PREGÃO N.º 06/2020
PREGÃO N.º 06/2020
SEBRAE/SE PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS
SELEÇÃO DE EMPRESA(S) PARA REGISTRO DE PREÇOS, ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PERIFÉRICOS E ACESSÓRIOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
ARACAJU/SE NOVEMBRO/2020
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2020 PARA REGISTRO DE PREÇOS
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 13/2020, datada de 28/02/2020, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 06/2020, para Registro de Preços, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Auditório do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
• DATA DA ABERTURA: 27 de novembro de 2020.
• HORÁRIO: 9h00 (nove horas).
2. DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. O objeto deste Pregão é a seleção de empresa(s), para registro de preços, especializada(s) no fornecimento de equipamentos, periféricos e acessórios de tecnologia da informação, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I deste edital).
2.1.1. O objeto desta licitação está distribuído em 06 (seis) lotes, discriminados no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), que assim devem ser considerados pelas interessadas e como tal será tratado.
2.2. O objeto da contratação deverá ser entregue conforme as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento de Solicitação de Fornecimento emitida pelo Fiscal/Gestor do contrato lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sebrae/SE - UTIC.
3. DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O custo estimado, considerando-se o total para a contratação de todos os lotes, é de R$ 1.021.969,02 (um milhão vinte e um mil novecentos e sessenta e nove reais e dois centavos).
3.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2020 - PE 2020-2023, Projeto: Atualização e Sustentação dos Ativos de TI, Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante no certame.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
4.13. A Pregoeira/CPL do Sebrae/SE solicita às empresas interessadas no Pregão nº 04/2020, que confirmem a participação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até às 13h00 do dia anterior à sessão de abertura do certame, podendo utilizar o Formulário de Credenciamento (Anexo VII deste Edital). Esta solicitação visa a possibilitar ao Sebrae/SE a tomada de providências para garantir o cumprimento das condições sanitárias de segurança que a presente fase de Pandemia da COVID-19 exige, bem como otimizar as fases do Credenciamento, recepção e abertura dos envelopes do mencionado certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 06/2020
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Nome Empresarial da Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 06/2020
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Nome Empresarial da Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 06/2020
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Nome Empresarial da Licitante)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2.Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4- A licitante que credenciar o representante legal da empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7. DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da empresa proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde xxxxxxxx:
a) Nome empresarial da licitante e nº do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone, bem como os seguintes dados do representante legal que assinará o contrato: nome completo, nºs do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, cargo/função na empresa, endereço e telefone para contato;
b) Descrição do objeto deste certame, com as especificações dos itens, quantidades e as respectivas marcas;
c) Preços unitários dos itens e o total do lote, este em algarismo e por extenso, e, em caso de divergência, prevalecendo o por extenso;
d) Prazo de entrega dos itens e execução dos serviços obedecendo ao estipulado no item
2.2 da Cláusula Segunda deste Edital;
7.2- Deverá ser anexada à proposta da licitante, a DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.
7.3- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.4- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.1.1. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem os conferem com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação devidamente atualizada e registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade de Contribuinte - CRC para com o FGTS;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito
de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Econômico-Financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para cada item.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
IV- Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, em características, quantidades e prazos;
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste, de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, tipo do serviço executado, local da execução dos serviços, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
b) Declaração de Desimpedimento, apresentada conforme modelo constante do ANEXO IV
deste Edital;
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. Após declarada(s) vencedora(s), a(s) Licitante(s) terá(ão) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do término da respectiva sessão, para entregar à Pregoeira/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3. Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por intermédio de fax, correspondência ou e-mail.
11.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Pelo perfeito fornecimento dos itens que forem contratados, o SEBRAE/SE fará o pagamento do preço proposto, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos, conforme Solicitação de Fornecimento, mediante atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC e a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal preenchida com estas informações: especificação dos itens fornecidos ou serviços executados, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da CONTRATADA;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade perante o FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
12.1.1. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato, em especial, mas não se limitando: produtos, transporte, mão-de-obra, todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, civis, trabalhistas, previdenciários, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
12.3. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
12.3.1. O Sebrae/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o responsável pelo Almoxarifado aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues.
12.4. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.5. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.6. Se a empresa CONTRATADA for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
12.8. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Sebrae/SE.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para possível contratação futura, com o fornecedor classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.3. O SEBRAE/SE convocará formalmente o(s) fornecedore(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o SEBRAE/SE convocará os demais licitantes classificados, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13.4.1. Caberá aos licitantes subsequentes ao primeiro classificado, registrados na ordem de classificação e observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, optarem pela aceitação ou não do objeto deste edital.
13.5. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada, no máximo, por igual período, mediante termo aditivo, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
13.6. A Gerência da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC será responsável pelos atos de controle e administração dos quantitativos e vigência da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor com o qual será celebrado o instrumento contratual.
13.7. O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções nela previstas.
13.8. Na hipótese do subitem 13.4, o SEBRAE/SE poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14- DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, de comprovada alteração de preços praticados no mercado.
14.1.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato, que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC promover as necessárias negociações com os fornecedores.
14.1.2. Frustrada a negociação, deverá o SEBRAE/SE liberar o fornecedor do compromisso assumido e convocar os demais fornecedores, visando dar igual oportunidade de negociação.
14.1.3. Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à solicitação da revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.2. Comprovada a redução ou aumento dos preços estabelecidos na Ata de Registro de Preço, obedecidas as demais regras deste edital, e, definido o novo preço máximo a ser pago, o proponente registrado será convocado pelo SEBRAE/SE, para alteração do preço da Ata, por aditamento.
14.3. A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/SE a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA PROPONENTE
15.1. A Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
15.1.2- Por iniciativa do SEBRAE/SE, quando:
15.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
15.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
15.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.5. não comparecer ou se recusar a executar os serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo SEBRAE/SE, automaticamente:
16.1.1- por decurso de prazo de vigência;
16.1.2- quando não restarem fornecedores registrados;
16.1.3- quando caracterizado o interesse público.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Quando necessário adquirir qualquer dos itens registrados na Ata, o SEBRAE/SE elaborará o Contrato e convocará a licitante vencedora para assinatura.
17.1.1. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.1.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á ainda, por todas as despesas oriundas do contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, ou ao SEBRAE/SE, resultantes de sua culpa ou dolo, ou dos seus prepostos na execução do contrato.
18- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
18.1. A execução do objeto do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor do Contrato, lotado(s) na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
18.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
18.3. A execução dos serviços deverá ser devidamente atestada pelo representante da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, sendo este responsável pela aceitação do objeto contratado.
18.4. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
19. DAS PENALIDADES
19.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
19.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
19.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
19.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20. DAS SANÇÕES
20.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação,
implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
20.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
20.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
20.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
20.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
20.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
20.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
20.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
20.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
20.4.6. a dissolução da sociedade;
20.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
20.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
20.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
20.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
20.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
20.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
20.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
20.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado
cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
21.2. O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
21.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
21.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
21.7.A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
21.9. Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
21.10. Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
21.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
00.00.Xx normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
21.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência - UTIC;
• Anexo II - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IIII - Declaração para Proposta de Preços;
• Anexo IV - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo VI - Minuta do Contrato; e
• Anexo VII - Formulário para Credenciamento.
21.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 17 de novembro de 2020.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira/Presidente da CPL
ANEXO I
do Pregão n.º 06/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS – UTIC
UNIDADE DEMANDANTE: Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação. |
OBJETO: Aquisição de notebooks e monitores com garantia de 36 (trinta e seis meses) e periféricos e acessórios de tecnologia da informação com 12 (doze) meses de garantia. |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Contratação de empresa(s) para fornecimento de notebooks e monitores, com garantia de funcionamento on-site pelo período de 36 (trinta e seis) meses visando atender as demandas do SEBRAE Sergipe. Contratação de empresa(s) para fornecimento de webcams, adaptadores e headphone com garantia pelo período de 12 (doze) meses visando atender as demandas do SEBRAE Sergipe. A referida contratação deverá ocorrer através de Sistema de Registro de Preços. |
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO: Em dezembro de 2019 foi realizado o Pregão nº 17/2019 para aquisição de desktops, notebooks, workstation e monitores. Deste processo foi gerada a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 04/2019. Apesar desta ARP conter monitores e notebooks como itens de sua composição, ser uma ARP vigente e não ter o número de aquisições esgotado, a UTIC esclarece que os modelos de monitores e notebooks solicitados no presente TR são produtos com especificações técnicas diferentes e, por conseguinte, para finalidades distintas. Os monitores anteriores serão adequados para uso como periférico de saída auxiliar (segunda tela), os monitores solicitados neste TR objetivam ser um periférico de saída e de entrada, isto é, um ativo de interação por videoconferência por conta do recurso de webcam integrada. O modelo de notebook anterior possui nível de processamento e será adequado para fins de navegação e aplicativos de suíte office, já o solicitado neste TR, possui nível de processamento superior para funcionalidades que exigem muito mais deste recurso de hardware, tais como notebooks que precisem ERP instalados localmente, recursos de streaming de vídeo, serviços de acesso remoto (RAS) - ou algum outro aplicativo de acesso remoto - visando otimizar o ambiente de negócio digital da instituição. Em conformidade também com a adequação do modelo digital do negócio, estão propostos neste TR a aquisição de adaptadores display port/HDMI, webcam avulsas e headphones. Ante o exposto, dando prosseguimento as ações do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC) 2020 apresentamos, neste Termo de Referência, as especificações necessárias para compor novo processo licitatório. A composição deste objeto reside na necessidade de promover a atualização tecnológica de acordo com as demandas advindas das necessidades dos gestores que compõem o SEBRAE Sergipe em acordo com a Meta de nº 11 (Melhoria da Infraestrutura de TI para Atender Demandas da Instituição) do PDTIC supramencionado. |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LOTE 01 – Monitor – Com webcam integrada (QTDE: 100 Unidades) 1.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS: 1.1.1. Tela antireflexiva, 100% plana de LED de 23 a 24.5 polegadas; 1.1.2. Matriz ativa TFT (Thin Film Transistor); 1.1.3. Giro mínimo de 90 graus; 1.1.4. Ajuste de altura mínimo de 100 mm; 1.1.5. Possuir ajustes de inclinação; 1.1.6. Ajuste rotacional de no mínimo 45 graus; 1.1.7. Dispositivos integrados: 1.1.7.1. Mínimo de 2 (dois) microfones; 1.1.7.2. HUB USB 3.0 (no mínimo 3 saídas USB); 1.1.7.3. Câmera FullHD obrigatoriamente embutida com resolução nativa de 1920x1080 linhas progressivas a uma frequência de ao menos 60Hz e 30 fps, no mínimo e com microfone integrado; 1.1.8. Entrada de microfone e saída de fone de ouvido podendo ser combinada ou não; 1.1.9. Ângulo de visão mínimo de 175° tanto na vertical quanto na horizontal; 1.1.10. Tempo de resposta máximo de 8ms; 1.1.11. Possuir conectores do tipo DisplayPort ou HDMI e VGA, incluso ao menos o fornecimento de um cabo DisplayPort e um cabo HDMI; 1.1.12. Possuir alto-falantes estéreo com no mínimo 3W por canal; 1.1.13. Certificações ambientais: mínimo EnergyStar e TCO; 1.1.14. Possuir ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de vídeo, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia; 1.1.15. Acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; 1.1.16. Não é necessário suporte ou base para sustentação do monitor; 1.1.17. Suportar montagem VESA 100x100; 1.1.18. A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso do aparecimento de deadpixel apenas 1 (um) pixel queimado. 1.1.19. Os equipamentos deverão ter garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses com atendimento no local, comprovado através de documento do fabricante. 1.1.20. Deverá ser disponibilizado link do site do Fabricante através do qual seja possível consultar a garantia contratada, devendo estar em acordo com o exigido no edital; 1.1.21. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada diretamente pelo FABRICANTE ou rede de assistência por ela informada, comprovado através de documento do fabricante. LOTE 02 – Notebook (QTDE: 100 Unidades) 2.1. PROCESSADOR 2.1.1. Atingir índice de, no mínimo 6.200 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx 2.2. MEMÓRIA PRINCIPAL 2.2.1. Possuir no mínimo 08 (oito) GB DDR4 com frequência mínima de 1.800 MHz; 2.2.2. Permitir expansão de memória para no mínimo 32GB 2.400 MHz ou superior. 2.3. BIOS 2.3.1. Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS; 2.3.2. O equipamento deve possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, |
ou em regime de OEM ou tem direitos copyright sobre essa BIOS atestado pelo fabricante da BIOS. 2.3.3. A BIOS deve ser ofertada em regime de copyright; 2.3.4. O fabricante da BIOS deve atestar que o fabricante do notebook possui livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade e manutenabilidade do conjunto adquirido; 2.3.5. O fabricante do equipamento deve disponibilizar em seu site da internet todas as atualizações de BIOS; 2.3.6. A BIOS deve possuir campo com o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; 2.3.7. Possuir chip Trusted Plataform Module (TPM) 2.0 ou superior com certificação FIPS 140-2 para Windows 10; 2.3.8. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone; 2.3.9. Deve suportar atualizações de BIOS através do Windows; 2.3.10. Suportar configuração de senhas na BIOS a três níveis: administrador, HD e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e à própria BIOS; 2.3.11. Deve possuir setup com suporte a língua portuguesa ou inglesa; 2.3.12. Deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permite verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: 2.3.12.1. Saídas de vídeo; 2.3.12.2. Alto-falante interno; 2.3.12.3. Unidades de Armazenamento; 2.3.12.4. Boot do sistema operacional; 2.3.12.5. Funcionalidade de portas USB; 2.3.12.6. Interface gráfica; 2.3.12.7. Processador; 2.3.12.8. Memória RAM; 2.3.12.9. Bateria; 2.3.12.10. A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; 2.3.13. Possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. 2.3.14. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; 2.4. CHIPSET E PLACA-MÃE 2.4.1. O chipset deve pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado; 2.4.2. Possuir 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR4 de 2.400 MHz ou superior; 2.4.3. Possuir placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento; 2.5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO 2.5.1. Dispositivo de armazenamento em estado sólido (SSD) com volume mínimo de 128GB; 2.5.2. Retenção de mídia: deve permitir que, por questão de segurança, a instituição/órgão retenha a devolução de discos rígidos defeituosos que precisem ser repostos. Deve ser comprovado por documento do fabricante. 2.6. INTERFACES DE I/O 3.6.1. Monitor: LED widescreen de 14 polegadas, resolução de 1366 x 768 pixels (alta definição) ou superior e antirreflexo; |
2.6.2. Possuir 01 (uma) saídas de vídeo HDMI, podendo ser entregue via adaptador 2.6.3. Possuir 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/ autofalante estéreo; 2.6.4. Possuir mínimo de 03 (três) conectores USB, sendo ao menos 01 (uma) compatível com USB 2.2; 2.6.5. Possuir ao menos 01 (um) conector USB tipo C capaz de transferir dados e carregar o equipamento através da conexão de uma dockstation; 2.6.6. Possuir 01 (um) leitor de cartão de memória SD 3.0 ou MicroSD 3.0; 2.6.7. Possuir 01 (um) conector padrão rj-45 integrado interface de rede gigabit ethernet velocidade 10/100/1000Mbps; 2.6.8. Possuir rede integrada wireless IEEE 802.11ac, IEEE 802.11abgn dual band 2x2; 2.6.9. Possuir wireless bluetooth 5.0 ou superior; 2.6.10. Possuir webcam integrada ao gabinete; 2.6.11. Possuir microfone integrado ao gabinete. 2.7. GABINETE 2.7.1. Possuir entrada, integrada ao chassi, para cabo de segurança; 2.7.2.Possuir pelo menos 02 (dois) alto-falantes interno com potência suportada de 2 Watts por canal; 2.7.3. Possuir áudio com som estéreo integrado; 2.7.4. Possuir bateria com capacidade mínima de 40 WHr; 2.7.5. Possuir fonte de alimentação ac externa 100-240v com seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação no padrão brasileiro (NBR 14136); 2.7.6. Teclado e touch-pad: Teclado ABNT2 com Touch-pad com dois botões e função rolagem (scroll); 2.7.7. Leitor de impressão digital; 2.7.8. Função backlight (iluminação traseira) para ambientes escuros; 2.7.9. Características físicas: peso máximo 1,85 kg com bateria; 2.7.10. Altura máxima de 2,0cm com bateria; 2.7.11. Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. 2.8. SISTEMA OPERACIONAL 2.8.1. Sistema operacional: acompanhar licença do MS-Windows 10 professional x64 em Português do Brasil. 2.9. SOFTWARES 2.9.1. Software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados; 2.9.2. O software deve gerenciar todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol); 2.9.3. O software deve permitir a integração e/ou fazer parte de suíte de gerenciamentos corporativas enterprise, tais como SCCM, LandDesk e similares. Em caso de integração, o aplicativo de integração deve ser fornecido pelo próprio fabricante; 2.9.4. As funcionalidades descritas abaixo podem ser implementadas por um ou mais softwares e devem permitir ao administrador realizar as seguintes tarefas de forma remota: 2.9.4.1. Coletar informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente através de console de gerenciamento centralizada; 2.9.4.2. Coletar alertas de hardware, tais como: 2.9.4.2.1. Abertura de chassis; 2.9.4.2.2. Falha de dispositivo de resfriamento; |
2.9.4.2.3. Espaço livre no disco rígido abaixo do mínimo recomendável; 2.9.4.2.4. Retirada de pente de memória da máquina; 2.9.4.2.5. Falha da controladora de disco rígido; 2.9.4.2.6. Falha ou redução do número de processadores físicos presentes no sistema; 2.9.4.2.7. Temperatura acima do nível recomendado para o sistema; 2.9.4.3. Permitir que as informações disponíveis do sistema sejam armazenadas e inventariadas, para análise futura; 2.9.4.4. Permitir configuração de atividades como boot remoto e habilitação de PXE 2.9.4.5. Permitir a criação de arquivo executável com configurações de BIOS como: 2.9.4.5.1. Ordem de boot; 2.9.4.5.2. Habilitar/desabilitar microfones; 2.9.4.5.3. Senhas de BIOS; 2.9.4.5.4. Habilitar/desabilitar webcam; 2.9.4.5.5. Tecnologia TPM (trusted platform module); 2.9.4.5.6. Dispositivos WiFI; 2.9.4.5.7. Dispositivos Wireless. 2.9.4.5.8. Realizar a instalação de drivers em massa, de acordo com o modelo dos equipamentos; 2.9.4.5.9. Acompanhar a vida útil da bateria dos notebooks que estiverem executando sistema operacional Windows 10 ou versão mais recente; 2.9.4.5.10. Controlar o processo de carga das baterias a fim de prolongar o ciclo de vida útil destas. 2.10. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS 2.10.1. O equipamento ofertado deve constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento; 2.10.2. O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances); 2.10.3. O modelo ofertado deve possuir certificação EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx); 2.10.4. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001; 2.10.5. Os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados ao público residencial; 2.10.6. Os equipamentos devem ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega; 2.10.7. O FABRICANTE consta como membro do TCG na categoria promoter comprovado através do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx; 2.10.8. O FABRICANTE ofertado deverá possuir o nome presente na diretiva Distributed Management Task Force (DMTF), na categoria “Board” (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx); 2.10.9. Apresentar o catálogo oficial do fabricante onde poderá ser conferido todas as características exigidas para o item. O licitante deverá informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos devem obrigatoriamente ser públicos, ou seja, devem estar publicados no website do fabricante. 2.11. SUPORTE E GARANTIA 2.11.1. Os equipamentos devem ter garantia do FABRICANTE por um período mínimo de 36 meses com atendimento no local. 2.11.2. Garantia da bateria deve ser de, no mínimo, 36 meses do FABRICANTE do equipamento, comprovado através de documento do FABRICANTE; 2.11.3. Durante o período de garantia, a assistência técnica deve ser prestada diretamente pelo FABRICANTE ou rede de assistência por ela informada, comprovado através de documento do |
FABRICANTE; 2.11.4. Deve ser disponibilizado link do site do Fabricante através do qual é possível consultar a garantia contratada, devendo estar em acordo com o exigido no edital. 2.12. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 2.12.1. É admitido o fornecimento de comprovantes de compatibilidade ou comprovantes de certificação para uma família ou série de produtos com variante apenas do tipo e/ou quantidade de processadores e respectivos chipsets. 2.12.2. Caso o licitante não seja o próprio FABRICANTE dos equipamentos, deverá anexar as seguintes declarações emitidas pelo FABRICANTE dos equipamentos ofertados que: 2.12.2.1. O licitante é sua revenda autorizada e está habilitado a comercializar os produtos cotados ou que está adquirindo os equipamentos em uma revenda autorizada; 2.12.2.2. Assegura que os equipamentos cotados (citar série e modelo) são de linha de produção continuada e que se compromete a fornecer peças de reposição pelo período mínimo de 36 meses; 2.12.2.3. Todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM); 2.12.2.4. A configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional; 2.12.2.5. Todas as condições de garantia exigidas neste edital serão cumpridas pela sua rede autorizada e sob sua supervisão, sem qualquer ônus adicional. LOTE 03 – Adaptador/Conversor (QTDE: 100 Unidades) 3.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS: 3.1. Deve possuir entrada DisplayPort; 3.2. Deve possuir saídas HDMI, VGA e DVI; 3.3. Deve suportar resolução 1920x1080p a 60hz; 3.4. Deve possuir largura de banda de vídeo mínima de 2 Gbps 3.5. Não deve precisar de fonte de alimentação externa. 3.6. Garantia mínima de 12 (doze) meses. LOTE 04 – Webcam (QTDE: 100 Unidades) 4.1. CAPTURA DE VÍDEO: 4.1.1. Sensor CMOS; 4.1.2. Resolução de vídeo: Full HD; 4.1.3. Resolução de foto: Full HD; 4.1.4. Resolução de foto interpolada: mínimo de 2 MP (megapixels); 4.1.5. Resolução de vídeo interpolada: mínimo de 2 MP (megapixels); 4.1.6. Taxa de quadros mínima de 30 qps (quadros por segundo). 4.2. ÁUDIO: 4.2.1. Microfone embutido. 4.3. CONECTIVIDADE: 4.3.1. Interface: mínimo USB 2.0. 4.3.2. Comprimento mínimo do cabo: 1m; 4.3.3. A alimentação do equipamento deve ser fornecida via cabo USB. 4.4. MECÂNICA: 4.4.1 Ajuste de inclinação vertical e horizontal; 4.4.2 A webcam deve ter suporte multifuncional que a mantenha fixada em notebooks ou monitores LCD/LED. 4.5. COMPATIBILIDADE: 4.5.1. Deve ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro. 4.6. GARANTIA |
4.6.1. Deve possuir garantia mínima de 12 (doze) meses. LOTE 05 – Fone de Ouvido – Headset – TIPO 1 (QTDE: 100 Unidades) 5.1. SOM: 5.1.1. Deve possuir qualidade de som estéreo (2.0); 5.1.2. Deve ter potência mínima de 50miliwatts e máxima de 150 miliwatts; 5.1.3. Deve possuir impedância mínima de 26 ohm e máxima de 32 ohm; 5.2. ERGONOMIA: 5.2.1. Deve ter headband ajustável, isto é possuir regulagem para uso sobre a cabeça dentro das Normas (NR17), Inmetro e ABNT NBR 10152:2017 (versão corrigida:2020); 5.2.2. Deve possuir protetores auriculares para acomodação nas orelhas, conversação e proteção de ouvido com material antialérgico atóxico em espuma ou courino; 5.3. MICROFONE: 5.3.1. Deve possuir microfone com filtração do ruído ambiente; 5.3.2. O microfone deve possuir haste regulável tanto em linha horizontal quanto vertical; 5.3.3. O cabo deve ter no mínimo 1m e no máximo 2m de comprimento. 5.4. CONEXÃO: 5.4.1. Deve possuir plug P3 3.5mm para utilização em desktops e notebooks. 5.5. DESIGN: 5.5.1. Cor predominante: preto. 5.6. GARANTIA: 5.6.1. Deve possuir garantia mínima de 12 (doze) meses. LOTE 06 – Fone de Ouvido – Headset – TIPO 2 (QTDE: 100 Unidades) 6.1. SOM: 6.1.1. Deve possuir qualidade de som estéreo; 6.1.2. Deve ter potência mínima de 50miliwatts e máxima de 150 miliwatts; 6.1.3. Deve possuir impedância mínima de 26 ohm e máxima de 32 ohm; 6.2. ERGONOMIA: 6.2.1. Deve possuir ergonomia de ajuste intra-auricular. 6.3. MICROFONE: 6.3.1. Deve possuir microfone com filtração do ruído ambiente; 6.3.2. O cabo deve ter no mínimo 1m e no máximo 2m de comprimento. 6.4. CONEXÃO: 6.4.1. Deve possuir plug P3 3.5mm para utilização em desktops e notebooks; 6.5. DESIGN: 6.5.1. Cor predominante: preto. 6.6. GARANTIA: 6.6.1. Deve possuir garantia mínima de 12 (doze) meses. |
FORMA DE PAGAMENTO: Após ateste de conclusão da entrega do material, atendendo às especificações estabelecidas neste Termo, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante entrega da Nota Fiscal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais à Dívida Ativa da União. |
LOCAL DA ENTREGA DOS MATERIAIS: Sede do SEBRAE/SE na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/ SE, na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC). |
PRAZO PARA ENTREGA: Até 30 (trinta) dias úteis após solicitação formal do SEBRAE/SE. |
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação. |
ORIGEM DE RECURSOS: Projeto: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação. Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação. |
OBRIGAÇÕES DAS PARTES: CONTRATADA: • O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos de sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: • Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; • O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; • Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); • Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos no prazo de 7 dias úteis, no máximo; • Atender prontamente a quaisquer exigências da SEBRAE/SE, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência; • Comunicar ao SEBRAE/ SE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas; • Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. SEBRAE/SE: • Receber o material dentro das especificações constantes neste Termo de Referência; • Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas; • Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência; e • Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência. |
Aracaju, 18 de setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO II
DO Pregão n.º 06/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME EMPRESARIAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º
ANEXO III
DO Pregão nº 06/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA A PROPOSTA DE PREÇOS
Ao SEBRAE/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A (Nome Empresarial) ....................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
com sede na ........................................, n.º ....... , na cidade de ............./...., propõe ao SEBRAE/SE a participação no Pregão nº e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preços é de .... (...) dias consecutivos (mínimo 60 dias), a contar da respectiva abertura;
II) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
III) todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV) nos valores constantes da proposta estão inclusas todas as despesas com mão de obra qualificada e treinada, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza, transporte dos equipamentos e dos profissionais até os locais dos eventos, frete, entrega, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, hospedagem e alimentação dos profissionais, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços;
V) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
VI) a inexistência de fato impeditivo à habilitação, sob pena de incorrer nas sanções legais;
VII) esta empresa não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE.
(Local), .... de .......................... de ......
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 06/2020
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 06/2020, do SEBRAE/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui na composição do seu capital social, ou em seu quadro societário/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/SE, bem como ex- dirigente e/ou ex-empregado desligado a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura dos envelopes do Pregão supracitado;
03. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do SEBRAE/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
Cidade/UF, ... de .............. de .......
(Nome do Representante Legal)
ANEXO V
DO Pregão n.º 06/2020
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade
associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 5.500, Bairro América, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.115.183/0001-32, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, XXXXX DO XXXXXX XXXX XXXXX e por seu Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, doravante designado SEBRAE/SE, em conformidade com o resultado do Pregão nº 06/2020, devidamente homologado, resolvem, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e legislação pertinente, REGISTRAR OS PREÇOS dos itens abaixo, para eventual contratação, os quais foram adjudicados em favor da empresa doravente designada FORNECEDORA, de acordo com as cláusulas e condições que seguem:
Empresa FORNECEDORA: | ||
N.º do CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Representante Legal: | CPF/MF: |
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem como objetivo o Registro de Preços para eventual contratação do fornecimento de notebooks, monitores, periféricos e acessórios de tecnologia da informação, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do edital do Pregão 06/2020) e tabela(s) abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL DO LOTE (R$) |
01 | Monitor – Com webcam integrada | 100 | ||
02 | Notebook | 100 | ||
03 | Adaptador/Conversor | 100 | ||
04 | Webcam | 100 | ||
05 | Fone de Ouvido – Headset – TIPO 1 | 100 | ||
06 | Fone de Ouvido – Headset – TIPO 2 | 100 |
§ 1.º- O edital do Pregão nº 06/2020, com seu Anexo I, assim como os termos da proposta, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
§ 2.º- A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/SE a adquirir a totalidade dos itens, sendo facultada ainda a realização de licitação específica para a aquisição de produto/serviço não incluído na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1- O SEBRAE/SE, na medida das suas necessidades, poderá realizar a contratação dos itens registrados através da presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, na quantidade que for necessária, respeitados os limites registrados.
2.2- Os itens deverão ser fornecidos após a assinutara do contrato respectivo e recebimento da Solicitação de Fornecimento, onde constarão todas as condições da execução do seu objeto.
2.2.1- A assinatura do Contrato será realizada mediante convocação do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Aracaju/SE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem cientes e ajustadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, de de 2020.
Pelo SEBRAE/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela EMPRESA FORNECEDORA:
Testemunhas:
......................................................
(Nome)
(N.º do RG e CPF)
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VI
do Edital do Pregão nº 06/2020
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º /2020
Contrato de Fornecimento que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Sergipe- Sebrae/SE e a empresa ............, de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as suas alterações e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto o fornecimento de , conforme
as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão 06/2020) e detalhamento abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL(R$) |
01 | Monitor – Com webcam integrada | 100 | ||
02 | Notebook | 100 | ||
03 | Adaptador/Conversor | 100 | ||
04 | Webcam | 100 | ||
05 | Fone de Ouvido – Headset – TIPO 1 | 100 | ||
06 | Fone de Ouvido – Headset – TIPO 2 | 100 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o Edital do Pregão n.º 06/2020, seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos
ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I - O SEBRAE/SE:
a) exigir que os itens sejam fornecidos e os serviços sejam executados de acordo com as quantidades, especificações e prazos constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 06/2020) e na Cláusula Primeira deste Contrato, de forma parcial ou total;
b) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) acompanhar a entrega dos itens e a execução dos serviços objeto deste contrato e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
d) proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
e) atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as especificações, preço, prazos e as condições estipuladas no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 06/2020), bem como com o disposto neste instrumento;
g) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste Contrato;
h) rejeitar, no todo ou em parte, os itens do objeto deste Contrato em desacordo com as exigências do Edital e deste instrumento;
i) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens objeto deste Contrato, para que sejam corrigidos;
j) aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
k) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos ou dos serviços executados, com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
l) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II - A CONTRATADA:
a) fornecer os itens, de acordo com as quantidades constantes na Cláusula Primeira deste contrato e especificações do Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 06/2020);
b) efetuar a entrega/instalação dos itens no prazo e local indicados pelo SEBRAE/SE, em estrita observância às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 06/2020) e na Cláusula Primeira deste Contrato;
c) substituir os itens que forem entregues em local diferente do designado, ou que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento, ou não aprovados pelo SEBRAE/SE, mediante justificativa, ou ainda que apresentem defeito de fabricação, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil;
d) atender às determinações da fiscalização do SEBRAE/SE e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelos responsáveis pelo recebimento e conferência dos itens;
e) assegurar-se da boa qualidade dos itens fornecidos ou serviços executados;
f) manter, durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão nº 06/2020;
h) comunicar por escrito ao SEBRAE/SE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos quando solicitado;
i) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato;
j) responsabilizar-se por todos os custos, encargos e despesas inerentes à execução dos serviços, tais como: produtos, transporte, mão-de-obra, taxas, pedágios, fretes, seguros, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, impostos, encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que decorram da prestação dos serviços, inclusive quanto àqueles que, porventura, venham a ser criados;
k) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste instrumento tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
l) sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
m) atender todas as requisições durante a vigência deste Contrato;
n) cumprir o Código de Ética do SEBRAE/SE, disponível no Portal do SEBRAE/SE, no link
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
o) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
Parágrafo único- Ao SEBRAE/SE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização da execução dos serviços contratados e ainda, aplicar multa ou rescindir este Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os equipamentos objeto deste contrato deverão ser entregues de forma total, conforme as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 06/2020 e quantidades constantes da Cláusula Primeira deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento de Solicitação de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do Sebrae/SE, no seguinte endereço:
a) Sede do Sebrae/SE - localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
5.2. O Sebrae/SE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento.
5.3. Todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo perfeito fornecimento dos itens objeto deste contrato, o Sebrae/SE fará o pagamento do preço de R$ ...... ( ), por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em até
10 (dez) dias após a entrega do material requisitado na Solicitação de Fornecimento.
6.1.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação da NF/fatura, devidamente atestada pelo Gestor/Fiscal do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC e dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos itens fornecidos/serviços executados, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade do FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), (para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
6.1.2- É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
6.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) materiais, transporte, mão-de-obra, todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes, seguros, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, civis, fiscais, previdenciários e trabalhistas, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
6.3. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
6.4. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.5. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.6. Se a CONTRATADA for optante pelo SIMPLES deverá anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
6.8. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta Orçamento
do Sebrae/SE - Exercício 2020 - PE 2020-2023, Projeto: Atualização e Sustentação dos Ativos de TI - Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS/DA VIGÊNCIA
8.1. Os itens objeto desta contratação deverão ser entregues de forma total, conforme as
quantidades e especificações estabelecidas na Cláusula Primeira, em no máximo, 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da Solicitação de Fornecimento enviada por Analista da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do Sebrae/SE, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
8.2. O presente instrumento contratual entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará até o prazo de cumprimento de todas as obrigações pelas partes.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado na
Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato
unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato,
implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
11.2. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
11.3. Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.4. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
11.5. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
11.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
11.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma
ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais
pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de ............... de ........
PELO SEBRAE/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Superintendente | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor | |
PELA CONTRATADA: | ||
(Nome) |
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF nº: CPF/MF nº:
ANEXO VII
do Edital do PREGÃO Nº 06/2020
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARTICIPANTE DO PREGÃO N.º 06/2020 | ||
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME DE FANTASIA: | ||
CNPJ/MF: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CIDADE/UF: | CEP | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | ||
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
(Cidade/UF) , de de .
(Assinatura) (Nome)