EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/MEI – LC 147/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2021 - PREGÃO 032/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, mediante o Pregoeiro designado por Despacho, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento das licitantes, no dia 09 de Setembro de 2021, às 13h00min, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério do Pregoeiro, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação. Caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n°083/03 de 17 de junho de 2003, Lei Complementar nº123/06 e suas alterações, Decreto Municipal 140/2016 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. I – OBJETO:
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO / RADIOS (DIGITAL) VHF DE COMUNICAÇÃO PARA USO DA GCM GUARDA CIVIL MUNICIPAL, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de enquadramento como ME, EPP e MEI; Anexo III - Declaração de habilitação;
Anexo IV - Declaração de que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93); Anexo V - Especificações e quantitativos;
Anexo VI - Minuta do Contrato; Anexo VII - Planilha de Custos;
Anexo VIII - Dados para elaboração do Contrato. II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Em razão do valor estimado da contratação se encontrar abaixo do limite de R$80.000,00 a participação neste Pregão é exclusiva à Microempresa e/ou Empresas de Pequeno Porte, conforme artigos 47 e 48, Inciso I da Lei Complementar 123/2006, ou ainda Microempreendedor Individual conforme Lei Complementar 128/08, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos;
2.2. As licitantes deverão apresentar, no dia e local mencionados no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n°1, sua proposta
comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n° 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item VIII deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE | ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE |
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) Que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos por esta administração ou que sido declaradas inidôneas por qualquer órgão;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no país;
e) Que não atendam às exigências do edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente e com a apresentação do respectivo contrato social da Empresa e últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social e últimas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. O contrato social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações contratuais, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da Alteração Contratual Consolidada e em vigor.
3.3. A licitante deverá ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da Lei 10.520/2002, sob pena de desclassificação neste certame. (Modelo III do edital)
3.4. Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME, EPP e MEI, conforme modelo (anexo II) deste edital, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove seu enquadramento, registrado em cartório, para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
3.5. Para MEI - Apresentação obrigatória do certificado da condição de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL acompanhado da Declaração conforme Anexo II do Edital.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo, que compõe este edital, deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Menor Preço Unitário proposto para o serviço ofertado, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
e) Prazo para a prestação dos serviços, em que a empresa terá o prazo de até 48 horas, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento, sendo que a omissão no prazo será entendida como concordância tácita no prazo estipulado.
f) O licitante deverá apresentar com a Proposta Comercial juntamente com o anexo VII do edital.
4.2. A empresa licitante deverá indicar na proposta endereço de e-mail válido para contato com a mesma.
4.3. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
4.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.8. A participação do presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das cláusulas e condições nele contidas.
4.9. As propostas enviadas via correio, deverão conter os 03 (três) envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL;
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO;
ENVELOPE Nº 03 – CREDENCIAMENTO.
4.9.1. Para o credenciamento a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste o seu enquadramento (ME, EPP ou MEI) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 (Anexo II);
b) Contrato Social e alterações (caso existam), juntamente com a cópia do documento pessoal do sócio administrador devidamente autenticado pelo Órgão competente.
V – DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) A empresa que não tiver apresentado anteriormente a Declaração citada no subitem 3.3.
e) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à administração.
VI – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária à autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
6.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
6.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
6.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
6.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
6.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
6.6.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do(a) pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado.
6.6.2. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
6.6.3. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
6.6.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão da licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
6.7. Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06.
6.9. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
6.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
6.12. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
6.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor.
6.14. Caso ocorram às hipóteses do subitem 6.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
6.15. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
6.16. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
6.17. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item VIII deste edital.
6.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
6.19. Se todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
6.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
6.21. A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pelo Pregoeiro na própria ata de reunião.
6.22. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sendo que o mesmo será enviado via e-mail, assinado eletronicamente e devolvido neste prazo.
6.23. A licitante estará sujeita as penas do art. 7º da Lei 10.520/2002, quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ou na fase pertinente, praticar as seguintes condutas:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o Menor Preço Unitário.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.3. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
7.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VIII – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
8.1. O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade FISCAL com a Fazenda Estadual/Municipal do domicilio ou sede o licitante;
g) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data da presente licitação;
h) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, art 27 inc.v; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV).
8.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticados pelo Pregoeiro na própria sessão, podendo ser consultados e emitidos pela INTERNET.
8.3. O Pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.6. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06.
IX – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. As impugnações poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
X – DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitalizados e devidamente fundamentados;
b) Poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante petição assinada de forma eletrônica, protocolados junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira ou encaminhados pelos correios.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.06.181.0302.4.005.3.3.90.39.0100
XII – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados conforme previsto na cláusula segunda;
b) Fiscalizar se os serviços prestados estão em conformidade com o solicitado no prazo do edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.
e) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto.
12.2. DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com as especificações constantes no anexo V do Edital do Pregão 032/2021, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização de Serviço.
b) Garantir a boa qualidade do serviço ofertado, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração.
c) Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato, inclusive as normas internas de segurança e medicina do trabalho, sem a transferência de qualquer ônus à contratante.
d) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
e) Xxxxxx, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII – CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1. Os valores contratuais terão seus preços reajustados a cada período de 12 (doze), meses, com base no IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo), calculado pelo IBGE (instituto brasileiro de geografia e estatística). Na falta deste a CONTRATANTE, adotara outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal.
13.1.1. Será considerado para efeito de reajuste a data da apresentação da proposta.
13.2. Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 01 (um) ano será contado à partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
XIV - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
14.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
14.2. A prestação do serviço somente será iniciada após a assinatura do contrato e emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal;
XV – DO FORNECIMENTO.
15.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 15 (quinze) dias para dar início a prestação os serviços objeto desta licitação, a partir da solicitação de cada secretaria, devendo também ser retirada em tempo hábil após requerimento da secretaria responsável.
15.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata/MG, reserva-se o direito de não atestar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
15.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente a partir da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
XVI – PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação do serviço, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
16.2. As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
XVII – SANÇÕES
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado no contrato, por dia de atraso na entrega do item, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação do serviço, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
17.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
17.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XVIII - DA RESCISÃO
18.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
18.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
18.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
18.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia quando houver.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
18.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
18.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
18.5. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIX – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº 032/2021 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
19.2. O (a) contratado (a) reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
19.3. O (a) contratado (a) obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XX - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
20.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação
20.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar 123/06.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoa da Prata, 26 de Agosto de 2021
Setor de Compras
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 032/2021 - PRC 128/2021
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO / RADIOS (DIGITAL) VHF DE COMUNICAÇÃO PARA USO DE GCM GUARDA CIVIL MUNICIPAL, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.
ITEM | QUAN T | DESCRIÇÃO |
01 | 12 Meses | Rádios (Digital) VHF de Comunicação (02) DUAS UNIDADES DE ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL A estação repetidora deverá permitir a interligação de áudio e dados com transceptores operando nas mesmas faixas de frequências e modos de modulação, com acionamento automático da transmissão e recepção nos dois sentidos. Características Operacionais: Faixa de frequência: VHF: 136-174MHz Capacidade de canal: 16 Potência de transmissão 50Whats Operação no protocolo DMR (Digital Mobile Radio); Protocolo digital: ETSI-TS102 361-1,2 & 3 Tensão operacional: DC +13.6V ± 15% Dimensões (A×L×P) 3.46" X 19" X 14.4", 88 x 483 x 366 (mm) Peso 18.73 lbs, 8.5Kg Tela 2.0'' 4 linhas 160*128 pixels 262200 cores Botões programáveis 4 Padrão IP54 Montagem em rack de 19" Múltiple CTCSS/ CDCSS Portas IP1 Telemetria Saída de áudio para slots A e B Programação remota via interface IP Diagnóstico e controle remoto Criptografia digital Menu multi-idiomas Personalizar com o logo do usuário, ao ligar e desligar o equipamento Complementos Adicionais: Bateria de backup estacionaria Duplexador 6 cavidades 70 Whats |
Cabos e Conectores para todos os componentes Rack padrão 19”com ventilação forçada e tamanho compatível para acomodação dos equipamentos Fonte de alimentação bivolt 16 Amperes com saída para bateria Antena 3x5/8 Onda Ganho 9,15 Protetor de surto para cabo coaxial 30 metros de cabo coaxial RG-213 com conectores Suporte para antena. (01) UMA ESTAÇÃO FIXA ANALÓGICA/DIGITAL NA FAIXA VHF Esta Estação Será Utilizada Na Base Montada Para O Controle Geral Do Sistema. Os Terminais Fixos Deverão Permitir A Comunicação Entre As Bases Operacionais, Outros Terminais Fixos, Bem Como Os Terminais Móveis, Portáteis E Os Despachadores Que Fazem Parte Do Sistema De Radiocomunicação Digital. O Equipamento Deverá Oferecer Uma Comunicação Clara E Segura, Com Modulação Digital E Cumprir As Demais Características Técnicas Constantes Neste Documento. O Terminal Deverá Operar Estritamente De Acordo Com As Normas E Resoluções Da Anatel E Ministério Das Comunicações (Minicom), Sendo Também Aplicáveis As Recomendações De Outros Órgãos Reguladores, Porém As Normas Da Anatel Prevalecerão. Todas As Frequências A Serem Utilizadas Pelo Terminal Desta Especificação Deverão Ser Licenciadas Pela Anatel –Agência Nacional De Telecomunicações. Todos Os Terminais Fixos A Serem Fornecidos, Deverão Ser Procedentes Do Mesmo Fabricante Dos Repetidores. O Fornecedor Deverá Fornecer E Instalar Todos Os Terminais De Radiocomunicação Do Sistema, Juntamente Com Todos Os Materiais, Acessórios, Partes, Peças, Licenças, Softwares, Dispositivos E Demais Itens Necessários À Instalação E Ativação Do Terminal Fixo, Incluindo Os Respectivos Sistemas Irradiantes Com Torres E/Ou Mastros, Bem Como Os Dispositivos E Elementos De Proteção. Os Parâmetros Eletrônicos Da Modulação Digital Padrão Aberto Dmr Com Método De Acesso Em Tdma Deverá Operar Com Espaçamento De Canal De 12,5 Khz, Como Definidos Nesta Especificação Técnica. Permitir O Emprego Rápido E Eficaz Na Comunicação Digital Da Estação Fixa de Base Com Os Demais Equipamentos Do Sistema, Empregando Os Recursos Eletrônicos Da Sinalização Proporcionada Pelo Sistema De Radiocomunicação Digital, Os Quais Deverão Propiciar A Exploração De Todos Os Tipos De Chamada Descritos Anteriormente, Neste Termo De Referência. |
Características Operacionais: Faixa De Frequência: Vhf: 136-174mhz Capacidade De Canal: 1024 (64 Zonas Com 16 Canais Por Zona) Potência De Transmissão 45 Whats Operação No Protocolo Dmr (Digital Mobile Radio); Localização Gps Protocolo Digital Etsi-Ts102 361-1,2 & 3 Tensão Operacional +13.6v ± 15% Dimensões (A×L×P) 2.36" X 6.85" X 7.87", 60 X 174 X 200(Mm) Peso 3.75 Lbs, 1.7kg Tela 2.0'' 4 Linhas 160 X 128 Pixels 262200 Cores Botões Programáveis 7 Padrão Ip54 Placa Opcional Áudio Bluetooth Opcional Monitor Remoto Ip Site Connect Roaming Sinalização De 5-Tons Sinalização De 2-Tons Sinalização Hdc1200 Dtmf (Patch De Telefone) Vox Criptografia Digital Decodificação De Criptografia De Chave Múltipla Personalizar Com O Logo Do Usuário, Ao Ligar E Desligar O Equipamento Mensagem De Texto 256 Caracteres Complementos Adicionais: Bateria De Backup Estacionaria Cabos E Conectores Para Todos Os Componentes Fonte De Alimentação Bivolt 16 Amperes Com Saída Para Bateria E Gabinete Compatível Com O Rádio Antena 3x5/8 Onda Ganho 9,15 Protetor De Surto Para Cabo Coaxial 30 Metros De Cabo Coaxial Rg-213 Com Conectores Suporte Para Antena Microfone De Mão (05) CINCO ESTAÇÕES MÓVEIS ANALÓGICA / DIGITAL NA FAIXA VHF Essa Estação Móvel Será Para Utilização Com Apoio De Bateria Veicular E Por Tanto, Deve Ser Móvel E Apresentar Todos Os Acessórios Necessários Para O Bom Funcionamento. O Equipamento Deverá Oferecer Uma Comunicação Clara E Segura, Com Modulação Digital E Cumprir As Demais Características |
Técnicas Constantes Neste Documento. O Terminal Deverá Operar Estritamente De Acordo Com As Normas E Resoluções Da Anatel E Ministério Das Comunicações (Minicom), Sendo Também Aplicáveis As Recomendações De Outros Órgãos Reguladores, Porém As Normas Da Anatel Prevalecerão. Todas As Frequências A Serem Utilizadas Pelo Terminal Desta Especificação Deverão Ser Licenciadas Pela Anatel –Agência Nacional De Telecomunicações. Todos Os Terminais Fixos A Serem Fornecidos, Deverão Ser Procedentes Do Mesmo Fabricante Dos Repetidores. O Fornecedor Deverá Fornecer E Instalar Todos Os Terminais De Radiocomunicação Do Sistema, Juntamente Com Todos Os Materiais, Acessórios, Partes, Peças, Licenças, Softwares, Dispositivos E Demais Itens Necessários À Instalação E Ativação Os Parâmetros Eletrônicos Da Modulação Digital Padrão Aberto Dmr Com Método De Acesso Em Tdma Deverá Operar Com Espaçamento De Canal De 12,5 Khz, Como Definidos Nesta Especificação Técnica. Permitir O Emprego Rápido E Eficaz Na Comunicação Digital Das Estações Móveis De Base Com Os Demais Equipamentos Do Sistema, Empregando Os Recursos Eletrônicos Da Sinalização Proporcionada Pelo Sistema De Radiocomunicação Digital, Os Quais Deverão Propiciar A Exploração De Todos Os Tipos De Chamada Descritos Anteriormente, Neste Termo De Referência, Bem Como Possibilitar A Identificação Eletrônica Do Terminal, Verificação Se Este Está Ligado Ou Desligado, Execução De Monitor Remoto, Habilitação E/Ou Inabilitação Do Terminal, Recebimento E Envio De Mensagem De Textos Livres E/Ou Pré-Programados. Fácil Manuseio E Operação. Operação Em Modo Dual, Digital E/Ou Analógico No Mesmo Rádio, Programados Por Canal. Características Operacionais: Faixa De Freqüência: Vhf: 136-174mhz Capacidade De Canal: 1024 (64 Zonas Com 16 Canais Por Zona) Potência De Transmissão 45 Whats Operação No Protocolo Dmr (Digital Mobile Radio); Localização Gps Protocolo Digital Etsi-Ts102 361-1,2 & 3 Tensão Operacional +13.6v ± 15% Dimensões (A×L×P) 2.36" X 6.85" X 7.87", 60 X 174 X 200(Mm) Peso 3.75 Lbs, 1.7kg Tela 2.0'' 4 Linhas 160 X 128 Pixels 262200 Cores Botões Programáveis 7 Padrão Ip54 Placa Opcional Áudio Bluetooth Opcional Monitor Remoto |
Ip Site Connect Roaming Sinalização De 5-Tons Sinalização De 2-Tons Sinalização Hdc1200 Dtmf (Patch De Telefone) Vox Criptografia Digital Decodificação De Criptografia De Chave Múltipla Personalizar Com O Logo Do Usuário, Ao Ligar E Desligar O Equipamento Mensagem De Texto 256 Caracteres Complementos Adicionais: Todos Os Cabos, Componentes E Conectores Necessários Para Instalação Microfone De Mão. (15) QUINZE RÁDIOS PORTÁTEIS ANALÓGICO/DIGITAL NA FAIXA VHF O Rádio Analógico/Digital Portátil Tem Por Finalidade Permitir A Portabilidade E A Comunicação Móvel Quando Desenvolvida Sob A Forma De Deslocamento A Pé Ou Motorizada, Possibilitando A Comunicação De Forma Segura Sem A Necessidade De Estar Afixado A Um Determinado Ponto. Os Equipamentos Pretendidos Deverão Ser Apropriados Para O Tipo De Comunicação Acima Descrito, Bem Como Deverão Apresentar Tamanho E Peso Reduzidos De Forma A Facilitar Seu Transporte Pelo Operador, Devendo Ainda Apresentar Resistência Às Sujeições Mecânica E Ambiental, Decorrentes Da Atividade A Que Se Destina, Conforme Descrito Adiante. O Terminal Deverá Operar Estritamente De Acordo Com As Normas E Resoluções Da Anatel E Ministério Das Comunicações (Minicom), Sendo Também Aplicáveis Às Recomendações De Outros Órgãos Reguladores, Porém As Normas Da Anatel Deverão Prevalecer. O Terminal Deverá Permitir A Emissão De Sinais Em Dtmf Através De Teclado Alfanumérico Para Acesso De Sistema De Interconexão Telefônica. Todas As Frequências A Serem Utilizadas Pelo Rádio Desta Especificação, Deverão Ser Licenciadas Pela Anatel – Agência Nacional De Telecomunicações. Todos Os Rádios portáteis A Serem Fornecidos, Deverão Ser De Um Único Modelo E Possuir O Recurso De Gps Integrado No Circuito Original Interno Do Equipamento E Operar Sem A Necessidade De Inclusão Ou Adaptação De Dispositivos, Partes, Peças Ou Acessórios Externos. Todos Os Terminais Portáteis A Serem Fornecidos, Deverão Ser |
Procedentes Do Mesmo Fabricante Dos Repetidores, Terminais Fixos E Móveis Especificados Neste Termo De Referência. Os Parâmetros Eletrônicos Da Modulação Digital Com Método De Acesso Em Tdma (Acesso Múltiplo Por Divisão De Tempo) Deverão Operar Com Espaçamento De Canal, De 12,5 Khz, Como Definidos Nesta Especificação Técnica. Permitir O Emprego Rápido E Eficaz Na Comunicação Digital Dos Terminais Portáteis Com Os Demais Equipamentos Do Sistema, Empregando Os Recursos Eletrônicos Da Sinalização Proporcionada Pelo Sistema De Radiocomunicação Digital, Os Quais Deverão Propiciar A Exploração De Todos Os Tipos De Chamada Descritos Anteriormente, Neste Termo De Referência, Bem Como Possibilitar A Identificação Eletrônica Do Terminal, Verificação Se Este Está Ligado Ou Desligado, Execução De Monitor Remoto, Habilitação E/Ou Inabilitação Do Terminal, Recebimento E Envio De Mensagem De Textos Livres E/Ou Pré-Programados, E Localização Automática Do Terminal Através De Gps, Gerados Pelo Circuito Original Do Próprio Rádio, Não Sendo Aceito A Inclusão De Placas Ou Periféricos Para A Realização Das Referidas Funções. Características Operacionais: Faixa De Frequência: Vhf: 136-174mhz Capacidade De Canal: 256 (16 Zonas Com 16 Canais Por Zona) Potência De Transmissão 05 Whats Operação No Protocolo Dmr (Digital Mobile Radio); Localização Gps Protocolo Digital Etsi-Ts102 361-1,2 & 3 Duração Da Bateria (5-5-90 Dutycycle) 2000mah: Analógico 10.5h, Digital 14h Dimensões (A×L×P) 4.92" X 2.16" X 1.37", 125 X 55 X 37mm Peso 11.81 Oz, 335g (2000mah Li-Ion) Botões Programáveis 3 Padrão Ip67 Monitor Remoto Ip Site Connect Roaming Sinalização De 5-Tons Sinalização De 2-Tons Sinalização Hdc1200 Áudio Inteligente Vox Priority Scan Gps Sms Vibração Criptografia Digital Complementos Adicionais: Antena Vhf |
Bateria Reserva Idêntica Com A Especificada Acima Transformador Base Clip De Cinto Capa De Couro Link Digital VHF/FM Descrição Básica ▪ Fácil manuseio e operação; ▪ Áudio de qualidade compatível com o sistema existente, sem apresentação de distorções ou ruídos, como equipamento integrado aos demais equipamentos montados e instalados; ▪ Operação nos modos digital; ▪ Tecnologia TDMA; ▪ Integração de dados e voz; ▪ No mínimo 02 (dois) botões programáveis; ▪ Funções de varredura e monitoração; ▪ Indicador de LED; ▪ Display alfanumérico colorido; ▪ Padrões militares americanos MIL 810 C, D, E e F; ▪ Padrão IP54. Receptor ▪ Frequência 136-174MHz; ▪ Sensibilidade analógico 0,3 μV aproximado ou melhor; ▪ Sensibilidade digital 0,3 μV aproximado ou melhor ▪ Seletividade 75 dB aproximado ou melhor; ▪ Rejeição de intermodulação 75 dB aproximado ou melhor; ▪ Rejeição de espúrios 75 dB aproximado ou melhor; ▪ Ruído 45 dB aproximado ou melhor; ▪ Distorção de áudio ≤ 3%. Transmissor ▪ Frequência 136-174MHz; ▪ Potência de saída 1-50w aproximado ou melhor; ▪ Modulação digital dados / dados e voz; ▪ Emissão conduzida -36 dBm < 1 GHz, -30 dBm > 1 GHz; ▪ Limite de modulação ± 2,5/4,0/5,0KHz; ▪ Ruído 45 dB aproximado ou melhor; ▪ Resposta de áudio +1 -3 dB aproximado ou melhor; ▪ Distorção de áudio ≤ 3%; ▪ Vocodificador digital AMBE ou SELP. Acessórios para compor a repetidora juntamente com o link ▪ 02 (dois) Kits de cabo de ligação da repetidora com o link digital; ▪ 02 (dois) Link digital VHF/FM 45 W; ▪ 02 (dois) Antenas plano-terra 3X5/8” de 9 dB de ganho; ▪ 02 (dois Rolos 30 metros) cabo coaxial RG-213 com conectores; ▪ 02 (dois) Suporte para antena. |
VISITA TÉCNICA: A CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PELO MENOS 02 (DUAS) VEZES AO ANO, IN LOCO. DA OBTENÇÃO DE LICENÇAS NA ANATEL PARA OPERAÇÃO: Após o recebimento da Nota de Empenho, a Contratada responsável pelo fornecimento dos equipamentos deverá apresentar à Anatel toda a documentação – habilitação jurídica, qualificação técnica e outros – necessária para fins de obtenção de todas as licenças que permitam operar o sistema de radiocomunicação objeto desse Termo de Referência. A Contratada deverá, em nome da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, obter o licenciamento das frequências em VHF junto à Anatel para o funcionamento do sistema, devendo também atualizar, regularizar e obter licença de operação de três canais e das faixas de frequência destinadas pela Anatel, conforme legislação vigente sobre condições de uso de rádio frequência na faixa descrita no neste Termo de Referência. Para todos os equipamentos objetos deste Termo de Referência, a Contratada deverá regularizar os correspondentes dados cadastrais junto a Anatel, tais como: frequências de operação, endereços, tipos de antenas usadas, altura de antenas, cota altimétrica, coordenadas geográficas, potência de cada equipamento, e outros dados necessários para todos os equipamentos. Em relação ao processo de obtenção das referidas licenças, caberá à Contratada a responsabilidade pela elaboração de toda a documentação concernente a qualificação técnica, o que inclui, dentre outros documentos, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa ao projeto técnico e a instalação das estações, assinada por engenheiro responsável devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Será de responsabilidade da Contratada arcar com todas as eventuais taxas necessárias à obtenção das licenças junto a ANATEL. A contratada ficara responsável pelo pagamento de todas as taxas da Anatel. |
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços prestados deverão estar em conformidade com o exigido no anexo V deste edital, devidamente fiscalizados por servidora designada da GCM 3ª CI. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
xx Xxxx Xxxxxxxx. A empresa terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da Autorização de Fornecimento para entrega dos itens licitados.
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG reserva-se o direito de não receber os itens que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
A contratada é obrigada a promover imediatamente a troca dos itens que porventura não atendam as condições gerais constantes deste Edital, da descrição do objeto (Anexo V).
A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sendo que o mesmo será enviado via e-mail, assinado eletronicamente e devolvido neste prazo.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados conforme previsto na cláusula segunda;
b) Fiscalizar se os itens entregues estão em conformidade com o solicitado no prazo do edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.
e) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto.
DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com as especificações constantes no anexo V do Edital do Pregão 032/2021, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização de Serviço.
b) Garantir a boa qualidade do serviço ofertado, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração.
c) Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato, inclusive as normas internas de segurança e medicina do trabalho, sem a transferência de qualquer ônus à contratante.
d) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
e) Xxxxxx, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
O início dos serviços se dará após a assinatura do contrato e emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) Os serviços objeto desta licitação, quando solicitados pela Administração deverão ser prestados conforme descrito no Anexo V deste Edital e de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante;
b) A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
c) Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente da proposta.
PENALIDADES APLICÁVEIS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado do objeto, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços e da emissão da respectiva Nota Fiscal no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
Setor de Compras
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Pregoeiro Municipal
Processo Licitatório nº. 128/2021 Pregão Presencial nº. 032/2021
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou Microempreendedor Individual.
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 032/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 128/2021
A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ
, através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei 10.520/2002.
LAGOA DA PRATA MG, / /
Representante Legal
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
SR(A). , PORTADOR(A) DO DOCUMENTO Nº
, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI Nº.9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Lagoa da Prata, de de
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V
XXX 000/0000 - XXXXXX 032/2021 ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA |
CNPJ |
PRAZO DE ENTREGA |
VALIDADE DA PROPOSTA |
ENDEREÇO |
ELETRÔNICO |
DATA |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 Meses | Rádios (Digital) VHF de Comunicação (02) DUAS UNIDADES DE ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL A estação repetidora deverá permitir a interligação de áudio e dados com transceptores operando nas mesmas faixas de frequências e modos de modulação, com acionamento automático da transmissão e recepção nos dois sentidos. Características Operacionais: Faixa de frequência: VHF: 136-174MHz Capacidade de canal: 16 Potência de transmissão 50Whats Operação no protocolo DMR (Digital Mobile Radio); Protocolo digital: ETSI-TS102 361-1,2 & 3 Tensão operacional: DC +13.6V ± 15% Dimensões (A×L×P) 3.46" X 19" X 14.4", 88 x 483 x 366 (mm) Peso 18.73 lbs, 8.5Kg Tela 2.0'' 4 linhas 160*128 pixels 262200 cores Botões programáveis 4 Padrão IP54 Montagem em rack de 19" Múltiple CTCSS/ CDCSS Portas IP1 Telemetria Saída de áudio para slots A e B |
Programação remota via interface IP Diagnóstico e controle remoto Criptografia digital Menu multi-idiomas Personalizar com o logo do usuário, ao ligar e desligar o equipamento Complementos Adicionais: Bateria de backup estacionaria Duplexador 6 cavidades 70 Whats Cabos e Conectores para todos os componentes Rack padrão 19”com ventilação forçada e tamanho compatível para acomodação dos equipamentos Fonte de alimentação bivolt 16 Amperes com saída para bateria Antena 3x5/8 Onda Ganho 9,15 Protetor de surto para cabo coaxial 30 metros de cabo coaxial RG-213 com conectores Suporte para antena. (02) UMA ESTAÇÃO FIXA ANALÓGICA/DIGITAL NA FAIXA VHF Esta Estação Será Utilizada Na Base Montada Para O Controle Geral Do Sistema. Os Terminais Fixos Deverão Permitir A Comunicação Entre As Bases Operacionais, Outros Terminais Fixos, Bem Como Os Terminais Móveis, Portáteis E Os Despachadores Que Fazem Parte Do Sistema De Radiocomunicação Digital. O Equipamento Deverá Oferecer Uma Comunicação Clara E Segura, Com Modulação Digital E Cumprir As Demais Características Técnicas Constantes Neste Documento. O Terminal Deverá Operar Estritamente De Acordo Com As Normas E Resoluções Da Anatel E Ministério Das Comunicações (Minicom), Sendo Também Aplicáveis As Recomendações De Outros Órgãos Reguladores, Porém As Normas Da Anatel Prevalecerão. Todas As Frequências A Serem Utilizadas Pelo Terminal Desta Especificação Deverão Ser Licenciadas Pela Anatel –Agência Nacional De Telecomunicações. Todos Os Terminais Fixos A Serem Fornecidos, Deverão Ser Procedentes Do Mesmo Fabricante Dos Repetidores. O Fornecedor Deverá Fornecer E Instalar Todos Os |
Terminais De Radiocomunicação Do Sistema, Juntamente Com Todos Os Materiais, Acessórios, Partes, Peças, Licenças, Softwares, Dispositivos E Demais Itens Necessários À Instalação E Ativação Do Terminal Fixo, Incluindo Os Respectivos Sistemas Irradiantes Com Torres E/Ou Mastros, Bem Como Os Dispositivos E Elementos De Proteção. Os Parâmetros Eletrônicos Da Modulação Digital Padrão Aberto Dmr Com Método De Acesso Em Tdma Deverá Operar Com Espaçamento De Canal De 12,5 Khz, Como Definidos Nesta Especificação Técnica. Permitir O Emprego Rápido E Eficaz Na Comunicação Digital Da Estação Fixa de Base Com Os Demais Equipamentos Do Sistema, Empregando Os Recursos Eletrônicos Da Sinalização Proporcionada Pelo Sistema De Radiocomunicação Digital, Os Quais Deverão Propiciar A Exploração De Todos Os Tipos De Chamada Descritos Anteriormente, Neste Termo De Referência. Características Operacionais: Faixa De Frequência: Vhf: 136-174mhz Capacidade De Canal: 1024 (64 Zonas Com 16 Canais Por Zona) Potência De Transmissão 45 Whats Operação No Protocolo Dmr (Digital Mobile Radio); Localização Gps Protocolo Digital Etsi-Ts102 361-1,2 & 3 Tensão Operacional +13.6v ± 15% Dimensões (A×L×P) 2.36" X 6.85" X 7.87", 60 X 174 X 200(Mm) Peso 3.75 Lbs, 1.7kg Tela 2.0'' 4 Linhas 160 X 128 Pixels 262200 Cores Botões Programáveis 7 Padrão Ip54 Placa Opcional Áudio Bluetooth Opcional Monitor Remoto Ip Site Connect Roaming Sinalização De 5-Tons Sinalização De 2-Tons Sinalização Hdc1200 Dtmf (Patch De Telefone) Vox Criptografia Digital Decodificação De Criptografia De Chave Múltipla |
Personalizar Com O Logo Do Usuário, Ao Ligar E Desligar O Equipamento Mensagem De Texto 256 Caracteres Complementos Adicionais: Bateria De Backup Estacionaria Cabos E Conectores Para Todos Os Componentes Fonte De Alimentação Bivolt 16 Amperes Com Saída Para Bateria E Gabinete Compatível Com O Rádio Antena 3x5/8 Onda Ganho 9,15 Protetor De Surto Para Cabo Coaxial 30 Metros De Cabo Coaxial Rg-213 Com Conectores Suporte Para Antena Microfone De Mão (05) CINCO ESTAÇÕES MÓVEIS ANALÓGICA / DIGITAL NA FAIXA VHF Essa Estação Móvel Será Para Utilização Com Apoio De Bateria Veicular E Por Tanto, Deve Ser Móvel E Apresentar Todos Os Acessórios Necessários Para O Bom Funcionamento. O Equipamento Deverá Oferecer Uma Comunicação Clara E Segura, Com Modulação Digital E Cumprir As Demais Características Técnicas Constantes Neste Documento. O Terminal Deverá Operar Estritamente De Acordo Com As Normas E Resoluções Da Anatel E Ministério Das Comunicações (Minicom), Sendo Também Aplicáveis As Recomendações De Outros Órgãos Reguladores, Porém As Normas Da Anatel Prevalecerão. Todas As Frequências A Serem Utilizadas Pelo Terminal Desta Especificação Deverão Ser Licenciadas Pela Anatel –Agência Nacional De Telecomunicações. Todos Os Terminais Fixos A Serem Fornecidos, Deverão Ser Procedentes Do Mesmo Fabricante Dos Repetidores. O Fornecedor Deverá Fornecer E Instalar Todos Os Terminais De Radiocomunicação Do Sistema, Juntamente Com Todos Os Materiais, Acessórios, Partes, Peças, Licenças, Softwares, Dispositivos E Demais Itens Necessários À Instalação E Ativação Os Parâmetros Eletrônicos Da Modulação Digital Padrão Aberto Dmr Com Método De Acesso Em Tdma Deverá Operar Com Espaçamento De Canal De 12,5 Khz, Como Definidos Nesta Especificação |
Técnica. Permitir O Emprego Rápido E Eficaz Na Comunicação Digital Das Estações Móveis De Base Com Os Demais Equipamentos Do Sistema, Empregando Os Recursos Eletrônicos Da Sinalização Proporcionada Pelo Sistema De Radiocomunicação Digital, Os Quais Deverão Propiciar A Exploração De Todos Os Tipos De Chamada Descritos Anteriormente, Neste Termo De Referência, Bem Como Possibilitar A Identificação Eletrônica Do Terminal, Verificação Se Este Está Ligado Ou Desligado, Execução De Monitor Remoto, Habilitação E/Ou Inabilitação Do Terminal, Recebimento E Envio De Mensagem De Textos Livres E/Ou Pré-Programados. Fácil Manuseio E Operação. Operação Em Modo Dual, Digital E/Ou Analógico No Mesmo Rádio, Programados Por Canal. Características Operacionais: Faixa De Freqüência: Vhf: 136-174mhz Capacidade De Canal: 1024 (64 Zonas Com 16 Canais Por Zona) Potência De Transmissão 45 Whats Operação No Protocolo Dmr (Digital Mobile Radio); Localização Gps Protocolo Digital Etsi-Ts102 361-1,2 & 3 Tensão Operacional +13.6v ± 15% Dimensões (A×L×P) 2.36" X 6.85" X 7.87", 60 X 174 X 200(Mm) Peso 3.75 Lbs, 1.7kg Tela 2.0'' 4 Linhas 160 X 128 Pixels 262200 Cores Botões Programáveis 7 Padrão Ip54 Placa Opcional Áudio Bluetooth Opcional Monitor Remoto Ip Site Connect Roaming Sinalização De 5-Tons Sinalização De 2-Tons Sinalização Hdc1200 Dtmf (Patch De Telefone) Vox Criptografia Digital Decodificação De Criptografia De Chave Múltipla Personalizar Com O Logo Do Usuário, Ao Ligar E Desligar O Equipamento |
Mensagem De Texto 256 Caracteres Complementos Adicionais: Todos Os Cabos, Componentes E Conectores Necessários Para Instalação Microfone De Mão. (15) QUINZE RÁDIOS PORTÁTEIS ANALÓGICO/DIGITAL NA FAIXA VHF O Rádio Analógico/Digital Portátil Tem Por Finalidade Permitir A Portabilidade E A Comunicação Móvel Quando Desenvolvida Sob A Forma De Deslocamento A Pé Ou Motorizada, Possibilitando A Comunicação De Forma Segura Sem A Necessidade De Estar Afixado A Um Determinado Ponto. Os Equipamentos Pretendidos Deverão Ser Apropriados Para O Tipo De Comunicação Acima Descrito, Bem Como Deverão Apresentar Tamanho E Peso Reduzidos De Forma A Facilitar Seu Transporte Pelo Operador, Devendo Ainda Apresentar Resistência Às Sujeições Mecânica E Ambiental, Decorrentes Da Atividade A Que Se Destina, Conforme Descrito Adiante. O Terminal Deverá Operar Estritamente De Acordo Com As Normas E Resoluções Da Anatel E Ministério Das Comunicações (Minicom), Sendo Também Aplicáveis Às Recomendações De Outros Órgãos Reguladores, Porém As Normas Da Anatel Deverão Prevalecer. O Terminal Deverá Permitir A Emissão De Sinais Em Dtmf Através De Teclado Alfanumérico Para Acesso De Sistema De Interconexão Telefônica. Todas As Frequências A Serem Utilizadas Pelo Rádio Desta Especificação, Deverão Ser Licenciadas Pela Anatel – Agência Nacional De Telecomunicações. Todos Os Rádios portáteis A Serem Fornecidos, Deverão Ser De Um Único Modelo E Possuir O Recurso De Gps Integrado No Circuito Original Interno Do Equipamento E Operar Sem A Necessidade De Inclusão Ou Adaptação De Dispositivos, Partes, Peças Ou Acessórios Externos. Todos Os Terminais Portáteis A Serem Fornecidos, Deverão Ser Procedentes Do Mesmo Fabricante Dos Repetidores, Terminais Fixos E Móveis Especificados Neste Termo De Referência. Os Parâmetros Eletrônicos Da Modulação Digital |
Com Método De Acesso Em Tdma (Acesso Múltiplo Por Divisão De Tempo) Deverão Operar Com Espaçamento De Canal, De 12,5 Khz, Como Definidos Nesta Especificação Técnica. Permitir O Emprego Rápido E Eficaz Na Comunicação Digital Dos Terminais Portáteis Com Os Demais Equipamentos Do Sistema, Empregando Os Recursos Eletrônicos Da Sinalização Proporcionada Pelo Sistema De Radiocomunicação Digital, Os Quais Deverão Propiciar A Exploração De Todos Os Tipos De Chamada Descritos Anteriormente, Neste Termo De Referência, Bem Como Possibilitar A Identificação Eletrônica Do Terminal, Verificação Se Este Está Ligado Ou Desligado, Execução De Monitor Remoto, Habilitação E/Ou Inabilitação Do Terminal, Recebimento E Envio De Mensagem De Textos Livres E/Ou Pré-Programados, E Localização Automática Do Terminal Através De Gps, Gerados Pelo Circuito Original Do Próprio Rádio, Não Sendo Aceito A Inclusão De Placas Ou Periféricos Para A Realização Das Referidas Funções. Características Operacionais: Faixa De Frequência: Vhf: 136-174mhz Capacidade De Canal: 256 (16 Zonas Com 16 Canais Por Zona) Potência De Transmissão 05 Whats Operação No Protocolo Dmr (Digital Mobile Radio); Localização Gps Protocolo Digital Etsi-Ts102 361-1,2 & 3 Duração Da Bateria (5-5-90 Dutycycle) 2000mah: Analógico 10.5h, Digital 14h Dimensões (A×L×P) 4.92" X 2.16" X 1.37", 125 X 55 X 37mm Peso 11.81 Oz, 335g (2000mah Li-Ion) Botões Programáveis 3 Padrão Ip67 Monitor Remoto Ip Site Connect Roaming Sinalização De 5-Tons Sinalização De 2-Tons Sinalização Hdc1200 Áudio Inteligente Vox Priority Scan Gps Sms |
Vibração Criptografia Digital Complementos Adicionais: Antena Vhf Bateria Reserva Idêntica Com A Especificada Acima Transformador Base Clip De Cinto Capa De Couro Link Digital VHF/FM Descrição Básica ▪ Fácil manuseio e operação; ▪ Áudio de qualidade compatível com o sistema existente, sem apresentação de distorções ou ruídos, como equipamento integrado aos demais equipamentos montados e instalados; ▪ Operação nos modos digital; ▪ Tecnologia TDMA; ▪ Integração de dados e voz; ▪ No mínimo 02 (dois) botões programáveis; ▪ Funções de varredura e monitoração; ▪ Indicador de LED; ▪ Display alfanumérico colorido; ▪ Padrões militares americanos MIL 810 C, D, E e F; ▪ Padrão IP54. Receptor ▪ Frequência 136-174MHz; ▪ Sensibilidade analógico 0,3 μV aproximado ou melhor; ▪ Sensibilidade digital 0,3 μV aproximado ou melhor ▪ Seletividade 75 dB aproximado ou melhor; ▪ Rejeição de intermodulação 75 dB aproximado ou melhor; ▪ Rejeição de espúrios 75 dB aproximado ou melhor; ▪ Ruído 45 dB aproximado ou melhor; ▪ Distorção de áudio ≤ 3%. Transmissor ▪ Frequência 136-174MHz; ▪ Potência de saída 1-50w aproximado ou melhor; ▪ Modulação digital dados / dados e voz; ▪ Emissão conduzida -36 dBm < 1 GHz, -30 dBm > 1 GHz; ▪ Limite de modulação ± 2,5/4,0/5,0KHz; ▪ Ruído 45 dB aproximado ou melhor; ▪ Resposta de áudio +1 -3 dB aproximado ou melhor; ▪ Distorção de áudio ≤ 3%; ▪ Vocodificador digital AMBE ou SELP. |
Acessórios para compor a repetidora juntamente com o link ▪ 02 (dois) Kits de cabo de ligação da repetidora com o link digital; ▪ 02 (dois) Link digital VHF/FM 45 W; ▪ 02 (dois) Antenas plano-terra 3X5/8” de 9 dB de ganho; ▪ 02 (dois Rolos 30 metros) cabo coaxial RG-213 com conectores; ▪ 02 (dois) Suporte para antena. VISITA TÉCNICA: A CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PELO MENOS 02 (DUAS) VEZES AO ANO, IN LOCO. DA OBTENÇÃO DE LICENÇAS NA ANATEL PARA OPERAÇÃO: Após o recebimento da Nota de Empenho, a Contratada responsável pelo fornecimento dos equipamentos deverá apresentar à Anatel toda a documentação – habilitação jurídica, qualificação técnica e outros – necessária para fins de obtenção de todas as licenças que permitam operar o sistema de radiocomunicação objeto desse Termo de Referência. A Contratada deverá, em nome da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, obter o licenciamento das frequências em VHF junto à Anatel para o funcionamento do sistema, devendo também atualizar, regularizar e obter licença de operação de três canais e das faixas de frequência destinadas pela Anatel, conforme legislação vigente sobre condições de uso de rádio frequência na faixa descrita no neste Termo de Referência. Para todos os equipamentos objetos deste Termo de Referência, a Contratada deverá regularizar os correspondentes dados cadastrais junto a Anatel, tais como: frequências de operação, endereços, tipos de antenas usadas, altura de antenas, cota altimétrica, coordenadas geográficas, potência de cada equipamento, e outros dados necessários para todos os equipamentos. Em relação ao processo de obtenção das referidas licenças, caberá à Contratada a responsabilidade |
pela elaboração de toda a documentação concernente a qualificação técnica, o que inclui, dentre outros documentos, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa ao projeto técnico e a instalação das estações, assinada por engenheiro responsável devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Será de responsabilidade da Contratada arcar com todas as eventuais taxas necessárias à obtenção das licenças junto a ANATEL. A contratada ficara responsável pelo pagamento de todas as taxas da Anatel. |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO nº. /2021
Contrato de Fornecimento entre Município de Lagoa da Prata e a empresa
, com fundamento no Processo nº. 128/2021 – Pregão 032/2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrito no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Di Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato representado pelo Sr. , Chefe de Gabinete, por delegação, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
................................., pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º.................., com sede na Rua
.............., , representada pela seu sócio administrador Xx , , portador do CPF nº
.............. e RG ................... expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO / RADIOS (DIGITAL) VHF DE COMUNICAÇÃO PARA USO DE GCM GUARDA CIVIL MUNICIPAL, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 032/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão efetuados em até 30 (trinta) dias do mês subsequente, após a prestação dos serviços e da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
2.3.1. As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.4. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados conforme previsto na cláusula segunda;
b) Fiscalizar se os itens entregues estão em conformidade com o solicitado no prazo do edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.
e) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto.
3.2. DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com as especificações constantes no anexo V do Edital do Pregão 032/2021, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização de Serviço.
b) Garantir a boa qualidade do serviço ofertado, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração.
c) Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato, inclusive as normas internas de segurança e medicina do trabalho, sem a transferência de qualquer ônus à contratante.
d) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
e) Xxxxxx, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
4.1. O presente instrumento não implica em compromisso de fornecimento para a Administração que poderá ou não realizar o pedido do objeto registrado.
4.2. A contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, para iniciar os serviços objeto desta licitação, a partir da solicitação de cada secretaria, devendo também ser retirada em tempo hábil após requerimento da secretaria responsável.
4.3. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata/MG, reserva-se o direito de não atestar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
4.4. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente a partir da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que serão acompanhadas e executadas pelo Chefe de Gabinete, o Senhor , juntamente com o Comandante Geral da Guarda Civil Municipal, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
6.2. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através do Comandante dPa Guarda Civil Municipal, o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, o qual designou a servidora, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato de acordo com cada
secretaria, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
6.2.1. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
6.2.2. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços;
6.2.3. Caberá a Secretaria Municipal requisitante, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.06.181.0302.4.005.3.3.90.39.0100
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº. 032/2021 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
8.3. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado no contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da entrega dos itens, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total estimado da mesma.
9.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a contratada tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
9.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os valores contratuais terão seus preços reajustados a cada período de 12 (doze), meses, com base no IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo), calculado pelo IBGE (instituto brasileiro de geografia e estatística). Na falta deste a CONTRATANTE, adotara outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal.
10.1.1. Será considerado para efeito de reajuste a data da apresentação da proposta.
10.2. Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 01 (um) ano será contado à partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
11.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
11.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
11.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia se houver.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
11.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
11.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
11.5. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos Termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
Xxxxx xx Xxxxx, / /
XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
NOME DA LICITANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO VII
PLANILHA DE CUSTOS
Pregão 032/2021
Processo Licitatório 128/2021
Licitante:
CNPJ:
CUSTO | Percentagem |
Despesas com pessoal | % |
Manutenção | % |
Combustível | % |
Impostos | % |
Custos administrativos | % |
Outras despesas | % |
Lucro | % |
Total dos Custos | 100% |
Lagoa da Xxxxx, xx xx 0000
Xxxxxxxxxx
(Xxxx anexo deverá ser apresentado no envelope 01 – Proposta Comercial)
ANEXO VIII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Cidade: | Estado: | CEP | |||
Telefone comercial: ( | ) | ||||
Nome da pessoa para contatos | |||||
Telefone celular: ( | ) | ||||
Nome completo da pessoa que assinará o contrato | |||||
Cargo que a pessoa ocupa na empresa | |||||
Conta Bancária | Agencia | Banco | |||
RG nº | CPF |
OBS: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)