ANEXO 10
ANEXO 10
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Prestação de Serviços de Locação mensal de Veículo.
1.1 A qualidade da prestação dos serviços de locação de veículos será medida por meio dos indicadores estabelecidos no presente Acordo de Nível de Serviços.
1.2 Quando os indicadores resultarem em valor acima de 6 (seis) pontos, além da glosa, poderá ser aplicada multa compensatória de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme sansão descrita no Termo de Referência.
1.3 A recorrência de motivos que levaram à aplicação de glosas poderá se configurar inexecução do objeto do contrato, situação sujeita a sanções administrativas.
1.4 As glosas definidas em cada um dos indicadores podem ser aplicadas de forma acumulativa.
1.5 O resultado da apuração da pontuação e respectivo percentual da glosa, serão comunicados pelo fiscal do contrato, por meio de notificação formal, à então contratada, que terá prazo de 05 (cinco) dias uteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.
1.6 A cada glosa, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade.
Indicador | |
Nº 01 – Somatório ponderado de ocorrências (irregularidades) apresentadas durante execução contratual | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir que os serviços sejam realizados conforme a frequência especificada no Termo de Referência |
Meta a cumprir | Prestação de 100% dos serviços dentro das especificações do Termo de Referência. |
Instrumento de medição | Tabela de Pontuação de Ocorrências |
Forma de acompanhamento | Verificar as datas das ocorrências dentro do intervalo mensal efetuando o devido registro das mesmas para apuração total ao fim de cada período avaliado. |
Periodicidade | Mensal |
Forma de Cálculo | Somatório da pontuação obtida em cada ocorrência apontada dentro do período definido, conforme tabela de pontuação acumulada (abaixo). |
Início de Vigência | Data do início da execução dos serviços |
Faixas de glosa no pagamento | Até 2,0 (dois) pontos = 100% da fatura, ou seja, não há glosa. |
De 2,1 à 4,0 pontos = 97% da Fatura, ou seja, glosa de 3% sobre o valor da NF. | |
De 4,1 à 6,0 pontos = 95% da Fatura, ou seja, glosa de 5% sobre o valor da NF. | |
Acima de 6,0 pontos = 90% da Fatura, ou seja glosa, de 10% sobre o valor da NF |
2 DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
2.1 A qualidade dos serviços prestados será medida por meio dos indicadores estabelecidos natabelade pontuaçãodeocorrências abaixo.
2.2 Quando os indicadores resultarem em valor acima de 6 pontos, além da glosa, poderá ser aplicada multa compensatória de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme sansão descrita no Termo de Referência.
2.3 A recorrência de motivos que levaram à aplicação de glosas poderá se configurar inexecução do objeto do contrato, situação sujeita a sanções administrativas.
2.4 As glosas definidas em cada um dos indicadores podem ser aplicadas de forma acumulativa.
2.5 O resultado da apuração da pontuação e respectivo percentual da glosa serão comunicados pelo fiscal do contrato, por meio de notificação formal, a então contratada, que terá prazo de 05 (cinco) dias uteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.
2.6 A cada glosa, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade.
TABELA DE PONTUAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
Ocorrências | Aferição | Pontuação | Nº de Ocorrências no período | Pontuação Total |
Não fornecer substituição de Veículos, nas mesmas especificações do Objeto, com tanque cheio e no prazo máximo de 02 (duas) horas, ocasionando descontinuidade na utilização em caso de acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra responsabilidade da | 0,2 |
CONTRATADA.(Exceto em condições de acordo com o item 7.12 do Termo de Referência). | ||||
Não manter a documentação de Veículo em dia, de acordo com a legislação de Trânsito. | 0,2 | |||
Não manter o Veículo em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito. | 0,2 | |||
Não entregar o veículo nas datas e horários em data e horários previamente marcados | 0,2 | |||
Não prestar esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE. | 0,2 | |||
Falta de comunicação a CONTRATANTE de comunicação de alterações ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis para recebimento de correspondência. | 0,2 | |||
Não arcar com despesas com seguro e transporte de veículo até o local da entrega. | 0,2 |