Contract
O presente regulamento observará o Edital Nº 2/2022-CNPGC/SPS, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, que estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador. Sem prejuízos as demais normas contidas neste instrumento, prevalecendo em caso de conflito às regras editalicias. |
1. DEFINIÇÕES 1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro. 1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela Leilogrande Leilões, sob responsabilidade do Leiloeiro XXXXX XXXXXX DO AMARAL. |
1.3. Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé- pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio. |
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. |
1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão. |
1.6. Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador. |
1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que será anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado. 1.8. Considera-se COMISSÃO DEVENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA. |
1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc. |
1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas. |
1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo. |
1.12. Considera-se EMBRIÃO; o feto. Resultado útil da união do sêmen com o óvulo. |
1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, nada mais é que o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o sêmen, é capaz de gerar um embrião. |
1.14. Considera-se DOAÇÃO o produto ou animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, doado por vendedor ou terceiro, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado. |
2. CADASTRO: |
2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Leilogrande Leilões, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. |
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Leilogrande Leilões disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR. |
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f ) Informações de idoneidade. |
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise da EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar. |
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3. 2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Leilogrande Leilões e coligadas. |
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro. 2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada. 2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Leilogrande Leilões em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. |
2.10. Os empregados da Leilogrande Leilões não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão. |
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Leilogrande Leilões, em conformidade com a previsão do edital citado em epigrafe. |
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Leilogrande Leilões, que permanecerá com referida procuração, sendo vedado ao avalista ser representado, no casos indicados no presente Edital. |
2.13. A Leilogrande Leilões atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista e/ou documentos complementares, antes da formalização deste contrato, na forma previsto no edital. |
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA: |
3.1. O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador e/ou de seu avalista, na forma do item 02 supra. |
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo leiloeiro no início dos trabalhos. |
3.3. Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações da presente norma, quanto a, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, observados os limites e regras do edital, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes. |
3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA. |
3.5. O valor das comissões (compra) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista. |
3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.13. |
3.7. O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% ao mês, cláusula penal de 20% e mais honorários advocatícios em igual patamar. Tudo como rezam os artigos 389 e 406 do CC/02. |
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN: |
4.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda. |
4.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco COMPRADOR. Quando o sêmen de animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco. |
4.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país. |
5. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES: |
5.1. O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote. |
5.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores. |
5.3. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto no artigo 94 e 95 do Código Civil. |
5.4. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores. |
5.5. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados. |
5.6. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo informar a Leilogrande Leilões o número de inscrição junto à Receita Estadual. |
5.7. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez ter que lhe é dado a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos. |
5.8. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio. |
5.9. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4. |
5.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4. |
5.11. As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador, são irrevogáveis e irretratáveis. O desfazimento do negócio pelas partes após o remate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS. |
5.12. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA / OUTROS. |
5.13. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo. |
5.14. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros. |
5.15. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação. |
5.16. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Leilogrande Leilões responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro. |
5.17. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate. |
5.18. Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Leilogrande Leilões nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is). 5.19. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o vendedor compromete-se a liberar o(s) animal(is), somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a Leilogrande Leilões de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida. |
6. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM EVOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO: |
6.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA. |
7. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO |
7.1. Ao final da venda de cada lote a Leilogrande Leilões promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas posteriormente e pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, serão efetuadas posteriormente. |
7.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes no edital 02/2022 e neste informativo, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão. 8. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL. |
8.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02 com o anúncio do licitante pelo leiloeiro. |
8.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda, este último em apartado daquela, mas parte integrante deste. |
8.3. De conseguinte, ficará a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 10 dias da realização do leilão, remeter 02 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal, acompanhada das 02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS, ao endereço cadastral do Comprador e outras disposições contidas no edital 02/2022 (valendo as disposições do edital, caso ocorra divergências). |
8.4. Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do Comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerada formalizada uma vez ser o Comprador o único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização. |
8.5. Recebida a Carta AR com as 02 vias e as 02 Promissórias, o Comprador deverá reter sua via rosa do Contrato, postar sua assinatura nas vias (EMPRESA LEILOEIRA) e bem como no corpo das Promissórias (única), reconhecer firma e fazer a remessa das vias, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Leilogrande Leilões. |
8.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais. |
9. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO |
9.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões) instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s): |
9.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s), a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal. Nesse caso, aplicar-seão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s); 9.1.2. Acaso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade por proceder a entrega, bem como para com a qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) é de inteira responsabilidade do(s) doador(es). |
9.1.2.1. Na hipótese do item acima (10.1.2), a forma do frete corresponderá ao anúncio feito pelo leiloeiro. 10. FORO DE ELEIÇÃO. 10.1. Fica eleito o foro da cidade de Campo Grande para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento. “É proibida a reprodução em parte ou no todo”. |
9. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DISPOSIÇÕES GERAIS |
9.1. Qualquer alteração no contrato de compra e venda, desde que realizada em comum acordo atendendo critérios estabelecidos no edital ou por aceite da Administração mediante a devida justificativa será efetivada via Termo Aditivo a ser assinado entre as parte, inclusive o fiador (se houver) após o devido Parecer da Assessoria Jurídica da Embrapa. |
9.2. Os compradores deverão atentar-se às minutas de contratos estabelecidas no edital de leilão 002/2022 e sua participação considera uma aceitação tácita das exigências estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos. |
9.3. Atentar-se aos prazos estabelecidos no artigo 34 do Instrumento Convocatório Edital de Leilão 002/2022, bem como a multa de atraso na retirada dos animais estabelecida no artigo 35. |
9.4. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária em Campo Grande, MS, para a solução das controvérsias, porventura, oriundas da presente licitação. |
9.5. Na data e hora programada para o leilão, poderá assistir através do Canal do Boi e pelas plataformas YOUTUBE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxXxxX0xxXX0). a transmissão também será retransmitida pela plataforma rural play e pelo site leilogrande. |
“É proibida a reprodução em parte ou no todo”.
VINGADOR DA EMBRAPA |
DESCOBERTA EMBRAPA |
PESO 531 KG CE 31 CM
LUDICO DA BELA
REM USP
IBIZA FIX DA XXXX
SEBA EMBRAPA
JACANA II EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 02 | RGN | BRCG 1820 | DATA NASC | 24/07/2019 |
PESO 906 KG CE 39 CM
A471 NITRO GUAI
QUARK COL
ILIBADA FIV
RADICAL EMBRAPA
DEFERIDO COL
NAMITA EMBRAPA
HASTA EMBRAPA
ITAPOAN DA TRAD |
INTRIGA EMBRAPA |
PESO 757 KG 37 CM
REM ESPIA
REM AGORTAN
REM CONSTELAÇÃO
REMO EMBRAPA
NAZIMA EMBRAPA
PESO 766 KG CE 36 CM
HIRTAN DA QUIL
REDONDO EMBRAPA
NITYA EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 04 | RGN | BRCG 1836 | DATA NASC | 27/08/2019 |
C2569 MN |
6782/04PO |
JURISTA EMBRAPA |
GAZANIA EMBRAPA |
0000/XX XXXXXXXX |
HORTA EMBRAPA |
PESO 826 KG CE 36 CM
REM ARMADOR
RE TORIXOREU
REM RONDA
XXXXXXX XXXXXXX
OIOI EMBRAPA
PESO 665 KG 34 CM
BELGRADO DA S NICE
REPEZAO EMBRAPA
PRIYANA EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 06 | RGN | BRGC 1854 | DATA NASC | 02/10/2019 |
BACKUP |
VHELLA DA S. NICE |
REM VOKOLO |
IMATURA EMBRAPA |
SANTALNO DA GUIRAHY |
HEMATITA EMBRAPA |
PESO 659 KG CE 37 CM
JASPION FIV DA SNI
REM USP
LAJEADA DA SNI
RELICARIO EMBRAPA
LEI EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 08 | RGN | BRGC 1890 | DATA NASC | 17/11/2019 |
PESO 691 KG CE 38 CM
CORONEL DA MN
C8398 DA MN
C8981 DA MN
XXXXXXXXX EMBRAPA
REM USP
PADMINI EMBRAPA
JITI EMBRAPA
GRAVETO EMBRAPA |
ISCA EMBRAPA |
PESO 618 KG 34 CM
ANGICO MAT
REM TORIXOREU
PASSARDA MAT
RECINTO EMBRAPA
MATA EMBRAPA
PESO 792 KG CE 37 CM
REM ESPIAO 007
REFRAO EMBRAPA
IGUANA EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 10 | RGN | BRGC 1838 | DATA NASC | 29/08/2019 |
REM AGORTAN |
REM CONSTELAÇAO |
RADIAL |
DALEM BD DA EMBRAPA |
BACKAUP |
BAGATELA DA EMBRAPA |
PESO 869 KG CE 37 CM
REM VOKOLO
REM RICKET
XXX XXXXXX
QUEBRANTO EMBRAPA
ESTETICA EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 12 | RGN | BRGC 1952 | DATA NASC | 14/10/2020 |
PESO 522 KG CE 00 XX
X0000 FIV DA S NICE
REM ARMADOR
CRISTAL DA SAF
SEQUESTRO EMBRAPA
SANTELNO DO GUIRAHY
MANHA EMBRAPA
HORTENCIA DA EMBRAPA
7308/04 PO PERDIZES |
ELETRICA EMBRAPA |
PESO 997 KG CE 40 CM
REM ARMADOR
REM TORIXOREU
REM RONDA
PREMIO EMBRAPA
JANGADEIRA EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 14 | RGN | BRGC 1918 | DATA NASC | 03/09/2020 |
PESO 517 KG 29 CM
REM DULLDOG
REM ARMADOR
REM URIRI
SACHO II EMBRAPA
HIDORCOR DA QUIL
PRIYANKA EMBRAPA
NANDANA EMBRAPA
HIDROCOR DA QUIL |
NATUM EMBRAPA |
REM ARMADOR
REM EL GUAPO
XXX XXXXX
SAFARI EMBRAPA
PROVA EMBRAPA
PESO 544 KG CE 37 CM
ANGICO MAT
SABER EMBRAPA
FACHA EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 16 | RGN | BRGC 1896 | DATA NASC | 23/07/2020 |
REM TORIXOREU |
PASSARDA MAT |
RADIAL |
ADAGA DA EMBRAPA |
REM ARMADOR |
XXX XXXXXX |
VINGADOR DA EMBRAPA |
GAFIEIRA EMBRAPA |
PESO 764 KG CE 35 CM
REM EMPOLGADHO
REFLEXO EMBRAPA
JUARA EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 18 | RGN | BRGC 1726 | DATA NASC | 23/07/2018 |
PESO 822 KG CE 37 CM
REM VOKOLO
REM RICKET
XXX XXXXXX
QUEROMUITO EMBRAPA
BRUTUS DA MN
NITA EMBRAPA
CAMINHADA DA EMBRAPA
VINGADOR DA EMBRAPA |
CANCHA DA EMBRAPA |
PESO 723 KG CE 37 CM
CORONEL DA MN
C8398 DA MN
C8991 DA MN
RUSTAVO EMBRAPA
JUIZA II EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 20 | RGN | BRGC 1817 | DATA NASC | 24/07/2019 |
PESO 730 KG CE 35 CM
INDICE DA S NICE
QUARK COL
PRIMITIVA DA S NICE
RAIO EMBRAPA
BRUTUS DA MN
NIVEDITA EMBRAPA
IDEIA EMBRAPA
JAIDEV EMBRAPA |
HEROINA EMBRAPA |
PESO 739 KG CE 36 CM
INDICE DA S NICE
QUARK COL
PRIMITICA DA S NICE
REQUINTE EMBRAPA
NILEEN EMBRAPA
PESO 659 KG CE 00 XX
X0000 DA MN
RESPEITO EMBRAPA
OYOGITE EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 22 | RGN | BRGC 1841 | DATA NASC | 02/09/2019 |
B9707 DA MN |
C1454 DA MN |
IATE EMBRAPA |
LIRA II EMBRAPA |
JURISTA EMBRAPA |
ITALIA EMBRAPA |
PESO 656 KG CE 35 CM
OBIERU EMBRAPA
7176/04 PO
IAIA EMBRAPA
RE PO EMBRAPA
NITI EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 24 | RGN | BRGC 1863 | DATA NASC | 09/10/2019 |
REM XXXXXX
X0000 FIV S NICE
CAMISA DA S NICE
REPEDRO EMBRAPA
1713 DA LACADA
MEDITACAO EMBRAPA
GALERA EMBRAPA
BRUTUS DA MN |
CAMINHADA DA EMBRAPA |
PESO 713 KG CE 37 CM
REM EMPOLGADINHO
REM ARMADOR
REM VOSSAR
REDUTO EMBRAPA
NETA EMBRAPA
PESO 708 KG CE 36 CM
OOGIRI EMBRAPA
RANDRE EMBRAPA
OSANAI EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 26 | RGN | BRGC 1868 | DATA NASC | 18/10/2019 |
REM USP |
IMENSIDAO EMBRAPA |
7178 PO |
ESTETICA EMBRAPA |
PANAGUPUR AL PAUL |
DESCOBERTA EMBRAPA |
FEMEA PESO 476 KG
REM EMBAIXADOR
REM ARMADOR
REM BATITA
SABATINA EMBRAPA
IDEOLOGIA EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
BRASIL DA EMBRAPA |
BARRICA DA EMBRAPA |
FEMEA PESO 420 KG
REM DULLDOG
REM ARMADOR
REM URIRI
SENVERGONHA EMBRAPA
JUNTA II EMBRAPA
FEMEA PESO 406 KG
REM FABULOSO
SERESTA EMBRAPA
QUEFESTA EMBRAPA
COMPRADOR VALOR
LOTE | 29 | RGN | BRGC 1969 | DATA NASC | 15/11/2020 |
REM ARMADOR |
REM BIOMBO |
RAI DA MN |
JANGADEIRA EMBRAPA |
REM SAGRES |
NARMADA EMBRAPA |
BRAPA | |
SANTELHO DA GUIRAHY | |
XXXXXX EMBRAPA | |
XXXXX XXXXXXX |
FEMEA PESO 400 KG
PRATIK EMBRAPA
SERENA EM
COMPRADOR VALOR
LOTE | 31 | PACOTE DE SEMEM |
Pacote com 250 doses de sêmen. Sendo, 100 doses do touro Graveto Embrapa - BRGC 0894, 25 doses do touroIate Embrapa - BRGC 1040, 25 doses do touro Jaidev Embrapa - BRGC 1143, 50 doses do touro Max Embrapa -BRGC 1332, 25 doses di touro Pradeep - BRGC 1632 e 25 doses do touro Remarcus Embrapa - BRGC 1862. | ||
LOTE | 32 | PACOTE DE SEMEM |
Pacote com 250 doses de sêmen. Sendo, 100 doses do touro Graveto Embrapa - BRGC 0894, 25 doses do touroIate Embrapa - BRGC 1040, 25 doses do touro Jaidev Embrapa - BRGC 1143, 50 doses do touro Max Embrapa -BRGC 1332, 25 doses di touro Pradeep - BRGC 1632 e 25 doses do touro Remarcus Embrapa - BRGC 1862. | ||
LOTE | 33 | PACOTE DE SEMEM |
Pacote com 250 doses de sêmen. Sendo, 100 doses do touro Graveto Embrapa - BRGC 0894, 25 doses do touroIate Embrapa - BRGC 1040, 25 doses do touro Jaidev Embrapa - BRGC 1143, 50 doses do touro Max Embrapa -BRGC 1332, 25 doses di touro Pradeep - BRGC 1632 e 25 doses do touro Remarcus Embrapa - BRGC 1862. | ||
LOTE | 34 | PACOTE DE SEMEM |
Pacote com 250 doses de sêmen. Sendo, 100 doses do touro Graveto Embrapa - BRGC 0894, 25 doses do touroIate Embrapa - BRGC 1040, 25 doses do touro Jaidev Embrapa - BRGC 1143, 50 doses do touro Max Embrapa -BRGC 1332, 25 doses di touro Pradeep - BRGC 1632 e 25 doses do touro Remarcus Embrapa - BRGC 1862. |