CONDIÇÕES de PARTICIPAÇÃO
CONDIÇÕES de PARTICIPAÇÃO
Carta-Convite nº 004/2017
REQUERENTE: GTI
VALOR BÁSICO: R$ 51.244,05
MODO DE DISPUTA: NÃO DIFERENCIADO
A DAE S/A – Água e Esgoto, através do seu Diretor Presidente, publica o presente Convite, referente à licitação modalidade Convite nº 004/2017, do tipo Menor Preço por item, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e demais diplomas correlatos.
O envelope ÚNICO “DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTA” deverá ser entregue e protocolado na Seção de Compras e Licitações, na Sede da DAE S/A, andar térreo do Prédio Administrativo, situada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500 - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, até às 15:00 horas do dia 07/04/2017.
01. DO OBJETO: A presente licitação do tipo “menor preço por item”, objetiva a contratação de empresa (s) para execução do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE FERRAMENTAS PARA VIRTUALIZAÇÃO E BACK UP, COM MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
02. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 O prazo para execução do objeto da presente licitação deverá estar em conformidade com as exigências do Anexo I, deste edital, e será considerado a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra.
2.2 A execução do objeto desta licitação está discriminada no(s) Anexo(s) que acompanha(m) a presente Convite, e todas as despesas inerentes à execução destes serviços, como locomoções, estadias, etc, serão consideradas inclusas no custo total
2.3 Na hipótese do objeto desta licitação ser executado em desacordo com requisitos estabelecidos, a Contratada se obriga a substituí-lo em prazo a ser convencionado entre as partes, porém sem quaisquer ônus para a DAE S/A.
2.4 No caso de execução parcelada, reserva-se a DAE S/A, o direito de suspendê-la ou alterá-la, caso ocorra
anormalidade.
03. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO “PROPOSTAS”
3.1 As empresas interessadas em participar da presente licitação, deverão apresentar 01 (um) envelope, devidamente fechado, contendo a proposta.
3.1.1 Do envelope contendo “PROPOSTA”, deverá constar os seguintes dizeres:
Carta-Convite nº 004/2017 ENVELOPE “XXXXXXXX”
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
00. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o modelo que acompanha este Convite (preferencialmente utilizando esse modelo que é rubricado pela Seção de Compras) e deverá conter: Valores expressos em Reais,
moeda vigente; Carimbo de identificação da empresa - Razão Social correta; Nome legível do responsável; Assinatura; Prazo de execução; Demais dados, se necessários.
4.1.1 Prazo de Validade da Proposta: Decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem convocação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (artigo 64, parágrafo 3º da Lei Federal n. º 8.666/93, 9.648/98 e suas alterações).
4.2 Na hipótese de impossibilidade do preenchimento do(s) Anexo(s) que acompanha(m) o Convite pelos seguintes fatores: recebimento da proposta por fax; especificações complementares (desde que não conflitem com o Convite), poderão estas serem apresentadas em impresso próprio da empresa.
4.3 As licitantes deverão apresentar preços unitários e totais, em Reais, separadamente e estes deverão ser absolutamente líquidos, neles estando computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, fretes, etc.
4.3.1 Havendo erro de cálculo do preço total, prevalecerão os preços unitários, para efeito de comparação da proposta.
4.3.2 Comprovado superfaturamento em relação aos preços vigentes no mercado, a proposta será desclassificada.
4.4 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores ao limite da modalidade aplicada.
4.5 As licitantes deverão apresentar prova de regularidade relativa às Contribuições Previdenciárias, demonstrando o regular cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, conforme segue:
4.5.1 Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à
Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
4.5.2. Prova de situação regular, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade do FGTS - C.R.F.
4.6 É obrigatória a apresentação de Xxxxxxxx(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços especializados pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
4.6.1 Deverão constar no(s) referido(s) atestado(s) ou certidão (ões) a identificação e localização dos serviços.
4.6.2 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido(s) em papel com timbre da emitente e datado(s).
4.7 As licitantes deverão apresentar declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado para o cumprimento do objeto desta licitação.
4.8 A simples participação nesta licitação configura “Declaração”, sob as penas da lei, de que a empresa mantém íntegra a sua idoneidade perante aos demais órgãos das Administrações Federal, Estaduais e Municipais além dos especificados na cláusula 4.5.
4.9 As licitantes deverão apresentar, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93, DECLARAÇÃO de que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de dezesseis anos, exceto a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
4.10 As licitantes deverão apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).
4.11. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no endereço eletrônico indicado a seguir:
4.11.1. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx- na-relacao-de-apenados
EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e SOCIEDADE COOPERATIVA (COOP):
4.12. As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.13. Na hipótese da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições quanto à regularidade fiscal, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subseqüentes da licitação.
4.14. A comprovação da regularidade fiscal, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis referentes ao ato de adjudicação devidamente divulgado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhados pelo licitante.
4.15. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
4.16. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.17. Para usufruir dos benefícios da LC 123/06, juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar “Declaração”, conforme modelo anexo, sob as penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, conforme modelo anexo, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07, (na hipótese de Cooperativa) e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º., § 4º. da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
5. DA REPRESENTAÇÃO:
5.1 Caso a empresa se faça representar na abertura das propostas, deverá ser exibido o competente instrumento de procuração (com firma reconhecida), indicando representante credenciado a acompanhar os trabalhos da licitação.
5.1.1 A não apresentação da procuração não será motivo de inabilitação/desclassificação, impedindo a licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento, salvo nos casos em que os documentos e/ou a proposta sejam assinados por procurador, hipóteses nas quais a procuração deverá acompanhar a documentação, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
5.1.2 As procurações serão retidas pela Comissão Julgadora e juntadas ao respectivo processo de licitação.
06. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 As importâncias devidas pela execução dos serviços serão pagas após a conferência das faturas pelo Setor Competente, no prazo e na forma estipulada no Anexo I.
6.2 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.3 Conforme disposto na alínea “a” do Inciso III do Artigo 7.º da Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 01 em operações destinadas à DAE S/A, visto seu enquadramento como Empresa de Economia Mista.
07. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:
7.1 No julgamento das propostas, serão levados em conta os seguintes fatores:
a) Atendimento das condições e especificações deste Convite;
b) Preço.
7.2 As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço global, obedecidos os critérios fixados no item 7.1.
7.3 Havendo empate entre dois ou mais proponentes, a decisão se fará por xxxxxxx.
7.4 Em havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como ME, EPP e COOP, caso se apresentem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim consideradas as detentoras de propostas que apresentem valores de até 10% (dez por cento) acima da proposta mais bem classificada, poderão reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada a vencedora, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação.
7.5 Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possa
apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão.
7.6 Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura.
7.7 Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, a DAE S/A fará a convocação da empresa por fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, para o exercício do direito.
7.8 Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela DAE S/A, e não poderá exceder a 02 (dois) dias
úteis.
7.9 Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou COOP na condição da “empatadas” ou alguma delas concorde com a redução do valor.
7.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME, EPP ou COOP que se encontrarem como “empatadas”, a DAE S/A realizará sorteio na sessão de abertura para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11 Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
7.12 Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar n. 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP.
7.13 Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter-se
informada durante todo o processamento da licitação, até a sua conclusão, observando as orientações dadas pela DAE S/A via ata de abertura e comunicações, e pelo edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como única responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações.
08. DO ATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A decisão quanto à adjudicação será divulgada às licitantes via fax ou e-mail e afixando-se aviso no quadro de avisos do andar térreo do Prédio Administrativo da Sede da DAE S/A. Decorrido o prazo legal previsto no artigo 109, § 6º da Lei Federal n.º 8.666/93, o ato será homologado, prosseguindo-se com as formalidades legais pertinentes à contratação. A decisão quanto à homologação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
09. DO CONTRATO:
9.1 Sendo facultado à Administração formalizar a avença mediante termo de contrato, em se tratando de licitação na modalidade “Convite”, conforme dispõe o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 com redação dada pela Lei Federal nº 9.648/98 e suas alterações, caso sua minuta integre o presente instrumento convocatório a licitante deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação, para sua assinatura, sob pena de decair do direito à Contratação e sujeitar-se à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do ajuste.
9.2 A(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da GTI.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A não execução do objeto desta licitação no prazo previsto, sujeitará a proponente vencedora a uma multa de 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
10.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial da execução do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
10.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 10.1 e 10.2, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n. º 8.666/93 e 9.648/98 e suas alterações, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
a) Inobservância do(s) prazo(s) de execução;
b) Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão / qualidade inferior à requerida;
c) Não cumprimento da garantia oferecida.
d) documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.4 As ME, as EPP e COOP que se valerem dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 para apresentação de suas propostas e não estiverem enquadradas nessa situação, também estarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente, bem como na presente Convite.
11. DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1 Recursos, impugnações e esclarecimentos, somente serão recebidos mediante protocolo (DAE S/A, Rod. Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo - de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 16:00 horas).
11.2 Até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Convite.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à Conta Gerencial: 8.4.1.03 - Gerência de Tecnologia da Informação.
12.2 A critério da DAE S/A a ORDEM DE COMPRA poderá ser enviada à(s) Contratada(s), via Fax, nos dias úteis,
dentro do horário das 08:00 às 17:00 horas.
12.3 Para a execução do objeto desta licitação, a(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) aguardar a solicitação da DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, que será formalizada mediante a emissão da ORDEM DE COMPRA e/ou CONTRATO.
12.4 A(s) execução(ões) do objeto desta licitação, deverá(ão) ser acompanhado(s) de 02 (duas) vias da Nota Fiscal contendo o número da ORDEM DE COMPRA e o sistema de cobrança (em carteira ou bancário - especificando o banco neste último caso).
12.5 A DAE S/A ÀGUA E ESGOTO não se responsabilizará pela execução do ajuste, sem a respectiva ORDEM DE COMPRA.
12.6 É de obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 A participação da(s) proponente(s), na presente licitação, pressupõe a aceitação quanto a todas as condições estipuladas neste Convite e Anexo(s).
12.8. A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS.
12.9 Eventuais particularidades peculiares de cada licitação serão observadas em anexos cujo conteúdo substituirá as disposições deste Texto Padrão, prevalecendo para qualquer efeito.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
MODELO DA DECLARAÇÃO EPP/ ME / COOP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob as penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º., § 4.º da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
(autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante (nome completo e cargo)
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA:
(nome completo e identificação de seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC),
DADOS PARA CONTATO:
ENDEREÇO:
CIDADE/ESTADO: FONE:
- FAX:
CEP:
- CEL.:
E-MAIL: NOME PARA CONTATO:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Carta-Convite nº 004/2017
1 - Objeto: Contratação de empresa especializada na renovação de licenças de ferramenta para virtualização VMWare, com manutenção e suporte técnico por período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantidades elaboradas na tabela do Item 3, e demais condições deste Termo de Referência.
1.1 - Estimativa de Preços:
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIT. | TOTAL |
1 | 1 | SE | Renovação Basic Support Coverage VMware vSphere Midsize Acceleration Kit for 6 processors. | R$ 23.965,91 | R$ 23.965,91 |
2 | 1 | SE | Renovação Contrato de Suporte do Software Networker na modalidade Premium | R$ 27.278,15 | R$ 27.278,15 |
VALOR MÉDIO UNITÁRIO | R$ 51.244,05 | ||||
VALOR MÉDIO TOTAL | R$ 51.244,05 |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Atualmente é utilizado o software VMware para gerenciamento e virtualização de todo o ambiente computacional da DAE S/A. Todos os servidores, responsáveis pelos serviços computacionais, tais como Sistema de Gestão Comercial, ERP, servidor de arquivos entre outros, são suportados por este software. Por outro lado, o software Networker é o responsável por todo o processo de backup do ambiente computacional da DAE.
Desta forma, uma vez que os dois softwares, VmWare e Networker, são amplamente utilizados e de suma importância para a DAE S/A e visando mitigar o risco de indisponibilidade em serviços críticos de TI hospedados na infraestrutura virtualizada, assim como, garantir o perfeito funcionamento do ambiente de backup, além de, adotar as versões mais atuais dessas ferramentas, buscando melhor desempenho e funcionalidades de gerenciamento mais abrangentes, procura-se através deste procedimento a contratação de novo período de suporte técnico para as licenças existentes.
Importante destacar que os dois softwares são de propriedade da DAE S.A. – Água e Esgoto e a renovação do suporte visa também preservar o investimento realizado trabalhando sempre com a versão mais atualizada dos produtos
3 - ITENS
Item | Descrição | Qtdade. | PartNumber |
1 | Renovação Basic Support Coverage VMware vSphere Midsize Acceleration Kit for 6 processors. | 1 | VS4-MS-AK- G-SSS-C |
2 | Renovação Contrato de Suporte do Software Networker na modalidade Premium | 1 | Detalhado no item 4.2 |
4 – DETALHES DO CONTRATO
4.1 – Item 1
4.2 - Item 2
5 - DA ENTREGA
5.1 - A empresa contratada deverá disponibilizar ao Contratante download eletrônico dos softwares, incluindo toda documentação técnica e atualizada, tais como: manuais, guias de instalação, inicialização, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes;
5.2 - Não há necessidade de fornecimento de mídias físicas para as licenças adquiridas e para a documentação enumerada no item anterior;
5.3 - As licenças fornecidas deverão ser gerenciadas através do site VMware, no login xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (Contract ID: 41531797);
5.4 - A entrega das licenças/renovações registrará o início do período de validade da manutenção e suporte técnico;
5.5 - A disponibilização a que se refere o item 5.1 deverá ocorrer no prazo fixado na proposta comercial da empresa contratada, o qual não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento de ordem de compra emitida pela Contratante.
6 - OBRIGAÇÕES
6.1 - DAE
• Assegurar os recursos financeiros para custear as licenças adquiridas e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados;
• Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
• Acompanhar, controlar a renovação das licenças, através da Gerência de Tecnologia da Informação.
6.2 - Contratada
• Deverá ser fornecido ou disponibilizado o acesso para download dos softwares e atualizações no website do fabricante, acompanhado de nota fiscal discriminando o quantitativo de licenças de acordo com as especificações técnicas;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do DAE S/A;
• Fornecer os códigos de ativação da licença conforme descrição do item 4 deste termo de referência.
7 - RENOVAÇÕES DE LICENÇAS
7.1 - Serão consideradas para efeito de pagamento as licenças efetivamente renovadas pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2 - Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento da licença, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo. Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento da licença, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Carta-Convite nº 004/2017 | Processo/nº: 213/2017 | ||||
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE FERRAMENTAS PARA VIRTUALIZAÇÃO E BACK UP, COM MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO | |||||
Fornecedor: | |||||
Endereço: | |||||
Município: | UF: | CNPJ: | |||
E-mail: | Telefone: | ||||
Item | Qte | Unid | Descrição | Preço Unit | Preço Total |
1 | 1 | SE | Renovação Basic Support Coverage VMware vSphere Midsize Acceleration Kit for 6 processors. | ||
2 | 1 | SE | Renovação Contrato de Suporte do Software Networker na modalidade Premium | ||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. | |||||
Seção de Xxxxxxx e Licitações | Presidente CPL | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº 000/00
que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a firma
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE FERRAMENTAS PARA VIRTUALIZAÇÃO E BACK UP, COM MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
Carta-Convite nº 004/2017 Processo nº 213/2017
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, com sede na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500, Jundiaí – SP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73 neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor Presidente e demais Diretores, de outro, a firma
, estabelecida em / , situada na n.º – Jardim
, inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada apenas CONTRATADA, por seu representante legal, contratam o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Carta-Convite nº 004/2017, obriga-se a prestar à DAE S/A, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE FERRAMENTAS PARA VIRTUALIZAÇÃO E BACK UP, COM MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos e da proposta de preços da CONTRATADA, insertos às fls. , respectivamente, dos autos do processo em epígrafe.
2. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1. Os serviços serão executados imediatamente após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra e efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao prédio da sede da DAE S.A. – Água e Esgoto situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx x.x0000 Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer as licenças em conformidade, com as especificações técnicas constantes do formulário “Proposta de Preços”, anexo ao Edital.
2.3. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
2.4. Durante a vigência, mediante termo de aditamento, este contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
3. DO PREÇO
3.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a DAE S/A pagará a CONTRATADA, o valor total de R$
( ).
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 7 (sete) dias corridos/conforme Edital, após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando a execução dos serviços
4.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
4.3 Conforme disposto na alínea “a” do Inciso III do Artigo 7.º da Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 01 em operações destinadas à DAE S/A, visto seu enquadramento como Empresa de Economia Mista.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A efetiva fiscalização das obrigações, ora contraídas pela CONTRATADA, competirá ao Setor Requisitante.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à Conta Gerencial: 8.4.1.03 - Gerência de Tecnologia da Informação.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A não execução do objeto desta licitação no prazo previsto, sujeitará a CONTRATADA a uma multa de até 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
7.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial da execução do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
7.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 7.1 e 7.2, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e 9.648/98 e suas alterações, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
a) Inobservância do(s) prazo(s) de entrega;
b) Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão / qualidade inferior à requerida;
c) Não cumprimento da garantia oferecida; documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da DAE S/A.
8. DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato será rescindido pela DAE S/A, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) falir, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) transferir, no todo ou em parte, este Contrato, sem prévia e expressa autorização da DAE S/A;
c) inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente ajuste;
d) atrasar injustificadamente o fornecimento;
e) desatender às determinações regulares do Setor Requisitante.
8.1.1. Constitui ainda motivo para rescisão nos termos do item 8.1., a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
8.2. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos da legislação em vigor.
9. DO FORO
9.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente Contrato, fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É de obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8666/93 e os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.3. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o Edital do Carta-Convite nº 004/2017 bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls. respectivamente, do processo administrativo nº 213/2017.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, de de
A) Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG:
Diretor Administrativo RG:
Diretor de Operações RG:
B) Pela CONTRATADA:
Nome:
CPF:
Data / /
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato nº 000/00
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE FERRAMENTAS PARA VIRTUALIZAÇÃO E BACK UP, COM MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de
CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Diretor de Operações RG.
CONTRATADA:
Diretor RG.