CONTRATO Nº 014/2018
CONTRATO Nº 014/2018
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SÍ: O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS 12117704867.
Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 12117704867, C.P.N.J. n.º 12.724.650/0001-69, Inscrição Estadual nº470.005.789.118, com Sede a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, proprietária, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 000.000.000-00 e do CPF n.º 24.351.360-4, residente e domiciliado a Doutor Vital Brasil, n.º 608, na cidade de Narandiba, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do Convite n.º 003/2018, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) O objeto do presente contrato é as AQUISIÇÕES DE LANCHES, BOLOS, MINI SALGADOS E DOCES PARA O MUNICÍPIO DE NARANDIBA, conforme termo de referência, nos termos da proposta adjudicada nos autos do Convite nº 003/2018.
1.2). Os produtos a que alude a cláusula anterior serão fornecidos com os seguintes preços e quantidades, conforme segue:
ITEM |
ALIMENTO |
QTD |
UND |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
FORMA DE BOLO RECHEADO (FORMA TAMANHO 6) |
55 |
FORMA |
R$ 110,00 |
R$ 6.050,00 |
2 |
FORMA DE BOLO RECHEADO CHOCOLATE (FORMA TAMANHO 6) |
55 |
FORMA |
R$ 110,00 |
R$ 6.050,00 |
3 |
FORMA DE BOLO SIMPLES (FORMA TAMANHO 6) |
55 |
FORMA |
R$ 40,00 |
R$ 2.200,00 |
4 |
FORMA DE BOLO SIMPLES DE CHOCOLATE (FORMA TAMANHO 6) |
55 |
CENTO |
R$ 45,00 |
R$ 2.475,00 |
5 |
CENTO DE SALGADINHOS |
55 |
CENTO |
R$ 70,00 |
R$ 3.850,00 |
6 |
CENTO DE PÃO COM PAVE |
55 |
CENTO |
R$ 110,00 |
R$ 6.050,00 |
7 |
PAO DE QUEIJO |
550 |
UND |
R$ 2,00 |
R$ 1.100,00 |
8 |
FATIAS UNGARAS |
55 |
UND |
R$ 2,00 |
R$ 110,00 |
9 |
FORMA DE TORTA (FORMA TAMANHO 6) |
55 |
FORMA |
R$ 80,00 |
R$ 4.400,00 |
10 |
PÃO CASEIRO |
110 |
UND |
R$ 7,00 |
R$ 770,00 |
11 |
PEDAÇO DE BOLO (TAMANHO 7 CM X 7 CM |
1100 |
UND |
R$ 1,50 |
R$ 1.650,00 |
12 |
CENTO DE BRIGADEIRO |
55 |
CENTO |
R$ 70,00 |
R$ 3.850,00 |
13 |
CENTO DE BEIJINHO |
55 |
CENTO |
R$ 70,00 |
R$ 3.850,00 |
14 |
CUPCAKE (UNIDADE DE 7 CM X 7 CM) |
1100 |
UND |
R$ 2,00 |
R$ 2.200,00 |
15 |
ENROLADINHO COM PRESUNTO |
1100 |
UND |
R$ 1,50 |
R$ 1.650,00 |
16 |
LANÇHE COM PRESUNTO E MUZARELA |
1100 |
UND |
R$ 4,00 |
R$ 4.400,00 |
17 |
CACHORRO QUENTE |
1100 |
UND |
R$ 6,00 |
R$ 6.600,00 |
18 |
PEDAÇO DE BOLO GELADO ( 7 CM X 7 CM) |
1100 |
UND |
R$ 3,50 |
R$ 3.850,00 |
TOTAL >>>>>>>>> |
R$ 61.105,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1) O valor a ser pago pelo presente contrato é de R$ 61.105,00 (sessenta e um mil e cento e cinco reais).
2.2). Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias uteis, tendo como base à emissão de documentos fiscais referente ao bem objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA DO BEM
3.1). Convencionam as partes contratantes que este contrato terá vigência até 31/12/2018, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2) O bem, objeto do presente contrato, deverá ser entregue no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da requisição.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1) A CONTRATADA obriga-se a pagar pela aquisição do bem o valor estipulado na cláusula segunda.
4.2) O CONTRATADO obriga-se a fornecer o bem licitado no prazo estipulado na cláusula terceira.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
5.1) O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de notificação e sem prejuízo da aplicação de multa de que trata a cláusula Sexta deste Contrato, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
6.1). Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
000000000.2.004.000 – Manutenção da Assistência Social
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
7.1). Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DA REGÊNCIA
8.1) O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo de natureza empregatícia.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
10.1). À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO.
9.1). Fica eleito o foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir as dúvidas decorrentes do presente contrato.
9.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar.
9.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Narandiba, 05 de março de 2018.
_______________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratante
___________________________________
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXX XXXXXX 12117704867
Xxxxxx Xx. F. A. dos Santos
Proprietária
Contratante
TESTEMUNHAS:
1)___________________________________ 2) _______________________________
XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG nº 26.882.749-7 – SSP/SP RG: 48.304.075-7- SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Contratada: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 12117704867
CONTRATO
N°: 014/2018 – CONVITE Nº 003/2018
OBJETO: AQUISIÇÕES DE LANCHES, BOLOS, MINI SALGADOS E DOCES PARA O MUNICÍPIO DE NARANDIBA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Narandiba/SP, 05 de março de 2018.
________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
___________________________________
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXX XXXXXX 12117704867
Xxxxxx Xx. F. A. dos Santos
Proprietária
Contratante