PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG
LICITAÇÃO COM ITENS DESTINADOS À EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS (CONFORME ANEXO VI)
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021
(Processo Licitatório n° 051/2021) PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pirapora, órgão de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.539.463/0001-21, aqui representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, por meio do Setor de Licitações desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “menor preço por item” nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, do Decreto Municipal nº 35 de 09 de outubro de 2005, do Decreto Municipal nº 35 de 10 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 104, de 10 de fevereiro de 2020, do Decreto Municipal nº42 de 28 de dezembro de 2011, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010,da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. O pregão será realizado pela Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX e Equipe de Apoio formada por, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX
PAIXÃO e XXXXX XXXXXX XX XXXXX designados através da Portaria nº 129 de 16 de abril de 2021.
Data da sessão: 29/09/2021 Horário: 09:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 985023
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E AFINS PARA DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA
1.1. A licitação será dividida em 202 (duzentos e dois) itens, conforme quantidade e especificações técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como os outros anexos pertencentes a este instrumento convocatório, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente licitação visa o registro de preços para aquisições freqüentes, nos termos do art. 2º, I, II e IV do Decreto Municipal nº 042/2011.
2.2 Em respeito ao princípio da competitividade e visando dar às empresas de menor porte a possibilidade de participar do certame fornecendo quantitativos unitários menores, esta Administração adotará o percentual de 30% (trinta por cento) do quantitativo total de cada item especificado no Anexo I - cláusula 1, como referência da quantidade mínima de unidades a ser cotada, conforme previsto no art. 9, IV do Decreto nº 7.892/13.
2.2.1 Ao item que receber a melhor proposta, nos termos do parágrafo anterior e atendido o disposto no Item 9 deste Edital, serão adjudicados tantos Licitantes quanto necessário para atingir-se o quantitativo estimado conforme o Termo de Referência (Anexo I).
2.3 Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
2.4 Cumpre esclarecer que, embora o art. 15 do Decreto Municipal nº042/2011 disponha sobre a possibilidade da utilização da Ata de Registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, uma vez que não possui estrutura administrativa necessária ao gerenciamento da Ata de Registro dePreços.
2.4.1 Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destacaque:
“Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior simplicidade e facilidade. Caberia identificar a qualidade do objeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”1
2.5 O prazo de validade deste registro de preços será de 12 meses, observando-se o disposto no art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de
1Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxx&xx0x0000xxx000000x0xx00xx00x000x0x.
Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil; exceto os Microempreendedores Individuais e Pequenas empresas cuja autenticação poderá ser realizada pelo Xxx.xx, alternativamente ao uso do certificado digital.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Nos termos do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, a presente licitação contém itens destinados à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas.
4.2 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preencherem os requisitos do art.3º da Lei Complementarnº123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
4.3 Conforme art. 8º do Decreto nº 8.538/2012, as licitações para a aquisição de bens de natureza divisívil, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.5 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
4.6 Os itens em RESERVA DE COTA terão prioridade para aquisição pela Administração.
4.7 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.7.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, respeitado o disposto no item 3.2 deste Edital.
4.8 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.9 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.9.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.9.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.9.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.9.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,de1993;
4.9.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.9.6 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.9.7 empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
4.9.8 empresa que possui um dos sócios impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja: O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até os 06(seis) meses depois do desligamento do cargo. A proibição se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4.9.9 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio2;
4.10 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.10.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.10.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2 O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
4.10.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.10.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos;
4.10.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.10.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.10.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.10.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.10.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidaspelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 A proposta deverá conter os VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3.1 Tendo em vista as alterações ocorridas no sistema, em razão da implantação da nova sala de disputa: visão governo, transcorido o período de 20 (vinte) minutos da análise das propostas e caso não seja feita nenhuma ação do agente de contratação e a equipe de pregão NÃO estiver vinculada, o Pregão FICARÁ “sem prazo definido” e o agente de contratação deverá definir uma nova data de abertura da sessão, cumprindo a exigência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para nova data de abertura.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um
por cento).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9.1 A licitante deve estar atenta, pois erros de digitação, por quaisquer motivos, não poderão ser sanados após a fase competitiva, de sorte que deverá cumprir com o lance ofertado, sob pena de desclassificação.3
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores
3xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxx/XxxXxxxxxXxxx_Xxxxx0000.xxx
da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.3º, §2º, da Lei nº8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1 No país;
7.26.2 por empresas brasileiras;
7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta observando, ainda, se o valor unitário e total encontra-se com no máximo 02 (duas) casas decimais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.1.1 O Pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance
renegociado quanto ao limite de 02 (duas) casas decimais, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente CASO a licitante permaneça inerte.
7.28.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.29 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29.1 A proposta adequada poderá observar Anexo II deste Edital, e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão;
d) Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento.
e) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº8.666/93).
f) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.30 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31 A proposta adequada será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.32 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de
um resultado, sob pena de desclassificação.
7.33 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.34 Encerrada a fase de negociação do preço e encaminhamento da proposta adequada, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, já se manifestou o TCU, através do Acórdão 697/20064.
8.3.2 Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento com preços semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3.3 Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
4Assim, no contexto da definição de critério para aferir inexigibilidade de preço, julgo que não há prejuízo à transparência e à lisura do certame valer-se dessa fórmula definida no art. 48, inciso II, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ainda que para outras contratações de menor preço que não as relativas a serviços e obras de engenharia, uma vez que constitui mais um instrumento para verificação da exigibilidade do preço. Na verdade, esse dispositivo conduz a uma presunção relativa de inexigibilidade de preços. Isso porque sempre haverá a possibilidade de o licitante comprovar sua capacidade de bem executar os preços propostos, endendo satisfatoriamente o interesse da administração.
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam asuspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada emata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio eprazoindicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor desconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido desconto melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União -TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)0.
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a
5A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal daTransparência.
apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação6.
9.3.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, for em emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 9.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6Osdocumentoscomplementaresaseremrequisitadoseapresentadosnãopoderãoserosjáexigidosparafinsdehabilitaçãono
instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
9.8.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da FazendaNacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.1.1 Para a certidão de falência e concordata que não consignar em sua redação o período de vigência, será considerado período de 1 (um) ano a partir da data de sua expedição7
9.11 Qualificação Técnica ou Operacional
7 http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ajuda/novoSicaf/duvidas.asp?tipo=GO#:~:text=Como%20registrar%20o%20prazo%2 0de,de%201%20(um)%20ano
9.11.1 Um atestado de capacidade operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas.
9.11.2 Alvará expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (ANVISA) ou Licença Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 art. 2º, Lei Federal nº 6.437/77, art. 10, Decreto Federal nº 8.077/2013, Lei Estadual (MG) 13.317/99, art. 99; Lei Municipal nº1.475/97, art. 130.
9.11.3 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA.
9.11.4 O Alvará Sanitário/Licença Sanitária e a AFE serão exigidos apenas das empresas que apresentarem as melhores propostas para os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 17, 18, 19, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 45, 46, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 76, 80, 81, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 100, 101, 102, 110, 111, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 200 e 201.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14 As certidões de regularidade, quando não vierem com prazo de validade expresso, serão consideradas válidas se emitidas em até 90 (noventa) dias, da data designada para abertura da sessão.
9.15 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.17.1 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.20 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.20.1 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTES CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, conforme modelo contido no ANEXO V do presente Edital.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.3.1. O recurso dirigido aos atos praticados pelo Pregeorio Oficial serão julgados dentro de 5 (cinco) dias.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Caberá ao Prefeito, decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
10.4.1 O prefeito decidirá sobre a manutenção ou reforma da decisão do Pregoeiro Oficial no prazo de 5 (cinco) dias.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LCnº 123/2006.
11.2 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório e publicação no diário oficial dos municípios mineiros-AMM- MG.
11.3.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela Administração.
14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência.
14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar
possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2021, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ARP
16.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o município de Pirapora/MG a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
16.2 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
16.3 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Diretoria de Contratos negociará com o FORNECEDOR sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
16.4 O FORNECEDOR, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Administração, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
16.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o FORNECEDOR ficará exonerado da aplicação de penalidade.
16.6 Cancelado o registro, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
16.7 Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a Administração procederá à revogação da presente Ata de Registro de Preços.
16.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida à Diretoria de Contratos, no horário de 12:00 às 17:00horas.
16.9 O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Adminstração Municipal, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
f) por razões de interesse público.
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Do recebimento do Objeto - Conforme descrito no item 6 do Termo de Referência (Anexo I)
17.2 Da Fiscalização – Conforme descrito no item 12 do Termo de Referência
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1.1 Conforme descrito nos itens 8 e 9 do Termo de Referência.
19 DO PAGAMENTO
19.1 Conforme descrito no item 13 do Termo de Referencia.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Conforme descrito no item 16 do Termo de Referência.
21 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.1.1 A impugnação poderá ser realizada, mediante petição a ser enviada,
preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida ao Pregoeiro no horário de 12:00 às 17:00horas.
22.1.2 Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
22.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.1.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o diado início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações desta Prefeitura, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX nos dias úteis, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24 INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
24.1 ANEXO I - Termo de Referência.
24.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Vencedora.
24.3 ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços.
24.4 ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato.
24.5 ANEXO V – Declaração de relação de parentesco conforme art. 123 da Lei Orgânica municipal.
24.6 ANEXO VI - Valor Máximo Aceito pela Administração.
Pirapora, 15 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE, COPA E COZINHA E CAMA, MESA E BANHO
1. OBJETO
1.1. Registro de Preço para aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE, COPA E COZINHA E CAMA, MESA E BANHO para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Pirapora-MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1. A aquisição dos MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO justifica-se pela necessidade periódica dos serviços de limpeza e conservação das instalações prediais, bem como de higienização pessoal dos servidores que integram o órgão e usuários do serviço público que utilizam das dependências da Prefeitura. Além disso, levando em conta a situação de emergência em nível INTERNACIONAL (Pandemia), é imprescindível a aquisição destes materiais com o intuito de abastecer os setores para assegurar condições adequadas e a prevenção contra a COVID-19.
2.2. Quanto ao MATERIAL DE COPA E COZINHA o objetivo principal da aquisição é suprir a falta dos materiais utilizados nos refeitórios dos diversos setores desta Prefeitura.
2.3. Já a aquisição dos materiais de CAMA, MESA E BANHO visam abastecer a falta do material nas unidades sócio assistenciais do Município.
2.4. Assim considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição do objeto deste Termo de Referência, sendo indispensável para a manutenção de cada setor que compõe a Prefeitura de Pirapora.
2.5. Considerando as normas veiculadas pelo Art.15, inciso II da Lei nº 8.666/93 e visando permitir um melhor gerenciamento das aquisições sem prejuízo de economia de escala e da eficiência dos recursos aplicados, justifica-se o Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão, entidade ou programas do governo; ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; nos termos do Decreto Municipal nº 042, de 28 de dezembro de 2011.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1. A licitante deverá apresentar a documentação exigida pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social e documentos pessoais dos sócios, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF – FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata, dentre outros documentos que pela especificidade do objeto o edital venha a exigir.
3.2. Deverá apresentar ainda Alvará expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (ANVISA) ou Licença Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 art. 2º, Lei Federal nº 6.437/77, art. 10, Decreto Federal nº 8.077/2013, Lei Estadual (MG) 13.317/99, art. 99; Lei Municipal nº 1.475/97, art. 130.
3.3. A licitante deverá apresentar também Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. O objeto do presente termo de referência enquadra no conceito proposto de bens e serviços comuns proposto pelo art. 1º, parágrafo único da Lei do Pregão, pois é um produto de usualidade/necessidadecorriqueira da Administração Pública, portanto quando as especificações completas do fornecimento desejado são informadas a diversos interessados e a expectativa é de que o produto final entregue seja o mesmo, qualquer que seja o contratado, o fornecimento é considerado comum.Consideram- se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. A contratação em questão será realizada mediante pregão eletrônico, pois, conforme Lei n. 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, art. 1º, §3º, reza que para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão eletrônico.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. O objeto a ser adquirido deverá satisfazer as especificações relacionadas abaixo:
ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e EQUIPARADAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1. | Absorvente higiênico, normal, com gel, com abas, com no mínimo 03 linhas adesivas. Pacote com no mínimo 08 unidades. | Pacote | 220 |
2. | Absorvente higiênico, sem aba, pacote com no mínimo 08 unidades. | Pacote | 80 |
3. | Absorvente noturno, longo, com abas, pacote com no mínimo 08 unidades. | Pacote | 100 |
4. | Água sanitária contendo em sua composição mínima hipoclorito de sódio e água- princípio ativo hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo 2,0% a 2,5% p/p. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, comp. Mínima, nº do CRQ e nome do técnico responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 06 meses, a partir da entrega do produto. Acondicionadas em embalagem de 02 litros. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, nº do reg. No ministério. Da saúde/Anvisa. | Unidade | 11818 |
5. | Álcool 70%, frasco 01 litro, contendo em sua composição mínima: álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde / INMETRO. RESERVA DE COTA | Frasco | 3304 |
6. | Álcool 70%, frasco 05 litros, contendo em sua composição mínima: álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde / INMETRO. | Frasco | 400 |
7. | Álcool gel 70% inpm, frasco 500gramas. Contendo em sua composição mínima: xxxxxx etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número no ministério da saúde /INMETRO. | Frasco | 7306 |
8. | Algodão, tipo hidrófilo, em mantas, material alvejado, purificado, isento de impurezas, características adicionais enrolado em papel apropriado, não estéril, embalagem 500 gramas. | Rolo | 770 |
9. | Amaciante de roupa, acondicionado em embalagem plástica, tampa rosqueável e alça. Composição mínima: cloreto de dialquildimetilaonio, coadjuvante, perfume preservante, corante acidulante - Contendo no rotulo Número de registro no ministério da saúde. Galão com 5 litros. | Galão | 700 |
10. | Antisséptico para os pés, frasco 100 gramas, a base de polvilho antisséptico, composição sugerida: ácido básico, ácido de zinco, ácido solufo e enxofre. | Frasco | 204 |
11. | Antitranspiranterollon, frasco com 50 ml. | Frasco | 1812 |
12. | Aparelho de barbear, descartável, mínimo duas lâminas. | Unidade | 1000 |
13. | Avental de napa, comprido, cor branco, tamanho único, composição sugerida: 45 % resina pvc, 30% carbonato de cálcio, 20 % dop plastificante, 30 % pigmento termoplástico e 2 % estabilizante. | Unidade | 446 |
14. | Aromatizante de ambiente spray. Composição:alcooletilico 96º gl, 41,68%. Ingredientes ativos: benzoato de sódio, broato de sódio, fragrância e propilentes. | Unidade | 1014 |
15. | Balde de plástico, preto, 12 litros, confeccionado em polipropileno, com marcador interno em litros, com alça metálica. | Unidade | 660 |
16. | Bota de borracha na cor branca cano 3/4, 35/36, 37/38, 39,40 e 40,42. Em pares iguais. | Par | 610 |
17. | Cera liquida incolor - frasco 750 ml. Contendo em sua composição mínima: parafina, carnaúba, emuladores, resina alcali solúvel, alcalinizante, fragrância, na embalagem deverá constar data de fabricação e vencimento do produto. Nº no ministério da saúde/ANVISA/INMETRO. | Frasco | 3145 |
18. | Cera liquida incolor: contendo em sua composição parafina, carnaúba, emulgadores, resina alcali solúvel, alcalinizante, fragrância. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto mínima de 06 meses. Nº no ministério da saúde. Galão com 5litros. RESERVA DE COTA | Galão | 829 |
19. | Cera liquida vermelha - frasco 750 ml. Contendo em sua composição mínima: parafina, carnaúba, resina alcali solúvel, alcalinizante, fragrância, pigmento. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. Reg. no ministério da saúde. | Frasco | 1000 |
20. | Cesto com pedal, capacidade 12litros, com tampa confeccionado em polipropileno. | Unidade | 740 |
21. | Cesto em plástico para lixo 30 litros, com pedal confeccionado em polipropileno, com tampa. | Unidade | 280 |
22. | Cesto em plástico para lixo 60 litros, com pedal, confeccionado em polipropileno, com tampa. | Unidade | 545 |
23. | Cesto em plástico sem tampa para lixo telado, tamanho médio, resistente, capacidade 10lts. | Unidade | 431 |
24. | Condicionador cabelos, tipo uso diário, aplicação cabelos normais, características adicionais com vitaminas B5. Pote 1 kg. Registro do ministério da saúde/ANVISA. | Pote | 264 |
25. | Condicionador infantil neutro. Composição mínima: cloreto de diestearildiaminio álcool estearilico, polietilenoglicol, laurato de sorbitanohidroxietil celulose. Álcool benzilico, edtatetrassodico, fragrância, ácido cítrico, d& c amarelo nº 10, d& c laranja nº 4o deve possuir álcool. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto de no mínimo 06 meses. Número do registro no ministério da saúde. Frasco com no mínimo 400 ml. RESERVA DE COTA | Frasco | 1832 |
26. | Cortador de unhas grande, corte preciso, resistente, aço cromado e niquelado. | Unidade | 140 |
27. | Creme antitranspirante, frasco 55 gramas. | Frasco | 390 |
28. | Creme dental com flúor e cálcio – 90gramas. Composição mínima: água, benzoato de sódio, sacarina sódica, sorbitol, lauril, sulfato de sódio, dioxido de silicio, fosfato trisodico, glicerina, aroma de tuti- frutti, corante vermelho, carboximetilcelulose, fluoreto de sódio, 900 a 1.100 ppm. Número no ministério da Saúde. | Xxxx | 884 |
29. | Creme dental infantil, concentração máxima De 500 (quinhentos) ppm de flúor, a concentração de ppm de composto de flúor deverá está estampada no rótulo, conter os seguintes compostos de flúor na formulação aceitos pelo ministério da saúde: Monofluorsfosfato de sódio, fluoreto de Sódio, fluoreto estanhoso, fluoretos aminados, acondicionado em tubo de plástico Flexível com 90 (noventa) gramas, conter o prazo de validade. | Tubo | 170 |
30. | Creme hidratante, composição lipossomado de aloe vera, ceramidas, outros componentes vitaminas a,c,e. Características adicionais: antialérgico, sem odor. Frasco c/ 350ml. | Frasco | 840 |
31. | Creme para pentear cabelo. Desembaraçar sem enxague, conteúdo mínimo 300 ml, conter proteína hidrolisada; ser testado dermatologicamente, com bico dosador acondicionado. | Frasco | 740 |
32. | Desentupidor de pia, cabo 15 cm de madeira, sanfona em pvc. | Unidade | 123 |
33. | Desentupidor wc, coifa de borracha, cabo de madeira com 50 cm plastificado. | Unidade | 89 |
34. | Desinfetante liquido 750ml, composto de óleo de alcatrão mineral ou creosoto a que se acrescentam sabão de resina, fenol e outras substâncias de propriedades antissépticas e germicidas. No produto deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da agricultura. | Frasco | 144 |
35. | Desinfetante liquido, frasco de 1000 ml. Contendo em sua composição mínima: ingredientes ativo, conservante, emulsificante, | Frasco | 3648 |
sequestrante, corretores de ph, solvente, oleo de pinho, perfume, corante e agua, o-benzil, p-clorrofenol. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde/ANVISA. | |||
36. | Desinfetante liquido, frasco de 5 litros. Contendo em sua composição mínima ingredientes ativo, conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de ph, solvente, óleo de pinho, perfume, corante e agua, o- benzil p-clorofenol. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. RESERVA DE COTA | Galão | 1073 |
37. | Desodorizador ambiental,aerossol, sem CFC. Essências suaves. Frasco de 400 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. | Frasco | 504 |
38. | Detergente neutro 500 ml. Contendo em sua composição mínima tensoativosanionicos, não iônicos, alcalizante, coadjuvantes, sequestrante, espessante, corante, perfume e agua, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. | Frasco | 3476 |
39. | Detergente neutro 05 litros. Contendo em sua composição mínima:tensoativosanionicos, não iônicos, alcalizante, coadjuvantes, sequestrante, espessante, corante, perfume e agua, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. | Galão | 3458 |
40. | Dispenser de sabonete líquido em plástico abs, com refil 800ml: dispenser com frente abs, base styron-característica abs: Baixa densidade, alta resistência, não propaga fogo, sistema de abertura com travas acionadas por pressão, com adaptador para fixação na parede, medidas 28,7cm de altura x 12,5 cm de profundidade. | Unidade | 301 |
41. | Dispenser papel toalha, material plástico abs, tipo interfolha, com branca e cinza, capacidade de 600 folhas com visor e chave. | Unidade | 287 |
42. | Escova de lavar roupa em plástico. Descrição: escova oval com base de plástico, medidas 13cm x 6cm x 1,5cm, cerdas em pet duas cores, indicações de uso: esfregar pia, roupas e outros. | Unidade | 62 |
43. | Escova de lavar roupas madeira. Descrições: escova oval, base de madeira, medidas da cepa: 13cm x 60cm x 1,5cm, cerdas em pet duas cores, indicações de uso: esfregar pia, roupas e outros. | Unidade | 424 |
44. | Escova de madeira para cabelos. Possui cerdas em nylon e cabo de madeira. Tamanho mínimo: 20 cm. Cores diversas. | Unidade | 298 |
45. | Escova dental adulto com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, com no mínimo 150mm de comprimento e com largura da cabeça medindo entre 13 e 16mm. Cerdas macias em nylon, polidas e arredondadas na cor natural, dispostas em quatro fileiras de tufos, retas, com cantos arredondados e contendo no mínimo 32 tufos. Embalada individualmente, conforme praxe do fabricante trazendo externamente os dados de identificação e procedência. | Unidade | 360 |
46. | Escova dental infantil, cabeça pequena e arredondada, cerdas firmes e macias. Embalada individualmente conforme praxe do fabricante trazendo externamente os dados de identificação e procedência. | Unidade | 148 |
47. | Escova para lavar mamadeiras em nylon oval. | Unidade | 174 |
48. | Espanador de pena 45cm, cabo plastificado, pena de avestruz, indicações de uso: espanar poeira. | Unidade | 132 |
49. | Esponja de lã de aço, pacotes de 08 unidades (60 gramas cada) fardo com 14 pacotes. Composição mínima: aço carbono. | Fardo | 242 |
50. | Esponja dupla face para limpeza em poliuretano, com um lado abrasivo com alta performance, com tratamento anti - bactericida, medindo 110 x 70 x 23 mm. (Comprimento, largura, espessura.). | Unidade | 7630 |
51. | Esponja limpeza pesada, produto abrasivo, não enferruja. | Unidade | 792 |
52. | Esponja para banho infantil 110x68x24, fibra, agente anti-bacterias. | Unidade | 4260 |
53. | Essência de eucalipto frasco 140 ml. Diluição 100ml para 05 litros de água. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. | Frasco | 846 |
54. | Essência de lavanda frasco 140 ml. Diluição em 100ml para 05 litros de água. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. | Frasco | 646 |
55. | Fio dental comprimento 50 m, resina termoplástica/cera e essência, comprimento 50 m, tipo regular, sabor neutro. | Rolo | 100 |
56. | Fio dental comprimento 100 m, resina termoplástica/cera e essência, comprimento 100 m, tipo regular, sabor neutro. | Rolo | 440 |
57. | Flanela em tecido 100% algodão para limpeza. Dimensão: 58x38cm (lxc) cor amarela com costura reforçada. | Unidade | 3680 |
58. | Gel antisséptico para as mãos, embalagem 400 ml, tipo PET, sistema PUMP, com concentração de 70 inpm. | Unidade | 902 |
59. | Hastes flexíveis com pontas de algodão para uso otológico (cx. C/ 75 unid.). | Caixa | 540 |
60. | Inseticida spray aerossol para insetos, à base de água, sem CFC, sem cheiro, embalagem com 300 ml. | Unidade | 320 |
61. | Limpa forno líquido, frasco 250 ml, composição soda cáustica, espessante e água. | Frasco | 442 |
62. | Limpa vidro, frasco 500ml, solução aquosa de polínio acrílico. Solventes: tensoativo não iônico, conservante e fragrância e água. | Frasco | 529 |
63. | Limpador de banheiro, frasco com 500ml, para limpeza e desinfecção de superfícies laváveis. Remove o limo e desinfeta sem esfregar. Composição mínima: linear arquil, benzono, sulfonato de sódio, pensoativo não iônico coadjuvante, hidróxido de potássio solubilizante, fragrância e água. | Frasco | 1684 |
64. | Limpador de uso geral 1 litro. | Frasco | 236 |
65. | Lixeira com pedal 60 lts, extra reforçada, confeccionada em polipropileno. | Unidade | 102 |
66. | Lustra moveis frasco 200ml com óleos de linhaça. Composição mínima: com óleos de linhaça. silicone, ácido propenoico, monoleato de sorbitan, água rás mineral desodorizada, emulsão não iônica de cera de polietileno, moniletoxilado, trietanolamina, bactericida a base de isoliazolona, perfume e água. | Frasco | 820 |
67. | Lustrador de madeira frasco 100ml. Componentes: óleo mineral e vegetal, solventes mineral e método aplicação a superfície renovação/realce móveis e madeiras em geral. | Frasco | 96 |
68. | Luvas látex, tamanho grande, cano longo. Características: interior em algodão flocado com alta sensibilidade tátil, com frisos antiderrapante. | Par | 2138 |
69. | Luvas látex, tamanho médio, cano longo. Características: interior em algodão flocado com alta sensibilidade tátil, com frisos antiderrapante. | Par | 2642 |
70. | Luvas plásticas descartável 100 % polietileno, pacote com 100 unidades tamanho único, validade mínima de 5 anos. | Pacote | 1008 |
71. | Mangueira para jardim. Descrição: mangueira possui 03 camadas distinta: a camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em pvc, Acompanhar jogo com engates rosqueados e esguicho. Garantia contra defeitos de fabricação. Comprimento de 25 metros. | Unidade | 145 |
72. | Pá para lixo, em chapa de zinco galvanizada, medindo 21cm comprimento x 19cm largura, cabo de madeira medindo 60cm de comprimento e pendurico. Indicações de uso: recolher lixo no chão. | Unidade | 682 |
73. | Pano para limpeza de chão, alvejado com 18 batidas, medindo 75 x 50 cm. | Unidade | 6960 |
74. | Papel higiênico folha dupla, papel higiênico branco ,100% celulose virgem biodegradável, folha picotada, gofrada com relevo, folha dupla classe 01, na cor branca, alvura ISO maior que 80% índice de maciez igual ou menor que 5,7 nm/g. Resistente a tração ponderada igual ou maior que 160 n/m, quantidade de pintas igual ou menor que 16 mm²/m². Tempo de absorção de agua igual ou menor que 5 segundos, conformes norma ABNT NBR 15.464-2 e 15.134. Características complementares: matéria prima 100% celulose virgem , comprimento de 30 m(com tolerância de 2%); com largura de 10 cm (com tolerância de 2%)diâmetro máximo de 11,7 cm, largura do tubete mínimo de 4 cm ; acabamento gofrado, em relevo picotado, fragrância neutra. Rotulagem contendo c/ identificação de classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel. Embalagem com boa visibilidade do produto. Embalagem com 04 unidades. Fardo com 64 rolos. | Fardo | 742 |
75. | Papel toalha interfolhas, duas dobras. Características: Composição do papel e matéria prima: 100% celulose virgem, sem perfume; cor branca, alvo gofrado. Dimensões aproximadas: 23x21cm, espessura do papel: 0,10mm. Embalagem: pacote/fardo com 1000 folhas. | Fardo | 2960 |
Qualidade do papel: sem sujidade, homogênea, suave e macio, resistente, com alta absorção, neutro, de primeira qualidade. Isento de materiais estranhos (partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outros). O produto deverá estar acondicionado em embalagem contendo as seguintes informações: nome do produto, data de fabricação, número do lote, composição, peso. Endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Todos os dizeres na língua portuguesa (Brasil). Critérios de conferencia e inspeção no recebimento: visual, por xxxxxx, tato e medição. Deverão ser considerados para efeito de recebimento, os itens acondicionados em caixa, pacotes ou sacos. | |||
76. | Pasta para limpar alumínio 500 gramas. composição: ácido graxo, destilado de vegetal, coadjuvante neutral, conservante, fragrância corante agua. | Unidade | 737 |
77. | Pente de cabelo, material plástico, modelo com cabo e dentes, tamanho grande, tipo dentes próximos, finalidade alisar fios e combater eletricidade. | Unidade | 410 |
78. | Pente fino de plástico para piolho ou caspa, com cabo, material resina plástica, com pigmento, pente com no mínimo 16x4,5x2 cm. | Unidade | 128 |
79. | Pente grosso para cabelo, resina plástica, com pigmentos,super resistente e com dentres abertos para facilitar a passagem dos fios sem quebra-los. As pontas dos dentes deveram ser arredondadas para que as mesmas não machuquem o couro cabeludo e não causem fissuras nos fios. Possuir cabo largo e grosso. O pente deve conter no mínimo 6,5 cm de largura x4,3 cm de comprimento. | Unidade | 160 |
80. | Protetor solar, tipo proteção UVA/UVB, fator proteção 50, forma farmacêutica creme. | Unidade | 1382 |
81. | Repelente de insetos, spray, sem óleo, dermatologicamente testado, hipoalergênico, frasco com 100 ml. Registro na ANVISA. | Unidade | 300 |
82. | Rodo de espuma para limpar vidro, base e cabo de madeira, base 20cm, cabo 1,2mt, poliuretano. | Unidade | 269 |
83. | Rodo de madeira duplo 40 cm. Descrição da cepa: 40cm x 3,2cm x 3,0cm, cepa de madeira, cabo de madeira plastificado com 1,20m, borracha e.v.a siliconado “rapa-enxuga", indicações de uso: raspar piso de modo geral. | Unidade | 1689 |
84. | Rodo de madeira duplo 60cm. Descrição da cepa: 60cm x 3,2cm x 3,0cm, cepa de madeira, cabo de madeira plastificado com 1,40cm, borracha e.v.a siliconado “rapa- enxuga". Indicações de uso: rapar piso de modo geral. | Unidade | 2096 |
85. | Sabão de coco, caixa com 50 unidades (200 gramas). Contendo em sua composição mínima: sabão de coco, água, glicerina, sequestrante, coadjuvantes. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde. | Caixa | 122 |
86. | Sabão em pó, caixa de 1kg. Contendo em sua comp. Mínima: tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador optico, corante, enzimas, ag. Antiredepositante, perfume e água, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, comp. Mínima, nº do crq e nome do técnico (químico) responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a partir da entrega dos produtos. Nº do prod. Notificado no ministério da saúde/Anvisa. | Caixa | 1036 |
87. | Sabão em pó 05 kg – pacote. Contendo em sua composição mínima: tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador optico, crante, enzimas, agente atiredepositante, perfume e água, linear alquil, benzeno fulfonato de sódio. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, composição mínima, número do crq e nome do técnico (químico) responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 12(doze) meses a partir da entrega dos produtos. Produto acondicionado em pacote de 05 kg de procedência nacional. Nº do produto notificado ao ministério da saúde/ Anvisa. | Pacote | 1828 |
88. | Sabão glicerinado neutro (cx. C/ 50 unid. de 200g cada). Caixa contendo sabão sódico do ácido graxo de coco/babaçu, sabão de ácido graxo de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante glicerina, agente anti- depositante e agua. Na embalagem deverá constar a data de fabricação E validade do produto. Nº do reg. No ministério da saúde. | Caixa | 424 |
89. | Sabão pastoso para limpeza pesada, com no minimo 28% de princípio ativo, com alta performance, ph 8,5 com variação máxima de 0,5 pontos de ph com diluição de 20 litros na limpeza pesada e até 60 litros na limpeza leve, com odor de pinho, e isento de espessanteorganico (fecula). Embalagem de 500 ml com alça. | Galão | 1648 |
90. | Sabonete infantil 80gramas, contendo em sua composição mínima ingredientes: sodiumpalmitate, sodiumoleate, sodiumlaurete (jabon de sodio), parfum, citricacid, glycerin, monfatdrymilk (sineadipelac), honey, titaniumdioxide (ci 77891), pentasodiumpentetate, etidronicacid, yellow 10 ( ci 47005), red 4 ( ci 14700) . Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde/ ANVISA. | Unidade | 1140 |
91. | Sabonete infantil neutro, sem adição de álcool, hipoalérgico, dermatologicamente testado, com propriedades reconhecidamente hidratantes, peso mínimo 80gramas. Com registro no ministério da saúde/ANVISA. | Unidade | 9288 |
92. | Sabonete líquido, contendo em sua composição mínima: lauriletersulfanato de sodio, cocoamidopropilbetania, dietanolamida de acidos graxos, agente hidratante, agente espessante, p´reservante, ácido citrico, agente perolizante corante, fragancia. Frasco contendo 2 litros. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde. | Frasco | 2015 |
93. | Sabonete líquido, antisséptico, uso externo, biodegradável, testado dermatologicamente, pronto para usar sem diluir, fragrância a escolher no momento da solicitação. Embalagem com 5litros. Registro no ministério da saúde. | Galão | 266 |
94. | Sabonete, em tablete, uso adulto, fragrância suave. Sabonete deverá possuir grande poder espumante, ser cremoso o suficiente para não desenvolver rachaduras ao longo do tempo de sua utilização. Formar o mínimo de massa gelatinosa que leva ao seu amolecimento precoce e não causar irritabilidade dérmica. Embalagem: pacote com 01 unidade de 90gramas. | Unidade | 2.016 |
95. | Saco em plástico preto para lixo, capacidade 50 litros, tam. 63 x 80 cm, com resistência para transportar até 10 kg de lixo, (embalado em pacote de 100 unid.), composição mínima: polietileno de baixa densidade e pigmento - conf. Nbr 9190 e 9191. | Pacote | 1719 |
96. | Saco em plástico preto para lixo, capacidade 60 litros, tam. 63 x 80 cm, com resistência para transportar até 10 kg de lixo, (embalado em pacote de 100 unid.), composição mínima: polietileno de baixa densidade e pigmento - conf. Nbr 9190 e 9191. | Pacote | 324 |
97. | Saco plástico preto para lixo, capacidade de 100 litros, tam. 70x84cm, com resistência para transportar até 20 kg de lixo, (embalado em pacote de 100 unidades). Polietileno de baixa densidade e pigmento - conforme nbr 9190 e 9191. RESERVA DE COTA | Pacote | 274 |
98. | Saco plástico branco para lixo 50 litros. tam. 63 x 80 cm, com resistência para transportar até 10 kg de lixo, (embalado em pacote de 100 unid.), composição mínima polietileno de baixa densidade e pigmimento. | Pacote | 145 |
99. | Saco plástico branco para lixo 100 litros, tam. 75x105 cm de altura, com resistência para transportar até 20kg de lixo. Composição mínima polietileno de baixa densidade e pigmimento. | Pacote | 000 |
000. | Sapólio saponaceo cremoso (frasco c/ 300ml) - composição linear, álcool e benzeno, sulfato de sódio, coadjuvante, espessante e alcalizante. | Unidade | 000 |
000. | Shampoo infantil 350ml. Composição mínima: água, cocamidopropylbetaine, peg-80, sorbitain, laurate, sodiumtrideceth sulfate, triticumvulgare (wheat) germextract, peg-150, fragancepolyquaternium-10, honey, tetrasodiumedta, quaternium 15, ci 15510, ci 47005, sodiumhydroxide, citricacid, c/ mel e extrato de germe de trigo. O shampoo deverá ser rico em vitaminas f, e e complexo b ajudando a nutrir e fortalecer os cabelos da criança reduzindo a quebra dos fios em até 55%. Na embalagem deverá constar a data de fabricação E validade do prod. Nº do reg. no ministério da saúde. RESERVA DE COTA | Unidade | 2006 |
102. | Shampoo neutro para cabelo (frasco 350 ml) | Frasco | 260 |
103. | Touca descartável com patê. Caixa 100 unidades. | Caixa | 601 |
104. | Vassoura 1,20 m, vassoura tipo piaçava (ecológica), material reciclável, descrições da cepa: 21,5cm x 4,5cm x 3,6cm, cepa de madeira, cabo de madeira com 1,20m, cerdas 0,60mm pet, medida da cerda 10cm, indicações de uso: varrer cimento ou pisos não lisos. | Unidade | 231 |
105. | Vassoura de pelo (sintético) 40 cm, descrições da cepa 40cm x 5cm x 3,6cm, cepa de madeira, cabo de madeira com 1,20m. Medida da cerda: 4,5cm, cerdas 0,20mm. Indicações de uso: indicada para varrer pó ou sujeiras secas de qualquer piso. | Unidade | 622 |
106. | Vassoura limpa teto com cabo extenso. | Unidade | 282 |
107. | Vassoura para gari (ecológica) material reciclável: descrição da cepa: 21,5 cm x 4,50cm x 3,6cm, cepa de madeira, cabo de madeira com 1,20cm, cerdas 0,60mm pet, medida da cerda 10 cm. Indicações de uso: varrera cimento ou piso não lisos de modo geral. | Unidade | 174 |
108. | Vassoura para sanitário, cabo plástico, sintética. | Unidade | 517 |
109. | Vassoura prensada piaçava nº 3, descrição da cepa: 16cm x 4,50cm x 2,5cm , cepa: de madeira, chapa pregada , cerdas de piaçava, mediada da cepa: 12,5cm, cabo de madeira com 1,20mts. Indicações de uso: varrer pisos de cimento ou pisos | Unidade | 1167 |
110. | Creolina liquida para desinfetar em lata 01 litro, contendo em sua composição mínima: ácidocreosontico. No produto deverá contar a data de fabricação e validade do produto , número de registro no ministério da agricultura. | Frasco | 200 |
111. | Fralda descartável, tamanho P, embalagem econômica, ultra– proteção, compactas e anatômicas, com barreirasfloque gel que garante melhor absorção, com barreiras laterais que dificulta vazamentos, compostos de fibras de celulose e prolipropileno, filmes de polietileno e prolipropileno | unidade | 3000 |
112. | Tesoura para cortar unhas, ponta reta, estilizável, aço inox, sem defeitos de fabricação | Unidade | 80 |
113. | Troninho plástico idade recomendada: a partir de 18 meses, peso máximo: 22,7 Kg. Embalagem: caixa litografada. Borrachas anti- deslizantes. Converte-se em troninho, redutor de vaso sanitário ou degrau para alcance do lavatório. Assento almofadado. Defector com dois lados de uso (menino e menina) | Unidade | 40 |
114. | Bacia Plástica, material resistente, capacidade 3,3 litros. | Unidade | 69 |
115. | Bacia Plástica, material resistente, capacidade para 40 litros. | Unidade | 60 |
116. | Caneca em alumínio com capacidade de 1 litro. | Unidade | 28 |
117. | Caneca em alumínio com capacidade de 2 litro. | Unidade | 78 |
118. | Carregador de bateria 9 v. | Unidade | 10 |
119. | Chaleira em alumínio, capacidade 3 litros. | Unidade | 8 |
120. | Coador de café, pano, flanelado. | Unidade | 280 |
121. | Colher descartável transparente para refeição, embalagem com 50 unidades. | Unidade | 1882 |
122. | Colher em inox tamanho grande. | Unidade | 18 |
123. | Colher em inox, tamanho médio (sopa) cabo de polipropileno, embalagem com 12 unidades. | Conjunto | 35 |
124. | Concha em inox tamanho grande. | Unidade | 15 |
125. | Concha em inox tamanho médio. | Unidade | 15 |
126. | Copo de vidro, tipo tulipa, capacidade 250 ml. | Unidade | 000 |
000. | Copo descartável capacidade 50 ml, pacotes com 100 unidades cada. Matéria-prima: em poliestireno atóxico; cor: branca; massa mínima: 0,75 gramas; resistência mínima: 1,63n; oscopos devem estar embalados em mangas invioláveis; na embalagem devem estar identificados a capacidade total, a quantidade e o peso mínimo de cada copo; os copos devem ser gravados em relevo com a marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme nbr 13230; quanto ao aspecto visual e de segurança, devem ser observadas as determinações da nbr 14865/2002. Caixa com 50 pacotes. | Caixa | 570 |
128. | Copo descartável para liquido com capacidade 200 ml,incolor, pacote com 100 unidades. De acordo com A NBR 14865/2002. | Pacote | 6492 |
129. | Ebulidor de alumínio 1000watts 127 volts. | Unidade | 138 |
130 | Escorredor de louça em aço cromado, tamanho grande. | Unidade | 68 |
131. | Faca de cortar pão, tamanho grande. | Unidade | 30 |
132. | Faca de mesa. Conjunto com 12 unidades. | Conjunto. | 40 |
133. | Faca de corte, em inox, tamanho grande, cabo em polipropileno. Medida 25. | Unidade | 24 |
134. | Filme de PVC transparente 38 cm x 800 m | Rolo | 54 |
135. | Fosforo pacote c/ 10 caixas. Caixa com 40 palitos. | Pacote | 616 |
136. | Frasco plástico para água 2.000ml em polipropileno. | Unidade | 224 |
137. | Frigideira em alumínio tamanho 40 cm. | Unidade | 16 |
138. | Garfo de mesa em inox com cabo em polipropileno. Embalagem com 12 unidades. | Conjunto. | 40 |
139. | Garrafa térmica: com capacidade de 1 litro, com alça fixa, tipo serve a jato, com sistema de pressão e corta pingos, ampola de vidro, revestimento cromado com acabamento em aço inoxidável fosco ou polido eficiência térmica, resistência ao impacto e a choques térmicos. | Unidade | 42 |
140. | Garrafa térmica, material plástico, tampa rosqueável, capacidade de 1 litro, comprimento 142, largura 121, altura 176, | Unidade | 217 |
141. | Garrafa térmica, material plástico, capacidade 05 lts, características adicionais sem torneira com tampa rosqueável. | Unidade | 69 |
142. | Jarra em plástico resistente, capacidade 2 litros. | Unidade | 000 |
000. | Jarra de vidro 1,5 litros. Deverá apresentar boa qualidade. | Unidade | 156 |
144. | Jogo de lata de alumínio para mantimentos. 5 peças. | Jogo | 14 |
145. | Leiteira em inox, capacidade 3 litros. | Unidade | 66 |
146. | Palito de dente, caixa com 200 unidades. | Caixa | 54 |
147. | Panela de alumínio, com tampa, capacidade de 5 litros. | Unidade | 22 |
148. | Panela de alumínio, com tampa, capacidade de 20 litros. | Unidade | 22 |
149. | Panela de alumínio batido, com tampa, capacidade de 30 litros. | Unidade | 6 |
150. | Panela de alumínio batido, com tampa, capacidade de 40 litros. | Unidade | 6 |
151. | Panela de pressão em alumínio batido, capacidade 20 litros. | Unidade | 58 |
152. | Pano de prato 100% algodão, 60 x 40 cm com bainha. | Unidade | 3448 |
153. | Papel alumínio, largura 45 cv, rolo com 7,5 cm. | Rolo | 48 |
154. | Pilha alcalina pequena AA. | Unidade | 570 |
155. | Pilha alcalina pequena AAA. | Unidade | 1340 |
156. | Prato de vidro, fundo, transparente. | Unidade | 1240 |
157. | Prato em polipropileno, fundo, cor azul. Modelo escolar. | Unidade | 160 |
158. | Prato de plástico, 15 cm de diâmetro, descartável, cor branca. Pacote com 10 unidade. | Pacote | 1560 |
159. | Ralador quadrado 4 faces em inox. | Unidade | 104 |
160. | Recipiente plástico para acondicionar alimentos, com tampa. Capacidade 2 litros. | Unidade | 30 |
161. | Saco plástico multiuso transparente para freezer e micro-ondas, capacidade para 2 quilos, rolo com 100 unidades. | Rolo | 10 |
162. | Saco plástico multiuso transparente para freezer e micro-ondas, capacidade para 5 quilos, rolo com 100 unidades. | Rolo | 10 |
163. | Suporte para papel toalha. | Unidade | 133 |
164. | Tabua de vidro para carne. Tamanho grande. | Unidade | 8 |
165. | Travessa de vidro com tampa, tamanho 24 cm. | Unidade | 22 |
166. | Travessa de vidro com tampa, tamanho 36 cm. | Unidade | 22 |
167. | Vela para filtro, composição mínima 02 arruelas em PVC, 01 porca em poliestireno, 01 bocal Nº 26 em poliestireno e 01 copo cerâmico 804. | Unidade | 92 |
168. | Xicara para chá, transparente, embalagem com 12 unidades. | Conjunto | 26 |
169. | Filtro para agua em cerâmica 02 velas, filtragem por gravidade, torneira clik, capacidade para 6 litros. | Unidade | 40 |
170. | Almofadas grandes - 0,60 x 0,60 - 70% poliéster e 30 % fibra | Unidade | 710 |
171. | Capa para sofá confeccionada poliéster + spandex; tecido elástico, impermeável e lavável. | Unidade | 10 |
172. | Capa para colchão, confeccionada em courvin ou corinho, antiácaro, antifungo, impermeável e antibacteriano. Sistema de fechamento por selamento contínuo e sistema de abertura lateral com zíper, medindo 1,90x0,90x0,20m. RESERVA DE COTA | Unidade | 265 |
173. | Cobertor de solteiro medindo 1,50 x 2 m, composto de 100% algodão, toque supermacio, inodoro, antialérgico, antimofo, térmico. A embalagem deve ser hermeticamente fechada com todas as | Unidade | 200 |
informações de composição e do fabricante. | |||
174. | Cortina para janela com blackout 2,20 metros x 1,30 metros; 100% policloreto de vinila. | Unidade | 10 |
175. | Edredom para cama de solteiro, unissex, tecido 100% algodão, mínimo 140 fios, dupla face, antialérgico, tratamento anti-piling, tamanho 1,60x45 cm. | Unidade | 20 |
176. | Fronha 100% algodão e excelente maciez. Dimensão: 50x70 cm. | Unidade | 100 |
177. | Guardanapo de papel folhas simples branco macio 100% fibra celulósica, 30cm x 31 cm pacote com 50 unidades. | Pacote | 000 |
000. | Jogo de cama solteiro, confeccionado em 100% algodão, no mínimo 180 fios, lençol com elástico nas quatro pontas. | Jogo | 40 |
179. | Lençol para berço, algodão(cretone), dimensões: 0,60x1,30 m (variação de + ou - 5%). Características adicionais: com elástico na extremidades. | Unidade | 820 |
180. | Lençol de malha com elástico, solteiro, 1,88x0,88m 50% algodão, 50% poliéster. | Unidade | 1040 |
181. | Lençol sem elástico, solteiro, 100% algodão. Dimensões: 1,40 x 2,20 cm. | Unidade | 100 |
182. | Tapete antiderrapante, fibra de coco, tamanho 0,40x0,60 cm. | Unidade | 54 |
183. | Toalha de rosto 0,50 x 080mt cor bege, fio duplo 100% lavada e pre- recolhido, de alta absorçao e resistente a lavagem industrial produzida em puro algodao selecionado- fio a 2 (duplo fio retorcido) e tambem, com fio penteado de fibra longa e qualidade superior, com resistente e maior maciez. | Unidade | 160 |
184. | Toalha de banho, adulto, com 100% algodão, felpuda, tamanho 90x150 cm. | Unidade | 200 |
185. | Toalha de banho 0,70 x 1,40mt cor bege,fio duplo 100% algodao, pre lavada e pre - encolhida , de alta absorçao e resistente a lavagem industrial produzida em puro algodao selecionado- fio a2 ( duplo fio retorcido ) e tambem , com fio penteado de fibra longa e qualidade superior, com resistente e maior maciez. | Unidade | 1000 |
186. | Toalha de banho, infantil, felpuda. Composição: 95% algodão e 5% poliéster. Medidas: 60 cm x 1,30 cm. | Unidade | 52 |
187. | Toalha de mesa, redonda, estampada, tecido 100% algodão. Tamanho 150 x 150 cm. | Unidade | 44 |
188. | Toalha de mesa, material em plástico, 300x180 cm. | Unidade | 10 |
189. | Toalha de mesa, quadrada, tecido. Tamanho grande. | Unidade | 12 |
190. | Travesseiro medindo 70x50 cm, com enchimento 100% poliéster, espuma antialérgica, antimofo, inodoro, indeformável e lavável, | Unidade | 100 |
produto revestido em 67% poliéster e 33% algodão. | |||
191. | Colchão de solteiro, composto de espuma, densidade mínima de 23 kg/m3, espessura mínima de 7 cm, medindo (1,88m x 0,78 x 0,07m). Revestido de tecido de algodão ou tnt com acabamento reforçado nas bordas, etiqueta do fabricante e características do produto, acondicionado individualmente em plástico transparente incolor. E suas condições deverão estar de acordo com as normas da ABNT. RESERVA DE COTA | Unidade | 150 |
192. | Fralda descartável, tamanho M, embalagem econômica, ultra– proteção, compactas e anatômicas, com barreiras floque gel que garante melhor absorção, com barreiras laterais que dificulta vazamentos, compostos de fibras de celulose e prolipropileno, filmes de polietileno e prolipropileno | Unidade | 3600 |
193. | Fralda descartável, tamanho G, embalagem econômica, ultra– proteção, compactas e anatômicas, com barreiras floque gel que garante melhor absorção, com barreiras laterais que dificulta vazamentos, compostos de fibras de celulose e prolipropileno, filmes de polietileno e prolipropileno | Unidade | 5.000 |
194. | Fralda descartável, tamanho XG, embalagem econômica, ultra– proteção, compactas e anatômicas, com barreiras floque gel que garante melhor absorção, com barreiras laterais que dificulta vazamentos, compostos de fibras de celulose e prolipropileno, filmes de polietileno e prolipropileno | Unidade | 13.000 |
ITENS DA AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
195 | Álcool 70%, frasco 01 litro, contendo em sua composição mínima: álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde / INMETRO. | Frasco | 9912 |
196 | Desinfetante liquido, frasco de 5 litros. Contendo em sua composição mínima ingredientes ativo, conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de ph, solvente, óleo de pinho, perfume, corante e agua, o- benzil p-clorofenol. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. | Galão | 3221 |
197 | Cera liquida incolor: contendo em sua composição parafina, carnaúba, emulgadores, resina alcali solúvel, alcalinizante, fragrância. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto mínima de 06 meses. Nº no ministério da saúde. Galão com 5litros. | Galão | 2487 |
198 | Saco plástico preto para lixo, capacidade de 100 litros, tam. 70x84cm, com resistência para transportar até 20 kg de lixo, (embalado em pacote de 100 unidades). Polietileno de baixa densidade e pigmento - conforme nbr 9190 e 9191. | Pacote | 1632 |
199 | Colchão de solteiro, composto de espuma, densidade mínima de 23 kg/m3, espessura mínima de 7 cm, medindo (1,88m x 0,78 x 0,07m). Revestido de tecido de algodão ou tnt com acabamento reforçado nas bordas, etiqueta do fabricante e características do produto, | Unidade | 450 |
acondicionado individualmente em plástico transparente incolor. E suas condições deverão estar de acordo com as normas da ABNT. | |||
200 | Condicionador infantil neutro. Composição mínima: cloreto de diestearildiaminio álcool estearilico, polietilenoglicol, laurato de sorbitanohidroxietil celulose. Álcool benzilico, edtatetrassodico, fragrância, ácido cítrico, d& c amarelo nº 10, d& c laranja nº 4o deve possuir álcool. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto de no mínimo 06 meses. Número do registro no ministério da saúde. Frasco com no mínimo 400 ml. | Frasco | 5496 |
201 | Shampoo infantil 350ml. Composição mínima: água, cocamidopropylbetaine, peg-80, sorbitain, laurate, sodiumtrideceth sulfate, triticumvulgare (wheat) germextract, peg-150, fragancepolyquaternium-10, honey, tetrasodiumedta, quaternium 15, ci 15510, ci 47005, sodiumhydroxide, citricacid, c/ mel e extrato de germe de trigo. O shampoo deverá ser rico em vitaminas f, e e complexo b ajudando a nutrir e fortalecer os cabelos da criança reduzindo a quebra dos fios em até 55%. Na embalagem deverá constar a data de fabricação E validade do prod. Nº do reg. no ministério da saúde. | Unidade | 6018 |
202 | Capa para colchão, confeccionada em courvin ou corinho, antiácaro, antifungo, impermeável e antibacteriano. Sistema de fechamento por selamento contínuo e sistema de abertura lateral com zíper, medindo 1,90x0,90x0,20m. | Unidade | 795 |
5.2. As quantidades estimadas foram apuradas conforme Memória de Cálculo enviada por cada Secretaria requisitante.
5.3. Da requisição MÍNIMA e MÁXIMA por pedido:
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde mínima por pedido | Qtde máxima por pedido |
1. | Absorvente higiênico, normal, com aba | 20 | 220 |
2. | Absorvente higiênico, sem aba | 5 | 80 |
3. | Absorvente noturno | 8 | 100 |
4. | Água sanitária | 800 | 11818 |
5. | Álcool 70%, frasco 01 litro | 270 | 3304 |
6. | Álcool 70%, frasco 05 litros | 20 | 400 |
7. | Álcool gel 70% inpm, frasco 500gramas. | 600 | 7306 |
8. | Algodão, tipo hidrófilo, em mantas | 60 | 770 |
9. | Amaciante de roupa. Galão com 5 litros. | 50 | 700 |
10. | Antisséptico para os pés, frasco 100 gramas | 15 | 204 |
11. | Antitranspiranterollon, frasco com 50 ml. | 150 | 1812 |
12. | Aparelho de barbear, descartável, mínimo duas lâminas. | 80 | 1000 |
13. | Avental de napa, comprido, cor branco. | 35 | 446 |
14. | Aromatizante de ambiente spray. | 80 | 1014 |
15. | Balde de plástico, preto, 12 litros | 50 | 660 |
16. | Bota de borracha na cor branca | 50 | 610 |
17. | Cera liquida incolor - frasco 750 ml. | 250 | 3145 |
18. | Cera liquida incolor. Galão com 5litros. | 60 | 829 |
19. | Cera liquida vermelha - frasco 750 ml. | 80 | 1000 |
20. | Cesto com pedal, capacidade 12litros | 60 | 740 |
21. | Cesto em plástico para lixo 30 litros | 20 | 280 |
22. | Cesto em plástico para lixo 60 litros | 40 | 545 |
23. | Cesto em plástico sem tampa para lixo telado, capacidade 10lts. | 30 | 431 |
24. | Condicionador cabelos. Pote 1 kg. | 20 | 264 |
25. | Condicionador infantil neutro. Frasco com no mínimo 400 ml. | 150 | 1832 |
26. | Cortador de unhas grande | 10 | 140 |
27. | Creme antitranspirante, frasco 55 gramas. | 30 | 390 |
28. | Creme dental com flúor e cálcio – 90gramas. | 70 | 884 |
29. | Creme dental infantil, com 90 (noventa) gramas | 10 | 170 |
30. | Creme hidratante. Frasco c/ 350ml. | 70 | 840 |
31. | Creme para pentear cabelo, conteúdo mínimo 300 ml | 60 | 740 |
32. | Desentupidor de pia, cabo 15 cm de madeira, sanfona em pvc. | 10 | 123 |
33. | Desentupidor wc, cabo de madeira com 50 cm plastificado. | 5 | 89 |
34. | Desinfetante liquido 750ml. | 10 | 144 |
35. | Desinfetante liquido, frasco de 1000 ml. | 300 | 3648 |
36. | Desinfetante liquido, frasco de 5 litros. | 80 | 1073 |
37. | Desodorizador ambiental, Frasco de 400 ml. | 40 | 504 |
38. | Detergente neutro 500 ml. | 250 | 3476 |
39. | Detergente neutro 05 litros. | 250 | 3458 |
40. | Dispenser de sabonete líquido em plástico abs, com refil 800ml | 25 | 301 |
41. | Dispenser papel toalha, material plástico abs | 20 | 287 |
42. | Escova de lavar roupa em plástico. | 5 | 62 |
43. | Escova de lavar roupas madeira. | 35 | 424 |
44. | Escova de madeira para cabelos. | 20 | 298 |
45. | Escova dental adulto com formato anatômico | 30 | 360 |
46. | Escova dental infantil | 10 | 148 |
47. | Escova para lavar mamadeiras em nylon oval. | 10 | 174 |
48. | Espanador de pena 45cm. | 10 | 132 |
49. | Esponja de lã de aço, fardo com 14 pacotes. | 20 | 242 |
50. | Esponja dupla face | 600 | 7630 |
51. | Esponja limpeza pesada | 60 | 792 |
52. | Esponja para banho infantil 110x68x24, fibra, agente anti-bacterias. | 4260 | |
53. | Essência de eucalipto frasco 140 ml. | 70 | 846 |
54. | Essência de lavanda frasco 140 ml. | 50 | 646 |
55. | Fio dental comprimento 50 m. | 7 | 100 |
56. | Fio dental comprimento 100 m, | 30 | 440 |
57. | Flanela em tecido 100% algodão para limpeza. | 300 | 3680 |
58. | Gel antisséptico para as mãos, embalagem 400 ml | 70 | 902 |
59. | Hastes flexíveis com pontas de algodão para uso otológico (cx. C/ 75 | 45 | 540 |
60. | Inseticida spray aerossol para insetos, embalagem com 300 ml. | 20 | 320 |
61. | Limpa forno líquido, frasco 250 ml | 30 | 442 |
62. | Limpa vidro, frasco 500ml | 40 | 529 |
63. | Limpador de banheiro, frasco com 500ml | 140 | 1684 |
64. | Limpador de uso geral 1 litro. | 15 | 236 |
65. | Lixeira com pedal 60 lts, extra reforçada, confeccionada em polipropileno. | 5 | 102 |
66. | Lustra moveis frasco 200ml | 60 | 820 |
67. | Lustrador de madeira frasco 100ml. | 5 | 96 |
68. | Luvas látex, tamanho grande, cano longo. | 170 | 2138 |
69. | Luvas látex, tamanho médio, cano longo. | 200 | 2642 |
70. | Luvas plásticas descartável 100 % polietileno, pacote com 100 unidades | 80 | 1008 |
71. | Mangueira para jardim. | 10 | 145 |
72. | Pá para lixo, em chapa de zinco galvanizada | 50 | 682 |
73. | Pano para limpeza de chão | 550 | 6960 |
74. | Papel higiênico folha dupla | 60 | 742 |
75. | Papel toalha interfolhas, duas dobras. | 200 | 2960 |
76. | Pasta para limpar alumínio 500 gramas. | 55 | 737 |
77. | Pente de cabelo, material plástico | 30 | 410 |
78. | Pente fino de plástico para piolho ou caspa | 10 | 128 |
79. | Pente grosso para cabelo | 10 | 160 |
80. | Protetor solar, tipo proteção UVA/UVB | 100 | 1382 |
81. | Repelente de insetos, spray. | 25 | 300 |
82. | Rodo de espuma para limpar vidro | 20 | 269 |
83. | Rodo de madeira duplo 40 cm. | 120 | 1689 |
84. | Rodo de madeira duplo 60cm. | 150 | 2096 |
85. | Sabão de coco, caixa com 50 unidades (200 gramas). | 10 | 122 |
86. | Sabão em pó, caixa de 1kg. | 80 | 1036 |
87. | Sabão em pó 05 kg – pacote. | 150 | 1828 |
88. | Sabão glicerinado neutro (cx. C/ 50 unid. de 200g cada). | 30 | 424 |
89. | Sabão pastoso para limpeza pesada. Embalagem de 500 ml com alça. | 120 | 1648 |
90. | Sabonete infantil 80gramas | 90 | 1140 |
91. | Sabonete infantil neutro | 700 | 9288 |
92. | Sabonete líquido. Frasco contendo 2 litros. | 160 | 2015 |
93. | Sabonete líquido. Embalagem com 5litros. | 20 | 266 |
94. | Sabonete, em tablete, uso adulto, pacote com 01 unidade de 90gramas. | 160 | 2.016 |
95. | Saco em plástico preto para lixo, capacidade 50 litros, | 140 | 1719 |
96. | Saco em plástico preto para lixo, capacidade 60 litros, | 20 | 324 |
97. | Saco plástico preto para lixo, capacidade de 100 litros, | 20 | 274 |
98. | Saco plástico branco para lixo 50 litros | 10 | 145 |
99. | Saco plástico branco para lixo 100 litros,. | 10 | 145 |
100. | Sapólio saponaceo cremoso (frasco c/ 300ml) - | 65 | 787 |
101. | Shampoo infantil 350ml. | 160 | 2006 |
102. | Shampoo neutro para cabelo (frasco 350 ml) | 20 | 260 |
103. | Touca descartável com patê. Caixa 100 unidades. | 50 | 601 |
104. | Vassoura 1,20 m, vassoura tipo piaçava (ecológica), | 15 | 231 |
105. | Vassoura de pelo (sintético) 40 cm, | 50 | 622 |
106. | Vassoura limpa teto com cabo extenso. | 20 | 282 |
107. | Vassoura para gari (ecológica). | 10 | 174 |
108. | Vassoura para sanitário, cabo plástico, sintética. | 40 | 517 |
109. | Vassoura prensada piaçava nº 3, | 90 | 1167 |
110. | Creolina liquida para desinfetar em lata 01 litro, | 15 | 200 |
111. | Fralda descartável, tamanho P, | 250 | 3000 |
112. | Tesoura para cortar unhas, | 5 | 80 |
113. | Troninho plástico idade recomendada: a partir de 18 meses, | 3 | 40 |
114. | Bacia Plástica, material resistente, capacidade 3,3 litros. | 5 | 69 |
115. | Bacia Plástica, material resistente, capacidade para 40 litros. | 5 | 60 |
116. | Caneca em alumínio com capacidade de 1 litro. | 2 | 28 |
117. | Caneca em alumínio com capacidade de 2 litro. | 6 | 78 |
118. | Carregador de bateria 9 v. | 1 | 10 |
119. | Chaleira em alumínio, capacidade 3 litros. | 1 | 8 |
120. | Coador de café, pano, flanelado. | 20 | 280 |
121. | Colher descartável transparente para refeição, embalagem com 50 und | 150 | 1882 |
122. | Colher em inox tamanho grande. | 1 | 18 |
123. | Colher em inox, tamanho médio (sopa) | 2 | 35 |
124. | Concha em inox tamanho grande. | 1 | 15 |
125. | Concha em inox tamanho médio. | 1 | 15 |
126. | Copo de vidro, tipo tulipa, capacidade 250 ml. | 35 | 420 |
127. | Copo descartável capacidade 50 ml, pacotes com 100 unidades | 45 | 570 |
128. | Copo descartável para liquido com capacidade 200 ml, | 540 | 6492 |
129. | Ebulidor de alumínio 1000watts 127 volts. | 10 | 138 |
130 | Escorredor de louça em aço cromado, tamanho grande. | 5 | 68 |
131. | Faca de cortar pão, tamanho grande. | 2 | 30 |
132. | Faca de mesa. Conjunto com 12 unidades. | 3 | 40 |
133. | Faca de corte, em inox, tamanho grande, cabo em polipropileno. | 2 | 24 |
134. | Filme de PVC transparente 38 cm x 800 m | 4 | 54 |
135. | Fosforo pacote c/ 10 caixas. Caixa com 40 palitos. | 50 | 616 |
136. | Frasco plástico para água 2.000ml em polipropileno. | 15 | 224 |
137. | Frigideira em alumínio tamanho 40 cm. | 1 | 16 |
138. | Garfo de mesa em inox com cabo em polipropileno. Embalagem com 12 unidades. | 3 | 40 |
139. | Garrafa térmica: com capacidade de 1 litro | 3 | 42 |
140. | Garrafa térmica, material plástico, tampa rosqueável, capacidade de 1 litro, comprimento 142, largura 121, altura 176, | 15 | 217 |
141. | Garrafa térmica, material plástico, capacidade 05 lts, características adicionais sem torneira com tampa rosqueável. | 5 | 69 |
142. | Jarra em plástico resistente, capacidade 2 litros. | 10 | 163 |
143. | Jarra de vidro 1,5 litros. Deverá apresentar boa qualidade. | 10 | 156 |
144. | Jogo de lata de alumínio para mantimentos. 5 peças. | 1 | 14 |
145. | Leiteira em inox, capacidade 3 litros. | 5 | 66 |
146. | Palito de dente, caixa com 200 unidades. | 4 | 54 |
147. | Panela de alumínio, com tampa, capacidade de 5 litros. | 1 | 22 |
148. | Panela de alumínio, com tampa, capacidade de 20 litros. | 1 | 22 |
149. | Panela de alumínio batido, com tampa, capacidade de 30 litros. | 1 | 6 |
150. | Panela de alumínio batido, com tampa, capacidade de 40 litros. | 1 | 6 |
151. | Panela de pressão em alumínio batido, capacidade 20 litros. | 4 | 58 |
152. | Pano de prato 100% algodão, 60 x 40 cm com bainha. | 280 | 3448 |
153. | Papel alumínio, largura 45 cv, rolo com 7,5 cm. | 4 | 48 |
154. | Pilha alcalina pequena AA. | 47 | 570 |
155. | Pilha alcalina pequena AAA. | 110 | 1340 |
156. | Prato de vidro, fundo, transparente. | 100 | 1240 |
157. | Prato em polipropileno, fundo, cor azul. Modelo escolar. | 10 | 160 |
158. | Xxxxx xx xxxxxxxx, 00 xx xx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxx xxxxxx. Pacote com 10 unidade. | 10 | 1560 |
159. | Ralador quadrado 4 faces em inox. | 8 | 104 |
160. | Recipiente plástico para acondicionar alimentos, com tampa. | 2 | 30 |
Capacidade 2 litros. | |||
161. | Saco plástico multiuso transparente para freezer e micro-ondas, capacidade para 2 quilos, rolo com 100 unidades. | 1 | 10 |
162. | Saco plástico multiuso transparente para freezer e micro-ondas, capacidade para 5 quilos, rolo com 100 unidades. | 1 | 10 |
163. | Suporte para papel toalha. | 10 | 133 |
164. | Tabua de vidro para carne. Tamanho grande. | 1 | 8 |
165. | Travessa de vidro com tampa, tamanho 24 cm. | 1 | 22 |
166. | Travessa de vidro com tampa, tamanho 36 cm. | 1 | 22 |
167. | Vela para filtro, composição mínima 02 arruelas em PVC, 01 porca em poliestireno, 01 bocal Nº 26 em poliestireno e 01 copo cerâmico 804. | 7 | 92 |
168. | Xicara para chá, transparente, embalagem com 12 unidades. | 2 | 26 |
169. | Filtro para agua em cerâmica 02 velas, filtragem por gravidade, torneira clik, capacidade para 6 litros. | 3 | 40 |
170. | Almofadas grandes - 0,60 x 0,60 - 70% poliéster e 30 % fibra | 50 | 710 |
171. | Capa para sofá confeccionada poliéster + spandex; tecido elástico, impermeável e lavável. | 1 | 10 |
172. | Capa para colchão, | 20 | 265 |
173. | Cobertor de solteiro medindo 1,50 x 2 m, | 15 | 200 |
174. | Cortina para janela com blackout 2,20 metros x 1,30 metros; 100% policloreto de vinila. | 1 | 10 |
175. | Edredom para cama de solteiro, unissex | 1 | 20 |
176. | Fronha 100% algodão e excelente maciez. Dimensão: 50x70 cm. | 8 | 100 |
177. | Guardanapo de papel folhas simples. | 75 | 900 |
178. | Jogo de cama solteiro, confeccionado em 100% algodão, | 3 | 40 |
179. | Lençol para berço, algodão(cretone), dimensões: 0,60x1,30 m. | 65 | 820 |
180. | Lençol de malha com elástico, solteiro, 1,88x0,88m | 80 | 1040 |
181. | Lençol sem elástico, solteiro, 100% algodão. | 8 | 100 |
182. | Tapete antiderrapante, fibra de coco, tamanho 0,40x0,60 cm. | 4 | 54 |
183. | Toalha de rosto 0,50 x 080mt cor bege, | 10 | 160 |
184. | Toalha de banho, adulto, com 100% algodão, felpuda, tamanho 90x150 cm. | 15 | 200 |
185. | Toalha de banho 0,70 x 1,40mt cor bege, | 80 | 1000 |
186. | Toalha de banho, infantil, felpuda. | 4 | 52 |
187. | Toalha de mesa, redonda, estampada, | 3 | 44 |
188. | Toalha de mesa, material em plástico, 300x180 cm. | 1 | 10 |
189. | Toalha de mesa, quadrada, tecido. Tamanho grande. | 1 | 12 |
190. | Travesseiro medindo 70x50 cm, | 8 | 100 |
191. | Colchão de solteiro, composto de espuma, | 10 | 150 |
192. | Fralda descartável, tamanho M, | 300 | 3.600 |
193. | Fralda descartável, tamanho G, | 400 | 5.000 |
194. | Fralda descartável, tamanho XG, | 1.000 | 13.000 |
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
195 | Álcool 70%, frasco 01 litro, | 826 | 9912 |
196 | Desinfetante liquido, frasco de 5 litros. | 260 | 3221 |
197 | Cera liquida incolor. Galão com 5litros. | 200 | 2487 |
198 | Saco plástico preto para lixo, capacidade de 100 litros . | 130 | 1632 |
199 | Colchão de solteiro, composto de espuma. | 30 | 450 |
200 | Condicionador infantil neutro. Frasco com no mínimo 400 ml | 450 | 5496 |
201 | Shampoo infantil 350ml. | 500 | 6018 |
202 | Capa para colchão, | 60 | 795 |
6. CRITÉRIO DE ENTREGA E ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. Os materiais deverão ser entregues, em perfeito estado, ser de primeira qualidade e primeiro uso, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou recondicionados no todo ou em parte. As quantidades dos materiais são estimadas para o ano de 2021, podendo ou não serem adquiridos em sua totalidade.
6.2. O recebimento de material de valor superior a R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
6.3. O licitante vencedor obriga-se a entregar os materiais, em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência. Caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, fica o município de Pirapora-MG com o direito de rejeitar a entrega.
6.4. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após o envio da ordem de compra, via meio eletrônico, por parte da Prefeitura Municipal de Pirapora.
6.5. O objeto deste Registro de Preços, será fornecido em remessa parcelada.Sempre que julgar necessário o Órgão Gerenciador solicitará, durante a vigência da ARP, o fornecimento dos produtos registrados, de acordo com a necessidade da Administração, mediante a expedição de ordem de fornecimento, ocasião em que as quantidades a serem adquiridas serão quantificadas. A ordem de fornecimento será cedida pelas Secretarias solicitantes, através da Gerência de Suprimentos.
6.6. O ato de recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. Os produtos fornecidos serão submetidos à verificaçãode sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.7. Cabe a Contratada a substituição dos produtos que vierem a ser recusados, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação, às custas da licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e qualidade do material e consequente aceitação do termo circunstanciado.
6.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia de esgotamento do prazo.
6.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.11. Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
6.11.1. A entrega do objeto deverá ocorrer com base na ORDEM DE COMPRA, quantidade e qualidade. Caso não esteja de acordo com as normas, o objeto não será atestado e devolvido o comprovante de execução não assinado.
6.11.2. As notas fiscais deverão ser emitidas com valores conforme a ORDEM DE COMPRA. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrerem, o prestador será comunicado e a nota fiscal será devolvida, sem ônus ao município. Sendo assim, a responsabilidade por evitar tais e/ou divergências é do(a) contratado(a).
6.12. O não cumprimento das entregas nos dias e locais determinados ocasionará penalidades cabíveis.
6.13. Os materiais requisitados deverão ser entregues acompanhados de um comprovante de recibo, juntamente com cópia da Ordem de Fornecimento(sendo uma via para o fornecedor e uma para o recebedor), devem ser conferidos de acordo com a ordem de fornecimento, quantidade e qualidade especificada.
6.14. Os materiais deverão ser entregues nos seguintes endereços:
LOCAL | ENDEREÇO | DIAS E HORARIOS DE FUNCIONAMENTO |
Almoxarifado Central | Avenida Brasil, Nº 1279 – Bairro: Santo Antônio | Segunda a sexta-feira, de 12:00 ás 18:00h |
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxxxx, Xx000 – Bairro: Santo Antônio | Segunda a sexta-feira, de 07:00 às 13:00h |
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde | Avenida Otávio Carneiro, Nº 337 e 345 – Bairro: Santo Antônio | Segunda, quarta e sexta-feira, de 08:00 às 14:00h |
Almoxarifado da Secretaria Municipal da Família e Políticas Sociais | Avenida Comandante Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 123 – Bairro: Centro | Segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00h |
7. PRAZOS DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.1. No preço unitário do material, já deverá estar inclusos todos os impostos, taxas e encargos, além das despesas com a entrega.
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão todas as indicações referentes ao objeto;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.5. Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, indicam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos com a alimentação, transporte, impostos e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, ocorrerão por conta da contratada.
9.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
11. DA ALTERRAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A equipe de gestão e fiscalização dos contratos oriundos da Ata de Registro de preços será formada pelos seguintes servidores:
12.2.1. Equipe de gestão:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Matricula: 15024 | Secretário Municipal | SEMADF |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matricula: 15033 | Diretor | SEMADF |
12.2.2. Equipe de fiscalização:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matricula: 13872 | Assistente Técnico Administrativo | SEFAM |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Matricula: 7515 | Auxiliar Serviços Gerais | SEMADF |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Matricula: 13242 | Assistente Técnico Administrativo | SESAU |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matricula: 5822 | Diretora | SEMED |
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa
13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 13.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.12.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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14. DO REAJUSTE
14.1. Não cabe reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em relação à Ata de Registro de Preços.
15. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “D” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos praticados pelo mercado.
15.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores ao praticado pelo mercado, serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade
15.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e; nesse caso convocar os demais licitantes.
15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2. Multa moratória de 3% (3 por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
16.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
17.1. A estimativa de preços será definida conforme pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Suprimentos desta Prefeitura, sendo publicada como anexo do edital.
17.2. Por se tratar de Pregão por Registro de Preços, fica por hora dispensada a informação quanto à dotação orçamentária (conforme art. 7º, §2º do Decreto 7892/2013).
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste termo, podendo cancelar o contrato nos termos dos art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do art. 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
18.2. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Contratante e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para execução do objeto licitado, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados.
Pirapora,17 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor de Suprimentos
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021
(Processo Licitatório n°051/2021)
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTOPELOPROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal
Banco: Conta bancária: N.º da agência:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO | UND | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL: |
ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL OU SÓCIO PROPRIETÁRIO)
RG
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA-MG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A Prefeitura Municipal de Pirapora-MG com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 032/2021, publicada PROCESSO LICITATÓRIO n.º 051/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 042 de 28/12/2011 e no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.2 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E AFINS PARA DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA, conforme especificações constantes no termo de referência, anexo I do edital, e nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | U. N | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Considerando o disposto no art. 4º, §1º do Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 8.250, de 2.014, o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, uma vez que não possui estrutura administrativa necessária ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
3.1.1 Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destaca que:
“Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior simplicidade e facilidade. Caberia identificar a qualidade do objeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”8
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura não podendo ser prorrogada.
5. DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o município de Pirapora/MG a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
5.2 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.3 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Diretoria de Contratos negociará com o FORNECEDOR sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
5.4 O FORNECEDOR, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Administração, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
5.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o FORNECEDOR ficará exonerado da aplicação de penalidade.
5.6 Cancelado o registro, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
5.7. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a Administração procederá à revogação da presente Ata de Registro de Preços.
5.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida à Diretoria de Contratos, no horário de 12:00 às 17:00horas.
8 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxx&xx0x0000xxx000000x0xx00xx00x000x0x.
5.9 O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Adminstração Municipal, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
f) por razões de interesse público.
6. DAS PENALIDADES
6.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de referência, anexo I do Edital.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
6.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013.
7. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
7.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pirapora.
7.2 A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades, pagamento, fiscalização e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I, do Edital, parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12,§1º do Decreto nº 7892/13.
8.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapora, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela
CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 042/2011, e demais normas aplicáveis.
8.4 E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx
CONTRATANTE
CONTRATADO
SECRETÁRIO(A)
JURÍDICO
Testemunhas: CPFNº:
CPFNº:
ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO DECORRENTE DE SRP FORNECIMENTO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE PIRAPORA E A EMPRESA .............................................................
A Prefeitura Municipal de Pirapora, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)......................................................................... inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela(o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
..............................e em observância às disposições da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Municipal nº 42, de 28 de dezembro de 2011, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo licitatório nº 051/2021 – Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 032/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E AFINS PARA DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital, parte integrante deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | U. N | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA –VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato inicia-se na data de
/ / e
encerramento em / / prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$............( ... ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pirapora/MG, para o exercício de 20 ,na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal eletrônica no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal eletrônica deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de1993.
5.3.1.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresa contratada.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 Os materiais deverão ser entregues, em perfeito estado, ser de primeira qualidade e primeiro uso, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou recondicionados no todo ou em parte. As quantidades dos materiais são estimadas para o ano de 2021, podendo ou não serem adquiridos em sua totalidade.
8.2 O recebimento de material de valor superior a R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.1 O licitante vencedor obriga-se a entregar os materiais, em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência. Caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, fica o município de Pirapora-MG com o direito de rejeitar a entrega.
8.2 Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após o envio da ordem de compra, via meio eletrônico, por parte da Prefeitura Municipal de Pirapora.
8.3 O objeto deste Registro de Preços, será fornecido em remessa parcelada.Sempre que julgar necessário o Órgão Gerenciador solicitará, durante a vigência da ARP, o fornecimento dos produtos registrados, de acordo com a necessidade da Administração, mediante a expedição de ordem de fornecimento, ocasião em que as quantidades a serem adquiridas serão quantificadas. A ordem de fornecimento será cedida pelas Secretarias solicitantes, através da Gerência de Suprimentos.
8.4 O ato de recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. Os produtos fornecidos serão submetidos à verificaçãode sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.5 Cabe a Contratada a substituição dos produtos que vierem a ser recusados, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação, às custas da licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e qualidade do material e consequente aceitação do termo circunstanciado.
8.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia de esgotamento do prazo.
8.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.9 Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
• A entrega do objeto deverá ocorrer com base na ORDEM DE COMPRA, quantidade e qualidade. Caso não esteja de acordo com as normas, o objeto não será atestado e devolvido o comprovante de execução não assinado.
• As notas fiscais deverão ser emitidas com valores conforme a ORDEM DE COMPRA. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrerem, o prestador será comunicado e a nota fiscal será devolvida, sem ônus ao município. Sendo assim, a responsabilidade por evitar tais e/ou divergências é do(a) contratado(a).
8.10 O não cumprimento das entregas nos dias e locais determinados ocasionará penalidades cabíveis.
8.11 Os materiais requisitados deverão ser entregues acompanhados de um comprovante de recibo, juntamente com cópia da Ordem de Fornecimento(sendo uma via para o fornecedor e uma para o recebedor), devem ser conferidos de acordo com a ordem de fornecimento, quantidade e qualidade especificada.
8.12 Os materiais deverão ser entregues nos seguintes endereços:
LOCAL | ENDEREÇO | DIAS E HORARIOS DE FUNCIONAMENTO |
Almoxarifado Central | Avenida Brasil, Nº 1279 – Bairro: Santo Antônio | Segunda a sexta-feira, de 12:00 ás 18:00h |
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxxxx, Xx000 – Bairro: Santo Antônio | Segunda a sexta-feira, de 07:00 às 13:00h |
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde | Avenida Otávio Carneiro, Nº 337 e 345 – Bairro: Santo Antônio | Segunda, quarta e sexta-feira, de 08:00 às 14:00h |
Almoxarifado da Secretaria Municipal da Família e Políticas Sociais | Avenida Comandante Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 123 – Bairro: Centro | Segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00h |
8.15 A entrega será realizada de forma PARCELADA.
9. CLAÚSULA NONA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material, conforme Estudo Técnico Preliminar, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.A gestão do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração e Finanças e do Diretor de Contratos.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar o recebimento e avaliação do material entregue, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado pela secretaria requisitante.
10.2 Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade verificada.
10.3 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço estabelecidas no
contrato/Ata de Registro de Preços;
10.4 Fiscalizar a execução do fornecimento objeto desta licitação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros.
10.5 Publicar extrato do Contrato, bem como dos termos de aditivos que por xxxxxxx xxxxxx ser firmados.
10.6 Notificar a Contratada, por meio do fiscal do Contrato, sobre qualquer irregularidade.
10.7 Rejeitar todo e qualquer material entregue em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência/Edital.
10.8 Efetuar recebimento provisório, bem como definitivo, do objeto licitado.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
11.1 Constitui obrigações da Contratada:
11.1.1 Realizar a entrega dos itens especificados na ordem de fornecimento, sob pena de serem recusados;
11.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos itens, com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum item a outra empresa;
11.1.3 Entregar os produtos dentro das especificações contidas neste instrumento, responsabilizando- se pela troca na ocorrência de qualquer anormalidade ou contrariedade a este Termo de Referência e ao Edital;
11.1.4 Apresentar 01 (uma) Nota Fiscal para cada Ordem de Compra por ele recebida, esclarecendo- se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, em trocar a referida Nota Fiscal em prazo de 24horas;
11.1.5 Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, correrão por conta da contratada;
11.1.6 A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
11.1.7 Manter as condições de habilitação exigidas no edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº
8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas decorreção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b) 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
12.3 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
12.4 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.5 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.6 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos
de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
12.7 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
12.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrar em não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraudefiscal.
12.9 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
12.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.10.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.10.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.10.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de1993.
12.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.13 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.15 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração
Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4 Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990- Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Leinº 8.666, de 1993.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Pirapora para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx
CONTRATANTE
CONTRATADO
SECRETÁRIO(A)
JURÍDICO
Testemunhas: CPFNº:
CPFNº:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021
(Processo Licitatório n°051/2021)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E AFINS PARA DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA.
Aempresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja:
Art. 123 O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Xxxxxxxxxx não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até os 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 1º - A proibição do caput deste artigo se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 2º - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
,em de de2021.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Lega
XXXXX XX – VALOR MÁXIMO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº032/2021
(Processo Licitatório n°051/2021)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E AFINS PARA DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA
ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e EQUIPARADAS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | V. Unit. | V. Total | ||
1 | Absorvente higiênico, normal, com gel, com abas, com no mínimo 03 linhas adesivas. Pacote com no mínimo 08 unidades. | Pacote | 220 | R$ | 4,22 | R$ | 928,40 |
2 | Absorvente higiênico, sem aba, pacote com no mínimo 08 unidades. | Pacote | 80 | R$ | 3,82 | R$ | 305,60 |
3 | Absorvente noturno, longo, com abas, pacote com no mínimo 08 unidades. | Pacote | 100 | R$ | 4,00 | R$ | 400,00 |
4 | Água sanitária contendo em sua composição mínima hipoclorito de sódio e água- princípio ativo hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo 2,0% a 2,5% p/p. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, comp. Mínima, nº do CRQ e nome do técnico responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 06 meses, a partir da entrega do produto. Acondicionadas em embalagem de 02 litros. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, nº do reg. No ministério. Da saúde/Anvisa. | Unid | 11818 | R$ | 4,64 | R$ | 54.835,52 |
5 | Álcool 70%, frasco 01 litro, contendo em sua composição mínima: álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a | Frasco | 3304 | R$ | 8,99 | R$ | 29.702,96 |
data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde / INMETRO. RESERVA DE COTA | ||||||||
6 | Álcool 70%, frasco 05 litros, contendo em sua composição mínima: álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde / INMETRO. | Frasco | 400 | R$ | 44,06 | R$ | 17.624,00 | |
7 | Álcool gel 70% inpm, frasco 500gramas. Contendo em sua composição mínima: xxxxxx etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número no ministério da saúde /INMETRO. | Frasco | 7306 | R$ | 6,66 | R$ | 48.657,96 | |
8 | Algodão, tipo hidrófilo, em mantas, material alvejado, purificado, isento de impurezas, características adicionais enrolado em papel apropriado, não estéril, embalagem 500 gramas. | Rolo | 770 | R$ | 17,84 | R$ | 13.736,80 | |
9 | Amaciante de roupa, acondicionado em embalagem plástica, tampa rosqueável e alça. Composição mínima: cloreto de dialquildimetilaonio, coadjuvante, perfume preservante, corante acidulante - Contendo no rotulo Número de registro no ministério da saúde. Galão com 5 litros. | Galão | 700 | R$ | 16,86 | R$ | 11.802,00 | |
10 | Antisséptico para os pés, frasco 100 gramas, a base de polvilho antisséptico, composição sugerida: ácido básico, ácido de zinco, ácido solufo e enxofre. | Frasco | 204 | R$ | 11,44 | R$ | 2.333,76 | |
11 | Antitranspiranterollon, com 50 ml. | frasco | Frasco | 1812 | R$ | 7,57 | R$ | 13.716,84 |
12 | Aparelho de barbear, descartável, mínimo duas lâminas. | Unidade | 1000 | R$ | 2,18 | R$ | 2.180,00 | |
13 | Avental de napa, comprido, cor branco, tamanho único, composição sugerida: 45 % resina pvc, 30% carbonato de cálcio, 20 % dop plastificante, 30 % | Unidade | 446 | R$ | 15,14 | R$ | 6.752,44 |
pigmento termoplástico e 2 % estabilizante. | |||||||
14 | Aromatizante de ambiente spray. Composição:alcooletilico 96º gl, 41,68%. Ingredientes ativos: benzoato de sódio, broato de sódio, fragrância e propilentes. | Unidade | 1014 | R$ | 10,56 | R$ | 10.707,84 |
15 | Balde de plástico, preto, 12 litros, confeccionado em polipropileno, com marcador interno em litros, com alça metálica. | Unidade | 660 | R$ | 9,86 | R$ | 6.507,60 |
16 | Bota de borracha na cor branca cano 3/4, 35/36, 37/38, 39,40 e 40,42. Em pares iguais. | Par | 610 | R$ | 35,28 | R$ | 21.520,80 |
17 | Cera liquida incolor - frasco 750 ml. Contendo em sua composição mínima: parafina, carnaúba, emuladores, resina alcali solúvel, alcalinizante, fragrância, na embalagem deverá constar data de fabricação e vencimento do produto. Nº no ministério da saúde/ANVISA/INMETRO. | Frasco | 3145 | R$ | 4,95 | R$ | 15.567,75 |
18 | Cera liquida incolor: contendo em sua composição parafina, carnaúba, emulgadores, resina alcali solúvel, alcalinizante, fragrância. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto mínima de 06 meses. Nº no ministério da saúde. Galão com 5litros. RESERVA DE COTA | Galão | 829 | R$ | 26,61 | R$ | 22.059,69 |
19 | Cera liquida vermelha - frasco 750 ml. Contendo em sua composição mínima: parafina, carnaúba, resina alcali solúvel, alcalinizante, fragrância, pigmento. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. Reg. no ministério da saúde. | Frasco | 1000 | R$ | 5,36 | R$ | 5.360,00 |
20 | Cesto com pedal, capacidade 12litros, com tampa confeccionado em polipropileno. | Unidade | 740 | R$ | 35,26 | R$ | 26.092,40 |
21 | Cesto em plástico para lixo 30 litros, com pedal confeccionado em polipropileno, com tampa. | Unidade | 280 | R$ | 44,42 | R$ | 12.437,60 |
22 | Cesto em plástico para lixo 60 litros, com pedal, confeccionado em polipropileno, com tampa. | Unidade | 545 | R$ 138,30 | R$ 75.373,50 |
23 | Cesto em plástico sem tampa para lixo telado, tamanho médio, resistente, capacidade 10lts. | Unidade | 431 | R$ 4,22 | R$ 1.818,82 |
24 | Condicionador cabelos, tipo uso diário, aplicação cabelos normais, características adicionais com vitaminas B5. Pote 1 kg. Registro do ministério da saúde/ANVISA. | Pote | 264 | R$ 19,30 | R$ 5.095,20 |
25 | Condicionador infantil neutro. Composição mínima: cloreto de diestearildiaminio álcool estearilico, polietilenoglicol, laurato de sorbitanohidroxietil celulose. Álcool benzilico, edtatetrassodico, fragrância, ácido cítrico, d& c amarelo nº 10, d& c laranja nº 4o deve possuir álcool. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto de no mínimo 06 meses. Número do registro no ministério da saúde. Frasco com no mínimo 400 ml. RESERVA DE COTA | Frasco | 1832 | R$ 13,07 | R$ 23.944,24 |
26 | Cortador de unhas grande, corte preciso, resistente, aço cromado e niquelado. | Unidade | 140 | R$ 9,81 | R$ 1.373,40 |
27 | Creme antitranspirante, frasco 55 gramas. | Frasco | 390 | R$ 4,71 | R$ 1.836,90 |
28 | Creme dental com flúor e cálcio – 90gramas. Composição mínima: água, benzoato de sódio, sacarina sódica, sorbitol, lauril, sulfato de sódio, dioxido de silicio, fosfato trisodico, glicerina, aroma de tuti- frutti, corante vermelho, carboximetilcelulose, fluoreto de sódio, 900 a 1.100 ppm. Número no ministério da Saúde. | Tubo | 884 | R$ 3,95 | R$ 3.491,80 |
29 | Creme dental infantil, concentração máxima De 500 (quinhentos) ppm de flúor, a concentração de ppm de composto de flúor deverá está | Tubo | 170 | R$ 5,39 | R$ 916,30 |
estampada no rótulo, conter os seguintes compostos de flúor na formulação aceitos pelo ministério da saúde: Monofluorsfosfato de sódio, fluoreto de Sódio, fluoreto estanhoso, fluoretos aminados, acondicionado em tubo de plástico Flexível com 90 (noventa) gramas, conter o prazo de validade. | |||||
30 | Creme hidratante, composição lipossomado de aloe vera, ceramidas, outros componentes vitaminas a,c,e. Características adicionais: antialérgico, sem odor. Frasco c/ 350ml. | Frasco | 840 | R$ 14,65 | R$ 12.306,00 |
31 | Creme para pentear cabelo. Desembaraçar sem enxague, conteúdo mínimo 300 ml, conter proteína hidrolisada; ser testado dermatologicamente, com bico dosador acondicionado. | Frasco | 740 | R$ 9,73 | R$ 7.200,20 |
32 | Desentupidor de pia, cabo 15 cm de madeira, sanfona em pvc. | Unidade | 123 | R$ 6,39 | R$ 785,97 |
33 | Desentupidor wc, coifa de borracha, cabo de madeira com 50 cm plastificado. | Unidade | 89 | R$ 11,37 | R$ 1.011,93 |
34 | Desinfetante liquido 750ml, composto de óleo de alcatrão mineral ou creosoto a que se acrescentam sabão de resina, fenol e outras substâncias de propriedades antissépticas e germicidas. No produto deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da agricultura. | Frasco | 144 | R$ 3,47 | R$ 499,68 |
35 | Desinfetante liquido, frasco de 1000 ml. Contendo em sua composição mínima: ingredientes ativo, conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de ph, solvente, oleo de pinho, perfume, corante e agua, o-benzil, p- clorrofenol. Na embalagem deverá constar a data de | Frasco | 3648 | R$ 4,52 | R$ 16.488,96 |
fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde/ANVISA. | |||||
36 | Desinfetante liquido, frasco de 5 litros. Contendo em sua composição mínima ingredientes ativo, conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de ph, solvente, óleo de pinho, perfume, corante e agua, o-benzil p- clorofenol. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério da saúde. RESERVA DE COTA | Galão | 1073 | R$ 25,66 | R$ 27.533,18 |
37 | Desodorizador ambiental,aerossol, sem CFC. Essências suaves. Frasco de 400 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. | Frasco | 504 | R$ 9,43 | R$ 4.752,72 |
38 | Detergente neutro 500 ml. Contendo em sua composição mínima tensoativosanionicos, não iônicos, alcalizante, coadjuvantes, sequestrante, espessante, corante, perfume e agua, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. | Frasco | 3476 | R$ 2,35 | R$ 8.168,60 |
39 | Detergente neutro 05 litros. Contendo em sua composição mínima:tensoativosanionicos, não iônicos, alcalizante, coadjuvantes, sequestrante, espessante, corante, perfume e agua, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. | Galão | 3458 | R$ 20,95 | R$ 72.445,10 |
40 | Dispenser de sabonete líquido em plástico abs, com refil 800ml: dispenser com frente abs, base styron-característica abs: Baixa densidade, alta resistência, não propaga fogo, sistema de abertura com travas acionadas por pressão, com adaptador para fixação na parede, medidas 28,7cm de altura x 12,5 cm de profundidade. | Unidade | 301 | R$ 45,23 | R$ 13.614,23 |
41 | Dispenser papel toalha, material plástico abs, tipo interfolha, com branca e cinza, capacidade de 600 folhas com visor e chave. | Unidade | 287 | R$ 44,64 | R$ 12.811,68 |
42 | Escova de lavar roupa em plástico. Descrição: escova oval com base de plástico, medidas 13cm x 6cm x 1,5cm, cerdas em pet duas cores, indicações de uso: esfregar pia, roupas e outros. | Unidade | 62 | R$ 4,64 | R$ 287,68 |
43 | Escova de lavar roupas madeira. Descrições: escova oval, base de madeira, medidas da cepa: 13cm x 60cm x 1,5cm, cerdas em pet duas cores, indicações de uso: esfregar pia, roupas e outros. | Unidade | 424 | R$ 3,51 | R$ 1.488,24 |
44 | Escova de madeira para cabelos. Possui cerdas em nylon e cabo de madeira. Tamanho mínimo: 20 cm. Cores diversas. | Unidade | 298 | R$ 10,03 | R$ 2.988,94 |
45 | Escova dental adulto com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, com no mínimo 150mm de comprimento e com largura da cabeça medindo entre 13 e 16mm. Cerdas macias em nylon, polidas e arredondadas na cor natural, dispostas em quatro fileiras de tufos, retas, com cantos arredondados e contendo no mínimo 32 tufos. Embalada individualmente, conforme praxe do fabricante trazendo externamente os dados de identificação e procedência. | Unidade | 360 | R$ 4,14 | R$ 1.490,40 |
46 | Escova dental infantil, cabeça pequena e arredondada, cerdas firmes e macias. Embalada | Unidade | 148 | R$ 4,08 | R$ 603,84 |
individualmente conforme praxe do fabricante trazendo externamente os dados de identificação e procedência. | |||||
47 | Escova para lavar mamadeiras em nylon oval. | Unidade | 174 | R$ 9,14 | R$ 1.590,36 |
48 | Espanador de pena 45cm, cabo plastificado, pena de avestruz, indicações de uso: espanar poeira. | Unidade | 132 | R$ 27,42 | R$ 3.619,44 |
49 | Esponja de lã de aço, pacotes de 08 unidades (60 gramas cada) fardo com 14 pacotes. Composição mínima: aço carbono. | Fardo | 242 | R$ 21,39 | R$ 5.176,38 |
50 | Esponja dupla face para limpeza em poliuretano, com um lado abrasivo com alta performance, com tratamento anti - bactericida, medindo 110 x 70 x 23 mm. (Comprimento, largura, espessura.). | Unidade | 7630 | R$ 1,23 | R$ 9.384,90 |
51 | Esponja limpeza pesada, produto abrasivo, não enferruja. | Unidade | 792 | R$ 3,30 | R$ 2.613,60 |
52 | Esponja para banho infantil 110x68x24, fibra, agente anti- bacterias. | Unidade | 4260 | R$ 2,78 | R$ 11.842,80 |
53 | Essência de eucalipto frasco 140 ml. Diluição 100ml para 05 litros de água. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. | Frasco | 846 | R$ 9,09 | R$ 7.690,14 |
54 | Essência de lavanda frasco 140 ml. Diluição em 100ml para 05 litros de água. Na embalagem deverá constar data de fabricação e validade do produto. | Frasco | 646 | R$ 8,01 | R$ 5.174,46 |
55 | Fio dental comprimento 50 m, resina termoplástica/cera e essência, comprimento 50 m, tipo regular, sabor neutro. | Rolo | 100 | R$ 4,42 | R$ 442,00 |
56 | Fio dental comprimento 100 m, resina termoplástica/cera e essência, comprimento 100 m, tipo regular, sabor neutro. | Rolo | 440 | R$ 5,53 | R$ 2.433,20 |
57 | Flanela em tecido 100% algodão para limpeza. Dimensão: 58x38cm (lxc) cor amarela com costura reforçada. | Unidade | 3680 | R$ 3,97 | R$ 14.609,60 |
58 | Gel antisséptico para as mãos, embalagem 400 ml, tipo PET, sistema PUMP, com concentração de 70 inpm. | Unidade | 902 | R$ 10,56 | R$ 9.525,12 |
59 | Hastes flexíveis com pontas de algodão para uso otológico (cx. C/ 75 unid.). | Caixa | 540 | R$ 2,32 | R$ 1.252,80 |
60 | Inseticida spray aerossol para insetos, à base de água, sem CFC, sem cheiro, embalagem com 300 ml. | Unidade | 320 | R$ 9,98 | R$ 3.193,60 |
61 | Limpa forno líquido, frasco 250 ml, composição soda cáustica, espessante e água. | Frasco | 442 | R$ 9,54 | R$ 4.216,68 |
62 | Limpa vidro, frasco 500ml, solução aquosa de polínio acrílico. Solventes: tensoativo não iônico, conservante e fragrância e água. | Frasco | 529 | R$ 4,27 | R$ 2.258,83 |
63 | Limpador de banheiro, frasco com 500ml, para limpeza e desinfecção de superfícies laváveis. Remove o limo e desinfeta sem esfregar. Composição mínima: linear arquil, benzono, sulfonato de sódio, pensoativo não iônico coadjuvante, hidróxido de potássio solubilizante, fragrância e água. | Frasco | 1684 | R$ 12,40 | R$ 20.881,60 |
64 | Limpador de uso geral 1 litro. | Frasco | 236 | R$ 9,66 | R$ 2.279,76 |
65 | Lixeira com pedal 60 lts, extra reforçada, confeccionada em polipropileno. | Unidade | 102 | R$ 147,93 | R$ 15.088,86 |
66 | Lustra moveis frasco 200ml com óleos de linhaça. Composição mínima: com óleos de linhaça. silicone, ácido propenoico, monoleato de sorbitan, água rás mineral desodorizada, emulsão não iônica de cera de polietileno, moniletoxilado, trietanolamina, bactericida a base de isoliazolona, perfume e água. | Frasco | 820 | R$ 5,92 | R$ 4.854,40 |
67 | Lustrador de madeira frasco 100ml. Componentes: óleo mineral e vegetal, solventes | Frasco | 96 | R$ 9,61 | R$ 922,56 |
mineral e método aplicação a superfície renovação/realce móveis e madeiras em geral. | |||||
68 | Luvas látex, tamanho grande, cano longo. Características: interior em algodão flocado com alta sensibilidade tátil, com frisos antiderrapante. | Par | 2138 | R$ 5,46 | R$ 11.673,48 |
69 | Luvas látex, tamanho médio, cano longo. Características: interior em algodão flocado com alta sensibilidade tátil, com frisos antiderrapante. | Par | 2642 | R$ 5,51 | R$ 14.557,42 |
70 | Luvas plásticas descartável 100 % polietileno, pacote com 100 unidades tamanho único, validade mínima de 5 anos. | Pacote | 1008 | R$ 3,91 | R$ 3.941,28 |
71 | Mangueira para jardim. Descrição: mangueira possui 03 camadas distinta: a camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em pvc, Acompanhar jogo com engates rosqueados e esguicho. Garantia contra defeitos de fabricação. Comprimento de 25 metros. | Unidade | 145 | R$ 86,99 | R$ 12.613,55 |
72 | Pá para lixo, em chapa de zinco galvanizada, medindo 21cm comprimento x 19cm largura, cabo de madeira medindo 60cm de comprimento e pendurico. Indicações de uso: recolher lixo no chão. | Unidade | 682 | R$ 6,44 | R$ 4.392,08 |
73 | Pano para limpeza de chão, alvejado com 18 batidas, medindo 75 x 50 cm. | Unidade | 6960 | R$ 4,95 | R$ 34.452,00 |
74 | Papel higiênico folha dupla, papel higiênico branco ,100% celulose virgem biodegradável, folha picotada, gofrada com relevo, folha dupla classe 01, na cor branca, alvura ISO maior que 80% índice de maciez igual ou menor que 5,7 nm/g. Resistente a tração ponderada igual ou maior que 160 n/m, quantidade de pintas igual ou menor que 16 mm²/m². Tempo de absorção de agua igual ou menor que 5 segundos, conformes norma ABNT NBR 15.464-2 e 15.134. Características complementares: matéria prima 100% celulose virgem , comprimento de 30 m(com tolerância de 2%); com largura de 10 cm (com tolerância de 2%)diâmetro máximo de 11,7 cm, largura do tubete mínimo de 4 cm ; acabamento gofrado, em relevo picotado, fragrância neutra. Rotulagem contendo c/ identificação de classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel. Embalagem com boa visibilidade do produto. Embalagem com 04 unidades. Fardo com 64 rolos. | Fardo | 742 | R$ 91,49 | R$ 67.885,58 |
75 | Papel toalha interfolhas, duas dobras. Características: Composição do papel e matéria prima: 100% celulose virgem, sem perfume; cor branca, alvo gofrado. Dimensões aproximadas: 23x21cm, espessura do papel: 0,10mm. Embalagem: pacote/fardo com 1000 folhas. Qualidade do papel: sem sujidade, homogênea, suave e macio, resistente, com alta absorção, neutro, de primeira qualidade. Isento de materiais estranhos (partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outros). O produto deverá estar acondicionado em embalagem contendo as seguintes informações: nome do produto, data de fabricação, número do lote, composição, peso. Endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Todos os dizeres na língua portuguesa (Brasil). Critérios de conferencia e inspeção no recebimento: visual, por xxxxxx, tato e medição. Deverão ser considerados para efeito de recebimento, os itens acondicionados em caixa, pacotes ou sacos. | Fardo | 2960 | R$ 14,12 | R$ 41.795,20 |
76 | Pasta para limpar alumínio 500 gramas. composição: ácido graxo, destilado de vegetal, coadjuvante neutral, conservante, fragrância corante agua. | Unidade | 737 | R$ 6,65 | R$ 4.901,05 |
77 | Pente de cabelo, material plástico, modelo com cabo e dentes, tamanho grande, tipo dentes próximos, finalidade alisar fios e combater eletricidade. | Unidade | 410 | R$ 2,48 | R$ 1.016,80 |
78 | Pente fino de plástico para piolho ou caspa, com cabo, material resina plástica, com pigmento, pente com no mínimo 16x4,5x2 cm. | Unidade | 128 | R$ 2,25 | R$ 288,00 |
79 | Pente grosso para cabelo, resina plástica, com pigmentos,super resistente e com dentres abertos para facilitar a passagem dos fios sem quebra-los. As pontas dos dentes deveram ser arredondadas para que as mesmas não machuquem o couro cabeludo e não causem fissuras nos fios. Possuir cabo largo e grosso. O pente deve conter no mínimo 6,5 cm de largura x4,3 cm de comprimento. | Unidade | 160 | R$ 2,96 | R$ 473,60 |
80 | Protetor solar, tipo proteção UVA/UVB, fator proteção 50, forma farmacêutica creme. | Unidade | 1382 | R$ 30,02 | R$ 41.487,64 |
81 | Repelente de insetos, spray, sem óleo, dermatologicamente testado, hipoalergênico, frasco com 100 ml. Registro na ANVISA. | Unidade | 300 | R$ 13,34 | R$ 4.002,00 |
82 | Rodo de espuma para limpar vidro, base e cabo de madeira, base 20cm, cabo 1,2mt, poliuretano. | Unidade | 269 | R$ 13,84 | R$ 3.722,96 |
83 | Rodo de madeira duplo 40 cm. Descrição da cepa: 40cm x 3,2cm x 3,0cm, cepa de madeira, cabo de madeira plastificado com 1,20m, borracha e.v.a siliconado “rapa-enxuga", indicações de uso: raspar piso de modo geral. | Unidade | 1689 | R$ 9,03 | R$ 15.251,67 |
84 | Rodo de madeira duplo 60cm. Descrição da cepa: 60cm x 3,2cm x 3,0cm, cepa de madeira, cabo de madeira plastificado com 1,40cm, borracha e.v.a siliconado “rapa- enxuga". Indicações de uso: rapar piso de modo geral. | Unidade | 2096 | R$ 11,58 | R$ 24.271,68 |
85 | Sabão de coco, caixa com 50 unidades (200 gramas). Contendo em sua composição mínima: sabão de coco, água, glicerina, sequestrante, coadjuvantes. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde. | Caixa | 122 | R$ 79,99 | R$ 9.758,78 |
86 | Sabão em pó, caixa de 1kg. Contendo em sua comp. Mínima: tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador optico, corante, enzimas, ag. Antiredepositante, perfume e água, linear alquil, benzeno sulfonato de sódio. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, comp. Mínima, nº do crq e nome do técnico (químico) responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a partir da entrega dos produtos. Nº do prod. Notificado no ministério da saúde/Anvisa. | Caixa | 1036 | R$ 6,86 | R$ 7.106,96 |
87 | Sabão em pó 05 kg – pacote. Contendo em sua composição mínima: tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador optico, crante, enzimas, agente atiredepositante, perfume e água, linear alquil, benzeno fulfonato de sódio. A embalagem deverá ter rotulagem indicando instruções de uso, precauções, composição mínima, número do crq e nome do técnico (químico) responsável. Deverá apresentar na embalagem prazo de validade não inferior a 12(doze) meses a partir da entrega dos produtos. Produto acondicionado em pacote de 05 kg de procedência nacional. Nº do produto notificado ao ministério da saúde/ Anvisa. | Pacote | 1828 | R$ 35,12 | R$ 64.199,36 |
88 | Sabão glicerinado neutro (cx. C/ 50 unid. de 200g cada). Caixa contendo sabão sódico do ácido graxo de coco/babaçu, sabão de ácido graxo de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante glicerina, agente anti- depositante e agua. Na embalagem deverá constar a data de fabricação E validade do | Caixa | 424 | R$ 70,57 | R$ 29.921,68 |
produto. Nº do reg. No ministério da saúde. | |||||
89 | Sabão pastoso para limpeza pesada, com no minimo 28% de princípio ativo, com alta performance, ph 8,5 com variação máxima de 0,5 pontos de ph com diluição de 20 litros na limpeza pesada e até 60 litros na limpeza leve, com odor de pinho, e isento de espessanteorganico (fecula). Embalagem de 500 ml com alça. | Galão | 1648 | R$ 7,77 | R$ 12.804,96 |
90 | Sabonete infantil 80gramas, contendo em sua composição mínima ingredientes: sodiumpalmitate, sodiumoleate, sodiumlaurete (jabon de sodio), parfum, citricacid, glycerin, monfatdrymilk (sineadipelac), honey, titaniumdioxide (ci 77891), pentasodiumpentetate, etidronicacid, yellow 10 ( ci 47005), red 4 ( ci 14700) . Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde/ ANVISA. | Unidade | 1140 | R$ 2,40 | R$ 2.736,00 |
91 | Sabonete infantil neutro, sem adição de álcool, hipoalérgico, dermatologicamente testado, com propriedades reconhecidamente hidratantes, peso mínimo 80gramas. Com registro no ministério da saúde/ANVISA. | Unidade | 9288 | R$ 3,15 | R$ 29.257,20 |
92 | Sabonete líquido, contendo em sua composição mínima: lauriletersulfanato de sodio, cocoamidopropilbetania, dietanolamida de acidos graxos, agente hidratante, agente espessante, p´reservante, ácido citrico, agente perolizante corante, fragancia. Frasco contendo 2 litros. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Número do registro no ministério da saúde. | Frasco | 2015 | R$ 23,19 | R$ 46.727,85 |
93 | Sabonete líquido, antisséptico, uso externo, biodegradável, testado dermatologicamente, pronto para usar sem diluir, fragrância a escolher no momento da solicitação. Embalagem com 5litros. Registro no ministério da saúde. | Galão | 266 | R$ 47,39 | R$ 12.605,74 |
94 | Sabonete, em tablete, uso adulto, fragrância suave. Sabonete deverá possuir grande poder espumante, ser cremoso o suficiente para não desenvolver rachaduras ao longo do tempo de sua utilização. Formar o mínimo de massa gelatinosa que leva ao seu amolecimento precoce e não causar irritabilidade dérmica. Embalagem: pacote com 01 unidade de 90gramas. | Unidade | 2.016 | R$ 1,63 | R$ 3.286,08 |
95 | Saco em plástico preto para lixo, capacidade 50 litros, tam. 63 x 80 cm, com resistência para transportar até 10 kg de lixo, (embalado em pacote de 100 unid.), composição mínima: polietileno de baixa densidade e pigmento - conf. Nbr 9190 e 9191. | Pacote | 1719 | R$ 29,48 | R$ 50.676,12 |
96 | Saco em plástico preto para lixo, capacidade 60 litros, tam. 63 x 80 cm, com resistência para transportar até 10 kg de lixo, (embalado em pacote de 100 unid.), composição mínima: polietileno de baixa densidade e pigmento - conf. Nbr 9190 e 9191. | Pacote | 324 | R$ 30,26 | R$ 9.804,24 |
97 | Saco plástico preto para lixo, capacidade de 100 litros, tam. 70x84cm, com resistência para transportar até 20 kg de lixo, (embalado em pacote de 100 unidades). Polietileno de baixa densidade e pigmento - conforme nbr 9190 e 9191. RESERVA DE COTA | Pacote | 274 | R$ 38,66 | R$ 10.592,84 |
98 | Saco plástico branco para lixo 50 litros. tam. 63 x 80 cm, com | Pacote | 145 | R$ 43,90 | R$ 6.365,50 |
resistência para transportar até 10 kg de lixo, (embalado em pacote de 100 unid.), composição mínima polietileno de baixa densidade e pigmimento. | |||||
99 | Saco plástico branco para lixo 100 litros, tam. 75x105 cm de altura, com resistência para transportar até 20kg de lixo. Composição mínima polietileno de baixa densidade e pigmimento. | Pacote | 145 | R$ 67,21 | R$ 9.745,45 |
100 | Sapólio saponaceo cremoso (frasco c/ 300ml) - composição linear, álcool e benzeno, sulfato de sódio, coadjuvante, espessante e alcalizante. | Unidade | 787 | R$ 6,92 | R$ 5.446,04 |
101 | Shampoo infantil 350ml. Composição mínima: água, cocamidopropylbetaine, peg-80, sorbitain, laurate, sodiumtrideceth sulfate, triticumvulgare (wheat) germextract, peg-150, fragancepolyquaternium-10, honey, tetrasodiumedta, quaternium 15, ci 15510, ci 47005, sodiumhydroxide, citricacid, c/ mel e extrato de germe de trigo. O shampoo deverá ser rico em vitaminas f, e e complexo b ajudando a nutrir e fortalecer os cabelos da criança reduzindo a quebra dos fios em até 55%. Na embalagem deverá constar a data de fabricação E validade do prod. Nº do reg. no ministério da saúde. RESERVA DE COTA | Unidade | 2.006 | R$ 13,29 | R$ 26.659,74 |
102 | Shampoo neutro para cabelo (frasco 350 ml) | Frasco | 260 | R$ 8,89 | R$ 2.311,40 |
103 | Touca descartável com patê. Caixa 100 unidades. | Caixa | 601 | R$ 35,48 | R$ 21.323,48 |
104 | Vassoura 1,20 m, vassoura tipo piaçava (ecológica), material reciclável, descrições da cepa: 21,5cm x 4,5cm x 3,6cm, cepa de madeira, cabo de madeira com 1,20m, cerdas 0,60mm pet, medida da cerda 10cm, indicações de uso: varrer cimento ou pisos | Unidade | 231 | R$ 12,36 | R$ 2.855,16 |
não lisos. | |||||
105 | Vassoura de pelo (sintético) 40 cm, descrições da cepa 40cm x 5cm x 3,6cm, cepa de madeira, cabo de madeira com 1,20m. Medida da cerda: 4,5cm, cerdas 0,20mm. Indicações de uso: indicada para varrer pó ou sujeiras secas de qualquer piso. | Unidade | 622 | R$ 10,92 | R$ 6.792,24 |
106 | Vassoura limpa teto com cabo extenso. | Unidade | 282 | R$ 26,86 | R$ 7.574,52 |
107 | Vassoura para gari (ecológica) material reciclável: descrição da cepa: 21,5 cm x 4,50cm x 3,6cm, cepa de madeira, cabo de madeira com 1,20cm, cerdas 0,60mm pet, medida da cerda 10 cm. Indicações de uso: varrera cimento ou piso não lisos de modo geral. | Unidade | 174 | R$ 18,37 | R$ 3.196,38 |
108 | Vassoura para sanitário, cabo plástico, sintética. | Unidade | 517 | R$ 4,96 | R$ 2.564,32 |
109 | Vassoura prensada piaçava nº 3, descrição da cepa: 16cm x 4,50cm x 2,5cm , cepa: de madeira, chapa pregada , cerdas de piaçava, mediada da cepa: 12,5cm, cabo de madeira com 1,20mts. Indicações de uso: varrer pisos de cimento ou pisos | Unidade | 1167 | R$ 16,28 | R$ 18.998,76 |
110 | Creolina liquida para desinfetar em lata 01 litro, contendo em sua composição mínima: ácidocreosontico. No produto deverá contar a data de fabricação e validade do produto , número de registro no ministério da agricultura. | Frasco | 200 | R$ 13,25 | R$ 2.650,00 |
111 | Fralda descartável, tamanho P, embalagem econômica, ultra– proteção, compactas e anatômicas, com barreirasfloque gel que garante melhor absorção, com barreiras laterais que dificulta vazamentos, compostos de fibras de celulose e prolipropileno, filmes de polietileno e prolipropileno | unidade | 3000 | R$ 0,71 | R$ 2.130,00 |
112 | Tesoura para cortar unhas, ponta | Unidade | 80 | R$ 12,04 | R$ 963,20 |
reta, estilizável, aço inox, sem defeitos de fabricação | |||||
113 | Troninho plástico idade recomendada: a partir de 18 meses, peso máximo: 22,7 Kg. Embalagem: caixa litografada. Borrachas anti-deslizantes. Converte-se em troninho, redutor de vaso sanitário ou degrau para alcance do lavatório. Assento almofadado. Defector com dois lados de uso (menino e menina) | Unidade | 40 | R$ 15,49 | R$ 619,60 |
114 | Bacia Plástica, material resistente, capacidade 3,3 litros. | Unidade | 69 | R$ 6,97 | R$ 480,93 |
115 | Bacia Plástica, material resistente, capacidade para 40 litros. | Unidade | 60 | R$ 27,67 | R$ 1.660,20 |
116 | Caneca em alumínio com capacidade de 1 litro. | Unidade | 28 | R$ 24,29 | R$ 680,12 |
117 | Caneca em alumínio com capacidade de 2 litro. | Unidade | 78 | R$ 29,63 | R$ 2.311,14 |
118 | Carregador de bateria 9 v. | Unidade | 10 | R$ 36,93 | R$ 369,30 |
119 | Chaleira em alumínio, capacidade 3 litros. | Unidade | 8 | R$ 45,99 | R$ 367,92 |
120 | Coador de café, pano, flanelado. | Unidade | 280 | R$ 3,81 | R$ 1.066,80 |
121 | Colher descartável transparente para refeição, embalagem com 50 unidades. | Unidade | 1882 | R$ 4,21 | R$ 7.923,22 |
122 | Colher em inox tamanho grande. | Unidade | 18 | R$ 16,32 | R$ 293,76 |
123 | Colher em inox, tamanho médio (sopa) cabo de polipropileno, embalagem com 12 unidades. | Conjunto | 35 | R$ 25,62 | R$ 896,70 |
124 | Concha em inox tamanho grande. | Unidade | 15 | R$ 20,57 | R$ 308,55 |
125 | Concha em inox tamanho médio. | Unidade | 15 | R$ 13,56 | R$ 203,40 |
126 | Copo de vidro, tipo tulipa, capacidade 250 ml. | Unidade | 420 | R$ 6,14 | R$ 2.578,80 |
127 | Copo descartável capacidade 50 ml, pacotes com 100 unidades cada. Matéria-prima: em poliestireno atóxico; cor: branca; massa mínima: 0,75 gramas; resistência mínima: 1,63n; oscopos devem estar embalados em mangas invioláveis; na embalagem devem estar identificados a capacidade total, a quantidade e o peso mínimo de cada copo; os copos devem ser | Caixa | 570 | R$ 2,47 | R$ 1.407,90 |
gravados em relevo com a marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme nbr 13230; quanto ao aspecto visual e de segurança, devem ser observadas as determinações da nbr 14865/2002. Caixa com 50 pacotes. | |||||
128 | Copo descartável para liquido com capacidade 200 ml,incolor, pacote com 100 unidades. De acordo com A NBR 14865/2002. | Pacote | 6492 | R$ 5,02 | R$ 32.589,84 |
129 | Ebulidor de alumínio 1000watts 127 volts. | Unidade | 138 | R$ 37,30 | R$ 5.147,40 |
130 | Escorredor de louça em aço cromado, tamanho grande. | Unidade | 68 | R$ 40,52 | R$ 2.755,36 |
131 | Faca de cortar pão, tamanho grande. | Unidade | 30 | R$ 17,74 | R$ 532,20 |
132 | Faca de mesa. Conjunto com 12 unidades. | Conjunto. | 40 | R$ 22,36 | R$ 894,40 |
133 | Faca de corte, em inox, tamanho grande, cabo em polipropileno. Medida 25. | Unidade | 24 | R$ 15,47 | R$ 371,28 |
134 | Filme de PVC transparente 38 cm x 800 m | Rolo | 54 | R$ 103,92 | R$ 5.611,68 |
135 | Fosforo pacote c/ 10 caixas. Caixa com 40 palitos. | Pacote | 616 | R$ 3,39 | R$ 2.088,24 |
136 | Frasco plástico para água 2.000ml em polipropileno. | Unidade | 224 | R$ 8,59 | R$ 1.924,16 |
137 | Frigideira em alumínio tamanho 40 cm. | Unidade | 16 | R$ 146,84 | R$ 2.349,44 |
138 | Garfo de mesa em inox com cabo em polipropileno. Embalagem com 12 unidades. | Conjunto. | 40 | R$ 22,48 | R$ 899,20 |
139 | Garrafa térmica: com capacidade de 1 litro, com alça fixa, tipo serve a jato, com sistema de pressão e corta pingos, ampola de vidro, revestimento cromado com acabamento em aço inoxidável fosco ou polido eficiência térmica, resistência ao impacto e a choques térmicos. | Unidade | 42 | R$ 62,04 | R$ 2.605,68 |
140 | Garrafa térmica, material plástico, tampa rosqueável, capacidade de 1 litro, comprimento 142, largura 121, altura 176, | Unidade | 217 | R$ 31,59 | R$ 6.855,03 |
141 | Garrafa térmica, material plástico, capacidade 05 lts, características adicionais sem torneira com tampa rosqueável. | Unidade | 69 | R$ 35,07 | R$ 2.419,83 |
142 | Jarra em plástico resistente, capacidade 2 litros. | Unidade | 163 | R$ 10,74 | R$ 1.750,62 |
143 | Jarra de vidro 1,5 litros. Deverá apresentar boa qualidade. | Unidade | 156 | R$ 12,11 | R$ 1.889,16 |
144 | Jogo de lata de alumínio para mantimentos. 5 peças. | Jogo | 14 | R$ 131,31 | R$ 1.838,34 |
145 | Leiteira em inox, capacidade 3 litros. | Unidade | 66 | R$ 52,53 | R$ 3.466,98 |
146 | Palito de dente, caixa com 200 unidades. | Caixa | 54 | R$ 1,85 | R$ 99,90 |
147 | Panela de alumínio, com tampa, capacidade de 5 litros. | Unidade | 22 | R$ 63,43 | R$ 1.395,46 |
148 | Panela de alumínio, com tampa, capacidade de 20 litros. | Unidade | 22 | R$ 144,19 | R$ 3.172,18 |
149 | Panela de alumínio batido, com tampa, capacidade de 30 litros. | Unidade | 6 | R$ 237,85 | R$ 1.427,10 |
150 | Panela de alumínio batido, com tampa, capacidade de 40 litros. | Unidade | 6 | R$ 287,27 | R$ 1.723,62 |
151 | Panela de pressão em alumínio batido, capacidade 20 litros. | Unidade | 58 | R$ 445,65 | R$ 25.847,70 |
152 | Pano de prato 100% algodão, 60 x 40 cm com bainha. | Unidade | 3448 | R$ 3,53 | R$ 12.171,44 |
153 | Papel alumínio, largura 45 cv, rolo com 7,5 cm. | Rolo | 48 | R$ 5,49 | R$ 263,52 |
154 | Pilha alcalina pequena AA. | Unidade | 570 | R$ 3,22 | R$ 1.835,40 |
155 | Pilha alcalina pequena AAA. | Unidade | 1340 | R$ 3,20 | R$ 4.288,00 |
156 | Prato de vidro, fundo, transparente. | Unidade | 1240 | R$ 6,39 | R$ 7.923,60 |
157 | Prato em polipropileno, fundo, cor azul. Modelo escolar. | Unidade | 160 | R$ 7,75 | R$ 1.240,00 |
158 | Prato de plástico, 15 cm de diâmetro, descartável, cor branca. Pacote com 10 unidade. | Pacote | 1560 | R$ 1,62 | R$ 2.527,20 |
159 | Ralador quadrado 4 faces em inox. | Unidade | 104 | R$ 8,49 | R$ 882,96 |
160 | Recipiente plástico para | Unidade | 30 | R$ 24,40 | R$ 732,00 |
acondicionar alimentos, com tampa. Capacidade 2 litros. | |||||
161 | Saco plástico multiuso transparente para freezer e micro- ondas, capacidade para 2 quilos, rolo com 100 unidades. | Rolo | 10 | R$ 9,60 | R$ 96,00 |
162 | Saco plástico multiuso transparente para freezer e micro- ondas, capacidade para 5 quilos, rolo com 100 unidades. | Rolo | 10 | R$ 10,29 | R$ 102,90 |
163 | Suporte para papel toalha. | Unidade | 133 | R$ 20,25 | R$ 2.693,25 |
164 | Tabua de vidro para carne. Tamanho grande. | Unidade | 8 | R$ 39,71 | R$ 317,68 |
165 | Travessa de vidro com tampa, tamanho 24 cm. | Unidade | 22 | R$ 39,94 | R$ 878,68 |
166 | Travessa de vidro com tampa, tamanho 36 cm. | Unidade | 22 | R$ 50,18 | R$ 1.103,96 |
167 | Vela para filtro, composição mínima 02 arruelas em PVC, 01 porca em poliestireno, 01 bocal Nº 26 em poliestireno e 01 copo cerâmico 804. | Unidade | 92 | R$ 6,70 | R$ 616,40 |
168 | Xicara para chá, transparente, embalagem com 12 unidades. | Conjunto | 26 | R$ 50,26 | R$ 1.306,76 |
169 | Filtro para agua em cerâmica 02 velas, filtragem por gravidade, torneira clik, capacidade para 6 litros. | Unidade | 40 | R$ 195,89 | R$ 7.835,60 |
170 | Almofadas grandes - 0,60 x 0,60 - 70% poliéster e 30 % fibra | Unidade | 710 | R$ 37,16 | R$ 26.383,60 |
171 | Capa para sofá confeccionada poliéster + spandex; tecido elástico, impermeável e lavável. | Unidade | 10 | R$ 128,30 | R$ 1.283,00 |
172 | Capa para colchão, confeccionada em courvin ou corinho, antiácaro, antifungo, impermeável e antibacteriano. Sistema de fechamento por selamento contínuo e sistema de abertura lateral com zíper, medindo 1,90x0,90x0,20m. RESERVA DE COTA | Unidade | 265 | R$ 99,98 | R$ 26.494,70 |
173 | Cobertor de solteiro medindo 1,50 x 2 m, composto de 100% algodão, toque supermacio, inodoro, antialérgico, antimofo, térmico. A embalagem deve ser hermeticamente fechada com | Unidade | 265 | R$ 49,77 | R$ 13.189,05 |
todas as informações de composição e do fabricante. | |||||
174 | Cortina para janela com blackout 2,20 metros x 1,30 metros; 100% policloreto de vinila. | Unidade | 10 | R$ 49,41 | R$ 494,10 |
175 | Edredom para cama de solteiro, unissex, tecido 100% algodão, mínimo 140 fios, dupla face, antialérgico, tratamento anti- piling, tamanho 1,60x45 cm. | Unidade | 20 | R$ 125,80 | R$ 2.516,00 |
176 | Fronha 100% algodão e excelente maciez. Dimensão: 50x70 cm. | Unidade | 100 | R$ 14,01 | R$ 1.401,00 |
177 | Guardanapo de papel folhas simples branco macio 100% fibra celulósica, 30cm x 31 cm pacote com 50 unidades. | Pacote | 900 | R$ 2,43 | R$ 2.187,00 |
178 | Jogo de cama solteiro, confeccionado em 100% algodão, no mínimo 180 fios, lençol com elástico nas quatro pontas. | Jogo | 40 | R$ 124,13 | R$ 4.965,20 |
179 | Lençol para berço, algodão(cretone), dimensões: 0,60x1,30 m (variação de + ou - 5%). Características adicionais: com elástico na extremidades. | Unidade | 820 | R$ 23,88 | R$ 19.581,60 |
180 | Lençol de malha com elástico, solteiro, 1,88x0,88m 50% algodão, 50% poliéster. | Unidade | 1040 | R$ 35,85 | R$ 37.284,00 |
181 | Lençol sem elástico, solteiro, 100% algodão. Dimensões: 1,40 x 2,20 cm. | Unidade | 100 | R$ 37,49 | R$ 3.749,00 |
182 | Tapete antiderrapante, fibra de coco, tamanho 0,40x0,60 cm. | Unidade | 54 | R$ 40,72 | R$ 2.198,88 |
183 | Toalha de rosto 0,50 x 080mt cor bege, fio duplo 100% lavada e pre- recolhido, de alta absorçao e resistente a lavagem industrial produzida em puro algodao selecionado- fio a 2 (duplo fio retorcido) e tambem, com fio penteado de fibra longa e qualidade superior, com resistente e maior maciez. | Unidade | 160 | R$ 20,17 | R$ 3.227,20 |
184 | Toalha de banho, adulto, com 100% algodão, felpuda, tamanho 90x150 cm. | Unidade | 200 | R$ 28,90 | R$ 5.780,00 |
185 | Toalha de banho 0,70 x 1,40mt cor bege,fio duplo 100% algodao, pre lavada e pre - encolhida , de | Unidade | 1000 | R$ 26,33 | R$ 26.330,00 |
alta absorçao e resistente a lavagem industrial produzida em puro algodao selecionado- fio a2 ( duplo fio retorcido ) e tambem , com fio penteado de fibra longa e qualidade superior, com resistente e maior maciez. | |||||
186 | Toalha de banho, infantil, felpuda. Composição: 95% algodão e 5% poliéster. Medidas: 60 cm x 1,30 cm. | Unidade | 52 | R$ 20,99 | R$ 1.091,48 |
187 | Toalha de mesa, redonda, estampada, tecido 100% algodão. Tamanho 150 x 150 cm. | Unidade | 44 | R$ 57,86 | R$ 2.545,84 |
188 | Toalha de mesa, material em plástico, 300x180 cm. | Unidade | 10 | R$ 60,52 | R$ 605,20 |
189 | Toalha de mesa, quadrada, tecido. Tamanho grande. | Unidade | 12 | R$ 37,70 | R$ 452,40 |
190 | Travesseiro medindo 70x50 cm, com enchimento 100% poliéster, espuma antialérgica, antimofo, inodoro, indeformável e lavável, produto revestido em 67% poliéster e 33% algodão. | Unidade | 100 | R$ 38,11 | R$ 3.811,00 |
191 | Colchão de solteiro, composto de espuma, densidade mínima de 23 kg/m3, espessura mínima de 7 cm, medindo (1,88m x 0,78 x 0,07m). Revestido de tecido de algodão ou tnt com acabamento reforçado nas bordas, etiqueta do fabricante e características do produto, acondicionado individualmente em plástico transparente incolor. E suas condições deverão estar de acordo com as normas da ABNT. RESERVA DE COTA | Unidade | 150 | R$ 261,12 | R$ 39.168,00 |
192 | Fralda descartável, tamanho M, embalagem econômica, ultra– proteção, compactas e anatômicas, com barreiras floque gel que garante melhor absorção, com barreiras laterais que dificulta vazamentos, compostos de fibras de celulose e prolipropileno, filmes de polietileno e prolipropileno | Unidade | 3.600 | R$ 0,75 | R$ 2.700,00 |
193 | Fralda descartável, tamanho G, embalagem econômica, ultra– proteção, compactas e anatômicas, com barreiras floque gel que garante melhor absorção, com barreiras laterais que dificulta vazamentos, compostos de fibras de celulose e prolipropileno, filmes de polietileno e prolipropileno | Unidade | 5.000 | R$ 0,99 | R$ 4950,00 |
194 | Fralda descartável, tamanho XG, embalagem econômica, ultra–proteção, compactas e anatômicas, com barreiras floque gel que garante melhor absorção, com barreiras laterais que dificulta vazamentos, compostos de fibras de celulose e prolipropileno, filmes de polietileno e prolipropileno | Unidade | 13.000 | R$ 1,06 | R$ 13.780,00 |
ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
195 | Álcool 70%, frasco 01 litro, contendo em sua composição mínima: álcool etílico hidratado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto, número do registro no ministério da saúde / INMETRO. | Frasco | 9912 | R$ 9,00 | R$ 89.208,00 |
196 | Desinfetante liquido, frasco de 5 litros. Contendo em sua composição mínima ingredientes ativo, conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de ph, solvente, óleo de pinho, perfume, corante e agua, o-benzil p- clorofenol. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto. Nº do reg. No ministério Da saúde. | Galão | 3221 | R$ 23,88 | R$ 76.917,48 |
197 | Cera liquida incolor: contendo em sua composição parafina, carnaúba, emulgadores, resina alcali solúvel, alcalinizante, fragrância. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto mínima de 06 meses. Nº no ministério da saúde. | Galão | 2487 | R$ 26,46 | R$ 65.806,02 |
Galão com 5litros. | |||||
198 | Saco plástico preto para lixo, capacidade de 100 litros, tam. 70x84cm, com resistência para transportar até 20 kg de lixo, (embalado em pacote de 100 unidades). Polietileno de baixa densidade e pigmento - conforme nbr 9190 e 9191. | Pacote | 1632 | R$ 45,95 | R$ 74.990,40 |
199 | Colchão de solteiro, composto de espuma, densidade mínima de 23 kg/m3, espessura mínima de 7 cm, medindo (1,88m x 0,78 x 0,07m). Revestido de tecido de algodão ou tnt com acabamento reforçado nas bordas, etiqueta do fabricante e características do produto, acondicionado individualmente em plástico transparente incolor. E suas condições deverão estar de acordo com as normas da ABNT. | Unidade | 450 | R$ 250,04 | R$ 112.518,00 |
200 | Condicionador infantil neutro. Composição mínima: cloreto de diestearildiaminio álcool estearilico, polietilenoglicol, laurato de sorbitanohidroxietil celulose. Álcool benzilico, edtatetrassodico, fragrância, ácido cítrico, d& c amarelo nº 10, d& c laranja nº 4o deve possuir álcool. Na embalagem deverá constar a data de fabricação e validade do produto de no mínimo 06 meses. Número do registro no ministério da saúde. Frasco com no mínimo 400 ml. | Frasco | 5496 | R$ 13,07 | R$ 71.832,72 |
201 | Shampoo infantil 350ml. Composição mínima: água, cocamidopropylbetaine, peg-80, sorbitain, laurate, sodiumtrideceth sulfate, triticumvulgare (wheat) germextract, peg-150, fragancepolyquaternium-10, honey, tetrasodiumedta, quaternium 15, ci 15510, ci 47005, sodiumhydroxide, | Unidade | 6018 | R$ 13,29 | R$ 79.979,22 |
citricacid, c/ mel e extrato de germe de trigo. O shampoo deverá ser rico em vitaminas f, e e complexo b ajudando a nutrir e fortalecer os cabelos da criança reduzindo a quebra dos fios em até 55%. Na embalagem deverá constar a data de fabricação E validade do prod. Nº do reg. no ministério da saúde. | |||||
202 | Capa para colchão, confeccionada em courvin ou corinho, antiácaro, antifungo, impermeável e antibacteriano. Sistema de fechamento por selamento contínuo e sistema de abertura lateral com zíper, medindo 1,90x0,90x0,20m. | Unidade | 795 | R$ 99,98 | R$ 79.484,10 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 2.520.931,23 |