CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO Nº 038/ 2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 CONTRATO Nº 149/2018
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACA- PE E A FIRMA DG ALVES COMÉRCIO E SERVIÇO- ME.
Aos 20 (VINTE) dias do mês de Julho de 2018, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Pernambuco, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.101.674/0001-24, situada à Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Palácio Pedra que Canta, 1º Andar, Sala 01 – Ilha de Itamaracá, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sr.ª XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, brasileira, casada, psicóloga, portadora do RG nº 2.512391 SSP-PE e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, a empresa DG ALVES COMÉRCIO E SERVIÇO-ME, CNPJ N° 23.162.172/0001-67 estabelecida à Xxx XX XXXXXXX Xx 000 – CENTRO – ITAPISSUMA - PE - CEP: 53.700-000, I.E: 063887-69 FONE: (00) 0000-0000/00000-0000, E-mail:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, EMPRESÁRIO, portador da carteira de identidade n° 5.864.226 expedida pela SDS/PE, CPF n° 000.000.000-00., tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e a homologação do Processo Licitatório nº 038/2018, Pregão Presencial nº 17/2018, têm entre si justo e acordado o seguinte.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais de expediente, destinados a Secretaria de Saúde do Município da Ilha de Itamaracá, conforme especificações constantes no Termo de Referência. – Anexo I deste Edital, nos termos da proposta apresentada pela contratada, objeto do Pregão Presencial nº 017/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA O valor total de R$ 357,50 (TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTE
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o fornecimento, e comprovação e atestado do órgão requisitante quanto ao recebimento dos mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e apresentação das Certidões, Negativa de Débitos, INSS, FGTS e Regularidade Fiscal.
Parágrafo Primeiro – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 3000/3013 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA DE SAÚDE
Projeto Atividade: 3013.10.301.0011.2128.0001 DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE : 1300
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPOSTA DA CONTRATADA
Integra este contrato, como se aqui transcrita fosse, a proposta da contratada no Pregão Presencial nº 017/2018, com todas as suas especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato tem início a partir da data de sua assinatura, estendendo-se até 31.12.2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
O objeto desta licitação será executado de forma parcelada, através de Requisições Formais da Secretaria, devidamente assinadas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSOES DO OBJETO
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(s);
a) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
c) Pelo não cumprimento de quaisquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – Descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei”.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, deste que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx impedimento, paralisação os sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, observado o prazo de vigência.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Do ato de rescisão unilateral do Contrato, na forma do Art.79, inciso I, da Lei 8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Primeiro – A intimação do ato de suspensão temporária será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado ou União.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E CASOS OMISSOS DO CONTRATO
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
Parágrafo Primeiro - Executar o fornecimento de acordo com o especificado neste Edital e no respectivo contrato, conforme Minuta - Anexo VII.
Parágrafo Segundo - Fornecer à Contratante, de forma permanente e regular e nas mesmas quantidades requisitadas, os produtos, objeto desta licitação, solicitados;
Parágrafo Terceiro - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento dos produtos contratados;
Parágrafo Quarto - Fornecer condições que possibilitem o fornecimento dos produtos, a partir da data de assinatura do contrato;
Paragrafo Sexto - a substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os produtos, casam não aceitos pela Secretaria demandante devido à má qualidade ou por não satisfazerem às especificações exigidas neste Termo.
Parágrafo Sétimo - Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
Parágrafo Oitavo - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua proposta;
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, das Certidões, Negativa de Débitos, INSS, FGTS e Regularidade Fiscal e de acordo com o prazo estabelecido no presente Contrato;
Parágrafo Segundo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Parágrafo Terceiro - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxx, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - Solicitar o fornecimento do objeto mediante requisições expedidas pelo setor administrativo ou o servidor designado pela respectiva ação;
Parágrafo Sétimo - Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial do Município;
Parágrafo Oitavo - Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Ilha de Itamaracá, para nele dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias resultantes da execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas que também assinam.
Ilha de Itamaracá- PE, 20 de Julho de2018.
JOSILDA XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome:
DG ALVES COMÉRCIO E SERVIÇO- ME - CNPJ N° 23.162.172/0001-67
CPF nº. Nome: CPF nº.