CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2022
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado,
GDB COMERCIO E SERVICOS – EIRELI (HOSPCOM), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.813.386/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-071, doravante simplesmente denominada como “LOCADORA”;
e, de outro lado,
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o
n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000-X, xxxxx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09),
neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente, doravante simplesmente denominada como “LOCATÁRIA” ou “IMED”;
Considerando:
A – a notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto nº 9.633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto Estadual nº 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou, e a publicação da Lei Estadual nº 20.972, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Estado de Goiás, inclusive no que diz respeito à dispensa de licitações para a aquisição ou contratação de bens, serviços, obras e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 - SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – que, apesar de o prazo de vigência do Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 - SES/GO ter chegado ao seu término, o IMED já havia recebido da SES/GO ofício acompanhado de documento (Termo de Referência) informando que será firmado, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias – qual seja: de 03/01/2022 a 02/07/2022, novo contrato de gestão emergencial
para a Unidade de Saúde, bem como questionando se o IMED tinha interesse em firmar nova parceria – ou seja, não haverá solução de continuidade na prestação dos serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações de saúde da Unidade de Saúde pelo IMED;
E – que, após a manifestação positiva do IMED quanto à nova parceria, aguarda-se apenas os trâmites internos da SES/GO para formalização e assinatura do novo contrato de gestão emergencial, não podendo ser paralisados os serviços assistenciais diretos e/ou indiretos prestados à população atendida na Unidade de Saúde;
F – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
G – que, em pesquisa de mercado realizada pela LOCATÁRIA, a LOCADORA apresentou a melhor a proposta,
Têm entre si justo e acordado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ARCO CIRÚRGICO (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato será a locação pela LOCADORA à LOCATÁRIA do equipamento de arco cirúrgico listado e especificado nos Anexos I e II deste Contrato (“Materiais”), visando dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021
– SES / GO).
1.2 – A LOCADORA declara neste ato que é legítima proprietária dos Materiais e que estes estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus e de acordo com todas as normas vigentes, e serão entregues com todas as partes, peças e acessórios necessários para seu uso, adequados aos fins a que se destinam.
1.3. – Estão incluídas no escopo do Contrato, sem ônus adicional para a LOCATÁRIA, a montagem e instalação dos Materiais, quando necessário, bem como a manutenção corretiva dos Materiais e a assessoria técnica sobre os Materiais, sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, e a manutenção preventiva de acordo com a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis ou as orientações do fabricante. Todos os serviços de manutenção serão objeto de relatórios
específicos fornecidos pela LOCADORA à LOCATÁRIA na mesma data de realização da manutenção.
1.4. – A LOCADORA oferecerá, sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, treinamento ao pessoal indicado pela LOCATÁRIA, para operar os Materiais.
1.5. - A LOCADORA declara, expressamente, ser legalmente habilitado para a execução do objeto deste Contrato e que possui capacidade técnica e operacional, além de mão-de-obra qualificada e experiência suficiente para atender às necessidades da LOCATÁRIA. A LOCADORA declara ainda neste ato, estar completamente apta e capaz tecnicamente para garantir a qualidade e eficácia dos Materiais, e que cumpre rigorosamente e integralmente todos os requisitos e exigências contidas nas normas, portarias, resoluções e regulamentações técnicas pertinentes, atuando em estrita observância às legislações vigentes.
1.6. –Integram o presente Contrato para todos os fins, os seguintes anexos:
• Anexo I – Carta Convite do IMED; e
• Anexo II – Proposta da LOCADORA.
1.6.1. - Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
CLÁUSULA II – DO LOCAL, DO PRAZO E DA FORMA DA ENTREGA E RETIRADA DOS MATERIAIS
2.1 – Os Materiais deverão ser entregues pela LOCADORA no local abaixo indicado, montados e instalados, quando necessário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente Contrato:
HOSPITAL ESTADUAL FORMOSA (HEF)
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x. - Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-005
Setor: Centro Cirúrgico
2.2. – Caso a LOCATÁRIA não receba, em todo ou em parte, os Materiais dentro do prazo e no local acima estabelecidos em conformidade com as especificações e quantidades indicadas neste Contrato, deverá comunicar a LOCADORA, por qualquer modo escrito, podendo aplicar à LOCADORA multa não compensatória de 1% (um por cento) do preço mensal da locação deste Contrato, por dia de atraso, sendo o valor descontado de qualquer pagamento devido por força deste ou de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela LOCATÁRIA.
2.2.1. – A penalidade estabelecida na Cláusula 2.2, acima, tem caráter não compensatório, não isentando a LOCADORA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar os Materiais em
atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a LOCADORA pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da LOCADORA de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
2.3. - A LOCADORA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Materiais sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.4. - A entrega dos Materiais, somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pela LOCATÁRIA. Porém, o recebimento e/ou a aceitação dos Materiais pela LOCATÁRIA não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da LOCADORA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas neste Contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que a LOCATÁRIA venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA.
2.5. – Será de inteira responsabilidade da LOCADORA a entrega dos Materiais, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.6. – A LOCADORA tem ciência de que o presente Xxxxxxxx foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a LOCADORA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a LOCADORA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
2.7. – Em caso de inadimplemento injustificado superior a 90 (noventa) dias por parte da
LOCATÁRIA, fica resguardado seu direito a suspensão e/ou rescisão da locação.
2.8. – Não será admitida justificativa de atraso na entrega dos Materiais que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega ou da entrega de suas partes e peças pelos fornecedores da LOCADORA.
2.9. – Após o encerramento do presente Contrato, a LOCADORA deverá retirar os Materiais no local especificado na Cláusula 2.1, arcando com todos os custos decorrentes, inclusive pela sua desmontagem e instalação, e os custos de transporte, sempre em data e horário previamente acordados com a LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA III – DO VALOR DA LOCAÇÃO
3.1.– O valor mensal total da locação é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
3.1.1 - No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao transporte dos Materiais, seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
3.2. - Os pagamentos serão realizados até o 5º dia útil dos meses subsequentes ao da efetiva entrega dos Materiais no local e nas condições definidas na Cláusula II, mediante transferência bancária em favor da LOCADORA, cujos dados encontra-se abaixo:
Dados Bancários: Banco do Brasil / AG.: 1610-1 / C.C.: 128057-0.
3.2.1. – O recibo de locação deverá ser emitido no CNPJ da filial da LOCATÁRIA localizada em Formosa-GO, qual seja: 19.324.171/0006-09.
3.2.2. – O frete dos instrumentais, tanto para envio como para retorno, ficará a cargo da
LOCADORA, devendo o mesmo ser especificado no Recibo de Locação.
3.3. - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, e também, se e quando aplicável, do relatório das atividades desempenhadas no mês de apuração.
3.4. – O pagamento da locação está condicionado a que a LOCADORA tenha cumprido com todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, incluindo as devidas manutenções, treinamentos e assessorias técnicas, e que os Materiais estejam plenamente funcionais e disponíveis para uso da LOCATÁRIA.
3.5. - A LOCADORA está ciente de que os pagamentos devidos por força deste Contrato estão condicionados ao repasse da verba necessária pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) à LOCATÁRIA. No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à LOCADORA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a LOCATÁRIA não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 3.6, abaixo, restando vedado à LOCADORA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
Parágrafo Único: A justificativa de inadimplemento da LOCADORA em razão da ausência de repasse da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) somente será aceita mediante e notificação formal encaminhada pela LOCATÁRIA a fim de justificar o inadimplemento.
3.6. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da LOCATÁRIA acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 1,0% (hum por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro anexo deste Contrato não será aplicável.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 - O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 02/07/2022, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
4.2 - Este Contrato será imediata e automaticamente encerrado, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus à LOCATÁRIA), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão emergencial firmado entre a LOCATÁRIA e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO) ou de novo contrato de gestão emergencial que o venha suceder.
4.3. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela LOCATÁRIA, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à LOCADORA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
4.4. - A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da LOCADORA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da LOCADORA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da LOCADORA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à LOCADORA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
4.5 - Em qualquer hipótese de encerramento do Contrato, deverá a LOCATÁRIA proceder a retirada dos Materiais nos termos da Cláusula 2.9.
CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTO
5.1. - Os Materiais deverão ser entregues pela LOCADORA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao LOCATÁRIA o direito de solicitar a troca imediata dos Materiais que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, sejam diferentes das especificações requeridas pela LOCATÁRIA ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
5.2. – A LOCADORA garantirá que os Materiais fornecidos nos termos do presente Contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os Materiais não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste Contrato.
5.3. – Durante toda a vigência da locação, a LOCADORA reparará/e ou substituirá os Materiais, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIA, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação quando necessário.
5.4. - Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos Materiais, a LOCADORA deverá atender o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que os Materiais estiverem instalados no prazo de até 72 (setenta e duas) horas. O prazo para reparo e/ou substituição dos Materiais não poderá superar 3 (três) dias úteis a contar da comunicação da LOCATÁRIA. Caso os Equipamentos não sejam reparados ou substituídos no prazo prevista nesta cláusula, será descontado a diária competente a cada dia de indisponibilidade dos mesmos.
5.5. – Apenas caso a necessidade de reparo ou substituição decorra de comprovado mau uso dos Materiais pelo pessoal da LOCATÁRIA, a mesma arcará com os custos de reparo ou, caso o reparo seja comprovadamente impossível, de substituição. Neste caso, antes do reparo ou substituição, a LOCADORA deverá enviar à LOCATÁRIA um orçamento descrevendo os respectivos custos, que devem ser coerentes com as práticas de mercado. A responsabilidade total da LOCATÁRIA por danos aos Materiais não superará o custo do seu reparo ou, se este for comprovadamente impossível, o preço do Material danificado na data da assinatura do Contrato, descontado o desgaste natural. Em nenhuma hipótese a LOCATÁRIA será responsável por quaisquer outros danos, em especial por danos indiretos ou consequenciais, perda de receita, de contratos ou de oportunidades, danos morais e/ou lucros cessantes.
CLÁUSULA VI – CONFIDENCIALIDADE
6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por
Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA.
6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA.
6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
6.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VII – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
7.1. - A LOCADORA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
7.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
7.3. - As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
7.4. - As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
7.5. - Na hipótese de qualquer das Partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
8.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
8.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
8.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
8.5. - Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
8.6. - Declaram as Partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente através dos seguintes e-mails:
1) Para a LOCATÁRIA:
- Assuntos Financeiros: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxxx@xxxx.xxx,br
(00) 0000.0000
- Assuntos Técnicos: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000.000
2) Para a LOCADORA:
- Assuntos Financeiros: Diovanny Xxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx
(00) 00000.0000
-Assuntos Técnicos: Xxxxx Xxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx (00) 00000.0000
8.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
8.8. - As Partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
8.9. - O presente instrumento não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
8.10. - Para a execução do objeto do presente Contrato, a LOCADORA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
8.11. – Sem prejuízo do pagamento de quaisquer penalidades estabelecidas neste Contrato, a LOCADORA deverá indenizar a LOCATÁRIA e/ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à LOCATÁRIA ou terceiros, do cumprimento ou do incumprimento das condições contratuais ou disposições legais ou regulatórias, ou problemas relacionados aos Materiais fornecidos.
CLÁUSULA IX – FORO
9.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa-GO, 01º de fevereiro de 2022.
GDB COMERCIO E SERVICOS -
Assinado de forma digital por GDB COMERCIO E SERVICOS - EIRELI:23813386000156
EIRELI:23813386000156 Dados: 2022.02.03 14:56:46
-03'00'
LOCADORA: GDB COMERCIO E SERVICOS – EIRELI (HOSPCOM)
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXX:2599132584 XXXXXXXXX
7 XXXXXX:25991325847
LOCATÁRIA: IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
A N E X O I
Processo Seletivo 2022 | CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA LOCAÇÃO ARCO CIRÚRGICO |
Formosa-GO, 12 de Janeiro de 2022.
Gostaríamos de convidá-los à submeter suas propostas técnicas e comerciais, para o processo seletivo emergencial do Hospital, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Formosa, tendo em vista que, o IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, assumiu, em caráter de emergência, o gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades do Hospital Estadual Formosa (HEF), localizado na Avenida Maestro Xxxx Xxxx do Espirito Santo, s/n. - Parque Laguna II, Formosa - GO, CEP: 73.814-005, para atendimento em regime de 24 horas por dia, 07 dias por semana, ininterruptamente, segue nossa solicitação formal.
Diante desse cenário, solicitamos o envio de uma proposta para locação de Arco Cirúrgico.
1. Anexo I
Aguardamos o envio da Proposta Técnica e Comercial, nos termos acima dispostos, em caráter de urgência, devidamente assinada pelo Representante Legal,
Atenciosamente,
Processo Seletivo Formosa
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325 847
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Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: Aquisição de ARCO CIRÚRGICO
A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento considerando os itens abaixo e na melhor das situações adequando-os às característica de seu equipamento e condições.
- Equipamento de raio X tipo arco C, com emissão de radiações ionizantes do tipo Raio X, capacitado para Radiografia e Fluoroscopia, composto por Arco-C montado sobre rodízios, Gerador de Raio X, Tubo de Raio X, Colimador, Unidade de comando, Intensificador de imagem e Sistema de TV com suporte móvel, com subtração digital de imagens.
- Gabinete de construção deve ser resistente a oxidação e corrosão.
- Possibilidade de ajustes de KV, mA, mAs (corrente*tempo), tempo.
- Seleção dos três tamanhos do campo do intensificador de imagens, sendo que um dos campos deve ter diâmetro aproximado de 9” (nove polegadas) e tamanho mínimos dos campos de 23 cm.
- Seleção de fluoroscopia: pulsada, contínua e manual.
- Aquisição simples e sequencial de imagens.
- Ajuste de modo radiográfico ou fluoroscopia.
- Capacidade de congelamento da última imagem.
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- Processamento das Imagens
Filtro Recursivo ou Somação para a Redução de Resíduos. Filtro Espacial para realce de borda.
Tabela com valores de cinza para realce de contraste.
- Dados
Faixa de tensão para Fluoroscopia Continua - 40 KV - 110 KV
Faixa de corrente para Fluoroscopia - 0,5 mA - 6 mA.
Faixa de tensão para Fluoroscopia Digital - 40 KV - 110 KV Faixa de tensão para radiografia (exposição) - 40 KV - 110 KV
- Teclado Alfa Numérico com caracteres especiais.
- 02 (dois) monitores TFT com no mínimo 19”, com resolução de 1280 x 1024 Pixels, para apresentação da Imagem de Referência e de Fluoroscopia, com controle de brilho e contrate.
- Armazenamento mínimo de 100.000 imagens.
- Sistema DICOM “Storage” e “Print” (armazenamento e impressão).
- Armazenamento e visualização de Cine-loop digital.
- Indicadores visuais: Valor selecionado para mA, Valor selecionado para KV, Valor selecionado mAs (corrente x tempo); Tempo de fluoroscopia; Equipamento em operação.
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- Tubo de Raio-X: Anodo giratório de no mínimo 10KW/ 300KHU (ou superior) de capacidade térmica, ou Anodo Fixo de no mínimo 2,5KW / 100 KHU (ou superior) de capacidade térmica, com foco duplo, com controle
automático. Potência, corrente e capacidade térmica de aquecimento / resfriamento compatíveis com o gerador de raio X;
- Colimação: Filtragem total de raio X de, no mínimo, 2.5 mmAl.
- Intensificador de imagem: Intensificador com campo triplo, sendo o maior, com dimensão mínima de 9” (nove polegadas).
- Câmera de Vídeo: Câmera do tipo CCD com sistema redutor de ruídos e retenção de imagens; Resolução mínima de 525 linhas horizontais.
- Sistema de câmara do tipo CCD (Matriz de Pixels de pelo menos 1k/1k).
- Possuir rotação motorizada e rotação de imagem sem radiação.
- Monitor de Vídeo: 02 (dois) monitores de LCD dimensão mínima de 19” (dezenove polegadas), definição e resolução mínima compatível com a câmera de vídeo; monitoração simultânea da imagem congelada e tempo real.
- Segurança: Proteção térmica e de sobre-corrente para o tubo de Raios-X; Bloqueio do disparo para valores programados que excedem a potência do tubo.
- Gerador de Raio – X: Tipo alta frequência, com controle micro processado; Tensão de saída máxima de pelo menos 110 (cento e dez) KV. Corrente de saída de pelo menos 80 (oitenta) mA para o modo radiografia; Compensação automática das flutuações da rede elétrica;
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- Características do Arco C: abertura mínima de 60 cm (sessenta centímetros), profundidade mínima de 50 cm anodo (cinquenta centímetros), deslocamento horizontal mínimo de 20 cm (vinte centímetros), deslocamento vertical: 40 cm (quarenta centímetros), rotação
orbital mínima: 120º (cento e vinte graus), rotação pivotante mínima: 360º (trezentos e sessenta graus).
- Cabo disparador.
- Todos os movimento do Arco devem ser contrabalançados e freados mecanicamente ou de forma magnética.
- Defletores de cabos em todas as rodas.
- Controle motorizado da altura do Arco.
- Modos De Operação:
fluoroscopia com armazenamento da última imagem;
Fluoroscopia pulsada com armazenamento da última imagem; radiografia digital, possibilitar subtração digital em tempo real, possuir processamento digital da imagem para estudos vasculares (zoom e roadmappimg);
Taxa mínima de transferência: 6 quadros/segundos para armazenamentoem hd.
Processamento de imagem em matriz 1024x1024: filtro recursivo para supressão de ruídos;
filtro dependente de movimento para supressão de ruídos na imagem;
técnica de ajuste automático de xxxxxx;
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filtros de frequências espaciais para visualização com realce de
bordas;
tabelas densitométricas para realce de contraste; intensificação de contraste;
rotação da imagem, sem radiação; inversão e reflexão da imagem; visualização positivo/negativo;
diafragmas eletrônicos, horizontais e verticais;
Conexão usb, para exportar imagens para flashdrive no formato bmp ou jpeg.
unidade cd/r para leitura de imagens no formato dicom-3.
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Deve Acompanhar:
Carro para Transporte dos monitores.
Cabo de aterramento com comprimento de no mínimo 5 metros.
Cobertura têxtil em duas partes, esterilizáveis, para o intensificador de imagem.
05 (cinco) Presilhas para a fixação da cobertura esterilizável
Armazenamento e arquivo de imagens em matriz de 1K. Fantoma.
Gravador CD/DVD. Vídeo printer.
Deverão acompanhar todos os materiais, cabos, componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e operação do equipamento configurado nessa especificação.
Software para processamento de imagem.
-
DEMAIS CONDIÇÕES COMERCIAIS
- Garantia – . A FORNECEDORA deverá manter a reposição dos itens conforme sua utilização.
- Instalação - A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento em Aluguel, devendo informar antecipadamente as condições mínimas adequadas para utilização.
- Transporte - A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento considerando o transporte até as instalações do Hospital Estadual de Formosa (HEF), localizado Avenida Maestro Xxxx Xxxx do Espirito Santo, s/n. - Parque Laguna II, Formosa - GO, CEP: 73.814-005
Prazo de entrega - A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento.
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- Considerando o melhor prazo de entrega no destino acima mencionado.