CT-0347-19-PMI PL-0004-19TP-PMI
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CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE IGAPORÃ - BA E A EMPRESA: ENGELIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DE 44(QUARENTA E QUATRO) UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE IGAPORÃ, PARA SUBSTITUIÇÃO DE CASAS ANTIGAS DE TAIPA/ADOBES PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS QUE COMPÕE O PRESENTE EDITAL, CONSTANTE DO TERMO DE CONVÊNIO Nº2148/2018, REGISTRADO POR MEIO DO CONTRATO DE REPASSES
- SICONV Nº880052/2018, CONSOANTE PROCESSO Nº25100.016206/2018-91, CELEBRADO ENTRE A FUNASA E O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ – BAHIA.
a) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGAPORÃ - BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.811.484/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx000 – Centro, Igaporã – Bahia, CEP: 46.490-000, neste Ato representada por seu gestor Srª XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. n° 5.471.162-25 , emitido pela SSP/BA, residente na Rua 13 de Maio, nº 51, Bairro Alto da Usina – Igaporã-BA;
b) CONTRATADA: ENGELIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.152.223/0001-13, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxx xx Xxxx-XX, CEP: 47.610-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx , brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG sob o nº 4931249-93-SSP-BA¸residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx-Xx, CEP: 47.600-000
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
1. DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
O presente Contrato decorre de Ato de Ratificação do procedimento licitatório acerca da TOMADA DE PREÇOS nº 004/2019 PMI, por parte do Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, que, agindo no exercício de suas atribuições constitucionais, com fundamento no disposto na Lei nº 8.666/93, conforme Despacho Adjudicatório e Termo de Homologação de 26/092019, tudo constante no Processo Administrativo nº 0193/2019, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
2. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente contrato é a contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DE 44(QUARENTA E QUATRO) UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE IGAPORÃ, PARA SUBSTITUIÇÃO DE CASAS ANTIGAS DE TAIPA/ADOBES PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS QUE COMPÕE O PRESENTE EDITAL, CONSTANTE DO TERMO DE CONVÊNIO Nº2148/2018, REGISTRADO POR MEIO DO CONTRATO DE REPASSES - SICONV Nº880052/2018, CONSOANTE PROCESSO Nº25100.016206/2018-91, CELEBRADO
ENTRE A FUNASA E O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ – BAHIA, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes do Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 004/2019 PMI seus Anexos, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo nº 0193/2019.
3. DAS NORMAS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores normas técnicas específicas e empregando materiais de excelente qualidade, bem como mão-de-obra qualificada.
4. DAS ALTERAÇÕES, OMISSÕES E ACRÉSCIMOS
Pelo presente a CONTRATADA obriga-se a executar nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos necessários na obra, quando, devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato.
4.1 Este contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
4.1.1 Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações visando melhor adequação técnica aos objetivos a que se destina;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei;
c) Quando houver interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração.
4.1.2 - Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica e da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido, o valor inicial atualizado;
d) No caso de supressão de obras ou serviços, se a contratada já houver adquirido os materiais e depositado os mesmos no canteiro, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE aos mesmos custos de aquisição, regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, e quaisquer outros danos eventualmente decorrentes da supressão poderão ser indenizados, desde que regularmente comprovados;
e) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
5. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será feita por responsáveis designados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fisc ais, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra e locais onde se encontrarem depositados materiais destinados aos serviços referidos no presente contrato. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução das obras, que deverá (ão) apresentar solidez e perfeição absolutas.
5.1 Da Ação Fiscalizadora
Os prepostos do CONTRATANTE terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) Exigir da CONTRATADA a imediata retirada de engenheiros, mestres e operários que embaracem a fiscalização, não atendam aos seus pedidos ou cuja permanência nas obras sejam consideradas inconvenientes;
b) Sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa técnica e exigir sua reparação ou demolido e substituição por conta da CONTRATADA;
c) Exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços;
e) Determinar ordem de prioridade para os serviços, desde que não altere o cronograma da obra;
f) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos além dos que estiverem em serviço desde que considerados necessários pelo CONTRATANTE.
6. DAS RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente a CONTRATADA:
a) Contratar todo o seu pessoal, observar e assumir os ônus decorrentes de todas as prescrições das Leis Trabalhistas e da Seguridade Social, bem como dos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não transferindo ao CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos, não podendo, assim, onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro Imobiliário, se for o caso;
b) Ressarcir os danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão de seu pessoal ou de prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelos fiscais do CONTRATANTE;
c) Xxxxxxxx, mediante solicitação do CONTRATANTE, transporte adequado ao Engenheiro Fiscal designado
para a obra, quando no cumprimento da ação fiscalizadora;
d) Xxxxxxx por conta da licitante contratada a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função da obra contratada, ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação da obra, até a aceitação definitiva da mesma pel a CONTRATANTE, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros oriundas da execução da obra e/ou ações ou omissões da licitante contratada, ainda que ocorram em via pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES
Além de outras responsabilidades definidas neste processo, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1 Manter prepostos, com competência técnica e administrativa, aceitos pelo CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;
7.2 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - BA, e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei no. 5.194, de 24.12.66 e Resolução no. 257 de 19/09/78 do CONFEA;
7.3 A licitante vencedora adotará na obra, no que se refere à higiene e segurança do trabalho, as disposições da legislação vigente expedida pelo Ministério do Trabalho, fazendo seus empregados utilizarem -se de equipamentos de proteção individual (EPI)/coletiva(EPC) e atendimento a NR-18.
7.4 Manter, durante toda a execução do contato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentado documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
7.5 A licitante contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facultando à fiscalização do município o acesso a todas as partes da obra. Obriga-se também a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados á obra contratada.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para execução dos serviços é de 10 (DEZ) meses contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 57 da lei nº 8.666/93, mediante requerimento e prévia justificativa apresentada pela licitante vencedora/contratada, a qual será aprovada motivadamente após comprovada tecnicamente pela Administração, formalizando-se por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.
8.1 Da Prorrogação
O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE;
b) Aumento das quantidades previstas no contrato, nos limites permitidos por lei;
c) Calamidade pública;
d) Greve generalizada de empregados;
e) Interrupção dos meios de transportes;
f) Acidente nas obras que avarie, temporariamente, alguma parte executada, uma vez provado que o acidente não decorreu de culpa da CONTRATADA;
g) Chuvas copiosas e suas consequências;
h) Falta de energia elétrica, necessária às obras;
i) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e ou interesse da administração;
j) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
l) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
m) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro.
9. DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução dos serviços previstos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de
R$1.982.603,45 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SEISCENTOS E
TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), que serão pagos de conformidade com o andamento dos serviços, no que determinar as medições. A planilha de quantidades e preços apresentada pela proponente vencedora na licitação, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
10. DA CAUÇÃO DO CONTRATO
10.1 No ato de assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a qual poderá ser feita dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.666/93:
10.1.1 Se a licitante apresentar a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar modelo padronizado pelo banco.
10.1.2 – Caução em fiança bancária e seguro-garantia de acordo com a legislação específica.
10.2 As garantias prestadas deverão ser feitas para cobertura mínima correspondente à vigência contratual, acrescida do período de 60 (sessenta) dias da vigência contratual, relativo ao período de observação da comprovação as boas condições de execução do objeto contratado.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão realizados, obedecida às medições realizadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com os serviços efetivamente executados, obedecendo ao cronograma físico-financeiro e ao respectivo faturamento/nota fiscal de serviços, onde serão discriminados os serviços executados.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, que poderá ser
compensada com o pagamento pendente sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.3 A documentação de Regularidade Fiscal prevista neste Edital e certidão negativa de débito com o município de Igaporã - BA (Lei Orgânica do Município de Igaporã - BA art. 144), será exigida previamente ao pagamento, devendo seus comprovantes ser juntados aos autos do processo próprio.
11.4 DA RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
Poderá ser retido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, bem como enquanto durar a falta de comprovação por parte da CONTRATADA, da respectiva matricula junto a Seguridade Social e a da correspondente Comprovação dos encargos sociais pertinentes à obra.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O contrato terá vigência de 10 (DEZ) meses contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93.
12.2 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação da obra objeto desta TOMADA DE PREÇOS, correrão por conta dos recursos orçamentários da conforme Dotação Orçamentária:
13.2 dos recursos orçamentários conforme Dotação Orçamentária:
UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVID ADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
02.05.00-Fundo Municipal de Saúde | 2312-Melhorias Habitacionais | 44.9.0.51.00.00 - Obras e Instalações | 23-Transferências de Convênios – Saúde |
02.05.00-Fundo Municipal de Saúde | 2312-Melhorias Habitacionais | 44.9.0.51.00.00 - Obras e Instalações | 02- Rec.Imp.Transf.Imp.- Saúde 15% |
13.2.1 - TERMO DE CONVÊNIO Nº2148/2018, REGISTRADO POR MEIO DO CONTRATO DE REPASSES - SICONV Nº880052/2018, CONSOANTE PROCESSO Nº25100.016206/2018-91, CELEBRADO ENTRE A FUNASA E O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ – BAHIA.
14. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Pelo não cumprimento do contrato, a contento e à CONTRATADA, será aplicado multa de 1% (um por cento) do valor contratual, a critério da Administração Municipal, nos seguintes casos:
a) por dia que exceder ao prazo previsto para a conclusão dos serviços, a ser constatado na verificação do cronograma correspondente;
b) por dia, pelo não cumprimento de qualquer ordem de serviço da fiscalização do CONTRATANTE, no prazo
por ela determinado.
15. DAS SANÇÕES
Sem prejuízo de outras medidas aplicar-se-á à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
15.1 Advertência;
15.2 Multa;
15.3 Suspensões de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE:
a) por 3 (três) meses - Quando a CONTRATADA empregar material e/ou fornecer serviços de qualidade inferior ou diferente das especificações fornecidas pelo CONTRATANTE devidamente comprovado pela fiscalização;
b) por 6 (seis) meses - Quando a CONTRATADA incorrer novamente no item anterior;
c) por maiores prazos que os estabelecidos nos incisos anteriores - a critério do CONTRATANTE no caso de novas inocorrências, podendo ainda o CONTRATANTE solicitar ao órgão jurisdicionante a declaração da inidoneidade da CONTRATADA, suspendendo assim o direito de licitar ou contratar com MUNICÍPIOS, pelo prazo de 02 (dois) anos.
16. DA RESCISÃO
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei no. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
16.1 POR ACORDO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das contratantes, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados.
16.2 POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATANTE terá o direito de rescindir o presente contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no. 8.666/93.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a fiscalização, poderá a CONTRATADA subcontratar trabalhos ou serviços especializados relativos e em curso, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações serem aprovados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA, entretanto, será responsável perante o CONTRATANTE pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, e se os interessados nas obras o exigirem rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação do CONTRATANTE.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pelas disposições constantes na Lei n. 8.666/93, no Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 004/2019 PMI e Processo Administrativo Nº 0193/2019.
18.2 Xxxxx parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta Tomada de Preços e seus anexos, independentemente de transcrição.
18.3 O CONVENENTE deverá permitir livre acesso de servidores dos órgãos do CONCEDENTE, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convenio, bem como aos locais de execução do objeto.
19. DO FORO
Para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro de Igaporã - BA, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente aqui renuncia.
19.1 E, por assim estarem justos, combinados e contratados, sendo que uma de suas vias constituirá o livro próprio de contrato do CONTRATANTE, e depois de lido e achado conforme pelas partes, em presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas que subscrevem ao final.
Igaporã – Bahia, 01 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE IGAPORÃ – BAHIA ENGELIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 13.811.484/0001-09 CNPJ: 07.152.223/0001-13
JOSÉ SULY FAGUNDES NETTO Marcos Allan Magalhães de Almeida Lima PREFEITO MUNICIPAL Contratado
Contratante
TESTEMUNHAS:
01. _ 02. CPF: CPF: