QUARTA-FEIRA – 18 DE JANEIRO DE 2023 - ANO III – EDIÇÃO N° 12
QUARTA-FEIRA – 18 DE JANEIRO DE 2023 - ANO III – EDIÇÃO N° 12
Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ PUBLICA:
▪ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2023; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 092/2022: AQUISIÇÃO DE ÁRVORES, PLANTAS, GRAMA, VASOS DE CIMENTO, E PEDRAS ORNAMENTAIS PARA REALIZAÇÃO DE PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DE CANTEIROS, CALÇADÕES E PRAÇAS DO MUNICÍPIO
REDE GERAL SERVICOS Assinado de forma digital por
REDE GERAL SERVICOS
LTDA:08241186000182 LTDA:08241186000182
Dados: 2023.01.18 15:19:53 -03'00'
• Gestor(a): Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Centro Administrativo, Estrada do Feijão, KM86
• Tel: 00 0000-0000
Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2022/SRP
A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE IPIRÁ, Estado a Bahia, com sede no Centro Administrativo BA 052 – Estrada do Feijão – Km86 – CEP 44.600- 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 14.042.659/0001-15, representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 1602921 SSP/BA, doravante denominado CONTRATANTE em face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de selecionar propostas para o registro de preços para a AQUISIÇÃO DE ÁRVORES, PLANTAS, GRAMA, VASOS DE CIMENTO, E PEDRAS ORNAMENTAIS PARA REALIZAÇÃO DE PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DE CANTEIROS, CALÇADÕES E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE IPIRÁ-BA, resolve
registrar o(s) preço(s) da empresa classificada abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº Nº 092/2022/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
FORNECEDOR
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.364.970/0001-15, estabelecida Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx - XX, para os seguintes itens:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V.U | V.T |
1 | Agave atenuata muda em saco plástico c/ altura minima de 0,70cm | Und | 50 | R$ 72,60 | R$ 3.630,00 |
2 | Agerato - muda em saco plástico c/ altura minima de 0,30 cm | Und | 50 | R$ 6,20 | R$ 310,00 |
3 | Alamandra- muda em saco plástico c/ altura minima de 0,20cm | Und | 30 | R$ 9,20 | R$ 276,00 |
4 | Antúrio- muda em vaso plástico c/ altura minima de 0,70cm | Und | 50 | R$ 41,50 | R$ 2.075,00 |
5 | Argila expandida para vasos - pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 55,90 | R$ 2.795,00 |
6 | Begônia- muda em vaso plástico c/ altura minima de 0,40cm | Und | 50 | R$ 26,60 | R$ 1.330,00 |
7 | Bela emília- muda em saco plástico c/ altura minima de 0,70cm | Und | 50 | R$ 4,30 | R$ 215,00 |
8 | Bela manhã- muda em saco plástico c/ altura minima de 0,70cm | Und | 50 | R$ 5,20 | R$ 260,00 |
9 | Bouganville bola- muda em vaso plástico c/ altura minima 0,45cm | Und | 80 | R$ 72,60 | R$ 5.808,00 |
10 | Bromélia imperial roxa - muda em vaso plástico c/ altura minima de 0,70cm | Und | 50 | R$ 85,90 | R$ 4.295,00 |
11 | Bromélia verde - muda em vaso plástico c/ altura minima de 0,70cm | Und | 50 | R$ 59,20 | R$ 2.960,00 |
12 | Bromélia vermelha- muda em vaso plástico c/ altura minima de 0,70cm | Und | 50 | R$ 54,20 | R$ 2.710,00 |
13 | Buganville pergolado- muda em vaso plástico c/ altura minima de 1,00 metro | Und | 50 | R$ 32,20 | R$ 1.610,00 |
14 | Capim texas em vaso plástico c/ altura minima de 0,80 cm | Und | 100 | R$ 23,90 | R$ 2.390,00 |
15 | Cascas de pinus p/ jardim - pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 36,50 | R$ 1.825,00 |
16 | Clusia- muda em saco plástico c/ altura minima de 0,50cm | Und | 100 | R$ 13,60 | R$ 1.360,00 |
17 | Crótons variados- mudas em saco plásticos c/ altura minima de 0,70cm | Und | 50 | R$ 26,60 | R$ 1.330,00 |
18 | Dracena cordelyne- muda em saco plástico c/ altura minima de 0,70cm | Und | 40 | R$ 25,60 | R$ 1.024,00 |
19 | Dracena tricolor - mudas em saco plásticos c/ altura minima de 0,70cm | Und | 40 | R$ 29,60 | R$ 1.184,00 |
20 | Espada de sao jorge - muda em saco plástico c/ altura minima de 0,70cm | Und | 80 | R$ 12,00 | R$ 960,00 |
21 | Grama esmeralda | M | 600 | R$ 12,60 | R$ 7.560,00 |
22 | Grama preta | M | 400 | R$ 7,00 | R$ 2.800,00 |
23 | Ixoria dobrada- muda em saco plástico c/ altura minima de 0,30cm | Und | 150 | R$ 10,60 | R$ 1.590,00 |
24 | Jasmim manga - muda em vaso plástico c/ altura minima de 0,70 cm | Und | 40 | R$ 63,20 | R$ 2.528,00 |
25 | Lavanda - muda em saco plástico c/ altura minima de 0,50 cm | Und | 50 | R$ 37,50 | R$ 1.875,00 |
26 | Liculizeiro- mudas em vaso pláticos c/ altura minima de 1,00 mts | Und | 30 | R$ 148,20 | R$ 4.446,00 |
27 | Mine lantana- mudas em saco plástico c/ altura minima de 0,30 cm | Und | 50 | R$ 4,50 | R$ 225,00 |
28 | Moreia branca- muda em saco plásticos c/ altura minima de 0,40 cm | Und | 50 | R$ 24,90 | R$ 1.245,00 |
29 | Moréia- muda em saco plástico c/ altura minima de 0,40 cm | Und | 50 | R$ 25,90 | R$ 1.295,00 |
30 | Murta- mudas em saco plástico c/ altura minima de 0, 30cm | Und | 60 | R$ 7,90 | R$ 474,00 |
Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
31 | Palmeira carpentaria - muda em saco plástico c/ altura minima de 1,00 mts | Und | 100 | R$ 121,50 | R$ 12.150,00 |
32 | Pedra seixo amarelo rajada- pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 27,20 | R$ 1.360,00 |
33 | Pedra seixo amarelo rajado nº 02- pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 27,20 | R$ 1.360,00 |
34 | Pedra seixo amarelo rajado nº 03- pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 27,20 | R$ 1.360,00 |
35 | Pedra seixo branco nº 01- pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 26,20 | R$ 1.310,00 |
36 | Pedra seixo branco nº 02- pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 26,20 | R$ 1.310,00 |
37 | Pedra seixo branco nº 03- pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 26,20 | R$ 1.310,00 |
38 | Pedrisco branco nº 01- pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 24,20 | R$ 1.210,00 |
39 | Pedrisco branco nº 02- pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 24,20 | R$ 1.210,00 |
40 | Pedrisco branco nº 03- pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 24,20 | R$ 1.210,00 |
41 | Pedrisco palha nº 02- pacote com 10kg | Und | 50 | R$ 27,20 | R$ 1.360,00 |
42 | Pedrisco palha nº 03- pacote com 10 kg | Und | 50 | R$ 27,20 | R$ 1.360,00 |
43 | Pedrisco palha nº 03- pacote com 10 kg | Und | 50 | R$ 27,20 | R$ 1.360,00 |
44 | Pingo de ouro- muda em saco plástico c/ altura minima 0,50 cm | Und | 200 | R$ 3,00 | R$ 600,00 |
45 | Pleomele variegata- muda em vaso plástico c/ altura minima de 0,70 cm | Und | 20 | R$ 34,90 | R$ 698,00 |
46 | Pleomele verde - muda em vaso plástico c/ altura minima de 0,70 cm | Und | 20 | R$ 34,90 | R$ 698,00 |
47 | Vaso cimento modelo bacia tam g - medindo 0,80 x 0,70 cm | Und | 10 | R$ 132,90 | R$ 1.329,00 |
48 | Vaso cimento modelo bacia tam m - medindo 0,60 x 0,60 cm | Und | 10 | R$ 59,90 | R$ 599,00 |
49 | Vaso cimento modelo bacia tam p - medindo 0,40 x 0,40 cm | Und | 10 | R$ 50,90 | R$ 509,00 |
50 | Vaso cimento modelo cone tam g - medindo 0,90 x 0,45 cm | Und | 10 | R$ 122,90 | R$ 1.229,00 |
51 | Vaso cimento modelo cone tam m - medindo 0,60 x 0,40 cm | Und | 10 | R$ 104,90 | R$ 1.049,00 |
52 | Vaso cimento modelo cone tam p- medindo 0,40 x 0,30 cm | Und | 10 | R$ 104,90 | R$ 1.049,00 |
53 | Vaso cimento modelo jardineira tam g- medindo 1,00 x 0,30 cm | Und | 10 | R$ 104,90 | R$ 1.049,00 |
54 | Vaso cimento modelo jardineira tam m- medindo 0,80 x 0,30 cm | Und | 10 | R$ 104,90 | R$ 1.049,00 |
55 | Vaso cimento modelo jardineira tam p- medindo 0,50 x 0,30 cm | Und | 10 | R$ 99,90 | R$ 999,00 |
56 | Vaso cimento redondo tam m- medindo 0,60 x 0,50 cm | Und | 10 | R$ 98,90 | R$ 989,00 |
57 | Vaso cimento redondo tam p - medindo 0,40 x 0,45 cm | Und | 10 | R$ 77,90 | R$ 779,00 |
58 | Vaso redondo cimento tam g- medindo 0,90 x 0,70 | Und | 10 | R$ 132,90 | R$ 1.329,00 |
59 | Xanadu muda em saco plástico c/ altura minima de 0,70 cm | Und | 10 | R$ 73,90 | R$ 739,00 |
Total | R$ 104.948,00 |
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 092/2022/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pelas Secretarias Municipais, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de IPIRÁ, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2 - O PREÇO
2.1. O valor global do registro de preços compreende o montante de R$ 104.948,00 (cento e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais).
2.2. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.3. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.4. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.5. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de IPIRÁ, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7.A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3.O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de IPIRÁ.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de IPIRÁ, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Ipirá - BA, 18 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Contratada
Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL