Aquisição de meios de trabalho para promoção do teletrabalho
Investimento TD-C19-i07:Capacitação da AP – Formação de trabalhadores e gestão do
futuro
Programa 6. TELETRABALHO - Aquisição de meios de trabalho
AVISO N.º 05 /C19-i07.05/2022
Aquisição de meios de trabalho para promoção do teletrabalho
15 de setembro de 2022
Índice
2. Tipologia de operações financiadas no âmbito do presente aviso 4
3. Condições de acesso dos Beneficiários finais e de elegibilidade do projeto 4
4. Área geográfica de aplicação 7
5. Regras e limites à elegibilidade de despesas 7
6. Taxa de financiamento e limite do apoio 8
7. Dotação do fundo a conceder 8
8. Modo de apresentação das candidaturas 8
9. Critérios de seleção de candidaturas 9
10. Identificação das entidades que intervêm no processo de decisão do
11. Prazo para apresentação de candidaturas 11
12. Procedimentos de análise e decisão de candidatura 11
14. Metodologia de pagamento do apoio financeiro 12
15. Tratamento de Dados Pessoais 12
16. Divulgação de resultados e pontos de contacto 13
Os programas afetos à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, DGAEP, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que se integram na dimensão Transição Digital, na reforma TD-r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inseridos no investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP – formação de trabalhadores e gestão do Futuro, acentuam a importância do investimento nas pessoas e na capacitação como motores para o desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no digital, contribuindo assim para o aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.
Destes programas o referente à promoção do teletrabalho visa promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.
Por seu turno, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do(a) trabalhador(a), este é encarado como uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui decisivamente para a facilitação do trabalho à distância.
O teletrabalho pode constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, bem como potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes.
Este objetivo será prosseguido através da promoção de aquisição de meios que permitam garantir a portabilidade de postos de trabalho, no sentido de, alavancados pela tecnologia, tornar a força de trabalho efetiva e ágil, contribuindo, também, para a redução da pegada de carbono, ao reduzir tendencialmente a frequência de deslocações.
Tal permitirá utilizar o potencial do teletrabalho para promover a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, no respeito pela segurança e saúde no trabalho, acautelando a
dimensão da igualdade de género e potenciando a fixação de trabalhadores em teletrabalho em regiões de menor densidade populacional.
Aquisição de meios de trabalho para assegurar a portabilidade dos postos de trabalho e, por conseguinte, viabilizar a prestação de trabalho remoto, em regime de contrato/acordo de teletrabalho, por trabalhadores da Administração Central do Estado, em regime de vínculo de emprego público ou de contrato de trabalho de regime laboral comum, potenciando a conciliação da vida pessoal e profissional, promovendo a dispersão geográfica dos trabalhadores e favorecendo a atratividade do trabalho na Administração Pública.
2. Tipologia de operações financiadas no âmbito do
presente aviso
Neste procedimento são passíveis de financiamento as operações tendentes à aquisição de meios de trabalho para equipar postos de teletrabalho, por parte de órgãos ou serviços, da Administração Pública Central.
3. Condições de acesso dos Beneficiários finais e de elegibilidade do projeto
A. Condições de acesso dos Beneficiários Finais
Para efeitos do presente Aviso são beneficiários finais os órgãos ou serviços da Administração Pública Central que reúnam as seguintes condições cumulativas de acesso e de elegibilidade do projeto:
1. Condições gerais de acesso
a) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante Administração Fiscal e a Segurança Social;
b) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
c) Cumprir os princípios horizontais para a promoção da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e não discriminação;
d) Cumprir as regras de contratação pública, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e demais normativos nacionais e comunitários sobre a matéria;
e) Conforme estabelecido no Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) é obrigatório o respeito do princípio da atividade económica sustentável do ponto de vista ambiental (DNSH) que significa não apoiar ou realizar atividades económicas que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE);
f) Cumprir os requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que criou o MRR;
g) O financiamento para aquisição de meios de trabalho, no âmbito do presente procedimento, não é cumulável com outros fundos europeus destinados ao pagamento das mesmas despesas, condição a confirmar à data da assinatura do Termo de Aceitação.
2. Condições específicas de acesso
Integrar a Administração Pública Central, com exceção dos seguintes organismos que, pela sua natureza jurídica ou pelas particularidades das suas missões e do correspondente trabalho exercido, se excluem:
i. Gabinetes de membros do governo;
ii. Serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
iii. Empresas do setor empresarial do Estado (SEE), com exceção das pessoas coletivas públicas sob a forma de entidades públicas empresariais (EPE).
B. Condições específicas de elegibilidade do projeto:
a. O(s) trabalhador(es) a quem são atribuídos os equipamentos devem exercer funções compatíveis com o teletrabalho, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 165.º do Código do Trabalho, na sua redação atual;
b. Os meios a adquirir destinam-se a equipar postos de trabalho em regime de teletrabalho, não abrangidos pelo financiamento no âmbito do Aviso n.º 02/C19-i07.05/2021, a comprovar através de Declaração do Beneficiário Final, no formulário de candidatura.
c. Os meios a adquirir devem manter-se atribuídos a trabalhadores em regime de teletrabalho, durante 5 anos após a data de pagamento final ao beneficiário final, não sendo utilizados para outras finalidades, a comprovar através de Declaração do Beneficiário Final, no formulário de candidatura.
A condição referida na alínea a) é comprovada no ato de candidatura mediante:
i) apresentação de contratos/ acordos de teletrabalho já outorgados entre as partes e em vigor; e/ou,
ii) apresentação dos contratos/ acordos de teletrabalho com condição suspensiva inicial, dependente da atribuição dos equipamentos, devidamente outorgados por ambas as partes; e/ou,
iii) apresentação de Declaração do Beneficiário Final (conforme Modelo constante no Anexo I ao presente Aviso) em como se compromete a apresentar os referidos contratos/acordos até à assinatura do Termo de Aceitação.
O não cumprimento das condições gerais ou específicas de acesso determina a não elegibilidade da candidatura.
4. Área geográfica de aplicação
A área geográfica de aplicação corresponde àquela onde estão situados os órgãos e serviços referidos no ponto 3.
5. Regras e limites à elegibilidade de despesas
5.1 Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente procedimento, resultantes dos custos reais incorridos com a aquisição dos meios de trabalho para equipar postos de teletrabalho. Por cada posto de trabalho são elegíveis as seguintes tipologias de equipamento:
a) Computadores portáteis;
b) Componentes (memória RAM, mala/mochila, cabo de segurança, docking station);
c) Periféricos (teclado, rato, ecrã externo);
d) Software (sistema operativo).
São, ainda, consideradas elegíveis as despesas com sistemas de videoconferência destinadas às instalações dos órgãos e serviços a fim de permitirem, a nível central, a conexão aos diversos equipamentos afetos a postos de trabalho em regime de teletrabalho (componentes de Hardware e de Software de videoconferência).
As referidas despesas com sistemas de videoconferência são computadas cumulativamente com as restantes despesas elegíveis com vista à determinação do valor total do investimento elegível da candidatura, que para este efeito não poderá ultrapassar, na globalidade, a taxa de financiamento máxima de €1.000 por posto de trabalho.
5.2. Despesas não elegíveis
a) As despesas anteriores a 1 de fevereiro de 2020;
b) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
d) Aquisição de bens em estado de uso;
e) A aquisição de componentes de Hardware de videoconferência (webcams, colunas e microfones) para postos de trabalho em regime de teletrabalho, que sejam externas aos equipamentos referidos na alínea a) do ponto 5.1.
f) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário.
6. Taxa de financiamento e limite do apoio
A taxa máxima de financiamento, a apoiar no âmbito do presente Aviso, é de 100%, até ao limite máximo de 1.000 EUR (mil euros), por posto de trabalho, não incluindo IVA.
O apoio a conceder reveste a forma de apoio não reembolsável.
7. Dotação do fundo a conceder
A dotação afeta ao presente concurso no âmbito do PRR é de 16.266.585,28€ euros, (Dezasseis milhões e duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos).
A presente dotação pode ser objeto de aumento, em caso de necessidade, após a atribuição do montante de financiamento no âmbito do Aviso n.º 02/C19-i07.05/2021 e mediante articulação entre a DGAEP e a EM Recuperar Portugal.
À data, a dotação total atribuída, para o Aviso n.º 02/C19-i07.05/2021 e presente Aviso, é de
17.500.000,00 € euros (dezassete milhões e quinhentos mil euros).
8. Modo de apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico, cujo acesso é disponibilizado no sítio xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xx .
No ato de submissão de candidatura, o beneficiário final deve submeter:
a. Memória descritiva do projeto, indicando, designadamente, o número de postos de trabalho a equipar e a tipologia dos equipamentos por posto de trabalho.
b. Contratos/ acordos de teletrabalho já outorgados entre as partes e em vigor e/ou os contratos/ acordos de teletrabalho com condição suspensiva inicial, dependente da atribuição dos equipamentos, devidamente outorgados por ambas as partes e/ou Declaração assinada pelo Beneficiário Final, conforme modelo constante do Anexo I ao presente Aviso;
A DGAEP poderá suspender ou cancelar a receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no Ponto
16. com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão ou cancelamento.
9. Critérios de seleção de candidaturas
As candidaturas apresentadas pelos Beneficiários Finais que preencham os critérios de elegibilidade são hierarquizadas, por ordem de entrada no Sistema de Informação “Recuperar Portugal” (SI PRR), sendo selecionadas, até ao limite de 25% do número de trabalhadores do beneficiário final e da dotação do presente aviso, de acordo com os dados do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), por arredondamento à unidade inteira superior mais próxima.
As operações são ordenadas por ordem de entrada da candidatura no SI PRR (dia/hora/minuto/segundo), sendo selecionadas até ao limite orçamental definido no Ponto 6 do presente Aviso.
Se, após a atribuição de equipamentos até ao limite referido nos parágrafos anteriores, não se encontrar esgotada a dotação do presente aviso ou atingido o número de equipamentos, por referência a um posto de trabalho, a que cada uma das entidades se candidatou, procede-se a nova atribuição.
A reatribuição dos equipamentos é efetuada por ordem de entrada das candidaturas no SI PRR, a 5 % do número de trabalhadores do beneficiário final, de acordo com os dados do SIOE, por arredondamento à unidade inteira superior mais próxima, até esgotar a dotação do presente aviso ou atingido o número de postos de trabalho candidatados pela entidade, e assim sucessivamente até esgotar a dotação.
Caso inicialmente o número de postos de trabalhos candidatados pelos Beneficiários Finais seja superior ao número de postos de trabalho financiados pelo aviso será garantido que todas as candidaturas que cumpram as condições gerais e específicas terão acesso a, pelo menos, 10% do número de trabalhadores reportados pela entidade no SIOE, por arredondamento à unidade inteira superior mais próxima, ou ao número de postos de trabalho candidatados caso este seja inferior. Não se revelando possível a referida atribuição de 10% a todos os candidatos será apurada a percentagem que permita a distribuição equitativa a todas as candidaturas.
Para efeitos do presente aviso, o número de trabalhadores a reportar pela entidade deve corresponder aos valores registados pela entidade no carregamento do 2.º Trimestre de 2022 no SIOE.
10. Identificação das entidades que intervêm no processo de decisão do financiamento
A avaliação e acompanhamento do projeto são assegurados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
11. Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo limite para apresentação de candidaturas decorre até às 17:00 horas do dia 15 de novembro de 2022.
12. Procedimentos de análise e decisão de candidatura
As candidaturas são selecionadas de acordo com as condições de acesso, de elegibilidade e de seleção previstas no presente Aviso.
A decisão fundamentada sobre o apoio financeiro a atribuir é proferida pela DGAEP no prazo de 60 dias úteis, a contar da data de apresentação da candidatura.
O prazo referido suspende-se quando sejam solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer por uma vez.
A não apresentação pelo candidato, no prazo de 10 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina a análise da candidatura apenas com os elementos disponibilizados podendo determinar o seu indeferimento se os elementos em falta forem considerados determinantes para a decisão, salvo motivo justificável, não imputável ao beneficiário e aceite pelo Beneficiário Intermediário.
O candidato é notificado das correspondentes propostas de decisão das candidaturas, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos, sendo o mesmo ouvido no procedimento no âmbito da audiência prévia, nos termos legais definidos, num prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da data da notificação da proposta de decisão.
A decisão final deve ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis após o termo do prazo da audiência prévia dos interessados.
A contratualização da decisão da concessão do apoio é feita mediante assinatura de Termo de Aceitação das condições de financiamento por parte do beneficiário final.
O termo de aceitação deverá ser assinado no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.
14. Metodologia de pagamento do apoio financeiro
Os pedidos de pagamento no âmbito do presente aviso são efetuados a título de reembolso.
O Pedido de reembolso deve ser instruído através da apresentação de documentos comprovativos da realização do investimento e de relatórios de progresso, incluindo:
a) Contrato/acordo de teletrabalho assinado e em vigor entre o beneficiário final e o(s) trabalhador(es), na situação de ter existido alteração relativamente aos contratos/acordos apresentados até ao Termo de Aceitação.
b) Identificação dos trabalhadores abrangidos e dos equipamentos de teletrabalho que lhes foram atribuídos ao abrigo do presente aviso.
c) Verificação de ter a situação tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social.
O último pedido de pagamento a título de reembolso deve ser solicitado no prazo máximo de 90 dias, contados consecutivamente, após a data de conclusão do projeto.
15. Tratamento de Dados Pessoais
Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual.
16. Divulgação de resultados e pontos de contacto
No sítio da DGAEP e no portal PRR os candidatos têm acesso a:
a) Outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação enquadradora;
b) Pontos de contato para obter informações adicionais;
c) Resultados deste concurso.
Os pedidos de informação e de esclarecimentos devem ser apresentados por escrito e remetido para o seguinte endereço de correio eletrónico: Xxxxxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora-Geral
MODELO DE DECLARAÇÃO
(comprovativa do preenchimento da condição específica de acesso identificada no ponto 3.B.a) )
(Entidade, número de documento de identificação e sede), aqui representada por (Nome, número de documento de identificação) na qualidade de representante legal, tendo tomado conhecimento do objeto do AVISO N.º 05/C19-i07.05/2022, para a concessão de um apoio financeiro destinado à aquisição de meios de trabalho para a promoção do teletrabalho, declara que se obriga a apresentar os Contratos/Acordos de Teletrabalho outorgados e em vigor e/ou os Contratos/Acordos de Teletrabalho com condição suspensiva inicial dependentes da entrega do equipamento, outorgados por ambas as partes, em número igual ao dos equipamentos que venham a ser elegíveis para financiamento, até à data de assinatura do Termo de Aceitação.
(Local, e data) (Cargo e Assinatura)