TERMO DE REFERÊNCIA TRF5/BANCO DE IMAGENS
TERMO DE REFERÊNCIA TRF5/BANCO DE IMAGENS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - UNIDADE REQUISITANTE:
Divisão de Comunicação Social
2 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição (assinatura) de 3 (três) acessos web a banco de imagens eletrônicas, com fotografias e ilustrações profissionais, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de acordo com condições deste Termo de Referência.
Item | Especificação |
1 | Assinatura de banco de imagens: contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de 3 (três) acessos web a banco de imagens eletrônicas com fotografias e ilustrações profissionais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as condições impostas no Capítulo 4 deste Termo de Referência. |
3. JUSTIFICATIVA
Considerando que a publicidade e a transparência são princípios basilares da Administração Pública e está prevista no art.37 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução nº 85 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o papel da Comunicação no Poder Judiciário e orienta como diretrizes o caráter educativo e social da informação e a valorização dos elementos simbólicos e regionalizados, entre outros;
Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que dispõe, em seu art. 5º, ser dever do Estado divulgar as informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário, em linguagem simples e acessível;
Considerando o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 5ª Região 2021-2026, aprovado por meio da Resolução Pleno nº 19, de 30 de junho de 2021, que estabelece como Visão de Futuro: “elevar o grau de reconhecimento perante a sociedade como uma justiça acessível, ágil, efetiva, inovadora, sustentável e transparente”;
A Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 solicita a contratação de serviços de banco de imagens, que serão utilizadas exclusivamente para fins institucionais do TRF5, em canais já existentes ou que venham a ser criados, como: a) site, intranet, Instagram, Twitter, Facebook, Youtube, Flickr; b) documentos e banners eletrônicos, e-mails
marketing; c) apresentações em multimídia (Powerpoint, Flash etc.); d) peças de campanhas internas e divulgação institucional (banners, panfletos, folders, faixas, revistas, jornais, outdoors, informativos e impressos em geral); e) wallpaper (área de trabalho de monitores); f) papelaria impressa (envelopes, papel timbrado, folhetos etc.); g) embalagens e materiais corporativos; h) vídeos e transmissões (TV, online, curta-metragem, reportagens); i) elementos de design (adereços e cenário).
A demanda do desenvolvimento de trabalhos gráficos e digitais pela Divisão de Comunicação Social se intensificou bastante nos últimos anos, notadamente em 2020, ano em que o mundo foi afetado pela pandemia da Covid-19 e as pessoas passaram a ter suas relações mediadas por canais virtuais, a fim de garantir o distanciamento social e, consequentemente, o respeito às regras de biossegurança e saúde.
O objeto da presente contratação é o meio mais barato de se obter imagens profissionais livres de direito autoral, disponíveis sete dias por semana, 24 horas por dia, sem a necessidade de contratação de profissional ou agência de publicidade e propaganda, cujo custo seria muito mais elevado do que pelo meio proposto. Some-se a isso o fato de que nem todas as imagens localizadas na internet podem ser utilizadas, em virtude das limitações impostas pelos direitos autorais, o que é bastante relevante em se tratando de um órgão do Poder Judiciário, e também pela baixa resolução, o que impede o uso em peças impressas.
Outrossim, o TRF5 já vem contratando serviços de banco de imagens há cerca de 3 (três) anos. A manutenção desse contrato, portanto, é fundamental para a atuação da Divisão de Comunicação Social, especialmente porque, atualmente, a equipe só conta com uma servidora que atua como fotógrafa, mas que desenvolve um trabalho mais jornalístico do que publicitário; tipo de imagem fornecido pelos bancos.
A Divisão de Comunicação Social não dispõe das condições necessárias para produzir imagens e/ou fotografias que sirvam a esse propósito, como modelos fotográficos, estúdio, cenários, iluminação etc. O serviço de fornecimento de imagens profissionais aumentará o profissionalismo dos produtos e projetos desenvolvidos, além de facilitar a leitura visual do público-alvo. Ademais, a disponibilização de um banco de imagens trará ganhos no que se refere à otimização do tempo de execução dos serviços.
Por fim, os serviços fotográficos são atividades comuns e não finalistas do TRF5. No entanto, conclui-se que se trata de uma necessidade da instituição, para atender à grande demanda por material audiovisual.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE FORNECIMENTO DO MATERIAL
4.1. O banco contratado deve conter, no mínimo, 100 (cem) milhões de imagens disponíveis para uso da Contratante, incluindo fotos, ilustrações e imagens vetoriais, com motivos específicos da atuação da Justiça Federal, por exemplo: situações de trabalho em escritório e em home office, pessoas de máscaras e se protegendo contra a Covid-19, reuniões de trabalho, trabalho burocrático, intelectual, em áreas externas e com pessoas de diferentes raças, gêneros e com deficiências (PCDs), ambientes de trabalho; tecnologias; comunicações; internet; saúde; sustentabilidade; responsabilidade socioambiental; governo; funcionários; empregados; empregadores; entre outros.
4.2. O banco deve possuir imagens com enquadramento de pessoas, ambientes, objetos e animais;
4.3. O banco deve disponibilizar a busca por conteúdo dentro do acervo através de palavras-chave ou temas;
4.4. O banco deve dispor de suporte ao usuário durante a vigência do contrato, através do seu site na internet, e-mail e telefone;
4.5. Atualização periódica do acervo de, no mínimo, 1.000 (mil) imagens por mês;
4.6. A Contratante deverá ter permissão para até 120 (cento e vinte) downloads por mês;
4.7. A Contratante deverá obter livre direito de uso das imagens após seu download;
4.8. O banco deve disponibilizar imagens em alta resolução para impressão.
4.9. A empresa contratada fornecerá 3 (três) logins e 3 (três) senhas à Divisão de Comunicação Social da Contratante, para possibilitar o acesso ao serviço, o qual deverá ser ininterrupto, ou seja, disponível 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
4.10. As imagens, fotografias e ilustrações fornecidas pela Contratada deverão possuir licença do tipo royalty free, que possui as seguintes características: cessão ilimitada de direitos autorais; sem exclusividade de utilização; uso permitido sem apresentação de crédito da empresa fornecedora nos materiais; utilização sem limitação por quantidade de vezes; sem limite temporal para utilização;
4.11. A Contratante poderá fazer uso por tempo indeterminado das imagens;
4.12. A Contratante terá autorização para recorte, manipulação digital, aplicação de efeitos, alterações de cor e fusão das imagens com outras, sendo do banco ou não.
5. QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos.
5.3. Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da administração, garantindo, durante a vigência do contrato, a disponibilidade do site para download de imagens durante 24 horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
5.4. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
5.5. A licitante vencedora deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes
de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
5.6. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
5.6.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento Contratual e na legislação pertinente.
5.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que a despesa não esteja liquidada;
5.7.1. Por acordo entre as partes, as supressões poderão ser superiores ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no item anterior;
5.8. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
5.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato;
5.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.11. Apresentar, juntamente com o fornecimento da senha de acesso, nome e telefone de um profissional da empresa que atuará como preposto, bem como de um substituto em caso de eventual impedimento do primeiro, conforme preceitua o art. 68 da Lei 8.666/93;
5.12. Garantir que as funcionalidades para pesquisa e downloads de imagens ocorram em Língua Portuguesa e operem adequadamente, sem falhas de programação ou de outra natureza qualquer;
5.13. Prestar suporte técnico, podendo a respectiva solicitação ser formulada por telefone, e-mail ou página na internet; elucidar dúvidas relativas ao contrato, aos aspectos técnicos relacionados ao uso das imagens e ao processo de download, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante; informar, quando do fornecimento da senha de acesso, o endereço de seu site na internet, e-mail e um número de telefone para abertura de chamados, caso sejam necessários, que devem estar disponíveis, no mínimo, de segunda a sexta-feira, em horário comercial (8h às 17h);
5.14. Liberar o acesso ao download das imagens em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Nota de Xxxxxxx. As imagens deverão ficar disponíveis durante 24 (vinte e quatro) horas nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o período de vigência contratual.
5.15. Solucionar, no prazo de até 2 (duas) horas, falhas técnicas apresentadas no site, contadas da abertura do chamado pela Contratante;
5.15.1. Informar à fiscalização do contrato, imediatamente e por escrito, sobre a adoção de providências na hipótese excepcional de problemas de alta complexidade, cujo tempo necessário de solução extrapole o prazo supramencionado, devendo, todavia, restabelecer integralmente a operacionalização do site no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.16. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem quaisquer ônus adicionais ao Contratante;
5.17. Declarar que todos os direitos autorais e patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos realizados pelo Contratante com a utilização das imagens cedidas pela Contratada são de exclusiva propriedade do Contratante, ficando vedada à Contratada qualquer utilização indevida, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material produzido, sem autorização do Contratante, sob as penas da lei.
5.18. Atender prontamente todas as solicitações do Contratante previstas no Termo de Referência;
5.19. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação dos serviços, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações deste Termo de Referência;
6.2. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades relacionadas ao fornecimento ou à prestação da assistência técnica;
6.3. Permitir o livre acesso ao pessoal técnico autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, ao qual deverá ser facilitado o desempenho de suas funções, respeitadas as normas de segurança vigentes;
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor, por meio dos telefones (00) 0000.0000 e (00) 0000.0000;
6.5. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração no prazo estabelecido neste termo;
6.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Instrumento Contratual.
7. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Diretor/a da Divisão de Comunicação Social do TRF da 5ª Região, através de servidor designado, que também será responsável pelo seu recebimento e atesto do documento de cobrança.
7.2 A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
7.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
7.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
7.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
8.1.2. Definitivamente, até 5 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
8.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
8.3. O fornecedor terá o prazo de 2 (duas) horas para solucionar falhas técnicas apresentadas no site, contado a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
8.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
8.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
8.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Solicitação de
Fornecimento;
8.4.2. Entrega no prazo, no local e nos horários previstos neste Termo de
Referência.
8.5. O recebimento definitivo dar-se-á:
8.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
8.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
8.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
8.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Divisão de Material e Patrimônio do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.
9. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
9.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
9.1.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, informando, ainda, o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
9.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
b) Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF-ESTADUAL);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL).
9.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, por meio virtual ou no Setor de Malotes do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do edifício-sede, situado no Cais do Apolo, s/nº - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50.030-908, CNPJ 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
9.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
9.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no protocolo do Tribunal, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
9.2. DO PAGAMENTO
9.2.1. O pagamento será efetuado em parcela única, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
9.2.2. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
9.2.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contratada regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
9.2.3.1. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
9.2.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.2.5. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.2.6. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
9.2.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA.
9.2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.
10.2. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do contrato no 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao da data de assinatura do Instrumento Contratual.
11. DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante do edital, em relação aos custos necessários à execução do objeto;
11.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
11.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
11.4. Caberá à contratada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociado e aprovado pelo contratante, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação;
11.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
11.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
11.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
11.8. O prazo referido no item .6 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos;
11.9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
11.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
11.11. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
11.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O regime de execução deste serviço será o de empreitada por preço global.
13. DAS PROPOSTAS
13.1. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas com equipamentos, fotolitos, direitos autorais e pessoal, bem com todos os impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos necessários à completa execução do objeto. Devendo ser considerado, na hora da cotação de preços, a quantidade mínima a ser observada.
Item | Especificação | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Assinatura de banco de imagens: Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de 3 (três) acessos web a banco de imagens eletrônicas para fotografias e ilustrações profissionais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as condições impostas no Capítulo 4 deste Termo de Referência. |
14. DAS PENALIDADES
14.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
14.2 Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.3 O CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
14.4 Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.5 Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do estabelecido no item 13.2, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
14.6 Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.6.1 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
14.7 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.8 Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
14.9 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
14.10 O TRF da 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
14.11 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/1993.
14.12 As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
14.13 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17. DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
17.1. Modalidade: Pregão Eletrônico
Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02, c/c art. 1º do Decreto. Federal nº 10.024/2019, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica.
17.2. Tipo: Menor Preço
17.3. Critério de Adjudicação: por Item
17.4. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Recife, 27 de setembro de 2022.