CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento, de um lado,
SEBIGASCÓTICA E EMPREENDIMENTOS EM ENERGIA E BIOGÁS S.A., sociedade
anônima inscrita no CNPJ sob nº 32.295.571/0001-97, com sede na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma do seu Contrato Social (“SebigasCótica”);
e, de outro lado,
[•] [inserir nome da sociedade e qualificação completos], neste ato representada por seus representantes legais
(“Representante”);
A SebigasCótica e o Representante serão designados, individualmente, como a “Parte” e
conjuntamente como as “Partes”.
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO QUE a SebigasCótica atua no mercado por meio da comercialização de soluções de biodigestão aneróbia, com ampla expertise na concepção, construção, inclusive no modo de turn key, operação, manutenção e suporte de usinas de diferentes portes, consumo e capacidade energética (“Solução”);
CONSIDERANDO QUE o Representante deseja prestar serviços de representação comercial para o desenvolvimento de oportunidades e prospecção de negócios para venda da Solução, de acordo com os termos e condições estabelecidos no presente Contrato;
CONSIDERANDO QUE a SebigasCótica deseja contratar os serviços do Representante para o desenvolvimento de oportunidades e prospecção de negócios para venda da Solução a clientes, e o Representante deseja prestar estes serviços à SebigasCótica;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato de Representação Comercial ("Contrato"), que será regido pela Lei 4.886/65, conforme alterada, bem como pelos termos e condições dispostos a seguir.
CONTRATO
Cláusula Primeira: Nomeação como Representante
1.1. Sujeito a todos os termos e condições deste Contrato, a SebigasCótica neste ato nomeia e constitui o Representante para atuar durante o Período de Duração (conforme definido na Cláusula
5.1. abaixo) como representante comercial da SebigasCótica, para o desenvolvimento de oportunidades e prospecção de negócios para a venda da Solução pela SebigasCótica aos 10 (dez) clientes informados pelo Representante à SebigasCótica (“Clientes”).
1.1.1. O prazo para atuação do Representante em relação a cada Cliente será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro contato com o Cliente, limitado ao prazo de encerramento do presente Contrato. Dessa forma, se findo o prazo e não realizada a venda da Solução, o Representante interromperá o relacionamento com o Cliente, podendo substituí-lo na relação de Clientes, na
forma da Cláusula 1.1.2, abaixo.
1.1.2. O cadastro e controle da relação de Clientes (“Relação de Clientes”) será realizado por meio de ferramenta de Customer Relationship Manager (CRM) online. A Relação de Clientes poderá ser atualizada pelo Representante mediante autorização prévia da SebigasCótica, sendo que o Representante deverá, para tanto, demonstrar a motivação da substituição e escolha do novo Cliente.
1.1.3. O objeto e escopo do presente Contrato está restrito à comercialização da Solução para os Clientes constantes da Relação de Clientes, conforme alterada.
1.2. O Representante reconhece e concorda que não representa outras atividades da SebigasCótica além da prospecção de negócios relacionados à venda da Solução aos Clientes, nos termos e condições previstos no presente Contrato.
Cláusula Segunda: Exclusividade
2.1. A SebigasCótica outorga ao Representante, neste ato, exclusividade para atuação na venda da Solução aos Clientes.
Cláusula Terceira: Da Análise de Viabilidade e Contratação da Solução
3.1. Análise de Viabilidade
3.1.1. O Representante deverá, após a prospecção de uma nova oportunidade de negócio, prestar todas as informações pertinentes a SebigasCótica, a qual deverá fornecer ao Representante todo o material e suporte técnico-comercial necessário, de forma a possibilitar a negociação com o Cliente.
3.1.2. O Representante deverá fornecer todas as informações exigidas pela SebigasCótica, para possibilitar a realização dos estudos de viabilidade do projeto. Após o recebimento de todas as informações que julgar necessárias, a SebigasCótica deverá informar ao Representante, no menor prazo possível, sobre a sua decisão acerca da viabilidade do projeto, a qual será tomada de forma totalmente independente e discricionária. Caso a SebigasCótica conclua que o projeto não é viável, compromete-se a fornecer as razões ao Representante.
3.1.3. Caso a SebigasCótica entenda que o projeto é viável, deverá a SebigasCótica elaborar uma proposta comercial que deverá ser submetida ao Cliente pelo Representante. Após a apresentação da proposta comercial, deverá a SebigasCótica atuar em conjunto com o Representante na negociação dos termos e condições da proposta comercial.
3.1.4. O Representante reconhece que a SebigasCótica terá o direito de rejeitar qualquer proposta de contratação, principalmente quando referida contratação não esteja de acordo com a lei, regulamentações vigentes, ou o Cliente não concorde com os termos e condições utilizados pela SebigasCótica.
3.1.5. Todos os negócios prospectados pelo Representante serão feitos estritamente de acordo com as informações técnicas fornecidas pela SebigasCótica em relação a cada Solução que venha a ser apresentada pelo Representante. O Representante concorda que não poderá atuar de forma diversa aos termos e condições aqui previstos sem aprovação prévia e por escrito da SebigasCótica.
3.2. Contratação da Solução. Uma vez concretizada da venda de uma Solução a ser implementada por um dos Clientes, todos os contratos relacionados à Solução que venham a ser celebrados pela SebigasCótica deverão ser firmados entre e em nome da SebigasCótica e do Cliente. O Representante não terá direito ou autoridade para assumir ou criar, por escrito ou de outra maneira,
qualquer obrigação de qualquer tipo, explícita ou implícita em nome da SebigasCótica ou de quaisquer fornecedores de serviços ou equipamentos da SebigasCótica.
3.3. O Representante reconhece que a SebigasCótica irá faturar o Cliente diretamente e na moeda contratada entre a SebigasCótica e o Cliente. O Representante deverá providenciar toda a assistência requerida pela SebigasCótica para a cobrança de toda a receita das contratações. O Cliente ou seu representante legal deverá ser instruído a pagar todos os montantes diretamente para a SebigasCótica, conforme especificado no respectivo contrato e na fatura correspondente. Caso o Representante receba fundos que pertençam à SebigasCótica no decorrer da execução dos serviços de cobrança, de acordo com este Contrato, que não sejam Comissões, conforme definido na Cláusula 6.1. abaixo, tais fundos devem ser recebidos em fideicomisso, em nome de e retidos numa conta bancária para a SebigasCótica ou entidade por ela indicada, e devem ser remetidos imediatamente à SebigasCótica ou entidade por ela indicada.
Cláusula Quarta: Deveres e Obrigações do Representante
4.1. Para a realização do objeto do presente Contrato, o Representante reconhece e concorda que deverá cumprir estritamente com os seguintes deveres e obrigações durante o Período de Duração:
(i) informar à SebigasCótica, no início da relação de representação comercial estabelecida no presente Contrato, a Relação de Clientes e seus dados de contato, bem como as motivações para escolha de cada Cliente;
(ii) envidar seus melhores esforços para gerar a maior quantidade de vendas da Solução, obrigando-se a visitar regularmente os Clientes em nome da SebigasCótica e manter um relacionamento constante com tais Clientes visando a realização do objeto deste Contrato;
(iii) manter a SebigasCótica informada sobre os acontecimentos relevantes relacionados aos Clientes, incluindo informações sobre preços praticados em desenvolvimentos de soluções similares, concorrentes, propostas importantes, potencialidade do mercado, visitas realizadas, etc.;
(iv) ater-se quanto à apresentação da Solução, utilizando as especificações técnicas e funcionais previamente determinadas pela SebigasCótica, de maneira a proporcionar aos Clientes a perfeita compreensão das características, potencialidades e limitações da Solução;
(v) impedir que promovam a descaracterização da Solução ou de qualquer das suas partes, tais como a produção de cópias de manuais, traduções não autorizadas, derivações e aposições de qualquer marca que não sejam as da SebigasCótica, cópias de softwares, etc.;
(vi) empregar todo o zelo e diligência no desempenho da sua atividade de representação, de acordo com os termos e condições do presente Contrato;
(vii) não comercializar qualquer produto ou serviço que possa, de qualquer maneira, ser considerado como concorrente do desenvolvimento e fornecimento da Solução realizado pela SebigasCótica, bem como informar a SebigasCótica sobre a negociação de qualquer produto ou serviço similar ao objeto deste Contrato, que represente a qualquer tempo;
(viii) contratar e manter um pessoal adequado e competente e/ou uma quantidade suficiente de funcionários, assim como uma estrutura administrativa e de vendas adequada para cumprir com as suas obrigações decorrentes deste Contrato;
(ix) informar a SebigasCótica sobre qualquer irregularidade que possa denegrir o seu nome e/ou
imagem junto ao mercado, incluindo os seus fornecedores, clientes, potenciais clientes, ou prestadores de serviço;
(x) participar de reuniões mensais para apresentação, à SebigasCótica, da Relação de Clientes, status das oportunidades e alinhamento de estratégias;
(xi) participar, quando assim solicitado pela SebigasCótica, de reuniões e/ou eventos para aperfeiçoar as relações definidas no presente Contrato, seja presencialmente ou por meio de videoconferência;
(xii) salvo se autorizado prévia e expressamente pela SebigasCótica, por escrito, não conceder quaisquer abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções recebidas da SebigasCótica;
(xiii) manter o absoluto sigilo acerca das informações confidenciais da SebigasCótica e todas as empresas a ela relacionadas que porventura vier a ter conhecimento em razão da prestação da atividade de representante comercial;
(xiv) fornecer à SebigasCótica, mensalmente e sempre que solicitado, informações sobre: (i) os potenciais Clientes visitados, (ii) o andamento das propostas feitas ou recebidas, (iii) cadastro atualizado dos Clientes e visitas realizadas, e (iv) outras informações que sejam de interesse ou possam vir a ser solicitadas pela SebigasCótica;
(xv) apresentar à SebigasCótica, de tempos em tempos e sempre que solicitado, todas as informações e o material necessário à avaliação dos projetos, tendo como base para o fornecimento das informações as solicitações específicas da SebigasCótica, com o objetivo de avaliação das condições e a conveniência dos projetos, incluindo as necessidades e especificidades da Solução e as pretensões do Cliente relativamente à Solução; e
(xvi) acompanhar o desenvolvimento da Solução, desde a prospecção até a construção e execução, oferecendo o suporte necessário à SebigasCótica e aos Clientes;
(xvii) efetuar e/ou consentir a SebigasCótica de efetuar qualquer outra atividade considerada por ela necessária para a avaliação dos projetos.
Cláusula Quinta: Período de Duração
5.1. O período de duração deste Contrato (o “Período de Duração”) deve ser de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do presente Contrato, ficando estabelecido que o Período de Duração poderá ser prorrogado mediante acordo mútuo e por escrito entre as Partes, passando então a viger por prazo indeterminado.
Cláusula Sexta: Remuneração ao Representante
6.1. Em contraprestação aos serviços a serem prestados pelo Representante de acordo com este Contrato, está acordado que o Representante receberá comissões (“Comissões”) pela venda da Solução aos Clientes, de acordo com o porte da usina negociada.
6.1.1. As Comissões deverão ser pagas pela SebigasCótica ao Representante, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do efetivo pagamento do valor pelo Cliente à SebigasCótica, e de forma proporcional ao valor de cada recebimento.
6.1.2. Caso a SebigasCótica efetue algum pagamento a maior ao Representante de acordo com este Contrato por qualquer motivo, a SebigasCótica terá o direito de deduzir o montante de tal
pagamento a maior de qualquer outro montante devido ao Representante de acordo com este Contrato ou poderá requisitar reembolso do Representante. Nesse último caso, o Representante deverá pagar imediatamente o mesmo à SebigasCótica. Todo pagamento dessa natureza deverá ser feito por meio de transferência eletrônica para uma conta bancária a ser designada pela SebigasCótica.
6.2. Excepcionalmente, as Partes poderão, de comum acordo, a ser realizado de forma escrita, aumentar ou reduzir os percentuais da Comissão, com o objetivo de realizar uma venda estratégica ou necessidade de adequar as margens de lucros e/ou descontos fora do padrão.
6.3. O Representante reconhece e concorda que a Comissão só deverá ser paga ao Representante no tocante às contratações pelas quais a SebigasCótica efetivamente recebeu os pagamentos do Cliente, conforme estabelecido na Cláusula 6.1.1.
6.4. Nenhuma remuneração de qualquer tipo deverá ser paga ao Representante:
(i) no tocante às negociações não aprovadas pela SebigasCótica ou a qualquer transação cancelada ou não paga pelos Clientes ou, caso a SebigasCótica, a seu critério, suspenda a contratação com o respectivo Cliente;
(ii) se a contratação vier a ser desfeita pelo Cliente; ou
(iii) for sustado o desenvolvimento e fornecimento da Solução, por duvidosa a solvência do Cliente.
6.5. Cada parte será responsável pelo pagamento dos impostos incidentes sobre suas atividades e sobre a remuneração aqui prevista na medida em que for considerada contribuinte. A SebigasCótica fará a retenção do imposto de renda na fonte conforme a legislação fiscal.
6.6. Todas as despesas decorrentes das atividades do Representante e dos seus funcionários, pessoal contratado de outra forma ou subcontratados deverão ser pagas pelo Representante, incluindo despesas de viagem, acomodação, correio, telefonemas e qualquer imposto e encargos com previdência social impostas ao mesmo.
Cláusula Sétima: Declarações e garantias do Representante
7.1. A SebigasCótica assina este Contrato com base nas seguintes declarações e garantias, prestadas pelo Representante, o qual solenemente declara à SebigasCótica que:
(i) é uma sociedade devidamente constituída de acordo com as leis do país de sua sede, atualmente existente e com amplos poderes, capacidade e autoridade para conduzir, desenvolver e implementar seus negócios;
(ii) tem todos os poderes e autoridade necessários para firmar e entregar este Contrato e para cumprir as obrigações assumidas sob o mesmo e para realizar e consumar as operações nele contempladas. Este Contrato foi devidamente autorizado, assinado e entregue pelo Representante, e o Representante tomou todas as medidas necessárias e cumpriu todos os requisitos necessários para a sua assinatura e cumprimento;
(iii) o Representante não está sujeito a qualquer restrição que possa obstar que celebre e cumpra este Contrato. Este Contrato, quando assinado e entregue, irá criar obrigações válidas e vinculantes para o Representante, exequíveis contra o Representante de acordo com seus termos;
(iv) a celebração e cumprimento deste Contrato não irá (i) conflitar com ou violar qualquer
disposição do contrato social do Representante, (ii) conflitar com ou violar qualquer lei aplicável ao Representante, (iii) violar qualquer ordem, julgamento, mandato judicial ou medida cautelar ou julgamento contra ou vinculante do Representante, ou (iv) violar qualquer contrato de que o Representante seja parte;
(v) a(s) xxxxxx(s) que assina(m) este Contrato em representação do Representante é/são legalmente habilitada(s) para vincular o Representante neste Contrato;
(vi) cumpriu com e está em dia com todas suas obrigações societárias, comerciais, civis, de consumo, trabalhistas, ambientais e tributárias;
(vii) está devidamente registrado, e seus empregados estão devidamente registrados, perante o Conselho Regional de Representantes Comerciais a que se subordinam e todos os seus deveres e obrigações perante tal Conselho foram e continuarão sendo devidamente adimplidos durante o Período de Duração;
(viii) não existe qualquer impedimento, de nenhuma natureza, para que o Representante e seus empregados realizem atividades de representação comercial;
(ix) o Representante não foi declarado falido, não pediu sua autofalência, e não tem contra si qualquer pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
(x) nem o Representante nem seus empregados foram condenados por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
(xi) o Representante e seus empregados não estão com seu registro comercial cancelado como penalidade;
(xii) este Contrato constitui obrigação válida, vinculante e exequível, não sendo necessária qualquer autorização ou aprovação ou registro por qualquer órgão ou entidade; e
(xiii) todas informações disponibilizadas pelo Representante à SebigasCótica são corretas e fornecem uma visão verdadeira e justa de sua situação, e não há fatos ou omissões que invalidariam tais informações.
7.2. O Representante neste ato consente e concorda, sem prejuízo de qualquer outra sanção aplicável ou responsabilidade, que irá manter a SebigasCótica imune de qualquer responsabilidade, perda, dano e/ou prejuízo resultante de qualquer falta de precisão, completude, veracidade das declarações e compromissos acima.
7.3. As Partes têm acordado que toda e qualquer negociação futura deverá respeitar as obrigações contidas nos princípios internacionais contra a corrupção, declarando e obtendo de qualquer investidor a garantia que os recursos destinados a uma determinada Solução não estejam de qualquer forma vinculados à promessa ou oferta, direta ou indireta, de vantagem indevida a agente público, ou à terceira pessoa a ele relacionada, seja de forma direta ou por interposta pessoa física ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Ajustam que o descumprimento deste princípio possibilita à Parte inocente a imediata saída da Solução por culpa da parte que desrespeitar este princípio, com as consequências previstas neste Instrumento e na legislação afeta ao tema.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Indenização
8.1. As Partes concordam que deverão manter a outra Parte indene e isenta, assim como suas
afiliadas, administradores, diretores, funcionários, representantes, acionistas e sócios, de toda e qualquer responsabilidade, julgamentos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis decorrentes exclusivamente de qualquer reclamação, ação ou processo referente (a) a materiais ou informações fornecidos por uma das Partes de acordo com este instrumento, ou (b) à violação de qualquer disposição deste Contrato por parte de uma das Partes.
8.2. Nenhuma das Partes deste instrumento será responsável, em qualquer circunstância, por qualquer dano indireto, lucro cessante ou danos especiais ou emergentes de qualquer tipo.
8.3. No caso de rescisão do presente Contrato de acordo com a Cláusula 9.1 abaixo, não será devida nenhuma indenização ao Representante, ficando autorizada, neste caso, à SebigasCótica reter as Comissões devidas ao Representante com o fim de ressarcir-se de danos por este causados, a título de compensação.
8.4. No caso de rescisão do presente Contrato pela SebigasCótica por motivo diverso do previsto na Cláusula 9.1 abaixo, a SebigasCótica deverá pagar ao Representante o valor equivalente à média mensal da Comissão recebida pelo Representante até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do Período de Duração, ou, após a prorrogação do Período de Duração, se e quando este Contrato passar a viger por prazo indeterminado, o valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do total da Comissão recebida pelo Representante até a data de rescisão.
8.4.1. Se, no momento da rescisão do Contrato, não houver sido realizada a venda de qualquer Solução pelo Representante, o Representante não fará jus ao recebimento de qualquer indenização em razão da rescisão.
Cláusula Nona: Rescisão
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela SebigasCótica, independentemente de qualquer notificação nos seguintes casos:
(i) desídia do Representante no cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
(ii) prática de atos pelo Representante que importem, a critério exclusivo da SebigasCótica, em descrédito comercial da SebigasCótica;
(iii) falta de cumprimento pelo Representante de quaisquer obrigações inerentes ao presente Contrato;
(iv) condenação definitiva do Representante por crime infamante, sendo este entendido como crime de alta reprovabilidade social, que desonra o seu autor;
(v) caso qualquer das Declarações e Garantias prestadas pelo Representante na Cláusula Sétima deste Contrato sejam ou passem a ser incorretas ou incompletas;
(vi) caso o Representante pleiteie sua declaração de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, insolvência, ou caso venha a ser admitida judicialmente mediante solicitação de terceiro, ou caso o Representante declare sua inabilidade de solver suas dívidas quando devidas, ou caso inicie renegociações de pagamentos de todas ou parte substancial de suas dívidas, ou na hipótese de serem conduzidas quaisquer outros atos ou ações, judiciais ou privadas, que possam levar ao mesmo resultado;
(vii) caso o Representante deixe de deter as autorizações, licenças ou permissões necessárias para o exercício das suas atividades e o fiel e legal cumprimento das obrigações previstas neste Contrato; ou
(viii) força maior.
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo Representante, independentemente de qualquer notificação, nos seguintes casos:
(i) redução pela SebigasCótica da esfera de atividade do Representante em desacordo com o presente Contrato;
(ii) a fixação abusiva de preços, pela SebigasCótica, em relação a Solução para os Clientes, com o fim exclusivo de impossibilitar a ação regular do Representante;
(iii) o não pagamento da Comissão na época devida; ou
(iv) força maior.
9.3. Enquanto o presente Contrato viger por prazo determinado, a SebigasCótica poderá, a qualquer tempo, rescindi-lo sem qualquer aviso prévio, sem que seja devido qualquer valor além da indenização prevista no item 8.4, supra.
9.4. No caso deste Contrato viger por prazo indeterminado, qualquer das Partes poderá denunciá- lo, mediante o envio de um aviso prévio à outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Alternativamente ao aviso prévio, o denunciante poderá pagar à outra Parte o valor equivalente a 1/3 (um terço) das Comissões auferidas pelo Representante, nos três meses anteriores.
9.5. Por ocasião da rescisão deste Contrato, o Representante deverá (i) fornecer à SebigasCótica as informações que a mesma solicitar para faturar e cobrar qualquer valor em aberto dos Clientes, mas não faturados ou cobrados antes da rescisão deste Contrato; e (ii) devolver à SebigasCótica quaisquer materiais de propriedade da SebigasCótica eventualmente fornecidos ao Representante no prazo de 5 (cinco) dias após a data da rescisão.
Cláusula Décima: Disposições gerais
10.1. Nem este Contrato nem qualquer dos direitos ou obrigações de acordo com este instrumento poderão ser cedidos por qualquer uma das Partes sem a autorização prévia por escrito da outra Parte. Qualquer suposta cessão sem tal consentimento não terá nenhuma validade perante a outra Parte. Este Contrato e os direitos e obrigações das partes obrigarão legalmente e reverterão em benefício da SebigasCótica e do Representante e seus respectivos representantes e sucessores na participação e designados permitidos.
10.2. Qualquer renúncia por qualquer das Partes de qualquer termo ou condição deste instrumento só terá validade se feita por escrito e não será considerada uma renúncia de qualquer violação anterior ou subsequente de qualquer outro termo ou condição deste Contrato.
10.3. No tocante ao objeto deste Contrato, este Contrato estipula o acordo total entre as Partes, substitui todos os entendimentos e comunicações anteriores, orais ou escritos, entre as Partes e só poderá ser alterado mediante acordo por escrito assinado por ambas as Partes.
10.4. O Representante reconhece e concorda que serão consideradas como Informações Confidenciais toda e qualquer tecnologia, informação, conhecimento, documento, técnicas, especificações e desempenho de equipamentos, dados financeiros e estatísticos, notas, projetos, desenhos, fotografias, gráficos, fluxogramas, escritos, especificações, memorandos, hardware, software e outros dados similares, sejam verbais ou por escrito, tangíveis ou intangíveis, de propriedade da SebigasCótica ou de quaisquer empresas a ela relacionadas (“Informação Confidencial”). Toda e qualquer Informação Confidencial da qual o Representante, seus funcionários e/ou prepostos venham
a ter conhecimento serão mantidas em estrita confidencialidade.
10.4.1. O Representante obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação às Informações Confidenciais, abstendo-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma dispor de ou divulgar tais informações a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins outros que os expressos neste Contrato, exceto mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da SebigasCótica.
10.4.2. Se, em função de uma ordem judicial ou ato de autoridade governamental, o Representante for solicitado a revelar quaisquer Informações Confidenciais a terceiros, este deverá informar imediatamente à SebigasCótica a esse respeito e tomar todas as medidas legais cabíveis para evitar a divulgação das referidas informações ou, se isso não for possível, consultar com a SebigasCótica sobre a pretendida forma, natureza e finalidade da revelação. Em qualquer caso, somente deverá ser revelada aquela parte das Informações Confidenciais que for estritamente necessária para cumprir com tal ordem.
10.5. Nada contido neste instrumento deverá ser considerado como algo que crie uma relação de joint venture ou parceria entre as partes e nenhuma das partes deverá considerar diferentemente. Da mesma forma, este Contrato não cria nenhum vínculo de natureza trabalhista entre as Partes.
10.6. Todas as comunicações, correspondências avisos, solicitações, exigências ou notificações que uma Parte deva fazer à outra e que se refiram a este Contrato serão feitas por escrito, podendo ser enviadas por correio ou e-mail, aos endereços fornecidos abaixo:
Se para a SebigasCótica:
Atenção: [•]
Porto Alegre - RS - Brasil
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CEP: 90.230-240
Tel.: (55 51) [•]
E-mail: [•]
Se para o Representante:
Atenção: [•] [Endereço] Tel.: ([•]) [•] E-mail: [•]
As Partes concordam em envidar seus melhores esforços para que os avisos enviados nos termos desta Cláusula sejam enviados durante o horário normal de trabalho.
10.7. As Partes acordam que quaisquer disputas ou conflitos que derivem do presente Contrato ou com ele estejam relacionadas, incluindo as relativas à interpretação ou aplicação de suas cláusulas, serão, obrigatoriamente, dirimidas através de arbitragem, com base no Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP, regida e interpretada pelas leis da República Federativa do Brasil e submetida ao procedimento de arbitragem.
O procedimento arbitral realizado na forma desta Cláusula terá como lei aplicável aquela vigente na República Federativa do Brasil à época do litígio, sendo vedado o recurso a qualquer outra legislação e o julgamento por equidade. O idioma da arbitragem será o português e a sede da arbitragem será na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
E, por assim estarem justas e contratadas, as Partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, [•] de [•] de [•].
SEBIGASCÓTICA E EMPREENDIMENTOS EM ENERGIA E BIOGÁS S.A. | [•] |
Testemunhas:
Nome: RG: | Nome: RG: |