CONTRATO Nº 054/2022-CPL-SEMSA
CONTRATO Nº 054/2022-CPL-SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022-SRP/CPL-SEMSA,
CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE IGARAPÉ-MIRI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA G. P. XXXXXX XXXXXX, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Nº DA PROPOSTA: 11373.369000/1200-07- REDECEGONHA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Bairro: Centro - CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 11.373.369/0001-66, neste ato representado pela Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5451428 SSP/PA, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA G. P. VEZONO EIRELI, sediada à: R MARTINS PENA – 47 – CAMPOS ELIEOS – RIBEIRÃO PRETO, Inscrita no CNPJ
sob nº 30.778.749/0001-25, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2022-SRP/CPL-SEMSA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Nº DA PROPOSTA: 11373.369000/1200-07-REDECEGONHA, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Itens da contratação:
2.
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0002 | BERÇO AQUECIDO-ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: | NEOSOLUTION | GIGANTE RECEM | 3 UND | R$ 15.700,00 | 47.100,00 |
EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CALOR IRRADIANTE POR ELEMENTO AQUECEDOR LOCALIZADO NA PARTE SUPERIOR DO BERÇO. POSSUIR GIRO BILATERAL NO PLANO HORIZONTAL PARA POSICIONAMENTO DO APARELHO DE RAIOS X; POSSUIR BANDEJA PARA ALOJAMENTO DO FILME RADIOGRÁFICO. XXXXX DO RECÉM- NASCIDO CONSTRUÍDO EM MATERIAL | NASCIDO |
PLÁSTICO RADIOTRANSPARENTE COM LATERAIS REBATÍVEIS E/OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR O ACESSO AO PACIENTE, AJUSTES MANUAIS DO LEITO NAS INCLINAÇÕES MÍNIMAS DE TRENDELENBURG E PRÓCLIVE; COLCHÃO DE ESPUMA DE DENSIDADE ADEQUADA AO LEITO DO PACIENTE EM MATERIAL ATÓXICO, COM REVESTIMENTO REMOVÍVEL E ANTIALÉRGICO NAS DIMENSÕES DO BERÇO. ESTRUTURA EM AÇO PINTADO EM TINTA EPÓXI OU SIMILAR, MOBILIDADE ATRAVÉS DE RODÍZIOS
COM
FREIOS E PARA-CHOQUE. DISPLAY A LED OU
LCD PARA INDICAÇÃO DE TEMPERATURA E
POTÊNCIA DESEJADA; MEMÓRIA PARA
RETENÇÃO DOS VALORES PROGRAMADOS. SISTEMA DE CONTROLE
MICROPROCESSADO, COM MODO DE OPERAÇÃO SERVO CONTROLADO ATRAVÉS
DE SENSOR LIGADO AO RN E MANUAL;
RELÓGIO APAGAR INCORPORADO;
ALARMES
AUDIOVISUAIS INTERMITENTES PARA
VISUALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO: FALTA DE
ENERGIA; FALHA NA RESISTÊNCIA DE
AQUECIMENTO; FALTA DE SENSOR OU DESALOJAMENTO DO SENSOR NO PACIENTE.
DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO NO
MÍNIMO: BANDEJA SOB O LEITO PARA
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS
E HASTE PARA SUPORTE DE SORO.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A SER DEFINIDA
0009 INCUBADORA NEONATAL (ESTACIONÁRIA)- MILLENNIUM GIGANTE RECEM 2 UND R$ 23.300,00 46.600,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: EQUIPAMENTO NASCIDO CONSTRUÍDO EM MATERIAL NÃO-FERROSO
PARA EVITAR OXIDAÇÕES E FACILITAR ASSEPSIA; CÚPULA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE DE PAREDES DUPLAS PARA EVITAR A PERDA DE CALOR POR IRRADIAÇÃO; POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA E/OU MECANISMO DE AMORTECIMENTO PARA FECHAMENTO SUAVE DA CÚPULA PARA EVITAR ACIDENTES; POSSUIR PORTA DE ACESSO REBATÍVEL; POSSUI PELO MENOS 5 PORTINHOLAS OVAIS COM TRINCOS QUE POSSAM SER ABERTOS COM OS COTOVELOS E FECHAMENTO SOBRE GUARNIÇÃO DE MATERIAL ATÓXICO, GARANTINDO O ISOLAMENTO E A CONDIÇÃO DE LEVE PRESSÃO POSITIVA DENTRO DA CÂMARA; POSSUIR PELO MENOS UMA PORTINHOLA DO TIPO ÍRIS, PERMITINDO A PASSAGEM E POSICIONAMENTO DE CIRCUITOS DE RESPIRADORES, FACILITANDO AS MANOBRAS DE INTUBAÇÃO, SEM ALTERAR AS CONDIÇÕES DO AMBIENTE, POSSUIR PASSA-TUBOS NAS LATERAIS DA CÚPULA, PERMITINDO O ACESSO DE CABOS E CIRCUITOS PARA O PACIENTE; SUPORTE COM RODÍZIOS DE PELO MENOS 4 POLEGADAS E FREIOS; LEITO DO PACIENTE CONSTRUÍDO EM MATERIAL PLÁSTICO, ATÓXICO E RADIOTRANSPARENTE, PERMITINDO O PROCEDIMENTO DE RADIOGRAFIA SEM REMOVER O PACIENTE, AJUSTES DO LEITO NAS POSIÇÕES MÍNIMAS DE TRENDELENBURG E PRÓCLIVE, SEM ABRIR A CÚPULA; POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DO LEITO PARA FORA DA CÚPULA, NA PARTE FRONTAL, ATRAVÉS DE TRILHOS, COM TRAVA DE SEGURANÇA; POSSUIR COLCHÃO DE ESPUMA DE DENSIDADE ADEQUADA AO CONFORTO DO PACIENTE; CAPA DE MATERIAIS ATÓXICOS E AUTOEXTINGUÍVEIS; NÃO POSSUIR CANTOS VIVOS, FACILITANDO OS TRABALHOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO; PAINEL DE CONTROLE MICROPROCESSADO DE FÁCIL ACESSO E REMOÇÃO PARA MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO, POSSUIR DISPLAY DE LCD OU LEDS
3. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 05/09/2022 e encerramento em 31/12/2022.
3.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
5. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2022
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ORGÃO
15.15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.122.0006.2.103 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Elemento de despesa: 44905200 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-
se definidos no Edital.
7. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo
de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais
que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. Fica designado o servidor Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 012/2022, celebrado com a G.
P. XXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 30.778.749/0001-25, para REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Nº DA PROPOSTA: 11373.369000/1200-07- REDECEGONHA.
9. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e
Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
10. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
15.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé-Miri/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxx-Xxxx, 05 de setembro de 2022
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por NAZIANNE
PENA:93400810215 XXXXXXX
PENA:93400810215
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde de Igarapé-Miri CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VEZONO:416054 56888
digital por XXXXXXX XXXXXXX VEZONO:41605456888
G. P. VEZONO EIRELI
CNPJ nº 30.778.749/0001-25
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1:
2: