AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA
TRABALHO E RESPEITO
Ano III ⚫ N. 00414
Diário Oficial do Município - DOM
SANTA LUZIA
10/02/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 004/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Contratação de empresa especia- lizada para prestação de serviços de auditoria independente e consultoria (VI) para apoio adminis- trativo e técnico para acompanhar, fiscalizar e atestar permanentemente o cumprimento do contrato de concessão administrativa. Data de abertura da sessão para o dia 23/02/2022 às 09h. O edital encontra-se disponível no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 985155 e no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 057/2021 – CONTRATO Nº 022/2022 –Objeto: Contratação da LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SANTA LUZIA, inscrita no CNPJ nº 02.534.706/0001-69, para
prestação de serviços especializados de arbitragem esportiva na modalidade Futebol de Campo e or- ganização e coordenação dos torneios previstos pelos convênios 887786/2019, 885897/2019. O Se- cretário Municipal de Esportes, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, RATIFICA o processo em 08/02/2022 para seu efeito jurídico e legal. Contrato no Valor de R$ 92.595,66. Vigência: 12 meses. Ass. em 08/02/2022.
EXTRATOS DE CONTRATO
CONTRATO Nº 006/2022 – Tomada de Preços - Edital nº 119/2021 – Objeto: Contratação de empresa especializada na implantação de cobertura na quadra poliesportiva do estádio Xxxxxx Xx- drade de Brito, conhecido com Arena Frimisa. Contratado: BARSA ENGENHARIA LTDA. Valor: R$ 463.014,57. Vigência: 12 meses. Ass. em 04/02/2022.
CONTRATO Nº 015/2022 – Tomada de Preços - Edital nº 120/2021 – Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma e modernização de infraestrutura do estádio Xxxxxx Xxxxx- de de Brito, conhecido como Arena FRIMISA, localizado na Xxx X, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – Latitude: 19º45’41’’ S, Longitude: 43º52’57” W, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. Contratado: IGL ENGENHARIA E LTDA. Valor: R$ 386.959,46. Vi- gência: 12 meses. Ass. em 26/01/2022. CONVÊNIO: Nº OPERAÇÃO: 1067039-88 - Nº SICONV: 895601/2019.
PORTARIA Nº 22.860, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/91, Lei nº 3123/10 e da Lei Complementar nº 4.030/18; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para o cargo de provimento comissionado Direção e Assessoramento Mu- nicipal – DAM-7, Xxxxxxx Xxxx.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
Santa Luzia, 10 de fevereiro de 2022
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito do Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E LUANA XXXXXXX XXXX XXXXX.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATAN- TE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº MG 3.XXXX53 e do CPF nº 696.1XXXXX6-72, no uso da atribui- ção que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). LUANA
XXXXXXX XXXX XXXXX portador (a) do RG. nº MG17XXXX191, inscrito (a) no CPF sob o nº 1101XXXX64, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 06/11/2017, entre o Contratante e o Contratado, fica
rescindido em 08 de fevereiro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 08 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Caetano Secretário Municipal de Educação Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATAN- TE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº MG 3.XXXX.553 e do CPF nº 696.XXXX-72, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). XXXXXX- XX XXXXX XX XXXXX xxxxxxxx (a) do RG. nº MG116XXXX76, inscrito (a) no CPF sob o nº 08XXX3683, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 15/02/2018, entre o Contratante e o Contratado, fica
rescindido em 04 de fevereiro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 04 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Caetano Secretário Municipal de Educação Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E NAYANNE APARECIDA FERNAN- DES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATAN- TE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº MG 3.9XXXX53 e do CPF nº 696.XXXXX06-72, no uso da atri- buição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). NAYA- NNE APARECIDA FERNANDES portador (a) do RG. nº MG1XXXX572, inscrito (a) no CPF sob o nº 1065XXX19, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 09/02/2018, entre o Contratante e o Contratado, fica
rescindido em 03 de fevereiro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2022.02.10 16:15:49 -03'00'
SANTA LUZIA
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Diário Oficial do Município
Poder Executivo
Quinta - feira, 10 de fevereiro de 2022
524 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Descumprimento de Noti- ficação de Imóvel Irregular 150/2021. Não realizar enca- namento de água pluvial até a sarjeta. | 120 |
525 | Maria Auxiliadora dos Santos | Iniciar obra sem alvará de construção. Fiscalização dia 26/01/2022. | 1000 |
555 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Não cumprimento da Noti- ficação de Imóvel Irregular 261/2021. Imóvel não está com passeio em conformidade com a legislação. | 240 |
554 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Descumprimento da Notifi- cação de imóvel irregular de n°272/2021 acerca de deòsito de material em passeio . Vistó- ria de retorno realizada na data 01/02/2022. | 240 |
526 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Iniciar construção de muro de arrimo sem alvará de cons- trução. | 1000 |
527 | Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Descumprimento de noti- ficação de imóvel irregular 131/2021. Não manter limpo, drenado e roçado lote com frente para logradouro público e não construir calçada. | 240 |
613 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Descumprimento da notifi- cação de Imóvel Irregular n° 228/2021. Retirada parcial de mureta sob o passeio. | 1000 |
528 | Otacílio Otoni dos Santos | Descumprimento da Noti- ficação de Imóvel Irregular 302/2021. É obrigatório man- ter limpo drenado e roçado lotes lindeiros a logradouros públicos. | 120 |
02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Caetano Secretário Municipal de Educação Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E GRAZIELLE MARTINS KREPEL CUNHA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATAN- TE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº MG 3.XXXX553 e do CPF nº 696.XXXX-72, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX portador (a) do RG. nº MG816XXXX3, inscrito (a) no CPF sob o nº 0465XXXX669, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 04/02/2020, entre o Contratante e o Contratado, fica
rescindido em 04 de fevereiro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
09 de Fevereiro de 2022.
Santa Luzia, 04 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Caetano Secretário Municipal de Educação Município de Santa Luzia
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, se- gundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRATOR | INFRAÇÃO | UFM |
513 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Não atendimento à Notificação de Imóvel Irregular 310/2021 que determinava a limpeza, o fechamento e a construção de passeio | 240 |
515 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Não atendimento à Notificação de Imóvel Irregular 331/2021 que determinava a limpeza, o fechamento e a construção de passeio | 240 |
552 | Jacir Galdino Angelino | Executar Obra sem liçença da prefeiturade Santa Luzia . Vistoria realizada na data de 25/01/2022. Termo de Embar- go de n°02/2022. | 1000 |
514 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Não atendimento à Notificação de Imóvel Irregular 310/2021 que determinava a limpeza, o fechamento e a construção de passeio | 240 |
553 | Grupo Científico Ramatis | Descumprimento da notifica- ção de n° 179/2021. | 120 |
NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notifi- cação em anexo, sobre a obrigatoriedade da limpeza do(s) lote(s), bem como da construção de muro e calçada do(s) referido(s) imóvel(is).
De acordo com o Código de Posturas do Município de Santa Luzia (Lei 1545/92):
Art. 294 Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado:
I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza;
II – a guardá-lo, fiscalizá-lo e evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detri- tos e resíduos de qualquer natureza;
(…)
• 4º Esgotados os prazos previstos nos parágrafos anteriores, poderá a Prefeitura, a seu critério, através dos órgãos competentes, promover a execução dos serviços de limpeza e cobrar os preços públicos respectivos, acrescidos de taxa de administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, multas, juros e correções monetárias conforme o IGPM.
• 7º O produto da limpeza de terreno não edificado deverá ser removido e transportado ime- diatamente para os locais de disposição indicados pelo órgão competente, sendo vedada sua queima no local.”
Art. 244 – O lote vago, com frente para a via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamen- te limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80 (hum metro e oitenta centímetros) assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na Seção II do Capítulo VI deste código.
• 1º Em se tratando de lote com mais de uma testada, as obrigações estabelecidas neste artigo se estendem a todas.
(…)
• 3º Caso o proprietário, por qualquer motivo, não construa o muro e a calçada dentro dos prazos estabelecidos pela fiscalização, a Prefeitura Municipal fica assim autorizada a assumir a exe- cução dessas obras procedendo-se posteriormente a cobrança administrativa a ser regulamentada por decreto do executivo municipal.
• 4º O não cumprimento do parágrafo anterior acarretará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. (Redação dada pela Lei nº 1958/1997)
• 5º O proprietário de lote edificado é obrigado a construir, ao longo de sua testada, calçadas de acordo com as normas estabelecidas na Seção II do Capítulo II, deste Código, estando sujeito ao disposto nos parágrafos 3º e 4º. (Redação acrescida pela Lei nº 2016/1998)
Art. 18 É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua proprieda- de, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio”. (Alterado pela Lei n.º 1.958/1997).
Art. 25 O revestimento do passeio será dos seguintes tipos: I – argamassa de cimento e areia;
Poder Executivo
Quinta - feira, 10 de fevereiro de 2022
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SANTA LUZIA
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II – ladrilhos de grés ou cimento; III – mosaico do tipo português, em logradouro com declividade inferior a 10%; IV – outros materiais, desde que previamente aprovados pelo planejamento urbanís- tico do Município.
• 1º. – Os pisos deverão ter a superfície contínua, sem ressaltos ou depressões e ser antider- rapantes.
Art. 26 Poderão ser construídos passeios com faixa gramada, desde que: I – a faixa gramada seja junto ao meio-fio; II – a faixa gramada tenha largura inferior a 50% (cinqüenta por cento) da largura do passeio; III – a faixa pavimentada tenha largura mínima igual a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros).
O intuito desta ação é evitar a proliferação de animais peçonhentos, pragas domésticas e mos- quito Aedes Aegypti. Assim, o(a) Senhor(a) deve, sempre que necessário, proceder à capinação ou roçagem do mato, bem como o recolhimento e retirada de todo o detrito, sendo proibido o depósito em vias públicas, ficando o proprietário, responsável pela correta destinação através de caçambas ou descarte. É proibido o uso de fogo e capina química. Também deverá construir muros e calçadas, caso não os possua.
Dessa forma, será concedido ao(à) Senhor(a), um prazo de 15 dias para a capina e limpeza do lote e 30 dias para a construção do muro e/ou calçada, a partir do recebimento desta notificação, para adequar vossa propriedade às exigências elencadas anteriormente, caso o(s) imóvel(is) não se encontrem nas condições determinadas pela legislação municipal. O não cumprimento dessas obri- gatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA, no valor de 240 UFM (unidade fiscal do município de Santa Luzia) conforme lei, além de outras sanções cabíveis.
NOTIFICAÇÃO | NOTIFICADO(A) | INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO IMÓVEL |
150/2022 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 210820880232 |
141/2022 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx | 211112110209 |
152/2022 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Café e Outros | 120550270183 |
Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema neces- sidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 0000-0000 (Departamento de Fiscalização de Posturas).
Atenciosamente,
09 de Fevereiro de 2022.
IMPAS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Contrato de locação que entre si fazem, de um lado a empresa LEQUE INFORMÁTICA EIRE- LI, sito Rua Juarez, nº 15, bairro União – Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 19.989.389/0001-78, ora doravante denominado LOCADORA; e do outro lado a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IMPAS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.122.069/0001-49,
empresa sediada à Rua Marechal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 306, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/ XX, XXX 00.000-000, doravante denominada LOCATÁRIA, nos termos que se seguem:
1. OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação de equipamentos de informática – impressora marca descrita no Anexo I que passa a ser integrante deste instrumento.
• - A LOCADORA fornece em locação a LOCATÁRIA os equipamentos de informática sendo 02 (duas) impressoras multifuncional, laser Jet, conforme descrito Anexo I. As partes poderão contratar a locação de novos equipamentos, que serão relacionados em Anexos sequencialmente
• – Os equipamentos deverão ser devidamente acomodados em instalações próprias para os
• – O serviços de manutenção das impressoras locadas será prestados pela LOCADORA mediante ao chamado da LOCATÁRIA, nos horários de segunda-feira a sexta-feira de 08:00 as 17:00.
• – A manutenção, trocas e reposição de equipamento, peças e tonner causados pelo des- gaste de uso das impressoras serão de responsabilidade da LOCADORA, sendo prestados dentro do prazo de 24
• - As partes poderão contratar a locação de equipamento(s) adicional(is), a qualquer tempo, ao preço e condições de comercialização vigentes no momento da nova adição.
2. ENTREGA E INSTALAÇÃO
• – A entrega do equipamento será realizada no endereço onde a LOCATÁRIA informar através de e-mail.
• - Os equipamentos serão instalados pela LOCADORA, deixando-os em perfeito funciona- mento para uso imediato da LOCATÁRIA.
• - Os equipamentos somente poderão ser removidos do local onde foram originalmente entregues, para outra instalação da LOCATÁRIA, mediante autorização prévia da LOCADORA, sendo cobrado custo frete adicional ao serviço
3. CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Será de responsabilidade da LOCADORA o funcionamento dos equipamentos, ocorrendo ex- clusivamente por sua conta às despesas necessárias de mantê-los em condições de uso, ressalvadas as disposições abaixo:
• – A LOCATÁRIA detém a posse dos equipamentos, responsabilizando-se por indenizar a LOCADORA em caso de furto, roubo ou dano sofrido pelos
• – Fornecimento de materiais e reparos de danos causados por uso indevido ou em desacor- do com as instruções técnicas para operação dos
• – Manutenção dos equipamentos e realização de reparos sendo realizadas por terceiros sem prévia autorização da
• – Serviços de desinstalação, remanejamento e reinstalação dos equipamentos feitos por
• – Tensões físicas, elétricas ou condições ambientais fora das especificações indicadas pela
• – Utilização de suprimentos, peças e componentes não autorizados pela LOCADORA ou
fora das especificações técnicas.
4. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
• - A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor de R$ 521,19 (Quinhentos e vinte um reais e dezenove centavos) mensais com vencimento todo dia 10 de cada mês.
• – O pacote do contrato limita a franquia de 7.000 (Sete Mil) cópias mês, sendo cobrado o valor adicional a cópias
• – Será cobrado o valor de R$ 0,05 (Cinco centavos) por cópia excedente na impressora Laser mono.
• - O atraso no pagamento implicará na atualização monetária do valor devido, acrescido de juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor
• - A LOCATÁRIA compromete-se a efetuar o pagamento à LOCADORA mediante recebi- mento de documento de cobrança/nota O não recebimento de tal documento implica em prorrogação do prazo para pagamento, sem cobrança de juros e multa.
• - Ocorrendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, a LOCADORA suspenderá a manutenção efetuada no(s) equipamento(s), sem prévio aviso, e no prazo de 60 dias sem nenhuma manifestação da LOCATÁRIA poderá retirar os equipamentos do local, sem prejuízo de seu direito pelo ressarcimento por perdas e danos na forma definida em
• - O preço aqui estabelecido será reajustado pelo índice IPCA considerando a variação acumulada nos últimos 12 meses, após o período de um ano do
• – Conforme Lei Complementar 116/2003 a locação de imóveis, locação de carros, máqui- nas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço.
5. PRAZO
• - O prazo de vigência do presente Contrato é de 03/01/2022 a 31/12/2022, tendo início na assinatura do
• - Findo o prazo previsto do contrato, a PARTE que desejar rescindir este instrumento, deverá comunicar por escrito a outra PARTE sua intenção, com antecedência mínima de 30 dias sem incorrer em qualquer
6. RESCISÃO
• - A rescisão antecipada ou abandono por qualquer uma das partes, sem justa causa, im- plicará em multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado da locação dos equipamentos vincendos, pela parte que solicitou a rescisão.
6.1 - Rescindido este contrato, a LOCATÁRIA cessará de imediato a utilização dos equipamen- tos locados restituindo-os à LOCADORA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.2. - As despesas de transportes decorrentes da restituição dos equipamentos, serão de respon- sabilidade da LOCADORA.
• - A LOCADORA antes da devolução dos equipamentos realizará a vistoria nos equipa- mentos e constatando a falta de algum componente e, ou partes e peças, a LOCATÁRIA ressarcirá tais valores à LOCADORA.
• - A retenção ou utilização indevida dos equipamentos acarretará na obrigação de pagar o preço devido conforme este contrato, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre este valor.
7. CONDIÇÕES ESPECIAIS
• - A LOCADORA, a seu, critério e com prévio consentimento da LOCATÁRIA, poderá realizar nos equipamentos, eventuais alterações ou aperfeiçoamentos técnicos a fim de melhorar o seu funcionamento, sem a majoração dos valores mencionados nesse
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
• - A LOCADORA poderá a qualquer tempo ceder ou transferir todos os seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato, a terceiros, na forma da legislação em vigor, sendo que a LO- CATÁRIA, desde já, manifesta a sua aquiescência com relação a tal cessão ou transferência.
• - A tolerância das partes não implicará perdão, renúncia, alteração ou novação do contra- tado neste
• - Este contrato será regido pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro e demais legislação
9. DO FORO
Fica eleito o Foro do Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir e não encontrem entendimentos entre as partes.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e valor para que o mesmo faça cumprir seus efeitos legais a partir da presente data.
Belo Horizonte, 03 de Janeiro de 2022.
Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS
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Leque Informática Ltda.
SANTA LUZIA
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Poder Executivo
Quinta - feira, 10 de fevereiro de 2022
Leque Informática
Manutenção em Informática | Vendas | Cabeamento Estruturado | CFTV Locação Impressoras
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ANEXO I
Descrição dos equipamentos locados no específico contrato.
• – Descrição e Caracterização dos Equipamentos:
• – Níveis de Serviços Acordados, Valores, Franquias e Demais Condições Comerciais:
Condições Gerais: | Conforme Contrato de Locação dos Equipamentos |
Prazo do Contrato: | 03/01/2022 a 31/12/2022 |
Taxa para 1º Instalação dos Equipa- mentos: | Incluso |
Leituras e Medições | A Locatária enviará para a Locadora os relatórios dos equipamentos, por e-mail, para contabilizar. |
Valor de Faturamento e Cobrança | R$ 521,19 (Quinhentos e vinte um reais e dezenove centavos) mensais |
Franquia Mensal Monocromática | 7.000 páginas impressas/copiadas/fax |
Custo pagina | R$ 0,05 por página impressa/copiada/fax, excedente da Xxxxxxxx. |
Belo Horizonte, 03 de Janeiro de 2022.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IMPAS
Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX XXX 00.000-000 (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1° ADITIVO
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPAS / SANTA LUZIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2021 CELEBRADO PELO INSTI- TUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-IMPAS/SANTA LUZIA E PELA EMPRESA REIS E TEIXEIRA DA COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS EM COMPREV.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-IMPAS/ SANTA
LUZIA - MG, Autarquia Municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 04.122.069/0001-49, representada neste ato pela sua Presidente, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, denominado CONTRATANTE, e de outro lado REIS E XXXXXXXX XX XXXXX SO- CIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.932.285/0001-02, com sede da cidade de Santa Luzia, Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2021 decorrente da Inexi- gibilidade de Licitação nº 001/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n. 14.039, de 17 de agosto de 2020 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 01.02.2021 nos termos previstos em sua Cláusula Segunda, item nº 2.1 do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 002/2021 até 01.02.2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
Considerando que o valor do contrato originário dos serviços que corresponde à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, será acrescido do índice de 10,16% referente ao INPC acumulado até dezembro de 2021, mês anterior ao da celebração deste termo aditivo, que representa o valor de R$203,20 (duzentos e três reais e vinte centavos). Desta forma o valor do Contrato passará a ser de R$2.203,20 (dois mil duzentos e três reais e vinte centavos) mensais a partir de fevereiro de 2022. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$26.438,40 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado
entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADO e pelas testemunhas abaixo.
Santa Luzia, em 25 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social- Impas Contratante
Reis E Teixeira Da Costa Sociedade De Advogados
Contratado
2° ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2020 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊN- CIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM A ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUA- RIAL.
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 04.122.069/0001-49, representado por sua Presidente Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 752.998.286- 91, e a ALIANÇA ASSESSORIA E CON-
SULTORIA ATUARIAL., doravante
denominada CONTRATADA; partes devidamente qualificadas no contrato registrado sob o nº. 001/2020, resolvem de comum acordo, aditar o referido contrato, considerando as justificativas e os expedientes afins, constantes do processo administrativo nº 001/2020, observado o disposto no art. 57, II, da lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente termo a prorrogação do contrato de assessoria e consultoria atuarial e previdenciária.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em decorrência da necessidade de continuidade da prestação dos serviços, o prazo de vigência do presente termo de aditamento será de 12 (doze) meses a contar da data de 07 de fevereiro de 2022, nos termos da Cláusula 7ª do Contrato Administrativo nº 001/2020 e inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
O valor do contrato será reajustado em 10,16%, devido ao INPC do acumulado do exercício de 2021, perfazendo o valor global de R$ 54.954,86 (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquen- ta e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme Cláusula 5ª do Contrato Administrativo nº 001/2020.
05867449670
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:05867449670 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital, OU=13704488000180, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:05867449670
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.01.28 13:36:38-03’00’ Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta de recurso próprio do IMPAS consignado no orçamento e prescrito na seguinte dotação orçamentária:
03.001.001.000009.000122.04001.33903500
CLÁUSULA QUARTA
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do contrato institucional constante no processo administrativo nº 001/2020.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Santa Luzia, 28 de janeiro de 2022 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DO IMPAS
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:05867449670
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital, OU=13704488000180, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:05867449670
DA XXXXX:05867449670
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.01.28 13:37:01-03’00’
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ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL CONTRATADA
Testemunhas:
1-
CRISTIANO DAHER
C Â M A R A MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
N. 00057 Diário Oficial do Município - DOM 10/02/2022
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO 001/2022. PREGÃO PRESENCIAL 001/2022. REGISTRO DE PREÇOS 001/2022.
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamento móvel para desinfecção de ambiente de trabalho de forma simples e segura eliminado fungos, bactérias e vírus (incluindo sars cov2) do ar, conforme condições, quantidades e espe- cificações contidas no anexo I deste Edital, através de sistema de registro de preços. Torna pública a lici- tação supramencionada, com data de abertura para o dia 23/02/2022, às 09h30min. O edital encontra-se disponível na sede da Câmara: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, pelo site www.cmsantaluzia. xx.xxx.xx ou poderá ser obtido por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG. AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO 002/2022. PREGÃO PRESENCIAL 002/2022.
REGISTRO DE PREÇOS 002/2022.
Objeto: Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de material gráfico para os serviços ad- ministrativos da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG. Torna pública a licitação supramencionada, com data de abertura para o dia 23/02/2022, às 14h00min. O edital encontra-se disponível na sede da Câmara: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO 003/2022. PREGÃO PRESENCIAL 003/2022.
REGISTRO DE PREÇOS 003/2022.
Objeto: Formação de registro de preços para solicitação de gêneros alimentícios-padaria- para aten- dimento da Câmara Municipal de Santa Luzia/MG. Torna pública a licitação supramencionada, com data de abertura para o dia 24/02/2022, às 09h30min. O edital encontra-se disponível na sede da Câmara: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO 004/2022. PREGÃO PRESENCIAL 004/2022. REGISTRO DE PREÇOS 004/2022.
Objeto: Formação de registro de preços para solicitação de itens de consumo e limpeza para atendi- mento da Câmara Municipal de Santa Luzia/MG. Torna pública a licitação supramencionada, com data de abertura para o dia 24/02/2022, às 14h00min. O edital encontra-se disponível na sede da Câmara: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO 005/2022. PREGÃO PRESENCIAL 005/2022. REGISTRO DE PREÇOS 005/2022.
Objeto: Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de material de escritório para os ser- viços administrativos da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG.. Torna pública a licitação supramencio- nada, com data de abertura para o dia 25/02/2022, às 09h30min. O edital encontra-se disponível na sede da Câmara: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO 006/2022. PREGÃO PRESENCIAL 006/2022. REGISTRO DE PREÇOS 006/2022.
Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para forne- cimento de software e prestação de serviço de assessoria contábil para os serviços administrativos da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG.. Torna pública a licitação supramencionada, com data de abertura para o dia 25/02/2022, às 14h00min. O edital encontra-se disponível na sede da Câmara: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx