TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE DOAÇÃO
DONATÁRIO: | |
Razão Social | |
Nome Fantasia | |
CNPJ/ME | |
Endereço completo | |
Cidade/Estado | |
Responsável legal da empresa | |
Telefone do responsável legal | |
E-mail do responsável legal | |
DOADOR: | |
OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/ME nº 17.261.661/0001-73, com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.901 – Torre Oeste – Bloco C – 3 e 4º andares, conj. 301/401, Brooklin Paulista – Cep: 04578-000 | |
OBJETO: ovo de Páscoa Outback – meia banda de 290 gramas recheada com brownie de chocolate com nozes pecans do Chocolate Thunder, cremes trufados de chocolate branco e de chocolate meio amargo, brownie de doce de leite Havanna com nozes pecans e ganache de doce de leite Havanna. | |
Quantidade de Produtos doados: | [ ] 1 caixa: 12 unidades [ ] 2 caixas: 24 unidades [ ] 3 caixas: 36 unidades [ ] 4 caixas: 48 unidades [ ] 5 caixas: 60 unidades |
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: | |
[ ] Cartão CNPJ (MEI, ME, EPP, Empresário Individual) [ ] Alvará de Funcionamento válido, emitido pela Prefeitura de São Paulo [ ] Licença Sanitária válida, emitida pela ANVISA [ ] Certificado de controle de pragas em vigor para o estabelecimento [ ] Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) [ ] Foto do local no qual os Produtos serão armazenados e expostos ao consumidor |
1. O DONATÁRIO declara que foi devidamente informado, no ato da assinatura deste Termo de Xxxxxx, sobre todas as condições contratuais e as obrigações às quais estará sujeito ao aceitar
a doação dos Produtos, e que pelo presente Termo de Xxxxxx adere a todos os termos e condições do Contrato de Doação que rege a presente contratação (“Contrato”), podendo entrar em contato com a DOADORA para dirimir quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.
2. O DONATÁRIO também declara estar ciente do inteiro teor do Contrato, com todas as condições negociadas e disposições contratuais explicadas no ato da assinatura deste Termo de Xxxxxx, cópia do qual lhe é disponibilizada neste ato, anexa ao presente Termo de Adesão, contendo todas as condições da Doação ora negociada.
3. Ao aderir ao Contrato o DONATÁRIO declara e reconhece que:
(i) O Responsável que assina este Termo de Adesão possui plena capacidade para celebrar o presente Termo de Adesão e aderir ao Contrato e assumir todas as obrigações descritas no referido instrumento, inexistindo qualquer impedimento legal ou contratual em relação ao DONATÁRIO para a realização das operações aqui previstas.
(ii) O DONATÁRIO, na medida em que seja uma pessoa jurídica, está devidamente constituído e validamente existente e em situação regular de acordo com as leis do Brasil.
(iii) A adesão ao Contrato se efetiva com a aprovação deste Termo de Xxxxxx a ser preenchido e assinado pelo DONATÁRIO, ficando o DONATÁRIO integralmente obrigado aos termos do Contrato e às condições ali estipuladas.
4. O presente instrumento é documento jurídico dependente e vinculado ao Contrato, sendo que em caso de divergência entre as condições ora estabelecidas e àquelas definidas no Contrato, prevalecerão às condições previstas no Contrato.
5. Os termos em letra maiúscula não especificamente definidos neste Termo de Xxxxxx terão o mesmo significado atribuído a eles pelo Contrato Principal.
Local e Data: .
RESPONSÁVEL LEGAL DO DONATÁRIO
Nome:
RG:
CPF:
RESPONSÁVEL LEGAL DA DOADORA
Nome:
RG:
CPF:
CONTRATO DE DOAÇÃO
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento tem como objeto definir as regras e condições aplicáveis à campanha de doação (“Doação”) de ovos de páscoa produzidos pela DOADORA, limitado a um total de 6.500 (seis mil e quinhentos) ovos de Páscoa (“Produtos”), para que sejam comercializados pelos aderentes. Cada DONATÁRIO poderá, em seu estabelecimento comercial, vender a doação e absorver toda a renda decorrente da venda dos ovos de páscoa doados em seu benefício próprio.
1.2. A venda dos Produtos pelo DONATÁRIO deverá ser feita ao preço sugerido unitário de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), ou de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), caso sejam vendidas 02 (duas) unidades conjuntamente.
2. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA DOAÇÃO
2.1. A quantidade de Produtos a serem doados pela DOADORA a cada DONATÁRIO será indicada no respectivo Termo de Adesão ao Contrato de Doação (“Termo de Adesão”), a ser celebrado com cada DONATÁRIO, sendo que a cada DONATÁRIO serão doados, no mínimo, 01 (uma) caixa e, no máximo, de 5 (cinco) caixas, contendo 12 (doze) ovos de páscoa cada.
2.1.1. A DOADORA disponibilizará os Produtos para serem doados enquanto houver estoque disponível, respeitado os limites indicados nas Cláusulas 1.1 e 2.1 deste Contrato.
2.2. Não haverá entrega direta dos Produtos ao DONATÁRIO. A DOADORA disponibilizará os Produtos para serem retirados pelo DONATÁRIO, às custas do DONATÁRIO, nos seguintes endereços (“Local de Retirada”):
a. OUTBACK CENTER NORTE: Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx – porta lateral do restaurante.
b. OUTBACK MOEMA: Xx. Xxxxx, 000 - Xxxxx – porta lateral na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000.
2.2.1. Para fins e efeitos da legislação em vigor, bem como para delimitar e apurar a responsabilidade das Partes, a entrega dos Produtos será considerada perfeita e acabada com a efetiva entrega dos Produtos no Local de Retirada, passando então o DONATÁRIO a ser o único e exclusivo responsável por todos os riscos, custos e despesas relacionados aos Produtos.
3. DA QUALIFICAÇÃO DO DONATÁRIO
3.1. O DONATÁRIO, para fazer jus à Doação deverá comprovar que:
a. desenvolve a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, incluindo, mas não se limitando a minimercados, mercearias, armazéns, padarias e confeitarias; e
b. qualifica-se como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
c. apresentar, no momento da retirada, e manter vigente durante a vigência deste Contrato, todos os alvarás, autorizações, registros oficiais e licenças exigidas para o legal exercício das suas atividades, especialmente, aqueles indicados no Termo de Adesão.
4. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
4.1. O DONATÁRIO reconhece que, por serem os Produtos qualificados como bens perecíveis, deverá seguir as seguintes orientações para assegurar a qualidade dos Produtos:
a. os Produtos deverão ser armazenados em local adequado, de acordo com a legislação sanitária aplicável;
b. o local de armazenamento dos Produtos e exposição ao cliente deverá ter temperatura climatizada máxima de 22°C e livre de incidência direta de luz solar;
c. os Produtos não podem sofrer alterações bruscas de temperatura, ou seja, uma vez retirados do Local de Retirada, os Produtos deverão ser armazenados em temperatura climatizada e não retornar para a temperatura refrigerada (abaixo de 6°C). A alteração de temperatura desestabiliza o chocolate causando esbranquiçamento, perda da textura da crocância e alterações sensoriais no sabor.
d. oferecer os Produtos à venda somente durante o prazo de validade dos Produtos, devendo descartá-los após a expiração do referido prazo, conforme legislação aplicável.
4.2. Caso as orientações da DOADORA e/ou obrigações legais não sejam seguidas pelo DONATÁRIO e, em razão de sua ação ou omissão, sejam comprovadamente causados danos ou prejuízos a terceiros, incluindo consumidores, o DONATÁRIO será o único e exclusivo responsável por tais danos e prejuízos.
4.3. Na hipótese de ajuizamento de qualquer demanda judicial contra a DOADORA, em razão da não observância das orientações da DOADORA e/ou das obrigações legais aplicáveis, o DONATÁRIO deverá ressarcir integralmente a DOADORA de quaisquer despesas incorridas em sua defesa, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, contratações de peritos e ao valor integral em caso de condenação.
4.4. Sem prejuízo do acima exposto, o DONATÁRIO se obriga a:
a. Promover a venda dos Produtos objetivando a garantia da qualidade dos Produtos e da reputação da DOADORA e das marcas da DOADORA;
b. Respeitar os direitos de propriedade intelectual da DOADORA, em especial as suas marcas, desde já reconhecendo que não faz jus a qualquer direito sobre as marcas ou qualquer outro direito de propriedade intelectual de titularidade da DOADORA, ao qual tenha acesso em razão do presente Contrato;
c. Utilizar as marcas e quaisquer outros signos distintivos da DOADORA única e tão somente durante o prazo necessário para a venda dos Produtos nos termos do presente Contrato, abstendo-se de utilizá-los quando não tiver relação com o objeto deste Contrato; e
d. Utilizar as marcas e quaisquer outros signos distintivos da DOADORA sem quaisquer alterações, deformações ou edições, devendo sempre preservar a integridade, harmonia e estética originalmente conferidas às Marcas, conforme informado pela DOADORA.