Contrato nº 20/2023 Processo nº 12091594/2021
Contrato nº 20/2023 Processo nº 12091594/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX - ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, XXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº 005.170.153- 74, residente e domiciliada nesta Capital e XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX - ME, CNPJ nº 26.145.645/0001-06, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Paracuru/CE, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Paracuru/CE, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem fundamento no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de abril de 2019, na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, pelas demais legislações aplicadas à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços artísticos no âmbito da realização do projeto Circula Ceará, por meio da apresentação da proposta “RABECACELLO: CONCERTO DOS TRÊS CLIMAS”, devidamente selecionada no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, o qual selecionou pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços artísticos.
2.2. A proposta engloba atividades de 1 apresentação, 1 oficina e 1 ensaio aberto, a serem executadas nos locais e datas definidos conforme a programação do Projeto Circula Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste contrato:
I – manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento;
II – prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as orientações da
CONTRATANTE;
III – observar a legislação pertinente;
IV – atender à convocação da CONTRATANTE para o encontro presencial, se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetos;
V – obedecer ao cronograma previsto no edital;
VI – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título.
VII - Responsabilizar-se, com exclusividade, pelas responsabilidades civis, penais, tributárias e comerciais e outras advindas de direitos autorais próprios ou de terceiros, a qualquer tempo; VIII - Arcar integralmente com os tributos devidos, bem como com o pagamento de direitos autorais e demais direitos, inclusive trabalhistas, decorrentes da execução do objeto contratado.
IX- Colocar-se à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, eventualmente agendados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades.
X - Citar o apoio da Secretaria da Cultura em todas as entrevistas ou notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), na divulgação da proposta. Caso haja produção de material “independente”, devem constar as logomarcas do Governo do Estado do Ceará, que devem ser solicitadas à assessoria de imprensa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Todo o material produzido deve ser enviado à Assessoria de Imprensa da Secretaria da Cultura para aprovação prévia;
XI - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da montagem, desmontagem, embalagem para transporte e o seguro, no caso da proposta selecionada ter obras, cenários e acessórios. A produção do projeto Circula Ceará disponibilizará transporte e técnicos para auxiliar nessas atividades.
XII – Autorizar o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE, bem como dos órgãos de Controle Interno e Externo e da Fundação Nacional das Artes – FUNARTE, aos documentos e registros contábeis referentes ao objeto contratado.
3.1.1. É vedada a exigência, por parte do proponente, de equipamentos e/ou serviços de quaisquer naturezas, além daqueles disponibilizados no rider técnico de som e luz.
3.1.2. Modificações pontuais serão aceitas desde que comunicadas e aprovadas pela Secult com antecedência de 15 (quinze) dias, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência da proposta aprovada, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais artistas citados na proposta.
3.2. São obrigações da CONTRATANTE:
I – dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas;
II – informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a prestação do serviço;
III - convocar o CONTRATADO selecionado para apresentação no projeto Circula Ceará e indicar a data, local e horário das atividades;
III – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO. IV – fiscalizar a prestação do serviço
V - disponibilizar ao CONTRATADO equipamentos de som e iluminação e outros, conforme o disposto no ANEXO III - ESTRUTURA DISPONÍVEL PARA AS APRESENTAÇÕES do EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ. Nas apresentações fora da capital, todas as despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, ficam a cargo da Secult.
3.2.1. A Secretaria da Cultura se reserva o direito de publicar e reproduzir o material depositado nas inscrições em sítios institucionais, durante a execução do projeto Circula Ceará, em vídeos institucionais, bem como para outros fins, desde que não haja finalidade comercial, com fito de divulgar a produção cultural cearense.
3.2.2. A Secretaria da Cultura se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 (dez) dias aos proponentes, modificar as datas, espaços e horários das apresentações, visando à qualidade do espetáculo e ao máximo potencial de acesso por parte do público.
CLÁUSULA QUARTA: DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
4.1. A Secretaria da Cultura se reserva o direito de publicar e reproduzir o material depositado nas inscrições em sítios institucionais, durante a execução do projeto Circula Ceará, em vídeos institucionais, bem como para outros fins, desde que não haja finalidade comercial, com fito de divulgar a produção cultural cearense.
4.2. Ao incluir o material neste sistema, o autor/detentor dos direitos autorais sobre a(s) obra(s)/ criação(ões) ora depositadas, de forma gratuita e pelo prazo máximo de proteção previsto em lei, decide pela Cessão de Direitos Autorais e conexos, à Secretaria de Cultura relativos aos direitos patrimoniais e de autor referentes à obra(s)/criação(ões) em questão, com fundamento nos artigos 28, 29, I, V e X a 33 da Lei Federal nº 9.610 de 1998.
4.3. A Secretaria da Cultura, por sua vez, se compromete a sempre fazer referência aos autores das obras. A não inclusão de alguma co-autoria é de exclusiva responsabilidade daquele que deposita o material.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A presente contratação importa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
5.1.1. O pagamento somente será realizado após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato deste Contrato, bem como da prestação total do serviço, sanada todas as pendências verificadas pela CONTRATANTE.
5.1.2. O valor contratado é fixo e irreajustável e será pago em parcela única.
5.1.3. O pagamento poderá ser realizado em qualquer banco, na conta corrente informada pelo CONTRATADO à CONTRATANTE.
5.1.4. Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos cabíveis, nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA: DO ACEITE
6.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato designado pela SECULT, que atestará a execução do objeto no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações: 39220 - 27100011.13.392.421.11413.03.339039.1.7002200082.1
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
8.2. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Jonatas Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato terá prazo de vigência iniciado na data de sua assinatura com duração até o dia 30 de junho de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.1. A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da SECULT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a SECULT; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, o qual será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou de execução do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, 14 de março de 2023.
XXXXX XXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXX:00517015374
-03'00'
XXXXXX:00517015374 Dados: 2023.03.14 22:00:50
XXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXX
Secretária da Cultura do Estado do Ceará
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX - ME
Contratado
TESTEMUNHAS:
1.
Nome/CPF:
2.