CONTRATO Nº 003/2022 PROCESSO Nº 007/2022
CONTRATO Nº 003/2022 PROCESSO Nº 007/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RPPS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS (PRÓ-GESTÃO – RPPS), QUE ENTRE SI CELEBRAM - O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB E A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB, autarquia municipal com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 08.434.600/0001-70, neste ato representado por seu Presidente, XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 2.599.495-5 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, ora denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, com sede na Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Vila Madalenta, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo – CEP 05.452-001, inscrita no CNPJ sob o nº 62.145.750/0001-09, neste ato representado por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 3992707 SSP/SP e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, ora denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e pactuado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços necessários a avaliar a conformidade da organização do IPRESB, em conformidade com o Manual do Pró-Gestão RPPS – Port. SPREV nº 3/2018, de 31/01/2018, Certificação Nível III.
1.2. Compreendendo a análise de documentos, auditoria documental e/ou in loco para certificação, recertificação e auditoria de supervisão, de acordo com o objeto específico deste contrato e auditorias periódicas ou extraordinárias, conforme definido no presente instrumento, com vistas à eventual obtenção e manutenção, pelo IPRESB, do Certificado de Conformidade.
1.3. A prestação dos serviços se dará de acordo com a proposta comercial 047834-02 da CONTRATADA, que contém condições gerais e regras de uso da marca, e integra este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Análise de Documentos
2.1.1. Avaliação inicial dos documentos do IPRESB, bem como quaisquer outros documentos da CONTRATANTE.
2.1.1.1. Os documentos, conforme definidos na(s) Norma(s) de Referência, deverão ser enviados à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2. Pré-Auditoria
2.2.1. Consiste em visita às instalações da CONTRATANTE, para análise prévia da organização, de maneira a identificar possíveis falhas que impedirão a sua futura certificação, dar conhecimento aos auditados da metodologia da auditoria e da equipe auditora, bem como avaliar, preliminarmente, a conformidade e a adequação da organização CONTRATANTE aos requisitos da(s) Norma(s) de Referência – Manual do Pró-Gestão RPPS, Port. SPREV nº 3/2018 de 31/01/2018, Certificação RPPS Nível III.
2.3. Auditoria de Certificação In Loco
2.3.1. É parte da auditoria inicial de certificação sempre que aplicável. A Auditoria de Certificação in loco será realizada no local para avaliar a implementação e eficácia da organização CONTRATANTE e incluirá no mínimo:
2.3.1.1. Informações e evidências sobre a conformidade com todos os requisitos da norma aplicável da organização CONTRATANTE ou outro documento normativo;
2.3.1.2. O monitoramento, medições, comunicação e análise de desempenho em relação aos principais objetivos e metas de desempenho (coerente com as expectativas dos documentos normativos);
2.3.1.3. A capacidade e o desempenho da organização CONTRATANTE em relação ao atendimento dos requisitos estatutários, regulatórios e contratuais aplicáveis;
2.3.1.4. O controle operacional dos processos da CONTRATANTE.
2.3.2. A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação da organização CONTRATANTE à Norma de referência e, ao final da auditoria, elaborará um relatório indicando não conformidades e oportunidades de melhoria.
2.3.3. Efetuada a Auditoria de Certificação in loco, a equipe auditora recomendará a certificação da organização CONTRATANTE à Comissão Técnica da Fundação Vanzolini ou adotará as providências para Auditoria de Recertificação.
2.4. Auditoria de Supervisão
2.4.1. Serão realizadas, em caso de obtenção do Certificado de Conformidade pela CONTRATANTE e destinar-se-ão a verificar se a CONTRATANTE mantém os requisitos do Pró-Gestão RPPS (Certificação Nível III) implementados, conforme Norma de Referência.
2.4.2. As Auditorias de Supervisão serão determinadas pela CONTRATANTE, observando a periodicidade mínima de uma Auditoria Periódica no local, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses.
2.5. Normas Gerais para as Auditorias
2.5.1. Em caso de constatação de não conformidades durante as auditorias, a CONTRATADA fixará prazos para a implementação de ações corretivas e, se necessário, para a realização de Auditorias “Extras” ou de “Follow-up”.
2.5.1.1. Constatada a necessidade de Auditorias Extras ou de Follow-up, o termo contratual deverá ser aditado para acréscimo do objeto, em conformidade com a Lei 8.666/93.
2.5.2. O serviço, objeto deste contrato, deverá estar de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 e Manual Pró-Gestão RPPS.
2.5.3. As datas dos eventos serão conformadas entre as partes com, no mínimo, de 20 (vinte) dias de antecedência.
2.6. Certificação
2.6.1. A Certificação da organização CONTRATANTE poderá ser recomendada, pela equipe auditora, após a realização da Auditoria de Certificação Inicial e verificada a conformidade da referida organização CONTRATANTE com a(s) Norma(s) de Referência do Manual Pró-Gestão RPPS.
2.6.2. A recomendação de certificação da organização CONTRATANTE será apreciada pela Comissão Técnica, em conformidade com as regras deontológicas da CONTRATADA e da(s) Norma(s) de Referência do Manual Pró-Gestão RPPS.
2.6.3. Na hipótese de aprovação da organização CONTRATANTE, será concedido o Certificado de Conformidade à CONTRATANTE.
2.6.4. Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres da equipe auditora, poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação, por escrito, enviada à CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a data do relatório da auditoria.
2.6.5. Caso a CONTRATANTE discorde da deliberação da CONTRATADA, poderá solicitar revisão da deliberação ao Conselho de Certificação, mediante comunicação, por escrito, enviada à Fundação Vanzolini, aos cuidados do Diretor de Certificação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação da deliberação.
2.6.6. O uso do Certificado de Conformidade conferido pela CONTRATADA deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato.
2.6.6.1. Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade correspondente, sendo plenamente sem efeitos, caso a CONTRATANTE não venha a obter o certificado.
2.6.7. O Certificado de Conformidade terá validade e eficácia por 3 (três) anos, ficando sua validade e eficácia condicionadas:
2.6.7.1. À manutenção da organização CONTRATANTE e de seus elementos, em conformidade com a(s) Xxxxx(s) de Referência do Manual Pró-Gestão RPPS;
2.6.7.2. À submissão à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, das alterações eventualmente introduzidas na organização ou na gestão da organização, relacionadas com os produtos/serviços contemplados no Certificado de Conformidade;
2.6.7.3. À implementação, pela CONTRATANTE, das ações corretivas decorrentes de eventuais não conformidades detectadas durante as auditorias, bem como à prestação de informações neste sentido à CONTRATADA;
2.6.7.4. À realização das Auditorias de Supervisão, no prazo estabelecido pela CONTRATADA.
2.7. Suspensão, Redução e Cancelamento da Certificação
2.7.1. A CONTRATADA suspenderá o Certificado quando:
2.7.1.1. A organização CONTRATANTE falhar, persistentemente ou seriamente, em atender aos requisitos de certificação, incluindo os requisitos para eficácia da organização CONTRATANTE;
2.7.1.2. A CONTRATANTE não permitir que as auditorias sejam realizadas nas frequências exigidas e nos prazos máximos estabelecidos;
2.7.1.3. A CONTRATANTE solicitar voluntariamente uma suspensão;
2.7.1.4. A CONTRATANTE estiver inadimplente com alguma das obrigações definidas neste instrumento.
2.7.2. A CONTRATADA cancelará a certificação ou alterará o nível da certificação, conforme o caso, quando:
2.7.2.1. As falhas que ocasionaram a suspensão não tiverem sido satisfatoriamente resolvidas, nos prazos estipulados;
2.7.2.2. As ações corretivas, necessárias para resolver as falhas que ocasionaram a suspensão, não estiverem disponíveis para verificação da CONTRATADA nos prazos definidos;
2.7.2.3. A auditoria no local, quando esta tiver sido definida como meio necessário para verificação das ações corretivas necessárias para resolver as falhas que ocasionaram a suspensão, não for realizada no prazo estipulado.
2.7.3. Informação sobre uma violação grave da regulamentação que exija o envolvimento da autoridade reguladora competente, fornecida pelo CONTRATANTE ou diretamente coletada pela Fundação Vanzolini ou pela equipe de auditoria durante uma auditoria extra ou de follow-up, pode fundamentar a CONTRATADA a decidir sobre a suspensão ou retirada da certificação, nos casos em que se possa demonstrar que o sistema falhou seriamente nos requisitos de certificação.
2.7.4. A CONTRATANTE deverá interromper o uso de todo material publicitário que faça referência à situação de certificada, quando for avisada do cancelamento do seu certificado. Caso ocorra alteração do nível de certificação, a CONTRATANTE será responsável pela atualização do material publicitário afetado.
2.7.5. Quando solicitado por qualquer parte, a Fundação Vanzolini declarará a situação da certificação da organização CONTRATANTE, conforme esteja suspenso, cancelado ou o nível de certificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
3.2. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
3.3. Proceder à mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste Contrato, segundo suas especificações.
3.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste Contrato.
3.5. Facilitar o acesso da equipe auditora da CONTRATADA, devidamente credenciada, à documentação técnica e às instalações físicas relacionadas com o objeto do presente instrumento, para a realização dos serviços descritos neste contrato.
3.6. Manter, após a certificação, o seu Sistema de Gestão atualizado e implementado.
3.7. Responsabilizar-se pela autenticidade, precisão e adequação das informações que prestar à CONTRATADA no processo de certificação.
3.8. Estar ciente e de acordo em relação às diretrizes, objetivos, requisitos e procedimentos estabelecidos para o Programa Pró-Gestão e comprometendo-se a adotar as providências necessárias para sua implantação e manutenção da certificação Institucional do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Estar credenciada no Ministério da Previdência para a prestação do serviço.
4.2. Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações acordadas.
4.3. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
4.5. Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive as trabalhistas, securitários, sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.6. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais.
4.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
4.8. Atender prontamente a quaisquer solicitações e reclamações da CONTRATANTE.
4.9. Não prestar qualquer informação concernente aos processos, produtos e serviços contemplados no presente instrumento ou, ainda, no que concerne a quantidades alienadas, produzidas ou fornecidas, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de uma obrigação legal.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da ordem de início da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.2. Na prorrogação os valores poderão ser reajustados com base no INPC-IBGE.
5.3. Na hipótese prevista no item 5.1, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor total de R$ 14.840,00 (catorze mil oitocentos e quarenta reais), em 4 (quatro) parcelas conforme descrito abaixo:
a) 1ª parcela no valor de R$ 1.855,00 (mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), a ser paga em 30 (trinta) dias após a ordem de início da prestação dos serviços, referente à pré-auditoria.
b) 2ª parcela no valor de R$ 8.985,00 (oito mil novecentos e oitenta e cinco reais), após a emissão da Certificação RPPS Nível III.
c) 3ª parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), após 12 meses da Certificação, referente a 1ª Auditoria de Supervisão.
d) 4ª parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), após 24 meses da Certificação, referente a 2ª Auditoria de Supervisão.
6.2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente nominativa da CONTRATADA, no Banco 237 (Bradesco), Agência 3391, Conta Corrente nº 034700-0.
6.3. Os valores apresentados já incluem quaisquer custos e despesas, tributos, taxas, contribuições e encargos de qualquer natureza que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não podendo ser pleito de acréscimos a esse ou a qualquer título e não cabendo à CONTRATADA qualquer reclamação posterior.
6.4. O preenchimento das Notas Fiscais deverá ocorrer em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública.
6.5. Caso o objeto do presente Contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.6. O CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente.
6.7. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FONTE DOS RECURSOS
7.1. As despesas correspondentes ocorrerão por conta de dotação orçamentária codificada sob a rubrica n° 04.01.01.09.272.0100.2100.3.3.90.39.00.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas neste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual;
d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o IPRESB, se, por culpa ou xxxx, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o IPRESB, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o IPRESB, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o IPRESB pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
8.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CONTRATANTE, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.5. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais.
8.6. Constituem motivos para a rescisão do contrato, as hipóteses previstas no art. 78 e poderá ocorrer das formas previstas no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ambas as partes declaram estar cientes das obrigações reguladas no presente Contrato.
9.2. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações em sua razão social, endereço, mudança significativa na estrutura organizacional.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Este Contrato é firmado com fundamento na REQUISIÇÃO nº 093/2021, que doravante faz parte integrante deste instrumento, nos termos da Lei Federal n° 8666/93, pela qual se regerá.
10.2. As partes signatárias deste Contrato elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e para o mesmo fim.
Barueri, 4 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DIRETOR DE CERTIFICAÇÃO
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Benvindo Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx de Freitas CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri.
CONTRATADO: Fundação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CONTRATO Nº: 003/2022 PROCESSO Nº: 007/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços necessários a avaliar a conformidade da organização do IPRESB, em conformidade com o Manual do Pró-Gestão RPPS – Port. SPREV nº 3/2018, de 31/01/2018, Certificação Nível III.
ADVOGADO/Nº OAB: Dra. Xxxxxxxx Xxxxx Lessa OAB nº 415.547
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Barueri, 4 de fevereiro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CARGO: Procurador Previdenciário
CPF: 000.000.000-00
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxxx
CARGO: Presidente
CPF: 000.000.000-00
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
ASSINATURA:
CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Diretor de Certificação
CPF: 000.000.000-00
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
ASSINATURA:
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 08 de fevereiro de 2022,
13:56:11
contrato-r093-2021 pdf
Código do documento 61d534df-c8fd-47a9-a716-102dbc9c0804
Anexo: termo-ciencia-notificacao-r093-2021.pdf
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinou
XXXXX XXXXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
04 Feb 2022, 10:05:12
Documento 61d534df-c8fd-47a9-a716-102dbc9c0804 criado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (5a5603ae-08ef-4fd9-a642-50a6066b30a0). Email:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-02-04T10:05:12-03:00
04 Feb 2022, 10:09:45
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (5a5603ae-08ef-4fd9-a642-50a6066b30a0). Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-02-04T10:09:45-03:00
04 Feb 2022, 10:16:20
MATHEUS BASSINI DE FREITAS Assinou como testemunha (eab00b31-197b-4c86-a7f0-470be17d2ffd) - Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.35.145.237 (000-00-000-000.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 41522) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-04T10:16:20-03:00
04 Feb 2022, 14:37:26
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx (accc29f0-393b-4a79-8c70-4967bde47e7f) - Email:
xxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 191.199.243.45 (000-000-000-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 60968) - Geolocalização:
-23.546014478087702 -46.764770478741575 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-04T14:37:26-03:00
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 08 de fevereiro de 2022,
13:56:11
08 Feb 2022, 13:17:35
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 138.94.112.230
(xxxx-000-00-000-000.xxxxxx.xxx.xx porta: 60666) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-08T13:17:35-03:00
08 Feb 2022, 13:55:11
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 138.94.112.230 (xxxx-000-00-000-000.xxxxxx.xxx.xx porta: 44082) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-08T13:55:11-03:00
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