PROAD N° 61.388/2019 (PG-126/19) - CONTRATO N° 066/2020
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD N° 61.388/2019 (PG-126/19) - CONTRATO N° 066/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EM- PRESA WS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PARA ATENDER AO EDIFÍCIO SEDE, UNIDADE JUDICIÁRIA RIO BRANCO E UNI- DADES ADMINISTRATIVAS I E II.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Traba- lho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato re- presentado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa WS Serviços Terceirizados Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.581.285/0001-55, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx em São José/ Santa Catarina, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx,, doravante designa- da CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3.975.588, expedida pela SSP/SC, CPF nº 000.000.000-00, na presença de duas testemunhas, celebram o presente con- trato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº 126/2019, PROAD nº 61.388/2019, devidamente homologa- do nos autos do referido processo, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e Lei nº 8.666/1993, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação dos serviços de limpeza e conservação para atender ao Edifício Sede, Unidade Judiciária Rio Branco e Unidades Administrativas I e II, nas condições estabelecidas no Ane- xo I – Especificação do Objeto e demais anexos do edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos ter- mos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a prestação dos servi - ços pelo período de 24 (vinte) meses, de 26/12/2020 a 25/12/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de R$ 235.040,94 (duzentos e trinta e cinco mil e quarenta reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fis-
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
RODRIG O LOPES NABARR ETO
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:66 145376872
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:0 2838319957
cais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem reajuste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos anteriores, o re- ajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Fica estabelecida a data da abertura da sessão pública de lances (16/03/2020) para a contagem da anualidade para fins do reajustamento.
b) Utilização da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurada entre o marco estabelecido na alínea “a” e o mês anterior ao da incidência do reajuste, respeitado o interregno de 12 (doze) meses, ressalvada a preclusão disposta no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo Primeiro: As repactuações e os reajustes serão precedidos de solicitação da CON- TRATADA, acompanhada, no caso da repactuação, de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos pre - ços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA perderá o direito de exigir retroativamente o reajuste e a repactuação dos preços contratados se não solicitá-los até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito ante o princípio da preclusão. Ultrapassado este prazo, os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
Parágrafo Terceiro: Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, considera-se como marco para a aquisição do direito:
a) Para Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, a data de protocolo do respectivo documento, somada a três dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 614 da CLT;
b) Para Dissídio Coletivo de Trabalho, a partir da data de sua publicação ou do dia imediato ao ter- mo final de vigência de Acordo, Convenção ou Sentença Normativa, conforme o estabelecido no parágrafo único do ar- tigo 867 da CLT.
c) Para a elevação da tarifa do transporte público, a data do início da vigência do novo valor;
Parágrafo Quarto: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo Quinto: Independentemente da obrigatoriedade por força de sentença normativa, acor- do ou convenção coletiva de trabalho, é vedada a inclusão de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.37 - Locação de Mão de Obra, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, a quem caberá informar as eventu- ais faltas para que sejam realizados os devidos descontos.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo XII do edital.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pen- dente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regula- rização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal federal no tocante à documentação obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT), desta- cando na nota fiscal eletrônica/nota fiscal de serviços o valor a título de retenção para a Seguridade Social, que será re- colhido, pelo CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do documento de cobrança, em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.212/91.
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Persistindo a ir- regularidade, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização quanto à inadimplência constatada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, sem prejuízo da instauração de processo administrativo de apuração de descumprimento contratual.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de co-
brança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste tí- tulo.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Re- ceita Federal nº 1.234/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012.
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresenta- ção da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá in- formar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a de- claração indicada na Instrução Normativa nº 1.234/2012 ou a envie em desacordo com o seu anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribui- ção para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do mon- tante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, nos ter- mos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CON- TRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
Parágrafo Vinte: As rubricas de encargos trabalhistas discriminadas neste contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (Cláusula Dez) serão destacadas do pagamento do valor mensal, independentemente da unidade de medida contratada, e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da pu- blicação do extrato contratual na Imprensa Oficial, o comprovante de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, fi- cando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obriga- ção, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua liberação à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de venci- mento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes re-
quisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contrato até 03 (três)
meses após o recebimento definitivo dos serviços.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o paga- mento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no artigo 827 do
Código Civil. parágrafo anterior.
Parágrafo Quinto: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) o prazo de validade correspondente ao início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após
o recebimento definitivo dos serviços;
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer naturezas assumidas pela
CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão, em consonância com o disposto no Anexo I, serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por Servi- dores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
cução deste contrato;
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a exe-
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais re-
sultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambien-
te;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empre-
gados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprova- dos, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e res- peito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de for- ma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, cra- chá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acaute - latórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabili- dade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
TRABALHISTAS
CLÁUSULA DEZ - DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA deverá assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua notificação pela
Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATAN- TE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRA- TANTE, conforme modelo indicado no termo de cooperação a ser disponibilizado eventualmente.
Parágrafo Primeiro: As rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3
constitucional e 13º salário serão destacadas do pagamento do valor mensal à CONTRATADA para prestação dos ser- viços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra, independentemente da unidade de medida contratada (pos- to de trabalho, produtividade etc.) e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CON- TRATANTE possua termo de cooperação técnica.
Parágrafo Segundo: Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, de- positados em conta-depósito vinculada, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributa- ção sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria e esta ocorrerá por ocasião do faturamento ou apresen - tação da Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto: O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas, conforme tabela abaixo:
I – férias;
II – 1/3 constitucional; III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V –incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
ITEM | GRAUS DE RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO | OPTANTE PELO SIMPLES | ||
1% | 2% | 3% | ||
GRUPO A | 34,8 | 35,8 | 36,8 | 28,00 |
00x XXXXXXX | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
FÉRIAS | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
ABONO DE FÉRIAS | 2,98 | 2,98 | 2,98 | 2,98 |
SUBTOTAL | 20,84 | 20,84 | 20,84 | 20,84 |
INCIDÊNCIA GRUPO A | 7,25 | 7,46 | 7,67 | 5,84 |
MULTA FGTS | 4,35 | 4,35 | 4,35 | 4,35 |
A CONTINGENCIAR | 32,44 | 32,65 | 32,86 | 31,03 |
Parágrafo Quinto: Os procedimentos para movimentação da conta-depósito vinculada obedece- rão ao disposto na Resolução nº 169, de 31/01/13 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação alterada pela Resolu- ção nº 248, de 24/05/18, e ocorrerão mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento das obrigações dispostas no caput desta Cláusula.
Parágrafo Sexto: Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.
Parágrafo Sétimo: A liberação para CONTRATADA de eventuais saldos ainda existentes na conta-depósito vinculada somente será autorizada pelo CONTRATANTE após o decurso de 05 (cinco) anos da data de encerramento da vigência deste contrato.
CLÁUSULA ONZE - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DOZE - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defe- sa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento), por dia, do valor mensal contratado em casos de atrasos não previstos no item c desta cláusula, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracteri- zada a inexecução total do objeto;
c) Multa de acordo com as disposições a seguir, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor
mensal contratado:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1 % do valor mensal contratado |
2 | 0,2 % do valor mensal contratado |
3 | 0,4 % do valor mensal contratado |
4 | 0,7 % do valor mensal contratado |
5 | 1,0 % do valor mensal contratado |
6 | 2,0 % do valor mensal contratado |
7 | 3,2 % do valor mensal contratado |
T A B E L A 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais. | 7 | Por ocorrência |
02 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 5 | Por empregado e por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por dia |
04 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 7 | Por ocorrência |
05 | Manter em estoque produtos fora das especificações previstas. | 4 | Por item e por ocorrência |
06 | Retirar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 4 | Por item |
07 | Diluir os produtos de limpeza e conservação que já vem pronto para consumo. | 3 | Por item |
08 | Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização previstos em contrato. | 4 | Por serviço e por dia |
09 | Diluir produto concentrado na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante. | 3 | Por item |
10 | Manter funcionário sem qualificação e/ou uniforme para executar os serviços contratados. | 4 | Por empregado e por dia |
11 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
12 | Fornecer informação falsa de serviço ou entregar material de qualidade inferior ao estipulado em edital. | 3 | Por ocorrência |
13 | Permitir a presença de empregado sem crachá nas dependências do Tribunal. | 2 | Por ocorrência |
14 | Xxxxxxx a entrega do PCMSO e do PPRA. | 2 | Por dia e por documento |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
15 | Efetuar o pagamento dos salários nas datas avençadas. | 7 | Por dia |
16 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato. | 6 | Por dia |
17 | Entregar vales-transporte, vales-alimentação e/ou cesta básica nas datas avençadas. | 7 | Por dia |
18 | Disponibilizar os materiais e equipamentos para limpeza. | 5 | Por dia |
19 | Entregar os documentos no prazo estabelecido contratualmente. | 4 | Por ocorrência e por dia |
20 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. | 3 | Por item e por ocorrência |
21 | Indicar nome do empregado substituto e/ou apresentar a respectiva documentação. | 3 | Por empregado e por dia |
22 | Comprovar o pagamento da multa relativa ao atraso no pagamento de salários mensais dos empregados. | 4 | Por empregado |
23 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. | 2 | Por ocorrência |
24 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por funcionário e por dia |
25 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), aos seus empregados, exigidos pelo contrato ou por lei ou convenção e/ou de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por item |
26 | Substituir empregado que descumpra as regras legais ou quando se verifique que sua permanência, atuação ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços. | 3 | Por empregado e por dia |
27 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou rendimento insatisfatório, em até 24 horas, contadas da sua constatação ou da comunicação do CONTRATANTE. | 2 | Por dia |
28 | Fornecer uniformes para cada categoria, conforme periodicidade do Anexo D. | 2 | Por empregado e por dia |
29 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
30 | Entregar, no prazo determinado, os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação mensal dos empregados. | 2 | Por ocorrência e por dia |
31 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na Região Metropolitana da Grande São Paulo ou no Município da prestação dos serviços. | 3 | Por dia |
32 | Apresentar o PCMSO e o PPRA, conforme contrato. | 4 | Por ocorrência |
33 | Atingir resultado satisfatório em Pesquisa de Qualidade junto ao usuário. | 5 | Por pesquisa Abaixo de 21 pontos. |
34 | Cumprir quaisquer prazos não inclusos nesta tabela. | 3 | Por dia |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total do objeto;
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
f) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATA- DA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
g) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administra- ção por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: Será caracterizado como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos ter- mos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normativos.
Parágrafo Segundo: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebi - mento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamen- to da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA CATORZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o objeto desta con- tratação será recebido:
a) Provisoriamente: na data da entrega da documentação de que tratam os parágrafos primeiro e terceiro desta Cláusula, para efeito de posterior verificação;
b) Definitivamente: após a comprovação da adequação do objeto aos termos deste contrato, de- corridos os prazos de observação e vistoria, mediante Termo Circunstanciado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, os documentos compro- batórios do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, abaixo relacionados, referentes aos fun- cionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o sexto dia útil do mês subsequente:
a) relação de todos os documentos apresentados, que servirá de recibo de entrega;
b) resumo discriminado incluindo o quantitativo de funcionários dedicados a este contrato, a jorna- da de trabalho por eles praticada, o número de horas trabalhadas, as faltas com e sem substituição, indicação do nome dos funcionários titulares e substitutos;
c) folha de pagamento compreendendo o período do primeiro ao trigésimo dia;
d) contracheques assinados ou recibos de depósitos bancários;
e) comprovante de entrega de benefícios suplementares, tais como vale-transporte, vale-alimenta- ção, auxílio-saúde e outros a que estiver obrigada por força do contrato, Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo;
f) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – completa (GFIP); Conectividade Social – Protocolo de Envio de Arquivos; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF), com respectivo comprovante de pagamento; Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS); Rela- ção dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) e Relação de Tomadores/Obras (RET);
g) folhas de ponto e planilha resumo de frequência;
h) certificados do curso de capacitação (Resolução nº 098/2012 do CSJT);
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá entregar o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), referente aos funcionários dedicados a este contrato, alusiva ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o vigésimo dia do mês subsequente; este documento será analisado junta - mente à documentação do mês seguinte.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá entregar, juntamente aos descritos no parágrafo primeiro, sempre que ocorrer o fato gerador, os documentos comprobatórios abaixo relacionados do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços:
a) documentação admissional completa: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com devido registro, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do PIS/NIT, comprovante de residência, número do telefone do empregado, opção do vale transporte, acordo de prorrogação de jornada e banco de horas se hou- ver, ficha de registro do empregado, comprovante de entrega de uniforme e EPI, exame admissional;
b) documentação demissional completa: Termo de Rescisão do contrato de Xxxxxxxx (TRCT) devi- damente assinado e homologado, exame médico demissional, comprovante de entrega do Perfil Profissiográfico Previ-
denciário (PPP), FGTS rescisório (guia de recolhimento, demonstrativo do trabalhador de recolhimento e extrato com - pleto do período laborado no contrato), INSS do mês da rescisão (guia de recolhimento, GFIP e extrato completo do pe- ríodo laborado no contrato), aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias de anos anteriores ao laborado no con - trato e cópia da CTPS com a devida baixa;
c) aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias;
d) comprovante de entrega de uniformes e EPIs;
e) relação dos empregados em estabilidade provisória, tais como acidentária ou eleitos que inte- grem ou tenham integrado a CIPA no decorrer do contrato e das empregadas gestantes;
f) documentos relativos ao afastamento dos trabalhadores;
g) comprovante do Seguro de Vida, quando exigido em Acordo ou Convenção Coletiva;
h) comprovante de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), se houver;
i) comprovante de pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas);
j) cópia de qualquer alteração ou anotação em CTPS;
k) outros documentos solicitados pelos Fiscais/Gestor em decorrência de alterações ou inovações normativas relativas a obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato.
Parágrafo Quarto: Os documentos relacionados nos parágrafos primeiro e terceiro deverão ser entregues legíveis, em arquivos gerados em meio eletrônico, do tipo PDF, de padrão PDF/A, divididos e nomeados por tipo de documento, no tamanho máximo de 10MB, apresentados em mídia de armazenamento móvel (CD, DVD, pen - drive, HD externo etc), para inserção no Processo Administrativo Virtual do CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: No prazo de até 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento da documentação referida nos parágrafos primeiro e terceiro, o CONTRATANTE analisará os dados neles contidos e providenciará o re- cebimento definitivo, mediante a emissão de Termo Circunstanciado.
Parágrafo Sexto: Na hipótese de documentação incompleta, a CONTRATADA será notificada para que saneie as pendências em até 2 (dois) dias úteis, suspendendo o prazo definido no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, independente do saneamento, o prazo do parágrafo quinto será retomado.
Parágrafo Oitavo: Concluída a análise tratada nos parágrafos anteriores e:
a) constatada irregularidade e/ou erro que impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanci- ado haverá suspensão do prazo de recebimento definitivo;
b) constatada irregularidade e/ou erro que não impeça ou prejudique a emissão do Termo Circuns- tanciado, o CONTRATANTE poderá emitir o Termo Circunstanciado, ressalvando as pendências não saneadas, reten- do do pagamento da fatura mensal, o valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA será notificada para sanear em até 15 (quinze) dias as pen- dências referidas na alínea ‘b’, do parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo: Regularizada a pendência será liberado o valor retido ou, não ocorrendo, o valor das obrigações não adimplidas poderá ser pago diretamente aos empregados da CONTRATADA que participa- ram da execução dos serviços, sem prejuízo das penalidades correspondentes.
Parágrafo Décimo Primeiro: O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA sobre o Recebimento Definitivo a fim de possibilitar a emissão da Nota Fiscal, informando os valores correspondentes a glosas e retenções.
CLÁUSULA DEZESSETE – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e sob as modalida - des indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumen - to.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZENOVE – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diá- rio Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VINTE – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judi- ciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
E, por estarem de acordo, os contratantes assinam o presente contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Sócio
WS Serviços Terceirizados Ltda.
TESTEMUNHAS
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Divisão de Apoio Logístico
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação para atender ao Edifício Sede, Unidade Judiciária Rio Branco e Unidades Administrativas I e II, conforme disposições estabelecidas neste instrumento e em seus Anexos.
2. QUANTIDADE
2.1. Os postos de trabalho serão distribuídos entre as unidades que compõem a tabela abaixo, podendo abran - ger inclusive outros locais, de modo a atender os interesses do CONTRATANTE.
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
UNIDADE | ENDEREÇO | |
1. | Edifício Sede | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX |
2. | Unidade Judiciária Rio Branco | Av. Rio Branco, 285 – Centro – São Paulo/SP |
3. | Unidade Administrativa I | Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX |
4. | Unidade Administrativa II | Rua Nelson Francisco, 26 – Limão – São Paulo/SP |
2.2. A remuneração da CONTRATADA será pelo critério de Postos de Trabalho, agregada ao custo dos insumos de mão de obra, equipamentos, uniformes e equipamentos de proteção individual, conforme especifica- ções contidas neste instrumento.
2.3. DO QUADRO OPERACIONAL
2.3.1. A cada posto de trabalho corresponderá um profissional prestador de serviços devidamente habilitado.
2.3.2. No tocante à categoria profissional preponderante, a realização das atividades previstas deve- rá observar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, bem como aquelas relacionadas no Anexo II
– Atribuições e Responsabilidades dos Profissionais.
2.3.3. Para a realização das atividades deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA o quadro de profissionais discriminados na tabela a seguir:
TOTAL DE PROFISSIONAIS | ||||
POSTOS DE TRABALHO | EDIFÍCIO SEDE | UJ – RIO BRANCO | UAI – MILLENIUM | UAII - GALPÃO LIMÃO |
Supervisor de Limpeza | 1 | - | - | - |
Encarregado de Limpeza | 1 | 1 | 1 | 1 |
Ascensorista | 7 | - | - | - |
Auxiliar de Limpeza | 23 | 7 | 10 | 7 |
Agente de Higienização | 3 | 1 | - | - |
Limpador de Vidro | 1 | - | - | - |
Jardineiro | 2 | - | - | - |
TOTAL | 38 | 9 | 11 | 8 |
TOTAL GERAL DE POSTOS | 66 |
2.4. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.4.1. A prestação dos serviços ocorrerá no horário compreendido entre 6 e 20 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados, entre 6 e 12 horas.
2.4.2. As unidades abrangidas receberão profissionais com dedicação integral, de segunda a sábado, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2.4.3. Devido à natureza dos serviços e para atender as suas necessidades, o CONTRATANTE po- derá solicitar a realização dos serviços em horário diverso do previsto no subitem 2.4.1, mantida a jornada de trabalho semanal do profissional.
2.4.4. Os intervalos para almoço deverão ser escalonados para que seja mantido efetivo mínimo, de forma a não prejudicar a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços.
2.4.5. As horas excedentes dos postos de trabalho que porventura se fizerem necessárias serão com- pensadas de acordo com a legislação vigente:
A. O CONTRATANTE deverá ser informado de eventuais acordos individuais de compensação/pror- rogação de jornada firmados entre a CONTRATADA e seus empregados.
3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1. LEGISLAÇÃO
3.1.1. Os serviços de limpeza e conservação deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do con - trato, existentes ou que venham a ser editadas e, em especial:
A. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual;
B. NR 35 – Atividades em altura;
C. Instruções Normativas nº 01/2010 e nº 05/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Ges- tão e suas atualizações;
D. Resoluções nº 98/2012, 169/2013 e 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
E. Convenção Coletiva de Trabalho, em vigor, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de As- seio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental, Áreas Verdes Públicas e Privadas de São Paulo – SI- EMACO-SP e SEAC-SP1 (aplicável ao supervisor, encarregado, serventes e agentes de higienização);
F. Convenção Coletiva de Trabalho, em vigor, do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condo - mínios de São Paulo – SINDIFÍCIOS 2 (aplicável aos ascensoristas);
G. Convenção Coletiva de Trabalho, em vigor, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de As- seio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental, Áreas Verdes Públicas e Privadas de São Paulo – SI- EMACO-SP e SINDVERDE3 (aplicável aos jardineiros).
3.2. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DE JULGAMENTO
3.2.1. Os preços ofertados deverão considerar todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da contrata- ção.
3.2.2. Os custos decorrentes da aquisição dos Materiais, Insumos, Utensílios, Equipamentos, Uniformes e EPI’s para a execução dos serviços deverão ser demonstrados na ocasião da apresentação das propostas.
3.2.3. A fim de subsidiar a formação de seus preços os licitantes deverão seguir as instruções constantes no Anexo V.
3.3. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, que deixarem de cotar todos os itens ou as que desatendam às exigências do edital.
3.3.1. Não se admitirá, na composição das planilhas, a apresentação de valores simbólicos, irrisórios ou va- lor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
3.3.2. A inserção de fórmulas, quando do preenchimento das planilhas, é de responsabilidade do licitante, devendo ser observada a metodologia de cálculo correta para cada item da planilha, sob pena de desclassificação, caso não seja possível sanar erros ou omissões, quando permitida pelo pregoeiro a realização de ajustes na plani- lha.
3.3.3. As alíquotas referentes aos encargos sociais e tributos, informadas nas planilhas de custos e formação de preços, deverão ser, necessariamente, compatíveis com o regime tributário da empresa – Lucro Real ou Xxxxx Xxxxxxxxx – conforme legislação pertinente.
3.3.4. Para a exequibilidade dos preços ofertados para este contrato, a CONTRATADA deverá ter o conheci- mento prévio de todos os elementos que compõem o preço do contrato, dos encargos trabalhistas, previdenciá- rios e sociais dos profissionais que serão alocados nos postos de trabalho, dos custos relativos às substituições dos funcionários em casos de faltas, férias e outras ausências, dos custos relativos aos treinamentos dos seus fun- cionários, dos custos relativos ao fornecimento dos uniformes, dos custos relativos à aquisição de equipamentos e sistema de controle eletrônico de frequência, dos custos relacionados à implementação do PPRA e PCMSO, dos custos referentes à realização dos exames médicos, dos custos relacionados ao preposto do contrato, dos cus -
1 xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx0-XXX-XXXXXXX-XX-X-XXXX---Xxxxxxxx-00-00-0-0000.xxx
2 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX_0000-xxxxxxxxxx.xxx
3 xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx0-XXX-XXXXXXX-XX-X-XXXXXXXXX---Xxxxxxxx-00-0000.xxx
tos referentes ao fornecimento de computador/acesso internet e aparelhos de comunicação, da redução do efetivo durante o recesso forense, dos custos e encargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho apresentada na li- citação e de outras despesas que possam afetar a composição dos valores discriminadas em suas planilhas.
A. O CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA comprove todos os custos relaciona- dos acima, bem como de quaisquer itens relacionados aos seus custos indiretos.
3.3.5. As microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional, pode- rão participar deste pregão e terão direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.4. DOS FERIADOS, RECESSOS E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
3.4.1. Serão considerados feriados somente os dias previstos na legislação federal, estadual e municipal, ob- servados aqueles aplicáveis à categoria dos postos de trabalho, objeto da contratação.
3.4.2. Nos feriados ou suspensão de expediente da Justiça do Trabalho, previstos nas tabelas de "Feriados e Prazos Recursais na 2ª Região"4, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, dispensar ou manter a prestação dos serviços.
A. Mantida a prestação dos serviços, nenhum ônus será devido pelo CONTRATANTE.
B. Dispensada a prestação dos serviços, o CONTRATANTE dará ciência, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, à CONTRATADA que deverá:
I. Utilizar-se da mão de obra da forma que melhor lhe provier, desde que compatível com a legislação trabalhista, restando vedado o desconto do dia de trabalho do funcionário, salvo em razão de descontos legalmente previstos.
II. A CONTRATADA deverá efetuar o desconto dos valores dos auxílios transporte e ali- mentação, referentes aos dias úteis não trabalhados, na Nota Fiscal do mês da prestação dos serviços.
III. Os valores a serem considerados (auxílios transporte e alimentação) são os constantes da Planilha de Formação de Preços contida no contrato, computando-se os reajustes contra- tuais concedidos.
C. A CONTRATADA ficará obrigada a notificar os prestadores, com 48 (quarenta e oito) horas de an- tecedência, quanto às alterações de local ou horário de trabalho relativas às disposições do presente item, a serem realizadas nos limites da legislação aplicável.
3.4.3. No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, haverá re- dução de 50% do quantitativo total dos postos de trabalho.
A. Quando a aplicação da redução resultar em número fracionado, a quantidade de funcionários que prestará serviços corresponderá ao resultado do arredondamento para o número inteiro imediatamente acima.
3.4.4. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, até o dia 15 do mês de novembro, a escala de trabalho das unidades, onde informará a quantidade total necessária para cada posto de trabalho.
A. Caberá à CONTRATADA adotar as providências necessárias para viabilizar a redução na execu- ção dos serviços de que trata o subitem 3.4.3, observando, no que couber, quanto ao primeiro ano do contrato, o disposto nos arts. 139 e 140, da CLT, restando vedado o desconto deste período de trabalho dos pagamentos dos seus funcionários, salvo em razão de descontos legalmente previstos.
3.4.5. A redução dos postos de trabalho poderá ser revista a critério do CONTRATANTE nos casos em que os serviços continuados de limpeza sejam expressamente solicitados pela Administração da Unidade, para aten- der demandas eventuais. Nessas situações a prestação dos serviços ocorrerá somente nos dias úteis do período de Recesso Forense e será executada por funcionários fixos do quadro habitual.
3.5. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.5.1. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3.5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e/ou subordinação direta.
3.5.3. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato, instalar escritório na Região Metropolitana da Grande São Paulo, a fim de atender as demandas da fiscalização do CONTRATANTE nos termos e exigências contratuais, comprovando que dispõe de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda do CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
3.5.4. Durante a vigência da contratação, será permitida a alteração social, a fusão, a cisão, a incorporação, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir:
A. No caso de alteração social que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia autenticada do referido instrumento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas neste instrumento para os casos de inexecução parcial.
B. No caso de fusão, cisão e incorporação, comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias consecutivos, a contar do registro das alterações, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades decorrentes da inexecução total.
3.5.5. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Resolução nº 131/2013 do CSJT, a CONTRATADA deverá garantir que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas previstas no contrato sejam preenchidas por trabalhadores afrodescendentes, durante toda a execução contratual.
3.5.6. A CONTRATADA deverá abster-se de contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e/ou de magistrados do quadro do TRT da 2ª Região, nos termos da Resolução 7/2005 do CNJ.
3.5.7. A extinção completa do contrato ocorrerá com a execução do objeto contratado e a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todas as obrigações relativas à mão de obra utilizada na contratação.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos necessários, na qualidade e quantidades especificadas.
4.1.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.1.3. Contratar, sob sua inteira responsabilidade, os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho para a execução dos serviços, observando as condições a seguir:
A. Ter idade mínima de 18 anos.
B. Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições.
C. Atender aos requisitos para ocupação dos postos de trabalho, conforme exigências do Anexo II - Atribuições e Responsabilidades das Categorias Profissionais.
4.1.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando pessoas com boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
4.1.5. Manter nas dependências do CONTRATANTE cadastro atualizado dos profissionais alocados nos postos de trabalho, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento dos postos ocupados.
4.1.6. Manter sede, filial ou escritório na região da Metropolitana da Grande São Paulo, para representá-la perante o CONTRATANTE e seus colaboradores, com capacidade operacional para realizar todos os procedimentos relacionados à seleção, treinamento, admissão e demissão de funcionários.
4.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da contratação.
4.1.8. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, sobretudo
quando forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que ocorrido nas dependências do CONTRATANTE, responsabilizando-se ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes desta execução, conforme exigência legal.
4.1.9. Indicar, formalmente, preposto, nos termos do art. 68 da Lei n.º 8666/93, para resolução de problemas, manter entendimentos com os fiscais do contrato, receber comunicações e transmiti-las à Fiscalização, na data da assinatura do contrato.
A. O preposto, aceito pela fiscalização para representar administrativamente a CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato, deverá comparecer ao CONTRATANTE, sempre que for necessário.
B. A designação do preposto não poderá recair sobre quaisquer profissionais ocupantes dos postos de trabalho.
C. O preposto designado pela CONTRATADA não poderá assumir qualquer posto de trabalho especificado neste instrumento, quer definitiva, quer transitoriamente em substituição à mão de obra faltante.
D. O preposto deverá exercer o acompanhamento e o controle das informações relativas ao faturamento mensal e à emissão de relatórios, devendo ter e demonstrar capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos neste contrato.
E. O preposto deverá apresentar-se ao servidor designado para exercer o acompanhamento e a fiscalização, previamente à data indicada para a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. O preposto deverá estar apto a:
I. Esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
II. Avaliar a qualidade dos serviços dos demais profissionais da CONTRATADA.
III. Xxxxxxx as demandas dos servidores do CONTRATANTE, responsáveis pela gestão do contrato.
IV. Apresentar todo e qualquer documento solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE.
F. O preposto da CONTRATADA deverá estar acessível ao CONTRATANTE, por intermédio de telefones fixos, celulares e endereços eletrônicos a serem indicados quando de sua apresentação.
G. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
H. O preposto deverá comparecer à Unidade do TRT da 2ª Região, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, para realização de reunião com a fiscalização do contrato, que solicitará às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
I. Caso a CONTRATADA decida efetuar a substituição do preposto indicado, deverá notificar a decisão, formal e previamente, ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo em casos excepcionais.
4.1.10. Documentar ao CONTRATANTE, independente de solicitação, todas as ocasiões em que forem regularizadas as eventuais pendências apontadas pela fiscalização, sendo considerada a data do recebimento do documento como a da regularização da pendência.
4.1.11. Apresentar, obrigatoriamente, sob pena de aplicação de penalidade, em até 10 (dez) dias após o início da execução dos serviços, à Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente, cópias e arquivo digital, legíveis, de todos os documentos relativos aos profissionais admitidos para a execução dos serviços nas unidades do CONTRATANTE:
4.1.12. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados neste item deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de admissão do empregado:
A. Relação, em duas vias, de todos os documentos apresentados, contendo campo para data e assinatura do servidor responsável pelo recebimento, que servirá como comprovante da efetiva entrega no prazo contratual.
B. Relação dos empregados, em ordem alfabética, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, remuneração, benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, telefone de contato, número da carteira de identidade (RG), número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dados bancários (agência e conta-corrente);
C. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
D. CPF – Cadastro de pessoas físicas;
E. RG – Documento de identidade;
F. Comprovantes de residência;
G. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
H. Declaração de Opção (recebimento/recusa) de Vale-Transporte;
I. Termos de Responsabilidade do Salário-Família;
J. Comprovantes de escolaridade, quando couber;
K. Comprovantes de atendimento aos requisitos profissionais do posto de trabalho;
L. Acordos individuais de compensação e prorrogação de horas de trabalho;
M. Regulamento interno da CONTRATADA, se houver.
4.1.13. Encaminhar ao fiscal do contrato, com antecedência de 15 (quinze) dias, a relação de empregados que usufruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los.
4.1.14. Manter arquivo de toda a documentação arrolada durante a execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais e das Carteiras de Trabalho e Previdência Social que, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE.
4.1.15. Apresentar os funcionários à fiscalização, para início dos serviços:
A. Devidamente uniformizados, munidos de crachá (com foto recente), documento de identificação e Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
B. Após o recebimento dos benefícios de vale-alimentação e vale-transporte.
4.1.16. Manter disciplina nos locais dos serviços e substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação da fiscalização, os empregados cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços.
4.1.17. Substituir imediatamente, independente de comunicação da fiscalização, o empregado que não se apresentar limpo e asseado, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene pessoal.
4.1.18. A simples substituição de empregados não isenta a CONTRATADA de eventuais penalidades cabíveis e de reparar eventual dano causado ao CONTRATANTE.
A. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências do CONTRATANTE, mesmo para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
4.1.19. Disponibilizar computador, com conexão a Internet, e insumos para o Supervisor elaborar as planilhas de controle de materiais, bem como executar demais atividades inerentes à função. O Supervisor deverá possuir uma conta de e-mail corporativa para eventuais comunicações necessárias.
4.1.20. Não permitir, para tratar de assuntos alheios ao serviço, a utilização dos telefones do CONTRATANTE sob a responsabilidade de seus empregados, para ligações interurbanas de qualquer natureza.
A. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos telefônicos referidos nesse item.
4.1.21. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes.
4.1.22. Assumir total responsabilidade pela disciplina e pelo cumprimento do horário da prestação dos serviços e das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR's), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente objeto, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relacionada.
4.1.23. Manter limpas as instalações sanitárias e vestiários disponibilizados pelo CONTRATANTE, para uso dos funcionários em serviço.
4.1.24. Adotar boas práticas, visando à otimização de recursos, redução de desperdícios e impactos ambientais negativos, tais como:
A. Substituição de substâncias tóxicas por naturais e/ou biodegradáveis ou, não sendo possível, por substâncias atóxicas ou de menor toxidade;
B. Reutilização, reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas suas atividades;
C. Promover o descarte adequado das embalagens dos produtos químicos que utilizar.
4.1.25. Pagar aos empregados envolvidos na prestação dos serviços:
A. Salário mensal, auxílio-alimentação (tíquete-refeição) e vale-alimentação (cesta básica), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
I. No mês de início do contrato, o Auxílio-alimentação (tíquete-refeição) deverá ser pago até o primeiro dia útil do início da execução contratual.
II. Vale-transporte, antecipadamente, devendo o crédito ser efetuado com antecedência mínima de um dia útil em relação ao início da prestação dos serviços ou do início de cada mês.
III. Férias em até 2 (dois) dias antes do início do seu gozo.
B. O pagamento dos salários deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade da prestação dos serviços.
C. O pagamento dos salários e dos benefícios, previstos em lei, acordo ou convenção, não poderão estar vinculados ao recebimento pelos serviços contratados.
D. Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE possa verificar a realização do pagamento.
4.1.26. Manter o empregado nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE.
4.1.27. Escalonar os serviços em períodos que tenham menor interferência com o bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE.
4.1.28. Cumprir os prazos estabelecidos neste termo quanto às ausências e substituições.
4.1.29. Responsabilizar-se única e exclusivamente por eventuais acidentes relacionados com a execução dos serviços e os danos que, direta ou indiretamente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, dentro e fora das dependências do TRT da 2ª Região, devendo proceder, imediatamente, aos reparos porventura necessários ou ao pagamento da indenização correspondente.
4.1.30. Prestar assistência e atendimento médico aos seus empregados em caso de acidente ou mal súbito, instruindo-os adequadamente quanto à prevenção de incêndio nos locais de prestação dos serviços e à utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como acerca de procedimentos de coleta seletiva de resíduos sólidos e uso consciente dos recursos.
4.1.31. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto a obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
A. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
B. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
C. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS sempre que solicitado pela fiscalização.
4.1.32. A CONTRATADA se obriga a comunicar por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas, à fiscalização do CONTRATANTE, de forma detalhada:
A. Todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer com seus empregados.
B. Qualquer anormalidade referente à execução dos serviços e reduzir a termo, informando todos os dados e circunstâncias necessárias ao esclarecimento dos fatos.
4.1.33. Manter sigilo de todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, bem como, orientar seus funcionários alocados nos postos de trabalho para observância do disposto neste item, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
4.1.34. A CONTRATADA deverá orientar cada profissional, sob pena de multa, a:
• Permanecer no posto de trabalho no período determinado, ausentando-se apenas quando substituído ou quando autorizado pela chefia;
• Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares de serviço ou atinentes ao contrato, exceto os servidores responsáveis pela fiscalização;
• Não promover qualquer tipo de arrecadação de bens ou dinheiro ou praticar qualquer tipo de comércio nas dependências do CONTRATANTE;
• Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;
• Executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuições;
• Não executar tarefas alheias ao objeto de execução deste contrato, tais como, atividades de contínuo ou ascensorista;
• Não fumar nas dependências do CONTRATANTE;
• Não utilizar celulares durante a realização dos serviços executados. Tal medida visa minorar o risco de acidentes do trabalho e contaminação de alimentos e materiais. O desrespeito a tal determinação poderá ensejar a aplicação da penalidade respectiva;
• Não utilizar os telefones do CONTRATANTE, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
• Observar e fazer cumprir as regras e diretrizes dispostas pela Instrução Normativa nº 05/2017 e pelo artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2010, ambos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4.1.35. Fornecer aparelhos de comunicação com eficiência de cobertura dentro da área interna e externa, para comunicação entre os encarregados/supervisor, com alcance em todas as dependências abrangidas pelo contrato.
4.1.36. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, equipamentos, ferramentas, insumos, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
A. A CONTRATADA deverá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, a serem fornecidos pelo CONTRATANTE, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento.
4.1.37. Repor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar de decisão administrativa que resulte de processo administrativo onde reste assegurada a ampla defesa, qualquer objeto do CONTRATANTE comprovadamente danificado por empregados da CONTRATADA.
4.1.38. Entregar os insumos de limpeza e higienização, constantes no Anexo V, até o 5º dia útil de cada mês.
4.1.39. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o local de prestação dos serviços para qualquer outro endereço dentro do Município da prestação do serviço, em caso de desativação ou mudança da unidade.
4.1.40. DOS TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO
A. Treinar e orientar, periodicamente, os seus funcionários quanto à execução dos serviços a eles atinentes, bem como às regras de comportamento necessárias no exercício das suas atribuições.
B. Realizar a capacitação de todos os trabalhadores em Saúde e Segurança no Trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, em cumprimento à Resolução nº 98, de 20/04/2012, do CSJT:
I. Os cursos/treinamentos deverão ser ministrados, preferencialmente aos sábados, no final do expediente, após comunicação e concordância da fiscalização do contrato.
II. Os certificados de treinamento deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. Nome do funcionário;
b. Data de realização do treinamento;
c. Conteúdo apresentado;
d. Carga horária do respectivo treinamento;
e. Nome do Instrutor, que deverá ser, preferencialmente, profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados;
f. Assinaturas do instrutor e do funcionário treinado.
C. Apresentar, mensalmente, cópias legíveis dos certificados de treinamento de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços.
I. É obrigação da CONTRATADA entregar os respectivos certificados aos seus funcionários.
4.1.41. DOS UNIFORMES E DO CRACHÁ
A. A CONTRATADA deverá manter seus empregados devidamente trajados e asseados, com aparência pessoal adequada, repondo imediatamente as peças do uniforme em mau estado.
B. A CONTRATADA fornecerá uniformes, mediante recibo individual, em até 2 (dois) dias da data do início do contrato e, posteriormente, de acordo com as quantidades e periodicidades constantes no Anexo V.
I. Para cada posto de trabalho deverá corresponder um Kit de uniformes, nominalmente identificado.
a. Os agasalhos de inverno deverão ser entregues com o primeiro Kit de uniformes.
II. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os ou arcando com as despesas decorrentes de ajustes porventura necessários.
C. As peças do uniforme a serem fornecidas pela CONTRATADA aos seus empregados vinculados ao contrato, deverão ser novas e condizentes com a atividade a ser desempenhada, resguardado o direito de o CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação.
D. Nos uniformes deverão constar, somente:
I. Razão social ou nome fantasia da empresa;
II. Logotipo da prestadora de serviço, se for o caso.
E. A CONTRATADA encaminhará à fiscalização, cópia dos recibos individuais de entrega dos uniformes.
I. No caso de substituição de empregado, a CONTRATADA deverá apresentar o recibo de entrega do uniforme, com os documentos da contratação.
F. O custo com os uniformes não poderá ser repassado aos profissionais, assim como não poderá ser exigida a devolução do uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
G. A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá substituir, por pecúnia, a entrega aos seus empregados de qualquer das peças que compõe o conjunto de uniforme.
H. A CONTRATADA deverá orientar os seus profissionais quanto à responsabilidade pelo zelo e conservação do uniforme, exigindo que os mesmos estejam sempre limpos e bem passados.
I. O uso do crachá, com foto recente, a ser fornecido pela CONTRATADA é obrigatório e deverá ser substituído sempre que solicitado pelo CONTRATANTE ou quando estiver em mau estado de conservação, não podendo em hipótese alguma o empregado exercer suas atividades sem estar devidamente identificado.
4.1.42. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
A. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus profissionais e funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) do MTE, na sua versão mais atualizada, em conformidade com a natureza dos serviços em execução e de proteção coletiva (EPC), quando aplicável.
I. Todos os EPI’s devem conter o Certificado de Aprovação – CA, do Ministério do Trabalho e Emprego dentro da validade, marcado no corpo do equipamento ou na embalagem externa, bem como o prazo de validade para a utilização do EPI.
B. Caso sejam identificados equipamentos de proteção individual danificados ou vencidos, a CONTRATADA deverá substituí-los em até 24 (vinte e quatro) horas da respectiva notificação.
C. A CONTRATADA deverá garantir a instrução e o treinamento apropriados dos seus profissionais sobre o uso e as limitações dos EPIs, assim como providenciar a sua guarda, conservação e higienização adequadas.
D. A CONTRATADA deverá exigir dos seus profissionais o respeito às regras de segurança e o uso adequado dos EPI's, tomando as medidas cabíveis quando desobedecidas as suas regras de utilização, inclusive com o afastamento e substituição do empregado infrator.
4.1.43. DA FREQUÊNCIA
A. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar, em até 5 (cinco) dias, contados do início da execução do contrato, relógio de controle de ponto biométrico (impressão digital) respeitadas as normas aplicáveis, em especial a Portaria MTE nº 1.510/2009 e suas atualizações, sem ônus adicional para o CONTRATANTE:
I. É de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição, instalação, configuração, controle e manutenção do relógio de ponto biométrico.
II. O sistema deverá registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos funcionários dos postos de trabalho, permitindo sempre à fiscalização do CONTRATANTE o acesso aos respectivos dados.
III. Os locais para instalação física dos equipamentos de controle de ponto eletrônico biométrico serão indicados pelo CONTRATANTE, conforme regras institucionais de gestão da segurança.
B. A Apuração da frequência deverá ser realizada no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês de referência.
C. Os funcionários da CONTRATADA deverão registrar no sistema eletrônico (ponto biométrico), os horários de início e término de sua jornada de trabalho, bem como os horários de repouso para refeição. Além disso, o mencionado sistema permitirá aferir o quantitativo mensal de horas de funcionamento de cada posto.
D. A instalação do sistema eletrônico de controle de frequência não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos profissionais alocados na prestação dos serviços.
E. A jornada de trabalho será controlada pelo Supervisor contratado, que deverá tomar as providências para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas junto à CONTRATADA.
I. Os acessórios (computador, programas, papel, impressão, etc) para o gerenciamento do ponto são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.44. DAS AUSÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES
A. A CONTRATADA deverá garantir o quantitativo de pessoal contratado para os postos de trabalho nos casos de atrasos, faltas, folgas, licenças ou férias de qualquer empregado.
I. Em caso de ausência eventual de empregado, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas do início da jornada habitual, para enviar um substituto; caso a cobertura não ocorra no prazo estipulado ou não seja aceito pelo CONTRATANTE, ocorrerá o desconto no faturamento mensal, do valor correspondente ao número de dias não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
II. Em caso de ausência não eventual de empregado, referentes a férias, licenças, ausências legais, etc, a CONTRATADA deverá encaminhar a cobertura no horário habitual do profissional substituído, não havendo, nesse caso, tolerância das 2 (duas) horas concedidas às coberturas de ausências eventuais e o empregado deverá cumprir a jornada integral do posto.
B. As faltas e as ausências não supridas serão descontadas do faturamento mensal, no valor correspondente ao número de dias ou horas, calculado sobre o valor mensal do respectivo posto de trabalho ausente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no contrato.
C. As faltas e ausências dos postos de trabalho deverão ser supridas por profissionais que atendam os requisitos exigidos neste termo.
I. A CONTRATADA remunerará o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído e recolherá os encargos correspondentes previstos contratualmente e na legislação vigente à época da substituição.
II. As coberturas dos postos só poderão ser executadas por empregados devidamente registrados pela CONTRATADA, sendo vedado o encaminhamento de profissionais autônomos, como, por exemplo, diaristas.
4.1.45. DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A. A CONTRATADA deverá atender, por meio de seus empregados alocados na prestação dos serviços, as orientações e práticas relativas à responsabilidade socioambiental emanadas do CONTRATANTE.
B. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, e a Resolução CSJT Nº 103, de 25 de maio de 2012, a CONTRATADA deverá:
I. Realizar a separação de resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem;
II. Acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, para fins de disponibilização à coleta seletiva;
III. Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras;
a. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
b. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos que obedeçam as classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
IV. Racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme parâmetros do Decreto Estadual n° 48.138, de 8/10/2003, do Estado de São Paulo;
V. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI. Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
VII. Evitar o desperdício de embalagens e a geração de resíduos sem reaproveitamento;
VIII. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos eletrodomésticos que gerem ruído no seu funcionamento;
IX. A CONTRATADA deverá acondicionar o lixo reciclável e o não reciclável em sacos plásticos de cem litros, de cores correspondentes ao conteúdo (Coleta Seletiva), de alta resistência, em conformidade com a norma ABNT NBR 9191: 2008, cumprindo os termos do artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como o do Ato GP nº 07/2011 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e suas alterações, removendo-os para local indicado pelo CONTRATANTE;
X. Os produtos de limpeza utilizados pela CONTRATADA deverão ser notificados ou registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme determina a legislação correlata;
XI. A CONTRATADA não deverá utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA nº 267/2000;
XII. A CONTRATADA deverá implementar procedimentos adequados no acondicionamento, manuseio e descarte de resíduos, prevenindo possíveis contaminações e acidentes.
4.1.46. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A. A CONTRATADA deverá garantir condições adequadas de saúde para todos os funcionários que prestarem serviços no CONTRATANTE, mediante exames médicos periódicos, conforme artigo 168,
inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e apresentar o atestado de saúde ocupacional (A.S.O.) de cada um dos empregados, conforme legislação vigente.
B. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
C. A fim de se evitar o risco de descontinuidade da prestação de serviços e obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá:
I. Agendar, com a fiscalização do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da prestação dos serviços, visita prévia para conhecimento dos locais de trabalho e obtenção das informações necessárias para elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
II. As vistorias das unidades deverão ser registradas por meio de comprovante de visita atestado pela fiscalização.
III. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
IV. Apresentar, como constituinte do PPRA, o laudo de Análise de Risco de cada imóvel.
V. Elaborar e implementar PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
a. Realizar os seguintes exames médicos: Avaliação Médica Admissional, Avaliação Médica Periódica, Avaliação Médica Demissional, Avaliação Médica para retorno ao trabalho e Avaliação Médica para mudança de função.
VI. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias do início da vigência do contrato, o PCMSO, o PPRA e o relatório assinado por médico responsável, discriminando a relação de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos em nome do pessoal envolvido diretamente com a execução dos serviços.
a. O atraso na entrega do PPRA e do PCMSO, bem como o seu não cumprimento serão passíveis de aplicação das sanções cabíveis.
VII. Renovar o PCMSO e o PPRA, a cada período de 12 (doze) meses, contados do vencimento do documento anterior.
D. Em decorrência da realização do PCMSO, constatada a necessidade de pagamentos de adicional por insalubridade/periculosidade diversos daqueles contratados inicialmente, tal ajuste será feito por meio de aditivo contratual, de modo que nenhum trabalhador fique sem a reparação integral de seus direitos.
E. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos.
I. Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar os exames médicos periódicos.
II. Os exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, realizados de acordo com os termos especificados pela NR 07 e seus anexos.
III. Apresentar, a cada período de 12 (doze) meses, novo relatório discriminando a relação de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos durante o período.
F. Realizar inspeções periódicas de segurança do trabalho e avaliação dos índices de riscos ambientais quando solicitado pelo CONTRATANTE.
G. Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE.
H. Executar todas as atividades rigorosamente em conformidade com as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis.
4.1.47. DOS EQUIPAMENTOS
A. A CONTRATADA fornecerá todos os utensílios e equipamentos necessários para a execução dos serviços, fornecendo-os conforme quantidades estimadas, qualidades e periodicidades estabelecidas no Anexo V, deste instrumento, que deverão ser novos e sem uso, cuja comprovação dar-se-á através da apresentação de Nota Fiscal.
B. A CONTRATADA, em até 3 (três) dias úteis antes do início dos serviços ou em caso de substituição, entregará para avaliação e aprovação da fiscalização, todos os equipamentos e utensílios acompanhados de relação completa, com descrição das máquinas e equipamentos a serem utilizados, indicando tipo, marca, modelo, quantidade, data de disponibilização e localização e, sempre que possível, nº de série e/ou nº de patrimônio, tudo em conformidade com a proposta apresentada.
C. Os equipamentos e utensílios serão entregues conforme a periodicidade e vida útil informados no Anexo V:
I. Atingida a vida útil, os equipamentos/utensílios serão substituídos por novos ou terão seus valores zerados nas respectivas planilhas.
D. A CONTRATADA deverá manter nas dependências das unidades do CONTRATANTE, os equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, devidamente identificados, de forma a não se confundirem com os equipamentos do CONTRATANTE.
E. A CONTRATADA deverá adequar os equipamentos elétricos aos locais dos serviços, de modo a evitar danos na rede elétrica devendo utilizar, na execução dos serviços, equipamentos, extensões e conexões que atendam às seguintes condições mínimas: bom estado de conservação; bom isolamento de carcaça; características de tensão e corrente compatíveis com as dos pontos de força dos edifícios do CONTRATANTE; cabos perfeitamente isolados, sem emendas, dotados de bitola compatível com a
potência do equipamento; plugues de extensões ou de cabos elétricos dos equipamentos perfeitamente conectados aos condutores elétricos, preferencialmente soldados e com suas carcaças inteiras, sem sinais de estragos mecânicos ou decorrentes de sobreaquecimentos.
F. Observar a Resolução CONAMA n° 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
G. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, inclusive através da realização de manutenções periódicas, e deverá substituir, complementar, consertar ou adaptar aqueles danificados, incompletos, inseguros, deficientes ou inoperantes, em até 24 (vinte e quatro) horas após constatado o problema.
H. Fica vedado à CONTRATADA recorrer a setores ou servidores do CONTRATANTE para efetuar reparos ou consertos em equipamentos de sua propriedade, devendo substituir qualquer equipamento julgado inadequado ou ineficiente para realização dos serviços.
I. Se no decorrer da contratação, constatar-se a necessidade de alterações na quantidade de equipamentos, a fiscalização técnica submeterá a demanda ao gestor para avaliação e encaminhamento à apreciação superior.
4.1.48. DO FORNECIMENTO DOS INSUMOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
A. A CONTRATADA fornecerá todos os insumos necessários para os serviços, nas quantidades e qualidades estabelecidas no Anexo V deste instrumento.
B. Os materiais de limpeza e higienização deverão ser entregues nos locais de execução dos serviços, até o quinto dia útil de cada mês, acompanhados da respectiva Nota Fiscal com discriminação dos itens e seus respectivos quantitativos, para conferência no recebimento, e da Planilha de Controle dos Materiais, do mês imediatamente anterior.
I. A primeira entrega deverá ocorrer com antecedência de até 3 (três) dias úteis do início do contrato.
II. Os materiais com estimativa de vida útil superior à mensal, deverão ser entregues na primeira remessa. As demais entregas seguirão a periodicidade determinada no Anexo V.
C. A CONTRATADA deverá apresentar Planilha de Controle dos Materiais fornecidos às unidades, mensalmente, além da totalização do consumo de cada item.
I. Não serão aceitos materiais em desconformidade com o exigido neste termo, tampouco produto fiscalizado pelo Ministério da Saúde sem o devido registro.
II. Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica ou de comercialização.
III. Os materiais que não atenderem às especificações serão recusados pela fiscalização.
IV. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.
V. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos a eles, comprovando a qualidade dos materiais empregados.
D. Os materiais de consumo deverão ser estocados na unidade da execução dos serviços, em local a ser definido pelo CONTRATANTE.
E. A reposição de materiais em uso, sem custo para o CONTRATANTE, será realizada para aqueles que apresentarem características diferentes da especificação contratada ou defeitos que invalidem sua utilização, ainda que parcial.
I. A reposição deverá ocorrer no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras a partir da comunicação formal do CONTRATANTE.
F. Se no decorrer da contratação, constatar-se a necessidade de alterações na quantidade de materiais, a fiscalização técnica submeterá a demanda ao gestor para avaliação e encaminhamento à apreciação superior.
G. Os materiais existentes em estoque, ao final da contratação, serão de propriedade do CONTRATANTE.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.2.1. Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este termo.
4.2.2. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas.
4.2.3. Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.4. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, nos moldes do Manual de Gestão e Fiscalização.
4.2.5. Disponibilizar local, para guarda dos materiais, produtos, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços.
4.2.6. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas, bem como instalações hidro sanitárias.
4.2.7. Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para respectiva distribuição nos sanitários existentes nos locais de prestação de serviços.
4.2.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4.2.9. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto desta licitação.
4.2.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado.
4.2.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados, com antecedência.
4.2.12. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito.
4.2.13. Exigir a imediata substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que produza complicações para a supervisão e/ou fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
4.2.14. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente autorizada pela autoridade do órgão, desde que observado o limite da legislação trabalhista.
4.2.15. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
4.2.16. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho.
4.2.17. Impedir que terceiros, não autorizados, executem o objeto desta licitação.
4.2.18. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição se for o caso.
4.2.19. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições pactuadas no contrato.
4.2.20. Informar à CONTRATADA sempre que houver alteração na fiscalização do contrato.
4.2.21. A fiscalização técnica do CONTRATANTE deve dirigir as solicitações de serviços sempre ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto da CONTRATADA.
4.2.22. DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
A. Para fins de acompanhamento mensal do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, até o sétimo dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, arquivo digital acompanhado de cópias simples dos documentos a seguir relacionados:
I. Relação, em duas vias, de todos os documentos apresentados, contendo campo para data e assinatura do servidor responsável pelo recebimento, que servirá como comprovante da efetiva entrega no prazo contratual.
II. Planilha-Resumo do faturamento, onde conste, obrigatoriamente: a relação de colaboradores, em ordem alfabética; a jornada de trabalho por eles praticada; o número de
horas trabalhadas e não trabalhadas; as faltas com substituição; as faltas sem substituição; nome dos funcionários substitutos; outras informações, a critério da fiscalização.
III. Folha de Pagamento Analítica contendo todos os empregados que atuaram no Tribunal, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante.
IV. Relatórios Espelho de Ponto Eletrônico de seus funcionários:
a. A Apuração de Ponto e Pagamento da Folha deverá ser realizado no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês de referência.
V. Comprovante de quitação da Folha de Pagamento, emitido pela instituição financeira responsável pelo crédito em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, CPF, data do pagamento (crédito) e valor creditado:
a. Outras formas de comprovação de quitação da Folha de Pagamento serão analisadas pela Fiscalização, a fim de se assegurar a fidedignidade das informações apresentadas, podendo ser determinada a entrega do comprovante descrito no item anterior.
b. No mês em que houver pagamento de alguma parcela referente ao 13º salário, a CONTRATADA deverá apresentar também o comprovante de pagamento deste.
VI. Comprovante de pagamentos dos benefícios complementares de todos os empregados que atuaram no Tribunal, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante.
a. A prova de pagamento dos auxílios alimentação e transporte poderá ser representada por relação nominal assinada pelo respectivo empregado ou por documento emitido por administradoras de cartões de benefícios, assinado por responsável da CONTRATADA, em todas as páginas. A relação ou o documento deve estar organizado alfabeticamente e mencionar o período a que corresponde, o valor e a data em que foi efetivado o pagamento, podendo a fiscalização exigir o comprovante do respectivo pagamento.
b. Caso algum empregado opte por não receber o vale-transporte, a CONTRATADA deverá apresentar, junto com a documentação do mesmo mês da não opção, declaração específica devidamente datada e assinada pelo empregado, sendo o valor passível de glosa na fatura correspondente.
VII. Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador.
VIII. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), representada e acompanhada pela seguinte documentação:
a. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número Referencial do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo
“Nº Arquivo” dos relatórios gerados no fechamento do movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios refiram-se ao protocolo de envio.
b. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE em que constem todos os empregados que prestaram serviço no TRT, inclusive substitutos.
c. Cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET do Tribunal Regional do Trabalho, do resumo da empresa e de eventuais tomadores em que constem trabalhadores que atuaram como substitutos no CONTRATANTE, no mês de competência.
d. Cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra.
e. Cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos.
f. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referente ao mês imediatamente anterior, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado no Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos, sendo dispensada a sua apresentação no primeiro mês da prestação dos serviços.
g. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP.
h. A vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir da verossimilhança do código de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas componentes do arquivo SEFIP.
i. Caso a empresa não tenha o relatório SEFIP, deverá apresentar os relatórios do E- SOCIAL e da Receita Federal correspondentes.
IX. Comprovante de realização de treinamentos mensais em segurança e saúde do trabalho, conforme Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
X. Comprovantes de entrega de uniformes, crachás e equipamentos de proteção individual (EPIs), relativamente aos empregados que hajam sido admitidos no mês em questão ou quando chegada a época de renovar o fornecimento desses itens.
XI. Informação sobre as empregadas gestantes, em estabilidade acidentária ou eleitos, que integrem ou tenham integrado dentro do prazo de até 1 (um) ano, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
XII. Termos de Rescisão de Contratos de Trabalho (TRCT) devidamente assinados e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
XIII. Nos casos de remanejamento de empregados para prestação de serviços em outros órgãos ou para a Administração da empresa, deverá ser encaminhada a folha de pagamento e a RE do Arquivo SEFIP relativas ao novo tomador ou à administração da CONTRATADA, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal.
B. No mês de dezembro de cada ano, a CONTRATADA deverá apresentar a GPS (Guia da Previdência Social) referente à competência 13.
C. No mês de janeiro de cada ano, a CONTRATADA deverá apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) da competência 13 do ano anterior, representada e acompanhada pela documentação descrita no item B, acima.
D. Na ocorrência da extinção ou rescisão do contrato deverá ser encaminhada à fiscalização administrativa, para conferência, toda a documentação a seguir relacionada, relativa ao último mês da prestação dos serviços:
I. Todos os documentos descritos no subitem 4.2.22, sendo exigida a comprovação do regular pagamento das verbas previdenciárias referentes ao mês de referência (último mês de prestação do serviço).
II. Relação dos funcionários que serão mantidos pela empresa.
III. Notificação de aviso prévio aos empregados dispensados.
IV. Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho dos empregados dispensados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicato da categoria.
V. Recibo de entrega ao trabalhador, do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
VI. Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.
VII. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
VIII. Cópia da CTPS dos empregados dispensados, com a devida baixa.
IX. Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais.
X. Extrato dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado e extrato do INSS.
E. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada, em ordem alfabética, em meio físico e na forma de arquivos digitalizados, segundo a organização e a orientação estabelecida pela Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente:
I. Os arquivos gerados em meio eletrônico deverão ser legíveis e sem rasuras, do tipo PDF, de padrão PDF/A, separados e nomeados por tipo de documento e por empregado, no tamanho máximo de 10MB e apresentados em mídia de armazenamento móvel, para inserção ao Processo Administrativo Virtual.
F. As documentações elencadas neste termo não são taxativas, sendo facultado ao CONTRATANTE solicitar quaisquer documentos que julgue necessários à comprovação das obrigações da
CONTRATADA, ocasião em que será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a complementação.
G. A fiscalização administrativa procederá à conferência de toda a documentação encaminhada pela CONTRATADA e enviará ao gestor do contrato, até o décimo quarto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, relatório circunstanciado com registro e conclusão acerca da análise realizada.
I. Em caso de documentação incompleta, o fiscal administrativo solicitará à CONTRATADA a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa.
a. Após o término do prazo, sem o saneamento das pendências, o fiscal administrativo encaminhará relatório circunstanciado ao gestor do contrato, para as providências cabíveis.
II. Os prazos relacionados à complementação da documentação ficarão suspensos, a partir da comunicação do fato à CONTRATADA, até que se encerrem ou a situação seja regularizada, o que ocorrer primeiro.
III. A CONTRATADA estará sujeita à glosa de valores correspondentes aos custos do direito trabalhista ou previdenciário cuja documentação não seja apresentada.
H. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
I. O descumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive quanto ao não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, assim como a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais, e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
J. O CONTRATANTE poderá conceder prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
K. Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, as fiscalizações técnica e administrativa do contrato ficarão responsáveis pela emissão de declaração atestando as ocorrências e pelo imediato encaminhamento ao gestor do contrato, para que tome as providências cabíveis.
L. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio da fiscalização do contrato, que promoverá todas as tratativas necessárias com o representante da CONTRATADA.
M. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na execução dos serviços assumidos, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, a ocorrência destes, não implica a co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
N. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
5. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
5.1. Informações preliminares
5.1.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE adotará o IMR - Instrumento de Medição de Resultados.
5.1.2. O Instrumento de Medição de Resultados - IMR é definido como o ajuste escrito, anexo ao contrato firmado, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
5.1.3. O Instrumento de Medição de Resultados - IMR é parte integrante do contrato resultante do Pregão Eletrônico e vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não podendo as adequações de pagamento originadas pelo seu descumprimento serem interpretadas como penalidades ou multas.
5.1.4. O objetivo do Instrumento de Medição de Resultados é a garantia da qualidade dos serviços prestados, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONTRATANTE.
5.2. Verificação da qualidade dos serviços
5.2.1. O preço fixado em contrato para a realização dos serviços objeto do Pregão Eletrônico, refere-se à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que não atenda os critérios estabelecidos no IMR – Instrumento de Medição de Resultados (Anexo V), importará no pagamento proporcional do valor mensal do contrato.
5.2.2. Tais ajustes visam assegurar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, com a dedução mensurada.
5.2.3. É importante salientar que eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de sanção, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.
5.3. Metodologia adotada para verificação da qualidade
5.3.1. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item, conforme especificações constantes no Anexo V, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
5.3.2. A pontuação para recebimento de 100% do valor mensal do contrato é de 240 a 300 pontos.
5.3.3. A fiscalização técnica do CONTRATANTE dará ciência, mensalmente, à CONTRATADA quanto à pontuação alcançada.
5.3.4. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços em desconformidade com os critérios estabelecidos, no prazo de 5 (cinco) dias, que poderá ser aceita pelo CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
5.3.5. A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser penalizada com a rescisão contratual nas seguintes condições:
A. Em caso de reincidência de falhas que totalizem desconto de 15% (quinze por cento) por mais de 3 (três) vezes durante a vigência do contrato ou a cada prorrogação, se houver.
B. Faixa de pontuação obtida abaixo de 50 (cinquenta) pontos.
C. Se a pontuação atingida no IMR – Instrumento de Medição de Resultados for menor que 60 e maior que 50 pontos, por 3 (três) meses consecutivos.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
1. SUPERVISOR – CBO 4101-05
1.1. Requisitos básicos:
a) Ensino Médio completo. A comprovação deverá ser feita por meio de Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
b) Conhecimento de operação de microcomputador, especialmente, programas de edição de texto e planilhas, e-mail e internet.
1.2. Habilidades requeridas:
a) Liderança e gestão de pessoas.
b) Capacidade de análise e tomada de decisão.
c) Relacionamento interpessoal.
d) Orientação para resultados.
e) Trabalho em equipe.
1.3. Atribuições:
a) Supervisionar, coordenar e orientar os serviços dos encarregados e demais profissionais, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade dos serviços.
b) Elaborar o plano de execução dos serviços de limpeza e conservação predial.
c) Xxxxxx as orientações do fiscal do contrato, inclusive no que diz respeito ao cumprimento das normas internas de segurança e medicina do trabalho.
d) Controlar o consumo dos materiais de limpeza, bem como manter os estoques em níveis adequados para a continuidade da execução dos serviços.
e) Elaborar a lista dos materiais mensais para aprovação do fiscal técnico do contrato.
f) Solicitar à CONTRATADA as requisições dos materiais necessários para a execução da limpeza.
g) Solicitar cobertura dos postos de trabalho, nos casos de ausência ou afastamento dos funcionários.
h) Preparar relatórios e planilhas.
i) Distribuir tarefas aos encarregados de serviço, responsabilizando-se pelo cumprimento das mesmas.
j) Verificar, montar e organizar cronograma de tarefas.
k) Xxxxxxxx à revisão diária dos serviços executados.
l) Controlar a pontualidade e assiduidade dos empregados da CONTRATADA.
m) Atender aos empregados em serviço, com a entrega de contracheques, vale-transporte, vale- alimentação, entrega de aviso prévio, advertências e emissão de relatórios que forem solicitados pelo CONTRATANTE.
n) Controlar as escalas de trabalho, frequência, afastamentos e férias.
o) Levar ao conhecimento da fiscalização, por escrito, quaisquer irregularidades no tocante à execução dos serviços e/ou outras ocorrências.
p) Xxxxxx sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados.
q) Zelar pela disciplina e apresentação pessoal dos empregados.
r) Receber e emitir documentos.
s) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA.
t) Tratar servidores, magistrados, colaboradores e o público em geral, com respeito e urbanidade.
u) Esclarecer, quando solicitado pela fiscalização, qualquer dúvida com relação a assuntos inerentes à execução do contrato.
2. ENCARREGADO – CBO 4101-05
2.1. Requisitos básicos:
a) Ensino Médio completo. A comprovação deverá ser feita por meio de Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
b) Conhecimento de operação de microcomputador, especialmente, programas de edição de texto e planilhas, e-mail e internet.
2.2. Habilidades requeridas:
a) Liderança e gestão de pessoas.
b) Capacidade de análise e tomada de decisão.
c) Relacionamento interpessoal.
d) Orientação para resultados.
e) Trabalho em equipe.
2.3. Atribuições:
a) Supervisionar, coordenar e orientar os serviços e pessoal sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade dos serviços.
b) Reporta-se ao Supervisor do contrato para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução dos serviços.
c) Xxxxxx sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados.
d) Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos em contrato, durante o horário em que estiver prestando serviço.
e) Solicitar as requisições dos materiais necessários para a execução da limpeza.
f) Controlar as escalas de trabalho, frequência, afastamento e férias.
g) Verificar, montar e organizar cronograma de tarefas.
h) Delegar tarefas para cada colaborador.
i) Inspecionar se não há anormalidades que impeçam a realização das tarefas.
j) Levar ao conhecimento do Supervisor, quaisquer irregularidades no tocante à execução dos serviços e/ ou outras ocorrências.
k) Tratar servidores, magistrados, colaboradores e o público em geral, com respeito e urbanidade.
l) Manter a disciplina.
m) Executar outras atividades correlatas.
3. AUXILIAR DE LIMPEZA E AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO – CBO 5143-20
3.1. Requisitos básicos:
a) Alfabetizado.
3.2. Atribuições:
a) Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço.
b) Usar o uniforme e crachá, mantendo-os em perfeito estado de conservação.
c) Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência.
d) Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos.
e) Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em água e sabão e outros meios adequados, para manter a boa aparência dos locais.
f) Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso.
g) Proceder a limpeza das áreas comuns dos prédios, varrendo as garagens, corredores, escadas e etc.
h) Tirar manchas dos corredores e paredes, usando material próprio.
i) Limpar vidros, janelas, extintores, caixas de incêndio, portas e cabine dos elevadores.
j) Recolher e/ou auxiliar no recolhimento do lixo.
k) Xxxxxx os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pelo CONTRATANTE, sempre que solicitado pela fiscalização.
l) Auxiliar os demais profissionais, quando solicitado.
m) Informar ao encarregado de serviços sobre qualquer irregularidade observada na unidade.
n) Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos em contrato, durante o horário em que estiver prestando serviço.
o) Utilizar equipamentos e materiais de limpeza obedecendo os procedimentos específicos adquiridos em treinamento.
p) Utilizar os equipamentos de segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho.
q) Segregar e dar destinação adequada aos trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos).
r) Executar tarefas visando à conservação de livros e processos, seguindo orientação do CONTRATANTE.
s) Tratar servidores, magistrados, colaboradores e o público em geral, com respeito e urbanidade.
t) O auxiliar de limpeza poderá desempenhar outras atribuições de complexidade compatível com a função, assim como o agente de higienização poderá atuar nos serviços regulares de limpeza em apoio aos demais profissionais.
4. LIMPADOR DE VIDRO, SEM EXPOSIÇÃO À RISCO – CBO 5143-20
4.1. Requisitos básicos:
a) Alfabetizado.
4.2. Atribuições:
a) Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço.
b) Usar o uniforme e crachá, mantendo-os em perfeito estado de conservação.
c) Efetuar a limpeza interna de vidros, janelas, portas e vidros das rampas de acesso, até 2 (dois) metros de altura, aplicando produtos antiembaçantes, removendo todos os resíduos, utilizando técnicas adequadas.
d) Utilizar materiais de limpeza obedecendo os procedimentos específicos adquiridos em treinamento.
e) Realizar a limpeza dos vidros utilizando, preferencialmente, equipamentos dotados de extensores, a fim de reduzir riscos ocupacionais e acidentes.
f) Utilizar os equipamentos de segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho.
g) Segregar e dar destinação adequada aos trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos).
h) Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos em contrato, durante o horário em que estiver prestando serviço.
i) Tratar servidores, magistrados, colaboradores e o público em geral, com respeito e urbanidade.
j) Realizar a limpeza externa dos vidros, a partir da superfície de apoio (externa ou interna) mais próxima em altura das esquadrias, observando a correta utilização dos Equipamentos de Proteção, conforme especificados na NR 18 e outras Legislações e Normas pertinentes, ficando vedada a utilização de escada que supere a altura de 02 (dois) metros em relação ao piso.
k) Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior, inclusive, atuando nos serviços regulares de limpeza em apoio aos demais postos.
4.3. Os limpadores de vidros externos alocados no Edifício-Sede prestarão serviços também na Unidade Judiciária, Unidade Administrativa I e Unidade Administrativa II, seguindo cronograma estabelecido pela Divisão de Apoio Logístico do CONTRATANTE.
5. ASCENSORISTA– CBO 5141-05
5.1. Requisitos básicos:
a) Alfabetizado.
5.2. Atribuições:
a) Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço.
b) Usar o uniforme e crachá, mantendo-os em perfeito estado de conservação.
c) Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios e pelo uso adequado do equipamento limitando a carga a ser transportada no elevador.
d) Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador.
e) Informar os defeitos constatados no elevador e interromper seu funcionamento sempre que necessário.
6. JARDINEIRO - CBO 6220-10
6.1. Requisitos básicos:
I. Alfabetizado.
6.2. Atribuições:
I. Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço.
II. Usar o uniforme e crachá, mantendo-os em perfeito estado de conservação.
III. Execução de todas as atividades destinadas à manutenção e consolidação das jardineiras do Ed. Sede, seguindo cronograma estabelecido pela Administração, que procederá o acompanhamento, supervisão e fiscalização, incluindo:
a) Capina, roçagem, retirada de ervas daninhas e plantas desnecessárias.
b) Corte de grama e poda de árvores;
c) Adubagem;
d) Plantio e replantio de mudas;
e) Lavagem de pedras e pingadeiras das muretas das jardineiras;
f) Varredura e limpeza em geral;
g) Demais atividades necessárias visando à conservação e consolidação das jardineiras;
h) Utilizar materiais de limpeza obedecendo os procedimentos específicos adquiridos em treinamento. Utilizar os equipamentos de segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho. Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos em contrato, durante o horário em que estiver prestando serviço. Tratar servidores, magistrados, colaboradores e o público em geral, com respeito e urbanidade.
ÁREAS FÍSICAS
ÁREA INTERNA | |||||
TIPOS DE ÁREAS | Unidade de Medida | EDIFÍCIO SEDE | UJ RIO BRANCO | UAI MILLENIUM | UAII GALPÃO LIMÃO |
a) Pisos frios | m² | 14.320,00 | 3.465,00 | 620,00 | 4.305,00 |
b) Pisos acarpetado | m² | 1.377,00 | 0,00 | 4.900,00 | 0,00 |
c) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão | m² | 2.000,00 | 1.291,00 | 0,00 | 0,00 |
d) Sanitários de Uso Público | m² | 1.120,00 | 15,00 | 0,00 | 0,00 |
e) Sanitários de Uso Interno e Restrito | m² | 0,00 | 302,00 | 477,00 | 144,90 |
TOTAL DA ÁREA INTERNA | 18.817,00 | 5.073,00 | 5.997,00 | 4.449,90 | |
ÁREA EXTERNA | |||||
TIPOS DE ÁREAS | Unidade de Medida | EDIFÍCIO SEDE | UJ RIO BRANCO | UAI MILLENIUM | UAII GALPÃO LIMÃO |
a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | m² | 440,00 | 0 | 0 | 452 |
b) Varrição de passeios e arruamentos | m² | 181,00 | 0 | 0 | 551 |
c) Áreas dos estacionamentos - Frequência semanal | m² | 2.000,00 | 760,00 | 0 | 1.040,00 |
d) Coleta de detritos em pátios e áreas verdes – Alta frequência (diária) | m² | 0 | 0 | 0 | 0 |
e) Área externa e pátio de carga e descarga | m² | 616,00 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL DA ÁREA EXTERNA | 3.237,00 | 0,00 | 0,00 | 1.003,00 | |
TOTAL DAS ÁREAS INTERNA E EXTERNA | 22.054,00 | 5.073,00 | 5.997,00 | 5.452,90 | |
ESQUADRIAS EXTERNAS – FACE INTERNA/EXTERNA | |||||
TIPOS DE ÁREAS | Unidade de Medida | EDIFÍCIO SEDE | UJ RIO BRANCO | UAI MILLENIUM | UAII GALPÃO LIMÃO |
a) Esquadrias externas - Face externa sem exposição a situação de risco | m² | 3.909,00 | 25 | 0 | 0 |
b) Esquadrias externas - Face interna sem exposição a situação de risco | m² | 111,00 | 889 | 1.415,00 | 254 |
TOTAL DA ÁREA DA ESQUADRIA EXTERNA - FACE INTERNA/EXTERNA | 4.020,00 | 914,00 | 1.415,00 | 254,00 | |
Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado. | |||||
Nota (2) - O supervisor e os encarregados de limpeza atenderão as três unidades, conforme Plano de Trabalho a ser aprovado pela fiscalização. |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PREDIAL
A CONTRATADA deverá executar a limpeza nas áreas abrangidas pelo presente contrato na seguinte frequência:
1. DA LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
1.1. Os serviços descritos neste item deverão ser realizados pelos postos de trabalho de auxiliares de limpeza, agentes de higienização e limpadores de vidros que integrem o quantitativo permanente alocado nas unidades do CONTRATANTE.
1.2. DIARIAMENTE:
I. Varrer as dependências internas e externas.
II. Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem, ainda, dos demais móveis existentes, inclusive extintores de incêndio e outros similares.
III. Limpar os utensílios, aparelhos de telefones e demais equipamentos de escritório, utilizando pano de limpeza, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos.
IV. Limpar as lixeiras.
V. Limpar refrigeradores e microondas (parte externa).
VI. Limpar as manchas nos pisos, nas paredes, nas divisórias, portas e vidros.
VII. Remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza.
VIII. Lavar e desinfetar os banheiros e coletar de lixo, substituindo os sacos de cada lixeira. Realizar revisões de manutenção, conforme plano de trabalho, aplicando desinfetante, sempre que necessário ou solicitado pelo CONTRATANTE.
IX. Limpar os pisos, internos e externos, utilizando os produtos adequados para o tratamento de cada tipo de piso.
X. Passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, cerâmicos, de marmorite/granilite e emborrachados.
XI. Limpar as escadarias e corrimãos.
XII. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete os sanitários, quando necessário.
XIII. Proceder à coleta seletiva de todo o lixo, removendo-o para o local apropriado.
XIV. Limpar os bebedouros (parte externa).
XV. Limpar os climatizadores de ambiente (parte externa).
XVI. Limpar as áreas externas adjacentes ao edifício.
XVII. Limpar os computadores, impressoras e outros equipamentos de informática com produto apropriado e/ou pano seco.
XVIII. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do CONTRATANTE observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
XIX. Limpar os vidros das rampas de acesso.
XX. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
1.3. SEMANALMENTE:
I. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.
II. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético.
III. Limpar com produtos adequados divisórias e portas revestidas em fórmica.
IV. Lustrar todo o mobiliário e utensílios de madeira com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados.
V. Limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas.
VI. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos aparelhos telefônicos.
VII. Limpar espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana.
VIII. Limpar todas as esquadrias e vidros externos (face interna), até 2 (dois) metros de altura, aplicando-lhes produtos antiembaçantes, de baixa toxicidade.
IX. Limpar os vidros das rampas de acesso.
X. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
1.4. QUINZENALMENTE:
I. Limpar os quadros, placas, pinturas e painéis.
II. Lavar escadarias, capachos e tapetes.
III. Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc..
IV. Limpar persianas e peitoris.
V. Lavar, com produto adequado, os pisos revestidos em cerâmica, paviflex, fórmica ou similar.
VI. Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal.
1.5. MENSALMENTE:
I. Limpar forros, paredes e rodapés.
II. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados, quando houver.
III. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro.
IV. Lavar as calçadas e áreas destinadas a garagem/estacionamento.
V. Limpar (internamente) as geladeiras, microondas de demais equipamentos.
VI. Limpar, com produtos adequados, as divisórias e portas revestidas de fórmica e madeira.
VII. Efetuar a limpeza e a higienização dos bebedouros de água (pressão e galão) conforme regras estabelecidas pelo fabricante ou pela administração do CONTRATANTE.
VIII. Efetuar a limpeza e a higienização dos climatizadores de ambiente, conforme regras estabelecidas pelo fabricante ou pela administração do CONTRATANTE.
IX. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
X. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
1.6. BIMESTRALMENTE:
I. Proceder à lavagem e/ou limpeza das persianas com produtos apropriados, bem como de cortinas, tapetes e passadeiras existentes no prédio.
II. Executar demais serviços considerados necessários à frequência bimestral.
1.7. SEMESTRALMENTE:
I. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores.
II. Lavar o piso das áreas operacionais da manutenção e marcenaria com solução desengraxante, usando equipamento apropriado.
III. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semestral.
ANEXO V
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
Pregão Eletrônico nº 126/2019 - PROAD nº 61.388/2019
1. Durante a vigência do contrato, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adotará o IMR - Instrumento de Medição de Resultados.
2. O Instrumento de Medição de Resultados - IMR é definido como o ajuste escrito, anexo ao contrato firmado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
3. O Instrumento de Medição de Resultados - IMR é parte integrante do Contrato resultante do Pregão Eletrônico nº 126/2019 e vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não podendo as adequações de pagamento originadas pelo seu descumprimento serem interpretadas como penalidades ou multas.
4. O objetivo do Instrumento de Medição de Resultados é a garantia da qualidade dos serviços prestados, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONTRATANTE.
5. O preço fixado em contrato para a realização dos serviços de limpeza e conservação, refere-se à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que não atenda os critérios aqui estabelecidos, importará no pagamento proporcional do valor mensal do contrato.
6. Tais ajustes visam assegurar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, com a dedução mensurada.
7. É importante salientar que eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de sanção, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.
7.1. As sanções estão previstas no instrumento contratual.
8. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item, conforme especificações constantes neste Anexo, gerando relatórios mensais da qualidade dos serviços executados.
9. A pontuação para recebimento de 100% do valor mensal do contrato é de 240 a 300 pontos.
10. A fiscalização técnica do CONTRATANTE dará ciência, mensalmente, à CONTRATADA quanto à pontuação alcançada.
10.1. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços em desconformidade com os critérios estabelecidos, no prazo de 5 (cinco) dias, que poderá ser aceita pelo CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
11. A avaliação da CONTRATADA para a prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e asseio se sará por meio da análise dos seguintes módulos:
A - Equipamentos, Produtos e Técnicas de limpeza B - Qualidade dos Profissionais
C - Frequência
D - Inspeção dos Serviços nas Áreas E - Obrigações Trabalhistas
F - Pesquisa de Satisfação dos Serviços de Limpeza
12. A avaliação da CONTRATADA se dará por meio de conceitos e limita-se à atribuição, no formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, dos conceitos de bom, regular, ruim e péssimo, com seus respectivos valores.
13. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo para pontuação de qualidade.
MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO | ||
M Ó D U L O S | I T E N S A V A L I A D O S | |
A | EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E TÉCNICA | A.1 – Carro de Limpeza |
A.2 – Produtos de Limpeza | ||
A.3 – Técnicas de Limpeza | ||
B | QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS | B.1 – Uniformidade da equipe |
B.2 – Apresentação - Uniformização | ||
B.3 – Equipamento de Proteção Individual | ||
B.4 – Empatia e Cordialidade | ||
C | FREQUÊNCIA | C.1 – Cumprimento do cronograma e das atividades |
C.2 – Ausência | ||
C.3 – Horário de Chegada e Saída | ||
D | INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS | D.1 – Avaliação direta em 20 (vinte) itens |
E | OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E SOCIAIS | E.1 – Pagamento de Salários e Benefícios |
F | PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | F.1 – Satisfação do usuário com a qualidade dos serviços prestados |
CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA OS ITENS AVALIADOS | |
MÓDULO “A” - EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E TÉCNICA | |
CRITÉRIO E DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS | |
A.1 – CARRO DE LIMPEZA | PONTOS |
O carro de limpeza está limpo, organizado, sem falta de itens padronizados e todos os componentes estão identificados. | 3 |
O carro de limpeza está limpo e organizado, com falta de até 02 itens padronizados. | 2 |
O carro de limpeza está limpo e organizado, com falta acima de 02 itens padronizados. | 1 |
O carro de limpeza está desorganizado, sujo e itens faltando. | 0 |
A.2 – EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA | PONTOS |
Todos os equipamentos e produtos estão sendo utilizados segundo as determinações da CONTRATADA e as especificações técnicas do edital. Diluição correta, as soluções estão em recipientes adequados e identificados. | 3 |
Os equipamentos e a diluição dos produtos de limpeza estão corretos, porém não seguem a indicação de uso no local. | 2 |
Os produtos estão corretos, mas a diluição é incorreta. Os produtos estão em recipientes inadequados. Os equipamentos não apresentam bom funcionamento. | 1 |
Os equipamentos e os produtos utilizados não são indicados para o uso no local e a diluição é incorreta. Os produtos estão em recipientes inadequados e sem identificação. | 0 |
A.3 – TÉCNICAS DE LIMPEZA | PONTOS |
A técnica de limpeza está correta segundo as recomendações estabelecidas. | 3 |
Os equipamentos e materiais estão corretos, mas há erro na ordem da realização da técnica. | 2 |
A técnica está parcialmente correta, porém a solução dos baldes apresentam-se turvas. | 1 |
A técnica está incorreta e a solução está muito suja. | 0 |
MÓDULO “B” - QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS | |
CRITÉRIO E DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS | |
B.1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE | PONTOS |
Os serviços são executados por serventes capacitados e em quantidades adequadas para a área. Mantém fixas as escalas dos funcionários. | 3 |
Os serviços são executados por serventes capacitados e em quantidades adequadas para a área. Não mantém fixas as escalas dos funcionários. | 2 |
Os serviços são executados por serventes com capacitação precária e/ou em quantidades inadequadas para a área. Não mantém fixas as escalas dos funcionários. | 1 |
Os serviços são executados por serventes com capacitação precária e/ou em quantidades inadequadas para a área. Ocorrem atrasos e/ou absenteísmo, prejudicando o fluxo e a qualidade das atividades a serem desenvolvidas; apresentam posturas inadequadas; desrespeitam as chefias e demais profissionais da área; são agressivos no relacionamento com os colegas, falam alto etc. | 0 |
B.2 – APRESENTAÇÃO - UNIFORMIZAÇÃO | PONTOS |
Uniformizados completamente conforme especificações. Uniformes limpos, passados e íntegros e portando identificação funcional. | 3 |
Uniformes incompletos, passados e limpos, com identificação funcional. | 2 |
Uniforme completo, rasgado, sujo, amarrotado. Sem identificação funcional. | 1 |
Uniformes incompletos. Usam peças de uso pessoal, apresentam sujidades no uniforme. | 0 |
B.3 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | PONTOS |
EPI adequados disponíveis para o uso (uniformes, luvas, calçados / botas, máscaras, óculos de proteção e avental). | 3 |
Disponibilidade parcial de EPI. Falta (m) um ou mais itens. | 2 |
EPI inadequados ou utilizados incorretamente. | 1 |
Não utilizam EPI nas situações de uso obrigatório. | 0 |
B.4 – EMPATIA E CORDIALIDADE | PONTOS |
Os empregados são cordiais e tem excelente relacionamento com as chefias imediatas, acatando as orientações do CONTRATANTE. | 3 |
Os empregados são cordiais e tem bom relacionamento com as chefias imediatas, acatando parcialmente as orientações do CONTRATANTE. | 2 |
Os empregados são cordiais e não tem bom relacionamento com as chefias imediatas, acatando parcialmente as orientações do CONTRATANTE. | 1 |
Os empregados não são cordiais, não tem bom relacionamento com as chefias imediatas e não acatam as orientações do CONTRATANTE. | 0 |
MÓDULO “C” - FREQUÊNCIA | |
CRITÉRIO E DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS | |
C.1 – CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA E DAS ATIVIDADES | PONTOS |
A frequência de limpeza tem ocorrido conforme a rotina preconizada diária, semanal, mensal, etc. Apresenta cronograma checado e o impresso de execução da limpeza terminal está assinado pelo responsável da empresa e da área. | 3 |
A frequência de limpeza terminal tem ocorrido conforme a rotina preconizada diária, semanal, mensal, etc. Não apresenta o cronograma checado, porém o impresso de execução da limpeza terminal está assinado pelo responsável da empresa e da área. | 2 |
A frequência de limpeza terminal tem ocorrido parcialmente ou em desacordo com a rotina preconizada diária, semanal, mensal, etc. O cronograma está checado, porém o impresso de execução da limpeza terminal está em desacordo com a programação. | 1 |
A frequência de limpeza terminal não tem ocorrido. O cronograma não está checado, e não apresenta o impresso de execução da limpeza terminal assinado pelo responsável da empresa e da área. | 0 |
C.2 – AUSÊNCIA | PONTOS |
Empregados comparecem ao serviço diariamente e não se ausentam dos postos de trabalho durante o período de prestação dos serviços. | 3 |
Empregados comparecem ao serviço diariamente e se ausentam dos postos de trabalho durante o período de prestação dos serviços. | 2 |
Empregados comparecem ao serviço e faltam aos postos de trabalho pelo menos uma vez ao mês. | 1 |
Empregados faltam aos postos de serviço, não apresentam atestados e não comunicam a chefia imediata e/ou Supervisor. | 0 |
C.3 – HORÁRIO DE CHEGADA E SAÍDA | PONTOS |
Empregados cumprem rigorosamente os horários de chegada e saída, assim como as escalas de trabalho determinados pelo CONTRATANTE. | 3 |
Empregados cumprem os horários de chegada/saída e escalas de trabalho, utilizando o tempo de tolerância tanto na chegada como na saída. | 2 |
Empregados cumprem parcialmente os horários de chegada e saída e escalas de trabalho, apresentando alguns atrasos durante o mês de trabalho. | 1 |
Empregados não cumprem os horários de chegada e saída, assim como as escalas de trabalho determinados pelo CONTRATANTE. | 0 |
MÓDULO “D” - INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS – AVALIAÇÃO DAS ÁREAS | |
Relação dos itens a serem vistoriados e respectivas pontuações para as situações encontradas durante as vistorias e computados neste módulo. | |
ITENS VISTORIADOS E AVALIADOS NA ÁREAS | |
D.1 – APARELHOS TELEFÔNICOS / EQUIPAMENTOS | PONTOS |
Equipamentos limpos e sem gordura. | 3 |
Equipamentos com pouca sujidade no fone/teclas, monitor, periféricos etc. | 2 |
Presença de sujidade na fiação, teclas, disco, monitor, periféricos etc. | 1 |
Presença de sujidade, manchas e pó em fiação e no equipamento. | 0 |
D.2 – BEBEDOURO | PONTOS |
Isento de sujidade. Bandeja do bebedouro limpa. | 3 |
Presença de sujidade na parede (carcaça). Bandeja do bebedouro limpa. Cronograma de limpeza é cumprido parcialmente. | 2 |
Presença de manchas antigas de sujidade. Bandeja do bebedouro isenta de sujidade orgânica. | 1 |
Presença de sujidade orgânica e lodo. Cronograma de limpeza não é observado. | 0 |
D.3 – EXTINTORES DE INCÊNDIO E QUADROS EM GERAL | PONTOS |
Ausência de pó. | 3 |
Presença de pouca quantidade de pó em sua superfície. | 2 |
Presença de grande quantidade de pó na parte superior e lateral. | 1 |
Presença de objetos de limpeza acondicionados inadequadamente e com sujidades. | 0 |
D.4 – SANITÁRIOS | PONTOS |
Vasos sanitários constantemente limpos e desinfectadas e sem manchas de sujeira. Nenhum odor residual. Quantidade de lixo compatível com a capacidade dos cestos. | 3 |
Vasos sanitários com manchas secas, porém sem sujidades. Pouco odor residual. | 2 |
Isentos de sujidade orgânica. Presença de odor. | 1 |
Crostas na borda interna superior. Manchas persistentes. Mau cheiro evidente. Recorrentes ocorrências de lixo superior à capacidade dos cestos. | 0 |
D.5 – LAVATÓRIOS (PIAS E CUBAS) | PONTOS |
Pias e cubas sanitárias limpas e sem manchas de sujeira. | 3 |
Pias e cubas sanitárias com manchas secas de água e/ou sabonete, porém sem sujidade | 2 |
Comando de registros e válvulas com sujidade e pouco brilho. Isentos de sujidade orgânica. Presença de cabelos. Presença de crostas na superfície de ralos e grelhas. | 1 |
Presença de sujidade orgânica e lodo. Obstrução em ralos e grelhas. | 0 |
D.6 – ACESSÓRIOS SANITÁRIOS D.6 – (Espelhos, dispensers de papel toalha, papel higiênico, álcool em gel e sabonete líquido) | PONTOS |
Acessórios completos e isentos de sujidade. | 3 |
Pequena quantidade de sujidade nos acessórios sanitários. | 2 |
Presença de sujidade em cantos isolados e acessórios. Falta de material (sabonete líquido e álcool em gel). | 1 |
Presença de sujidade em vários acessórios. Falta de material (papel higiênico e papel toalha). | 0 |
D.7 – MOBILIÁRIO | PONTOS |
Móveis limpos (estações, armários, cadeiras e outros). | 3 |
Móveis com pouca sujidade nos cantos de sua superfície. | 2 |
Presença de sujidades nos cantos e pés. | 1 |
Presença de pó e manchas em sua superfície. | 0 |
D.8 – PAREDE | PONTOS |
Parede isenta de sujidade à observação ordinária. | 3 |
Presença de resquícios de material ou produto de limpeza. Sob observação rigorosa pode-se encontrar alguma poeira, mancha, marca de dedos ou mofo em pontos localizados. | 2 |
Pode-se ver com facilidade a presença de manchas, pó ou outras sujidades em sua extensão. | 1 |
Parede apresentando manchas de secreção, restos de alimentos e respingos, principalmente nas áreas mais baixas da parede. | 0 |
D.9 – PERSIANAS | PONTOS |
Persianas limpas e intactas. | 3 |
Persianas com algumas manchas. Com alguma poeira. Amassadas em pontos isolados. | 2 |
Persianas com sujidade em pontos isolados e pó. | 1 |
Persianas com manchas e poeiras e amassadas em vários pontos. | 0 |
D.10 – PISOS | PONTOS |
Piso sem sujidades, encerado e com brilho. Superfícies limpas à observação ordinária. | 3 |
Piso limpo/encerado, porém com sujidades nos cantos ou pequena quantidade de material sólido recente. | 2 |
Piso limpo/encerado, porém com sujidades sólidas em sua extensão (papel, ciscos, etc). Piso com alguma sujidade orgânica. | 1 |
Piso não encerado, com sujidades (restos de alimentos, pó acumulado, respingos, papel, detritos, etc). | 0 |
D.11 – PORTAS – BATENTES - MAÇANETAS | PONTOS |
Portas, batentes e maçanetas limpos e sem manchas. | 3 |
Presença de sujidade removível na área próxima à maçaneta. Presença de pequena quantidade de sujidade (pó). | 2 |
Presença de sujidade removível: marcas de mão, fita adesiva, pó, respingo etc. Presença de sujidade entre a porta e a parede. | 1 |
Presença de sujidade orgânica e pó. | 0 |
D.12 – RECIPIENTE PARA RESÍDUOS (LIXEIRAS) | PONTOS |
Cesto de lixo limpo, seco, sem resquícios de matéria orgânica. Embalagem correta (padrão, cor etc.) de acordo com o resíduo gerado na área. Sacos trocados com 2/3 da capacidade de acondicionamento. | 3 |
Cesto de lixo limpo, seco, com alguns resquícios de matéria orgânica. Embalagem correta (padrão, cor etc.). Presença | 2 |
de saco de lixo cheio além do limite 2/3. | |
Cesto de lixo sujo ou molhado no seu interior. Embalagem correta (padrão, cor, etc.), porém com os resíduos transbordando. | 1 |
Cesto de lixo sujo. Embalagem errada (padrão, cor etc.). Presença de respingos de matéria orgânica. Não há troca dos sacos de lixo. | 0 |
D.13 – SAÍDAS DE AR CONDICIONADO - EXAUSTORES | PONTOS |
Saídas de ar condicionado e/ou exaustores isentos de poeira e outras sujidades. | 3 |
Saídas de ar condicionado e/ou exaustores com presença de poeira em pontos localizados. | 2 |
Saídas de ar condicionado e/ou exaustores com presença de poeira, manchas e picomãs na maioria dos itens vistoriados. | 1 |
Todas as saídas de ar condicionado e/ou exaustores apresentam poeira, manchas, picomãs, sujidades. | 0 |
D.14 – TAPETES E CARPETES | PONTOS |
Tapete / Carpete limpo. | 3 |
Tapete / Carpete limpo, porém com algumas sujidades sólidas. | 2 |
Tapete / Carpete com sujidades nos cantos, adesivos (balas, chicletes etc.). | 1 |
Tapete / Carpete apresentando sujidade sólida, além de papéis e pó. | 0 |
D.15 – TETO E LUMINÁRIAS | PONTOS |
Xxxx e luminárias limpos, sem sujidades. | 3 |
Teto e luminárias limpos com sujidade em pontos isolados. | 2 |
Teto e luminárias com presença de sujidade nos cantos próximos à parede. | 1 |
Teto e luminárias com sujidade como picomã, matéria orgânica etc. | 0 |
D.16 – VIDROS | PONTOS |
Xxxxxx limpos à observação visual ordinária. | 3 |
Vidros com presença de sujidade discreta se observados criteriosamente. Algum embaçamento, não prejudicando a visibilidade. O cronograma é cumprido parcialmente. | 2 |
Sujidades facilmente visíveis nos vidros e nos cantos. Pó em sua extensão. Embaçamento capaz de prejudicar a visibilidade. | 1 |
Vidros com presença de sujidades sólidas. Manchas de líquidos em sua extensão, conjugados com embaçamento. | 0 |
D.17 – XXXXXXX E ESQUADRIAS | PONTOS |
Xxxxxxx e esquadrias limpas. Sem resíduos, marcas e sujidades aparentes e esquadrias sem teias de aranha. | 3 |
Peitoris e caixilhos das janelas com discreta sujidade. O cronograma é cumprido parcialmente. | 2 |
Xxxxxxx, esquadrias, peitoris e caixilhos limpos, porém com sujidades nos cantos. Pó em sua extensão. | 1 |
Xxxxxxx e esquadrias com presença de sujidades sólidas e manchas de líquidos em sua extensão. | 0 |
D.18 – VASOS, RECIPIENTES COM PLANTAS E JARDINS | PONTOS |
Vasos, recipientes com plantas e jardins, sem poeira, sem resíduos e sem acúmulo de água. | 3 |
Vasos, recipientes com plantas e jardins com discreta presença de poeira e folhagens secas. O cronograma é cumprido parcialmente. | 2 |
Vasos, recipientes com plantas e jardins com presença de poeira, detritos e folhagens secas. | 1 |
Vasos, recipientes com plantas e jardins com poeira, detritos e acúmulo de água. | 0 |
D.19 – GELADEIRA E MICRO-ONDAS (COPAS) | PONTOS |
Geladeira e micro-ondas limpos. Sem poeira. Sem resíduos gordurosos ou orgânicos. Sem odores. | 3 |
Geladeira e micro-ondas com discreta presença de poeira ou resíduos. O cronograma de limpeza é cumprido parcialmente. | 2 |
Geladeira e micro-ondas com sujidades aparentes: poeira e resíduos gordurosos e orgânicos. | 1 |
Geladeira e micro-ondas com odores desagradáveis. O cronograma de limpeza não é cumprido. | 0 |
D.20 – CLIMATIZADOR DE AMBIENTE | PONTOS |
Isento de sujidade. Reservatório de água limpo. | 3 |
Presença de sujidade na parede (carcaça). Presença de resíduos e fiapos de pano no reservatório de água. O cronograma de limpeza é cumprido parcialmente. | 2 |
Presença de manchas antigas de sujidade. Reservatório de água sujo. | 1 |
Presença de sujidades, resíduos e fiapos de pano no reservatório, lodo. Cronograma de limpeza não é cumprido. | 0 |
MÓDULO “E” - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS | |
CRITÉRIO E DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS | |
E.1 – PAGAMENTO DE SALÁRIO E BENEFÍCIOS | PONTOS |
Os pagamentos de salários e benefícios são efetivados de acordo com os termos contratuais nas datas previstas. | 3 |
Os pagamentos de salários e benefícios são efetivados de acordo com os termos contratuais, mas apresentam divergência de valores que são apontadas pelos empregados e sanadas em até 02 (dois) dias após a comunicação do fiscal do contrato. | 2 |
Os pagamentos de salários e benefícios são efetivados de acordo com os termos contratuais, mas apresentam pelo menos 01 (um) dia de atraso a cada mês. | 1 |
Os pagamentos de salários e benefícios não são efetivados de acordo com os termos c ontratuais nas datas previstas e apresentam mais de 01 (um) dias de atraso a cada mês. | 0 |
MÓDULO “F” - PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |
CRITÉRIO E DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS | |
F.1 – SATISFAÇÃO COM A QUALIDADE GLOBAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS | PONTOS |
A pontuação total será a média aritmética de todas as pesquisas realizadas no período, conforme Formulário “Pesquisa de Satisfação dos Serviços de Limpeza”. | 0 - 30 |
Nota 1 - Ao final de cada período mensal, será obtida a média aritmética dos resultados das avaliações da qualidade dos serviços de limpeza, elaboradas pela fiscalização técnica, cuja quantidade deverá ser de, no mínimo 2 (duas) por prédio. Nota 2 – A Pesquisa de Satisfação com a qualidade dos Serviços de Limpeza deverá ser realizada em no mínimo 2 (duas) unidades, mensalmente.
CÁLCULO PARA A OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS
O total da pontuação por módulo será multiplicado pelo respectivo peso, compondo assim o resultado da avaliação de qualidade dos serviços de limpeza, conforme quadro abaixo:
MÓDULOS | PONTOS MÁXIMOS | PESO NA AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | 9 | 1 | 9 |
B | 12 | 2 | 24 |
C | 9 | 2 | 18 |
D | 60 | 3 | 180 |
E | 3 | 3 | 9 |
F | 30 | 2 | 60 |
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO | 300 |
Obs: Os números apurados em todas as avaliações ou operações matemáticas realizadas para obtenção dos valores para faturamento, obrigatoriamente serão números naturais, não devendo ser utilizadas casas decimais e/ou arredondamentos.
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | ||
FAIXAS DE PONTUAÇÃO | PAGAMENTO DEVIDO | FATOR DE AJUSTE DO SERVIÇO |
De 240 a 300 pontos | 100% do valor Mensal do Contrato | 1,00 |
De 210 a 239 pontos | 98% do valor Mensal do Contrato | 0,98 |
De 180 a 209 pontos | 95% do valor Mensal do Contrato | 0,95 |
De 140 a 179 pontos | 92% do valor Mensal do Contrato | 0,92 |
De 100 a 139 pontos | 89% do valor Mensal do Contrato | 0,89 |
De 060 a 099 pontos | 85% do valor Mensal do Contrato | 0,85 |
Abaixo de 060 pontos | 80% do valor Mensal do Contrato | 0,80 + avaliar a necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor Mensal Ajustado = (Valor Mensal do Contrato) x (Fator de Ajuste do Serviço) |
14. A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser penalizada com a rescisão contratual nas seguintes condições:
14.1. Em caso de reincidência de falhas que totalizem desconto de 15% (quinze por cento) por mais de 3 (três) vezes durante a vigência do contrato ou a cada prorrogação, se houver.
14.2. Faixa de pontuação obtida abaixo de 50 (cinquenta) pontos.
14.3. Se a pontuação atingida no IMR – Instrumento de Medição de Resultados for menor que 60 e maior que 50 pontos (50>60), por 3 (três) meses consecutivos.
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
AVALIAÇÃO Nº | MÊS DE REFERÊNCIA: | |||
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE: | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA AVALIADA: | ||||
DATA DA AVALIAÇÃO: / / | Horário de Início: | |||
Horário do Término: | ||||
LEGENDA: | 3 = BOM | 2 = REGULAR | 1 = RUIM | 0 = PÉSSIMO |
MÓDULO “A” - EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E TÉCNICAS | PONTOS |
A.1 – CARRO DE LIMPEZA | |
A.2 – PRODUTOS DE LIMPEZA | |
A.3 – TÉCNICAS DE LIMPEZA | |
TOTAL DO MÓDULO “A” |
MÓDULO “B” - QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS | PONTOS |
B.1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE | |
B.2 – APRESENTAÇÃO - UNIFORMIZAÇÃO | |
B.3 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | |
B.4 – EMPATIA E CORDIALIDADE | |
TOTAL DO MÓDULO “B” |
MÓDULO “C” - FREQUÊNCIA | PONTOS |
C.1 – CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA E DAS ATIVIDADES | |
C.2 – AUSÊNCIA | |
C.3 – HORÁRIO DE CHEGADA E SAÍDA | |
TOTAL DO MÓDULO “C” |
MÓDULO “D” - INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS – AVALIAÇÃO DAS ÁREAS | PONTOS |
D.1 – APARELHOS TELEFÔNICOS / EQUIPAMENTOS | |
D.2 – BEBEDOURO | |
D.3 – EXTINTORES DE INCÊNDIO E QUADROS EM GERAL | |
D.4 – SANITÁRIOS | |
D.5 – LAVATÓRIOS (PIAS E CUBAS) | |
D.6 – ACESSÓRIOS SANITÁRIOS (Espelhos, dispensers de papel toalha, papel higiênico, álcool em gel e sabonete líquido) | |
D.7 – MÓVEIS | |
D.8 – PAREDE | |
D.9 – PERSIANAS | |
D.10 – PISOS |
D.11 – PORTAS – BATENTES - MAÇANETAS | |
D.12 – RECIPIENTE PARA RESÍDUOS (LIXEIRAS) | |
D.13 – SAÍDAS DE AR CONDICIONADO - EXAUSTORES | |
D.14 – TAPETES E CARPETES | |
D.15 – TETO | |
D.16 – VIDROS | |
D.17 – XXXXXXX E ESQUADRIAS | |
D.18 – VASOS, RECIPIENTES COM PLANTAS E JARDINS | |
D.19 – GELADEIRA E MICRO-ONDAS (COPAS) | |
D.20 - LUMINÁRIAS | |
TOTAL DO MÓDULO “D” |
MÓDULO “E” - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS | PONTOS |
E.1 – PAGAMENTO DE SALÁRIO E BENEFÍCIOS | |
TOTAL DO MÓDULO “E” |
MÓDULO “F” - PESQUISA DE SATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE LIMPEZA | PONTOS |
F.1 – MÉDIA ARITMÉTICA DAS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO REALIZADAS NO PERÍODO. | |
TOTAL DO MÓDULO “F” |
Assinatura do Fiscal Técnico do CONTRATANTE | Assinatura do Representante da CONTRATADA |
ANEXO I.2 – PESQUISA DE SATISFAÇÃO DE QUALIDADE – SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | |||
CONTRATO Nº: | PREGÃO Nº: | PROAD Nº: | DATA: |
Contratada: | |||
Fiscal do Contrato: | Telefone: | ||
Gestor do Contrato: | Telefone: | ||
Preposto do Contrato: | Telefone: |
MÊS DE REFERÊNCIA:
UNIDADE AVALIADA: | |||||
LEGENDA DO GRAU DE SATISFAÇÃO | |||||
O = Ótimo | B = Bom | R = Regular | I = Insatisfatório | N = Não se aplica/Não sei responder | |
DESCRIÇÃO | SERVIÇOS/PROCEDIMENTOS/ESPECIFICAÇÕES | GRAU DE SATISFAÇÃO | |||
Banheiros | Limpeza do Piso, Vasos e Pias |
Limpeza da Parede e Teto | ||
Recolhimento do Lixo | ||
Abastecimento de Consumíveis (papel, sabonete e outros) | ||
Limpeza dos Espelhos | ||
Corredores | Limpeza do Teto, Luminárias e Eletrocalhas | |
Limpeza dos Pisos | ||
Limpeza das Paredes | ||
Varas/Gabinetes/Salas de Trabalho | Limpeza do Piso (Enceramento quando for caso) | |
Recolhimento do Lixo | ||
Limpeza dos Móveis (Remoção de Pó e sujidades) | ||
Limpeza do Teto, Luminárias e Eletrocalhas | ||
Limpeza das Paredes, Xxxxxxx e Xxxxxx | ||
Limpeza de Persianas | ||
Recolocação dos Equipamentos e Materiais no lugar | ||
Copa | Recolhimento do Lixo | |
Limpeza do Piso | ||
Limpeza de Geladeira e Micro-ondas | ||
Limpeza e Higienização da Pia | ||
Áreas de Circulação: escadas/ saídas de emergência/ elevadores | Limpeza do Piso | |
Limpeza do Teto, Paredes e Luminárias | ||
Limpeza dos Espelhos | ||
Deixe aqui seu comentário ou observação para melhoria na qualidade dos serviços: |
A SER PREENCHIDO PELA FISCALIZAÇÃO | ||||||
O | B | R | I | |||
A – Número de quesitos pontuados, por grau de satisfação | ||||||
B – Total de quesitos avaliados, excluindo-se os N (Não se aplica/ Não sei responder) | ||||||
C – Índice de Avaliação, por quesito(1) Nota 1: Dividir o número correspondente a cada grau de satisfação (O, B, R, I), pelo total de quesitos avaliados. [A/B]. | O | B | R | I | ||
D – Pontuação Total(2) Nota 2: Somatório dos índices de avaliação (Item C) para os graus de satisfação (Ótimo e Bom) multiplicados pela pontuação limite 30. [(O+B)x30] |
Carimbo e Assinatura do Fiscal
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
MÊS DE REFERÊNCIA: | ||
Pregão nº | Contrato nº | PROAD nº |
Contratada: | ||
Responsável pela Fiscalização: | ||
Gestor do Contrato: |
MÓDULOS | PONTOS OBTIDOS * | PESO NA AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO TOTAL POR MÓDULO |
A | 1 | ||
B | 2 | ||
C | 2 | ||
D | 3 | ||
E | 3 | ||
F* | 2 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL DA AVALIAÇÃO |
* Média aritmética de todas as avaliações, por módulo e por pesquisa: números naturais, sem casas decimais e/ou arredondamentos.
FAIXAS DE PONTUAÇÃO IMR | PAGAMENTO DEVIDO | FATOR DE AJUSTE DO SERVIÇO - IMR |
De 240 a 300 pontos | 100% do valor Mensal Contratado | 1,00 |
De 210 a 239 pontos | 98% do valor Mensal Contratado | 0,98 |
De 180 a 209 pontos | 85% do valor Mensal Contratado | 0,95 |
De 140 a 179 pontos | 92% do valor Mensal Contratado | 0,92 |
De 100 a 139 pontos | 89% do valor Mensal Contratado | 0,89 |
De 060 a 099 pontos | 85% do valor Mensal Contratado | 0,85 |
Abaixo de 060 pontos | 80% do valor Mensal Contratado | 0,80 |
Valor Mensal Contratado | |
Fator de Ajuste do Serviço - IMR | |
Valor Mensal Ajustado - (Valor Mensal Contratado) x (Fator de Ajuste do Serviço) |
Data: | Data: | Data: |
Assinatura do Responsável pela Fiscalização | Assinatura do Responsável pela Contratada | Assinatura do Gestor do Contrato |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 222, sexta-feira, 20 de novembro de 2020
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENADORIA DE MATERIAL DE PATRIMÔNIO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2020 - UASG 70024
Nº Processo: 0001239-79.2020. Objeto: Formação de registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de equipamentos fotográficos, para suprir as demandas da Justiça Eleitoral de Rondônia, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 20/11/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/12/2020 às 14h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/11/2020) 70024-00001-2020NE000001
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 25/2020. SEI 0002963-91.2020.6.23.8000. Contratada: Roraima Energia S. A. Objeto: Compartilhamento de postes para instalação de rede de fibra óptica. Valor do Contrato: R$ 5.684,16. Nota de Empenho: 2020NE000613. ED: 339040. Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 19/11/2020. Assina, pelo TRE/RR, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor- Geral; e, pela Contratada, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE GESTÃO CONTRATOS DE LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: SEI 0054166-84.2015.6.26.8000 - CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Superintendência Estadual de São Paulo) - CNPJ: 34.028.316/0031-29 - OBJETO: acréscimo de 25% ao valor original do contrato - FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, I, alínea b, e § 1º, da Lei nº 8.666/93 - VIGÊNCIA: de 01/12/2015 a 30/11/2020 - DATA DA
ASSINATURA: 16/11/2020 - SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Nuevo Campos Junior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe da Supervisão de Contratos Comerciais, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Apoio a Contratos Comerciais, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
SECRETARIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 18/2020 firmado entre a Uniao, por intermedio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, CNPJ 06.015.356/0001-85 e Malutec Informatica EIRELI, CNPJ 17.635.299/0001-53. Objeto: aquisicao de notebook. Licitacao: Pregao 27/2020, Processo SEI TRE-SE 0020269- 19.2020.6.25.8000. Dotacao Orcamentaria: 02.122.0033.20GP.0028 - Julgamento de Causas e Gestao Administrativa na Justica Eleitoral, Elemento de Despesa 4.4.9.0.52 - Equipamentos e Material Permanente. Empenho: Nota de Empenho 2020NE000680, de 13/11/2020. Valor: exercicio 2020 e total - R$ 290.550,00. Vigencia: prazo de entrega ate
30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato. Data de Assinatura: 17/11/2020. Signatarios: Des. Xxxx xxx Xxxxx - TRE-SE e Xxxxx Xxxxx Contiero Legnari - Malutec Informatica EIRELI.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020 - UASG 70012
Nº Processo: 0022816-32.2020.6. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com postos de vigilância armada e desarmada, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem prestados em prédios e áreas utilizadas pela Justiça Eleitoral do Estado de Sergipe. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/11/2020 das 08h00 às 13h00. Endereço: Centro Adm. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx0, Xxxx 0, Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/12/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O modo de disputa será aberto e os lances serão ofertados pelo valor total do item, correspondente a execução dos serviços pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Seção de Licitações (SIASGnet - 19/11/2020) 70012-00001-2020NE100000
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020112000136
136
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Processo nº 0014353-52.2017.6.27.8000. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 001/2018. Signatários: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e a Fundação Universidade Federal do Tocantins. Objeto: Prorrogar a vigência e adequar o cronograma físico do Termo de Execução Descentralizada 001/2018. Data da assinatura: 19/11/2020. Assinam: Pelo TRE/TO, Desembargador Euripedes do Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente, e pela UFT, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Reitor.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 59/2020, Processo Administrativo Eletrônico nº 0013882- 31.2020.6.27.8000. Objeto: Aquisição de álcool gel e de máscaras de proteção respiratória, por meio de Registro de Preços. Adjudicadas: 1) BEDI INTERNACIONAL ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI, CNPJ/CPF: 29.745.922/0001-00, vencedora do item 1, no valor unitário de R$ 1,78; 2) CONFECÇÕES L.C. - EIRELI, CNPJ/CPF: 09.430.460/0001-
24, vencedora do item 2, no valor unitário de R$ 1,90; e 3) XXXXXXXX E MACHADO LTDA, CNPJ/CPF: 30.981.531/0001-73, vencedora do item 3, no valor unitário de R$ 4,65; 4) DISTRIBUIDORA FLORIANO EIRELI, CNPJ/CPF: 02.610.348/0001-26, vencedora do
item 4, no valor unitário de R$ 5,81.
Palmas-TO, 18 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de fornecimento 095/2020, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e PROLUX ILUMINAÇÃO EIRELI. b)Objeto: Fornecimento de materiais elétricos. c)Fundamento legal: Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e Decretos 7.746/2012, 8.538/2015 e 10.024/2019. d)Valor estimado do contrato: R$ 18.850,00. e)Vigência: 12 meses a partir da data de sua publicação no D.O.U. f)Data da assinatura: 19/11/2020. g)PA N. : 0019071/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato N. 00016588, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a WOLTERS KLUWER HEALTH - UP TO DATE. b)Objeto: Adesão à licença de acesso à plataforma digital de informações médicas UpToDate Advanced. c)Fundamento legal: Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. d)Valor ajustado do contrato: US$ 8.794,12. e)Tarifa bancária incidente sobre a transação: R$ 80,00. f)Vigência: 1 ano a partir de 01/10/2020. g)Data da assinatura: 30/09/2020. h)PA: 0025845/2019.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 0018698/2020. OBJETO: Participação de 17 servidores (sendo 16 pagantes e 1 cortesia), em turma exclusiva do treinamento KANBAN SYSTEMS IMPROVEMENT (KMP II), a ser ministrado pelo docente Xxxxxxx Xxxxxxx, no período de 23 a 26/11/2020, na modalidade online, com carga horária total de 16 h/a. CONTRATADA: ASPERCOM EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 41.600,00. AUTORIDADE E DATA DA RATIFICAÇÃO:
Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do TJDFT, 19/11/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2020 - UASG 100001
Nº Processo: 3450/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Solução Integrada de Software como Serviço (SaaS) Office 365 para Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com licenciamento através por cessão temporária de direito de uso (subscrição), compreendendo as ferramentas de produtividades, reuniões remotas, compartilhamento de arquivos, colaboração e comunicação, incluindo serviços de migração, pelo período de 12 meses, nos termos do edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 20/11/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/12/2020 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital estará disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio do TJDFT xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como na Comissão Permanente de Licitações - CPL localizada na Praça Municipal, Lote 1, Fórum Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco "A", 7º andar, Ala "A", Sala 707..
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
(SIASGnet - 18/11/2020) 100001-00001-2019NE000162
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
5º Termo Aditivo ao Contrato 169/2014, Proad 23670/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A. Objeto: Extingue alíquota, altera cláusula e altera valores. Assinam em 19/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procuradoras.
Contrato 066/2020, Proad 61388/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa WS Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Prestação dos serviços de limpeza e conservação no Edifício Sede, Unidade Judiciária Rio Branco e Unidades Administrativas I e II. Valor mensal: R$ 235.040,94. Vigência: 26/12/2020 a 25/12/2022. Assinam em 19/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Sócio.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
11º Termo Aditivo ao Contrato 023/2015, Proad 10045/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. Objeto: Extingue alíquota, altera cláusula e altera valores. Assinam em 19/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Diretor Comercial.