CONTRATO Nº. 04 /2023
CONTRATO Nº. 04 /2023
CARTA CONVITE Nº 01/2023 PROCESSO Nº 281 /2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – MT E A EMPRESA A.O DE SOUSA EIRELI ME CNPJ nº 17.787.272/0001-86.
5.1. O presente contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura estendendo por mais 12(doze) meses, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes a licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
5.2. Fica a CONTRATADA obrigada, mesmo após o encerramento do presente contrato, a efetuar todos os serviços referentes ao período de vigência do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
EDEMILSON
Assinado de forma digital
MARINO DOS
por XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX:330412338 DOS SANTOS:33041233851
51
Dados: 2023.02.09 15:09:43
-04'00'
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
XXXX XXXXX DE ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
22428026000178, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXX DE
XXXXX:90384865100
XXXXX:90384865100Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.02.08 14:01:52-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
001 – Gabinete da Secretaria de Administração
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0003 – Gestão Eficiente para Resultados |
2 006– Manutenção da Secretaria Munic. De Planejamento e Administração |
65 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABELIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas no edital de licitação e neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
8.1.1. Designar 01 (um) engenheiro a serviço da Prefeitura, detentor de acervo técnico através do qual seja verificada a execução de serviços de complexidade igual ou superior à do objeto deste contrato.
8.1.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
8.1.3. Dispor de pessoal treinado e habilitado para execução dos serviços contratados;
8.1.4. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por EDEMILSON
MARINO DOS
XXXXXX:33041 SANTOS:33041233851
233851
Dados: 2023.02.09
15:10:03 -04'00'
XXXX XXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla
XXXXX:9038486 5100
v5, OU=22428026000178, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.02.08 14:02:47-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
8.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos,
taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Nova Monte Verde/MT.
8.1.6. Cumprir fielmente o contrato de prestação de serviços, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços.
8.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.8. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da execução dos serviços.
8.1.9. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
8.1.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
EDEMILSON
Assinado de forma digital
MARINO DOS
por XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX:330412338 DOS SANTOS:33041233851
51
Dados: 2023.02.09 15:10:20
-04'00'
XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865 100
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=22428026000178, OU=Certificado PF A3, CN= XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.02.08 14:05:20-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
8.1.11. Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
8.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços contratado dentro das especificações.
9.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
9.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
9.1.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.1.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
XXXX XXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
XXXXX:90384865
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=22428026000178, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
Razão: Eu sou o autor deste documento
XXXXXX:33041233851 Dados: 2023.02.09 15:10:41
-04'00'
100
Localização:
Data: 2023.02.08 14:06:28-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
a) Multa de 2% (dois) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) – no caso de dolo, simulação ou fraude na execução dos serviços contratados;
b) – inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) – a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da execução dos serviços nos prazos estipulados;
f)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
g) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução dos serviços do presente contrato;
EDEMILSON MARINO Assinado de forma digital
por XXXXXXXXX XXXXXX
DOS
XXXXXX:3304123385 DOS SANTOS:33041233851
1
Dados: 2023.02.09 15:10:57
-04'00'
XXXX XXXXX XX XXXXX:9038486 5100
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=22428026000178, OU=Certificado PF A3, CN
=XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.02.08 14:07:16-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
h) – Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.
11.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a firma CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
12.3. Fica designado através da Portaria nº 41/2023 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1412 |
SUPLENTE | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1663 |
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX
DOS
XXXXXX:3304123 SANTOS:33041233851
XXXX XXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
3851
Dados: 2023.02.09
15:11:13 -04'00'
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla
XXXXX:9038486 5100
v5, OU=22428026000178, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.02.08 14:07:54-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório Modalidade Convite nº 01/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CERTIDÕES
16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
XXXX | 00000000 | 01/03/2023 | 2023013102015198796184 |
RFB/PGFN | 22/09/2022 | 21/03/2023 | 9948.48ª8.FEDD.4343 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
EDEMILSON MARINO Assinado de forma digital
SANTOS:3304123385
DOS
por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851 Dados: 2023.02.09 15:11:31
XXXXX:90384865100
1 -04'00'
XXXX XXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 22428026000178, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.02.08 14:08:31-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
17.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Monte Verde/MT 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
Dados: 2023.02.09 15:11:48 -04'00'
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
XXXXX:9038486
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=22428026000178, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXX XX XXXXX:90384865100
Razão: Eu sou o autor deste documento
5100
Localização:
Data: 2023.02.08 14:09:19-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
X.X XX XXXXX EIRELI ME CNPJ nº 17.787.272/0001-86
CONTRATADA
Fiscais:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00