AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR
Aviso nº 71/2024-SEF/SPGF-DAC-AQUISIÇÕES
Belo Horizonte, 22 de março de 2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR
COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS – COTEP Nº 1191001-20/2024 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 1191001-20/2024 |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO, COM GARANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR ESTAGIÁRIO COM COBERTURA BÁSICA POR MORTE ACIDENTAL (MA) E INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL (IPA), POR MEIO DE SEGURADORA, SEM INTERVENIÊNCIA DE CORRETORAS, NECESSÁRIO PARA 30 (TRINTA) ESTAGIÁRIOS A SEREM CONTRATADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF/MG) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO |
EXCLUSIVIDADE | (...) Perceba que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte não alcançam aquelas constituídas sob a forma de sociedade por ações. Isto posto, a questão está inserida na exceção contida no inciso I do art. 14 do citado Decreto Estadual n º 47.437/2018. Portanto, não há neste certame lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte. | |
LOCAL | PORTAL DE COMPRAS: | |
VALOR MENSAL | R$ ( ) | |
VALOR TOTAL | R$ ( ) | |
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | NOS DIAS 25 A 26 DE MARÇO | |
DATA DA SESSÃO DE LANCES | HORÁRIO DA ABERTURA | HORÁRIO DO FECHAMENTO |
27/03/2024 | 8:00 HORAS | 14:00 HORAS |
DATA E LOCAL. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 22/03/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx , Superintendente, em 22/03/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 84718222 e o código CRC 921DEBE7.
Referência: Processo nº 1190.01.0005140/2024-46 SEI nº 84718222
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
ANEXOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Endereço Eletrônico: | |
Nome do Representante Legal: | |
CPF do Representante Legal: |
Observações: | |
Optante pelo Simples Nacional: sim ( ) não ( ). | |
Prazo de Validade da Proposta: | |
Prazo de Entrega: | |
Local de Entrega: | |
Declaro que: a) serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital de Pregão Eletrônico; b) nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos; c) esta proposta foi elaborada de forma independente; | |
As informações disponibilizadas neste documento estão sujeitas ao previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Contratação da prestação de serviços de seguro de acidentes pessoais coletivo, com garantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por estagiário com cobertura básica por Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total ou Parcial (IPA), por meio de seguradora, sem interveniência de corretoras, necessário para 30 (trinta) estagiários a serem contratados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) | VALOR UNITÁRIO / MENSAL | VALOR TOTAL /ANUAL |
R$ | R$ |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 22/03/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 84718469 e o código CRC E6654721.
Referência: Processo nº 1190.01.0005140/2024-46 SEI nº 84718469
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - CEP 31630-901
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6. PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da prestação de serviços de especializado de seguro de acidentes pessoais coletivo, com garantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por estagiário com cobertura básica por Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total ou Parcial (IPA), por meio de seguradora, sem interveniência de corretoras, necessário para 30 (trinta) estagiários a serem contratados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | DESCRIÇÃO DO ITEM NO CATMAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | 4855 | Serviços de Seguros Pessoais para Estagiários | Mês | 12 | 60,00 | 720,00 |
1.2 Caracterização do objeto
1.2.1 O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.3 Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte
1.3.1 A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços é aberta a todos (sem exclusividade ou reserva de lotes para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados aos benefícios do Decreto nº 17.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006.
1.4. Da Contratação
1.4.1 Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, incisos I e II, da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este substituído por nota de empenho de despesa.
1.5. Descrição da Solução
1.5.1 Seguro de acidentes pessoais coletivo para estagiários, garantindo o pagamento de uma indenização na ocorrência de um dos eventos citados abaixo, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais.
1.5.2 As coberturas individuais estão estabelecidas abaixo:
a) Morte Acidental (MA): Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado para essa cobertura em caso de morte, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente pessoal coberto pelo seguro.
b) Capital segurado: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garante ao próprio segurado, em caso de uma Invalidez Permanente Total por Acidente, o pagamento de uma indenização limitada ao valor do capital Segurado Contratado, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, mediante comprovação de laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
1.5.3 A apólice de seguro a ser comercializada deverá possuir número de registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
1.5.4 Deverão ser emitidos certificados individuais que irão integrar a apólice para cada estagiário.
1.5.5 A apólice e seus certificados emitidos terão a vigência de 12 (doze) meses e/ou até o término do contrato.
1.5.6 A cobertura do seguro deverá ser integral durante todo o período de vigência da apólice.
1.5.7 O seguro deverá permitir inclusão de estagiários com idades compreendidas na faixa etária entre 16 e 70 anos.
1.5.8 Em caso de sinistro, o fornecedor deverá atender aos chamados da SEF/MG dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.5.9 O prazo para a (s) indenização (ões) de eventual (is) sinistro (s) não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.
1.5.10 O valor será pago mensalmente e de forma proporcional ao número de estagiários contratados e em exercício na SEF no mês de referência da fatura.
1.5.11 Riscos excluídos: Xxxxx expressamente excluídos da cobertura do seguro os eventos ocorridos em consequência de:
1.5.11.1 Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
1.5.11.2 Competições, gincanas, apostas e provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não, disputadas com o veículo, inclusive treinos preparatórios;
1.5.11.3 Segurado dirigir veículo sem que possua habilitação legal e apropriada à categoria do veículo, ou que esteja com o exame médico vencido e não renovado por indeferimento do competente órgão de trânsito ou, finalmente, pelo segurado estar em situação de impedimento para conduzir veículos automotores por saldo de pontuação em excesso, conforme o Código Brasileiro de Trânsito;
1.5.11.4 Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais, inclusive relativas à lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da bagagem transportada;
1.5.11.5 Trânsito do veículo por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, praias ou terrenos arenosos, e/ou trilhas
1.5.11.6 Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo se
decorrentes da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
1.5.11.7 Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
1.5.11.8 Contaminação radioativa e/ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes caracterizadas por doenças, moléstias ou enfermidades, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente coberto;
1.5.11.9 Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrentes da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
1.5.11.10 Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, ou de outro;
1.5.11.11 Atos ilícitos dolosos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes, do estipulante;
1.5.11.12 Denominados acidentes decorrentes de erros médicos, exemplificativamente, apoplexia, congestão, síncope, vertigem, agudo, parada cardíaca, trombose;
1.5.11.13 Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
1.5.11.14 Suicídio cometido pelo segurado ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência da cobertura individual, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme o art. 798 do Código Civil.
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Esta aquisição se justifica em razão da necessidade de segurar os estagiários que exercem atividades de estágio nas unidades pertencentes à SEF/MG, em atendimento ao Decreto nº 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 9º, inciso IV, e Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o qual dispõe:
Art.9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Atendendo aos §1º e §2º do Artigo 1º da Resolução SEPLAG nº 34/2023, esta contratação se dará por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por ser a opção mais vantajosa para a Administração.
Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre a dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica, com fundamento nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º – A dispensa de licitação por valor realizada na forma eletrônica será designada como Cotação Eletrônica de Preços – COTEP.
§ 2º – É obrigatória a utilização da COTEP para a realização das contratações mencionadas no caput.
3.1.1 Informamos que a contratação pretendida não representa fracionamento do objeto, não configurando parcelas de um mesmo serviço ou compra que possa ser realizada de uma só vez.
3.1.2 A quantidade de contratação de seguro de acidentes pessoais para 30 vidas está autorizada através de
Ofício Circular Cofin nº 002/2021 (SEI 84635809) que autoriza a discricionariedade para o quantitativo de estagiários contratados.
3.1.3 Para os fins desta contratação, considerar-se-á como prazo para a emissão da (s) apólice (s), a data de recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Xxxxxxx. A entrega da (s) apólice (s) ocorrerá no período de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Xxxxxxx.
3.1.4 O fornecedor que não expedir a (s) apólice (s) dentro do prazo terá sua adjudicação cancelada, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
3.1.5 O fornecedor deverá entregar o manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro, objeto deste Termo de Referência, quando da emissão da (s) apólice (s).
3.1.6 Quaisquer alterações na (s) apólice (s) poderão ser solicitadas pela SEF/MG e processadas pelo fornecedor, mediante endosso
3.1.7 A emissão da (s) apólice (s) não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades e nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a SEF/MG venha a fazer, baseada na existência de serviços executados com falhas ou defeitos técnicos no decorrer da garantia
3.1.8 Se a (s) apólice (s) /certificado (s) de seguro apresentar (em) qualquer/quaisquer vício (s), defeito (s) ou incorreção (ões) que impeça (m) ou prejudique (m) a execução do serviço, o fornecedor deverá providenciar a correção, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela SEF/MG.
3.1.9 A vigência da (s) apólice (s) de seguro será pelo prazo de 12 (doze) meses a contar das 24 (vinte e quatro) horas do dia da sua emissão, contemplando os seguintes eventos, conforme valor de indenização:
I - Morte por acidente: garantir aos beneficiários do segurado, o pagamento do valor contratado. Valor de indenização: R$10.000,00 (dez mil reais);
II - Invalidez permanente total ou parcial por acidente: garantir aos beneficiários, o seguro em casos de perda ou redução funcional definitiva de membro ou órgão, o pagamento do valor contratado. Valor de indenização: R$10.000,00 (dez mil reais).
3.1.10 Não haverá a necessidade da formalização de contrato, uma vez que a emissão da Apólice de seguro é suficiente para acobertar as garantias oferecidas pelo fornecedor.
3.2 Da Participação de Consórcio
3.2.1 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente.
3.3 Da Subcontratação
3.3.1 Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.
3.4. Da Sustentabilidade
3.4.1 Não serão exigidos critérios de sustentabilidade na presente contratação.
3.5 Da indicação de marcas ou modelos
3.5.1 Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação.
3.6 Da vedação de utilização de marca ou modelo
3.6.1 Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação.
3.7 Da exigência de carta de solidariedade
3.7.1 Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação.
3.8 Da Garantia da Contratação
3.8.1 Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto.
3.9 Condições e especificações da garantia do serviço
3.9.1 Não se aplica ao objeto da contratação
3.10 Da Vistoria
3.10.1 Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 Prazo e Condições da Prestação do Serviço
4.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.1 A vigência da contratação de prestação de serviços especializados de seguro de Acidentes Pessoais e Coletivo iniciará a contar das 24 horas do dia da emissão da apólice(s) de seguro.
4.2 Do local e horário da prestação do serviço
4.2.1 Os serviços deverão ser prestados em unidades da Secretaria de Estado de Fazenda onde tiverem contratação de estagiários no horário de funcionamento da unidade.
4.3 Dos Materiais a serem disponibilizados
4.3.1 Não será necessário disponibilizar materiais de consumo e de uso duradouro.
4.4 Regime de Execução
4.4.1 Não se aplica ao objeto da contratação.
4.5 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.6 Condições de Recebimento
4.6.1 Não se aplica ao objeto da contratação.
4.7 Da Avaliação da Execução do Objeto
4.7.1 Não se aplica ao objeto da contratação.
4.8 Da Liquidação
4.8.1 A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 dias corridos, contados da data da entrega dos serviços.
4.8.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
4.8.2.1 O vencimento;
4.8.2.2. A data da emissão;
4.8.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
4.8.2.4. O período respectivo de execução do objeto;
4.8.2.5. O valor a pagar; e
4.8.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.8.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
4.8.4 A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021
4.9 Do Pagamento
4.9.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
4.9.1.1 A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.9.1.2 A data final do período de adimplemento para efetivar o pagamento corresponderá ao último dia do mês que ensejará no fato gerador para cobrança.
4.9.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.9.3 Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
4.9.4 Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.9.5 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.9.6 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
4.9.6.1 Não produzir os resultados acordados;
4.9.6.2 Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
4.9.6.3 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.10 Da Antecipação do Pagamento
4.10.1 Não se aplica ao objeto contratado.
5. PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Não se aplica ao objeto contratado.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1 Regras Gerais
6.1.1 A prestação do serviço deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e artigos 15 e 16 do Decreto 48.587, de 2023.
6.1.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato
6.1.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.1.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.1.6 Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
6.2. Da Fiscalização do Contrato
6.2.1 O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
6.3 Da Gestão do Contrato
6.3.1 O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das
atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
7.2 Dos critérios de aceitabilidade da proposta
7.2.1 A proposta terá validade de 30 (trinta) dias corridos contados da data da aceitação.
7.3. Da Prova de Conceito
7.3.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Habilitação Jurídica
8.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is).
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
8.2.1 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.3.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3 Qualificação Econômico-Financeira
8.3.1 Não se aplica ao objeto contratado.
8.4 Da Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional
8.4.1 Não será exigida a apresentação de documentos relativos à qualificação técnico-operacional e técnico-profissional.
8.5 Habilitação de Consórcios
8.5.1 Não se aplica ao objeto contratado.
8.6 Habilitação de Cooperativas
8.6.1 Não se aplica ao objeto contratado.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
9.1 Do Contratante
9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com a Apólice e seus anexos.
9.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o objeto for defeituoso, tiver prazo de validade
vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio.
9.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição da parcela do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.
9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
9.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.10.1. Não se aplica ao objeto da contratação.
9.1.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
9.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
9.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
9.1.14. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
9.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 Do Contratado
9.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990.
9.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados.
9.2.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.2.7. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados.
9.2.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.9. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
9.2.10. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
9.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.2.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.2.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.2.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.15.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
9.2.19. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.2.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
9.2.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.22. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.3 Do Preposto
9.3.1 Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
10.2.4. Multa:
10.2.4.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
10.2.4.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
10.2.4.3 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
10.3 As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
10.9.4. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.5. As peculiaridades do caso concreto;
10.9.6. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.7. Os danos que dela provierem para o Contratante;
10.9.8. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos nesta última Lei citada, conforme art. 159 da referida Lei de Licitações.
10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 720,00(setecentos e vinte reais), conforme custos unitários apostos no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de referência.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº 24.678 de 17 de janeiro de 2024 e as despesas de exercícios subsequentes pelas dotações próprias que forem aprovadas nos respectivos orçamentos.
12.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: 1191.04.122.705.2500.0001.3390.39.10, fonte 10.1.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Aquisições e Contratos - DAC/SPGF*
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
*Documento aprovado conforme inciso I do artigo 18 do Decreto Estadual nº 46.680, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 22/03/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx , Superintendente, em 22/03/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 84719861 e o código CRC 1F1557F6.