PROCESSO N. 2021/018640
DocuSign Envelope ID: FCA0FD27-B062-47B7-BA9A-9EC14FBB78E1
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
PROCESSO N. 2021/018640
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 19/2021/FECEAF CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, n. 1.792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e CIATECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL Ltda.., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ n. 01.367.958/0001-88, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Aquisição de licença anual para uso e disponibilização em seu próprio ambiente virtual de aprendizagem (CEAF Virtual) de 15 (quinze) cursos de “prateleira” (prontos), na modalidade a distância, da coleção Sapiência (2022 – HUB – UPSKILLING – AAA – ESCOLA DO CAOS
- FRANKLIN COVEY – BANI), conforme condições e exigências constantes no Anexo III deste contrato.
§1º A licença de uso dos cursos Sapiência ora outorgada pela CONTRATADA à CONTRATANTE é onerosa, limitada, não exclusiva, intransferível e sem direito de sublicenciar.
§2º Os cursos Sapiência deverão ser utilizados pela CONTRATANTE em uma Plataforma LMS.
§3º Na hipótese de a CONTRATANTE optar por utilizar outra Plataforma LMS que não a de titularidade da CONTRATADA, deverá ser observado o seguinte requisito técnico: padrão SCORM: 1.2.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma remota, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), de acordo com os preços registrados na proposta comercial da CONTRATADA, do Anexo III deste contrato e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do FECEAF, Unidade Orçamentária 4092, Subação 6766 (Aperfeiçoamento de Membros e Servidores do Ministério Público), Fonte 0.669, Natureza da Despesa Orçamentária
3.3.90.39 (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, da CONTRATADA.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual a CONTRATADA deverá observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
GECONT/bal
2 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA poderá solicitar a retirada dos cursos da plataforma da CONTRATANTE, se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação da SELIC, divulgado pelo Comitê de Política Monetária (COPOM), ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, na qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC, situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou, ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
GECONT/bal
3 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE, efetuando o pagamento pela licença concedida, nos termos da proposta comercial anexa;
II – Recusar os serviços/fornecimentos realizados que comprovadamente não atendam às boas normas técnicas;
III – Questionar todos os problemas técnicos constatados, e ocasionados comprovadamente pela CONTRATADA;
IV – Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos serviços/fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, desde que mediante aviso prévio, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas, em data acordada prévia e expressamente entre as partes. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
GECONT/bal
4 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
II- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a remuneração estipulada neste Contrato e anexos;
III- A CONTRATANTE compromete-se a utilizar o Sapiência de acordo com os termos da licença estabelecidos na cláusula do objeto acima. É vedada e terminantemente proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação, transferência ou qualquer forma de compartilhamento do Sapiência, exceto por empresas do mesmo grupo econômico, responsabilizando-se a CONTRATANTE penal e civilmente pelo eventual descumprimento desta cláusula, por si, seus funcionários, prepostos, prestadores de serviços e empresas de seu grupo econômico;
Parágrafo único: A CONTRATANTE tomará todas as providências para que os softwares Sapiência não sejam indevidamente copiados, comercializados, distribuídos, licenciados ou de qualquer outra forma transferidos a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
IV – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
V – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto, exceto em decorrência de exigência de órgãos governamentais ou exigência legal; VI – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de entrega e execução dos serviços a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento - GECAP, no endereço Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Ministério Público de Santa Catarina, ou ainda, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do processo, número da licitação, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
GECONT/bal
5 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
VII – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA à sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado correspondente ao item do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado correspondente ao item do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4%(quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
GECONT/bal
6 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, ou até mesmo quando não compatíveis com o objeto do presente Contrato, qual seja, licença de cursos online prontos para visualização na plataforma da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
IV – O presente Contrato poderá ser rescindido também na hipótese de utilização indevida do Sapiência pela CONTRATANTE, conforme item III da Cláusula Décima Quinta, hipótese que será devida multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor global do presente Contrato, sem prejuízo das demais perdas e danos ocasionados.
V – A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
Parágrafo único. Qualquer hipótese de rescisão não excluirá o dever de pagamento pela CONTRATANTE da licença concedida pela CONTRATADA, nos termos da proposta comercial anexa.
GECONT/bal
7 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA VINCULAÇÃO
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
Este contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 19/2021/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
§1º A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA é a legítima titular de todos os direitos de propriedade intelectual em relação ao Sapiência e possui o direito exclusivo de usar, explorar, reproduzir, comercializar ou licenciar a terceiros, de forma gratuita ou onerosa, temporária ou perpétua, proceder às alterações ou melhorias tecnológicas que julgar necessárias, desenvolver novos códigos de programação, bem como ceder por completo seus direitos, sem que seja necessária qualquer autorização da CONTRATANTE.
§2º É vedada a reprodução total ou parcial, licença, uso ou comercialização do Sapiência pela CONTRATANTE.
§3º A CONTRATANTE compromete-se, por si, seus sócios, administradores, funcionários, subcontratados e prepostos, a não questionar, contestar ou tomar quaisquer medidas que possam prejudicar a titularidade da CONTRATADA em relação ao Sapiência. Em caso de qualquer exploração não autorizada do Sapiência pela CONTRATANTE, seus sócios, administradores, funcionários, subcontratados ou prepostos, a CONTRATADA poderá adotar todas as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos, e a CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA pelas perdas e danos a que tenha dado causa.
§3º Todos os demais direitos de propriedade intelectual das Partes, tais como marcas, patentes, logotipos, topografias de circuitos integrados, know how, segredo de negócio, planos, projetos e quaisquer outros pertencerão exclusivamente ao seu titular. O presente Contrato não representa a outorga de nenhum direito de uso, licença ou cessão de propriedade intelectual de uma Parte à outra, exceto pela licença de uso do Sapiência, conforme previsto no presente Contrato.
§4º A CONTRATANTE se compromete, ainda, por si, seus sócios, administradores, funcionários, subcontratados e prepostos, a não adotar qualquer espécie de procedimento que implique a engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do Sapiência, ou qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA LEGISLAÇÃO
Aplicam-se, aos casos omissos, o disposto nas Leis n. 10.520/02 e de Licitações n. 8.666/93, e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
GECONT/bal
8 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato, cujo valor total dos serviços será pago nos termos da cláusula quinta, com faturamento no mês de fevereiro de 2022. Quanto à remuneração dos serviços previstos para o ano de 2023, esta ficará condicionada à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, podendo o Contrato ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes acordam em incluir no presente Contrato as disposições sobre proteção de dados a que as Partes estão sujeitas, na forma dos Procedimentos de Proteção de Dados disponíveis em xxxxx://xxxxxx.xxx/x/xx/xxxxx/XXXX/xxxxxxxxx/Xxxxx-XXXXXXXX.xxx, que é parte integrante e indissociável do presente Contrato e poderá ser revisto para estar sempre em conformidade com a legislação aplicável. O Procedimento de Proteção de Dados não limita os direitos do CONTROLADOR de estabelecer orientações e procedimentos adicionais que estejam alinhados com a legislação aplicável e com o Contrato. As Partes desde já acordam que para os fins do Procedimento de Proteção de dados a CIATECH é o OPERADOR e a CONTRATANTE é o CONTROLADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DO FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
§1º As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto pelos parágrafos do artigo 10 da Medida Provisória nº. 2.200/2001 em vigor no Brasil. Portanto, o presente instrumento pode ser firmado pelos referidos meios.
GECONT/bal
9 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
§2º E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo nominadas.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante
Ciatech Tecnologia Educacional Ltda.
Representante
Ciatech Tecnologia Educacional Ltda.
CONTRATADA CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
GECONT/bal
10 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
ANEXO I
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos deste Órgão constitui a Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do Contrato n. 001/2022/FECEAF.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
GECONT/bal
11 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CIATECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. constitui a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx como sua representante no Contrato n. 001/2022/FECAF, celebrado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
[assinado digitalmente]
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante
Ciatech Tecnologia Educacional Ltda.
Representante
Ciatech Tecnologia Educacional Ltda.
CONTRATADA CONTRATADA
GECONT/bal
12 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
ANEXO III
OBJETO DO CONTRATO
Objeto: Aquisição de licença anual para uso e disponibilização em seu próprio ambiente virtual de aprendizagem (CEAF Virtual) de 15 (quinze) cursos de “prateleira” (prontos), na modalidade a distância, da coleção Sapiência (2022 – HUB – UPSKILLING – AAA – ESCOLA DO CAOS - FRANKLIN COVEY – BANI) da empresa Ciatech, do Grupo UOL EdTech.
CONDIÇÕES GERAIS.
1 DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
1.1 Assinatura anual de pacotes de cursos de prateleira coleção Sapiência da empresa Ciatech, do grupo UOL EdTech.
1.1.1 O pacote de cursos escolhido para o primeiro ano de vigência do contrato é de 15 (quinze) cursos.
1.1.2 As coleções Sapiência disponíveis no primeiro ano de vigência de contrato são: 2022
– HUB – UPSKILLING – AAA – ESCOLA DO CAOS – XXXXXXXX XXXXX – BANI; 2 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
2.1 São considerações referente ao modelo de contratação:
2.1.1 O período para licenciamento dos cursos do Programa Sapiência é de 12 (doze) meses;
2.1.2 Os cursos serão implantados no CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);
2.1.3 Não há limite de acessos e não há limite de usuários aos cursos adquiridos por meio da assinatura;
2.1.4 A licença de uso dos cursos Sapiência, é onerosa, limitada, não exclusiva, intransferível e sem direito de sublicenciar.
2.1.5 A cada renovação da assinatura, o Ministério Público de Santa Catarina terá direito a quantidade de cursos equivalente ao pacote escolhido;
2.1.5.1 O valor da quantidade de cursos equivalente ao pacote escolhido não poderá ser superior ao valor global desta contratação reajustado nos termos da Cláusula Nona.
2.1.6 As Partes acordam que a cada renovação da vigência deste Contrato os módulos do Sapiência disponibilizados, durante o prazo de vigência anterior, passarão a ser licenciados em caráter perpétuo, sem custo adicional.
2.1.7 Não ocorrendo a renovação do prazo de vigência, a licença dos módulos do Sapiência, material de apoio e complementar disponibilizados durante o prazo de vigência serão temporária e revogável e a CONTRATANTE deverá cessar o uso dos cursos no Ambiente Virtual de Aprendizagem da CONTRATANTE, a partir da data do término deste Contrato.
2.1.8 Os códigos fonte dos cursos são de propriedade exclusiva do UOL EDTECH e não serão entregues ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
GECONT/bal
13 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
2.1.9 O prazo de vigência da assinatura começará a valer a partir da assinatura do presente Contrato.
2.1.10 É vedada a reprodução total ou parcial, licença, uso ou comercialização do Sapiência pela CONTRATANTE.
3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Entregar, em 72 horas úteis após o recebimento da autorização de serviço, ou assinatura do Contrato, os cursos selecionados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em formato executável, compatível com o Moodle 3.8+ e adaptado para uso por meio de browsers (navegador da internet) e plataformas móveis como tablets e smartphones;
3.2 Disponibilizar funcionários para atender servidores da CONTRATANTE do Setor de Ensino a Distância e Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC) quanto às questões técnicas de instalação e funcionalidades dos recursos didáticos dos cursos;
3.3 Dar suporte ao CONTRATANTE no caso de eventuais incompatibilidades com o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), procedendo ajuste;
3.3.1 O Horário de atendimento da CONTRATADA é de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00 horas, horário de Brasília. Não há atendimento durante feriados.
3.4 Proceder a troca de curso que eventualmente seja incompatível com o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por outro, a ser escolhido pelo CONTRATANTE.
3.5 Na hipótese de renovação contratual, apresentar lista atualizada do catálogo de cursos e senha trial para navegação e escolha dos novos cursos.
3.6 Havendo renovação do presente Contrato, ceder à CONTRATANTE, em caráter perpétuo, os cursos disponibilizados pelo Sapiência durante o ano de vigência anterior, nos termos da cláusula 2.1.
3.7 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
3.8 Apresentar, durante o período de vigência contratual, se solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
3.9 Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE, observado o aviso prévio para tanto, acordado entre as partes;
3.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços ou por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços, no limite do montante equivalente ao valor total pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em função do presente Contrato;
3.11 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE.
3.12 Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução contratual;
3.13 Xxxxxx, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
GECONT/bal
14 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
3.14 Emitir nota fiscal;
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
4 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE compromete-se a utilizar o Sapiência de acordo com os termos da licença estabelecidos na cláusula 2.1 e seus subitens.
4.2 Proceder com a instalação dos cursos no CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
4.3 Acompanhar a disponibilização do serviço, e verificar o cumprimento do(s) prazo(s) notificando a CONTRATADA de quaisquer reclamações ou solicitações
existentes;
4.4 A CONTRATANTE compromete-se a não realizar a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação, transferência ou qualquer forma de compartilhamento do Sapiência, exceto por empresas do mesmo grupo econômico, responsabilizando-se a CONTRATANTE penal e civilmente pelo eventual descumprimento desta cláusula, por si, seus funcionários, prepostos, prestadores
de serviços e empresas de seu grupo econômico.
4.5 Aplicar as penalidades previstas para o(s) caso(s) de descumprimento do pactuado na contratação;
4.6 Colaborar com a CONTRATADA prestando-lhe as informações necessárias à fiel execução do objeto da contratação, quando da entrega da solução;
4.7 Relatar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas técnicas ou incompatibilidades dos cursos com o CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);
4.8 Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento dos serviços;
4.9 Publicar extrato da contratação e seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, veiculado no site xxx.xxxx.xx.xx;
4.10 Controlar e acompanhar a execução do serviço;
4.11 Designar como gestor operacional para acompanhamento dos serviços nos moldes do Ato 860/2019/PGJ a Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento;
4.12 Dar suporte aos usuários e orientar quanto aos procedimentos para inscrição e realização dos cursos.
4.13 Quando não realizada a renovação da assinatura, proceder com a retirada dos cursos da última vigência contratual, do CEAF Virtual, Ambiente Virtual de aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. A utilização pela CONTRATANTE do software Sapiência de forma simultânea com aplicativos, softwares e ferramentas de terceiros, poderão ocasionar a interferência, alteração, ou perda de conteúdo do produto desenvolvido pela CONTRATADA, objeto do Contrato, ou mesmo conflitos, erros, indisponibilidades, falhas neste material e perda de dados. Tais incidentes decorrentes desta utilização não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.1. Da mesma forma, as alterações, atualizações e interferências no material de treinamento e suas características, estruturas, funcionalidades e operacionalidade,
GECONT/bal
15 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/018640 – IL N. 19/2021FECEAF – CONTRATO N. 001/2022/FECEAF
realizadas pela CONTRATANTE, com ou sem a utilização do código-fonte, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA por problemas técnicos ficará limitada aos casos decorrentes de defeito ou erro nos serviços prestados pela CONTRATADA por força deste contrato.
Xxxxxx Xxxxxx
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CIATECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA.
GECONT/bal
16 de 16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: FCA0FD27B06247B7BA9A9EC14FBB78E1 Status: Enviado Assunto: DocuSign: CT 001-2022-FECEAF-Ciatech Tecnologia Educacional - Pacote de cursos de prateleira.pd...
Envelope fonte:
Documentar páginas: 36 Assinaturas: 10 Remetente do envelope:
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
Certificar páginas: 6 Rubrica: 19 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 1.384 SP, 01452-002
xxxxxxx@xxxxxx.xxx Endereço IP: 177.27.202.74
Rastreamento de registros
Status: Original
24/02/2022 13:40:10
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxx.xxx
Advogada
UNIVERSO ONLINE SA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 147.161.128.185
Enviado: 24/02/2022 14:03:18
Visualizado: 24/02/2022 14:05:13
Assinado: 24/02/2022 14:05:19
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxxx.xxx Diretora Negócios B2B
CIATECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/04/2019 10:25:44
ID: a2e6f593-5d80-4060-874f-4300caa4f80f
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxx.xxx Diretor Financeiro
xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.141.153.92 Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.221.129.143
Enviado: 24/02/2022 14:05:24
Visualizado: 24/02/2022 21:06:16
Assinado: 24/02/2022 21:07:04
Enviado: 24/02/2022 21:07:09
Visualizado: 25/02/2022 04:18:32
Assinado: 25/02/2022 04:19:23
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/02/2022 04:18:32
ID: 59c09913-b049-4432-8cb5-d3298ecdd113
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 147.161.128.166
Enviado: 25/02/2022 04:19:27
Visualizado: 25/02/2022 04:36:10
Assinado: 25/02/2022 04:36:26
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/04/2020 15:16:22
ID: 3713f3e6-786a-4f69-88e7-0b51907db0f2
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.101.204.50
Enviado: 25/02/2022 04:36:30
Visualizado: 25/02/2022 06:10:39
Assinado: 25/02/2022 13:37:13
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/02/2022 06:10:39
ID: 115cefc6-7eac-4ff0-9b8a-ec6c1214510e
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xxxxx@xxxx.xx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Enviado: 25/02/2022 13:37:19
Eventos do signatário presencial
Assinatura
Registro de hora e data
Eventos de entrega do editor
Status
Registro de hora e data
Evento de entrega do agente
Status
Registro de hora e data
Eventos de entrega intermediários
Status
Registro de hora e data
Eventos de entrega certificados
Status
Registro de hora e data
Eventos de cópia
Status
Registro de hora e data
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/04/2020 15:16:22
ID: 3713f3e6-786a-4f69-88e7-0b51907db0f2
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxx0@xxxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Eventos com testemunhas
Assinatura
Registro de hora e data
Eventos do tabelião
Assinatura
Registro de hora e data
Eventos de resumo do envelope
Status
Carimbo de data/hora
Envelope enviado Com hash/criptografado 24/02/2022 14:03:18
Eventos de pagamento
Status
Carimbo de data/hora
Página: 19
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 07/02/2018 05:43:37
Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETR ÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA
Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
Periodicamente, a poderá estar legalmente obrigada a fornecer a você determinados avisos ou divulgações por escrito. Estão descritos abaixo os termos e condições para fornecer-lhe tais avisos e divulgações eletronicamente através do sistema de assinatura eletrônica da DocuSign, Inc. (DocuSign). Por favor, leia cuidadosa e minuciosamente as informações abaixo, e se você puder acessar essas informações eletronicamente de forma satisfatória e concordar com estes termos e condições, por favor, confirme seu aceite clicando sobre o botão “Eu concordo” na parte inferior deste documento.
Obtenção de cópias impressas
A qualquer momento, você poderá solicitar de nós uma cópia impressa de qualquer registro fornecido ou disponibilizado eletronicamente por nós a você. Você poderá baixar e imprimir os documentos que lhe enviamos por meio do sistema DocuSign durante e imediatamente após a sessão de assinatura, e se você optar por criar uma conta de usuário DocuSign, você poderá acess á-los por um período de tempo limitado (geralmente 30 dias) após a data do primeiro envio a voc ê. Após esse período, se desejar que enviemos cópias impressas de quaisquer desses documentos do nosso escritório para você, cobraremos de você uma taxa de R$ 0.00 por página. Você pode solicitar a entrega de tais cópias impressas por nós seguindo o procedimento descrito abaixo.
Revogação de seu consentimento
Se você decidir receber de nós avisos e divulgações eletronicamente, você poderá, a qualquer momento, mudar de ideia e nos informar, posteriormente, que você deseja receber avisos e divulgações apenas em formato impresso. A forma pela qual você deve nos informar da sua decis ão de receber futuros avisos e divulgações em formato impresso e revogar seu consentimento para receber avisos e divulgações está descrita abaixo.
Consequências da revogação de consentimento
Se você optar por receber os avisos e divulgações requeridos apenas em formato impresso, isto retardará a velocidade na qual conseguimos completar certos passos em transações que te envolvam e a entrega de serviços a você, pois precisaremos, primeiro, enviar os avisos e divulga ções requeridos em formato impresso, e então esperar até recebermos de volta a confirmação de que você recebeu tais avisos e divulgações impressos. Para indicar a nós que você mudou de ideia, você deverá revogar o seu consentimento através do preenchimento do formulário “ Revogação de Consentimento” da DocuSign na página de assinatura de um envelope DocuSign, ao invés de assiná-lo. Isto indicará que você revogou seu consentimento para receber avisos e divulgações eletronicamente e você não poderá mais usar o sistema DocuSign para receber de nó s, eletronicamente, as notificações e consentimentos necessários ou para assinar eletronicamente documentos enviados por nós.
Todos os avisos e divulgações serão enviados a você eletronicamente
A menos que você nos informe o contrário, de acordo com os procedimentos aqui descritos, forneceremos eletronicamente a você, através da sua conta de usuário da DocuSign, todos os avisos, divulgações, autorizações, confirmações e outros documentos necessários que devam ser fornecidos ou disponibilizados a você durante o nosso relacionamento Para mitigar o risco de você inadvertidamente deixar de receber qualquer aviso ou divulgação, nós preferimos fornecer todos os avisos e divulgações pelo mesmo método e para o mesmo endereço que você nos forneceu. Assim, você poderá receber todas as divulgações e avisos eletronicamente ou em
formato impresso, através do correio. Se você não concorda com este processo, informe-nos conforme descrito abaixo. Por favor, veja também o parágrafo imediatamente acima, que descreve as consequências da sua escolha de não receber de nós os avisos e divulgações eletronicamente.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
Como contatar a :
Você pode nos contatar para informar sobre suas mudanças de como podemos contatá-lo eletronicamente, solicitar cópias impressas de determinadas informações e revogar seu consentimento prévio para receber avisos e divulgações em formato eletrônico, conforme abaixo: Para nos contatar por e-mail, envie mensagens para:
Para informar seu novo endereço de e-mail a :
Para nos informar sobre uma mudança em seu endereço de e-mail, para o qual nós devemos enviar eletronicamente avisos e divulgações, você deverá nos enviar uma mensagem por e-mail para o endereço e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail anterior, seu novo endereço de e-mail. Nós não solicitamos quaisquer outras informações para mudar seu endereço de e-mail.
Adicionalmente, você deverá notificar a DocuSign, Inc para providenciar que o seu novo endere ço de e-mail seja refletido em sua conta DocuSign, seguindo o processo para mudança de e-mail no sistema DocuSign.
Para solicitar cópias impressas a :
Para solicitar a entrega de cópias impressas de avisos e divulgações previamente fornecidos por nós eletronicamente, você deverá enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós cobraremos de você o valor referente às cópias neste momento, se for o caso.
Para revogar o seu consentimento perante a :
Para nos informar que não deseja mais receber futuros avisos e divulgações em formato eletrô nico, você poderá:
(i) recusar-se a assinar um documento da sua sessão DocuSign, e na página seguinte, assinalar o item indicando a sua intenção de revogar seu consentimento; ou
(ii) enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem, seu endereço de
e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós não precisamos de quaisquer outras informações de você para revogar seu consentimento. Como consequência da revogação de seu consentimento para documentos online, as transações levarão um tempo maior para serem processadas.
Hardware e software necessários**:
(i) Sistemas Operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows Vista®; Mac OS®
(ii) Navegadores: Versões finais do Internet Explorer® 6.0 ou superior (Windows apenas); Mozilla Firefox 2.0 ou superior (Windows e Mac); Safari™ 3.0 ou superior (Mac apenas)
(iii) Leitores de PDF: Acrobat® ou software similar pode ser exigido para visualizar e imprimir arquivos em PDF.
(iv) Resolução de Tela: Mínimo 800 x 600
(v) Ajustes de Segurança habilitados: Permitir cookies por sessão
** Estes requisitos mínimos estão sujeitos a alterações. No caso de alteração, será solicitado que você aceite novamente a divulgação. Versões experimentais (por ex.: beta) de sistemas operacionais e navegadores não são suportadas.
Confirmação de seu acesso e consentimento para recebimento de materiais eletronicamente:
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por DocuSign, Inc. em 02/03/2022 às 11:00:06.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/018640 e o código V15J9O9A.
Para confirmar que você pode acessar essa informação eletronicamente, a qual será similar a outros avisos e divulgações eletrônicos que enviaremos futuramente a você, por favor, verifique se foi possível ler esta divulgação eletrônica e que também foi possível imprimir ou salvar eletronicamente esta página para futura referência e acesso; ou que foi possível enviar a presente divulgação e consentimento, via e-mail, para um endereço através do qual seja possível que você o imprima ou salve para futura referência e acesso. Além disso, caso concorde em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, por favor, informe-nos clicando sobre o botão “Eu concordo” abaixo.
Ao selecionar o campo “Eu concordo”, eu confirmo que:
(i) Eu posso acessar e ler este documento eletrônico, denominado CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTRO ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO DE ASSINATURA; e
(ii) Eu posso imprimir ou salvar ou enviar por e-mail esta divulgação para onde posso imprimi-la para futura referência e acesso; e (iii) Até ou a menos que eu notifique a conforme descrito acima, eu consinto em receber exclusivamente em formato eletrônico, todos os avisos, divulgaçõ es, autorizações, aceites e outros documentos que devam ser fornecidos ou disponibilizados para mim por durante o curso do meu relacionamento com você.