CONTRATO Nº 90/2022/PMJ
E STADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
CONTRATO Nº 90/2022/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), e a EMPRESA JOAÇABENSE DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a EMPRESA JOAÇABENSE DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.411.843/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada Sr. XXXX XXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Luzerna, SC, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o e o Processo de Licitação nº 140/2022/PMJ, Inexigibilidade nº 21/2021/PMJ, homologado no dia 30 dezembro de 2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data de sua assinatura.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer as passagens e/ou os passes de forma parcelada, em atendimento às solicitações do Setor de Pessoal do Município de Joaçaba e da Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias e órgãos participantes, conforme o caso, cujo quantitativo total estimado será dividido proporcionalmente pelo número de meses do exercício financeiro de 2023.
Os quantitativos discriminados na cláusula quarta deste contrato constituem mera previsão, dimensionados pela demanda atual, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária observada a limitação legal.
As passagens e/ou os passes deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, contados da solicitação, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REVISÃO.
O valor total ora contratado é de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme descrito abaixo:
EMPRESA JOAÇABENSE DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA – EPP
ITEM |
UN |
QTDE |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
UN |
3.500 |
Passagens Mínimas – Vale Transporte |
R$ 6,00 |
R$ 21.000,00 |
2 |
UN |
2.500 |
Passagens Máximas – Vale Transporte |
R$ 6,20 |
R$ 15.500,00 |
3 |
UN |
10.000 |
Passes Escolares - Passagens |
R$ 3,10 |
R$ 31.000,00 |
|
TOTAL: R$ 67.500,00 |
Nos preços contratados já estão inclusos, além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente contratação.
O pagamento será realizado de forma mensal, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
O pagamento será efetuado por meio de Boleto bancário.
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Os preços não serão reajustados.
Os preços somente serão revisados quando houver alteração da tarifa fixada pelo DETER, devidamente comprovada, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade: 2.030 – Encargos Gerais do município
Código Reduzido E Modalidade Da Despesa: 20 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.047 – Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamental
Código Reduzido E Modalidade Da Despesa: 45 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Projeto/Atividade: 2.048 – Manutenção Das Atividades Do Ensino Infantil Creche
Código Reduzido E Modalidade Da Despesa: 52 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental
Código Reduzido E Modalidade Da Despesa: 88 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Projeto/Atividade: 2.050 – Manutenção Do Transporte Escolar Ensino Médio
Código Reduzido E Modalidade Da Despesa: 89 - 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, XXXX xx 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie as exigências anteriores inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
Responsabilidades do CONTRATANTE:
Tomar todas as providências necessárias à fiscalização da execução do contrato.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento.
Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela CONTRATADA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos.
Providenciar a publicação resumida do contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Emitir, através do Setor de Pessoal do Município e demais secretarias e órgãos participantes, a “Autorização” destinada ao fornecimento das passagens pela CONTRATADA.
Orientar os usuários que necessitem do transporte, sobre os procedimentos para aquisição das passagens.
Responsabilidades da CONTRATADA:
Entregar as passagens, de forma parcelada, durante o exercício financeiro de 2023, mediante a “Autorização” emitida pelo Setor de Pessoal do Município e pelas demais secretarias e órgãos participantes.
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais:
Advertência.
Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do presente contrato.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O atraso injustificado na entrega das passagens sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 50,00(cinqüenta reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
A multa a que alude o subitem 8.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), 30 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO EM EXERCÍCIO
EMPRESA JOAÇABENSE DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA – EPP
XXXX XXXXXX
Testemunhas: 1. ________________________ 2. _________________________
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