica). Processo de ensino aprendizagem nas dimensões cognitiva, sócio afetiva e Cultural. Gestão Escolar e Processo Político Pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem. Lei 10.639/2003, que trata do ensino obrigatório da História da África e da Cultura Afro-brasileira nas redes de educação básica, públicas e privadas. Legislação da EJA (Decreto n° 4834 de 08/09/2003; Decreto n° 5475 de 22/06/2005; Portaria 2645 de 22/09/2003; Portaria 602 de 07/03/2006 e Portaria 1352 de 20/07/2006). Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 (FUNDEB). Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos 2007. Democratização da Escola: participação popular, eleições nas Unidades de Ensino
1 - Noções de sistemas operacionais – Windows 10 (32-64 bits) e ambiente Linux (SUSE SLES 15 SP2) 2 - Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office – Word, Excel e PowerPoint - versão O365). 3 - Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança. 4 - Proteção de estações de trabalho: Controle de dispositivos USB, hardening, antimalware e firewall pessoal. 5 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6 - Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 7 - Navegador Web (Microsoft Edge versão 91 e Mozilla Firefox versão 78 ESR), busca e pesquisa na Web. 8 - Correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 9 - Redes Sociais (Twitter, Facebook, Linkedin, WhatsApp, YouTube, Instagram e Telegram). 10 - Visão geral sobre sistemas de suporte à decisão e inteligência de negócio. 11 - Fundamentos sobre análise de dados. 12 - Conceitos de educação a distância. 13 - Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. 14 - Ferramentas de produtividade e trabalho a distância (Microsoft Teams, Cisco Webex, Google Hangout, Google Drive e Skype).
CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS
1.Os fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do serviço social; 2. O serviço social na contemporaneidade; 3. A questão social na sociedade capitalista e o serviço social; 4. As políticas sociais e o serviço social; 5. O projeto ético-político do serviço social; 6. A dimensão investigativa do trabalho do/a assistente social; 7. Instrumentos e técnicas em serviço social; 8. A Lei que regulamenta a profissão de assistente social (Lei 8.662/93); 9.
ASSISTENTE SOCIAL
Código de ética profissional do/a assistente social de 1993; 10. As diretrizes curriculares para o curso de serviço social de 1996; 11. Os rebatimentos do neoliberalismo para as políticas sociais; 12. As condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a assistente social (Resolução CFESS 493/2006); 13. A emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais (Resolução CFESS Nº 557/2009). 14. O Sistema Único de Assistência Social; 15. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade. Composição. Competências. Noções de Direção Defensiva; Educação no Trânsito; Uso correto do veículo. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Habilitação: Requisitos, Aprendizagem, Exames, Permissão para Dirigir, Categorias. Sinalização de Trânsito. Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Sistema Nacional do Trânsito. Normas Gerais de circulação e Conduta. Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados. Cidadão. Educação para o Trânsito. Sinalização de Trânsito. Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. Veículos. Condução de Escolares. Habilitação. Infrações. Penalidades e Multas. Medidas administrativas. Processo Administrativo. Crimes de Trânsito. Conceitos e Definições. Sinalização. A Legislação de Trânsito, inclusive as Resoluções do CONTRAN, especialmente a Resolução do CONTRAN nº 371 de 10 de dezembro de 2010.
AGENTE DE TRÂNSITO
Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles –
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho. Leis Orgânicas da Saúde Pública – Leis Federais nºs 8.080/90, 8.142/90 e Decreto nº 7.508/2011.
Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Sistemas de abastecimento de água. Qualidade da água. Tratamento de água de abastecimento. Controle de poluição da água. Sistemas de esgotos sanitários. Tratamento de águas residuais. Resíduos sólidos e limpeza pública. Sistemas de drenagem urbana. Vigilância em saúde sanitária. Controle de zoonoses. Educação ambiental. Vigilância Sanitária e Ambiental. Combate a doenças, doenças epidêmicas. Cuidados com a saúde. Hábitos alimentares. Higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados à qualidade de vida. Relações Humanas. Atendimento ao Público. Atendimento às famílias. Saúde preventiva.
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1 Bioquímica. 1.1 Dosagens hormonais e de enzimas. 1.2 Eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas. 1.3 Equilíbrio ácido‐base. 1.4 Propriedades da água. 1.5 Radicais livres. 2 Hematologia. 2.1 Testes hematológicos. 2.2 Automação em hematologia. 3
Imunologia. 3.1 Alergias. 3.2 Avaliação da função imune. 3.3 Carcinogênese. 3.4 Doenças autoimunes. 3.5 Leucemias. 4 Microbiologia da água e dos alimentos. 4.1 Métodos de análise.
4.2 Parâmetros legais. 5 Microbiologia médica. 5.1 Bacteriologia, virologia e micologia. 6 Urinálise. EAS. Bioquímica. Cultura. Teste de gravidez. 7 Escolha, coleta, e conservação de amostra para diagnóstico. 8 Preparo de vidraria, reagentes e soluções. 9 Preparo de meios de cultura. 10 Equipamentos: princípios e fundamentos. 10.1 Potenciômetros. 10.2 Autoclaves e fornos. 10.3 Microscópios. 10.4 Centrífugas. 10.5 Espectrofotômetros e leitores de Xxxxx. 10.6 Termocicladores. 10.7 Citômetros de fluxo. 10.8 Filtros, destiladores e purificação de água. 10.9 Cromatografia e eletroforese.
BIOMÉDICO
Contabilidade Geral: Conceito, objetivos, campo de atuação, princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade. O Sistema de informações contábeis. Patrimônio: formação, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Equações e Variações Patrimoniais. Escrituração: Plano de Contas e Lançamentos Contábeis - Métodos, Sistemas e Elementos básicos. Receitas, Despesas. Principais aspectos Contábeis das Contas Patrimoniais: Ajustes de Exercícios Anteriores. Operações com mercadorias, Avaliação dos Estoques. Tributos incidentes sobre compras e vendas de mercadorias/produtos. Investimentos Permanentes: pelo método do custo e de equivalência patrimonial.
CONTADOR
Depreciação, Amortização e Exaustão. Reservas, Provisões e Retenção de Lucros: conceitos, tipos, contabilização e apresentação. Variações Monetárias Ativas e Passivas. Reavaliação de Ativos. Ações em Tesouraria, Dividendos. Estrutura e Elaboração das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado - conceitos, objetivos e forma de apresentação. Procedimentos contábeis: duplicatas descontadas, despesas antecipadas, empréstimos e financiamentos, provisão para o imposto de renda e contribuição social. 2. Contabilidade de Custos: Conceitos, terminologia e nomenclatura usada, classificação; Esquema básico da contabilidade de custos; Rateio dos custos indiretos, departamentalização; aplicação de custos indiretos de fabricação; Analise dos Custos de Fabricação: Materiais diretos, mão-de-obra direta e custos indiretos de fabricação; Sistema de acumulação de custos de produção: por ordem, produção contínua e produção conjunta; critérios de custeio por absorção e direto ou variável; custeio baseado em atividades; contribuição marginal; custo de reposição; Margem de Contribuição e limitações na capacidade de produção; relação custo/volume/lucro; custo-padrão; Ponto de Equilíbrio; Margem de Segurança. 3. Noções de Orçamento Público: conceito, noções gerais, campo de atuação. Orçamento Público: Orçamento Anual, Ciclo Orçamentário, Exercício Financeiro, Princípios Orçamentários, Créditos Adicionais. Orçamento-Programa, Receita Pública: Conceito, Receita Orçamentária e Extra orçamentária. Classificação orçamentária. Estágios da Receita. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito - Despesa Orçamentária e Extra orçamentária. Classificação Orçamentária. Estágios da Despesa. Restos a Pagar ou Dívida Passiva. Adiantamento ou Suprimento de Fundos. Despesas de Exercício Anteriores. Dívida Pública
Educação do corpo e do movimento humano, Conhecimento e procedimentos de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, Conceitos de ginástica, jogo, dança e esporte, dentro das diversas formas que se apresentam, quer o âmbito individual quer no âmbito coletivo, Corporeidade/ Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora, Aptidão motora, Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, Políticas Públicas para a Educação especial, Criação de espaços de inclusão social, por meio Página 14 de 34. da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, educação permanente em atividade físico-práticas corporais, Nutrição e saúde, Utilização dos espaços públicos de convivência, atividades físico-práticas corporais em equipamentos públicos, Avaliação física dos indivíduos, Planejamento e montagem de séries de atividades físicas, Necessidades e capacidades físicas, Testes de avaliação física; Noções de educação em saúde, práticas corporais, nutrição e saúde, Fisiologia e neuropsicologica do exercício, Formação do profissional consciente, ético e comprometido com a sociedade e o cidadão.
EDUCADOR FISICO
Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488 de 21 de Outubro de 2011 e a 154/2008 do Ministério da Saúde.
ENFERMEIRO
1. Anatomia, histologia e fisiologia do corpo humano: diagnóstico geral, anamnese e exame clínico, exames complementares, microbiologia e bioquímica geral. 2. Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. 3. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. 4. Legislação profissional – COREN. 5. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. 6. Cadeia de frio. 7. Meios de desinfecção e esterilização. 8. Administração aplicada à enfermagem: administração em Enfermagem. 9. Supervisão em Enfermagem. 10. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. 11. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. 12. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). 13. Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). 14. Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus). 15. Assistência de enfermagem em queimaduras; Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos); Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). 16. Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. 17. Visita domiciliar, ações educativas.18. Relação população/serviços de saúde; Relação paciente/profissional. 19. Conhecimento do estatuto do idoso; Conhecimento do ECA. 20. Biossegurança. 21. Gestão de Qualidade. 22. Conhecimentos sobre as normas e os procedimentos da legislação básica da área de atuação e das ferramentas de controle e avaliação que subsidiam o planejamento e desenvolvimento do sistema único de saúde.
Anatomia: Anatomia do corpo humano; planos e eixos anatômicos; esqueleto axial; ossos, junturas, músculos, vasos e nervos; sistema circulatório; sistema respiratório; sistema esquelético; sistema articular; sistema muscular. Neuroanatomia: Anatomia funcional do sistema nervoso, organização e classificação, estrutura macroscópica e microscópica do
FISIOTERAPEUTA
sistema nervoso central e periférico. Aspectos gerais do sistema nervoso autônomo. Vias aferentes e eferentes do sistema nervoso central. Vascularização do sistema nervoso central. Fisiologia geral: Fisiologia celular. Fisiologia muscular. Contração do músculo. Placa motora. Potenciais de membrana e transmissão nervosa. Sinapse e os circuitos neuronais básicos. Fisiologia dos receptores. Fisiologia do sistema nervoso, muscular, cardiovascular e respiratório. Cinesiologia: Aplicação das leis e grandezas físicas na compreensão do movimento humano, no diagnóstico e na terapêutica relativa à fisioterapia. Princípios e estudo biomecânico do movimento humano (cinética e cinemática do movimento humano normal e adaptado na execução das atividades de vida diária). Equilíbrio do corpo humano. Efeitos da força de gravidade, centro de gravidade do corpo. Mecânica da coluna vertebral. Goniometria. Avaliação muscular: provas de força e flexibilidade. Cinesioterapia: Aplicação do movimento sob forma terapêutica. Ganho de força muscular e amplitude de movimento: métodos, técnicas e recursos fisioterápicos. Fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia: Semiologia Ortopédica. Noções de tratamento clínico e cirúrgico das doenças ortopédicas e traumáticas, assim como no tratamento em diferentes fases de doenças infecciosas e degenerativas de músculos, ossos e articulações. Disfunções da coluna vertebral. Fraturas e luxações. Avaliação, planejamento, prescrição e execução de tratamento fisioterápico. Fisioterapia aplicada à pediatria: Exame neurológico da criança. Desenvolvimento neuropsicomotor. Paralisia cerebral. Paralisia braquial obstétrica. Mielomeningocele. Doenças neuromusculares e síndromes de regressão neurológica. Repercussão das doenças cerebrovasculares e traumatismo craniencefálico na infância. Avaliação física, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar de crianças com alterações no desenvolvimento. Fisioterapia aplicada à neurologia: Semiologia neurológica. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de Guillain Barré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação física, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar de indivíduos adultos com doenças e disfunções neurológicas. Fisioterapia aplicada à pneumologia: Semiologia do aparelho respiratório. Patologias pulmonares mais frequentes, incluindo avaliação, classificação, quadro clínico, complicações, evolução e tratamento. Avaliação da função pulmonar: mecânica respiratória, ventilometria, espirometria e pressões respiratórias. Técnicas específicas em fisioterapia respiratória ambulatorial e de UTI. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva. Métodos e técnicas de fisioterapia, empregados na reabilitação pulmonar (desobstrução, reexpansão e treinamento muscular). Prótese e órtese: Indicação e características das órteses de membros inferiores, superiores e de tronco; próteses de membros inferiores. Indicação e tipos de auxílio-locomoção.
Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional. Aquisição de medicamentos. Gestão de estoque. Padronização de medicamentos. Sistemas de distribuição de
FARMACEUTICO
medicamentos. Política de medicamentos legislação para o setor farmacêutico. Problemas relacionados a medicamentos. Dispensação hospitalar e ambulatorial. Farmacocinética e mecanismos de ação de fármacos. Farmacologia clínica e terapêutica. Interação medicamentosa. Atenção farmacêutica e farmácia clínica. A farmácia e o controle de infecções hospitalares. Farmacovigilância. Bioquímica. Dosagens hormonais e de enzimas. Eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas. Equilíbrio ácido-base. Automação em Bioquímica. Hematologia. Testes hematológicos. Automação em Hematologia. Imunologia. Alergias. Avaliação da função imune. Doenças autoimunes. Leucemias. Urinálise. EAS. Bioquímica. Cultura. Teste de gravidez. Escolha, coleta, e conservação de amostra para diagnóstico. Preparo de vidraria, reagentes e soluções. Preparo de meios de cultura. Equipamentos (princípios e fundamentos). Autoclaves e fornos. Microscópios. Centrífugas. Espectrofotômetros e leitores de Xxxxx. Citômetros de fluxo. Filtros, destiladores e purificação de água. Controle de qualidade no laboratório clínico.
FISCAL DE TRIBUTOS
Conhecimentos Básicos de Direito Tributário – conceito e classificação. Limitações constitucionais do poder de tributar. Tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Obrigação tributária principal e acessória. Fato gerador da obrigação tributária. Sujeição ativa e passiva. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: conceito e constituição. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. Hipóteses de alteração do lançamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção do crédito tributário e suas modalidades. Exclusão do crédito tributário e suas modalidades. Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa, certidão negativa com efeito de positiva. Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003 (dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza). Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Lei nº 1.259/2004 – Código Tributário Municipal. Conhecimentos Básicos em Auditoria Contábil/Fiscal – conceito de auditoria. Auditoria interna e auditoria independente. Procedimentos de Auditoria. Papéis de Trabalho. Fraude e erro. Planejamento de Auditoria. Relevância. Risco de Auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Avaliação dos controles internos. Avaliação do sistema contábil. Aplicação de procedimentos de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Estimativas Contábeis. Relatório circunstanciado. Normas de auditoria independente. Normas de auditoria interna. Conhecimentos Básicos de Contabilidade Geral – conceito, noções básicas, objeto, finalidade, usuário e funções. Patrimônio: conceito, bens, direitos e obrigações. Equação patrimonial, origem e aplicação de recursos. Conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas. Balanço patrimonial: apresentação e composição. Apresentação da demonstração do resultado. Tipos de sociedades.
O meio ambiente na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco, e na Lei Orgânica do Município de Feira Nova. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81 e sua regulamentação): objetivos; diretrizes; conceitos e instrumentos da política nacional de meio ambiente. SISNAMA: organização, finalidades e competências. Infrações ambientais. Poluição sonora e proteção do sossego público. Resolução Conama 01/90 e ABNT: NBR O meio ambiente na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco e na Lei Orgânica do Município de Feira Nova. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81 e sua regulamentação): objetivos; diretrizes; conceitos e instrumentos da política nacional de meio ambiente. SISNAMA: organização, finalidades e competências. Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) e sua regulamentação: infrações ambientais. Administração Pública: princípios, organização e poder de polícia. Código de Posturas do Município de Feira Nova. Plano. Resolução Conama 01/90 e ABNT: NBR.
INSPETOR SANITÁRIO
MÉDICO PLANTONISTA e MÉDICO CLÍNICO GERAL
Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). 2. Promoção à Saúde. 3. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). 4. Sistema de Informação da Atenção Básica. 5. Noções Básicas de Epidemiologia; Vigilância Epidemiológica; Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. 6. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispépticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tromboflebites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças das vias Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Xxxx Xxxxxxxxx, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática);
Enfermidades Osteoarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). 7. Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. 8. Vacinação na Criança e no Adulto. 9. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. 10. Saúde do Trabalhador. 11. Saúde da
Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. 12. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Poli traumatizados; Promoção a Saúde. 13. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). 14. Sistema de Informação da Atenção Básica.
Ética médica, responsabilidade profissional e bioética. Fisiologia e anatomia do sistema nervoso. Fisiologia, anatomia e farmacologia do sistema nervoso autônomo. Farmacologia geral. Farmacologia do sistema nervoso central. Anatomia e fisiologia cardiocirculatória e renal. Farmacologia cardiocirculatória e renal. Anatomia, fisiologia e farmacologia respiratória. Bloqueio neuromuscular e transmissão. Anestesia local. Anestesia geral inalatória. Anestesia venosa. Monitorização. Equilíbrio hidroeletrolítico e reposição volêmica. Equilíbrio ácido-base. Parada cardiorrespiratória e reanimação. Dor. Avaliação pré-anestésica e recuperação. Transfusão sanguínea. Bloqueios espinhais. Anestesia na criança e no idoso. Anestesia cardiotorácica e vascular. Anestesia em neurocirurgia. Bloqueios periféricos. Anestesia para otorrinolaringologia, oftalmologia e bucomaxilofacial. Anestesia em obstetrícia. Anestesia para cirurgia abdominal. Anestesia em ortopedia, no queimado e em cirurgia plástica. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia no cardiopata, no pneumopata e no renal crônico. Em situações de urgência. Choque. Assistência respiratória. Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 1.931/2009.
MÉDICO ANESTESISTA
Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e vulvovaginais. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, derrame pleural, fraturas). Noções de atendimento ao traumatismo crânio encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição proteico-calórica, aleitamento materno, doenças infecto-contagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Xxxxxxxxxxx e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém- nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarreia e vômitos; desnutrição proteico- calórica. Problemas neurológicos: meningites; meninge encefalites; tumores intracranianos; pálpebras; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites;
MÉDICO PEDIATRA
alterações oculares nas hipovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenóides e amedalite. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarreia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico- ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; citomegalovirus, calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Intoxicação Exógena e Prevenção de Acidentes
Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento do câncer de mama e do colo do útero. Esterilidade conjugal. Planejamento familiar. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Préeclâmpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimestre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Ética médica em ginecologia.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Diagnóstico em Psiquiatria. Psicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Política Nacional de Drogas. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Psicoterapias. Reabilitação psicossocial. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria de ligação e interconsulta. Saúde mental da mulher.
MÉDICO PSIQUIATRA
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Fundamentos Básicos de Cirurgia e Técnica Operatória. Fios de Sutura. Cirurgia Baseada em Evidências. Biologia Molecular e Celular. Respostas endócrino-metabólicas ao trauma. Resposta Inflamatória. Cicatrização de Feridas. Nutrição em Cirurgia. Estimativa e Avaliação das Necessidades Energéticas no Paciente Cirúrgico. Queimaduras: classificação; tipos; avaliação da superfície corporal queimada; tratamento local. Distúrbios hidroeletrolítico e acidobásico. Choques. Hemostasia. Falência Múltipla de Órgãos. Complicações cirúrgicas no pós-operatório. Tromboembolismo Pulmonar. Controle da Dor e Princípios de Anestesiologia. Exames de Imagem no Paciente Cirúrgico. Anatomia, Embriologia e Fisiologia do Pescoço, do Tórax e do Aparelho Digestório. Atendimento inicial ao Poli traumatizado Traumatismos Cervicais. Traumatismos abdominais. Traumatismos Retroperitoniais e Pélvicos. Traumatismos Torácicos. Trauma crânio-encefálico e raquimedular. Traumatismos vasculares. Xxxxxx xxxxx. Afecções Cirúrgicas Congênitas do Pescoço. Afecções cirúrgicas da tireoide, da parótida, das paratireoides e das adrenais. Neoplasias endócrinas múltiplas. Afecções cirúrgicas do baço. Afecções cirúrgicas do diafragma. Afecções cirúrgicas do Fígado. Hipertensão Portal. Afecções cirúrgicas do pâncreas e das vias biliares. Afecções cirúrgicas do Esôfago, Estômago, Duodeno, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Cólons, Reto e Ânus. Hérnia hiatal e doença do refluxo gastroesofagiano. Complicações cirúrgicas no pós-operatório. Hemorragias digestivas. Hérnias da parede abdominal. Infecções e uso de antibióticos em cirurgia. Cirurgia Bariátrica: Fundamentos Teóricos, Técnicas e Legislação do Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde (Portaria 492 de 31 de agosto de 2007). Transplante de Órgãos. Princípios Básicos. Oncologia cirúrgica do aparelho digestório, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas. Afecções cirúrgicas do retroperitônio. Melanoma e malignidades cutâneas. Tumores de Partes Moles. Cirurgia Videolaparoscópica do Aparelho Digestório.
Diagnóstico clínico e tratamento de patologias em animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Controle e fiscalização sanitária de patologias com potencial zoonotico. Controle e elaboração de programa de imunização de animais de produção, companhia, silvestres e eróticos. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle, elaboração de pareceres de informe técnicos veterinários para toxinfecção, envenenamento alimentar e por animais peçonhentos. Controle epidemiológico e de investigação epidemiológica. Controle de qualidade de alimentos de origem animal e os também usados em alimentação animal.
MÉDICO VETERINÁRIO
Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo. 2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito. 4. Direção Defensiva (preventiva). 5. Noções de Primeiros Socorros. 6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito). 7. Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: o condutor, o pedestre e a via. 8. Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor de Máquinas Pesadas; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.
MOTORISTA
NUTRIÇÃO NOS CICLOS DA VIDA: Conceito de Alimentação e Nutrição; Nutrientes: Definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares; Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto e idoso); Guia Alimentar para a População Brasileira; Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos; Alimentação da Gestante; Alimentação da Nutriz; Aleitamento Materno: composição do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de aleitamento.
NUTRIÇÃO CLÍNICA: Modificações da dieta normal; Terapia de Nutrição Enteral e Parenteral (Portaria nº 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998 e RDC nº 63, de 6 de julho de 2000); Desnutrição; Doenças Gastrointestinais; Doenças Endócrinas; Doenças Cardiovasculares; Doenças Renais; Doenças Hepáticas; Doenças do Sistema Musculoesquelético; Síndromes de Má Absorção; Erros inatos do metabolismo; Neoplasias; Interação entre medicamentos e nutrientes; Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos.
TÉCNICA DIETÉTICA: Conceito, classificação e composição química de alimentos, Higiene de alimentos, parâmetros e critérios de controle higiênico-sanitário, utilização de
NUTRICIONISTA E NUTRICIONISTA EDUCACIONAL
procedimentos operacionais padrão; Características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: Transição epidemiológica; Transição Nutricional; Perfil Nutricional e Consumo Alimentar da população brasileira; Fatores determinantes do estado nutricional da população; Carências nutricionais de maior prevalência no Brasil; Padrão de morbimortalidade no Brasil; Papel do nutricionista nos diferentes níveis de atenção a saúde; Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SAN): Conceito; Vigilância Alimentar e Nutricional; Avaliação Nutricional; Vigilância em Saúde.
ODONTÓLOGO
Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador a traumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística – periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite – diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contraindicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses.
A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na
PSICÓLOGO E PSICÓLOGO EDUCACIONAL
clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamentos com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde (SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Xxxxxx Xxxxxxxx. Estudos de Vygotsky.
O Projeto Político Pedagógico da Escola. Questões Práticas sobre o ensino de Matemática nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino da História nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino de Ciências nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino da História nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino da Língua Portuguesa nas séries iniciais do Ensino Fundamental. TIC’S (tecnologia de informação e comunicação nas séries iniciais do Ensino Fundamental. COMPETÊNCIAS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ACORDO COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL.
. Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Relação afetiva criança/adulto. Organização do tempo e do espaço na educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. O lúdico e a imaginação na infância. Formação e ética profissional do educador infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. Aprendizagem e desenvolvimento infantil. As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula. Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil. COMPETÊNCIAS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ACORDO COM A BASE COMUM CURRICULAR - SÉRIES INICIAIS.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 1º AO 5º ANO E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÚMEROS: Sistema de numeração decimal: características, leitura, escrita e comparação de números naturais e de números racionais representados na forma decimal; operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação) com números naturais; Múltiplos e divisores de um número natural; Números primos e compostos; Frações: significados (parte/todo, quociente), equivalência, comparação, adição e subtração; cálculo da fração de um número natural; adição e subtração de frações; Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação) com números racionais; Múltiplos e divisores de um número natural; Números racionais na representação fracionária e na decimal: usos, ordenação e associação com pontos da reta numérica e operações; Potenciação e radiciação; Porcentagens, Dízimas periódicas: fração geratriz. ÁLGEBRA: Propriedades da
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - MATEMÁTICA
igualdade; Problemas envolvendo grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais; Equações polinomiais do 1º grau; Sistema de equações polinomiais de 1º grau: resolução algébrica e representação no plano cartesiano; Valor numérico de expressões algébricas; Equação polinomial de 2º grau do tipo ax2 = b; Funções: representações numérica, algébrica e gráfica; Grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais; Expressões algébricas: fatoração e produtos notáveis; Resolução de equações polinomiais do 2º grau por meio de fatorações. GEOMETRIA: Plano cartesiano: associação dos vértices de um polígono a pares ordenados; Polígonos; A circunferência como lugar geométrico; Relações entre os ângulos formados por retas paralelas intersectadas por uma transversal; Triângulos; Construções geométricas: xxxxxxx xx 00x, 00x, 00x x 00x e polígonos regulares; Mediatriz e bissetriz como lugares geométricos: construção e problemas; Relações entre arcos e ângulos na circunferência de um círculo. GRANDEZAS E MEDIDAS: Problemas sobre medidas envolvendo grandezas como comprimento, massa, tempo, temperatura, área, capacidade e volume. Ângulos: noção, usos e medida; Perímetro de um quadrado como grandeza proporcional à medida do lado; Medida do comprimento da circunferência; Área de figuras planas; Área do círculo e comprimento de sua circunferência; Volume de cilindro reto; Medidas de capacidade; Unidades de medida para medir distâncias muito grandes e muito pequenas; Unidades de medida utilizadas na informática; Volume de prismas e cilindros. PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA: Cálculo de probabilidade; Leitura e interpretação de tabelas e gráficos (de colunas ou barras simples ou múltiplas) referentes a variáveis categóricas e variáveis numéricas; Estatística: média e amplitude de um conjunto de dados; Pesquisas censitária ou amostral; Análise de probabilidade de eventos aleatórios: eventos dependentes e independentes
1.Educação Física: história, evolução, características e importância social. 2.O papel pedagógico da Educação Física na construção dos sujeitos, sociedade e do mundo. 3.Tendencias pedagógicas da Educação Física escolar: construtivista, desenvolvimentista, crítico-superadora, crítico-emancipatória e saúde/aptidão física. 0.Xx diferentes manifestações da cultura corporal: jogos e brincadeiras da cultura popular, função e classificação, ginásticas, esportes, danças, lutas: clássicas e as de matrizes indígenas e africanas. 5.Práticas corporais de aventura. 6.Conhecimento sobre o corpo. 7.Atividades Rítmicas e Expressivas. 8.Psicomotricidade como abordagem de ensino em Educação Física. 9.Educação Física inclusiva. 10.Aspectos didáticos pedagógicos das manifestações da cultura corporal no contexto escolar. 11.Aspectos específicos da Educação Física na Base Nacional Comum Curricular. 12.Processo de ensino e avaliação em Educação Física escolar. 13.saúde e qualidade de vida.
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA
Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. TRABALHO E SOCIEDADE - Organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na Modernidade. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. CULTURA - Representações culturais, mudanças culturais relacionadas aos meios de comunicação e aos movimentos sociais. Conceito de mestiçagem cultural. IDEIAS E PRÁTICAS REVOLUCIONÁRIAS - Tecnológicas: industrial e dos meios de comunicação. Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. PODER E VIOLÊNCIA - Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. GLOBALIZAÇÃO - Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. NAÇÃO E NACIONALIDADE - O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Disputas étnicas no Brasil, África e Europa. CIDADANIA - O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na Antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada.
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO – HISTÓRIA
Interpretação de texto 2. Fonética e fonologia: Tipos de fonema, variantes combinatórias ou alofones, neutralização, arquifonema, letra, dígrafo, Encontros vocálicos, ortografia, acentuação gráfica, ortoepia e prosódia 3. Morfologia: Classes de palavras e suas flexões, Processos de formação de palavras, Elementos estruturais da palavra 4. Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período), Termos relacionados ao verbo, Termos relacionados a nomes e vocativo, Período composto por coordenação e subordinação, Pontuação, Concordância verbal e nominal, colocação pronominal, Regência nominal e verbal e crase. 5. Problemas gerais da língua culta: uso dos porquês, onde/aonde, mal/mau, que/quê, senão/se não, ao encontro de/de encontro a afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA
Psicopedagogia: Conceitos e Importância; Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem; Leitura, Teoria, Avaliação e Desenvolvimento; Jogos em Grupo na Educação Infantil; Psicogênese da Língua Escrita; A Criança e o Número; Puberdade e
PSICOPEDAGOGO
Adolescência, Desenvolvimento Biopsicossocial; A Integração de Pessoas com Deficiência; A Criança em Desenvolvimento; A Criança e sua Arte; A Formação Social da Mente; Desenvolvimento Cognitivo; Práticas psicopedagógicas: considerações teóricas. Avaliação psicopedagógica da criança de 0 a 6 anos. A brincadeira e o desenho da criança de 0 a 6 anos. Contribuições da psicanálise para a avaliação psicopedagógica. Avaliação neuropsicológica na infância. Avaliação psicomotora no contexto psicopedagógico. Avaliação da linguagem pelo psicopedagogo. Programação de atividades pedagógicas para a faixa etária de 0 a 6 anos. A família diante das dificuldades escolares dos filhos. Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação. Psicologia do desenvolvimento da criança; Conhecimentos Gerais sobre Educação e Atualidades; Currículo e Ensino; Relações interativas em sala de aula; A prática educativa; O Construtivismo; A atenção à diversidade; O desenvolvimento moral e afetivo; O papel do jogo e do brinquedo na atuação psicopedagógica. Desenvolvimento cognitivo - Piaget e Vygotsky. Modalidades de aprendizagem. Desenvolvimento psicomotor e o processo de aprendizagem. Desenvolvimento afetivo-emocional - Teoria Psicanalítica (Xxxxx). O primeiro ano de vida (Xxxxx). Desenvolvimento neurológico e aprendizagem. Transtornos e dificuldades de aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Problemas específicos relacionados ao aprendizado escolar. Relações familiares e o processo de aprendizagem. Psicopatologia e aprendizagem. Psicopedagogia e as relações interpessoais. Fundamentos da Psicopedagogia, Fundamentos Biopsicossociais do Desenvolvimento Humano, Psicologia e Aprendizagem.
Políticas e Sistemas de Saúde. Gestão, Planejamento, Programação, Avaliação e Regulação em Saúde. Ações e Programas em Saúde. Saúde, Ambiente e Trabalho. Epidemiologia Descritiva e Analítica. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Ambiental, Sanitária e em Saúde do Trabalhador). Educação em Saúde, Educação Permanente em Saúde. Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Legislação em Saúde do SUS. Município de Feira Nova: Relatório de Gestão Anual, Programação Anual de Saúde, Planejamento Regional, Legislação Ambiental.
SANITARISTA
Administração Pública : Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII).
2. Agente Público: função pública, atendimento ao cidadão. 3. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de FEIRA NOVA - PE – Direitos, deveres, proibições e responsabilidades. 4. Ética na Administração Pública Federal (Decreto nº 1.171, de 22/06/1994) e sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito (Lei nº 8429, de 02/06/1992). 5. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de FEIRA NOVA - PE. 6. Processo Administrativo: normas básicas.7. Administração Pública: financeira, de recursos humanos, de material e patrimônio. 8. Licitação: conceito,
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos, revogação e anulação; sanções. (Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 10.520, de 17/07/2002). 9. Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência. 10. Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas. Contabilidade Geral: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001 e legislação Complementar; princípios e convenções contábeis; plano de contas; elaboração de demonstrações contábeis; efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas; consolidação de demonstrações contábeis; avaliação e contabilização de investimentos; ativo imobilizado; ativo diferido; passivos exigíveis; constituição de provisões; resultado de exercícios futuros; patrimônio líquido; demonstração do resultado do exercício; demonstração do fluxo de caixa; método direto e indireto. Auditoria: normas de Auditoria; auditoria contábil, de gestão, de programas, operacional e de sistemas; licitação. Análise Econômico-Financeira: análise vertical e horizontal das demonstrações financeiras; índices econômico-financeiros de estrutura, liquidez e rentabilidade; e análise dos prazos médios e do ciclo financeiro. Contabilidade de Custos: classificação de custos - diretos, indiretos, fixos e variáveis, separação entre custos e despesas; apropriação de custos - material, mão-de-obra e rateio de custos indiretos; rateio de custos na departamentalização. Métodos de custeio: por absorção e variável; e custos para controle, custo-padrão. Contabilidade Tributária: legislação tributária; IRRF; ICMS; contribuição social sobre o lucro; destinação de resultado; imposto de renda de pessoa jurídica; participações governamentais - PIS, PASEP e COFINS; créditos tributários; e tributos diretos e indiretos. Impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento. Matemática Financeira: Juros simples e compostos - capitalização e desconto; taxas de juros - nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente; rendas uniformes e variáveis; planos de amortização de empréstimos e financiamentos; cálculo financeiro - custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Contabilidade Pública: Legislação básica (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de1986); receita e despesa pública; receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas; plano de contas da administração federal; sistemática dos eventos; balanços financeiros, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Exercício e ética profissional. Biossegurança. Educação em saúde. Obtenção e conservação de amostras biológicas destinadas à análise: técnicas, anticoagulantes usados, fatores de interferência na qualidade das análises. Equipamentos de uso em laboratório, pesagens, volumétrica, microscopia (fotometria - leis de absorção da luz). Princípios bioquímicos implicados nas principais dosagens sanguíneas: glicídios, lipídios, protídeos, componentes inorgânicos, ureia, creatinina, bilirrubinas e enzimas hepáticas. Urina: análise qualitativa, quantitativa e sedimento. Parasitologia Humana: principais métodos
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
para pesquisa de parasitas intestinais; Hematozoários: características morfológicas e ciclo evolutivo. Bacteriologia Humana: métodos bacteriológicos de identificação dos principais agentes etiológicos das infecções genitais, urinárias, respiratórias e das meninges; principais meios de cultura, técnicas de coloração, coprocultura, teste de sensibilidade a antibióticos; hemocultura. Imunologia Clínica: reação de precipitação; fixação de complemento; aglutinação. Técnicas Hematológicas: câmara de contagem; identificação e contagem das células sanguíneas: glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e principais células do sangue periférico; contagem de plaquetas e reticulóides; principais colorações; métodos de dosagem da hemoglobina; hematócrito; índices hematimétricos; prova de falcização; curva de resistência globular osmótica; Coagulação: tempo de sangramento e de coagulação; prova do laço; retração do coágulo; tempo de protombina; tempo de tromboplastina parcial ativada; tempo de trombina; fibrinogênio. Tipagem Sanguínea: sistema ABO; fator Rh Noções de higiene e assepsia.
Exercício e ética profissional: Código de ética dos profissionais de enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Biossegurança. Educação em saúde. Relações humanas. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais, Mensuração de altura e peso, Assepsia e controle de infecção. Biossegurança. Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Prevenção de úlceras de pressão. Sondagens gástrica e vesical. Coleta de material para exames laboratoriais. Oxigenioterapia. Curativo. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético. Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, préparto, parto e puerpério. Xxxxxxxxxxx e desenvolvimento da criança. Aleitamento materno. Legislação do Sistema Único de Saúde.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ANEXO V | ||
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA | ||
NOME COMPLETO | ||
INSCRIÇÃO Nº. | ||
ENDEREÇO (RUA, N , COMPLEMENTO) | ||
BAIRRO | CIDADE/ESTADO | CEP |
TELEFONE PARA CONTATO | IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF |
NIS |
O(a) candidato(a) acima identificado(a), tendo em vista os dispositivos constantes do Edital nº 001/2022 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - PE, relativo
ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos efetivos, requer de Vossa Senhorias as providências necessárias para que lhe seja concedida a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, para o que anexa a seguinte documentação:
TERMO DE CIÊNCIA
Declaro estar ciente dos termos do EDITAL Nº 001/2022 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - PE de que minha solicitação somente será aceita se eu me enquadrar em uma das categorias nele especificadas e entregar os documentos solicitados, de acordo com a categoria escolhida, nos horários e locais especificados no Edital
1) |
2) |
3) |
4) |
5) |
FEIRA NOVA (PE) de de 2022 ASSINATURA DO CANDIDATO
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Eu , portador do documento de identidade(RG) nº , CPF Nº , inscrito no Concurso da Prefeitura Municipal de FEIRA NOVA - PE, inscrição nº , DECLARO, sob as penalidades da lei, para fins de aplicação da isenção prevista na Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018, que minha condição econômica se revela hipossuficiente para arcar com o pagamento do valor da taxa cobrada para inscrição no Concurso da Prefeitura Municipal de FEIRA NOVA, conforme Edital Nº001/2022 A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em razão de possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo.
FEIRA NOVA (PE) _ de 2021
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Para uso de candidatos portadores de necessidades especiais
NOME COMPLETO | ||
INSCRIÇÃO Nº. | ||
ENDEREÇO (RUA, N , COMPLEMENTO) | ||
BAIRRO | CIDADE/ESTADO | CEP |
TELEFONE PARA CONTATO | IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF |
Candidato(a)Inscrito (a) para o cargo de: , Código , portador da necessidade especial , requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de FEIRA NOVA - PE conforme Edital n° 001/2022, anexando para tanto laudo médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:
FEIRA NOVA (PE) de de 2022.
_ Assinatura
ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS
ATIVIDADE | DATA |
LANÇAMENTO DO EDITAL | 06.10.2022 |
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO AOS ITENS DO EDITAL | 07 a 10.2022 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 10.10.2022 a 06.11.2022 |
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO | 10 a 11.10,2022 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO | 19.10.2022 |
PRAZO PARA RECURSO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO | 20 a 21.10.2022 |
DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO | 25.10.2022 |
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS INSCRIÇÕES INCLUSIVE AS QUE TIVERAM SEUS PEDIDOS DE ISENÇÃO INDEFERIDOS | 07.11.2022 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 14.11.2022 |
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS E DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PORTAL DO CANDIDATO | 28.11.2022 |
APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS | 11.12.2022 MANHÃO: 8:h ás 12:00h Cargos de Nível Fundamental TARDE: 14:00h ás 18:00h Cargos de Nível Médio. |
18.12.2022 MANHÃO: 8:h ás 12:00h Cargos de Nível Superior TARDE: 14:00h ás 18:00h Cargos de Professor | |
PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA | 19.12.2022 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS | 20 A 21.12.2022 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS | 03.01.2023 |
RESULTADO PARCIAL DAS PROVAS OBJETIVAS APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO | 04.01.2023 |
PRAZO PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA | 05 a 06.01.2023 |
RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA | 10.01.2023 |
RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA | 11.01.2023 |
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS | 12.01.2023 |
REMESSA DE TÍTULOS | 13 a 17.01.2023 |
RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS | 23.01.2023 |
PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS | 24 a 25.01.2023 |
RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO DO RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS E RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS | 27.01.2023 |
RESULTADO FINAL | 30.01.2023 |