Contract
DADOS DO EDITAL | |||
I. Regência legal da Licitação: | |||
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 093/2023, por este Edital e seus anexos. | |||
II. ENTIDADE PROMOTORA/ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL | |||
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
III. Modalidade: | IV. Numero de Ordem: | ||
PROCESSO ADMNISTRATIVO | 001/2024 - FMS 130/2024 - FMS | ||
V. Objeto da licitação: | |||
Constitui-se objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA. | |||
VI. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | |||
PREÇO GLOBAL POR LOTE. | |||
VI. Tipo de licitação: | VII. MODO DE DISPUTA: | ||
Menor Preço por Lote | Aberto | ||
VIII. Forma de Execução: | IX. Prazos: | ||
Parcelada | Vigência do Contrato: 31/12/2024 | ||
X. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INICIO DA SESSÃO PUBLICA DA LICITAÇÃO: | |||
Sitio Eletrônico: | |||
INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | DISPUTA DE PREÇOS: | N. IDENTIFICAÇÃOBB: |
27/03/2024 a partir das 10:00H | Até o dia 11/04/2024 às 08h00min | 11/04/2024 às 10:00h | ID N° 1041571 |
O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. Local para Pesquisa do Edital e Anexos: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx); xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx | |||
XI. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: | |||
Pregoeiro/Agente de Contratação: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ATO DE NOMEAÇÃO: DECRETO 002/2024 DE 04 DE JANEIRO DE 2024. | Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/Xxxxx – CEP: 43.850-00 Tel: (0XX71) 3655-8000- CNPJ/MF: 13.831.441/0001-87 | ||
Tel.: (00) 0000-0000 | Horário de atendimento: 8:00 às 14:00 |
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - FMS
DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema
1 - PREÂMBULO
O Município de São Sebastião do Passé/BA, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, mediante utilização da ferramenta do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 093/2023, por este Edital e seus anexos.
1.1. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.2. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.3. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 002/2024, publicado na edição do DOM Nº 4281 do dia 04 de janeiro de 2024, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes
da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE : 0606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE NATUREZA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
NATUREZA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 15001002
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE : 0606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS NATUREZA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE
FONTE: 15001002
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE : 0606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – ATENÇÃO À SAÚDE NOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ODONTOLÓGICOS.
NATUREZA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 15001002
FONTE: 16000000
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE : 0606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – GESTÃO DOS SERVIÇOS EM ATENÇÃO PRIMÁRIA NATUREZA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
NATUREZA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 15001002
FONTE: 16000000
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) pessoas físicas;
b) empresas em regime de sub-contratação;
c) empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
f) empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
g) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h)empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, devendo ser observadas as seguintes regras:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21);
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21);
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21);
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21);
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21);
f) o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 2.6 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21);
g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.1. Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.2. O acréscimo previsto no item 5.3.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 3 (três) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.4.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta inicial deverá ser formulada exclusivamente no sistema eletrônico, conforme formulário nele disponibilizado.
6.1.2. O envio da proposta eletrônica ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. A descrição, marca e número do registro do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais”da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema.
6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.7 Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca/modelo e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) Pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4. Será desclassificada a proposta que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
d) apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
e) apresentar preços inexequíveis;
f) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
g) apresentar valores unitários e global acima dos valores constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital;
h) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES E MODO DE DISPUTA
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL POR LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 DO MODO DE DISPUTA ABERTO: a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa.
9.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.7, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.7.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.7.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.7.4 Após o reinício previsto no item 9.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.7.5 Encerrada a etapa de que trata o item 9.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.10 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/21;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.430/23;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.10.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09.
9.10.2 As regras previstas no item 9.12 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06
9.11 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.11.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11.2 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.11.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.12 Ao final da fase de lances, caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela administração, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar apresentação de planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e AMOSTRA dos materiais/produtos especificados no Termo de Referência.
9.13 Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitada a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes.
9.14 Caso a referida composição de preço seja requerida pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa arrematante do lote deverá apresentar a planilha no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação.
9.15 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.15.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A)
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx- estatico.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
13.1. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao Licitante detentor da melhor oferta do Lote que, no prazo de
2 (duas) horas, envie, em campo próprio por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx ou para o email xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, a sua Proposta de Preços Reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, para que sejam submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
13.1.2. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.4. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de que trata o item 13.1, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.5. Quando encaminhados pelo sistema ou por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação
presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado no Prédio da Administração situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/BA, em envelope fechado e rubricado.
13.1.6. Na hipótese prevista no subitem 13.1.5, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema ou e-mail.
13.1.7. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Não serão aceitos preço unitário e global do Lote, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.3. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
14.1. A Proposta de Preços Reformulada, elaborada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global do lote ofertado;
c) Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Descrição, marca e número do registro do produto, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita;
14.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão- de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração
devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.6. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
14.8. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.9. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.10. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10. Os produtos/equipamentos deverão ser entregues de forma única no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Serviço (AS).
14.11. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé sem quaisquer ônus adicionais.
14.13. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
OBS: Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
15 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Após a solicitação encaminhada pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá apresentar pelo licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.2.1 Comprovação através da apresentação de atestado (s), fornecido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, de que atua no ramo de atividade do fornecimento dos produtos objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato (s) anteriormente mantido (s) com o (s) emitente (s) do (s) atestado (s);
15.2.2.2 Apresentar Registro do Produto/Equipamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela a Resolução - RDC nº 260, de 23 de setembro de 2002.
LOTE 02: ITENS: 02; 19; 20; 21; 22 e 29.
LOTE 04: ITENS: 02; 03; 04; 07 e 09
15.2.2.3 Alvará de Funcionamento, expedido pela sede ou domicilio da licitante, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei.
15.2.3. quanto à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
15.2.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.3.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.3.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2.3.6. Declaração firmada por seu representante legal de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III do Edital.
15.2.3.7. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal nº 123/06.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
OBS: As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
15.2.4.2. A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas;
LG | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
SG | Ativo Total | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
LC | Ativo Circulante | = ou |
= | Passivo Circulante | >1,0 |
15.2.4.3. Os índices de que trata o item 15.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional – DHP, mediante Declaração em papel timbrado da empresa atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices acima especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível;
15.2.4.4. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor judicial da Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência.
15.2.5. OUTROS DOCUMENTOS:
15.2.5.1. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante, conforme Xxxxx XX, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, durante a execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
e) inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2) Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
17 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO:
17.1 – A entrega se dará de acordo com as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria de Municipal de Saúde, a contratada deverá entregar os matérias solicitados no prazo máximo de 08 (oito) dias, após o recebimento da devida AF (Autorização de Fornecimento).
17.2 O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega no local acordado pelo Responsável da Secretaria de Municipal de Saúde para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência.
17.3 O Município de São Sebastião do Passé reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
17.4 Todos os itens solicitados para análise deverão ser apresentados com identificação constando em cada item: Nome e CNPJ (da licitante) acompanhado da listagem do produto que está sendo entregue, de acordo a proposta de preços apresentada.
17.5 Os equipamentos deverão ser encaminhados em embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome do licitante, modalidade e número da licitação). A contratante não se responsabilizará por equipamentos que forem entregues danificados e/ou sem condições para uso.
17.6 Em caso de não aceitação do material, a Comissão de servidores e/ou pessoa designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé designada poderá solicitar a substituição dos respectivos produtos, por outras marcas de qualidade superior, desde que os itens recusados não ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) dos itens que compõem o lote.
17.7 Os materiais/equipamentos serão recebidos em conformidade com as características contidas neste Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua consequente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação dos materiais nos quantitativos solicitados em cada requisição.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. Prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. prestar os serviços de forma eficiente e adequada.
19 - CONTRATO
19.1. A prestação de serviços do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual até 31/12/2024, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 03 (três) dias útetis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de São Sebastião do Passé providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da XXXXX,
Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx XX, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX – XXX: 00.000-000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
23.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na
alínea “a” do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
23.5. A sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas
previstas no item 23.1, respeitados os seguintes parâmetros:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo de convocação fixado neste edital;
b) multas indenizatórias e moratórias fixadas no contrato.
23.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Sebastião do Passé, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
23.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 23.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 23.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.8. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 23.2 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a sanção de multa.
23.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.9.1. As multas previstas neste capítulo não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.10. A aplicação das sanções previstas no item 23.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23.11. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.12. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.13. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
23.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
23.16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora, na forma prevista no contrato.
23.16.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.4. ANEXO IV – Modelo Declarações (item15.2.5.1)
24.2.5. ANEXO V – Minuta do Contrato
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passéo, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25 – FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de São Sebastião do Passé/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
São Sebastião do Passé/BA, 20 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024 – FMS
1.0 – DO OBJETO
O presente termo de Referência tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA.
2.0 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente processo licitatório visa garantir a aquisição de móveis, equipamentos hospitalares e odontológicos, designados ao Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxx e CEO – Centro de Especialidades Odonológicas do Município de São Sebastião do Passé.
2.2. Os equipamentos hospitalares desempenham um papel primordial no diagnóstico, tratamentos, suporte à vida e efetividade na assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Município de São Sebastião do Passé que requerem de procedimentos de alta tecnologia para o tratamento de doenças graves e complexas. Oferecendo assim, um atendimento mais eficiente ao público, de maneira a viabilizar um funcionamento adequado do hospital.
32 2.3. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2.4. A aquisição é baseada na demanda projetada para o Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxx e CEO – Centro de Especialidades Odontológicas.
2.5. Assim, por razões elencadas acima, a aquisição destes equipamentos medico hospitalares e odontológicos tem como principal objeto equipar e modernizar. Logo, torna-se esclarecida a relevância desse processo licitatório para garantir o funcionamento das atividades do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxx e CEO – Centro de Especialidades Odontológicas.
3.0 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ENCONTRADA
A presente contratação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para aquisição de móveis, equipamentos hospitalares e odontológicos para atender as demandas da secretaria de saúde do Município de São Sebastião do Passé.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
4.1. Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) temos (grifamos):
Art. 6º Para os fins desta Lei consideram-se: XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
4.2. Em que pese o conceito seja aberto quanto ao que seja comum, ao analisarmos a especificação do(s) bem(ns) demandado(s) verificamos que este(s):
• é (são) passíveis de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente;
• possui(em) especificações usuais de mercado; e
• possui(em) disponibilidade no mercado.
4.3. Logo, o(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)-se como sendo bem(ns) comum(ns).
5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº
14.133/2021).
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6. ESPECIFICAÇÕES E DESCRITIVO DOS ITENS:
LOTE 01 – MOVÉIS HOSPITALARES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | ARMARIO, USO HOSPITALAR, VITRINE, COM DUAS PORTAS; LATERAIS EM VIDRO;MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/ FERRO PINTADO; DIMENSOES NAO INFERIORES A 1,70 X 0,90 X 0,40M. | UND | 13 |
2 | ARMARIO, USO HOSPITALAR, VITRINE, COM UMA PORTA; LATERAIS EM VIDRO;MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/ FERRO PINTADO; DIMENSOES NAO INFERIORES A 85 X 0,90 X 0,40M. | UND | 7 |
3 | BALDE A CHUTE EM AÇO INOXIDÁVEL; CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 A 30 LITROS. | UND | 5 |
4 | BALDE A PEDAL EM POLIPROPILENO; CAPADIDADE DE 30 LITROS | UND | 30 |
5 | BIOMBO CONFECCIONADO EM AÇO/ FERRO PINTADO COM RODÍZIOS; TAMANHO TRIPLO. | UND | 14 |
6 | CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER MECÂNICA ADULTO COM RODÍZIOS; COLCHÃO HOSPITALAR MÍNIMO D 28; CONFECCIONADO EM AÇO; LEITO EM CHAPA FERRO PINTADO; ACIONAMENTO POR 03 MANIVELAS CABECEIRA/PESEIRA; POLIURETANO/ SIMILAR; GRADES LATERAIS EM AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 15 |
7 | CARRO PARA TRANPOSTE DE MATERIAIS DIVERSOS FECHADO: EM AÇO INOX; ALTURA DE 90 Á 110 CM X LARGURA DE 50 CM X COMPRIMENTO DE 50 Á 70 CM. | UND | 2 |
8 | CARRO DE EMERGÊNCIA COM ESTRUTURA E TAMPO EM AÇO CARBONO PINTADO; RÉGUA DE TOMADAS COM CABO DE NO MÍNIMO 1,50M;TÁBUA DE MASSAGENS; SUPORTE PARA CILINDRO; SUPORTE PARA DESFIBRILADOR; SUPORTE DE SORO; GAVETAS DE 04 A 06. | UND | 2 |
9 | CARRO MACA SIMPLES; SUPORTE PARA SORO; COLCHONETE; GRADES LATERAIS; CONFECIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 6 |
10 | ESCADA, USO HOSPITALAR, DE 02 DEGRAUS, NA COR BRANCA, COBERTO COM BORRACHA ANTI DERRAPANTE E PES PROTETORES DE BORRACHA: EM AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 50 |
11 | MESA AUXILIAR EM INOX COM DUAS PRATELEIRAS- 40X60X80 CM COM RODINHAS | UND | 18 |
12 | MESA DE CABECEIRA COM 1 GAVETA | UND | 20 |
13 | MACA TUBULAR ESTOFADA COM CABECEIRA REGULÁVEL, COM PROTEÇÃO LATERAL E RODÍZIOS COM CAPCIDADE MÍNIMA DE 140 KG, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOXIDÁVEL | UND | 14 |
14 | MACA GINECOLÓGICA: A ESTRUTURA DA MACA GINECOLÓGICA É FABRICADA EM TUBO DE AÇO CARBONO E SÃO REVESTIDOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA CONFERINDO GRANDE RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA CONTRA IMPACTOS, CORROSÃO E RADIAÇÃO, DEIXANDO O ACABAMENTO FINAL DE ALTO NÍVEL E COM DURABILIDADE MAIOR DO QUE OS PROCESSOS NORMAIS DE PINTURA. POSSUIR SUPORTE PARA PAPEL LENÇOL INTEGRADO A ESTRUTURA COM FIXAÇÃO ATRAVÉS DE MANIPULO. O LEITO DA MACA GINECOLÓGICA É DIVIDIDO EM 3 PARTES E CONTA COM ESPUMA DE DENSIDADE D28 (REAL) E REVESTIDO COM MATERIAL DE ÓTIMA QUALIDADE E DURABILIDADE. O ENCOSTO PODE SER REGULADO EM 5 NÍVEIS ATRAVÉS DE CREMALHEIRA CROMADA SENDO AS SEGUINTES INCLINAÇÕES, 60 GRAUS, 50 GRAUS, 40 GRAUS, 30 GRAUS E A POSIÇÃO RETA PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PACIENTE. O ASSENTO É FIXO E CONTA COM DIMENSÕES VISANDO O CONFORTO DO PACIENTE. A PESEIRA POSSUI REGULAGEM DE INCLINAÇÃO EM 4 NÍVEIS SENDO TOTALMENTE LEVANTADA, 20 GRAUS, 40 GRAUS E TOTALMENTE ABAIXADA E SEU MOVIMENTO PODE SER REALIZADO ATRAVÉS DE MANIPULO LATERAL FACILITANDO O MANUSEIO PARA O PROFISSIONAL. ITENS ADICIONAIS INCLUSOS:PORTA-COXAS REVESTIDO REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS EM ALTURA FABRICADO EM POLIURETANO COM ALMA DE ALUMÍNIO PROPORCIONANDO DURABILIDADE E CONFORTO AO PACIENTE.GAVETA PARA COLETA DE EXAMES EM AÇO INOX 304 SOB O ASSENTO. | UND | 1 |
15 | MACA TUBULAR ESTOFADA COM CABECEIRA REGULÁVEL, COM PROTEÇÃO LATERAL E RODÍZIOS COM CAPCIDADE MÍNIMA DE 200 KG, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOXIDÁVEL | UND | 2 |
16 | MACA TUBULAR ESTOFADA COM CABECEIRA REGULÁVEL COM CAPCIDADE MÍNIMA DE 140 KG, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOXIDÁVEL | UND | 19 |
17 | POLTRONA HOSPITALAR - ARMAÇÃO BAIXA EM AÇO/ FERRO PINTADO; ASSENTO/ ENCOSTO ESTOFADO COURVIN; CAPACIDADE ATÉ 120KG; RECLINAÇÃO ACIONAMENTO MANUAL; DESCANSO PARA OS PÉS INTEGRADO. | UND | 20 |
18 | SUPORTE PARA SORO; TIPO PEDESTAL; REGULÁVEL, COM RODINHAS, EM AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 30 |
LOTE 02 – EQUIPAMENTOS HOSPITALARES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | AMNIOSCÓPIO COM 3 PONTAS EM MATERIAL ESTERELIZADO | UND | 2 |
2 | AUTOCLAVE DIGITAL COM CAPACIDADE DE 12 LITROS; | UND | 7 |
COMPRIMENTO DA CAMERA ACIMA DE 33CM; POTENCIA DE 1200W; APRESENTAR REGISTRO DA ANVISA. | |||
3 | AUTOCLAVE DIGITAL COM CAPACIDADE DE 21 LITROS; COMPRIMENTO DA CAMARA ACIMA DE 45CM; POTENCIA 1600W; APRESENTAR REGISTRO DA ANVISA | UND | 7 |
4 | SELADORA 40 CM DE MESA RESISTÊNCIA PTC BLINDADA COM CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, SISTEMA INTEGRADO DE CORTE EM AMBAS AS DIREÇÕES. | UND | 17 |
5 | SELADORA 50 CM RESISTÊNCIA DE PÉ PTC BLINDADA COM CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, SISTEMA INTEGRADO DE CORTE EM AMBAS AS DIREÇÕES. | UND | 1 |
6 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL; SUPORTE COM RODÍZIOS; VÁLVULA DE SEGURANÇA; FRACO TERMOPLÁSTICO/ VIDRO; FLUXO DE ASPIRAÇÃO DE 31 A 49 LPM. | UND | 2 |
7 | BISTURI DE VOLATILIZAÇÃO CELULAR PÔR ALTA FREQUÊNCIA, MICRO PROCESSADO COM BIPOLAR PARA MICRO E MACRO COAGULAÇÕES ACOPLADAS, COM FREQUÊNCIA DE ATIVIDADE ELETROMAGNÉTICA DE 4,0 MHZ E POTÊNCIA MÁXIMA DE SAÍDA DE 100 WATTS. 3 ANOS DE GARANTIA. BISTURI ELÉTRICO; FUNÇÃO BIPOLAR; POTÊNCIA ATÉ 100W; COM ALARMES. | UND | 2 |
8 | TELA TOUCH SCREEN DE 4,3, INFUSÃO DE MEDICAÇÃO E DIETA ENTERAL E PARENTERAL. BOMBA DE INFUSÃO; COM KVO; ALARMES; PROGRAMAÇÃO DE INFUSÃO; BOLUS; EQUIPO UNIVERSAL; BATERIA | UND | 6 |
9 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO; CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL: ESTRUTURA E APOIO DO BRAÇO EM AÇO INOXIDÁVEL; TIPO PEDESTAL: ALTURA REGULÁVEL. | UND | 16 |
10 | FIXAÇÃO DAS RADIOGRAFIAS POR IMÃ, POSIÇÕES DE TRABALHO (PAREDE, MESA OU INCLINADO). 2 ANOS DE GARANTIA. NEGATOSCÓPIO | UND | 4 |
11 | ELETRODOS DESCARTÁVEIS PARA DEA INFANTIL CPR STAT-PADZ | UND | 1 |
12 | CARDIOVERSOR - TIPO BIFÁSICO; COMANDO NAS PÁS: AJUSTES, CARGA E DISPARO; MEMÓRIA DE ECG; IMPRESSORA; MÓDULO DEA; BATERIA. | UND | 2 |
13 | ELETRODO ADULTO CPR STAT-PADZ | UND | 1 |
14 | CABOS DE TENS NEURODYN, COM PONTAS PINOS BANANA. COMPRIMENTO: 1,50mtrs | UND | 20 |
15 | CABOS DE TENS QUARK, COM PONTA PINO BANANA, COM DUAS VIAS NAS CORES BRANCO OU CINZA, COM OS PINOS VERMELHO E PRETO | UND | 10 |
16 | COLPOSCÓPIO BINOCULAR 5 AUMENTOS (6X 10X 16X 25X 40X) LED. • TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 110 – 230 VC.A. 50/60 HZ. • POTÊNCIA MÁXIMA DE CONSUMO: 55 VA. • POTÊNCIA DO LED: 10 W. • ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR (RA): ≥ 95. • FILTRO LUZ VERDE. • AUMENTO FIXO DE IMAGEM: 16X • OBJETIVA COM DISTÂNCIA FOCAL DE 300 MM. • DIÂMETRO DO CAMPO LUMINOSO (MILÍMETROS): 40 MM. • REGULAGEM DE ALTURA: 0,85 – 1,30 M. • REGISTRO ANVISA. | UND | 1 |
17 | COMADRE - CAPACIDADE DE 2,1L ATÉ 3,5L; CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 5 |
18 | MONITOR FETAL CARDIOTOCÓGRAFO FHR (FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL), UC (CONTRAÇÃO UTERINA) E FM (MOVIMENTO FETAL) • DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO MOVIMENTO FETAL • DISPLAY DE LED DA FHR E UC • TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE DE 1 MHZ • PORTA DE COMUNICAÇÃO RS232 • ANÁLISE AUTOMÁTICA CTG • IMPRESSORA TÉRMICA INTEGRADA DE ALTA RESOLUÇÃO • ECONOMIA DE IMPRESSÃO, EM MODO GRADE, PERMITE O USO DE BOBINA DE FAX • FÁCIL OPERAÇÃO UTILIZANDO APENAS UMA TECLA • SOFTWARE PERMITE VISUALIZAR / ARQUIVAR / ENVIAR / IMPRIMIR EM PAPEL COMUM | UND | 1 |
19 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: foco de luz auxiliar para exames clínicos e ginecológicos, haste superior flexível e cromada, altura variável entre 100 a 150 cm, pintura em epóxi a 250° C, alimentação elétrica automática de 127 à 220 v. 50/60 Hz, lâmpada de LED (luz fria e branca), peso líquido de 3 kg, garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação. APRESENTAR REGISTRO DA ANVISA | UND | 14 |
20 | APARELHO DE FOTOTERAPIA COM RODÍZIO, equipado com fonte de luz fria LED de alta intensidade, com o nível irradiação de 63μW/cm²/nm, com cinco níveis de ajuste de irradiância, vida útil de até 50.000 horas. APRESENTAR REGISTRO DA ANVISA | UND | 1 |
21 | KIT LARINGOSCÓPIO; ILUMINAÇÃO INTERNA FIBRA ÓPTICA/ HALÓGENA - XENON; COMPOSIÇÃO 05 LÂMINAS RÍGIDAS. CABO DE LARINGOSCÓPIO DE FIBRA ÓPTICA 2,5V. - TARJE VERDE LÂMINA LARINGOSCÓPIO FIBRA ÓPTICA CURVA TAM 1 2 3 4 5 CABO EM METAL À PROVA DE FERRUGEM. CABO COM SUPERFÍCIE RECARTILHADA. ALIMENTAÇÃO POR PILHAS ALCALINAS OU BATERIA RECARREGÁVEL (OPCIONAL). ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. APRESENTAR REGISTRO DA ANVISA | UND | 4 |
22 | LANTERNA CLÍNICA TIPO LED; Lanterna clínica em alumínio com LED; Medidas de 10 x 130mm; Peso de 100gr; Garantia de 3 meses; Funcionamento: 2 Pilhas AA.APRESENTAR REGISTRO DA ANVISA | UND | 2 |
23 | MONITOR MULTIPARÂMETROS DE 10'' A 12''; SUPORTE PARA MONITOR; 5 PARÂMETROS BÁSICOS: ECG/ RESP/ SPO2/ PNI/ TEMP; MONIOTR TIPO: PRÉ CONFIGURADO. | UND | 3 |
24 | PAPAGAIO - CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL | UND | 5 |
25 | BRAÇADEIRA MANGUITO PNI 1 VIA ADULTO 1203 PARA MONITOR MULTIPARAMETRO | UND | 30 |
26 | BRAÇADEIRA MANGUITO PNI 1 VIA INFANTIL 1203 PARA MONITOR MULTIPARAMETRO | UND | 10 |
27 | BRAÇADEIRA MANGUITO PNI 1 VIA OBESO 1203 PARA MONITOR MULTIPARAMETRO | UND | 10 |
28 | SERRA PARA GESSO; POTÊNCIA DE 180W ATÉ 350 W. | UND | 1 |
29 | APARELHO TENS E FES; 04 CANAIS TECNOLOGIA DE OPERAÇÃO MICROCONTROLADA; TELA: DISPLAY GRÁFICO DE LCD AZUL; 32 PROTOCOLOS PRÉ-PROGRAMADOS E 20 PARTICULARES; POTÊNCIA DE ENTRADA: 50/60HZ. FES: INTENSIDADE: O A 250 MA; FREQUÊNCIA: 0.5 A 250 HZ; PULSO: 50 A 500 US; RAMPAS: RISE (1-9S), ON (1-60S), DECAY (1-9S), OFF (1- 60S); TIMER: 01 A 60 MIN. MODULAÇÃO EM TRENS DE PULSO - BURST: 7 PULSOS CORRESPONDENTES A CICLO ON DE 25 MSEG E CICLO OFF DE 475 MSEG (2 HZ). BIVOLT 100/220V; CANAIS DE SAÍDA: 2 SAÍDAS PARA 4 CANAIS INDEPENDENTES; DIMENSÕES: 27 X 26,6 X 12,5 (L X P X A CM); APRESENTAR REGISTRO DA ANVISA | UND | 3 |
30 | ULTRASSON PARA FISIOTERAPIA; TELA LCD; MODO DE EMISSÃO/ OPERAÇÃO CONTÍNUO E PULSADO; FREQUÊNCIA 1 E 3 MHZ. | UND | 3 |
LOTE 03 – CÂMARA PARA VACINA VERTICAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE. |
1 | CÂMARA PARA VACINA VERTICAL DE MÍNIMO 340 LITROS, MÁXIMO 360 LITROS, FRIA, FUNCIONA DE 2°C A 8°C COM TEMPERATURA CONTROLADA E HOMOGÊNEA. REGISTRA TODOS OS DADOS DE TODO O PERÍODO DA CONSERVAÇÃO, E TAMBÉM, POSSUI SISTEMA DE ALARMES EM CASOS DE ANORMALIDADE. PERMITEM O MONITORAMENTO REMOTO DA CÂMARA, E EM CASOS DE QUEDA DE ENERGIA, SISTEMA DE BATERIAS COM 48 HORAS ATÉ 72 HORAS DE AUTONOMIA. CÂMARA DE CONSERVAÇÃO QUE POSSUI REGULAMENTAÇÃO DA ANVISA E ASSISTÊNCIA CREDENCIADA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. | UND | 6 |
LOTE 04 – EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE. |
1 | COMPRESSOR DE AR - CSL/10BR/100 MM2CV2P60HZ 110/200 (PSF'S) MONOFÁSICO 110 E 220V/60HZ UNIDADE COMPRESSORA EM FERRO FUNDIDO 2 CILINDROS EM LINHA ACIONAMENTO POR CORREIA LUBRIFICADO PISTÃO MAIOR VIDA ÚTIL DO MOTOR. | UND | 5 |
2 | FOTOLIMERIZADOR DE RESINA COM LED SEM FIO, POTÊNCIA 1500 M K/CM2 COM TRÊS MODOS DE OPERAÇÃO, DISPLAY DIGITAL. CONSTITUÍDA EM ABS (PLÁSTICO). VEM PRÉ PROGRAMADO COM 20 SEGUNDOS E COM BIPS A CADA 10 SEGUNDOS. FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO. EMITE LUZ FRIA (AZUL), ATRAVÉS DE CANETA PORTÁTIL, COM BATERIA DE LI-ION RECARREGÁVEL. BIVOLT AUTOMÁTICO. GARANTIA DE 12 MESES. REGISTRO ANVISA. | UND | 4 |
3 | APARELHO DE PROFILAXIA ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO ACOMPANHA 3 INSERTOS FILTRO DE AR COM DRENAGEM AUTOMÁTICA; CONTROLE DE FLUXO DE PÓ E ÁGUA INDEPENDENTES; SISTEMA DE LIMPEZA DOS CONDUTORES DE PÓ; ULTRA SOM SISTEMA PIEZOELÉCTRICO; FREQUÊNCIA DE 29 KHZ; PEÇA DE MÃO REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL; BIVOLT REGISTRO DA ANVISA: | UND | 3 |
4 | KIT COM 1 ALTA ROTAÇÃO PRATA, 1 MICROMOTOR , 1 CONTRA-ÂNGULO E 1 PEÇA RETA . ACOMPANHA ÓLEO LUBRIFICANTE, ADAPTADOR DO CONTRA-ÂNGULO . REGISTRO NA ANVISA: | UND | 5 |
5 | CILINDRO DE ÓXIDO NITROSO MEDICINAL 7KG (CEO); CAPACIDADE HIDRAÚLICA DE 10L; PRESSÃO DE SERVIÇO DE 200BAR; PRESSÃO DE TESTE DE 300BAR; ALTURA DE 630MM; DIÂMETRO EXTERNO DE 165MM; ROSCA DE ENTRADA DE 3/4"-14NGT; | UND | 1 |
6 | CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL 10L (CEO); CAPACIDADE (LITROS / M3): 10 LITROS / 1,5 M3; PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 150 BAR; ALTURA: 63 CM; DIÂMETRO: 16,5 CM; PESO: | UND | 1 |
7 | APARELHO DE SEDAÇÃO CONSCIENTE (MISTURADOR DE GASES - (CEO); INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICA DO FLUXO DE N2O; BOTÃO DE "REFLUXO" DE OXIGÊNIO, BOTÃO "ON/OFF"; AJUSTE AUTOMÁTICO DE N2O; VÁLVULA ANTI- REFLUXO E PROTEÇÃO HIPÓXICA. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | UND | 1 |
8 | MONITOR MULTIPARAMETRO (CEO); MEDIÇÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACA, FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO, TEMPERATURA CORPORAL, PRESSÃO ARTERIAL; PORTÁTIL, BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL; IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE; COMUNICAÇÃO EM REDE; ALIMENTAÇÃO: 100 A 240 VAC. AUTOMÁTICO; TELA DE 12.1 POLEGADAS | UND | 1 |
9 | CÂMARA DE REVELAÇÃO ODONTOLÓGICA EM PVC COM 4 COPOS, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 32CM, ALTURA: 24,5CM LARGURA: 17CM. GARANTIA: 2 ANOS.* REGISTRO NA ANVISA: ISENTO DE REGISTRO E CADASTRO NA | UND | 2 |
ANVISA, SEGUNDO A RDC260. |
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘e’, da Lei nº
14.133/2021).
6.1 – A entrega se dará de acordo com as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria de Municipal de Saúde, a contratada deverá entregar os matérias solicitados no prazo máximo de 08 (oito) dias, após o recebimento da devida AF (Autorização de Fornecimento).
6.2 O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega no local acordado pelo Responsável da Secretaria de Municipal de Saúde para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência.
6.3 O Município de São Sebastião do Passé reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
6.4 Todos os itens solicitados para análise deverão ser apresentados com identificação constando em cada item: Nome e CNPJ (da licitante) acompanhado da listagem do produto que está sendo entregue, de acordo a proposta de preços apresentada.
6.5 Os equipamentos deverão ser encaminhados em embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome do licitante, modalidade e número da licitação). A contratante não se responsabilizará por equipamentos que forem entregues danificados e/ou sem condições para uso.
6.6 Em caso de não aceitação do material, a Comissão de servidores e/ou pessoa designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé designada poderá solicitar a substituição dos respectivos produtos, por outras marcas de qualidade superior, desde que os itens recusados não ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) dos itens que compõem o lote.
6.7 Os materiais/equipamentos serão recebidos em conformidade com as características contidas neste Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua consequente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação dos materiais nos quantitativos solicitados em cada requisição.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: I - da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
c) Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
d) atender à solicitação de fornecimento dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo ainda informar ciência do pedido no prazo de 2 (duas) horas a contar do seu recebimento;
e) Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias os materiais/produtos:
f.1) que não estiverem em conformidade com as especificações;
f.2) em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade
f) São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues,
abrangendo inclusive a resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos;
g) Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
h) Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de São Sebastião do Passé ou a terceiros, decorrentes de:
h.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
h.2) defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
i) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
j) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
k) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
l) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.0 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato de Prestação de Serviços, e terá vigência até 31/12/2023 , a contar da data de assinatura.
Fiscalização
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Educação ou de seus agentes e prepostos.
Gestor do Contrato
7.5. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.6 A gestão e fiscalização do contrato será exercida por servidor nomeado ao qual competirá esclarecer as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
(X) Menor Preço
( ) Melhor técnica ou conteúdo artístico ( ) Técnica e preço
( ) Maior retorno econômico ( ) Maior desconto
DO CABIMENTO DA LICITAÇÃO POR LOTE
A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, em lotes, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários fornedores poderão implicar na padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos. Ademais, somado a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo do fornecimento.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. A estimativa do valor da contratação foi baseada em pesquisas realizadas no site do Portal de Compras Públicas, na aba “Banco de Preços”, através de homologações de outros órgãos, e em cesta de preços aceitáveis, preços realizados, com pesquisas mercalógicas. O custo total médio estimado da contratação está sendo no valor de R$ 1.159.457,26 (Um milhão, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos). Foram realizados pesquisa ampla pesquisa de mercado, procedimento a ser observado observando as regras do art. 23 da Lei 14.133/21. Os relatórios se encontram em anexo.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
10.1. O fornecimento será prestado de forma parcelada, , conforme Ordem de Forncecimento emitida pela Contratante e juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
10.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
10.5. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.5.1. o prazo de validade;
10.5.2. a data da emissão;
10.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.5.4. o período respectivo de execução do contrato;
10.5.5. o valor a pagar; e
10.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Forma de pagamento
10.6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
107 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.8.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
Forma de Fornecimento
11.2. O fornecimento será de forma parcelada.
12. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
12.1 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, encaminhada previamente pelo sistema, para confirmação das suas condições de habilitação.
• HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratandode sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c)inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de provade diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
• REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c)prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União),Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociaisinstituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
f) Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06
• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação através da apresentação de atestado (s), fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, de que atua no ramo de atividade do fornecimento dos produtos objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato
(s) anteriormente mantido (s) com o (s) emitente (s) do (s) atestado (s);
b) Apresentar Registro do Produto/Equipamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela a Resolução - RDC nº 260, de 23 de setembro de 2002.
LOTE 02: ITENS: 02; 19; 20; 21; 22 e 29.
LOTE 04: ITENS: 02; 03; 04; 07 e 09
c) Alvará de Funcionamento, expedido pela sede ou domicilio da licitante, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE : 0606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE NATUREZA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
NATUREZA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 15001002
FONTE: 16000000
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE : 0606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – ATENÇÃO À SAÚDE NOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ODONTOLÓGICOS.
NATUREZA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
NATUREZA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 15001002
FONTE: 16000000
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE : 0606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – GESTÃO DOS SERVIÇOS EM ATENÇÃO PRIMÁRIA NATUREZA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
NATUREZA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 15001002
FONTE: 16000000
13.2. As despesas relacionadas à execução do objeto contido neste contrato, correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, revisado, aprovado, e autorizado.
São Sebastião do Passé/BA, 11 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 002/2024 - FMS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, São Sebastião do Passé - Bahia.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º 002/2024 - FMS, estamos apresentando proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA. ,
objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento/ prestaçao dos serviços e dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega; Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO II - A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 002/2024 -FMS
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2024 - FMS)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
05 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE XX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | MARC A | V. UNIT | X.XXXXX |
1. | X (v. por algarismo) | X (v. por algarismo) | ||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. | ||||||
TOTAL | X (v. por algarismo) | |||||
TOTAL GERAL R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2024. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome: Cargo:
RG.: CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024- FMS
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo:
Telefone/fax/e-mail:
ANEXO IV
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - FMS
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.5.1)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ..................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
e) até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo:
Telefone/fax/e-mail:
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro – São Sebastião do Passé, Bahia, representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx, assistida pela Secretária Municipal de Saúde, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - FMS, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé sob o no 003/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 136/2024, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024-FMS, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA LOTE ( ), cuja descrição
detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 003/2024, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FONECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 – A entrega se dará de acordo com as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria de Municipal de Saúde, a contratada deverá entregar os matérias solicitados no prazo máximo de 08 (oito) dias, após o recebimento da devida AF (Autorização de Fornecimento).
3.2 O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega no local acordado pelo Responsável da Secretaria de Municipal de Saúde para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência.
3.3 O Município de São Sebastião do Passé reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
3.4 Todos os itens solicitados para análise deverão ser apresentados com identificação constando em cada item: Nome e CNPJ (da licitante) acompanhado da listagem do produto que está sendo entregue, de acordo a proposta de preços apresentada.
3.5 Os equipamentos deverão ser encaminhados em embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome do licitante, modalidade e número da licitação). A contratante não se responsabilizará por equipamentos que forem entregues danificados e/ou sem condições para uso.
3.6 Em caso de não aceitação do material, a Comissão de servidores e/ou pessoa designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé designada poderá solicitar a substituição dos respectivos produtos, por outras marcas de qualidade superior, desde que os itens recusados não ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) dos itens que compõem o lote.
3.7 Os materiais/equipamentos serão recebidos em conformidade com as características contidas neste Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua consequente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação dos materiais nos quantitativos solicitados em cada requisição.
3. 13 – DAS OBRIGAÇÕES:
I - da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
c) Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
d) atender à solicitação de fornecimento dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo ainda informar ciência do pedido no prazo de 2 (duas) horas a contar do seu recebimento;
e) Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias os materiais/produtos:
f.1) que não estiverem em conformidade com as especificações;
f.2) em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade
f) São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues, abrangendo inclusive a resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos;
g) Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Termo de Referência de
modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
h) Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de São Sebastião do Passé ou a terceiros, decorrentes de:
h.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
h.2) defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
i) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
j) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
k) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
l) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$
( reais e centavos), a ser pago pelo
CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art.
124 da Lei Federal nº 14.133/21 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Passé, à conta da seguinte programação:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE : 0606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE NATUREZA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
NATUREZA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 15001002
FONTE: 16000000
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE : 0606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – ATENÇÃO À SAÚDE NOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ODONTOLÓGICOS.
NATUREZA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
NATUREZA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 15001002
FONTE: 16000000
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE : 0606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – GESTÃO DOS SERVIÇOS EM ATENÇÃO PRIMÁRIA NATUREZA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
NATUREZA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 15001002
FONTE: 16000000
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21/93, conforme discriminado a seguir.
§ 2º. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o presente contrato de fornecimento;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
c) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação.
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
III - além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nos incisos I e II, serão aplicadas as seguintes multas:
a) por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido no Contrato: multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
b) por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do fornecimento;
c) por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
d) por não atender as demais obrigações contratuais: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por irregularidade.
§ 3º. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
§ 4º. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§ 5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, se houver.
§ 6º. Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§ 7º. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 8º. As multas previstas nesta claúsula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser extinto ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2º. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 3º. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Titular a Sr.ª. XXXXXXXXXXXXX designada e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
Parágrafo único. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual até 31/12/2024 ou ao término da prestação dos serviços total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
§ 1º. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§ 2º. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
§ 3º. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
§ 4º. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do fornecimento à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§ 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
I - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
II - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§ 6º. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de São Sebastião do Passé, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
São Sebastião do Passé, de de 2024.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
P/ MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG: