EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2023 –CPL/ SEMSA-CC
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2023 –CPL/ SEMSA-CC
Processo Administrativo n° 2023.001-CC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
com sede à xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, neste Município no estado do Pará, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria designada pela portaria nº 002/2023/GAB-PMI de 02 de janeiro de 2023, torna público que realizará licitação para AQUISIÇÃO DE 01 DIGITALIZADOR DE IMAGEM RADIOGRÁFICAS TIPO CR, de acordo com as
especificações contidas neste Edital de CARTA CONVITE e seus ANEXOS, no dia 28/06/2023, às 09h:00 min, horário de Brasília, licitação na modalidade CARTA CONVITE do Tipo MENOR PREÇO DO ITEM, tendo por fundamentos legais a Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar Federal n° 123/2006, demais legislação pertinente e as condições e exigências contidas neste Edital de CARTA CONVITE e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE DIGITALIZADOR DE IMAGEM RADIOGRÁFICAS TIPO CR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ MIRI/PA, conforme as especificações desfritas no termo de Referencia Anexo I.
2. DESCRIÇÃO DO OBEJTO PRETENDIDO
ITEM | OBJETO | UNID. | QUANT. | VALOR MÁXIMO ESTIMADO | |
01 | DIGITALIZADORA DE IMAGEM COM | UNID | 01 | R$174.483,33 | |
CAPACIDADE DE 60 PPH, COM | |||||
LICENÇA CR. ENABLEMENT, LICENÇA MINI-PACS MEDICAL APP, CARESTREAM CR CASSETE 35X43 CM VITA FLEX DUAS UNIDADES, FLEXIBLE PHOSPHOR SCN GP-2 35 X 43 CM VITA FLEX E MINI PC. SISTEMA DE RADIOGRAFIA COMPUTADORIZADA (CR), PARA DIGITALIZACAO DE IMAGENS RADIOGRAFICAS EM GERAL, UTILIZADO PARA AQUISICAO DIGITAL, PROCESSAMENTO E GRAVACAO DE IMAGENS RADIOLOGICAS DIGITAIS EM UNIDADES DERADIODIAGNOSTICO |
3. DO VALOR
3.1. O valor global máximo estimado para o item da presente licitação será de R$ R$174.483,33
(cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e itenta e três reais e trinta e três centavos).
3.2. Fica determinado, com base no art. 48, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que será desclassificada a proposta de preços, cujo valor global proposto seja:
a) Superior ao valor estimado, conforme indicado neste item.
b) Manifestamente inexequível assim considerado aquele valor que não demonstre aviabilidade de fornecimento, conforme melhor definido no item.
4. DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS REQUISITANTES
4.1. O objeto desta licitação está sendo requisitado pela seguinte unidade orçamentária:
a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A sessão para recebimento dos documentos de habilitação e das propostas de preços, relativos ao presente certame, será realizada em ato público na data, horário e local a seguir descritos:
a) Data: 28/06/2023
a) Horário: 09h:00min, horário de Brasília;
b) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL,–Avenida Xxxxxx Xxxxxx s/n Bairro Cidade Nova . Predio da Secretaria de Assistencia Social.
5.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública na data determinada acima, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro dia a ser definido pela CPL.
6. DO ACESSO AOS TERMOS DA CARTA CONVITE
6.1. Os termos da presente Carta Convite estarão disponíveis, para consulta, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Prédio da Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL,– Avenida Xxxxxx Xxxxxx s/n Bairro Cidade Nova . Predio da Secretaria de Assistencia Social O interessado em participar deste certame fica obrigado a estar com o cadastro regular na Secretaria Municipal de Saúde/Comissão Permanente de Licitação CPL SEMSA, em até 03 (três) dias úteis da data de abertura da sessão.
6.2. Os interessados que estiverem dentro do prazo com seu cadastro regular, poderão enviar para o e-mail da CPL: xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx, em até 2 (dois) dias úteis da abertura, informações por escrito, manifestando interesse na participação, o mesmo deverá conter seu telefone e e- mail para que, havendo alteração nos termos da presente Carta Convite ou qualquer interposição de recurso, possa o licitante ser informado, a tempo, a respeito das modificações processadas ou decisões exaradas pela Administração.
7. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Carta Convite protocolizando o pedido até 03 (tres) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo a Presidente da CPL decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias antes da data para abertura dos envelopes de habilitação.
7.2. As impugnações deverão ser dirigidas a Presidente da CPL, por escrito, firmadas por quem tenha poderes para representar a empresa ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato de convocação.
7.3. As impugnações intempestivas não serão conhecidas.
7.4. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1. Este processo licitatório está amparado na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementarnº
123/2006 e demais legislação aplicáveis a este evento.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente, sob a seguinte rubrica:
15-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-ÓRGÃO
15.15 Fundo Munic ipal de Saúde -UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.122.0006.2.103-000-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-ÓRGÃO
15.15 Fundo Munic ipal de Saúde -UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.302.0006.12.115-GESTÃO DA ASS. HOSPITALAR E AMBULATORIAL-MAC
.4.90.52.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Poderão participar deste certame empresas estabelecidas regularmente no país, cuja finalidade e ramo de atuação estejam relacionados com a prestação de serviços relativos ao objeto desta licitação e que, observada a necessária habilitação.
10.2. Que esteja com cadrasto regular junto a Secretaria de saúde e tenha se manifestado interesse em até 24h da data e hora marcadas para a abertura da sessão.
10.3. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Que não estejam com cadastro regular na Secretaria Municipal de Saúde de Igarapé Miri em até 3 dias úteis anteriores a data de abertura do presente processo.
b) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação
c) Xxxxxx tido decretado a sua falência.
d) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, em nível Federal, Estadual ou Municipal, bem como firmas que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e estrangeiras que não funcionem no país.
e) Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Igarapé Miri.
11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO E PAGAMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto deste certame, será executada conforme as especificações, exigências e condições previstas na presente Carta Convite e em seus anexos, especialmente, no Termo de Referência Anexo I
12. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. A presente licitação não importará, necessariamente, na contratação da adjudicatária podendo a Prefeitura de Igarapé Miri, reduzir ou aumentar seus quantitativos na forma do que estabelece o art. 65 § 1ºda Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de contrato, com prazo não superiora 30 (trinta) dias, cuja minuta faz parte desta Carta Convite (Anexo I).
12.3. Após homologação da Carta Convite, a proponente vencedora será convocada, por escrito, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual.
12.4. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, é facultado à Secretaria Municipal de Saúde,
quando a convocada não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar as proponentes remanescentes para celebrar o contrato, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Imediatamente, após a sessão de abertura, os documentos de Habilitação (envelope N°01) e das Propostas de Preços (envelope N° 02), deverão ser apresentados, obrigatoriamente, ao mesmo tempo à Comissão de Licitação em envelopes distintos eseparados, lacrados e rubricado em seus fechos, no local, data e horário marcados para a data de sessão de abertura do presente processo, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI
SECRETARIA XXXXXXXXXXX CONVITE Nº XXXX/XXX-SEMSA DATA E HORA DE ABERTURA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI SECRETARIA XXXXXXXX
CONVITE Nº XXXX/XXX-SEMSA DATA E HORA DE ABERTURA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
14. DA IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS LICITANTES
14.1. Para se credenciar aos atos a serem praticados na sessão pública deste processo licitatório, o representante da licitante deverá, no início da sessão, apresentar a Presidente da CPL os seguintes documentos, conforme a sua qualidade de representação:
14.2. Quando sócio titular da empresa:
a) Documento oficial de identidade pessoal do titular da empresa licitante (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
b) Contrato social ou documento equivalente e respectivas alterações (em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membros desta CPL ou cópia simples acompanhada dos originais correspondentes), registrados no órgão competente, no qual constem poderes de representaçãoatribuídos à pessoa que está representando-a neste processo.
14.3. Quando não sócio titular da empresa:
a) Termo de Credenciamento assinado ou procuração pública ou particular (esta reconhecida em cartório), editados pela empresa licitante, atribuindo poderes suficientes ao representante para que o mesmo possa representá-la junto à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri no que diz respeito aos atos a serem praticados na execução de licitação;
b) Documento oficial de identidade do representante (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original);
c) Contrato Social ou documento equivalente da empresa representada, acompanhado das alterações realizadas, registrados no órgão competente (em cópia autenticada por cartório ou por membros desta CPL ou cópia simples acompanhada do correspondente original), no qual constem poderes de representação atribuídos ao subscritor do Termo de Credenciamento ou da Procuração;
d) Documento oficial de identidade do sócio subscritor do Termo de Credenciamento ou Procuração (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original).
14.4. A falta de qualificação representativa não impedirá que o representante da empresa licitante participe da sessão relativa a este processo licitatório, entretanto, o mesmo fica impedido de se manifestar durante a sessão.
14.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos nesta Carta Convite, por sua representada.
14.6. O representante que se retirar antes do término da sessão ou deixar de assinar arespectiva ata perderá o direito de questionar ou de interpor recursos contra as decisões tomadas em sessão.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Para fins de habilitação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, técnica e outras exigibilidades, a proponente deverá apresentar os documentos exigidos e especificados a seguir:
15.1.1. Os documentos exigidos para habilitação da regularidade jurídica, fiscal, econômico- financeira e outras exigibilidades deverão estar, devidamente ordenados e numerados, dentro de envelope fechado, lacrado e rubricado no seu fecho.
15.1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou em cópia com autenticação realizada por tabelião, ou por servidor integrante da Comissão de Licitação ou pela juntada, em original ou em cópia autenticada, da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s) e ter suas informações grafadas no idioma oficial do Brasil.
16. DA SUSPENSÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELA COMISSÃO
16.1. A comissão atestará que os envelopes de habilitação e de proposta estão lacrados, rubricando- os juntamente com os proponentes credenciados;
16.2. A comissão abrirá os envelopes para rubrica dos documentos de habilitação, pela comissão e pelos licitantes;
16.3. Depois de rubricados por todos e submetidos as análise dos participantes a sessão será suspensa caso seja necessario e se assim entender a comissão, para análise dos documentos apresentados, e será reaberta às 9h:30min, horário de Brasília do dia seguinte, se não houver expediente na data marcada, a sessão será retomada no primeiro dia útil subsequente, para que seja verificada dado a decisão e fazer a autenticidade das docuemntações, mediante pesquisa na internet, das certidões apresentadas pelos licitantes;
17. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
17.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica devem comprovar que o objeto social da empresa é compatível com o objeto em licitação e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
17.2. Para à habilitação jurídica, a proponente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n°6.404/76 ou contrato social em vigor (Lei Federal nº 10.406/2002), devidamente registrado, em se tratandode sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentosde eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Documento oficial de identidade do sócio proprietário (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original).
g) Certificado de Registro Cadastral da Secretaria Municipal de Saúde de Iagarapé Miri.
18. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
18.1. Para a comprovação da regularidade fiscal, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos que comprovem:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa daUnião (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativaà sede ou domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;
d) Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 e (Inciso incluído pela Lei 12.440 de 2011) xxx.xxx.xxx.xx em nome da pessoa jurídica.
f) Regularidade relativa atributos estaduais, sendo tributária e não tributária;
g) Regularidade relativa a tributos municipais pertinentes ao domicilio fiscal da proponente.
18.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Complementar n°123/2006, com vista à contratação.
18.4. A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/1993 e artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar apresente licitação.
19. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias quando não houver prazo de validade expresso no documento.
20. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, descrevendo claramente os quantitativos fornecidos, devendo ser feita em papel timbrado da Declarante, indicando o CNPJ/MF (Matriz ou Filial) da Licitante e identificação completa da empresa/órgão que o expede. Também deverá constar que os serviços foram ou estão sendo executados satisfatoriamente, não existindo nos registros até a data da expedição fatos que desabonem a conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Deve ser datada e assinada (nome do representante da Empresa Emitente – cargo-telefone), conforme Art. 30, § 4º da Lei 8.666/93.
20.1.2. Folhetos e/ou catálogo do equipamento que a licitante está oferecendo, acompanhado da referida AFE do fabricante na Anvisa.
20.2. Os documentos exigidos deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital de Carta Convite, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exames correspondentes.
20.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia simples acompanhada dos originais.
20.4. A Comissão Permanente de Licitação, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
20.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituiçãoaos documentos requeridos no presente Edital de Carta Convite e seus Anexos.
20.6. Os documentos emitidos pela INTERNET, somente terão validade após a devida autenticação que será realizada pela Comissão Permanente de Licitação no ato da Habilitação.
20.7. Os documentos apresentados com a validade expirada e/ou xxxxxxx, acarretarão a inabilitação do proponente.
25.11 Para atendimento à qualificação técnica-profissional e operacional, será exigido das licitantes as etapas construtivas semelhantes ao objeto licitado.
21. DAS OUTRAS EXIGIBILIDADES
21.1. A licitante que comparecer para oferecer sua proposta de preço, esta declarando, sob as penas da lei, que:
a) Irá comunicar qualquer fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
b) Não existe em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
c) Sua proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa nº02, de 16.09.2009, publicado no DOU nº 178, Seção I, pag. 80, de 17.09.2009.
d) O licitante não possui em seu quadro societário, servidor público Municipal, Estadual ou Federal ou de qualquer entidade a ele vinculada
22. DA PROPOSTA DE PREÇOS
22.1. Deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, em uma via, datilografada ou digitada, escrita em português brasileiro, sem emendas, entre linhas ou rasuras, devidamente numeradas, datadas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa fazendoreferência o número e modalidade da licitação;
22.2. Não serão consideradas as propostas enviadas via e-mail, telegramas ou fac-símile;
22.3. Na proposta deverá constar:
a) Nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, no Ministério da Fazenda– CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
c) Número da Conta Corrente, da Agência e do Banco em que será efetuado o pagamento.
d) Valor unitário e total do item;
e) Marca;
f) Fabricante;
g) Inscrição na Anvisa/MS;
h) Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validadeou de garantia;
i) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
j) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
k) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
22.4. As propostas deverão ser entregues no local, dia e hora indicados nesta Carta Convite.
22.3. Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista nesta CartaConvite, bem como aquela caracterizada por preços ou vantagens baseados em ofertas dos demais licitantes, preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou aqueles considerados superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
22.5. No caso de divergências entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores por extenso e no caso de divergências entre valores unitários e globais prevalecerão os primeiros.
22.6. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com os termos deste instrumento.
22.7. Uma vez abertas as propostas não serão admitidos pedidos de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
23. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
23.1. No julgamento das propostas de preços será considerado o menor preço/regime de empreitada global.
23.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e as exigências desta Carta Convite.
23.3. Em caso de empate, será dada preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
23.4. Considera-se empate quando a melhor proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou superior até 10% da melhor proposta.
23.5. Em caso de verificação de empates entre duas ou mais proponentes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte que ofertaram as propostas de menor valor global, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Completar n° 123/2006.
23.6. Não havendo propostas classificadas na forma da Lei n° 123/2006 e se identificadas duas ou mais propostas de valores iguais, que não tenham sido apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á o sorteio na forma do § 2° do artigo 45 da Lei Federal n° 8.666/1993, conjugando-se com o § 2° do artigo 3° do citado diploma legal.
23.7. Identificado a melhor proposta relativa a este certame, será submetida a analise do setor técnico, tendo esta o parecer favoravel, a Comissão declarará o licitante vencedor, colocando aos demais a oportunidade de, se assim quiserem, manifestarem a intenção de recursos contra a decisão da Comissão.
23.8. Serão excluídas do certame:
a) As propostas que não atenderem às exigências desta Carta Convite e seus anexos ou dalegislação aplicável;
b) As propostas que sejam omissas ou vagas bem como, as que apresentaremirregularidades ou defeitos insanáveis ou capazes de dificultar o seu julgamento;
c) As que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condiçõesestabelecidas nesta Carta Convite;
d) As que apresentarem preço excessivo ou manifestamente inexequível, quandocomparado aos preços de mercado para consecução do Objeto desta licitação;
e) As Que apresentarem valores superiores ao limite estabelecido no item 03 desta CartaConvite.
24. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
24.1. Verificado e confirmado o atendimento pleno às exigências da Carta Convite e não havendoregistro de interposição de recursos ao proponente declarado vencedor, ser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentou a melhor proposta.
24.2. Havendo interposição de recursos, a adjudicação só será lavrada após julgados todos os recursos.
24.3. Após parecer jurídico atestando que a execução do presente certame obedeceu àsexigências legais e da Carta Convite, o senhora Secretaria Municipal a homologação do respectivo ato adjudicatório.
25. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
25.1. Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar-se, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das respectivas razões, ficando os demais licitantes, desde logo,intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vistas imediata dos autos.
25.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Permanente de Licitação ao(s) vencedor(es) do certame.
25.3. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.4. Decidido os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao(s) respectivo(s) vencedor(es).
26. DAS PENALIDADES
26.1. Se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas nesta Carta Convite e das demais cominações legais, poderá, inclusive cumulativamente:
a) Ser imediatamente excluído do certame, assegurada a defesa;
b) Ficar impedido de contratar com o município pelo prazo de cinco anos.
c) Ter seu registro cadastral municipal cancelado.
26.2. Nos termos do art.86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta Carta Convite, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
26.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
26.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo Licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. Advertindo- se que aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
27.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar as propostas, em termo fundamentado, não tendo o licitante direito a indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a capacidade jurídica, regularidade fiscal e idoneidade financeira do mesmo.
27.3. Caso a licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha afazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Saúde, poderá independente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
27.4. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção dediligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.5. Assegura-se à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, o direito de:
a) Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados mediante publicação em jornal de grande circulação e Diário Oficial, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada.
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados.
c) Alterar as condições desta Carta Convite ou qualquer documento pertinente a Licitação, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e das propostas de preço, a contar da publicação das alterações.
27.6. A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas da Carta
Convite, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
27.7. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a Instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriamconstar no ato da sessão pública.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Carta Convite e seus anexos, excluir-se-á o dia do Início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em diasde expediente na Prefeitura Municipal de Igarapé Miri.
27.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou aAutoridade Superior.
28. DO FORO
28.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Iagarapé Miri, Estado do Pará, para toda e qualquer açãojudicial decorrente deste instrumento.
29. DOS ANEXOS
29.1. Os documentos abaixo, denominados de anexos, são partes integrantes desta Carta Convite e dele são inseparáveis, conforme determina a legislação vigente:
a) Anexo I: Termo de Referência
b) Anexo II: Modelo de Apresentação de Proposta.
c) Anexo III: Minuta de Contrato;
d) Anexo IV: Modelo e termo de recebimento do Edital.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:93482 787204
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:9348278 7204
Igarapé Miri-PA, 21 de Junho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações
.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRISECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARTA CONVITE Nº XXX/2023XXXXXX
PROCESSO ADMINISTR. Nº XXXXXX/2023
OBJETO:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone: Fax:
E-mail:
Banco: Agência: C/C:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XXXXXXXXXXXXX XXX | XXXXX XXXX | UN D | XXX | XX X | XXX |
(*) Recomenda-se que o nº do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante dadocumentação do Cadastro da Nota Fiscal, caso seja vencedora.
Prazo de validade da proposta, a contar da data de abertura do certame licitatório: (nãoinferio Declaro que nos valores ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, através de lances,estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contrato
objeto desta proposta.
Nome do Representante Legal:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº XXXXXXXXX/XXX-XXXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO XXXXX/XXXX- XXXX, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE IGARAPÉ-MIRI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX E XXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na XXXXXX, s/nº - Bairro: XXXXX - CEP: XXXXX – XXXXX/PA, CNPJ: XXXXXXXXXXX, neste ato representado pela Secretária, Sra. XXXXX, inscrita no CPF nº XXXXXX, portadora do RG.: XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à: XXXXX – XXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX,
neste ato representado por XXXXXXXXX, CPF sob nº XXXXXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Itens da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA/ FABR. | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de XXXXXXXXXXXXX e encerramento em XXXXXXXXXXXXXXX.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. | CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado a servidora XXXXXXXXXXXXXXXXX, port. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, como fiscal Nomeada do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
ULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12. CLÁUS
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
LÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13. C
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé-Miri/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias deigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ZXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX/202XXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1:
2:
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL CARTA CONVITE Nº XXX/XXXX-xxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/XXX-CC
Declaramos ter recebido da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Secretaria XXXXXX – Comissão Permanente de Licitação, o Edital e seus anexos, referente à Carta Convite nº XXX/XXX-XXX/xxxxxx.
OBJETO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Data da Abertura: XXX de XXX de 2023 Horário: XXXXXXX
Igarapé Miri (PA), xxxx de junho de 2023.
Dados da empresa licitante
NOME EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL:
REPRESENTANTE DA EMPRESA: (nome completo):
REPRESENTANTE DA EMPRESA