TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de 200.000 (duzentas mil) Cestas Básicas de Alimentos, entrega sob demanda, de no mínimo 7.000 (sete mil) e máximo de 8.000 (oito mil) entregas diárias, conforme solicitação da Entidade promovedora das entregas - Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, de acordo com as especificações e quantitativos descritos neste Termo de Referência, com formalização de Contrato com vigência de 180 (cento e oitenta dias).
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 As Cestas Básicas serão doadas, através da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, às famílias de baixa renda do Estado de Goiás que encontram-se em condição de vulnerabilidade social, com agravo em virtude da atual situação emergencial causada pela pandemia do corona vírus (COVID19).
A doação das cestas básicas é um dos meios de amenizar os efeitos econômicos negativos causados pelo isolamento social necessário ao combate da disseminação do corona vírus, que serão sofridos principalmente pelas famílias de baixa renda.
2.2 A escolha da aquisição de cestas básicas devidamente acondicionados em embalagens apropriadas vem ao encontro do isolamento social de combate ao COVID19, vez que, a escolha pela aquisição de itens apartados demandaria o acondicionamento a ser operacionalizado por servidores do Estado causando uma possível aglomeração de pessoas, visando de forma célere a montagem das cestas tendo em vista a urgência nas entregas aos beneficiários.
Ademais, por se tratar de demanda social que exige uma resposta imediata da população, entende-se mais viável a aquisição de cestas básicas de alimentos prontas, dispensando a necessidade de montagem por parte do Estado, o que seria mais uma etapa a ser cumprida antes da entrega dos produtos aos beneficiários, e retardaria a reposta à demanda. O fornecedor, por possuir estrutura industrial para montagem, consegue em curto prazo uma escala de produção muito maior com relação ao quantitativo que seria disponibilizado caso a montagem ficasse a cargo do Estado, permitindo a entrega do benefício com mais eficiência e celeridade.
2.3 Motivada pela solicitação exposta no Despacho nº 523 do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS (000013117631), e pela Solicitação de Bens e Serviços nº 2/2020 da Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências da SEDS (000013137768).
2.4 A escolha do prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias não se dá em razão da situação de calamidade pública, e sim por se tratar de prazo adequado que permite a execução de todas as etapas do Contrato (recebimento, distribuição e pagamento).
3. DA FONTE DOS RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Estadual (PROTEGE)
4. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO E VALORES:
4.1 Itens a compor a Cesta Básica e seus quantitativos | |||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
1 | 01 | Pacote | Arroz beneficiado tipo 1 – pcte. 05 kg - polido, longo fino, grãos inteiros. 1ª qualidade. Marca de referência: Cristal ou similar. |
2 | 02 | Pacote | Feijão carioca - pcte. 1 kg, primeira linha, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso. 1ª qualidade. Marca de referência: MC ou similar. |
3 | 01 | Pacote | Açúcar cristal granulado – pcte. 2 kg - de 1ª qualidade. |
4 | 02 | Unidade | Óleo de soja – 900 ml, refinado. 1ª qualidade. Marca de referência: Xxxx ou similar. |
5 | 01 | Pacote | Café torrado e moído tipo 1 - pcte. 500 g - embalado a vácuo ou tipo almofada, com 100% de pureza. 1ª qualidade. Marca de referência: Brasileiro ou similar. |
6 | 01 | Pacote | Sal iodado refinado – pcte. 1 kg, sal fino seco, iodado para cozinha. 1ª qualidade. |
7 | 02 | Xxxxxx | Xxxxxxxx espaguete – pcte. 500g. 1ª qualidade. Marca de referência: Cristal ou similar. |
8 | 01 | Lata/sachê | Extrato de tomate – mínimo de 340g. 1ª qualidade. Marca de referência: Goialli ou similar. |
9 | 01 | Pacote | Biscoito rosquinha, mínimo de 800g. 1ª qualidade. Marca de Referência: Mabel ou similar. |
10 | 01 | Lata/Sachê/Pote | Achocolatado em pó, mínimo de 200g. 1ª qualidade. Marca de Referência: Toddy ou similar. |
11 | 01 | Unidade | Farinha de mandioca de 500g. 1ª qualidade. |
12 | 01 | Pacote | Sabão em barra neutro 5x200g. 1ª qualidade. Marca de referência: Ypê ou similar. |
13 | 02 | Unidade | Sabonete barra, suave, mínimo de 90g. 1ª qualidade. Marca de referência: Ypê ou similar. |
14 | 01 | Unidade | Embalagem de plástico transparente e resistente para acondicionamento dos itens da cesta básica. |
4.2. QUANTITATIVO E VALOR TOTAIS A SEREM CONTRATADOS | |||||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 200.000 | Unidade | Cesta Básica (conforme item 4.1) | R$ 75,95 | R$ 15.190.000,00 |
Valor Total Estimado a ser Contratado | R$ 15.190.000,00 |
Valor Total a Ser Contratado: (quinze milhões, cento e noventa mil reais)
4.3 No ato da montagem, a Empresa contratada deverá identificar as Cestas Básicas com a logo do Estado de Goiás, através de adesivos, que serão disponibilizados pela OVG, e não incorrerão em ônus à Contratada;
4.4 A indicação de marcas ocorre como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado. Serão admitidas marcas similares de qualidade equivalente ou superior;
4.5 O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
5. Dos Requisitos mínimos de qualidade dos produtos e normatização:
5.1 Os 17 produtos divididos em 13 tipos elencados no item 4.1 deste Termo de Referência deverão ser entregues embalados em fardos transparentes resistentes devidamente identificados, não podendo haver produtos que não estejam adequados ao consumo humano, sob pena de devolução de todas as cestas básicas entregues;
5.2 Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas. Deverão ainda ser novos e originais não sendo aceito em hipótese alguma produtos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das penalidades cabíveis;
5.3 Os produtos supramencionados, objeto do presente Termo de Referência, devem ser produzidos conforme as Normas Técnicas Brasileiras. Além das especificações constantes deste termo deverá ainda atender à Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5.4 Os produtos acondicionados em latas, papelão ou plástico, não poderão apresentar amassados, arranhões e deformidades;
5.5 No ato da entrega nenhum dos produtos poderá estar com mais de 60 dias de fabricação;
5.6 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e deverão ter prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses.
6. Da Forma, Prazo e Local de Entrega:
6.1 A entrega deverá ser realizada sob demanda, de no mínimo 7.000 (sete mil) e máximo de 8.000 (oito mil) entregas diárias, conforme solicitação da Entidade promovedora das entregas - Organização das Voluntárias de Goiás – OVG;
6.2 A entrega da primeira remessa deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela SEDS;
6.3 A entrega deverá ser realizada em Goiânia, em local a ser definido pela Diretoria da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG;
6.4 Todas as cestas básicas deverão ser entregues em horário comercial;
6.5 O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
6.6 A Contratada somente receberá pelos produtos entregues;
6.7 Em cada entrega deverá ser emitida a Nota Fiscal para pagamento com a quantidade dos produtos entregues;
6.8 A entrega fica condicionada a aceitação por parte do fiscal designado para receber, conferir e aceitar o produto;
6.9 Os materiais deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue;
6.10 Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que atendam as Normas Técnicas Brasileiras, originais intactos, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor;
6.11 Os materiais deverão conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, fabricação, data de validade, instruções de uso e armazenagem;
6.12 Materiais sem identificação serão rejeitados no ato da entrega;
6.13 Os materiais deverão corresponder à amostra apresentada e especificações deste Termo de Referência. Caso as características não estejam compatíveis, o produto não será aceito, incorrendo ao fornecedor às penas cabíveis;
6.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da possível imperfeita qualidade dos produtos;
6.15 Os produtos serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações. Verificando-se defeito(s) no(s) bem(ns), a contratada será notificada para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos;
6.16 O produto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações irregulares e reiterados vícios ao longo do prazo de validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, Normas Técnicas, Laudos de Análises Laboratorial, Laudos Técnicos e de Aprovação, ainda que constatados depois do recebimento dos produtos pela OVG, ficará a fornecedora ciente de que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
7. Das Amostras – Prazo, Local e Condições de Entrega:
7.1 É facultativo à Administração a solicitação de amostra, que deverá ser apresentada imediatamente a partir da solicitação, em local a ser determinado pela Diretoria da OVG;
7.2 O parecer com a avaliação será emitido em até 24 (vinte e quatro) horas, após a entrega da amostra;
7.3 O(s) produto(s) apresentado(s) como AMOSTRA(S) poderá(ão) ser aberto(s), manuseado(s), desmontado(s), receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, se necessário, sendo devolvido(s) ao fornecedor no estado em que se encontrar(em) ao final da avaliação técnica.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, que deverá fornecer os produtos de acordo com as especificações, condições e prazos previstos;
8.2. O FORNECEDOR deverá manter as condições de habilitação durante o período de fornecimento dos produtos, bem como recolher os tributos que incidam, direta e indiretamente, sobre os produtos adquiridos;
8.3. O FORNECEDOR também deverá cumprir todas as condições constantes deste Termo de Referência e responder todas as consultas que a SEDS/OVG realizar no que se refere ao atendimento do objeto;
8.4 Entregar o objeto deste Termo de Referência na forma e prazo, conforme item 6, mediante apresentação da Notas Fiscais devidamente preenchida, constando detalhadamente as informações necessárias, conforme proposta da empresa contratada;
8.5 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de consumo, em estrita observância às especificações deste Termo;
8.6 Assumir a responsabilidade por toda a logística de entrega, em consonância com o item 6.3;
8.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.8 Entregar o objeto nas condições pactuadas neste Termo de Referência;
8.9 Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na entrega do objeto;
8.10 Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;
8.11 Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.12 Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a vigência do contrato;
8.13 Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento;
8.14 Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA SEDS/OVG:
9.1. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento do trâmite administrativo do processo de aquisição bem como na execução do Contrato;
9.2. Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
9.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com o Termo de Referência;
9.4 Reservar local apropriado para o recebimento do objeto deste Termo de Referência;
9.5 Ter pessoal disponível para o recebimento do objeto no horário previsto neste documento;
9.6 Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência;
9.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
9.8 Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante/OVG para entrega do objeto contratado, desde que uniformizados e identificados com crachá;
9.9 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento do objeto desta contratação;
9.10 Atestar a fatura correspondente ao fornecimento dos materiais como condição de pagamento e efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
9.11 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.12 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
9.13 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares Contratuais.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 O pagamento referente ao fornecimento dos produtos será efetuado mediante apresentação de nota fiscal relativa a cada entrega, devidamente atestada por quem de direito, em até 30 (trinta) dias a partir da data de protocolização da Nota Fiscal. A Nota Fiscal, com cópia da Nota de Empenho em anexo, deverá ser entregue no Protocolo Setorial desta Secretaria, situado à Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx xx XXX, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, com o devido agendamento no telefone 00 0000 0000, com o senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, para tomar as providências necessárias para ateste da prestação dos serviços e encaminhamento à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
10.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014;
10.3 A CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA, pelo cumprimento do objeto deste Termo de Referência, o preço total de XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX), dividido no número de parcelas correspondente às entregas;
10.4 Para efetivação de cada pagamento deverá ser apresentado junto à Nota Fiscal as certidões de regularidade da licitante vencedora – Certidões Negativas de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e CADIN;
10.4.1 Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
10.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
10.6 O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
10.8 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a SEDS;
10.9 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela CONTRATADA.
11. DAS PENALIDADES:
11.1 O Fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
11.1.1 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da intimação do ato;
11.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
11.1.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
11.1.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
11.1.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.1.3 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
11.1.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR;
11.1.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.2 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A fiscalização do Contrato será compartilhada entre a SEDS e a OVG, e ficará a cargo de servidores designados pelas duas Entidades;
12.1.1 O servidor designado pela SEDS ficará responsável pela gestão do processo administrativo relativo à contratação, com as seguintes atribuições: acompanhamento da emissão dos documentos orçamentários e financeiros e pagamentos, intermediação junto à Contratada para cumprimento das cláusulas contratuais, bem como a resolução de todos os assuntos relacionados ao processo administrativo da contratação;
12.1.2 O servidor designado pela OVG ficará responsável pela operacionalização e logística da entrega das Cestas Básicas, com o acompanhamento do recebimento e distribuição, bem como pelo atesto das Notas Fiscais relativas a cada fornecimento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Gerente, em 03/06/2020, às 13:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013438352 e o código CRC C834AFCA.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 332 - Bairro XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - X/X (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202010319002013 SEI 000013438352
ESTADO DE GOIÁS
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ESTIMATIVA DE CUSTO
A Estimativa de custo foi realizada em observância às medidas estabelecidas na Lei Estadual nº 17.928/2012, bem com na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, em especial ao inciso VI, do § 1º, do art.4º, utilizando-se os seguintes recursos:
1. II – Preço registrado no Estado (art. 88-A- inciso III, Lei 17.928/72), conforme documento (000013224319);
2. Preços de Atas de Registro de Preços de outros entes (art. 88-A- inciso VI, Lei 17.928/72), conforme documento (000013224644);
3. Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; (art. 88-A- inciso III e IV, Lei 17.928/72), conforme documento (000013224521, 000013224599, 000013224676);
4. Pesquisa junto à Fornecedores (art. 88-A- inciso VII, Lei 17.928/72), conforme orçamento (000013224254).
ITEM | PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMAS - GO Ata P.E. 00004/2020 (SRP) | PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ - RO Ata P.E 00044/2020 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX - XX Ata P.E. 00007/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO Ata P.E 00056/2020 (SRP) | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SC | MERIDIONAL DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA | GA BRASIL GENEROS ALIMENTICIOS LTDA | SUPERMERCADO MOREIRA LTDA | VALOR ESTIMADO R$ |
Cesta Básica | R$ 89,48 | R$ 79,75 | R$ 75,99 | R$ 71,24 | R$ 55,25 | R$ 78,30 | R$ 78,80 | R$ 78,80 | R$ 75,95 |
GOIÂNIA - GO, aos 25 dias do mês de Maio de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Coordenador (a), em 25/05/2020, às 20:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 000013227428 e o código CRC A5921483.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PRAÇA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 332 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202010319002013 SEI 000013227428
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
Licitação 046703 Sistema Eletrônico de Administração de Compras Imprimir
(SEDS) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 006/2020
As 08:00 horas do dia 04 de junho de 2.020, reuniu-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos Membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria N/E - N/E, para, em atendimento às disposições contidas no instrumento convocatório, realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico n.º 006/2020, referente ao Processo 202010319002013. Objeto: , Em conformidade com as diposições contidas no Edital, a sessão foi aberta no horário estabelecido, e, uma vez cumpridas as disposições do instrumento convocatório chegou-se ao seguinte resultado:
RESULTADO FINAL DA SESSÃO
Item nº: 1
Produto/Serviço: (3994) CESTA BÁSICA Descrição Complementar:
Quantidade: 200000 Unidade (s) Local de Entrega: SEDE
Tipo de Benefício: Disputa Geral Valor Estimado: 75,95
Situação: ADJUDICADO
Aceito para: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Marca: MARCA PRÓPRIA
Valor Unitário: R$ 61,15 Valor Total: R$ 12.230.000,00
(Item n.º1) Cesta Básica
Observação: Participaram deste item/lote os licitantes abaixo selecionados, com suas respectivas propostas e os proponentes convocados para fase de lances:
Propostas | |||||||
CNPJ/CPF | Enquadramento | Razão Social/Nome | Data da(s) Proposta(s) | Marca | Valor | ||
36.312.381/0001- | ME | POLO ATACADISTA EIRELI ME | 12/06/2020 | POLO | 74,11 | ||
91 | 16:33:52 | ATACADISTA | |||||
32.899.998/0001- | Normal | ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 10/06/2020 | MARCA | 75,94 | ||
02 | 16:38:36 | PRÓPRIA | |||||
03.647.755/0001- | Normal | VASCONCELOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E | 10/06/2020 | VASCONCELOS | 75,95 | ||
70 | EXPORTAÇÃO LTDA | 16:14:19 | |||||
08.470.393/0001- | Normal | KADU COMÉRCIO E SERVICOS LTDA | 10/06/2020 | KADU | 80,00 | ||
09 | 15:36:49 | ||||||
15.104.655/0001- | ME | JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME | 15/06/2020 | JC | 80,00 | ||
87 | 08:51:21 | ||||||
09.122.455/0001- | ME | SUPERMERCADO VAREJÃO I LTDA - ME | 12/06/2020 | SM VAREJAO | 90,00 | ||
54 | 17:46:36 | ||||||
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57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:04:15 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:04:19 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:04:28 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:04:31 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:04:38 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:04:41 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:04:46 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:04:49 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:04:55 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:04:58 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:05:05 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:05:10 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:05:19 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:05:23 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:05:25 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:05:29 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:05:32 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:05:35 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:05:42 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:05:46 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:05:56 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:06:00 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:06:12 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:06:16 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:06:23 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:06:29 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:06:34 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:06:38 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:06:44 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:06:48 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:06:55 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:06:58 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:07:16 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:07:19 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:07:28 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:07:32 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:07:47 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:07:52 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:07:56 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:08:00 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:08:11 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:08:16 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:08:32 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:08:37 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:08:45 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:08:49 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:08:59 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:09:03 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:09:07 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:09:15 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:09:24 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:09:29 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:09:35 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:09:39 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:09:44 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:09:48 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:09:55 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:09:59 |
57,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:10:03 |
57,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:10:07 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:10:12 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:10:18 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:10:31 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:10:35 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:10:39 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:10:43 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:10:49 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:10:54 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:11:32 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:11:36 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:11:52 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:11:57 |
71,00 | 00.000.000/0001-36 | 15/06/2020 11:12:05 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:12:21 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:12:26 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:12:48 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:12:53 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:12:56 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:13:01 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:13:06 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:13:08 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:13:13 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:13:16 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:13:22 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:13:26 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:13:30 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:13:34 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:13:38 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:13:43 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:13:48 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:13:52 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:13:55 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:13:58 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:14:06 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:14:10 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:14:14 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:14:19 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:14:23 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:14:29 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:14:33 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:14:36 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:14:40 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:14:46 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:14:50 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:14:55 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:15:00 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:15:03 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:15:11 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:15:15 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:15:23 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:15:27 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:15:33 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:15:37 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:15:42 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:15:46 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:15:57 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:16:01 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:16:06 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:16:09 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:16:15 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:16:18 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:16:23 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:16:26 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:16:30 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:16:35 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:16:38 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:16:42 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:16:46 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:16:52 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:16:56 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:17:01 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:17:07 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:17:11 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:17:19 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:17:24 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:17:29 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:17:32 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:17:37 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:17:41 |
56,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:17:48 |
56,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:17:52 |
55,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:17:58 |
55,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:18:05 |
55,00 | 00.000.000/0001-54 | 15/06/2020 11:19:13 |
55,00 | 00.000.000/0001-91 | 15/06/2020 11:19:21 |
71,00 | 00.000.000/0001-70 | 18/06/2020 10:08:06 |
71,00 | 00.000.000/0001-36 | 18/06/2020 10:44:52 |
* Xxxxx em negrito é o menor lance.
Ordem de Classificação | |||
Ordem | CNPJ/CPF | Razão Social | Valor |
1º | 32.899.998/0001-02 | ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 61,15 |
2º | 30.734.754/0001-36 | INGA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI | 71,94 |
3º | 03.647.755/0001-70 | VASCONCELOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | 71,95 |
4º | 15.104.655/0001-87 | JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME | 75,88 |
5º | 08.470.393/0001-09 | KADU COMÉRCIO E SERVICOS LTDA | 80,00 |
Eventos | |
18/06/2020 11:01:06 | Encerrada a Etapa Competitiva de Lances. |
Avisos | |
Data Aviso | Aviso |
22/06/2020 10:47:02 | Avisamos que retomaremos a sessão amanhã, dia 23/06/2020, às 10:00h (dez horas). |
Troca de Mensagens | ||
36.312.381/0001-91 | 12/06/2020 16:58:10 | AO INSERIR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ME DÁ UMA MENSAGEM QUE FORAM ENVIADOS COM SUCESSO, MAS APARECE UM ERRO NA PÁGINA |
Pregoeiro | 15/06/2020 09:03:28 | Xxx xxx, Xxx. Licitantes! |
Pregoeiro | 15/06/2020 09:03:51 | O prazo para oferecimento de propostas ainda está aberto |
Mensagem Automática | 15/06/2020 10:15:00 | Caros Licitantes, avisamos que em 5 (cinco) minutos será iniciado o Fechamento com Possível Prorrogação Automática 2+2 para o Item 001! |
Mensagem Automática | 15/06/2020 10:20:00 | Caros Licitantes, informamos que para o Item 001 poderá ter Fechamento com Prorrogação Automática 2+2, ou seja, transcorrerá 2 (dois) minutos, prorrogado por mais 2 (dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva, caso tenha algum lance nos últimos 2 minutos antes de encerrar a fase de lance do item! |
Pregoeiro | 15/06/2020 11:06:11 | Srs. Licitantes, ressalto a importância de se ter em mente, sempre, a exequibilidade da proposta. |
Pregoeiro | 15/06/2020 11:29:03 | Sr. Representante da empresa POLO ATACADISTA EIRELI ME, detentora da melhor oferta para o item 001, solicitamos o envio, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx) dos documentos de habilitação e a proposta comercial, conforme edital. |
Pregoeiro | 15/06/2020 11:30:06 | Esclarecemos que o prazo final para o envio da documentação de habilitação e proposta comercial via e-mail é em até 2h. |
Pregoeiro | 15/06/2020 11:30:51 | Estou interrompendo a sessão neste momento e a retomarei hoje (15/06/2020), às 14h. |
Pregoeiro | 15/06/2020 11:45:40 | (Mensagem Automática) O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 55,88 para o Item/Lote 001 a entrar em negociação no valor de 55,50! |
36.312.381/0001-91 | 15/06/2020 11:50:21 | Não conseguimos negociar no valor de 55,50. nosso último lance será o valor que foi contemplado de 55,88 |
36.312.381/0001-91 | 15/06/2020 11:53:08 | Nós já baixamos o preço e não temos condição de baixar mais. Aguardo retorno. |
Pregoeiro | 15/06/2020 14:42:14 | Restauro a sessão. |
Pregoeiro | 15/06/2020 14:42:32 | Desculpem-me o atraso. |
Pregoeiro | 15/06/2020 15:25:18 | Solicitamos a complementação do atestado de capacidade técnica da Empresa Polo Atacadista EIRELI ME |
36.312.381/0001-91 | 15/06/2020 16:56:06 | o que seria essa complementação? |
Pregoeiro | 15/06/2020 17:15:09 | Suspendemos novamente a sessão para análise da documentação de habilitação. Retornaremos amanhã, dia 16/06/2020, às 16h, para prosseguimento da sessão. |
36.312.381/0001-91 | 16/06/2020 10:28:32 | Complementação enviada conforme solicitado. |
Pregoeiro | 16/06/2020 16:16:48 | Boa tarde, Srs. Licitantes. |
Pregoeiro | 16/06/2020 16:18:15 | Suspendemos novamente a sessão para formatação da proposta de preços apresentada nos termos do Anexo III do edital. Retornaremos amanhã, dia 17/06/2020, às 16h, para prosseguimento da sessão. |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:04:47 | Boa tarde, Srs. Licitantes! |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:09:50 | (Mensagem Automática) O Fornecedor que efetuou o lance de 55,88 para o Item 001, foi Desclassificado/Inabilitado pelo Pregoeiro! Motivo: Apresentação de atestado de capacidade técnica e proposta comercial incompletos. Foi iniciado diligência para complementação e estabelecido prazo, que não foi cumprido pela empresa. |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:10:43 | Infelizmente, a empresa POLO ATACADISTA EIRELI ME foi desclassificada por não atender requisitos de elaboração do atestado de capacidade técnica, apresentados na habilitação do edital. |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:10:57 | No atestado de capacidade técnica não foram colocados os dados necessários para comunicação com o emissor do atestado. Diante disso, foram feitas diligências solicitando complementação do atestado de capacidade técnica mediante o envio do contrato ou notas de empenho ou ordem de pagamento do serviço prestado para o emissor do atestado. |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:11:11 | Foram solicitados, também, alteração na proposta atualizada de preços, uma vez que a mesma carecia de elementos fundamentais para entender o objeto a ser fornecido como o valor e marca de cada produto que compõe a cesta básica. |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:11:24 | Para atendimento das solicitações foi estabelecido o prazo de entrega até às 11:27 horas (onze horas e vinte e sete minutos) do dia de hoje (17/06/2020), sendo que apenas parte da solicitação foi enviada às 12:09 horas (doze horas e nove minutos) e outra parte às 14:36 horas (quatorze horas e trinta e seis minutos), levando à inabilitação da empresa POLO ATACADISTA EIRELI ME. |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:11:31 | Assim sendo, solicitamos ao Sr. Representante da empresa SUPERMERCADO VAREJÃO LTDA ME, detentora da segunda melhor oferta para o item 001, o envio, via e-mail, (xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx) da proposta comercial atualizada, conforme o Anexo III do Edital. |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:11:44 | Esclarecemos que o prazo final para o envio da documentação de habilitação e proposta comercial, via e-mail, expira em 2 (duas) horas, contadas a partir de agora. |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:11:52 | Estou interrompendo a sessão neste momento. Retornaremos amanhã (17/06/2020), às 14h. |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:21:38 | (Mensagem Automática) O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 55,89 para o Item/Lote 001 a entrar em negociação no valor de 55,87! |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:26:12 | ERRATA: Srs. fornecedores, desconsiderem as mensagens realizadas a partir de 17/06/2020 16:11:31 até este momento. |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:28:34 | Nos termos do art. 44 do Decreto n. 9.666/2020, será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes, por meio da função repregoar, no dia 17/06/2020, às 10h (dez horas). |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:29:36 | ERRATA: Nos termos do art. 44 do Decreto n. 9.666/2020, será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes, por meio da função repregoar, no dia 18/06/2020, às 10h (dez horas). |
Pregoeiro | 17/06/2020 16:31:29 | Estou interrompendo a sessão neste momento. Retornaremos amanhã (18/06/2020), às 10h, para realização do repregão. |
Pregoeiro | 18/06/2020 10:03:25 | Xxx xxx, Xxx. Licitantes! |
Pregoeiro | 18/06/2020 10:04:07 | (Mensagem Automática) Caro(s) Licitante(s) informo que foi restabelecida a etapa competitiva para o Item 001, podendo os interessados ofertar novos lances! |
Mensagem Automática | 18/06/2020 10:15:47 | Caros Licitantes, informamos que para o Item 001 poderá ter Fechamento com Prorrogação Automática 2+2, ou seja, transcorrerá 2 (dois) minutos, prorrogado por mais 2 (dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva, caso tenha algum lance nos últimos 2 minutos antes de encerrar a fase de lance do item! |
Mensagem Automática | 18/06/2020 10:16:19 | Caros Licitantes, informamos que para o Item 001 poderá ter Fechamento com Prorrogação Automática 2+2, ou seja, transcorrerá 2 (dois) minutos, prorrogado por mais 2 (dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva, caso tenha algum lance nos últimos 2 minutos antes de encerrar a fase de lance do item! |
Mensagem Automática | 18/06/2020 10:18:47 | Caros Licitantes, informamos que para o Item 001 poderá ter Fechamento com Prorrogação Automática 2+2, ou seja, transcorrerá 2 (dois) minutos, prorrogado por mais 2 (dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva, caso tenha algum lance nos últimos 2 minutos antes de encerrar a fase de lance do item! |
Pregoeiro | 18/06/2020 10:25:12 | Encerrada a etapa de lances, convido o Licitante com melhor lance a negociar. |
09.122.455/0001-54 | 18/06/2020 10:25:50 | Bom dia Senhor Xxxxxxxxx, foi enviado e-mail solicitando a desclassificação dos Lances ofertados pela empresa SUPERMERCADO VAREJÃO I. |
Pregoeiro | 18/06/2020 10:33:32 | Senhor Xxxxxxxxxx, solicito que transcreva o e-mail citado acima aqui no chat, para confirmação da sua desistência |
09.122.455/0001-54 | 18/06/2020 10:35:24 | Sr. Pregoeiro, conforme descrito no e-mail, infelizmente só agora observamos que ofertamos lances incorretos, pois não observamos que para alguns itens são solicitadas 2 (duas) unidades. Pedimos desculpas pelo erro e transtorno causado no andamento do processo. SUPERMERCADO VAREJÃO I |
Pregoeiro | 18/06/2020 10:37:18 | Tendo em vista o pedido de desclassificação realizado pelo primeiro colocado nesta sessão, há necessidade, nos termos do Decreto Estadual n. 9.666/2020, de repregoar novamente. |
Pregoeiro | 18/06/2020 10:41:23 | (Mensagem Automática) O Fornecedor que efetuou o lance de 55,89 para o Item 001, foi Desclassificado/Inabilitado pelo Pregoeiro! Motivo: A desclassificação foi realizada mediante solicitação do próprio fornecedor, que argumentou que errou nos lances ofertados. |
Pregoeiro | 18/06/2020 10:43:04 | Reabriremos a fase de repregão imediatamente. |
Pregoeiro | 18/06/2020 10:43:45 | (Mensagem Automática) Xxxx(s) Licitante(s) informo que foi restabelecida a etapa competitiva para o Item 001, podendo os interessados ofertar novos lances! |
36.312.381/0001-91 | 18/06/2020 10:51:40 | Bom dia. Iremos usar o nosso direito de recurso. |
Mensagem Automática | 18/06/2020 10:56:05 | Caros Licitantes, informamos que para o Item 001 poderá ter Fechamento com Prorrogação Automática 2+2, ou seja, transcorrerá 2 (dois) minutos, prorrogado por mais 2 (dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva, caso tenha algum lance nos últimos 2 minutos antes de encerrar a fase de lance do item! |
Mensagem Automática | 18/06/2020 11:01:06 | Caros Licitantes, informamos que para o Item 001 poderá ter Fechamento com Prorrogação Automática 2+2, ou seja, transcorrerá 2 (dois) minutos, prorrogado por mais 2 (dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva, caso tenha algum lance nos últimos 2 minutos antes de encerrar a fase de lance do item! |
Pregoeiro | 18/06/2020 11:04:19 | Sr. Representante da empresa ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., detentora da melhor oferta para o item 001, solicitamos o envio, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx) dos documentos de habilitação e a proposta comercial, conforme edital. |
Pregoeiro | 18/06/2020 11:04:43 | Esclarecemos que o prazo final para o envio da documentação de habilitação e proposta comercial via e-mail é em até 2h. |
Pregoeiro | 18/06/2020 11:05:30 | Estou interrompendo a sessão neste momento e a retomarei hoje (18/06/2020), às 14h. |
36.312.381/0001-91 | 18/06/2020 11:06:03 | Sr. xxxxxxxxx, nós iremos entrar com nosso direito de recursos de acordo com a lei. |
Pregoeiro | 18/06/2020 11:28:19 | (Mensagem Automática) O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 61,15 para o Item/Lote 001 a entrar em negociação no valor de 61,10! |
32.899.998/0001-02 | 18/06/2020 11:40:11 | Prezados infleizmente nao conseguimos abaixar o valor |
32.899.998/0001-02 | 18/06/2020 11:40:42 | Estamos encaminhando a proposta reajustada |
Pregoeiro | 18/06/2020 11:59:04 | Os eventuais recursos deverão ser apresentados nos termos do item 10 do Edital e deverão ser bem fundamentados. |
Pregoeiro | 18/06/2020 14:05:12 | (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote 001! |
Pregoeiro | 18/06/2020 14:05:40 | Senhor Xxxxxxxxxx, solicitamos o envio de amostras. |
32.899.998/0001-02 | 18/06/2020 14:06:05 | Agradeço Sr. Pregoeiro. |
32.899.998/0001-02 | 18/06/2020 14:06:27 | Enviaremos a amostra dentro do prazo editalício. |
Pregoeiro | 18/06/2020 14:35:26 | Estou interrompendo a sessão neste momento e a retomarei segunda-feira (22/06/2020), às 10:00h (dez horas). |
Pregoeiro | 22/06/2020 10:01:49 | Xxx xxx, Xxx. Licitantes! |
Pregoeiro | 22/06/2020 10:29:03 | As amostras solicitadas foram recebidas e estão em processo de conclusão de análise pelo setor requisitante da aquisição e OVG, com a respectiva elaboração de relatório. |
Pregoeiro | 22/06/2020 10:30:09 | Assim sendo, interrompo a sessão neste momento e a retomarei amanhã (23/06/2020), às 10:00h (dez horas). |
Pregoeiro | 23/06/2020 10:02:49 | (Mensagem Automática) Xxxx(s) Licitante(s) declaro vencedor do item 001 o proponente do lance R$ 61,15! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através do botão "RECURSO" da tela de envio de lances, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso! |
36.312.381/0001-91 | 23/06/2020 10:13:53 | Sr Xxxxx, solicito a prorrogação do nosso recurso, pois ao enviar o site deu inconsistencia e não consegui validar |
36.312.381/0001-91 | 23/06/2020 10:14:14 | Enviei no tempo hábil |
36.312.381/0001-91 | 23/06/2020 10:16:32 | ??????? |
Pregoeiro | 23/06/2020 10:20:26 | (Mensagem Automática) O Item001 foi julgado pelo Sr. Pregoeiro! |
36.312.381/0001-91 | 23/06/2020 10:32:06 | Diante a não prorrogação do prazo de recurso no sistema, devido inconsistência e o sistema não ter aceito o envio do recurso, iremos tomar as medidas cabíveis para que nosso recurso seja aceito. Temos esse direito. |
Pregoeiro | 23/06/2020 10:41:22 | Sr. Fornecedor, o seu recurso não foi recebido pelo sistema. |
36.312.381/0001-91 | 23/06/2020 10:52:44 | Ele não foi recebido devido a inconsistência, pois isso solicitei a prorrogação do prazo. Quando o sistema oferece inconsistência tem que se relevar. |
36.312.381/0001-91 | 23/06/2020 10:54:45 | Ressalto que o item adjudicado saiu mais caro do que nosso lance ganhador |
Essa sessão foi conduzida conforme determina o edital, atendendo aos preceitos da Lei Federal n.° 10.520/2002 e Lei Federal n.° 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº. 7.468/2011. Nada mais havendo a declarar foi encerrada a sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelo pregoeiro e equipe de apoio.
PREGOEIRO - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
EQUIPE DE APOIO - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
EQUIPE DE APOIO - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX, Pregoeiro (a), em 23/06/2020, às 14:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX, Gestor (a) Público (a), em 23/06/2020, às 14:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Coordenador (a), em 23/06/2020, às 14:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013823669 e o código CRC 707EB165.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 332 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202010319002013 SEI 000013823669
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Contrato Nº 09/2020 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato, representado pela Procuradora-Geral do Estado Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, advogada, inscrita na OAB sob o n. 18.587, portadora da CI/RG n. 344.4298 SSP/GO e do CPF n. 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.876.217/0001-71, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representado pela Secretária Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG sob n.º 201427/2ª via DGPC/GO e do CPF sob n.º 000.000.000-00, com endereço profissional junto ao órgão que representa e a empresa Aliança Distribuidora de Alimentos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.899.998/0001-02, com sede em Quadra SMC, Quadra 03, S/N, lote 05, bairro/distrito – Setor de Materiais de Construção de Ceilândia, Brasília-DF representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 , doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 202010319002013, resolvem celebrar a Aquisição de
200.000 (duzentas mil) cestas básicas, mediante pregão eletrônico, a serem fornecidas em parcelas conforme demanda da Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Contrato, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, e que será regido pela regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Federal n. 13.979/2020, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual n. 9.666/2020, todas devidamente atualizadas, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Contratação de Empresa para fornecimento de 200.000 (duzentas mil) cestas básicas de alimentos, mediante pregão eletrônico, a serem fornecidas em parcelas conforme demanda da Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Contrato, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Edital sob nº 06/2020, com fundamento da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.804/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, todas devidamente atualizadas.
2.2 Este Contrato guarda consonância com o Termo de Referência, Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo sob nº 202010319002013, que, independentemente de transcrição, integram e complementam este Instrumento.
2.3 A proposta de preços da CONTRATADA é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para contratação, inclusive com preços, especificações técnicas e fornecedores.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA DESPESA.
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do Programa de Desembolso Financeiro sob nº 2020175000191, Dotação Orçamentária sob nº 2020.17.50.08.244.1040.2137.03, conforme Nota de Empenho sob n.º 00013 de 25/06/2020, Natureza de Despesa nº 3.3.90.32.01 e Fonte de Recurso nº 240.
3.2 A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pela Lei Orçamentária Anual.
3.3 O valor empenhado para o exercício de 2020 é de R$ 12.230.000,00 (Doze Milhões, Duzentos e Trinta Mil Reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 A entrega deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias após a outorga do Contrato;
4.2 A entrega deverá ser realizada em Goiânia, em local a ser definido pela Diretoria da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG;
4.3 Todas as cestas deverão ser entregues em horário comercial;
4.4 O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
4.5 As entregas do referido produto deverão ser realizadas, preferencialmente, dentro dos meses de junho e julho/2020, conforme demanda da
OVG;
4.6 A Contratada somente receberá pelos produtos entregues;
4.7 Em cada entrega deverá ser emitida a Nota Fiscal para pagamento com a quantidade dos produtos entregues;
4.8 A entrega fica condicionada a aceitação por parte do fiscal designado para receber, conferir e aceitar o produto;
4.9 Os materiais deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do
item, marca do fabricante e quantidade entregue;
4.10 Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que atendam as Normas Técnicas Brasileiras, originais intactos, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor;
4.11 Os materiais deverão conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, fabricação, data de validade, instruções de uso e armazenagem;
4.12 Materiais sem identificação serão rejeitados no ato da entrega;
4.13 Os materiais deverão corresponder à amostra apresentada e especificações do Termo de Referência.
4.13.1 Caso as características não estejam compatíveis, o produto não será aceito, incorrendo ao fornecedor às penas cabíveis;
4.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da possível imperfeita qualidade dos produtos;
4.15 Os produtos serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações.
4.15.1 Verificando-se defeito(s) no(s) bem(ns), a contratada será notificada para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos;
4.16 O produto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações irregulares e reiterados vícios ao longo do prazo de validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência, Normas Técnicas, Laudos de Análises Laboratorial, Laudos Técnicos e de Aprovação, ainda que constatados depois do recebimento dos produtos pela OVG, ficará a fornecedora ciente de que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1 Conforme prevê o Art. 4º-H, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o prazo de vigência deste contrato será de até 6 (seis meses), contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, e poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES.
6.1 É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial da contratação, ficando o Contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições proposta, conforme Art. 4º- I da Lei nº 13.979/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO E VALORES:
7.1 Pela execução dos serviços a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ 12.230.000,00 (Doze Milhões, Duzentos e Trinta Mil Reais), na forma abaixo descriminada:
7.2 Itens a compor a Cesta Básica e seus quantitativos | |||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
1 | 01 | Pacote | Arroz beneficiado tipo 1 – pcte. longo fino, grãos inteiros. 1ª qualidade. Marca de ref ou similar. |
2 | 02 | Pacote | Feijão carioca - pcte. 1 kg, pri natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso. 1ª qu de referência: MC ou similar. |
3 | 01 | Pacote | Açúcar cristal granulado – pcte. qualidade. |
4 | 02 | Unidade | Óleo de soja – 900 ml, qualidade. Marca de referência: Xxxx ou similar. |
5 | 01 | Pacote | Café torrado e moído tipo 1 - embalado a vácuo ou tipo almofada, com 100% qualidade. Marca de referência: Brasileiro ou similar. |
6 | 01 | Pacote | Sal iodado refinado – pcte. 1 kg, iodado para cozinha. 1ª qualidade. |
7 | 02 | Xxxxxx | Xxxxxxxx espaguete – pcte. 500g. Marca de referência: Cristal ou similar. |
8 | 01 | Lata/sachê | Extrato de tomate – mínimo de 340 Marca de referência: Goialli ou similar. |
9 | 01 | Pacote | Biscoito rosquinha, mínimo d qualidade. Marca de Referência: Mabel ou similar. |
10 | 01 | Lata/Sachê/Pote | Achocolatado em pó, mínimo qualidade. Marca de Referência: Toddy ou similar. |
11 | 01 | Unidade | Farinha de mandioca de 500g. 1ª qu |
12 | 01 | Pacote | Sabão em barra neutro 5x200g. Marca de referência: Ypê ou similar. |
13 | 02 | Unidade | Sabonete barra, suave, mínimo qualidade. Marca de referência: Ypê ou similar. |
14 | 01 | Unidade | Embalagem de plástico transparen para acondicionamento dos itens da cesta básica. |
7.3. QUANTITATIVO E VALOR TOTAIS A SEREM CONTRATADOS | |||||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | TOTAL E |
1 | 200.000 | Unidade | Cesta Básica (conforme item 7.2) | R$ 61,15 | 12.230.000 |
Valor Total Estimado a ser Contratado | R$ 12.230.000,00 |
7.4. Já estão inclusos nos preços os tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, remuneração, encargos trabalhistas, previdenciárias e outros pertinentes ao objeto, seguro, lucro e demais despesas diretas e indiretas sobre eles incidentes e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
7.5 Além das especificações constantes do Termo de Referência e deste Contrato, deverá ainda atender a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A fiscalização do Contrato será compartilhada entre a SEDS e a OVG, e ficará a cargo de servidores designados pelas duas Entidades.
8.2 O servidor designado pela SEDS ficará responsável pela gestão do processo administrativo relativo à contratação, com as seguintes atribuições: acompanhamento da emissão dos documentos orçamentários e pagamentos, intermediação junto à Contratada para cumprimento das cláusulas contratuais, bem como todos os assuntos relacionados ao processo administrativo da contratação;
8.3 O servidor designado pela OVG ficará responsável pela operacionalização e logística da entrega das Cestas Básicas, com o acompanhamento do recebimento e distribuição, bem como pelo atesto das Notas Fiscais relativas a cada fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, que deverá fornecer os produtos de acordo com as especificações, condições e prazos previstos;
9.2 O FORNECEDOR deverá manter as condições de habilitação durante o período de fornecimento dos produtos, bem como recolher os tributos que incidam, direta e indiretamente, sobre os produtos adquiridos;
9.3 O FORNECEDOR também deverá cumprir todas as condições constantes do Termo de Referência e responder todas as consultas que a SEDS/OVG realizar no que se refere ao atendimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto;
10.2 Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Termo de Referencia;
10.3 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
10.4 Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas em Edital e notificar sobre qualquer irregularidade encontrada por ocasião da entrega dos materiais;
10.5 Efetuar o pagamento das faturas nos prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
10.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as respectivas especificações;
10.7 Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual;
10.8 Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
10.9 Emissão a correspondente Nota de Empenho, bem como, assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos materiais, objeto da contratação;
10.10 Notificar formalmente à contratada, caso os produtos estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, exigindo
sua substituição;
10.11 Atestar a fatura correspondente ao fornecimento dos materiais como condição de pagamento e efetuar o pagamento devido, no prazo
estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E NORMATIZAÇÃO:
11.1 Os produtos deverão ser entregues nos termos descritos no Termo de Referência, não podendo haver produtos que não estejam adequados ao consumo humano, sob pena de devolução de todas as cestas básicas entregues;
11.2 Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas. Deverão ainda ser novos e originais não sendo aceito em hipótese alguma produtos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das penalidades cabíveis;
11.3 Os produtos supramencionados, no Termo de Referência, devem ser produzidos conforme as Normas Técnicas Brasileiras. Além das especificações constantes deste termo deverá ainda atender à Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
11.4 Os produtos acondicionados em latas, papelão ou plástico, não poderão apresentar amassados, arranhões e deformidades;
11.5 No ato da entrega nenhum dos produtos poderá estar com mais de 60 dias de fabricação;
11.6 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e deverão ter prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento referente ao fornecimento dos produtos será efetuado mediante apresentação de nota fiscal relativa a cada entrega, devidamente atestada por quem de direito, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de protocolização da Nota Fiscal.
12.2 A Nota Fiscal, com cópia da Nota de Empenho em anexo, deverá ser entregue na Gerência de Compras e Apoio Administrativo desta Secretaria, situado à Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, com o devido agendamento no telefone 00 0000 0000, com o senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, para tomar as providências necessárias para ateste da prestação dos serviços e encaminhamento à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
12.3 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014;
12.4 A CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA, pelo cumprimento do objeto deste Termo de Referência, o preço total de R$ 12.230.000,00 (Doze Milhões, Duzentos e Trinta Mil Reais), dividido no número de parcelas correspondente às entregas;
12.5 Para efetivação de cada pagamento deverá ser apresentado junto à Nota Fiscal as certidões de regularidade da licitante vencedora – Certidões Negativas de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN;
12.6 Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato.
12.7 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
12.8 O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
12.10 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a SEDS;
12.11 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O Fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
13.1.1 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato;
13.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
13.1.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
13.1.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
13.2 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos: I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
13.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR;
13.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
13.5 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3 A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; Judicial, nos termos da legislação.
14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de Autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas nas Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
15.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
15.3 Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
15.4 DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.5 DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA:Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual no 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, em Goiânia, aos dias do mês
de de 2020.
PELO CONTRATANTE:
Dra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Procuradora-Geral do Estado
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária
PELO CONTRATADO:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Representante da Contratada
ANEXO IX
COMPROMISSO ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
Local e data.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
Xxxxx Xxxxx Xxxxx CONTRATANTE - SEDS
.
GOIANIA, 25 de junho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/06/2020, às 13:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Secretário (a) de Estado, em 25/06/2020, às 16:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, Procurador (a) Geral do Estado, em 03/07/2020, às 17:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013869389 e o código CRC 75B14B8E.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PARCERIAS E CONTRATAÇÕES
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - Xx 000 (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202010319002013 SEI 000013869389
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 ANO 183 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.335 SUPLEMENTO
Diário Oficial
3
Governamental, do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Secretaria de Estado da Administração.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE LEGISLAÇÃO,
ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS TÉCNICOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA CASA CIVIL, aos 03 dias do mês de julho de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Superintendente
Protocolo 187296
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Extrato do Contrato nº 09/2020
1. Extrato nº. 28/2020.
2. Processo n.º 202010319002013
3. Objeto: Fornecimento de 200.000 (duzentas mil) cestas básicas de alimentos, a serem fornecidas em parcelas conforme demanda da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, de acordo com especificações e quantitativos previstos neste Contrato e Termo de Referência.
4. Valor Total: R$ 12.230.000,00 (Doze Milhões e Duzentos e Trinta Mil Reais).
5. Vigência: 6 (seis meses), a partir de 03/07/2020.
6. Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Empresa Aliança Distribuidora de Alimentos LTDA, CNPJ nº 32.899.998/0001-02.
7. Sujeição à Legislação Vigente: Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações subseqüentes.
AUTARQUIAS
Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes
Portaria 281/2020 - GOINFRA
Protocolo 187329
O Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e as normativas regula- mentadoras de Licitações Públicas,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que todo e qualquer Termo de Referência, Projeto Básico e/ou documentos equivalentes, referentes a Processos Licitatórios relativos a Compras, Obras e Serviços, desenvolvidos no âmbito da estrutura interna de qualquer das unidades da Estrutura Básica desta Agência (Diretorias ou equivalentes, inclusas suas Gerências), ou com sua participação, deverão ser obrigatoriamen- te assinados pelo(s) autor(es) intelectuais e técnicos dos referidos instrumentos, assim entendidos todos aqueles responsáveis que participaram de sua elaboração, bem como pelo Diretor de Área cor- respondente ao objeto dos referidos documentos.
Art. 2°. DETERMINAR que todas as unidades internas desta Agência, em especial, a Gerência de Licitação e a Procuradoria Setorial, deverão exigir o cumprimento desta Portaria, como requisito imprescindível de exigência relacionada a procedimentos licitatórios e contratações.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Sales Presidente
Gabinete do Presidente do (a) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAES- TRUTURA E TRANSPORTES, aos 03 dias do mês de julho de 2020.
Protocolo 187327
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 97ea95b1