CONTRATO Nº 20220321
CONTRATO Nº 20220321
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na COMPLEXO ADMINISTRATIVO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.363.023/0001-84, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 210.856.332 -68,
residente na AV. CASTELO BRANCO Nº826, e de outro lado a firma R F BARILE LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 29.230.269/0001-46, estabelecida à AV BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX, ESPLANADA DO XI,
Altamira-PA, CEP 68372-005, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, residente na AVENIDA BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX, 1653, FUNDOS, ESPLANA DO XING, Altamira-PA, CEP 68372-005, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022- 00012 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO PARÁ .
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001494 | PERFURADOR DE PAPEL MEDIO: cap. 40 folhas - Marca.: | UNIDADE | 6,00 | 25,900 | 155,40 |
002373 | JOCAR TESOURA MEDIA 17CM - Marca.: BRW | UNIDADE | 10,00 | 10,300 | 103,00 |
002417 003803 | BORRACHA PONTEIRA NA COR BRANCA: c/ 48 unidades - Ma POTE rca.: REDBOR Pote com 48 unidades na cor branca, produzida em borracha natural, não mancha, não suja e não enruga o papel, insenta depvc e carga inerte, fixam bem no lápis. Atoxica. Dimessão da embalagem 18x6,5x18cm, dimensão da borracha 2,5mmx1,2mm. Certificado pelo INMETRO PASTA PLASTICA COM ELASTICO LOMBO 20MM - Marca.: GO UNIDADE | 4,00 30,00 | 9,200 4,700 | 36,80 141,00 | |
003962 005033 | CORRETIVO LIQUIDO: cx 12 unidade, c/ 18ml cada - Mar CAIXA ca.: RADEX Caixa com 12 unidades de corretivo a base d agua de boa qualidade, com 18ml cada, multisuso com pincel aplicador e atoxico CANETA ESTEROGRAFICA VERMELHA. - Marca.: COMPACTOR CAIXA | 5,00 1,00 | 21,900 28,900 | 109,50 28,90 |
Caneta esferográfica vermelha, escrita media, com corpo de cristal sextavado, esfera de tugstenio, ponta de latão, suporte c/ tampa plástico e carga substituível presa ao corpo da caneta pela ponta da escrita, com uma quantidade minima de chumbo na composição de sua carga. caixa com 50 unidades.
005584 LIVRO DE ATA COM 100 FOLHAS - Marca.: BRIEF UNIDADE 70,00 11,470 802,90
Especificação : Livro de ata contendo capa e contra capa em papelão 770gr, revestido em papel 90g/m2 plastificada, folhas internas em papel offset 96 grama, folhas numeradas. Medindo 205x300mm, com 100 folhas numeradas. | ||||
005634 007830 | PERFURADOR DE PAPEL GRANDE: cap. 60 folhas, c/ regua UNIDADE posiçao e trava segurança - Marca.: CAVIA Até 60 folhas, cavalete duplo,produzido em ferro fundido e base em plastico anti-risco, regua posicionadora e trava de segurança. LAPIS DE COR GRANDE: caixa c/12 cores variadas medin CAIXA | 30,00 3,00 | 93,500 6,800 | 2.805,00 20,40 |
010969 | do 175mme 7,2mm de diametro - Marca.: JOCCAR Atoxico, lapis em madeira,mina de cera e pigmentos. caixa com 12 cores variadas medindo 175mm de altura e 7,2mm de diametro CLIPE 2/0 C/100UND - Marca.: BACCHI CAIXA | 150,00 | 2,800 | 420,00 |
Clip para papel galvanizado. Caixa com 100 unidades |
011595 CANETA ESFEROGRAFICA COR AZUL - Marca.: COMPACTOR CAIXA 1,00 28,900 28,90
Caneta esferográfica azul, escrita média, com corpo de cristal sextavado, esfera de tungstênio, ponta de latão, suporte e tampa em plástico e carga substituível presa ao corpo da caneta pela ponta da escrita com uma quantidade mínima de chumbo na composição de sua carga. caixa com 50 unidades.
011597 TINTA PARA ALMOFADA COR PRETA - Marca.: RADEX UNIDADE 70,00 4,250 297,50
Tinta para carimbo permanente a base de alcool. Frasco com 40ml na cor preto
011601 COLA BRANCA 90GR CX C/12 - Marca.: MAXI COLA CAIXA 15,00 31,000 465,00
Cola branca liquida, lavável, atóxica. Composta por acetato de polivinila, formula a base de agua,com bico dosador peso liquido de 90 gramas. Indicada para trabalhos escolares, colagem em papel. Caixa com 12 unidades.
032807 FOLHA DE ISOPOR DE 20MM COMP. 1M LARG. 0,50CM 960 - UNIDADE 30,00 8,350 250,50
Marca.: ISOPLAC | ||||
folha de isopor de 1 metro de comprimento por 0,50cm de | ||||
largura. Em EPS de alta qualidade | ||||
033805 | TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO COR AZUL - Marca.: RA UNIDADE | 50,00 | 4,250 | 212,50 |
Tinta permanente para carimbo a base de alcool. Frasco | ||||
com 40 ml na cor azul | ||||
033810 | CANETA ESFERROGRAFICA COR PRETA. - Marca.: COMPACTOR CAIXA | 1,00 | 28,900 | 28,90 |
Especificação : Caneta esferográfica preta, escrita | ||||
média, | ||||
com corpo de cristal sextavado, esfera de | ||||
tungstênio, ponta | ||||
de latão, suporte e tampa em | ||||
plástico e carga substituível | ||||
presa ao corpo da caneta | ||||
pela ponta da escrita com uma | ||||
quantidade minima de | ||||
chumbo na composição de sua | ||||
carga.caixa com 50 | ||||
unidades. | ||||
033885 | BATERIA DE LITIO 3 VOLTS - Marca.: ELGIN UNIDADE | 10,00 | 11,600 | 116,00 |
033944 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL CX C/50 - Marca.: COMPACTO CAIXA | 35,00 | 27,900 | 976,50 |
033945 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA CX C/50 - Marca.: COMPACT CAIXA | 16,00 | 28,700 | 459,20 |
033946 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA CX C/50 - Marca.: COMP CAIXA | 9,00 | 28,700 | 258,30 |
ACTOR | ||||
033953 | COLA DE ISOPOR 500ML - Marca.: TEK BOND UNIDADE | 6,00 | 18,640 | 111,84 |
053197 | LIVRO ATA 50 FLS - Marca.: SPIRAL UNIDADE | 8,00 | 9,050 | 72,40 |
053211 | PASTA GRANDE AZ OFICIO LAMBO LARGO: 80mm c/ 345mm - UNIDADE | 180,00 | 10,180 | 1.832,40 |
Marca.: FRAMA Pasta AZ grande registradora, formato oficio, lombo largo de 80mm, cartão com espessura de 2mm, forrado com papel monilucido 75g plastificado e altura de 345mm | ||||
053627 PERFURADOR DE PAPEL PEQUENO: cap. 20 folhas - Marca. UNIDADE 20,00 : JOCCAR | 17,200 | 344,00 | ||
20 folhas 054313 FITA ADESIVA CREPE DUPLA FACE DE PAPEL: 19mm x 30mm PACOTE 160,00 - Marca.: EUROCEL | 41,200 | 6.592,00 | ||
polipropileno, cola acrilica. Pacote com 10 rolos 058520 GRAMPEADOR GRANDE 26/6: Medindo(CxAxL) 19,5x6x4,5cm UNIDADE 25,00 | 29,500 | 737,50 |
Perfurador de papel pequeno 02 furos com capacitade de
Medindo aproximadamente: 19mm x 30m, filme
- Marca.: IOCCAR
Grampeador de mesa grande para grampo 26/6 tipo comum medindo aproximadamente 19,5cm de comprimentoe 6cm de altura e 4,5 de largura. Com corpo fabricado em plastico na cor preta. Deposito de grampos dotados de sistema de mola de aço em esferal com aço por compressão, possibliitando de fixador o grampo aberto ou fechado base dotada de peça antiderrapante em plastico ou borracha.
064664 | CAIXA ARQUIVO - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 300,00 | 7,600 | 2.280,00 | |
EM PLÁSTICO CORRIGIDO, FORMATO | OFÍCIO, | PARA | ||||
ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS, FACIL MONTAGEM, | ||||||
SISTEMA DE FECHAMENTO VERSATIL COM OPÇÃO DE DEIXAR AS | ||||||
ABAS INTERNAS OU EXTERNAS POSSUI TRÊS AREAS PARA | ||||||
POSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO, MONTAGEM RÁPIDA. DIMENSÃO | ||||||
360x250x140MM | ||||||
065711 | PRANCHETA OFICIO POLIESTIRENO:prendedor metalico, me UNIDADE | 20,00 | 13,900 | 278,00 | ||
dindo 23,4x34x3cm - Marca.: DELLO | ||||||
Pranchetaoficio em poliestireno com prendedor metalico | ||||||
livre de rebarbas. medindo 23,4x34x3cm | ||||||
068976 | EXTRATOR DE GRAMPO CX/12 - Marca.: GAVIA CAIXA | 8,00 | 18,700 | 149,60 | ||
metal galvanizado, auta durabilidade, facil utilização, atoxica, tipo espatula. Comprimento aproximado | ||||||
150x16mm. Caixa com 12 unidades | ||||||
072755 | GRAMPO 100/6 - Marca.: BACCHI | CAIXA | 25,00 | 9,300 | 232,50 | |
074630 | GRAMPEADOR MEDIO 11,5CM: - Marca.: JOCCAR | UNIDADE | 25,00 | 13,000 | 325,00 |
Grampeador pequeno de metal 11,5cm. Composto de aço e pintura eletrostatica, com trilho cromado. Medindo aproximadamente (CxAxL)37x125x200mm capacidade para até
076098 | 100 grampos 26/6 LÂMINA PARA ESTILETE PEQUENA 9MM: c/ 10 unidade - Ma CAIXA | 10,00 | 2,900 | 29,00 |
rca.: CIS | ||||
Lâmina para estilete estreito 9 mm, com tratamento anti | ||||
ferrugem, com pontas renovaveis. Caixa com 10 lâminas | ||||
076651 | PILHA ALCALINA PALITO AA: 2 unidade - Marca.: ALFACE PAR | 40,00 | 4,900 | 196,00 |
Embalagem contendo duas pilhas, tensão 1,5v | ||||
080614 | MARCADOR DE TEXTO CORES DIVERSAS - Marca.: FABER CAS UNIDADE | 18,00 | 2,300 | 41,40 |
Mardaoe de texto (do tipo lapis piloto), nas cores; | ||||
azul, vermelha, preto, verde. | ||||
090970 | CALCULADORA SONORA GRANDE: p/ pessoas com deficienci UNIDADE | 3,00 | 79,700 | 239,10 |
a visual - Marca.: KENKO | ||||
Calculadora sonora para pessoas deficientes visuais sua | ||||
especificações são: tela LCDgrande 5,0cmx1,2cm; 8 | ||||
dígitos em tamanho grande ; teclas cobertas | ||||
em | ||||
plástico, não sofre desgastes; calculadora falante | ||||
com voz sintetizada, em português; fala em português as | ||||
principais funções de calculo, memoria e totalização; | ||||
teclas de | ||||
0-9 e decimal; múltiplas funções |
(+,-,x,/,M+,M-,MR e MC); tecla de tempo 12/24 horas
mostrando hora, minuta e segundo (sem voz); tecla de liga e desliga o alarme; tecla
muda para desligar a
voz; tecla liga e desliga o alarme. Dimensões
14,5cmx12,5cmx3,0cm, funcionamento: 2 pilhas AA (não
inclusa) | ||||
090977 091232 | EVA CORES VARIADAS 40CMX60CMX2MM, PAC. C/10UNI. - Ma PACOTE rca.: MAKE+ Liso, cores diversas: AMARELO, AZUL, BRANCO, VERDE, VERMELHO e PRETO. Medindo 40cm x 60cm x 2mm. Pacote com 10 unidade PILHA ALCALINA PILHA AAA: 02 UNI. - Marca.: ALFACELL PAR | 7,00 70,00 | 22,900 4,900 | 160,30 343,00 |
Embalagem contendo duas pilhas, tensão 1,5v | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 21.680,24 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 21.680,24 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-00012 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-00012, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Maio de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-00012.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1601.041220003.2.029 Gestão da Secret Municip de Obras , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 4.484,15, Exercício 2022 Atividade 1401.041220003.2.010 Gestão da Sec. Munic de Agricultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 616,95, Exercício 2022 Atividade 1201.041220003.2.004 Gestão da Sec. de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 16.579,14 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00012, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO - PA, 06 de Maio de 2022
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Versão do Adobe Acrobat: 2020.012.20043
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO CNPJ(MF) 05.363.023/0001-84 CONTRATANTE
R F BARILE LTDA:29230269000146
Assinado de forma digital por R F BARILE LTDA:29230269000146
Dados: 2022.05.06 15:11:17 -03'00'
R F BARILE LTDA
CNPJ 29.230.269/0001-46 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
PORTARIA Nº 061/2022 - GAB/PMMR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº. 20220321
Ref. Processo nº. PREGÃO Nº 9/2022-00012
Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO PARÁ.
O(a) Sr(a)XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a (o)PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, como CONTRATANTE e R F BARILE LTDA como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX , CPF nº 000.000.000-00, RG: 2007894169-0 SSP-CE para acompanhar
e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais
fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
MÃE DO RIO - PA, 02 DE MAIO DE 2022
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Versão do Adobe Acrobat: 2020.012.20043
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO GESTOR(A) DO CONTRATO