GABINETE DO SECRETÁRIO
6 – São Paulo, 133 (31) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Desenvolvimento Social
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CHEFIA DE GABINETE TERMO DE CONTRATO
Processo SEDS nº SEDS-PRC-2022/00690 Dispensa de Licitação Art. 24, inciso XVI Parecer CJ/SEDS n° 141/2022 de 19/12/2022 Contrato nº 01/2023
Contratada: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNI- VERSIDADE ESTADUAL PAULISTA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
- VUNESP
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALI- ZADOS PARA A ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO, LOGÍSTICA, APLICAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE RESULTADOS, BEM COMO TODO E QUALQUER ATO PERTINENTE À ORGANIZA- ÇÃO DAS PROVAS DE CONCURSO PARA A PROMOÇÃO ANUAL POR MERECIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE DE DESENVOL- VIMENTO SOCIAL E ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Prazo de Vigência: 06 MESES
Valor total: R$ 48.595,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais).
Classificação Orçamentária: Unidade Gestora 350101, Plano de Trabalho 08.122.3519.6199.0000, Natureza de Despesa 339039
Data da Assinatura: 31/01/2023
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Comunicado
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adoles- cente - CONDECA TORNA PÚBLICO o extrato dos convênios celebrados, por decorrência do Edital de Chamada Pública do Condeca 2018/2019.
Fomento – Organizações Sociais
01) Processo SEDS nº 2022/01486
AACD – Associação de Assistência à Criança Deficiente Signatário: Xxxxx Xxxx de Brito e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Junior Objeto: Projeto A Saúde Começa pela Boca Modalidade: Chamamento Público
Origem dos Recursos: UO 35001, UGO 350010, UGE 350034, Fonte 166.130.002
Valor Total: R$ 971.979,70 (Novecentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta centavos).
PT 08.244.3500.6367.0000, ND 335043 (Subvenções
Sociais – Custeio)
Valor: R$ 839.099,14 (Oitocentos e trinta e nove mil, noven- ta e nove reais e quatorze centavos).
PT 08.244.3500.6367.0000, ND 445042 (Auxílios para
Despesas de Capital)
Valor: R$ 132.880,56 (Cento e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos).
Data da Assinatura: 07/02/2023 Vigência: 12 meses
Gestor: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Parecer Jurídico Referencial: 07/2022
02) Processo SEDS nº 2022/02045
Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção de Ribeirão Preto - Crescendo em Família
Signatário: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social
Signatário: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Junior Objeto: Projeto Apadrinhamento Afetivo Modalidade: Chamamento Público
Origem dos Recursos: UO 35001, UGO 350010, UGE 350034, Fonte 166.130.002
Valor Total: R$ 30.480,00 (Trinta mil, quatrocentos e oitenta reais).
PT 08.244.3500.6367.0000, ND 335043 (Subvenções
Sociais – Custeio)
Valor: R$ 30.480,00 (Trinta mil, quatrocentos e oitenta reais).
Data da Assinatura: 06/02/2023 Vigência: 06 meses
Gestor: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Parecer Jurídico Referencial: 07/2022
03) Processo SEDS nº 2022/02131 Rede Cidadã
Signatário: Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social
Signatário: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Junior Objeto: Projeto Mais Empregabilidade Modalidade: Chamamento Público
Origem dos Recursos: UO 35001, UGO 350010, UGE 350034, Fonte 166.130.002
Valor Total: R$ 485.089,59 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$483.908,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e oito reais) de responsabilidade do Estado, e R$1.181,59 (Um mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) a título de contrapartida da OSC.
PT 08.244.3500.6367.0000, ND 335043 (Subvenções
Sociais – Custeio)
Valor: R$ 466.267,00 (Quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais).
PT 08.244.3500.6367.0000, ND 445042 (Auxílios para
Despesas de Capital)
Valor: R$ 17.641,00 (Dezessete mil, seiscentos e quarenta e um reais).
Data da Assinatura: 27/01/2023 Vigência: 12 meses
Gestor: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Parecer Jurídico Referencial: 07/2022
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
COMUNICADO N° 02/2023
PAUTA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CEI/SP
Reunião Plenária Ordinária híbrida, presencial e/ou por meio de videoconferência pelo sistema TEAMS.
Data: 27/02/2023
Primeira Convocação às 14h00 e 2ª. Convocação às 14h15.
O término da reunião está previsto para às 17h00.
Ordem do dia:
- Verificação do quórum, qualificação e habilitação de Conselheiros;
- Apresentação das justificativas de ausência de Conse- lheiros;
- Aprovação da pauta. Pauta:
1. Aprovação da Ata da última Reunião Plenária de 30.01.2023
2. Apresentação do programa Viva Leite para o idoso
3. Informação sobre o desligamento da conselheira Ines Ap. Rioto e recomposição da mesa diretora
4. Deliberações da XV Conferencia Estadual do Idoso
5. Proposta de Minuta de Decreto para os Termos de Fomen- to e Convenios do FEI
6. Informações das Comissões Temáticas Permanentes
7. Informes sobre a reunião descentralizada de 27.03.21
8. Demais assuntos pertinentes.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA MOGIANA - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Núcleo de Convênios/NUCON
Extrato de Encerramento de Termo de Convênio
Processo: SEDS nº3438/2011 – (SPDOC 2702323/2019) –
OBRAS (02 volumes)
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Social e a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE
Município: Santa Cruz das Palmeira
Resolvem dar por encerrado em 29 de outubro de 2020 (fls.297) o convênio original celebrado em 30/12/2011 (fls.119/125), em razão do cumprimento do objeto conveniado, atestado pelos órgãos competentes nas fls. 274.
Extrato de Encerramento de Termo de Convênio
Processo: SEDS nº 3269/2011 (SPDOC 2382375/2019) –
OBRAS (02 volumes)
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Social e a OSC Educandário Nossa Senhora Aparecida - ENSA
Município: Itapira
Resolvem dar por encerrado em 30 de junho de 2022 (fls.340) o convênio original celebrado em 30/12/2011 (fls.99/105), em razão do cumprimento do objeto conveniado, atestado pelos órgãos competentes nas fls. 318
Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DIPOL Nº 07/2022 Processo PCSP-PRC-2022/07042
Contrato DIPOL: 07/2022 UGE: 180134
Contratante: Departamento de Inteligência da Policia Civil- DIPOL
Contratada: CONSTRUTORA UBIRATAN LTDA CNPJ: 43.507.235/0001-87
Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia para readequação do 18º e 19º andares do Palácio da Polícia Civil de São Paulo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
Fica prorrogado o prazo de entrega dos serviços a que se refere a Cláusula Terceira do Contrato DIPOL nº 07/2022, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data de 13/02/2023, ficando estabelecido como prazo final de entrega a data de 14/03/2023.
A execução dos serviços deverá observar o novo cronogra- ma físico-financeiro, o qual acompanha o presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem com o mesmo conflitantes.
Data da Assinatura: 10/02/2023.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
Portaria DOPE nº 062/2023, de 13-02-2023
O Delegado de Polícia Diretor do DOPE, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve:
Art. 1º - Designar os gestores para acompanhamento e fiscalização da Ordem de Execução de Serviços nº 001/2023, celebrado com a empresa GR Climatização e Serviços Ltda-ME, tendo por objeto o serviço de manutenção de condicionadores de ar, incluso materiais necessários, equipamentos e mão de obra, na seguinte conformidade:
a) Unidade 01: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx/Xxxxxxx.
I- Gestor: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, RG. 10.748.096, CPF.
000.000.000-00, Agente de Telecomunicações Policial;
II- Co-Gestor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG. 22.697.450, CPF. 000.000.000-00, Agente Policial;
b) Unidade 02: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx/Xxxxxxx.
I- Gestor: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG. 35.448.513, CPF.
000.000.000-00, Auxiliar de Papiloscopista Policial;
II- Co-Gestor: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, RG. 25.016.918, CPF.
000.000.000-00, Auxiliar de Papiloscopista Policial.
c) Unidade 03: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/Xxxxxxx.
I- Gestor: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG. 22.004.542, CPF.
000.000.000-00, Investigador de Polícia;
II- Co-Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG. 23.054.278, CPF. 000.000.000-00, Investigador de Polícia.
Art. 2º - Incumbe ao Gestores
I -Manter cópia e conhecer o Projeto Básico;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências rela- cionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
III - Expedir o atestado de execução dos serviços;
IV - Encaminhar a liberação de pagamento da nota fiscal/ fatura;
V - Comunicar toda e qualquer ocorrência, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria DOPE nº 064/2023, de 13-02-2023
O Delegado de Polícia Diretor do Dope, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º - Designar o gestor do contrato e equipe de fiscalização para acompanhamento da execução do contrato nº 035/2019, Processo DOPE nº 395.775/2019, tendo por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial
celebrado com a empresa WF Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ nº 05.869.639/0001-21, na seguinte conformidade:
a) Unidade: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
I- Gestor: Úrsula Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Escrivã de Polícia, RG nº 17.332.579 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00;
II- Co-Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Escrivão de Polícia, RG nº
18.653.158 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00;
III- Equipe de Fiscalização: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 37.690.000-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00.
Artigo 2º - Incumbe ao gestor do contrato
I - consolidação das avaliações recebidas da Equipe de Fiscalização;
II - apuração do percentual de liberação da fatura corres- pondente;
III - expedição do relatório de avaliação da qualidade dos serviços;
IV - comunicar o superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem a sua competência.
Artigo 3º - Incumbe à equipe de fiscalização
a) o acompanhamento diário dos serviços prestados, de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada;
b) a avaliação dos serviços prestados, registrando e arqui- vando as informações de forma a embasar o formulário de avaliação mensal da Contratada, mediante utilização das regras e parâmetros estabelecidos, do Cadastro de Serviços Terceiri- zados que trata da prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, elaborado pela Secretaria de Gestão Pública - Volume 3;
c) a anotação das ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, com posterior comunicação ao Gestor do Contrato, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades administrativas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria DOPE nº 065/2023, de 13-02-2023
O Delegado de Polícia Diretor do DOPE, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve: Artigo 1º - Designar como Gestor o Sr. Xxxxxxxx Xxx- xxxxx, Escrivão de Polícia, RG nº 18.653.158 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00 e Co-Gestor a Sra. Úrsula Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Escrivã de Polícia, RG nº 17.332.579 SSP/SP e CPF: 091.678.938- 13, para acompanhar e fiscalizar o Contrato DOPE 019/2020, referente à contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 40 (quarenta) equipamentos condi- cionadores de ar, com fornecimento de gás refrigerante (sem
fornecimento de peças).
Artigo 2° - Atribuições do Gestor do Contrato I - Manter cópia e conhecer do Contrato;
II - Assegurar a perfeita execução do Contrato;
III - Verificar se a Contratada está executando suas obriga- ções contratuais;
IV - Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacio- nadas à execução dos serviços, determinado o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
V- Expedição do relatório da execução dos serviços;
VI - Comunicar ao superior hierárquico em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem a sua competência;
Artigo 3º - Fica revogada a Portaria DOPE nº 232, publicada em 26-08-2022.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria DOPE nº 066/2023, de 13-02-2023
O Delegado de Polícia Diretor do DOPE, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve: Artigo 1º - Designar como Gestor o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx- moto Xxxxx xx Xxxxx, Escrivão de Polícia, RG nº 37.690.000-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e Co-Gestor o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Escrivão de Polícia, RG nº 18.653.158 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00; para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato DOPE nº 012/2021, Processo DOPE nº 97.203/2021, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção e con- servação de jardins celebrado com a empresa Gravita Serviços Comércio Ltda - EPP, CNPJ nº 10.833.448/0001-40, na seguinte
conformidade:
Artigo 2° - Atribuições do Gestor do Contrato I - Manter cópia e conhecer do Contrato;
II - Assegurar a perfeita execução do Contrato;
III - Verificar se a Contratada está executando suas obriga- ções contratuais;
IV - Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacio- nadas à execução dos serviços, determinado o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
V - Expedição do relatório da execução dos serviços;
VI - Comunicar ao superior hierárquico em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem a sua competência.
Artigo 3º - Fica revogada a Portaria DOPE nº 233, publicada em 26-08-2022.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR. XXXX XXXXXXXX XXXXX
Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos
Comunicado
O Delegado de Polícia Titular do Serviço Técnico de Produ- tos Diversos da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DPPC,, VILSON GENESTRETTI, com fulcro no que preconiza o Decreto n.º58.150, de 21 de junho de 2012 de São Paulo c/c a Resolução SSP 52, de 18 de julho de 1978, depois de cumpridas as exigências regulamentares, notadamente, ao que se refere a manifestação favorável das Autoridades Policiais das respectivas circunscrições, concede, registro (s) e vistoria (s) para atividade de estande de tiro aos estabelecimentos:
Predador II Gestão de Práticas do Esporte de Tiro LTDA 47.280.089/0001-50 CDP Dr. Xxxx Xxxxxx Junior de Capela do Alto 96.291.141/0156-16
Clube de Tiro Bruno Costa Ltda 46.520.533/0001-03
W.F. Clube de Tiros & Treinamentos Ltda 19.453.423/0001-95
Comunicado
O Delegado de Polícia Titular do Serviço Técnico de Produ- tos Diversos da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DPPC,, VILSON GENESTRETTI, com fulcro no que preconiza o Decreto n.º58.150, de 21 de junho de 2012 de São Paulo c/c a Resolução SSP 52, de 18 de julho de 1978, depois de cumpridas as exigências regulamentares, notadamente, ao que se refere a manifestação favorável das Autoridades Policiais das respectivas circunscrições, concede, registro (s) e vistoria (s) para atividade de estande de tiro aos estabelecimentos:
CTC Clube de Tiro de Cruzeiro Ltda 31.161.416/0001-15
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
4ª Delegacia Seccional de Polícia - Norte Extrato do 1º Termo Prorrogação de Contrato PROCESSO Nº 33/21;
CONTRATO Nº 04/21;
Contratante: 4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA; Contratada: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI EPP;
CNPJ sob nº 09.002.604/0001-41;
Objeto: Prestação de serviços de remoção de veículos apre- endidos (inclusive motores e peças);
Data de Celebração do Aditamento de Contrato: 01/02/2023; Período de Vigência: 24/02/2023 à 23/05/2024;
Valor estimado do contrato: R$ 301.626,60 (trezentos e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta centavos);
ND: 33903999.
6ª Delegacia Seccional de Polícia - Santo Amaro
Serviço de Finanças PORTARIA 03/2023
O 6º Delegado de Polícia Seccional da Capital, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve:
Artigo 1º - Nomear os senhores, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, RG: 25.443.719, Delegada de Polícia; Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, RG: 37.799226-4, Auxiliar de papiloscopista policial; Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Investigadora de Polícia, RG: 54.416.426 SSP/SP e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, RG: 18.375.255, Oficial Administrativo para compor a Comissão Permanente de Licitações desta Seccional, para as modalidades de Convite, Tomada de Preços e Pregão Eletrônico.
Artigo 2º - As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2023. XXXXXXXX XXXXX XXXX
Delegado de Polícia Seccional
Sexta Delegacia Seccional de Polícia
8ª Delegacia Seccional de Polícia - São Mateus
Portaria nº 01/2023
O 8º Delegado de Polícia Seccional, em cumprimento aos parágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, resolve: Artigo 1º - Designar para gestor do Contrato nº 008/2021
– Processo 046/2019 – Processo Sem Papel nº PCSP-
-PRC-2022/03182 – DGP nº 4968/2021 para Prestação de serviços de depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos em razão de atos de polícia judiciária, no âmbito da 8ª Delegacia Seccional de Polícia do DECAP, com disponibilização e administração de pátios, mantido pela empresa GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA, os servidores abaixo indicados:
I- Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx R.G. 10.109.295 – Delega- do de Polícia Assistente de 1ª Classe;
II- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - R.G. 20.862.750 – Carcereiro Policial de 1º Classe para exercer a função de Fiscal do Contrato. Artigo 2º - O gestor e fiscal ora designados deverão acompanhar os serviços prestados pela Contratada, devendo apresentar relatório de desempenho no primeiro dia útil do mês,
na Seção de Finanças desta Seccional.
Artigo 3º - Na ausência do gestor e/ou fiscal o acompanha- mento dos serviços responderá por esta função quem estiver por direito indicado pela substituição.
Artigo 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Delegado de Polícia Seccional
Portaria nº 02/2023
O 8º Delegado de Polícia Seccional, em cumprimento aos parágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, resolve: Artigo 1º - Designar para gestor do Contrato nº 009/2021
- Processo 29/2021 - PCSP-PRC-2022/02938 para Prestação de remoção de veículos automotores e outros tracionados, incluin- do motores e peças, apreendidos em decorrência da prática de atos característicos de polícia judiciária, no âmbito da 8ª Delegacia Seccional de Polícia - DECAP, com disponibilização de guinchos e/ou outros veículos apropriados, nos termos da Resolução CONTRAN nº 735, de 05 de junho de 2018, com dis- ponibilização e administração de pátios, mantido pela empresa RAZIRO MOTORS AUTO PEÇAS E ALINHAMENTO LTDA, os servi-
dores abaixo indicados:
I- Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx R.G. 10.109.295 – Delega- do de Polícia Assistente de 1ª Classe;
II- Saulo dos Santos Saconi - R.G. 30.760.661 – Investiga- dor de Polícia de 3ª Classe para exercer a função de Fiscal do Contrato.
Artigo 2º - O gestor e fiscal ora designados deverão acompanhar os serviços prestados pela Contratada, devendo apresentar relatório de desempenho no primeiro dia útil do mês, na Seção de Finanças desta Seccional.
Artigo 3º - Na ausência do gestor e/ou fiscal o acompanha- mento dos serviços responderá por esta função quem estiver por direito indicado pela substituição.
Artigo 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Delegado de Polícia Seccional
EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2021
PROCESSO Nº 29/2021- PCSP-PRC-2022/02938 CONTRATANTE: 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA -
U.G.E: 180361
CONTRATADA: RAZIRO MOTORS AUTO PEÇAS E ALINHA- MENTO LTDA, CNPJ nº 19.034.481/0001-84
OBJETO: 1º TERMO DE ADITAMENTO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 09/2021 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA E A EMPRESA RAZIRO MOTORS AUTO PEÇAS E ALINHA- MENTO LTDA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTROS TRA- CIONADOS, APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA DE ATOS CARACTERÍSTICOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, NO ÂMBITO DA 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – DECAP, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE GUINCHOS E/OU OUTROS VEÍCULOS APROPRIADOS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 735, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
VALOR MENSAL: R$ 11.838,20 VALOR CONTRATUAL: R$ 177.573,00
VIGÊNCIA 15 MESES: DE 16.02.2023 a 15.05.2024 DISPOSITIVO AMPARADOR: ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/1993
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xx. Nossa Senhora do Carmo
- CEP 08270-700 – São Paulo – SP
Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000 – e-mail: uge.sec08@ xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí
PORTARIA nº0013/2023
Designa a comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, para a elaboração dos Inventários Físicos de Bens Móveis e de Estoques desta Unidade Gestora Executora.
O Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí/SP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento termos do Decreto 63.616 de 31 de julho de 2018, que institui o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques nos órgãos da Administração Pública Estadual e determina a criação uma Comissão Subsetorial de Inventário de Bens móveis e de Estoques em Cada UGE e considerando: a necessidade de manter atualizadas as informações escriturais dos bens móveis e de estoques pertencentes as unidades poli- ciais desta UGE, bem como o saldo físico do acervo patrimonial e do almoxarifado; a necessidade de disciplinar procedimentos e responsabilidades para a realização do levantamento geral dos bens móveis e estoques pertencentes a nossa UGE e unidades atendidas; a necessidade de controle permanente sobre os bens confiados aos servidores pertencentes aos quadros desta
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