CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 002 / 2022 – SAÚDE
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE POMERODE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 002 / 2022 – SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001 / 2022 – SAÚDE |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 001 / 2022 – SAÚDE |
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX – 89.107-000, inscrito no CNPJ sob n.º 11.436.910/0001-38, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR E EDUCACIONAL DE POMERODE, com nome fantasia de HOSPITAL E MATERNIDADE RIO DO TESTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 2727, Centro – Pomerode/SC – CEP 89.107-000, inscrito no CNPJ sob n.º 85.461.093/0005-38 e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES sob n.º 2513838 – Filantrópico, neste ato representada pela Presidente do Conselho de Administração do Hospital e Maternidade Rio do Testo, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, adiante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo Administrativo n.º 001 / 2022 – SAÚDE, Inexigibilidade de Licitação n.º 001 / 2022 - SAÚDE, nos termos do Artigo 199, § 1º da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993 e da Lei Federal n.º 12.101 de 27/11/2009, cujas partes encontram-se vinculadas, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, em conformidade com as Diretrizes para a Contratualização de Hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, através da Portaria de Consolidação n.º 02 de 28/07/2017, que instituiu a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS - Anexo 02 do Anexo XXIV (pag. 148 à 150), Portaria SES n.º 543 de 22/08/2008 e as demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
Artigo 1º. O presente CONTRATO estabelece as bases do Contrato dos serviços da CONTRATADA, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e define a operacionalização dos serviços de saúde prestados, visando a garantia da atenção integral à saúde aos munícipes, obedecendo a todos os dispositivos e princípios legais do SUS, já citados no escopo deste instrumento.
§ 1º. As ações contratadas, previamente definidas entre as partes, encontram-se discriminadas no Anexo I, que integra este instrumento, para todos os efeitos legais, devendo estar à disposição da CONTRATANTE.
§ 2º. Os serviços ora contratados estão referidos a base territorial e populacional do Município de Pomerode, conforme especificado no Documento Descritivo e serão ofertados conforme as definições técnicas de planejamento da saúde, compatibilizados com a necessidade do município e disponibilidade de recursos financeiros do SUS, limitados minimamente à disponibilidade de 60% (sessenta por cento) da capacidade instalada da CONTRATADA, conforme informações do CNES e dentro do seu perfil assistencial.
Artigo 2º. Os serviços referidos no Artigo 1º serão prestados pela CONTRATADA, em sua sede, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com Alvará de Saúde n.º 9592/2020, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária competente, tendo como Responsável Técnico, o Dr. Rigobert Krueger, registrado no CRM/SC sob o n.º 1829 e Certificado de Regularidade junto ao CRM n.º 235-SC.
Parágrafo Único. A eventual mudança de endereço da CONTRATADA ou de seu responsável técnico deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES GERAIS E RESPONSABILIDADES COMUNS
Artigo 3º. Na execução do presente CONTRATO, as partes CONTRATADAS deverão observar as seguintes condições gerais:
O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas na deliberação CIB n.º 182/2017 de 24 de Agosto de 2017, para a referência e contrarreferência, ressalvadas às situações de urgência e emergência, e deliberação CIB n.º 291/2018 de 28 de Novembro de 2018 que aprova os fluxogramas;
Gratuidade das ações e dos serviços de saúde ao usuário, executados no âmbito deste CONTRATO;
Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelos gestores, federal, estadual e municipal, do SUS;
Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse CONTRATO.
Artigo 4º. São encargos comuns das partes signatárias deste instrumento:
Criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica prestadas pela CONTRATADA para a rede assistencial do gestor local, considerando a pactuação entre ambos;
Contribuir para a elaboração e implementação de protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde, descritos no Documento Descritivo, que integra esse instrumento;
Aprovar o Documento Descritivo e contribuir para o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas;
Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, através da indicação de seus representantes e do fornecimento de informações requisitadas nos prazos estabelecidos;
Promover educação permanente dos recursos humanos visando à qualificação de profissionais;
Aprimoramento da atenção á saúde.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Artigo 5º. Em conformidade com a Legislação vigente, compete a CONTRATANTE:
Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sociodemográficas do município, conforme plano municipal de saúde;
Financiar as ações e serviços de saúde deste CONTRATO, conforme pactuação, considerada a oferta das ações, das especificidades municipal, dos padrões de acessibilidade, do referenciamento de usuários e da escala econômica adequada;
Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua gestão, visando à execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos conveniados, por meio de:
Providenciar a nomeação pela Prefeitura dos integrantes da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF e garantir seu funcionamento regular;
Controle, avaliação, monitoramento e auditoria, quando couber, às ações e serviços de saúde contratados;
Monitoramento da produção, avaliando sua compatibilidade com a capacidade operacional e complexidade do hospital e de acordo com o previsto no Documento Descritivo;
Monitoramento e avaliação das metas por meio de indicadores quali-quantitativos;
Monitoramento da execução orçamentária com periodicidade estabelecida neste instrumento.
Realizar a regulação das ações e serviços de saúde conveniados, por meio de:
Estabelecimento de fluxos de referência e contra referência de abrangência municipal;
Implementação de protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na Rede de Atenção em Saúde - RAS, para a continuidade do cuidado após alta hospitalar;
Regulação do acesso às ações e serviços de saúde, por meio de centrais de regulação, de acordo com o estabelecido na Política Nacional e Estadual de Regulação;
Implantar dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar, salvo em situações em que os fluxos sejam definidos "a priori" com autorização "a posteriori".
Alimentar o sistema de informação disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
Apresentar modelo de prestação de contas para a CONTRATADA, com formatos e periodicidade definidos, obedecida à legislação vigente;
Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde, prestado pela CONTRATADA ou profissional de saúde a ela vinculada;
Transferir os recursos previstos neste CONTRATO para a CONTRATADA, conforme Cláusula Quinta deste instrumento;
Realizar vistorias e auditorias in loco na CONTRATADA para avaliar as condições físicas e estruturais anualmente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Artigo 6º. As responsabilidades da CONTRATADA, em conformidade com a legislação vigente para a contratualização dos serviços, objeto deste CONTRATO, se dividem em três Eixos:
Assistência;
Gestão;
Avaliação.
Artigo 7º. Quanto ao Eixo de Assistência, compete à CONTRATADA:
Cumprir os compromissos contratualizados por esse instrumento, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde e determinações de demais atos normativos;
Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos realizados por equipe técnica qualificada e validados pelos gestores;
Manter o serviço de urgência e emergência geral em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, e implantar acolhimento com protocolo de classificação de risco;
Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados, em caso de oferta simultânea com financiamento privado;
Garantir que o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades cobertas por este CONTRATO;
Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas durante os atendimentos, de acordo com as legislações especificas;
Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena;
Disponibilizar informações sobre as intervenções, ofertando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas;
Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação, sistemas de informação e fluxos específicos, incluindo o protocolo municipal;
Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários, pais ou responsáveis de menores, de acordo com a legislação específica, incluindo acesso para integração de prontuários, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados, entre a rede municipal e o atendimento hospitalar;
A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, respeitando os limites da REMUME;
Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação;
Justificar aos usuários ou aos seus representantes, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste CONTRATO e comunicar ao CONTRATANTE;
Informar aos usuários sobre seus direitos, de acordo com a Portaria Ministerial n.º 1820/2009 – Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo em casos de eminente perigo de vida ou obrigação legal;
Prestar atendimento no Pronto Atendimento (PA) resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados* de natureza clínica, realizar consulta médica em regime de pronto atendimento nos casos de menor gravidade; realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados ao PA;
*Casos agudos ou agudizados: usuários que iniciaram com agravos a saúde de forma súbita e inesperada ou tiveram alguma piora repentina no seu quadro clínico, ambos necessitando de avaliação médica para interceder em favor da recuperação da sua saúde
Para efeitos deste CONTRATO serão considerados atendimentos de Urgência/Emergência aqueles não programados, que sejam dispensados pelo pronto socorro do Hospital às pessoas encaminhadas por meio da Central de Regulação de Urgência e Emergência da SES/SC, do SAMU, e outros serviços de atendimento pré-hospitalar e/ou que cheguem de forma espontânea por se caracterizar Pronto Socorro Porta Aberta.
Entende-se por serviço ambulatorial as consultas especializadas ofertadas nas dependências do hospital e que serão disponibilizadas a usuários provenientes da Atenção Básica e encaminhados pela CONTRATANTE. E por Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT, a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico a usuários e no atendimento ambulatorial agendado pela CONTRATANTE:
SADT Interno é a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários atendidos em regime de urgência e emergência do próprio Hospital;
SADT Externo é a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários atendidos nos ambulatórios provenientes da Atenção Básica;
Os exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico internos não serão considerados no total de serviços do SADT, para fins de aferição de Metas de Produção, serão apenas informados conforme as normas definidas nos sistemas de informação de produção ambulatorial.
Entende-se cirurgia eletiva as cirurgias agendadas e que não utilizam a porta de entrada da emergência.
Artigo 8º. Quanto ao Eixo de Gestão, compete à CONTRATADA:
Prestar as ações e serviços de saúde, pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada para a regulação do gestor;
Informar aos trabalhadores e aos membros do corpo clínico os compromissos e metas deste CONTRATO, implementando dispositivos para garantir o seu cumprimento;
Dispor de recursos humanos suficientes e qualificados para a execução do presente CONTRATO, no dimensionamento estabelecido em legislações específicas, visando a redução do gasto com pessoal, garantindo a eficiência nos serviços prestados;
Dispor de parque tecnológico e estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, respeitada a legislação específica;
Dispor de materiais de consumo ambulatorial e medicamentos de qualidade em quantidade suficiente respeitando as normas da Vigilância Sanitária;
Dispor de ouvidoria e serviço de atendimento ao usuário;
Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso;
Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
Registrar e apresentar de forma regular e sistemática, a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
Registrar e apresentar de forma regular e sistemática, a produção das ações e serviços de saúde prestados a convênios e particulares;
Participar da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deste CONTRATO;
Implantar Central de Custos visando gestão eficiente;
Manter atualizados os prontuários médicos pelo prazo de 20 anos, ressalvados outros prazos previstos em lei;
Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre usuários, salvo os casos previstos em lei;
Manter afixado, em local visível aos seus usuários, o aviso de sua condição de estabelecimento integrante da rede do SUS e da gratuidade aos usuários do SUS dos serviços prestados nessa condição;
Garantir ao longo da execução deste contrato, a sua certificação como entidade de Beneficência Social – CEBAS.
Artigo 9º. Quanto ao Eixo de Avaliação, compete a CONTRATADA:
Acompanhar os resultados internos, visando a segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos, estabelecidas no instrumento formal de contratualização, através do Documento Descritivo;
Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes;
Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelo CONTRATANTE;
Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos;
Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no CONTRATO;
Notificar a CONTRATANTE sobre eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua Diretoria, enviando-lhe no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
A CONTRATADA obriga-se a informar à Gestão local toda e qualquer alteração para manter atualizada a sua Ficha Cadastral do CNES;
A CONTRATADA deverá preencher a CIHA nos termos da Portaria GM n.º 1.171 de 19/05/2011 e encaminhar a CONTRATANTE, dentro dos prazos legais;
Apresentar à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização relatório mensal de acordo com modelo definido pelo CONTRATANTE e publicar no site da transparência de acordo com Lei Federal n.º 12.527 de 18 de Novembro de 2011 - Artigo 2º;
Garantir o acesso integral do conselho municipal de saúde à unidade hospitalar no exercício de seu poder de fiscalização.
Artigo 10º. Outras responsabilidades da CONTRATADA:
A CONTRATADA estará submetida às legislações vigentes, editadas pelo SUS e/ou pelas normatizações operacionais pelo gestor local/estadual de saúde;
A CONTRATADA colocará à disposição do SUS a sua capacidade instalada necessária para o atendimento do volume assistencial definido no Documento Descritivo, podendo atender clientela particular, inclusive a proveniente de entidades privadas, desde que ofertados, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da disponibilidade de leitos e serviços em favor da clientela universalizada, que será medida por paciente-dia ou serviços ambulatoriais disponíveis, aos usuários do SUS;
Contribuir para a investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por qualquer atividade prestada em razão da execução do objeto do presente instrumento;
Integrar-se no sistema de regulação do CONTRATANTE, através do sistema SISREG, tanto para acesso da Secretaria Municipal de Saúde, bem como da Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Central de Regulação Macrorregional, e do Ministério da Saúde;
Responsabilizar-se pela contratação de Recursos Humanos necessários à execução dos serviços previstos no Documento Descritivo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE;
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para a execução deste CONTRATO, ressalvados os seguintes pontos:
Os profissionais médicos que laboram na condição de autônomos e integrantes do corpo clinico que atuam na CONTRATADA, concordam e assumem a responsabilidade de exercer as atividades médicas que lhe são afetas e para as quais estejam legalmente habilitados, previstas no presente CONTRATO;
A CONTRATANTE não será responsável pela indenização por danos causados pela CONTRATADA a usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, ainda que comprovados legalmente.
Durante a execução deste CONTRATO, a CONTRATANTE deverá manter atualizada a seguinte documentação:
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Estatuto Social, registrado no cartório competente;
Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem como junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Regimento Interno do Corpo Clínico;
Alvará Sanitário;
Alvará de localização;
Registro no CRM do responsável técnico;
Certificado de Regularidade junto ao CRM;
Portaria do CEBAS em vigor; e
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde atualizado.
DOS RECURSOS E REPASSES FINANCEIROS
Artigo 11º. As despesas decorrentes deste CONTRATO serão cobertas por recursos do Fundo Municipal de Saúde de Pomerode.
§ 1º. As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão, no presente exercício a conta da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Saúde, Programa 19 – Fundo Municipal de Saúde, Projeto de Atividade 002 – Manutenção da Assistência Hospitalar e elemento 28 – 3.3.3.9.0.00 Aplicações Diretas, Fonte: 01200 – Receita de imposto e de transferência imposto saúde.
§ 2º. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
Artigo 12º. O valor anual total estimado para a execução do presente CONTRATO é de R$5.575.872,89 (cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos), totalmente em caráter pós-fixado, e será repassado à CONTRATADA, em parcelas mensais, em até 10 (dez) dias após entrega da documentação ao Município, para elaboração do relatório mensal emitido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF, atestando o percentual de cumprimento das metas e valores efetivamente a pagar;
Parágrafo Único. O valor anual acima é composto pelos valores abaixo descriminados:
DETALHAMENTO |
TETO MENSAL |
TETO ANUAL |
A. INCENTIVOS AOS SERVIÇOS DE CONSULTAS E EXAMES: |
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|
R$7.190,00 |
R$79.090,00 |
|
R$6.860,00 |
R$75.460,00 |
|
R$11.777,50 |
R$129.552,50 |
|
R$27.040,00 |
R$297.440,00 |
TOTAL GERAL: |
R$52.867,50 |
R$581.542,50 |
A) Incentivo aos serviços de consultas e exames – O incentivo será repassado mensalmente ao Hospital mediante aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, após análise e comprovação pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.
|
||
A) AMBULATÓRIO (143 consultas / mês)
|
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Especialidade Pactuada |
Meta Consulta |
|
Consulta em cirurgia ginecológica |
08 |
|
Consulta em cirurgia geral |
30 |
|
Consulta em cirurgia vascular |
20 |
|
Consulta em ortopedia ombro |
14 |
|
Consulta em ortopedia pé/tornozelo |
06 |
|
Consulta anestesista |
32 |
|
Consulta proctologia |
08 |
|
Consulta em oftalmologia – catarata |
25 |
|
Total: |
143 |
B) INCREMENTO AOS SERVIÇOS DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
|
|||
Descrição |
Pactuado |
Teto mês |
Teto anual |
Plantão Pronto Atendimento* |
Atendimento 24 horas – 744h |
R$89.280,00 |
R$961.920,00 |
Plantão Pronto Atendimento (segundo médico) |
Atendimento 15 horas – 465h |
R$55.800,00 |
R$601.200,00 |
Sobreaviso de Anestesiologia |
Atendimento 24 horas – 744h |
R$21.880,72 |
R$240.687,92 |
Sobreaviso de Ortopedia |
Atendimento 24 horas – 744h |
R$13.244,84 |
R$145.693,24 |
Sobreaviso de Cirurgia Geral |
Atendimento 24 horas – 744h |
R$13.244,84 |
R$145.693,24 |
Sobreaviso de Clínica Médica |
Atendimento 24 horas – 744h |
R$17.855,50 |
R$196.410,50 |
Sobreaviso de Pediatria |
Atendimento 24 horas – 744h |
R$21.699,33 |
R$238.692,63 |
Sobreaviso de Obstetrícia |
Atendimento 24 horas – 744h |
R$17.083,46 |
R$187.918,06 |
Total: |
R$250.088,69 |
R$2.718.215,59 |
C) Incremento as Cirurgias Eletivas |
R$45.000,00 |
R$495.000,00 |
D) Incentivo ao Serviço de Urgência e Emergência |
R$138.000,00 |
R$1.518.000,00 |
E) Incremento aos serviços de análises clínicas |
R$15.126,80 |
R$166.394,80 |
F) Incentivo ao Serviço de Psiquiatra |
R$3.000,00 |
R$33.000,00 |
G) Plantão Pronto Atendimento – segundo médico para complementar 24h de assistência médica no plantão do Pronto Atendimento – Prazo de 60 dias – Atendimento 09 horas – 531 horas* |
R$33.480,00 |
R$63.720,00 |
* OBSERVAÇÕES: 1) Fica estabelecido o pagamento do segundo médico para complementar 24h de assistência médica no plantão do Pronto Atendimento no mês de Fevereiro/2022 e março/2022 vinculado ao pronto atendimento dos pacientes com sintomas respiratórios, suspeitos/confirmados para COVID-19, independente da classificação de risco a qual o paciente foi submetido no acolhimento do serviço hospitalar; 2) Fica estabelecido o pagamento de assistência 24 horas do segundo médico contratado enquanto perdurar a necessidade, podendo o item ser suprimido e/ou acrescido durante o prazo de vigência contratual. |
B) Incremento aos serviços da urgência e emergência – A parcela pós-fixada para Hora Plantão e Sobreaviso, a ser transferida, conforme discriminado abaixo, e oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde.
*No Pronto Socorro/Pronto Atendimento, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará os recursos discriminados como auxílio aos serviços do Hospital no apoio a rede de atenção à saúde do município de Pomerode e municípios pactuados, mediante metas atingidas, comprovadas pela efetivação da escala de plantão e sobreavisos, encaminhadas mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde.
**Para fins de pagamento, após o encerramento de cada mês de vigência do contrato, até o segundo dia útil do mês subsequente, o Hospital encaminhará à Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF) os seguintes documentos:
Notas fiscais utilizadas para a comprovação do cumprimento do objeto do contrato (prestação de serviços);
Escalas médicas dos plantões e sobreavisos realizados durante o mês, devidamente assinadas, carimbadas por todos os médicos que constam nela, sem alterações, borrões, ou indicações ilegíveis;
A não entrega dos documentos listados nos itens “I” e “II” anteriores, enseja o bloqueio automático dos pagamentos e suspensão da analise dos documentos, bem como dos prazos estipulados neste item, até a entrega da documentação em conformidade.
C) Incremento as cirurgias eletivas - O valor total de incentivo destinado ao serviço de cirurgia eletiva compõem os valores totais apresentados pelo hospital como custo para operacionalização, após o abatimento das receitas de faturamento SUS, devendo ser aplicados mediante priorização do CONTRATADO.
D. INCENTIVO AOS SERVIÇOS DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:
O valor total de incentivo destinado aos serviços da urgência e emergência compõem os valores totais apresentados pelo hospital como custo para operacionalização do Pronto Socorro, após o abatimento das receitas de faturamento SUS e Privado, devendo ser aplicados mediante priorização do CONTRATADO, e ainda visando o funcionamento da Clínica Médica e Serviços Laboratoriais.
O Incentivo aos serviços da Urgência e Emergência será pago conforme metas de qualidade e físicas, devidamente pactuadas no Documento Descritivo anexo. As metas serão revisadas em comum acordo entre as partes após seu cumprimento ou quando houver motivo justificado e aceito pelas partes que cause o atraso ou impossibilidade de cumprimento.
Artigo 13º. Os valores relacionados no Artigo 12º serão repassados à CONTRATADA conforme a apresentação dos DOCUMENTOS e das METAS DE QUALIDADE e FÍSICAS pactuadas no Documento Descritivo.
Artigo 14º. Anualmente, quando da renovação do Documento Descritivo, serão efetivadas revisões dos quantitativos físico-financeiros, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO;
DO DOCUMENTO DESCRITIVO
Artigo 15º. O Documento Descritivo, parte integrante deste CONTRATO e condição de sua eficácia, foi elaborado pela Gestão Municipal, pactuado entre as partes e será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e contém:
As ações e serviços objeto deste CONTRATO;
A estrutura tecnológica e a capacidade instalada da CONTRATADA;
A definição das metas físico-financeiras das cirurgias eletivas, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
A definição das metas de qualidade;
A descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar.
Artigo 16º. Os serviços do Documento Descritivo estão referidos a uma base territorial/populacional, conforme Plano Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento de saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 17º. O Documento Descritivo terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser repactuado anualmente, inclusive em seus aspectos financeiros.
Parágrafo Único. A atualização anual do Documento Descritivo deverá obrigatoriamente ser realizada através de Termo Aditivo.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO
Artigo 18º. O controle e avaliação do presente CONTRATO são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF que deverá ser criada pelo CONTRATANTE até 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento, cabendo a CONTRATADA e demais integrantes, neste prazo, indicar ao CONTRATANTE os seus representantes;
Artigo 19º. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será constituída por 03 (três) representantes do CONTRATANTE: sendo a secretária de saúde membro nato, mais dois membros indicados por ela; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde, indicado pelo pleno; 02 (dois) representantes indicados pela CONTRATADA, sendo que cada um dos integrantes deverá ter um representante titular e um suplente, devendo reunir-se no mínimo uma vez por mês.
Artigo 20º. A atribuição desta Comissão será a de acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo e avaliação da qualidade da atenção prestada à saúde dos usuários, atestando os percentuais de repasse financeiro a serem realizados em contrapartida pelos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE;
§ 1º. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§ 2º. A existência da comissão mencionada nesta Cláusula não impede e nem substituiu as atividades próprias do Sistema de Auditoria e Controle Interno da Secretaria da Saúde, da Prefeitura Municipal, ou ainda dos órgãos de controle externo, como Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público.
DAS ALTERAÇÕES
Artigo 21º. O presente CONTRATO poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
§ 1º. Os valores previstos neste CONTRATO poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento Descritivo, bem como de acordo com as demais possibilidades aqui previstas;
§ 2º. A alteração dos valores mediante Termo Aditivo se dará de comum acordo entre as partes;
Artigo 22º. O Documento Descritivo, nos primeiros 30 dias de sua vigência, não poderá sofrer nenhuma alteração.
DA RESCISÃO
Artigo 23ª. O presente CONTRATO poderá ser rescindido quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
Pelo CONTRATANTE:
No fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
Na ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do CONTRATANTE;
Na não entrega dos relatórios mensais e anuais;
Na inobservância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde;
Na inobservância da legislação vigente e os compromissos previstos neste CONTRATO.
Pela CONTRATADA, na inobservância da legislação vigente e os compromissos previstos neste CONTRATO.
DAS PENALIDADES
Artigo 24º. Convencionam as partes que o CONTRATANTE poderá aplicar penalidades à CONTRATADA pelo descumprimento das cláusulas deste CONTRATO, sempre de forma gradativa, observando a ordem de advertência, suspensão temporária dos serviços e pagamentos previstos no Documento Descritivo e, por último, rescisão do CONTRATO, conforme o disposto neste instrumento.
DA DENÚNCIA
Artigo 25º. Qualquer das partes poderá denunciar o presente CONTRATO, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 90 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
Parágrafo único. Culminando com a rescisão contratual, será respeitado o prazo de 90 dias para o encerramento deste CONTRATO, contado desde a denúncia do fato.
DOS CASOS OMISSOS
Artigo 26º. Fica definido que as questões omissas no presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes, serão sanadas com base na normatização federal e estadual.
DA PUBLICAÇÃO
Artigo 27º. A CONTRATANTE, em conformidade em as exigências legais, providenciará as seguintes publicações:
Do CONTRATO e seu respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, de conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
Da composição da CAF – Comissão de Acompanhamento e Fiscalização no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, em de conformidade com o presente CONTRATO e da Portaria n.º 3.410/2013;
De todos os Aditivos deste CONTRATO, no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC;
As Deliberações do Conselho Municipal de aprovação deste instrumento contratual, no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
DA VIGÊNCIA
Artigo 28º. O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e vigorará até o dia 31/12/2022, podendo, de comum acordo, mediante termo aditivo, ser prorrogado de acordo com o Artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 29. A manutenção do atestado de entidade filantrópica do hospital fica condicionada ao cumprimento integral deste contrato.
Artigo 30. É obrigatório ao hospital a utilização do sistema SISREG para fins de referência e contrarreferência hospitalar – integrado com a Central de Regulação Estadual.
Artigo 31. Para fins avaliação deste contrato, todos os documentos e informações solicitadas, devem ser entregues mensalmente até o 15º de cada mês à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF.
DO FORO
Artigo 32. As partes elegem o foro da Cidade de Pomerode, Estado de Santa Catarina para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente CONTRATO.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pomerode / SC, 10 de Fevereiro de 2021.
LÍGIA HOEPFNER |
ÉRCIO KRIEK |
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE |
Prefeito Municipal de Pomerode CONTRATANTE |
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Presidente do Conselho de Administração do Hospital e Maternidade Rio do Testo CONTRATADA |
Diretora Executiva do Hospital e Maternidade Rio do Testo CONTRATADA |
Testemunhas:
_______________________________________ XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF n.º 000.000.000-00 |
_______________________________________ XXXXXX XXXXXXX CPF n.º 000.000.000-00 |