Contract
CONTRATO Nº 023/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA E A TÉCNICA EM ENFERMAGEM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
DATA: 04 de fevereiro de 2021.
PRAZO: 04 de junho de 2021.
VALOR GLOBAL: R$ 8.634,16.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 009/2021.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxxx Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente PREFEITURA;
1.2. A técnica em enfermagem, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no Coren nº 1557557, CPF nº 000.000.000-00 e RG sob nº 58.150.072-6, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Xxxxx Xxxxx, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como CONTRATADA, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Fica a presente CONTRATADA obrigada a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1. A contratada cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
CLÁUSULA 4ª - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços referidos, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.158,54 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
4.2. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA mensalmente, em até 10 (dez) dias corridos, após a emissão de recibo de pagamento autônomo.
4.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do presente contrato
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O presente CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e durará até 04 de junho de 2021.
CLÁUSULA 6ª - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos causarem, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.2. A CONTRADA obriga-se a cumprir a escala de trabalho apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
6.4. A PREFEITURA, através de seu Departamento de Saúde ou outro órgão municipal por ela designada, poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo A CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
6.5. A PREFEITURA obriga-se a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual.
CLÁUSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total ou parcial de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.5. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº
8.666, de 1993.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 497
Unidade orçamentaria: 02.04.01
Funcional programática: 10.301.0043.2.037 Classificação da Despesa 3.3.90.36.00
CLÁUSULA 10ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data da celebração deste contrato.
CLÁUSULA 11ª - DO SUPORTE LEGAL
11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
11.1.1. Constituição Federal;
11.1.2. Constituição Municipal;
11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
11.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
11.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
11.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
11.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
11.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
11.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
11.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.2. A PREFEITURA, por meio de seu Departamento de Saúde ou outro órgão municipal por ela designado exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
12.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços
objeto deste contrato.
12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução
integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA.
12.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Saúde, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
12.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
12.9. Lido e achado, conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Contratada
1.
RG
2.
RG
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01
CONTRATADA: TÉCNICA EM ENFERMAGEM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATO N° (DE ORIGEM): 023/2021
DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2021 VIGÊNCIA: 04 de junho de 2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
VALOR (R$): 8.634,16.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, 04 de fevereiro de 2021.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXX XXXXX XXXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Contratada: XXXXX XXXXX XXXXXX Contrato: 023/2021.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de
mensagem eletrônica aos interessados. Tapiratiba, 04 de fevereiro de 2021.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXX XXXXX XXXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: