PROCESSO SELETIVO Nº 0001/2021
PROCESSO SELETIVO Nº 0001/2021
EDITAL DE SELEÇÃO DE EMPRESA DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, A SER CONTRATADO PELA ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS – AGAP, PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO, AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA OSCIP NO ÂMBITO DO TERMO DE PARCERIA Nº 0001/2021, FORMALIZADO COM A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS - AMM, CUJO OBJETO É PROJETO DE APOIO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO.
1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1. As propostas e documentos serão encaminhados para o endereço da OSCIP Avenida Doutor Xxxxx Xxxxxxx, nº 487, Xxxxxx Xxxxxxxx, sala 1302, 13º andar, Edifício Concorde, Cep: 78.048-250.
1.2. O processo seletivo será realizado do dia 28 de setembro de 2021 a 13 de outubro de 2021.
Os envelopes de Habilitação Jurídica, Habilitação Técnica e da Proposta Técnica e Preço serão recebidos do dia 28 de setembro até o dia 13 de outubro de 2021, das 8 às 18 horas, através do E- mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
1.3. A sessão de abertura dos envelopes acontecerá no dia de 15 de outubro de 2021 às 09:00 horas, na sede da Associação de Gestão e Programas – AGAP, localizado Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, sala 1302, 13º andar, Edifício Concorde, Cep: 78.048-250.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Processo Seletivo os interessados que atenderem a todas as exigências e condições deste Edital.
2.2. É vedada neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Sejam estrangeiras e não funcionem no País;
b) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Xxxxxxx reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
3.1. Os interessados em participar deste procedimento de seleção, no dia e horário estabelecidos, deverão apresentar simultaneamente os seguintes documentos, distribuídos em 02 (dois) envelopes lacrados, distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados, identificados como "ENVELOPE 1" e "ENVELOPE 2".
3.2. Os envelopes referidos no subitem 3.1 deverão estar rotulados externamente com os seguintes informes:
ENVELOPE 01: HABILITAÇÃO JURÍDICA e HABILITAÇÃO TÉCNICA OSCIP INSTITUTO/ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS - AGAP PROCESSO SELETIVO Nº 0001/2021.
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENVELOPE 02: PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
OSCIP INSTITUTO/ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS – AGAP PROCESSO SELETIVO Nº 0001/2021.
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL E CNPJ
3.3. Todos os documentos apresentados não poderão conter emendas, rasuras ou entrelinhas, e deverão estar perfeitamente legíveis.
3.4. DA HABILITAÇÃO LEGAL E TÉCNICA (ENVELOPE 01J:
3.4.1. Referente à habilitação jurídica, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal do interessado e de seu procurador (caso seja representado por este), mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do procedimento;
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social;
c) Prova de Inscrição Estadual, caso não possua, juntar declaração do representante legal da empresa de que não é contribuinte Estadual, não é necessário reconhecer firma da assinatura;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
e) Declaração de conhecimento dos termos do edital de chamamento, firmado pelo representante legal da proponente (modelo anexo), não é necessário reconhecer firma da assinatura;
f) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso não possua, juntar declaração do representante legal da empresa de que não é contribuinte Municipal, não é necessário reconhecer firma da assinatura;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado, atualizada;
h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente, atualizada;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais, devidamente atualizada;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais de Trabalho);
k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal.
3.4.1.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
3.4.2. Referente à habilitação técnica do prestador de serviços, será exigido que a proponente possua profissional devidamente qualificado e capacitado para realizar o objeto deste escopo, mediante atestado (s) que comprove (m) pelo menos 01 (um) dos serviços abaixo, conforme Tabela do Anexo:
a) Experiência na prestação de serviços de consultoria na área de Verificador Independente;
b) Experiência e qualificação do corpo técnico em consultoria e implantação de programa de Verificador Independente com observância dos ditames da Lei Estadual nº 11.082, de 14 de janeiro de 2020;
c) Experiência na realização de treinamento na área do Terceiro Setor, ou Auditoria ou Administração Pública.
3.5. DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO (ENVELOPE 02): A proposta deverá ser enviada, redigida com clareza, em língua portuguesa, conforme os termos exigidos neste Edital, devendo conter ainda:
a) Todos os itens técnicos de acordo com o Termo de Referência - Anexo I, contendo os seus respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Processo Seletivo, apresentando os seguintes valores:
a.1) Valor global mensal;
a2.) Valor global do contrato para 12 (doze) meses, considerando o valor mensal especificado acima, multiplicado pela quantidade de meses.
b) A proponente deverá apresentar os valores de seus honorários a serem computados com base horária;
c) O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta;
3.5.1. Ressalta-se que a Proposta deverá conter todas as informações que julgar imprescindíveis para a correta análise da proposta;
3.5.2. A proposta será avaliada com a observância no conjunto de melhor técnica e preço relativos aos serviços ofertados;
3.5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital;
3.5.4. A ausência de algum dos documentos exigidos em desacordo com este Edital, ou ainda a apresentação de documentos vencidos, importará em imediata inabilitação do proponente.
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO RECEBIMENTO:
4.1. A documentação completa mencionada no item 3 deverá ser entregue no local e nas datas previstas no item 1 deste instrumento.
4.2. A sessão de abertura dos envelopes lacrados ocorrerá no local descrito no item 1.4.
4.3. As proponentes que apresentarem proposta para a presente convocação poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo- lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do procedimento.
4.4. Após o início da sessão pública de abertura dos envelopes, não será permitido o credenciamento de retardatários.
4.5. No local, data e hora designados no item 1, em ato público, será dado início à sessão pública onde serão abertos os envelopes e, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão de Seleção, serão rubricados por essa e pelos representantes das entidades que se fizerem presentes, sendo os documentos em seguida fechados e analisados em sessão reservada posteriormente.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO:
5.1. O Processo Seletivo será processado e julgado e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo.
5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços:
a) Não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) Não apresentarem todos os elementos exigidos no item 3.4 e 3.5, deste edital;
c) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar ou impossibilitar o julgamento;
d) Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital ou proposta baseada nas ofertas das demais proponentes;
e) Consignar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos que comprove que os custos são compatíveis com a execução do contrato de gestão.
5.3. Será declarada vencedora do certame a proponente cuja proposta tenha sido aceita e obtida a melhor pontuação na habilitação técnica (item 3.5) observadas, inclusive a melhor técnica proposta e o menor preço.
5.4. A publicação da vencedora será realizada no website institucional xxx.xxxx.xxx.xx
5.5. A OSCIP ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS – AGAP, a qualquer tempo que antecede a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, poderá cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
6. DO CONTRATO FIRMADO
6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão firmadas através da assinatura de termo de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contrato, no que couber.
6.2. A critério da OSCIP ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRMAS – AGAP, a minuta poderá ser encaminhada via e-mail.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As normas que disciplinam este processo seletivo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica do futuro contrato avençado.
7.2. Em nome do interesse público, e por meio de ato fundamentado, subscrito pelo Presidente da OSCIP ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRMAS – AGAP, poderão ser modificados os termos do presente processo seletivo, caso em que, havendo necessidade de readequação das propostas financeiras, deverá ser promovida a republicação deste instrumento, com a reabertura de prazo para a apresentação de novas propostas.
7.3. É facultada a OSCIP ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRMAS – AGAP, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar da proposta de trabalho originalmente apresentada.
7.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, será ela automaticamente transferida para o 1° (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Seleção em sentido contrário.
7.5. A OSCIP ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRMAS – AGAP, poderá, em qualquer fase do processo de seleção, suspender os trabalhos, devendo promover a fundamentação e a comunicação, no site da instituição, a sua continuidade em momento oportuno.
7.6. Quaisquer documentos, obtidos via internet, poderão ter os seus dados conferidos pelo a OSCIP ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRMAS – AGAP.
7.7. A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a OSCIP ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRMAS – AGAP, inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme o caso, em prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou documentos apresentados.
7.8. A OSCIP ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRMAS – AGAP, poderá revogar o presente procedimento de chamamento público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, tudo mediante decisão fundamentada.
7.9. A revogação ou anulação do procedimento de seleção não gera obrigação de indenizar qualquer custo relativos à participação neste certame.
7.10. A participação no processo de seleção implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente instrumento, que passarão a integrar o contrato como se transcrito fosse, com lastro na legislação referida no preâmbulo, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seus desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do contrato de gestão.
7.11. Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
XXXXX XX - DECLARACÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL ANEXO III - PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO DA HABILITAÇÃO TÉCNICA.
Cuiabá (MT), 21 de setembro de 2021.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 0001/2021 - AGAP
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE SELEÇÃO DE EMPRESA DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, A SER CONTRATADO PELA ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS – AGAP, PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO, AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA OSCIP NO ÂMBITO DO TERMO DE PARCERIA Nº 0001/2021, FORMALIZADO COM A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS, CUJO OBJETO É PROJETO DE APOIO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO.
1. OBJETO
1.1. Seleção de VERIFICADOR INDEPENDENTE, a ser contratado pela Associação de Gestão e Programas – AGAP, para atua na avaliar do desempenho, a qualidade dos serviços prestados por meio da aplicação dos recursos, avaliação, controle, aferição do desempenho e da qualidade dos serviços do previstos no Plano de Trabalho do Termo de Parceria com a Associação Matogrossense dos Municípios – AMM.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a assinatura do Termo de Parceria nº 0001/2021, cujo objeto é Projeto de Apoio Administrativo Especializado, disciplinados pela Lei 9.790/99, Decreto nº 3.100/99 e Lei Estadual nº 11.082/20;
2.2. Considerando que o Termo de Parceria supracitado torna impositiva a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme as disposições do Plano de Trabalho, para auxiliar a Administração Pública Municipal na aplicação das regras do instrumento jurídico assinado;
2.3. Considerando o art. 10, § 2º, VIII, da Lei Estadual nº 11.082/2020, que determina a contratação a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, o presente Termo de Referência tem por objetivos: (i) caracterizar o objeto a ser contratado; (ii) estabelecer método de execução dos serviços;
(iii) estabelecer nível de qualidade desejado para os serviços; (iv) estabelecer critérios, pagamentos e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do CONTRATO DE VERIFICAÇÃO.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços técnicos do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão auxiliar a Associação de Gestão e Programas – AGAP na aplicação das regras da Lei 9.790/99, Decreto nº 3.100/99 e da Lei Estadual nº 11.082/2020, com o objetivo de avaliar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados por meio da aplicação dos recursos oriundos do Termo de Parceria.
3.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá monitorar e avaliar os resultados da execução do Termo de Parceria e validar os dados obtidos, além de proceder a pesquisas e levantamentos quando necessário, conforme definido no Contrato.
3.3. Além desses objetos, o VERIFICADOR INDEPENDENTE dará continuidade da implantação de um programa de treinamento e acompanhamento do cumprimento das metas e normas de conformidade, avaliação e possíveis ajuste no planejamento estabelecido no Plano de
Trabalho e mapeamento de riscos, verificação das políticas de compras, contratação, e viagens/deslocamento e demais despesas.
3.4. Os resultados do VERIFICADOR INDEPENDENTE devem indicar ou sugerir o aumento ou diminuição da periodicidade de aferição, mudanças necessárias no processo de quantificação e apuração dos indicadores de desempenho ou quaisquer outras observações mais benéficas ao processo.
3.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá validar todos os dados técnicos e financeiros e dos pedidos de revisão ordinária e extraordinária, conforme definido no Termo de Parceria.
3.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas de acompanhamento e controle, com a participação da Administração Pública Municipal, Comissão de Avaliação do Ente, da OSCIP, devendo ser registrado, em ata, as providências a serem adotadas no sentido de assegurar o cumprimento das exigências e prazos do Termo de parceria.
3.7. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos a contar da assinatura do CONTRATO.
3.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar, em até 10 (dez) dias após o término de cada mês, os relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente, consoante CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, devidamente assinados pelo COORDENADOR DE PROJETO, para aceite provisório pela OSCIP e COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO e posterior avaliação.
3.9. O relatório a ser apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá ser descrito de forma
detalhada, com os resultados dos trabalhos realizados, e conterá, sempre que couber, as seguintes informações:
a) Confrontação, dos resultados apurados com aqueles produzidos pela OSCIP e apontamento de possíveis causas para as divergências;
b) Fontes das informações e dados utilizados no relatório;
c) Memórias de cálculos;
d) Indicação de procedimentos para melhorar o acompanhamento e a fiscalização do Termo de Parceria;
e) Indicação de falhas e impropriedades porventura cometidas pela OSCIP, e recomendações;
f) Nome e assinatura da equipe técnica responsável pela confecção do relatório;
g) Outras informações que entender relevantes.
3.10. Cabe ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar visitas técnicas, sempre que necessárias
para a boa execução do OBJETO DO CONTRATO.
3.11. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá dispor de equipamentos e técnicas inovadoras de acompanhamento, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados.
3.12. A fim de conferir independência técnica das análises e conteúdos produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE:
a) Todos os documentos, relatórios, manuais, análises e estudos produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos em duas vias e entregues, concomitantemente, a OSCIP e ao responsável pelo Órgão da Administração Pública Parceria, através da Comissão de Avaliação e Monitoramento, que dará conhecimento ao Poder Concedente.
b) Para os serviços em que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuar mediante demanda, tanto a OSCIP quanto o PODER CONCEDENTE poderão requerer formalmente sua prestação, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE cientificar a outra parte de imediato.
3.13. O VERIFICADOR INDEPENDENTE goza de total independência técnica para realização dos serviços contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração.
3.14. Eventuais discordâncias em relação ao conteúdo dos produtos conferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, quer por parte da OSCIP, quer pelo PODER CONCEDENTE, serão dirimidas por comissão de mediação ou arbitragem.
4. DA PRESTAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nos termos a seguir expostos, de forma continuada:
4.1 Elaborar o planejamento dos trabalhos, mapeamento e levantamento da situação operacional e início dos procedimentos dos trabalhos de Verificador;
4.2 Definir Matriz de responsabilidades do VERIFICADOR, elaborada com base nas obrigações contidas no Termo de Parceria;
4.3 Preparar e detalhar os processos que irão sustentar a realização de todas as atividades do VERIFICADOR;
4.4 Informar as fontes dos dados que irão compor os indicadores de desempenho do termo de parceria;
4.5 Avaliar a execução das despesas e receitas do Termo de Parceria, incluindo todos os contratos de pessoas físicas, jurídicas, folha de pagamento, e demais instrumentos jurídicos;
4.6 Análise da disponibilidade de dados e sistemas de informações, abordando sua confiabilidade e abrangência;
4.7 Revisar, atualizar e disseminar programas do VERIFICADOR INDEPENDENTE integridade aos profissionais do Instituto, fiscalizando o seu cumprimento e coordenando os treinamentos periódicos;
4.8 Analisar periodicamente os riscos para realização e adaptações necessárias ao VERIFICADOR INDEPENDENTE;
4.9 Avaliar e apresentar possíveis ajustes nas metas qualitativas e quantitativas, estabelecidas no Plano de Trabalho, e demais registros que reflitam de forma completa a precisa as transações da pessoa jurídica;
4.10 Verificar e recomendar procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos de contratações, na execução do Termo de Parceria;
4.11 Elaborar e acompanhar canais de denúncias, e orientar sobre as diretrizes necessárias, para a maior e melhor divulgação do referido canal, para os empregados e terceiros, e elaboração de mecanismos destinados a proteção de denunciantes de boa-fé;
4.12 Realizar análise de contratos envolvendo as operações da instituição, especialmente na interpretação de leis e correspondente adequação ao universo da organização;
4.13 Zelar pelo sigilo das informações atinentes às operações, contratos e relações em que o Instituto for parte;
4.14 Realizar treinamentos, palestras e demais atividades que visem a implementação e estruturação do VERIFICADOR INDEPENDENTE junto à instituição, colaboradores, clientes e fornecedores e ainda a promoção da cultura, ética e integridade;
4.15 Auxiliar e garantir que a atuação do CONTRATANTE junto a seus empregados e demais envolvidos no cotidiano seja feita em conformidade com a legislação vigente, normas emitidas pelos órgãos reguladores e, ainda, às estruturas normativas internas;
4.16 Acompanhar os planos de ação quando verificar conduta ou ato em desacordo com as normas legais, normas emitidas pelos órgãos reguladores e normas internas aplicáveis à
organização, de modo à assegura a pronta interrupção de possíveis irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
4.17 Relatar a ocorrência de ato que constitua ilícito administrativo, civil ou penal aos Dirigentes da Associação de Gestão e Programas – AGAP;
4.18 Auxiliar na análise de riscos operacionais, no gerenciamento de controles internos e desenvolvimento de projetos que visem a observância da ordem legal decorrente das atividades da Organização;
4.19 Elaboração de programas para a aplicação de medidas disciplinares em caso de violação dos procedimentos do VERIFICADOR INDEPENDENTE;
4.20 Participar de discussões a respeito de projetos ou alterações normativas, objeto de audiência ou consultas públicas que sejam do interesse da instituição, quando solicitado;
4.21 Produzir relatórios mensais, e sempre que solicitado, com os resultados dos trabalhos referentes ao acompanhamento das demandas que lhe forem atribuídas.
5 DA EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
5.8 Os trabalhos deverão ser iniciados a partir de um treinamento presencial, ministrado por profissional competente para tal, do grupo de colaboradores da CONTRATADA, sobre a configuração e principais funções do VERIFICADOR e dos trabalhos a serem realizados.
5.9 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
5.10 A qualidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
5.11 O CONTRATANTE irá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
5.12 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.8 A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço, exclusivamente, pelos sócios, ou associados da empresa ou por meio de empregado celetista, por esta contratada.
6.9 Assume a CONTRATADA os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus colaboradores, com os quais o CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral.
6.10 Obriga-se a CONTRATADA a executar os serviços em prefeita harmonia e em concordância com as instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE.
6.11 Na hipótese de alteração na sistemática estabelecida deverá primeiramente ser submetida à consideração do CONTRATANTE, com respectiva justificativa a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
6.12 Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento do CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente contrato.
6.13 A CONTRATADA obriga-se a não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
6.14 A CONTRATADA responde por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.15 A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
6.16 A CONTRATADA compromete-se a cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo a subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhistas decorrente da prestação de serviços dos seus empregados, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.
6.17 A CONTRATADA compromete-se a adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.
6.18 A CONTRATADA manterá o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
6.19 A CONTRATADA realizará contato com os empregados, colhendo todos os dados a fim de definir as prioridades e elaborar o programa de trabalho a ser executado na sede da empresa CONTRATANTE.
6.20 A CONTRATADA irá sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pelo CONTRATANTE quando apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
6.21 Compromete-se a CONTATADA em providenciar a emissão dos documentos de cobrança (notas fiscais), de acordo com os valores contratados, no primeiro dia útil subsequente do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com todas as certidões de regularidade exigidas no momento da contratação, sob pena de não ser efetuado o pagamento enquanto perdurarem as pendências fiscais, sendo o pagamento efetuado imediatamente, após a regularização das pendências.
6.22 Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação
6.23 Produzir e submeter ao CONTRATANTE, junto com a Nota Fiscal, relatório analítico que contenha o resumo das atividades prestadas.
6.24 Informar no corpo da Nota Fiscal o número do Termo de Parceria, bem como o número a referência ao Contrato a ser assinado e as competências a que se refere a prestação dos serviços, sob pena de não ser pago o valor referente a Nota Fiscal caso não contenha estas informações.
6.25 Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
6.26 Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre em unidades administradas pela Associação de Gestão e Programas – AGAP, mesmo que acompanhada por empregado, cooperado ou afim, no especo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente Contrato.
6.27 Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento da notificação para tal mister.
6.28 Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais erros cometidos durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
6.29 Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativo à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE onde serão prestados os serviços.
6.30 Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE deverá:
7.1.1. Pagar, após aceite dos produtos e relatórios, as Notas Fiscais apresentadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, correspondentes aos serviços prestados.
7.1.2. Prestar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO.
7.1.3. Garantir acesso facilitado aos empregados do VERIFICADOR INDEPENDENTE às instalações da OSCIP para o desenvolvimento das atividades referentes à execução dos serviços ora contratados.
a) O Contrato com a empresa vencedora, a partir de sua assinatura, vigerá por 12 (doze) meses, podendo, em caso de prorrogação deste, observados os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade do CONTRATANTE, renovar o contrato de prestação de serviços mediante aditivos.
b) O pagamento será efetuado até o dia 20 de cada mês, não sendo dia útil, cairá no próximo dia útil subsequente, após o recebimento aceire da Nota Fiscal e fatura correspondente e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços e caso o repasse do contrato de gestão esteja regular.
9 DOS TERMOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA
9.8 A proposta deverá seguir os seguintes ditames:
a) Apresentada impressa, datada e rubricada em todas as suas folhas e, ao final, assinada por um representante comprovadamente habilitado pela proponente, não podendo conter
emendas, rasuras ou estrelinhas e elaborada considerando as seguintes condições:
b) Indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação;
c) Ser cotada em moeda corrente nacional (real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos.
10 DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos financeiros do Termo de Parceria nº 0001/2021, formalizado com a Associação Matogrossense dos Municípios – AMM.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Em virtude da natureza civil da contratação, os empregados contratados por parte da CONTRATADA não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
b) São de responsabilidade da CONTRATADA todos e quaisquer ônus ou encargos decorrentes das legislações fiscais e trabalhistas e sociais referentes aos funcionários.
c) O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, comprovante dos recolhimentos dos encargos decorrentes das legislações trabalhistas e previdenciários, relacionados aos seus funcionários envolvidos nesta prestação de serviços.
d) Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato será arcado pela CONTRATADA.
Cuiabá, 28 de setembro de 2021.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
A ...........................-...................................................................., devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº , declara ter total conhecimento e concorda com os
termos e anexos do processo seletivo nº 0001/2021, disponibilizado pela OSCIP Associação de Gestão Programas – AGAP.
Assinatura do representante legal da empresa Nome da empresa
ANEXO III
PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Item | Comprovação de Experiência da Pessoa Jurídica ou dos Sócios | Quantidade máxima de atestados | Pontos por atestado | Pontuação máxima |
A | Ter atuado área de Auditoria para Administração Pública ou Terceiro Setor | 05 | 10 | 50,00 |
B | Ter atuado área de Verificador Independente na Administração Pública ou entidades do Terceiro Setor | 05 | 15 | 75,00 |
C | Experiência em treinamentos para o Terceiro Setor e Administração Pública | 05 | 5 | 25,00 |
TOTAL | 150,00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
AMARAL:97566560182 Dados: 2021.09.28 11:02:52 -04'00'
AMARAL:97566560182
PRESIDENTE