Contract
1. INTRODUÇÃO
O presente regulamento descreve o Programa Avanti Palmeiras (Programa Avanti), disponibilizado aos torcedores pela Sociedade Esportiva Palmeiras (Palmeiras) e estabelece os benefícios, as regras, as penalidades e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Avanti (Sócio Avanti), a partir da data de sua publicação.
2. PROGRAMA AVANTI
2.1. O programa de sócio torcedores do Palmeiras consiste na oferta de 9 (nove) planos com diferentes benefícios. Os planos oferecidos são, Diamante, Platina, Ouro, Prata Superior, Prata, Bronze, Verde, Especial Sócios e Colaboradores do Clube.
O torcedor interessado em se associar ao programa Avanti deverá preencher o formulário de cadastro no site oficial do programa Avanti xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em sua sede social (ver endereço no final desde regulamento).
A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA AVANTI NÃO GARANTE A AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDAS RESPECTIVAS A CADA PLANO, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS.
3. PLANOS E BENEFÍCIOS
3.1. DIAMANTE
O titular do plano diamante pagará o valor mensal de R$ 779,99 (setecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) e terá o direito a incluir até 2 (duas) pessoas como seus dependentes sem custo mensal adicional do programa e até outras 3 (três) pessoas como dependentes no seu plano com o custo mensal de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) por pessoa.
Os dependentes do plano diamante não precisam ser obrigatoriamente familiares do titular. Os dependentes cadastrados no plano diamante podem ser alterados a cada 6 (seis) meses pelo titular do plano.
O titular do plano poderá realizar a compra de ingressos a partir da 1ª (primeira) até a 6ª (sexta) pré-venda, independente do rating (ver detalhes no item 4) de até 06 (seis) ingressos, caso cadastrados os dependentes de forma completa, com o seguinte desconto:
• 100% (cem por cento) no setor Gol Norte Avanti, Gol Sul Avanti, Central Oeste Avanti, Central Leste Avanti e Superiores.
O titular do plano diamante poderá comprar até 6 (seis) ingressos, o próprio e de seus dependentes, todos os ingressos adquiridos deverão ser atribuídos de forma individual, sendo vetada qualquer forma de atribuição diferenciada, o dependente do plano diamante poderá comprar apenas o próprio ingresso atribuindo-o para seu CPF.
3.2. PLATINA
O titular do plano platina pagará o valor mensal de R$ 259,99 (duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) e terá o direito a incluir até 3 (três) pessoas como seus dependentes com o custo mensal de R$ 129,99 (cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) por pessoa.
O titular do plano poderá realizar a compra a partir da 2ª (segunda) até a 6ª (sexta) pré-venda de até 04 (quatro) ingressos, caso os cadastros dos dependentes estejam completos, com os seguintes descontos:
• 100% (cem por cento) no Gol Norte Avanti, Gol Sul Avanti ou Superiores.
• 75% (setenta e cinco por cento) na Central Leste Avanti.
• 50% (cinquenta por cento) na Central Oeste Avanti.
O titular do plano platina poderá comprar até 4 (quatro) ingressos, o próprio e de seus dependentes, todos os ingressos adquiridos deverão ser atribuídos de forma individual, sendo vetada qualquer forma de atribuição diferenciada, o dependente do plano platina poderá comprar apenas o próprio ingresso atribuindo-o para seu CPF.
3.3. OURO
O titular do plano ouro pagará o valor mensal de R$ 144,99 (cento e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) e terá o direito a incluir até 3 (três) pessoas como seus dependentes com o custo mensal de R$ 72,49 (setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) por pessoa.
O titular do plano poderá realizar a compra a partir da 3ª (terceira) até a 6ª (sexta) pré-venda de até 04 (quatro) ingressos, caso os cadastros dos dependentes estejam completos, com os seguintes descontos:
• 100% (cem por cento) nos setores Gol Norte Avanti e Superior Norte.
• 75% (setenta e cinco por cento) no Gol Sul Avanti e Superiores.
• 50% (cinquenta por cento) na Central Leste Avanti.
• 25% (vinte e cinco por cento) na Central Oeste Avanti.
O titular do plano ouro poderá comprar até 4 (quatro) ingressos, o próprio e de seus dependentes, todos os ingressos adquiridos deverão ser atribuídos de forma individual, sendo vetada qualquer forma de atribuição diferenciada, o dependente do plano ouro poderá comprar apenas o próprio ingresso atribuindo-o para seu CPF.
3.4. PRATA SUPERIOR
O titular do plano prata superior pagará o valor mensal de R$ 77,99 (setenta e sete reais e noventa e nove centavos) e terá o direito a incluir até 3 (três) pessoas como seus dependentes com o custo mensal de R$ 38,99 (trinta e oito reais e noventa e nove centavos) por pessoa.
O titular do plano poderá realizar a compra a partir da 4ª (quarta) até a 6ª (sexta) pré-venda de até 04 (quatro) ingressos, caso os cadastros dos dependentes estejam completos, com os
seguintes descontos:
• 25% (vinte e cinco por cento) na Central Leste Avanti.
• 50% (cinquenta por cento) nos setores Gol Norte Avanti e Gol Sul Avanti.
• 75% (setenta e cinco por cento) no Superiores.
O titular do plano prata superior poderá comprar até 4 (quatro) ingressos, o próprio e de seus dependentes, todos os ingressos adquiridos deverão ser atribuídos de forma individual, sendo vetada qualquer forma de atribuição diferenciada, o dependente do plano prata superior poderá comprar apenas o próprio ingresso atribuindo-o para seu CPF.
3.5. PRATA
O titular do plano prata pagará o valor mensal de R$ 41,99 (quarenta e um reais e noventa e nove centavos) e terá o direito a incluir até 3 (três) pessoas como seus dependentes com o custo mensal de R$ 20,99 (vinte reais e noventa e nove centavos) por pessoa.
O titular do plano poderá realizar a compra a partir da 5ª (quinta) até a 6ª (sexta) pré-venda de até 04(quatro) ingressos, caso os cadastros dos dependentes estejam completos, com os seguintes descontos:
• 25% (vinte e cinco por cento) na Central Leste Avanti.
• 50% (cinquenta por cento) nos setores Gol Sul Avanti, Gol Norte Avanti ou Superiores.
O titular do plano prata poderá comprar até 4 (quatro) ingressos, o próprio e de seus dependentes, todos os ingressos adquiridos deverão ser atribuídos de forma individual, sendo vetada qualquer forma de atribuição diferenciada, o dependente do plano prata poderá comprar apenas o próprio ingresso atribuindo-o para seu CPF.
3.6. BRONZE
O titular do plano bronze pagará o valor mensal de R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos) e terá o direito a incluir até 3 (três) pessoas como seus dependentes com o custo mensal de R$ 8,99 (oito reais e noventa e nove centavos) por pessoa.
O titular do plano poderá realizar a compra na 6ª (sexta) pré-venda de até 04 (quatro) ingressos, caso cadastros os dependentes completos, com os seguintes descontos:
• 20% (vinte por cento) nos setores Superiores.
O titular do plano bronze poderá comprar até 4 (quatro) ingressos, o próprio e de seus dependentes, todos os ingressos adquiridos deverão ser atribuídos de forma individual, sendo vetada qualquer forma de atribuição diferenciada, o dependente do plano bronze poderá comprar apenas o próprio ingresso atribuindo-o para seu CPF.
3.7. VERDE
O titular do plano verde pagará o valor mensal de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) sem o direito a inclusão de dependentes.
O titular do plano poderá realizar a compra na 6ª (sexta) pré-venda, sem descontos.
ALÉM DISSO, O SÓCIO TORCEDOR QUE POSSUIR O PLANO VERDE NÃO POSSUIRÁ CONTAGEM DE RATING, TAMPOUCO QUALQUER DESCONTO NA AQUISIÇÃO DE INGRESSOS (CONFORME JÁ DESCRITO), DE MANEIRA QUE O SEU ÚNICO BENEFÍCIO, EM SE TRATANDO DE COMPRA DE INGRESSOS, SERÁ O DE CONSEGUIR ACESSAR A ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS NA SEXTA PRÉ-VENDA, MEDIANTE DISPONIBILIDADE.
O programa Avanti poderá, a seu exclusivo critério e para determinadas partidas,conceder desconto a ser definido para os sócios torcedores do plano verde, o que será divulgado com antecedência.
3.8. ESPECIAL SÓCIO
Este plano é exclusivo para os sócios do clube social da capital e do interior.
O titular do plano especial sócio pagará o valor mensal de R$ 20,99 (vinte reais e noventa e nove centavos) e terá o direito a incluir até 3 (três) pessoas como seus dependentes com o custo mensal de R$ 15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos) por pessoa.
O titular do plano poderá realizar a compra a partir da 1ª (primeira) até a 6ª (sexta) pré-venda de até 04 (quatro) ingressos, caso os cadastros dos dependentes estejam completos, com os seguintes descontos:
• 25% (vinte e cinco por cento) na Central Leste Avanti.
• 50% (cinquenta por cento) no Gol Norte Avanti, Gol Sul Avanti ou Superiores.
O titular do plano especial sócio poderá comprar até 4 (quatro) ingressos, o próprio e de seus dependentes, todos os ingressos adquiridos deverão ser atribuídos de forma individual, sendo vetada qualquer forma de atribuição diferenciada, o dependente do plano especial sócio poderá comprar apenas o próprio ingresso atribuindo-o para seu CPF.
Para fazer jus ao benefício, o sócio Avanti do plano especial sócio não poderá estar inadimplente em relação às suas contribuições associativas.
Para fazer parte deste plano o socio do clube social deverá apresentar, no momento do cadastro, a documentação comprobatória do vínculo associativo com o clube do titular e de seus dependentes.
3.9. EMPREGADO CLUBE
O titular do plano empregado clube pagará o valor mensal de R$ 20,99 (vinte reais e noventa e nove centavos) e terá o direito a incluir até 3 (três) pessoas como seus dependentes com o
custo mensal de R$ 15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos) por pessoa.
O titular do plano poderá realizar a compra a partir da 1ª (primeira) até a 6ª (sexta) pré-venda de até 04(quatro) ingressos, caso os cadastros dos dependentes estejam completos, com os seguintes descontos:
• 25% (vinte e cinco por cento) na Central Leste Avanti.
• 50% (cinquenta por cento) nos setores Gol Sul Avanti, Gol Norte Avanti ou Superiores.
O titular do plano colaborador poderá comprar até 4 (quatro) ingressos, o próprio e de seus dependentes, todos os ingressos adquiridos deverão ser atribuídos de forma individual, sendo vetada qualquer forma de atribuição diferenciada, o dependente do plano colaborador poderá comprar apenas o próprio ingresso atribuindo-o para seu CPF.
Para ser associado empregado clube o titular deverá ser colaboradores da Sociedade Esportiva Palmeiras no momento da aquisição do plano, com registro ativo e regular perante o departamento de recursos humanos. A Sociedade Esportiva Palmeiras se reserva o direito de cancelar (sem qualquer necessidade de aviso prévio) o plano empregado a partir do momento em que o colaborador se desligar do clube, deixando de estar registrado perante o departamento de recursos humanos.
Os dependentes do colaborador do clube também devem estar regularmente cadastrados perante o departamento de recursos humanos do clube, a fim de que posam fazer jus à atribuição de ingressos prevista no plano empregado clube.
Em caso de desligamento, o antigo empregado deverá, caso deseje continuar fazendo parte do Programa Avanti, se associar a um dos outros planos oferecidos pela Sociedade Esportiva Palmeiras, sendo certo que seu benefício de plano empregado se manterá vigente até o final do prazo efetivamente contratado por ele (ou seja, o prazo de validade da última mensalidade paga por ele na condição de colaborador da Sociedade Esportiva Palmeiras).
3.10. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
Com exceção do plano Diamante (ver detalhes acima), só será permitido a inclusão de dependentes do titular, seus respectivos cônjuges ou companheiros com união estável registrada em Cartório, filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade e/ou pais aposentados ou acima de 60 (sessenta) anos. É obrigatório a comprovação da relação de parentesco com o titular antes da compra dos ingressos.
Todos os dependentes deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, portanto possuir um número de CPF.
O Palmeiras realizará a verificação prévia para todas as solicitações de inclusão de dependentes e poderá, caso não respeitados os parâmetros descritos acima, recusar as inclusões.
3.11 FORMAS DE PAGAMENTO
3.11.1 As formas de pagamentos aceitas pelo Programa Avanti, observadas as disposições abaixo, são:
(i) Cartão de Crédito, conforme bandeira aceita pelo fornecedor de meio de pagamento;
(ii) Boleto e-Commerce.
3.11.2 Pagamento inicial (mensalidade mês vigente):
(I) Cartão de Crédito: pagamento da primeira mensalidade realizado no site do Programa Avanti (Central de Relacionamento), as demais cobranças serão debitadas automaticamente do cartão cadastrado.
(II) Boleto e-Commerce: Para efetuar o pagamento, o Boleto e-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor após solicitação deste exclusivamente perante os canais de atendimento de (i) telefone, (ii) chat online, (iii) e-mail e (iv) presencial na sede do Programa Avanti. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, de modo que o Programa Avanti e o Palmeiras nãose responsabilizam por eventuais atrasos na compensação.
3.11.3 Após a confirmação da adesão ao Programa Avanti, as mensalidades serão devidas independentemente da utilização dos benefícios pelo Xxxxx Xxxxxxxx.
3.11.4 Existe um período de compensação de 1 dia útil para pagamento de mensalidades regularizadas após o vencimento.
3.12 PAGAMENTO ANUAL
3.12.1 O Pagamento Anual será possível apenas e tão somente mediante pagamento via cartão de crédito, conforme bandeira aceita pelo fornecedor de meio de pagamento e em número de parcelas a ser disponibilizado pelo Programa Avanti, a seu exclusivo critério, sem juros.
3.12.2 O Sócio Torcedor poderá optar pelo cancelamento do plano pago antecipadamente a qualquer tempo, realizando o cancelamento do plano após transcorridos 50% (cinquenta por cento) dos meses abrangidos pelo Pagamento Anual, o Xxxxx Xxxxxxxx não terá qualquer ônus com o cancelamento de seu plano (“Período de Carência”), de modo quepoderá optar, quando do cancelamento, pela restituição da quantia paga antecipadamente e de forma proporcional aos meses restantes.
3.12.3 ENTRETANTO, NA HIPÓTESE DE O SÓCIO TORCEDOR CANCELAR O PLANO ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE CARÊNCIA, O SÓCIO TORCEDOR DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR TOTAL DAS MENSALIDADES FUTURAS E ANTERIORMENTE ABRANGIDAS PELO PAGAMENTO ANUAL. PARA FINS DE EXEMPLIFICAÇÃO, A MULTA SERÁ APLICADA DA SEGUINTE FORMA:
PLANO OURO
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Mensalidade (R$) | 144,99 | 144,99 | 144,99 | 144,99 | 144,99 | 144,99 | 144,99 | 144,99 | 144,99 | 144,99 | 144,99 | 144,99 |
Multa | 173,98 | 159,48 | 144,99 | 130,49 | 115,99 | 101,49 | CARÊNCIA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3.12.4 Na hipótese de o Sócio Torcedor possuir, no momento do cancelamento passível de imposição de multa, parcelas pendentes de pagamento em razão de parcelamento no cartão de crédito, o ProgramaAvanti descontará o valor da multa, estornando o valor restante.
3.12.5 O torcedor será considerado inadimplente quando, o torcedor apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Xxxxx Xxxxxxxx a regularização de suas mensalidades por meio da Central de Relacionamento do Programa Avanti ou pessoalmente na sede do Programa Avanti;
3.12.6 Solicitar junto a adquirente o chargeback, só poderá se associar novamente e usufruir dos benefícios do programa de sócio torcedor após a realização do pagamento do débito.
3.12.7 Na hipótese de o Sócio Torcedor manter-se inadimplente, ao serem totalizadas 03(três) mensalidades consecutivas em débito junto ao programa, o cadastro Avanti será automaticamente cancelado, para que assim não haja maior acúmulo de pendências. Deste modo para retorno à sua conta Avanti, se faz necessário a compra do plano novamente. Perde-se o rating e qualquer outro benefício acumulado.
3.12.8 O pagamento do plano anual será efetuado por meio do cartão de crédito no momento da adesão, a renovação do plano é automática e será debitada do cartão cadastrado ao fim do ciclo de 12 meses.
Caso o sócio deseje o cancelamento do plano na modalidade anual sem ônus, a solicitação deverá ocorrer em até 5 dias antes da cobrança referente ao novo ciclo de 12 meses.
3.13 CANCELAMENTO DE PLANO MENSAL
O plano do Xxxxx Xxxxxxxx poderá ser por ele cancelado a seu exclusivo critério, devendo tal cancelamento ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da mensalidade para evitar uma nova cobrança mensal. Na hipótese de o plano não ser cancelado no prazo estabelecido e havendo o pagamento do referido mês, o valor pago não será devolvido pelo Programa Avanti, de modo que o Sócio Torcedor poderá usufruir do plano já pago até o fim do mês de referência.
Vale lembrar que em caso de mensalidade em aberto, é necessário regularizá-la antes de efetuar a solicitação de cancelamento.
3.14 ALTERAÇÃO DO PLANO AVANTI
Na hipótese do sócio Avanti decidir alterar o plano inicialmente escolhido para um plano de valor superior, o associado deverá programar a alteração de plano para o vencimento da mensalidade do ciclo vigente.
O sócio Avanti que deseje alterar o plano inicialmente escolhido para um plano de valor inferior, deverá realizar sua opção em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento da mensalidade do ciclo vigente.
Durante o período de pré-venda não é realizado troca de plano.
4 PRIORIDADE NA COMPRA DE INGRESSOS “PRÉ-VENDA” E RATING
A venda de ingressos para os jogos do Palmeiras no Allianz Parque e nos outros estádios onde o Palmeiras tiver o mando de campo, serão realizadas, basicamente, em 2 (duas) etapas. A primeira etapa, chamada Pré-Venda, será destinada apenas aos sócios adimplentes do programa Avanti e a segunda será destinada para o torcedor comum (ou seja, torcedor não vinculado a qualquer plano do programa Avanti). O torcedor titular de plano do programa Avanti, por sua vez, também poderá concorrer com os demais torcedores (os ditos comuns, conforme definidos acima) durante a segunda fase de venda de ingressos.
Quando as partidas ocorrerem no Allianz Parque, o torcedor titular de plano do programa Avanti, caso deseje usufruir de benefícios concedidos pelo seu plano (tais como os descontos aplicáveis) deverá se atentar para, caso efetue sua compra durante a segunda fase de venda, selecionar cadeiras que expressamente estejam identificadas como passíveis de aplicação de benefícios e vantagens do programa Avanti, conforme vier a ser disponibilizado e indicado pelo sistema do programa Avanti.
Adicionalmente ao benefício que o sócio torcedor tem direito pelo plano Avanti escolhido, o programa sócio Avanti estabeleceu um sistema de pontuação (rating) para conceder um benefício adicional aos sócios Avanti, independentemente do plano que o sócio possua (com exceção ao plano verde, já tratado acima em item específico – vide 3.7).
4.1. O sistema de pontuação, que beneficia os sócios Avanti que mais comparecerem aos jogos do Palmeiras como mandante, é baseado na frequência de seus sócios e é denominado rating.
4.2. A ordem de prioridade na compra de ingressos, se configura, portanto, pelo início antecipado da venda de ingressos com exclusividade para os sócios Avanti, denominada pré-venda. O programa Avanti possui 6 categorias de pré-venda, a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e a 6ª. Terminada a 6ª pré-venda inicia-se a venda geral de ingressos para torcedores comuns, fato este que não impede que o torcedor titular de plano Avanti também adquira seus ingressos junto aos demais, desde que mediante disponibilidade de setores destinados ao programa de sócio torcedor denominado Avanti.
4.3. O rating é obtido com base em um sistema de pontos, calculados e acumulados a cada partida realizada do Palmeiras como mandante, considerando a frequência do sócio Avanti nos 10 (dez) jogos imediatamente anteriores.
4.4. A atribuição de pontos ao Sócio Avanti para definição do rating, obedecerá ao seguinte critério:
• Atribuição de 1 (um) ponto na compra de ingresso para uma determinada partida com mando do Palmeiras;
• Caso o sócio que comprou o ingresso não compareça na partida e não cancele o seu
ingresso dentro dos prazos oferecidos pelo Palmeiras, serão deduzidos 2 (dois) pontos.
4.5. O sócio titular e os seus dependentes terão seus ratings calculados de acordo com a frequência do titular da conta. A atualização do rating é visualizada no site do Programa Avanti, na conta do sócio Avanti, e atualizado antes do início da pré-venda de ingressos.
4.6. O rating do sócio Avanti, representado pelo número de estrelas que o sócio titular possui, definirá a prioridade de compra de ingressos na partida seguinte do Palmeiras, desde que seja o mandante do jogo. A cada partida o rating será atualizado de acordo com a frequência do titular da conta.
4.7. A pontuação do sócio Avanti, as categorias de rating e a prioridade de pré-venda são as seguintes:
Quantidade pontos | Rating | Pré venda |
9 a 10 | 5 estrelas ★★★★ | 1ª - Primeira |
7 a 8 | 4 estrelas ★★★★ | 2ª - Segunda |
5 a 6 | 3 estrelas ★★★ | 3ª - Terceira |
3 a 4 | 2 estrelas ★★ | 4ª - Quarta |
1 a 2 | 1 estrelas ★ | 5ª Quinta |
0 | 0 estrelas | 6ª Sexta |
4.8.Aplicação do benefício de prioridade de compra de ingresso usando rating
O direito a comprar ingresso nas pré-vendas será concedido com base no número de estrelas do sócio Avanti titular do plano, independentemente do número de estrelas de seu dependente.
Como exemplo, caso o titular do plano seja 5 estrelas (★★★★★) poderá comprar o seu ingresso e de seus dependentes na 1ª pré-venda.
5 CARTÃO AVANTI
5.1. A partir da emissão deste regulamento, o Cartão Avanti não será mais utilizado para o acesso ao Allianz Parque ou nos jogos em que o Palmeiras for o mandante, sendo utilizada obrigatoriamente a biometria facial quando disponível, nos termos da Cláusula 7 do presente regulamento.
6 COMPRA DE INGRESSO
6.1. O sócio Avanti, seja titular ou dependente, só poderá ter 1 (um) ingresso associado/atribuído ao seu nome/CPF. Ou seja, cada torcedor não poderá ter mais de 1 (um) ingresso em seu nome / CPF na mesma partida.
6.2. O sócio titular Avanti poderá comprar, colocando no seu carrinho de compras (de acordo com o tempo determinado para finalizar a compra), mais de 1 (um) ingresso, de acordo com as definições do seu plano Avanti, porém, para concretizar a compra deverá, obrigatoriamente, atribuir cada ingresso comprado a 1 (um) dependente / CPF registrado no seu cadastro.
6.3. Para realizar a compra ingressos para os jogos do Palmeiras no Allianz Parque ou em qualquer outro estádio com mando do Palmeiras, os sócios Avanti deverão acessar exclusivamente o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx utilizando o login e senha cadastrados no site do programa Avanti, aos quais será associada à sua respectiva biometria facial. Não haverá venda de ingressos por qualquer outro meio, exceto nas bilheterias físicas regulamentadas pelo Palmeiras.
6.4. O benefício do desconto para os sócios Avanti, de acordo com seu plano, será aplicado sobre o valor bruto do ingresso no momento da compra.
6.5. Com exceção do quanto previsto no item 6.6 abaixo, não serão aceitas devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Avanti, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos, pelo Palmeiras ou por qualquer razão em que o Palmeiras perca o mando de jogo, incluindo, mas não se limitando a, decisões impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais e pelas entidades de administração do desporto nacionais e internacionais
6.6. Caso sócio torcedor não possa comparecer ao jogo deverá cancelar seu ingresso através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em prazo pré-estabelecido pelo Palmeiras e divulgado nas redes sociais e informações sobre a partida.
7 ACESSO AO ESTÁDIO
7.1. A entrada de todos os sócios Avanti ou torcedores comuns (salvo exceção prevista no item 7.2.1 abaixo) será realizada exclusivamente através de biometria facial quando disponível. Portanto, esta será, via de regra, a única forma de acesso dos torcedores ao estádio Allianz Parque ou em qualquer outro estádio com mando e/ou organização do Palmeiras, caso o Palmeiras decida, a seu exclusivo critério, por utilizar semelhante tecnologia em outros estádios que não o Allianz Parque durante as suas partidas como mandante.
7.2. O Palmeiras se reserva o direito de, caso imprescindível e necessário (independentemente da circunstância e/ou justificativa prévia), emitir ingressos físicos, e- tickets e/ou vouchers para determinadas partidas, mantendo seus torcedores informados.
7.3. Nesse sentido, todos os titulares de plano Avanti e seus dependentes deverão se cadastrar previamente junto ao ambiente de vendas online de ingressos do Palmeiras (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e outros), fornecendo as suas informações e dados pessoais (incluindo a biometria facial) para acesso aos estádios. A falta de cadastro prévio da biometria facial impossibilitará o acesso à compra de qualquer ingresso colocado à venda pelo Palmeiras.
Caberá ao torcedor verificar que concluiu o cadastro da sua biometria facial de maneira correta (conforme assim apontado pelo sistema) antes de realizar qualquer compra.
7.3.1. O Palmeiras manterá registro dos dados pessoais e informações fornecidas por seus torcedores e sócios de acordo com os parâmetros legais aplicáveis.
7.3.2. O Palmeiras manterá um canal de comunicação com os seus torcedores para fins de questionamentos que tenham como base exclusivamente questões pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados e ao tratamento das informações pessoais sensíveis de seus torcedores. Tais dúvidas deverão ser encaminhadas ao endereço de e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
8 ASPECTOS GERAIS DO PROGRAMA AVANTI
8.1. Os benefícios associados a cada plano do programa Avanti serão preservados mesmo em eventos realizados em estádios diferentes do Allianz Parque, contanto que o Palmeiras detenha o mando de campo e a organização do jogo. Entretanto, o Palmeiras se reserva o direito de caso imprescindível e necessário, para determinadas partidas, alterar os percentuais de desconto para mais ou para menos em qualquer setor do estádio, mantendo seus torcedores informados previamente.
8.2. O Sócio Avanti inadimplente não poderá usufruir dos benefícios contratados. O Programa Avanti poderá notificar o sócio Avanti inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação escrita, para que regularize o pagamento em atraso.
8.3. O benefício do plano não será mantido caso o Palmeiras seja obrigado a jogar sem público em decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas por decisões judiciais ou arbitrais, pelos tribunais de justiça desportiva nacionais ou internacionais, pelas entidades de administração do desporto nacionais ou internacionais, ou caso haja a alteração da setorização dos assentos no Allianz Parque ou em outros estádios que tenha o mando de campo.
8.4. A participação no programa Avanti não garante a aquisição de ingresso, os quais apenas poderão ser adquiridos mediante disponibilidade.
8.5. Caso o Xxxxx Xxxxxxxx não apresente o documento solicitado dentro do prazo informado no momento da solicitação da documentação, ou caso seja constatada qualquer irregularidade não corrigida em seus dados cadastrais, o Programa Avanti poderá, a seu exclusivo critério e sem a obrigatoriedade de ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo de forma definitiva. Essa ação poderá ser tomada sem prejuízo de outras medidas que se mostrem necessárias, de acordo com o critério exclusivo do Programa Avanti.
9 POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
9.1. O Palmeiras, preocupado com a conscientização de seus torcedores no que diz respeito à coleta de informações e dados pessoais, bem como à utilização de tais dados e informações para ingresso em todas as páginas eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos de acesso, incluindo o Programa Avanti, adota uma Política de Privacidade e Proteção de Dados e uma Política de Cookies, com as quais o Sócio Torcedor expressamente concorda, ao aderir ao presente Regulamento, bem como ao concluir o seu cadastro e mediante o “aceite” no Termo de Consentimento Para Tratamento de Dados Pessoais.
9.1.1. A Política de Privacidade e Proteção de Dados e a Política de Cookies são aplicáveis aos atuais pontos de acesso oferecidos pelo PALMEIRAS e seus parceiros - quais sejam: páginas eletrônicas oficiais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e outras) e aplicativos do Palmeiras, do Programa Avanti, do Clube de Vantagens Avanti, Palmeiras Store (tanto loja online, quanto lojas físicas licenciadas), Palmeiras Viagens, Família Palmeiras, Academia de Futebol Palmeiras (escolas oficiais licenciadas), Palmeiras Pay, bem como aos que vierem a ser criados (coletiva ou individualmente “Programas Palmeiras”).
9.2. A ADESÃO DE QUALQUER DOS PLANOS DO PROGRAMA AVANTI E O ACEITE DOS TERMOS DESTE REGULAMENTO, DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DA POLÍTICA DE COOKIES, E O ACEITE DO TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS MANIFESTADO PELO SÓCIO TORCEDOR QUANDO DA FINALIZAÇÃO DO SEU CADASTRO NO PROGRAMA AVANTI POR MEIO DO SITE INDICADO ACIMA, IMPLICA NA ACEITAÇÃO, PELO SÓCIO TORCEDOR, DA UTILIZAÇÃO DE SEUS DADOS PESSOAIS, ESTRITAMENTE NOS TERMOS PREVISTOS EM TAIS POLÍTICAS.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os planos de adesão do programa Avanti não conferem a condição de associado ao Clube Social do Palmeiras, nem permitem o acesso a suas dependências.
10.2. O sócio torcedor que aderir a um dos planos do programa Avanti não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a, comercialização de ingressos ou a qualquer uma das práticas vedadas pelo Estatuto do Torcedor ou a qualquer outra norma do desporto que imponha regras de conduta.
10.3. O sócio Avanti se obriga a cumprir as regras, normas de segurança e o Código de Conduta do estádio Allianz Parque e de qualquer outro estádio que o Palmeiras seja o mandante.
10.4. O participante infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito à advertência, à perda do rating, suspensão por 30 (trinta) dias ou exclusão programa Avanti, a critério da administração do Programa Avanti.
10.5. Os planos do programa sócio torcedor Avanti tem caráter individual e seus benefícios são intransferíveis. Além disso, os benefícios concedidos aos sócios torcedores Avanti não são cumulativos com outros benefícios existentes para vendas de ingressos, como a meia- entrada.
10.6. O sócio Avanti e seus dependentes se obrigam a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido por meio do programa Avanti, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta no programa sócio torcedor.
10.7. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Avanti à administração do Programa Avanti são de inteira responsabilidade do Sócio Avanti.
10.8. O Palmeiras e Programa Avanti não se responsabilizam pelo não recebimento de e- mails, mensagens SMS ou de WhatsApp, que podem ocorrer por problemas de acesso à internet, das operadoras de celular ou do servidor de e-mail ou por incorreção das informações prestadas ou não atualizadas pelo Xxxxx Xxxxxxxx.
10.9. Em razão do contrato de direito de uso celebrado entre o Palmeiras e a Real Arenas
Empreendimentos Imobiliários Ltda (“WTORRE”), administradora do estádio Allianz Parque, o Palmeiras se obriga a reservar e disponibilizar para a WTorre 10.000 (dez mil) ingressos, em setores definidos no contrato celebrado entre as partes.
10.10. Em atenção ao estatuto do torcedor, ao código de defesa do consumidor, as demais normas aplicáveis ou ainda por determinação de autoridade competente, as cadeiras que não forem comercializadas pela WTorre serão “devolvidas” ao Palmeiras, que as colocará à venda na fase de compras do torcedor comum. Tais cadeiras também poderão ser adquiridas pelos sócios torcedores Avanti, mas sem qualquer espécie de benefício em razão dos seus planos. Todavia, outros benefícios (tais como a meia entrada) serão normalmente aplicáveis.
10.11. O Programa Avanti poderá alterar as regras deste regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços. Caso o Sócio Avanti não concorde com as alterações, ele poderá cancelar sua participação sem qualquer penalidade.
10.12. As regras deste Regulamento são válidas a partir da data de sua publicação.
11 CONTATO
O endereço completo do Programa Avanti, horário de atendimento, e-mail e telefones poderão ser encontrados pelo sócio Avanti no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx