CONTRATO Nº 08/2018
CONTRATO Nº 08/2018
PROCESSO Nº 16/2018
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.189.718/0001-79, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 68.944.610/0001-87, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx/XX, representada neste ato pela sua sócia-proprietária, a Senhora XXX XXXXX XXXXXXXXX VERDINI MÓDOLO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 18.815.098-5-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO
1.1 – A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, compromete-se a fornecer ao
CONTRATANTE os seguintes passes de circular:
1.1.1 – 234.000 (duzentos e trinta e quatro mil) passes para estudantes; e
1.1.2 – 10.750 (dez mil e setecentos e cinqüenta) passes comuns.
2 - DA ENTREGA
2.1 – Os passes deverão ser entregues nas Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, Cultura e Turismo e Esportes, parceladamente, de acordo com as solicitações dos respectivos secretários municipais ou outro servidor autorizado para este fim, durante o exercício de 2018.
3 - DOS VALORES
3.1 – O valor total do presente contrato importa em 375.692,50 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos);
3.2 – O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância de R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos) pelo passe de estudante e R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) pelo passe comum para a cidade;
3.3 – Os pagamentos serão efetuados nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, conforme entregas semanais, podendo ser no 1º (primeiro) dia útil subsequente quando estas datas coincidirem com sábados, domingos e feriados.
3.4 - Os preços dos passes poderão ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro em caso de eventual alteração no preço da tarifa do transporte coletivo municipal por Decreto do Executivo Municipal.
4 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
4.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - DAS MULTAS E PENALIDADES
5.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
5.1.1 – Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste contrato.
5.2 – Aplicadas as multas, o CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA, após a sua imposição.
5.3 – As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
6 - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
6.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
7 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
7.1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei nº 8.666/93.
8 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
8.1.1 – Ficha nº 197 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do 02.09.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
8.1.2 – Ficha nº 298 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do 02.10.02 – Diretoria de Proteção Social Especial;
8.1.3 – Ficha nº 302 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do 02.10.02 – Diretoria de Proteção Social Especial;
8.1.4 – Ficha nº 351 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do 02.13.01 – Diretoria de Atenção Básica;
8.1.5 – Ficha nº 413 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do 02.13.02 – Diretoria de Média e Alta Complexidade - MAC;
8.1.6 – Ficha nº 574 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do 02.14.03 – Coordenadoria de Transporte Escolar;
8.1.7 – Ficha nº 575 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do 02.14.03 – Coordenadoria de Transporte Escolar;
8.1.8 – Ficha nº 578 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do 02.14.03 – Coordenadoria de Transporte Escolar;
8.1.9 – Ficha nº 646 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do 02.16.01 – Diretoria de Cultura.
8.1.10 – Ficha nº 689 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do 02.17.01 – Diretoria de Esporte, Lazer e Juventude.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – O presente instrumento é firmado em virtude de Inexigibilidade de Licitação, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 25, inciso I, da lei nº 8.666/93.
9.2 - Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato serão os Senhores secretários municipais, no âmbito das suas respectivas Secretarias.
10 - FORO
10.1 – A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
10.2 – Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 01 de fevereiro de 2018.
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX MÓDOLO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Auto Viação Jauense Ltda Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Auto Viação Jauense Ltda CONTRATO Nº 08/2018
OBJETO: Fornecimento de 244.750 passes de circular.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxxxxxxx, 01 de fevereiro de 2018.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
MÓDOLO
Prefeito Municipal Sócia
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxx0000@xxxxxx.xxx