EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016
O Prefeito Municipal de Estação, Geverson Zimmermann, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 913 de 31 de maio de
2.006 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, no dia 22 (vinte e dois) de Novembro de 2016, às 9 (nove) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de brinquedos para a Escola Municipal de Educação Infantil Anjinho da Guarda com recursos da União Federal por intermédio do Programa Brasil Carinhoso, conforme Anexo I do presente edital.
1.2. Das obrigações da Licitante Vencedora:
a) Entregar o material licitado novo, de primeira qualidade, em embalagem não violada e em plena validade caso haja prazo de validade, após a emissão do Empenho, no endereço indicado no item 11 deste edital.
b) Todos os brinquedos deverão ter o selo de certificação do Inmetro.
c) Providenciar o descarregamento do objeto licitado no local indicado.
d) Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
e) Não será aceito, no momento da entrega, material de marcas e fabricantes diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. Os materiais deverão ser de ótima qualidade e de acordo com as especificações solicitadas.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº. 01 e nº. 02, para o que sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO-RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
2.2. Os envelopes poderão ser remetidos ao pregoeiro e equipe de apoio, por via postal, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Nesta hipótese, somente serão aceitos na licitação os documentos encaminhados por via postal que forem recebidos pelo pregoeiro e equipe de apoio até o horário marcado para a abertura da sessão.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura do certame, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação, (cópia autenticada).
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
a.5) Registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654 § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documentação comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art.34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documentação comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. Todos os documentos exigidos no presente ato convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação ou órgão da imprensa oficial ou municipal.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) APRESENTAR, AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (ANEXO II)
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. As propostas, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei de licitações Nº 8.666/93 e art. 6º da Lei Nº 10.520/2002.
5.2. A proposta preferencialmente deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo os valores, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) As empresas deverão seguir a mesma ordem do emitido pelo município, preço unitário liquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incida sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
c) Indicação obrigatória da MARCA do (s) objeto (s) licitado (s) no campo próprio. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo poderá implicar na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
d) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
e) São fixados como preços máximos aos objetos licitados até 10% acima dos valores constantes no Anexo I do presente edital, na forma do Art. 40, inciso X, da Lei nº. 8.666/93. As propostas que apresentarem valores superiores aos preços máximos estabelecidos serão desclassificadas, na forma do Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
f) A proposta financeira poderá ser apresentada em mídia (CD ou PENDRIVE) e também em uma via, datilografada ou impressa, rubricada e assinada pelos representantes legais da proponente, não podendo de forma alguma conter rasuras ou entrelinhas que interfiram no resultado final.
g) Para o preenchimento do arquivo das propostas fornecido pelo setor de licitações a proponente deverá acessar o link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx e proceder à instalação e preenchimento das propostas. O software é disponibilizado gratuitamente com passo a passo para instalação e operação do sistema.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Para efeitos de julgamento será considerada vencedora, dentre as classificadas, a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário, inferior à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 12 - DAS PENALIDADES deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observações: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16
deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.19. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações a cerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem
14.1 deste edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 - os documentos de habilitação.
7.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 – Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.2. Declarações:
a) Declaração formal de que a licitante não possua em seu quadro pessoal, empregado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99);
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela Secretaria da Receita Municipal quanto à divida ativa Municipal), sendo:
1 ) Do domicilio da sede do licitante, e
2 ) Da sede do Município Contratante (Estação).
7.1.4. Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme dispõe a Lei nº 12.440/2011.
7.2. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital.
7.4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original;
7.4.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7.4.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
7.4.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.4.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
7.4.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata de sessão a síntese das razões do recurso apresentadas, bem como registro de que todos
os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ele ao prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.3. As razões e contrarrazões de recurso serão encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatório será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias.
10.2. Se o licitante vencedor, regularmente convocado, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/2002.
11. DA ENTREGA
11.1 DO PRAZO DA ENTREGA:
11.1.1 Terá a licitante vencedora do certame que entregar o objeto que lhe for adjudicado, em até 10 (dez) dias após a solicitação e/ou a ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria que requereu o certame, que deverá ser feita após a homologação do certame.
11.1.2 O prazo a que se refere o item anterior, começará a fluir no dia seguinte ao recebimento pela adjudicatária da ordem.
11.1.3 Inexistindo urgência na complementação dos itens, o Município poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
11.2. DO LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
11.2.1. A licitante vencedora deste certame será responsável pela entrega do objeto, que deverá ser entregue junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, na cidade de Estação, dentro do prazo solicitado pela Administração.
11.2.2. O objeto deverá (ão) ser (em) entregue de segunda à sexta-feira, em dias úteis, em horário de expediente, no endereço informado acima;
12. DAS PENALIDADES:
12.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos produtos e apresentação do documento fiscal, conforme disponibilidade financeira do Município. O documento fiscal emitido pelo fornecedor deverá conter, em
local de fácil visualização o número da licitação (Pregão Presencial Nº 042/2016), número do Contrato Administrativo e especificar se é optante pelo Simples Nacional.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 08 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
08.01.12.365.0018.2068 – Manutenção da Escola Municipal de Educação Infantil 08.01.12.365.0018.2068.3.3.90.30.14 (4843) – Material Educativo e Esportivo Recursos: 1104 Brasil Carinho Apoio a Creches e 1049 Salário Educação
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Setor de Licitações do Município de Estação, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, ou pelo fone (00) 0000-0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
15.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo art. 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
15.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.5. Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato (art. 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/1993).
15.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens.
15.7. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artº 49, da Lei Federal nº 8.666/93).
15.8. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência e Modelo da Proposta Financeira;
Anexo II – Modelo da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
Xxxxx XXX – Modelo de Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da Lei, de que não possui em seu quadro funcional menores de idade, na forma do inciso V, art. 27, da Lei nº 8.666/93;
Anexo IV – Minuta do Contrato.
15.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Estação, 03 de Novembro de 2016.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
Em / / .
Assessor Jurídico
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal de Estação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016
Item | Qtdd. | Especificação | Marca | Valor de Referência (Unitário) | Valor Total |
01 | 04 | Baby Vrum Vrum. 4 modelos diferentes: betoneira, bombeiro, caçamba e guincho. 12 cm de altura. | R$ 23,90 | ||
02 | 03 | Mesa de atividades infantil. Com blocos didáticos, deslizante numérico, engrenagens que giram, martelinhos, pinos para bater e gaveta. 20,5 cm de altura. | R$ 68,50 | ||
03 | 02 | Kit Cozinha. Com alça e vira um banquinho. 19 cm Fechado. 37 cm Aberto | R$ 118,00 | ||
04 | 03 | Mesa de atividades musical. Material: poliestireno. Dimensões 78x25x21 cm. | R$ 103,30 | ||
05 | 03 | Bongô. Material: plástico. Dimensões da embalagem: 29x15x16 cm. | R$ 33,00 | ||
06 | 03 | Maracas. Material: plástico. Dimensões da embalagem: 21 x 10 x 19 cm. | R$ 32,00 | ||
07 | 02 | Mega Cubo. Material: Plástico. Para encaixar as peças nos espaços correspondentes e depois recuperá-los pela porta, cuja trava é acionada pelos ponteiros do relógio. Com cores vibrantes. Dimensões da embalagem: 19x19x20 cm. | R$ 48,39 | ||
08 | 03 | Crocodilo Treme Treme. Material: Poliestireno. Dimensões: 6 x 9 x 13 cm. Cor verde. | R$ 17,50 | ||
09 | 02 | Boom Ball. Brinquedo lançador de bolas. Com 4 bolinhas. Material plástico. Dimensões: 23 x 44 x 25 cm. | R$ 52,00 | ||
10 | 02 | Super blocos. Fácil de encaixar as peças. Tamanho gigante. Material: Plástico. Com 36 peças (8 blocos grandes, 12 blocos pequenos, 2 pinos quádruplos, 8 pinos duplos, 6 pinos triplos e 2 cartelas de adesivos) | R$ 75,00 |
Item | Qtdd. | Especificação | Marca | Valor de Referência (Unitário) | Valor Total |
11 | 01 | Meu Primeiro Pandeiro. Cores vivas, sons de “clack”. Um espelho grande e brilhante. Incluindo uma pedra para rolar. Alça fácil para bebês. | R$ 39,99 | ||
12 | 01 | Girafa com blocos. 4 bloquinhos com tema de zoológico. Cheios de detalhes, sons e movimentos. Blocos que podem ser guardados dentro da girafa. Funcionar com 3 pilhas, tubo botão incluídas. Dimensões: 22 x 11 x 34 cm. Cor laranja. | R$ 151,91 | ||
13 | 03 | Blocos musicais de empilhar. Cada bloco deve ter seu próprio som. Blocos grandes, fáceis de pegar, chacoalhar e empilhar. Contendo 3 blocos. Dimensões aproximadas da embalagem: 23,2 X 18,4 X 20,3 | R$ 63,00 | ||
14 | 01 | Lagarta Divertida. Lagarta que balança e chacoalha. Variedade de texturas e sons. Base de sucção que se fixa nas superfícies. Dimensões: 18 X 14 X 7,5 cm. | R$ 47,99 | ||
15 | 03 | Tambor. Plástico. Dimensões: 21 X 21 X 18,5 cm. | R$ 28,00 | ||
16 | 03 | Pandeiro. Plástico. Dimensões: 25 X 30 X 3 cm. | R$ 18,00 | ||
17 | 02 | Caixa da alegria. Contendo 1 caixa com tampa, 1 forma de gato, 1 forma de porco, 1 forma de palhaço, 1 forma de cachorro, 4 pinos com rodas. 5 pinos simples. 5 pinos triplos. 2 pinos quádruplos e 8 pinos duplos. 28 peças. | R$ 47,00 | ||
18 | 03 | Bola para yoga e pilates. 65 cm de diâmetro. | R$ 58,00 | ||
19 | 20 | Bola de vinil. 21 cm de diâmetro. | R$ 2,07 | ||
20 | 01 | Baby Gym. Brinquedo para os bebês agarrarem os acessórios presos no arco. Dimensões: 60 x 50,5 x 61 cm. | R$ 80,00 |
Item | Qtdd. | Especificação | Marca | Valor de Referência (Unitário) | Valor Total |
21 | 03 | Andador feliz. Com Painel didático e trava de segurança. Dimensões: 43,5 x 34 x 39,5 cm. | R$ 84,90 | ||
22 | 03 | Falafone. Com som ao apertar 3 teclas centrais. Luzes ao tocar o som. Livro que desencaixa. Dimensões: 21,3 X 29,8 X 20 cm. | R$ 83,90 | ||
23 | 03 | Torre Maluca. Peças empilháveis para encaixar e formar uma torre, castelo ou mansão. Dimensões: 12,5 x 8,5 x 27 cm. | R$ 18,90 | ||
24 | 03 | Xxxxx Xxxx. 3 peças encaixáveis. Com cabeças de animais que viram para os dois lados. Dimensões: 15,5 x 17 x 29 cm. | R$ 21,90 | ||
25 | 02 | Pluze Mania Árvore. Material: Plástico. Quebra cabeça com 16 peças. Dimensões: 42 x 36 x 8,5 cm. | R$ 57,00 | ||
26 | 04 | Boneca tipo bebê negra com a cabeça, membros e tronco em vinil macio e com cheirinho de pêssego, medindo 21 cm de altura | R$ 28,00 | ||
27 | 04 | Boneca tipo bebê branca com a cabeça, membros e tronco em vinil macio e com cheirinho de açaí, medindo 21 cm de altura | R$ 28,00 | ||
28 | 20 | Mamadeira mágica para boneca, com leitinho | R$ 2,99 | ||
29 | 03 | Actitity House. Com dois lados para brincar. Xxxxxxxxx, martelinho e tobagã. Dimensões: 33,5 x 24 x 34,5 cm. | R$ 59,00 | ||
30 | 06 | Trucababy (sem som) Caçamba basculante. Dimensões: 38,5 x 35,2 x 37,5cm. | R$ 44,00 | ||
31 | 04 | Balde com pás e moldes de praia. Dimensões; 23 X 28 X 23 cm. | R$ 26,00 |
Item | Qtdd. | Especificação | Marca | Valor de Referência (Unitário) | Valor Total |
32 | 04 | Cavalinho Upa Upa. Material: borracha. Dimensões da embalagem:52 x 26 x 53 cm. | R$ 75,00 | ||
33 | 01 | Tunel Centopeia Infantil. Características: Tunel Centopeia Infantil – Compr. 1,77m - em poliéster com arcos em arame flexível revestido - prático para guardar, bastando encolher e amarrar - compacto - idade recomendada: acima de 3 anos - tamanho montado: 62cm x 47cm x 1,77m - produto com selo de segurança do Inmetro. | R$ 105,00 | ||
34 | 01 | Cadeirinha Diversão no Bosque. Com cores divertidas. A barra de brinquedos deve ser macia e removível. Oferecer vibrações calmantes. Cinto de tecido com três pontos de contenção e acolchoado lavável. Podendo ser usada também como cadeira de balanço por bebês maiores - até alcançarem um peso de 11 kg. | R$ 329,00 |
- Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
- Declaramos que entregaremos o objeto dentro do prazo e local estipulado em edital;
Carimbo do CNPJ:
- Declaramos que os preços da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução do objeto incluindo impostos, taxas, contribuições, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incida sobre a operação e, ainda, despesas com transporte.
Data: / /
Nome e CPF do Representante Legal da Empresa
Assinatura
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa.................................................... localizada na Rua ,
nº......., bairro:......, cidade:..........................................., estado......., inscrita no CNPJ sob o
nº.................................., por intermédio de seu representante legal ......................................., portador
do CPF.nº........................, RG nº , em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo
Carimbo do CNPJ:
4º da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Data: / /
Nome do Representante Legal da Empresa CPF:
Assinatura
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 042/2016
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
f). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data
Nome do representante legal CPF nº...........................
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJINHO DA GUARDA
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de brinquedos para as escolas municipais de Estação - RS, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/2000 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o Município de Estação, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº , e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sita na , nº , Bairro , na cidade de , neste ato representada pelo Sr., portador do CPF n.º de ora em diante denominado simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 042/2016, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A Contratada assume a obrigação de fornecer ao Município os itens nº constantes no Pregão Presencial nº 042/2016, que visa a aquisição de brinquedos para a Escola Municipal de Educação Infantil Anjinho da Guarda com recursos da União Federal por intermédio do Programa Brasil Carinhoso.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 042/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será de trinta dias, a contar da data de assinatura do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3. A entrega dos brinquedos deverá:
I – Ser efetuada em até 10 (dez) dias após a solicitação e/ou a ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria que requereu o certame.
II - O prazo a que se refere o item anterior, começará a fluir no dia seguinte ao recebimento pela adjudicatária da ordem.
III - Inexistindo urgência na complementação dos itens, o Município poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
IV – A entrega dos objetos deverá ser na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, na cidade de Estação, dentro do prazo solicitado pela administração, sem cobrança de taxas, fretes e descarga.
V – O recebimento será:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
VI – A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o objeto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
VII - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber os itens licitados e fazer verificação das especificações e quantitativos. II - Efetuar o pagamento.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Entregar os itens licitados após solicitação da Administração Municipal e emissão do Empenho, no endereço indicado na cláusula terceira deste contrato.
II - Providenciar o descarregamento dos objetos licitados nos locais indicados.
III - Obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
IV - Entregar o material licitado novo, de primeira qualidade, em embalagem não violada e em plena validade caso haja prazo de validade.
V - Todos os brinquedos deverão ter o selo de certificação do Inmetro.
VI - Não será aceito, no momento da entrega, material de marcas e fabricantes diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. Os materiais deverão ser de ótima qualidade e de acordo com as especificações solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento dos brinquedos constantes na cláusula primeira, o Município pagará à Contratada a importância de R$ (), em até 30 dias, após a entrega dos produtos e apresentação do documento fiscal. O documento fiscal emitido pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização o número da licitação (Pregão Presencial Nº 042/2016), número do Contrato Administrativo e especificar se é optante pelo Simples Nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6. O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
...
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, de Novembro de 2016.
Município Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF: